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materia nº 34/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1979
Date 1979-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL CRUZEIROS)
native_id9110

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1979-11-22 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 027/79

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texto original #

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dE | &
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
»
GABINETE DO PREFEITO
CEÍCIO Nº 333/79-3h, IBIÚNA, 22 DE NOVEMBRO DE 19794
DESPACHO: Leia-se na Sessão Ordinária do
dia 22/11/79 e a seguir encemi
nhe-se às Comissões Competentes.
Ibiúna, “22 de novembro de 1979.
SENHOR PRESIDENTE:
- Pelo prosenta, passamos às mãos
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 107, dasta data »
. quo dispõe sôbre a abatura da um Crédito Espacial na importância
de CR$. 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), destinado ao se
tor de Assistência Social do Município, O qual deverá ser apre -
ciado por essa Egrégia Câmara de Veraadores em CARÁTER DE uRGÊA -
CIA, na forma disposta pelo $ 1º, do art, 26, do Decreto-Lei Com
plementar nº 9, de 3] de dezembro de 1969, )
Aproveitamos a opoxfunidade pa-
ra reiterar a Vossa Excelência, nossosprotestos d ima e ele-
vada consideração,
osamonte
=D RLANDO DA SILVA-
'REFEITO MUNICIPAL
AO
EXMO, SRe
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNAS
NESTA,
a Ainito q Bula cla Secratonse
Pt Sa potocalo à Wusrmana
arc
-)
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
ane
GABINETE DO PREFEITO
sh
PROJETO DE LEI Nº set;
DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979,
"Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Espo-
cial na importância de CR$. 26.000,00 (vinte
e seis mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna |
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e
promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º - Fica o Chefo do Poder Executivo |
Municipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitu
ra Municipal, um Crédito Especial na importância de CR$.ccecceres
26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), destinado ao Setor de
Assistância Social do Município, para sor aplicado exclusivamante
ne aquisição de gêneros alimentícios, a fim de ser distribuídos |
às pessoas reconhocidamente pobres do Municípios
ARTIGO 28
cução da presente lei, serão cobertas com os recursos provenien -
tes de ANULAÇÕES TOTAL E PARCIAL
conforma abaixo especificadas:-
5 - SE calços MUNICIPAIS,
5.8 - PDS RICO,
ds 3 1100 EBEspo pes Ma pifvato:
ÁTICA=05721342 «21-Manutenção do Pôsto
Talefónico (ANULAÇÃO TOTAL). ce coro casar CR$S 204 909,00
Sonia tio 31,20,00 - Material da Consumo.
N TERAMÁTICA= 05221342, 214Manutenção do Põe
dei PE Mto PÉnico (ANUL AÇÃO PARCIAL)
TU tdo A
- As despesas decorrentes com a exg
do verbas do orçamento vigente, |
PER 4
ARTIGO 3º - Esta Lei entraá
de sua publicação, revogadas-ds disposições em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
22 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 19794
igor na data
rário,
DE IBIÚNA,AOS|
DALANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
-JUSTIFICATIVA-
-PROJETO DE LEI Nº 107, DE 22/11/19794-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- A presente proposição tem por objetivo
autorizar o Exocutivo Municipal a abrir em sua Contadoria, um |
Crédito Especial na importância de 26,000,00 (vinte e seis mil]
cruzeiros), destinado ao Setor de-Assístência Social do Municí
pio, para ser aplicado exclusivamente na aquisição de gêneros |
alimentícios, a fim de ser distribuidos às pessoas raconhecida-
mente pobres do nosso Município, nos termos da xerox anexa do |
pléno de aplicação da verbas
Para cobrir as despesas com a execução
da Lei, será anulada, parcial e totalmente, na mesma importan -
cia do Crédito, as varbass- 3111,01-Despsseas Varia veis, 052213]
42-21 Manutenção do Páâsto Telofônico (anulação total) no valor]
de CR$. 20,000,00 e 3120,00-Matarial de Consumo-05221342,.21-Ma-
nutenção do Pôsto Telefônico (anulação parcial) no valor de CR$.
6.000,00, totalizando CR$. 26.000,00 que 6 o valor do Crédito |
que se praotende abrir.
Cumpre-nos informar que o Município rece
berá da Legião Brasileira de Assistência-L.B.Ãe a importância re
forida, à título de auxílio, a qual não poderá ser gasta em vir-
tude de no orçamento do Município não constar rubrica parg/aste |
fim, razão da apresentação do presente Projetos
Assim sendo, submatemos à eprgcidãão des
sa E. Câmara, o presente projeto, esperando venha a
mado em Leis,
transfor
GABINETE DO PREFEITO MUN
ADS 22 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 19794
e ORLANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
E SS SS a EE a E...
+
- PRBPREITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
FlANC LE APLICAÇÃO
L B-:IbIÇÃO
O presente corvêrio seró ojlicodo no Yunicipio de Ibiére,que pose
sue perto de 33.300 habituntes,entre e zono rurel e urbanas área
de Tbidca é ào 1.093 kr2,sendo ur dos roivreo do Estudo ativido
da ecbubrice dorizante Lo Yuciciçio € a eericols,sesdo responsével
por 30$ do abestecimento de Grunde são Fôulo e região «e Sorocaba,
cuanto so atendirento do mencr,cor reis de b.UDD slunce cr escolas
- u8D Poosue o 'unicipio neuhure entidade especifica pero rexor,res-
tecdo ejenros os trebslhos coruitérios brgunizados polo Prefeitura
e ação de grupos sociais voluntários.
de DubbsinaÇÃO De A4IvIDALS
Assessoria de Serviço Socisl Funicípal - ASSF
Assistêncio so fenor Cerontes
3e JUZLIFICASIVA
o Jor ser a Preíciturs o Énica eniidede no Tucícisio a exercer ur -
trebolho de cuzho social juuto vo reLor,reve ls-se de sura irpor —
tôncia s cutidcdo acima discrirícada,pois esto deverá abrir suis -
“ ratriculas jsra todo s comunidede,visuudo o sterdimrecto do menor -
curente,evitus.do essir prejuízos psra qualquer fração de menores -
que são vizna soudo ateulids.
4a CLJL.1VCS
4 le A Ircfeiture “unicirol de Jbidze objetivo er sus progroraçõão-
o deseuvolvimecto fisfco-psico-sccinl és criunçe e pora tal ;rocus
ra equiper-se Ge todos os recursos nursnos e roterisis posciveise
4.2. Cbjetivo Cerals C-ior condições pura o interroção do renor e
sus ferilia «e comunidode,vísundo sus pertíciração e os desenvolvi
to de suas potescialidudege
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
ESTADO DE SÃO PAULO »
4.3. Objetivo Específicos: Der condições pure arplior seus ro-
GABINETE DO PREFEITO
cursos fisuiceiros no setor de alirentação,Lore 30 criunças -—
des quais são totelrente cerocciedeso
4.4 Cerectir o curprirento dos objetivos de IBã- atesdironto
82 reLor 6 o padrão técrico desejável pora estender os Serviços
grestedos durecte 8 execução do ploide
De EXECUÇÃO
5ele Crientação do técnico sore a extid:de,strovés de eLtrevise
tos e reuciõeo Le Splicação dos processos irtegredos do Serviço
» Sociol
De2Ze Je sutidede pors gs Cliontels
- Tívulceção dos serviços e bexeficios precstedos ,ola Prefeitura
Funicijel de Ibifsa;
— Lricuteção don forilies dos renores c.rentes,rs complerentos
ção des vtividadese
Ge DUHAÇÃO DU FSCULIO
Jeneiro à Desecbro de
O uiziz DE scócuicha
trefeiture Vunicijel de Ibiána
Se FESSUAL
El. rundação Loçiod Dresílciro do Assistência
— 1 sesistente Social
8.2. 1a sutidade
Assistente Sociel cccesece 1
Fererdecira csccrsesesocose L Rorusorudás
Serviçeis eccrsoncoscesae. É
Voluntórios
voluntéries de corucidado .ecessoe 5
e médico cococoncocesansesosss cosas LI
«O PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Ge CUSPC TCLAL DO FxUJELO
Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros )
10. COCELEAÇÃO FINANC-IRA DA LBAo
O$ 20.000,00 (vánte seis ril cruzeiros) Serôp er;regaãos em -
generos alirenticios
1l. CUCISRAÇÃO FIKLANCEIRA DA IRErSITURS VUNICIFAL DE IBICNA
04,44. 0DD,00 ( quarenta e quatro mil cruzeiros)
12. CCNIATO CCY A CBIAS
— reunido de orientação e supervisão;
- contatos e entrevistas;
- treinamento básico pura vrientação das ferílios.
13. CLI-LLSIA 4 SER BiiksFICIADA
às de familias «.ccccceccoces 30
Nº de mreucsres ccccsscecnescsse 30 de Da 7 ong
hº de Dess0L5 cococencconvese 120
Ibiáns,12 de Noverbro de 1c79
e Orlacão de silva
Fresidente -— sxecutor
CÂMARA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
Parecer ao Projeto de lei Nº 034/79-B.
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e orçamentos,
O prejeto é constitucional e está correto no seu aspe
to formal, É de competencia do Executivo.
Nade a opor quanto a sua aprovação,
Sel: das Comissões,22 de Novembro de 1.9
Laurindo B. de Mores omes
Permino Fereira da C
3| Já
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
— —
ESTADO DE ? SÃO PAULO
REQUERIMENTO 130
REQUERSMOS à Mesa, de acordo com o Artigo 133,4
ítem IV, letra "e'', do Regimento Interno, sejam colocados em Regi/
me de Urgência Especial os Projetos de Leis nºs, 033 e 034/79-E, /
de auteria do Chefe do Executivo, que "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE/
UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÊNCIA DE 03 200.000,00 (DUZENTOS/;
2 MIL CRUZEIROS) E SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPOR/
TÂNCIA DE (1$ 26.000,00 (VINTE E SEIS KIL CRUZEIROS), respectivamen
tos
SALA DAS 3855085, 22/NOVENBRO/79
MUNICIPAL DE IBIUÚ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ibiúna, 23 de novembro de 19794
SENHOR PREFEITOS
através do presente enceminho a Ve Exfe, O AUTOS
GRAFO DE LEI Nº 027/79, referente ao Projeto de Lei nº 107 desse
Executivo e que nesta Casa de Leis recebeu o Nº,034/79-E e que /
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especisl na importância de
0826.000,00(Vinte e seis mil cruzeiros), eprovado na Seesão Ordã
nória do dia 22 pe passados
Valho-me ão ensejo, pers apresentazx-lhe os pro-/
teatos de estima e consideraçãos
Atenciosamente,
T BRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
AQ EXMOs SRo
DR. ORLANDO DA SILVA
DDe PREFZIZO MUNICIPAL DE IBIÚNA
REST As
Pesada
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAILO
AUNÍGRAFO DE LEI Kº 027/79
"Dispõe sotre a sterturs de us Crédito Especial ne
importâncie de (1$26,000,00(Yinte e sais nil cruzei
ros)"e
PAÇO SABER que a Câmera Municipal de Ibiúna aprove
e cu ORLANDO DA SILVA, na quelidade de Prefeito ão
Município de Ibiúna, senciono e promulgo a seguin-
to Leit-
ARTICO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Hunicã
pal de Ibiúna, eutorizado a abrir ne Contadoria da Prefeiture Xuni-
cipal, um Crédito Especial na importência de (326.000,00(vinte € «e
seis vil cruzeiros), destinado so Setor de Assistência Social do Ma
nicípio, para ser aplicado exclusivamente na aquisição de gêneros /
alimentícios, a fim de ser distribulãos às pessoas reconheciêsmenta
pobres ão lunicípios
ARTIGO 2º - Às despesas decorrentes com e execução
da presente Lei, serão cobertas com os recursos provenientes d€ ——
ANULAÇÕES TOTAL E PARCIAL de verbas do orçemento vigente, conforme/
abaixo especificadas: -
5 — SERVIÇOS MUNICIPAIS
58 — POSTO TILEFÔNICOs
CAT 2CONÔMICA= 31.11.02 - Despesas Veriáveiso
JUNS. FROGRANÍTICA=05221342,21-amutenção do Posto -
Telefônico(ANULAÇÃO TOTAL). cce me e 08206000,00 —
CATe ECONÔMICAS 31.20.00 — Matorisl de Consumo
FUNC. PROGRANÁTICA=05221342.21 - lunutenção do Posto -
Pelefônico(ANULAÇÃO PARCIAL) ce cos cc alto 6.000,00 —
TOTALeccecerereneneneceras essas 2600000 —
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor no data de /
sua publicação, revozndes es disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÓ
NA, AOS 23 DIAS DO UÊS DE NOVENBRO DE 1.979
Prof. RC E
to STCRETARO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Ds WIZ
CERTIDÃO
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 034/79-E, /
foi lido no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22/11
Ibiúna, 27 de de 1.979
CERTIDÃO
CERTIFICO que,o presente Projeto de Lei nº 034/79-B, /
foi colocado em Discussão e Votação única na Ordem do /
Dia da Sessão Ordinária do dia 22/11/79, por contar com
Requerimento de Urgência Especial, tendo sido aprovado/
por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes,
CERTIFICO AINDA, em razão da aprovação da matéria, atra
fo vés do Ofício nº 752/79, de 23/11/79, foi expedido o /
AUTÓGRAFO DE LE 7/79.
Ibiúna, 27 de 1.979

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