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materia nº 59/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1978
Date 1978-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS)
native_id9124

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-11-23 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 055/78

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE... Pai Rr A o69/32- E É sas:
ve PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
: À 5
SABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 200/78-24. IBIÚNA, 08 DE NOVEMBRO DE 1078,
OR PRESIDENTE:
- Em atenção ao Ofício de Vossa Excelên
+ a «
cia sob o nº 5/78, datado de 07 do mês em curso, passamos às
suas mãos o Projeto de Lei sob o nº 83, desta data, que dispos
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de um e E: ai, a
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-Dãy PRLANDO DA CIIVA-
NICIPAL DE IBIÚNA.
A id DR o SRS RC mi E NO 4 e 8 7 0 O Soo caem A co ad
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
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ESTADO DE SÃO PAULO
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Res
GABINETE DO PREFEITO 582!
PROTELO DE LEI Nº 24.
DE 08 DE NOVEMBRO DE 19978,
“Dispõe- sobre a abertura de um Crédito Espe -
cial na importância de CR$. 10.000,00 (dez mil
eruzeiros)",
FAÇO SABER que-a Camara Municipal de Ibiúna /
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
Prefeito do Município de Ibiúha, sanciono e /
promulgo a seguinte Lei:=
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu
pal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura/
cipal um Crédito Especial na importância de CR$. 10.000,00 (dez
cruzeiros), 3 conta da Câmara Municipal, destinado &º ocorrer des
s-Com'a aquisição de novas bandeiras para a Câmara Kunicipale
ARTIGO 2º - As despesas decgrrentes com a exe-
e RES ad ar E
o da presente Lei, serão cobertas cor os recursos provenientes
de ANULAÇÃO PARCIAL de verba do erçamento vigente e ANULAÇÃO TOTAL
do C
tori
esve
sua
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1978.
rédito Especial, aberto à conta da Câmara Municipal, por au =
zação da Lei Municipal nº 76, de 04/09/1978; conforme abaixo /
cificados: :
6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
6.5 — QUIZURA +
CAT, ECONÔMICA= 3120.00 - Material de Son sumos
FUNC. PROGRAMA TICA= 08462h72.25 - Manutenção da Unidade de
ANULAÇÃO PARCIAL) Culturaço cases ama eva ce.CR$ 5.000,00
a CRÉDITO ESPECIAL ABERTO POR AUTORI
ZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 76, DE 0/09/78, À CONTA
DA CÍMARA MUNICIPAL (ANULAÇÃO TOTAL)...» cosas oo as CRD
publicação, revogadas as disposi
A
ções em cont
GABINETE DO PREFSITO
MUNICIPAI/DE IBIÍNA,AOS 08
AANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
=D
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER SÔBRE O PROJETO DE LEI Nº 059/78-Bs
Pelo Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Exe/
cutivo a competente autorização para a abertura de um Crédito Es/
' pecial de (r$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para ocorrer despesas/
com a aquisição de novas bandeiras para a Câmara Municipal,
Sob o aspecto constitucional e legal, nada há /
que impeça a apreciação às proposição pela Rdilidade, eis que a /
abertura de Créditos Adicionais é da competência exclusiva do Pre
feitos
Cabe & Comissão de Finanças manifestar-se sôbre/
os recursos apontados para a abertura de Créditos
É o Parecer,
SALA DAS COMISSÕES, EH 21 DE NOVEMBRO DE 1,978.
A,
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— REIATOR —
2odo em Se presece tos com córu pes Ambio
verbas de RL cação EaD pese e o ratio
orpaldeeciotas,
bastendo presa A lete
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- PRESIDENTE -
- PADLO RAHAL —
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
- nao U
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. by
PARECER SÔBRE O PROJETO DE LEI Nº 059/78=Eo
Pelo presente Projeto de Lei, que tem Parecer/
favorável da douta Comissão de Justiça e Redação, pretende o Srs/
Prefeito a necessária autorização pare a abertura de um Crédito /
Especial de (rs 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado à aquisi/
ção de bandeiras para a Câmara Municipal.
O valor do Crédito a ser aberto devera ser /
coberto com os recursos da Anulação Parcial, no valor de (MB..ece/
5.000,00 (cinco mil eruzeiros), ds verba indicada no Artigo 2º, e
da Anulação Total do Crédito Especial, cuja abertura foi autoriza/
da pela Lei nº 76, de 4/09/78.
São hábeis os recursos apontados .
Ko mérito, desnecessário justificar a necessi
dade da aquisição das novas bandeirase
Opinamos, pois, pela aprovação do Projeto de/
Lei nº 059/78-B.
SALA DAS COMISSÕES, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1978
- RELATOR —
—/ PRESIDENTE —
e
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
sa Et, ESTADO DE SÃO PAULO ]
REQUERZIHOS à Mesa, na forma regimental, de acordo com/
o Artigo 133, letra "GC", Ítem IV, do Regimento Interno, sejam colo/
cados em Regime de Urgência Especial os Projetos de Leis nºge 057º/
78-14 058; 059%e 060/78-Z, por serem os mesmos ,de suma importância/
tanto para o Legislativo como para o Executivos
SALA DAS SESSÕES, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1.978
Goat (P a UNO
. 2 e »
: O com exe ão profs des, E
Di É V:0SIL, à OSPE,OS GueS POP
mor de matlama Esdauemeto &,)
MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO va
Tbilna, 24 do Noverndpo de Lo STE
btravés do presente oncominno e ta Estas a auzg/
GRATO DE LET NS 055/79, reforente no Projoto de Laá né 53, de Tog
O 5% autoria, o que nesta Cass de Lola recebeu o nº 059/08, que /
"Mende sôbre a abertura do ms Crdaito Zopegial ra importância de
Cb 20,000,00 (dor mil amusiroa), aprovado ne Sunga Extrsardind/
vio do dia 23/10/78,
E Valho-ms do onseje, paza anresontermiho og uy
tostom da entim à eorsilouaçães
Atanciossmentos
Presidente da Câmera Municipal de Ibiúna
CRER serie pre a qa
USTTO CUNADIRAL DE IRINA
s
a
y
+
toa
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº O! par
"Dispõe sôbre a aberture de um Crédito Especial
na importância de Cr 10,000,00 nã mil eruzei/
ros)",
FAÇO SABER que & Câmara Municipal de Ibiúna a=/
prova, e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de /
e” Prefeito do Nunicípio de Ibiúna, denciono e pro
mulgo e seguinte Lels-
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo lu/
nicipal de Ibiúna, autorizado a abrir pa Contadoria de Prefeitura /
as Municipal um Crédito Especial na importância de (x 10,000,00 (dez /
mil cruzeiros), à Conta da Câmara Iunicipal, destinado a ocorrer Pa
despesas com a aquisição de novas bandeiras para e Câmara Municirals
ARTIGO 2º » Ag despesas decorrentes com à exá=/ .
cução da presente Lei, serão cobertas com 08 recursos provengentes/
de ANULAÇÃO PARCIAL de Verba do Orçamento vigonte e ANULAÇÃO TOTAt/
ão Crédito Especial, aberto à conta da Câmara Municipal, por avtori
zação da Lei Municipal nº 76, de 04/09/78, conforme abaixo especifi
cados3
6 - SERVICO DE EDUCAÇÃO
6.5 — CULTURA
A CAs ECONÔNICA = 3120,00 - Material de domitmica
FUNÇo PROGRAMÁTICA = 08462472,25 — Manutenção da Unidade de /
(ANUIAÇÃO PARCIAL) Cultura cconesesas vosso ssnsal!s 5.000,00
CRÉDIZO ESPECIAL ABERTO POR AUTORIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº A
76, DE 04/09/78, À CONTA DA CÂMARA MUNICIPAL +.
E tese ad fi po da 2 Dio e a ds e er Dc fio de Er
z o 7 A e RR mB 10.000,00 |
à ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÊMARA MUNICIZAL DE VU
/ TBIÓMA, AOSN2A DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1,978
Prosidonto da Câmara Municipal E - LUIZ/GABRIEL VERIA -
- 1º SECRETÁRIO —
CERTIDÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO a” |
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 059/78-E, foi apresentado na Sessão Ordinária/
do dia 09/11/78
Ibiúna, 10 de No ro de 1.978
AMALHO SILVA
dminietretivo
ANGEL
Pisctero da Secretaria A
CERTIFTICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 059/78-E, foi encaminhado Bo Vereador Relator/
lavrindo Boaventura de Moraes para exarar Parecer.
Ibiúna, 14 de Novembro de 1.978.
ANGEL MALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei /
nº 059/78-E, foi aprovado por 09 (nove) votos con/
tra 01 (um) na Sessão Extraordinária do dia 23/11/
78, através de Requerimento de Urgência Especial,
ERTIFICO AINDA que de acordo com sua aprovação, /
através do ofício nº 574/78, foi expedido o AUTÓ /
GRAFO DE LEI Nº 055/78.
Ibiúna, 24 de Novembro de 1.978.
AMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa

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