CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO De JOM. nº 035/%9-L
avror- MESA DA CÂMARA
ASSUNTO:- * Oinpóe oba O Ma pi cle
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
FROJETO DE LEI Nº O 79-L :
"Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos Pun-
cionários e Servidor da Câmera Municipal de Ibiú
na".
FAÇO SABER que a Câmara MUnicipal de Ibiúna apro
va e eu, ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Pre-/
feito do Município de Ibiúna, sanciono e promul-
go a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º.- Os vencimentos das funcionários e os
salários do pessoal da Câmara Municipal ficam majorados de 20%(-
vinte por cento), a partir de 1º de novembro de 1.979.
ARTIGO 2º,- As despesas decorrentes com a execu-
ção da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do /
orçamento vigentes
ARTIGO 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA NUNICIPAL DE =/
IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEKBRO DE 1.979.
|/ PRESIDENTE
IN 154
Prof. Ren RABELO
Lo SECRETÁRIO
Ned” Extra Ai
Migual Dereira da Silos
SEGUNDO SECRETÁRIO
1;
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa minorar & situa-
ção aflitiva, vivida atualmente, pelos funcionários deste Legisla
tivo em decorrência da inflação, sempre crescente e incontida, a-
pesar dos esforços desenvolvidos pelos órgãos governamentáis.
sensíveis a essa situação estamos propondo o =/
presente aumento, na base de vog(vinte por cento), a partir de 1º
de novembro do corrente ano, às Funcionárias e do pessoal da Câma
ra Kunicipal, na conformidade dos recursos disponíveis, atualmen-
te.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE /
IBIÓNA, EM 27 DE NOVEMBRO DE 1.979
Uraa
LUIZ G? GABRIEL, VIEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE Nº 0 =L
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇA,
MENTO,.
O Projeto é constitucional e está correto no seu aspecte/
formal, É de justiça o aumento pretendido pela Mesa à seus servião/
res.
Nada a opor quanto a sua aprevação.
Sala das Comissões, em 29 de Novembro de 1,979
= JAURINDO B. DE MORAES = = = IATOR =
” *
“4 PSA ART OR
PEREIRA DA SILVA = = FERMINO PEREIRA DA CRUZ =
= EM ROLIM DE FREITAS = = FADLO E =
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 763/79 Ibiúna, 30 de Novembro de 1.5
SENHOR PREFEITOS
Através do presente enceminho e Y. Ex%., 0 AUTÓ//
GRAPO DE LEI Nº 028/79, referente ao Projeto de Lei nº 035/79=L, /
deste Legislativo, que “Dispõs sobre o reajuste de vencimentos dos
funcienários de servidor da Câmara Municipal de Ibiúna”, aprovado,
na Sessão Ordinária do dia 29 p. passado,
Valho-me de ensejo, para apresentar-lhe os protes
tos de estima e consideração,
Atenciosamente,
Ágia>
LUIZ;GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
AO EXMO, SRe
DR. ORIANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
RESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
5
ESTADO DE SÃO PAULO n
AUTÓGRAPO DE LEÍ Nº 928/09 e
"Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos
nários e Servidor da Câmara Nunicipsl de Ibiúna".
FAÇO SABER que & Câmara Municipsl de Ibiúna aprova
e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefeito do
Xunicípio de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguin-
te Leit-
ARTIGO 1º.- Os vencimentos dos Funcionários e os /
salários do pessoal da Câmera Municipsl ficam majorados de 20%(..
vinte por cento), a partir de 1º de novembro de 1.979
ARTIGO 2º,— As despesas decorrentes com a execução
de presente Lei, correrão por conta das verbas próprias ão orça-/
mento vigente.
ARTIGO 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de /
sua publicação, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIZAL DE IBI=
fixa, 40S 30 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1.979
ABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
ata Ls
Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO
Miguel Dessira da Clilsa
GEGUNDO SECRETÁRIO
| » CERTIDÃO
CERTIDÃO
CERTIFICO, que a razão do Requerimento de Urgência Especia
aprovado no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29/11/79
as Comissões denJustiça e Redação, Finanças e Orçamento em:
raram Pareçer conjunto em Flenário,
CERTIFICO, que em virtude da aprovação do Requerimento de ;
Urgência Especial, o presente Projeto de Lei nº 035/79-L,
sofreu Discussão e Votação única na Ordem do Dia da isto
Ordinária do dia 29/11/79, tendo sião aprovado per unanimi/
dade des Srs, Vereadores presentes.
CERTIFICO AINDA, que em razão da aprovação da matéria, atra
vês ão Ofício nº 763/79, de 30/11/79, foi expedido o AUTÓ//
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO Nº 139/79
REQUERENOS a líesa, de acordo com o Artigo 133,/
ítem IV, letra "ec", do “egimento Interno, seja colocado em Re-
gime de Urgência Especial o Projeto de Lei nº 035/79-L, de au-
toria da líesa da Câmara e que Dispõe sobre o reajuste de venci
mentos dos Funcionários e Servidor da Câmara lunicipal de Ibiú
O na, na base de 20%( vinte por cento)a partir de 1º de novembro/
ão corrente ano, muchua-se tombem O Projeto v* 036/72 9
E Sala das Sessões,em 29 de novembro de 1.979
a
Po