CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO | DE SÃO PAULO
AUTOR: o dO CHICCO
2 093/79-G
ASSUNTO:- O npei. S6lua o ,
“ae. spots eia. ju QH400.00900
UU
* PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO ]
OFÍCIO Nº 290/78-24. IBIÚNA,08 DE NOVEMBRO DE 1978.
o
SENHOR PRESIDENTE:
= Pelo présente, passamos às mãos de
Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob'o nº 82, desta data, /
que dispõe sôbre a abertura de um Orédito Suplementar na impor
tância de CR$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), o qual deverá /
do por essa Egrégia Câmara de Vereadores em CARÁTER
ser aprec
& DE URGÊNCIA, na forma disposta pelo 8 1º do artigo 26,
to-Lei Complementar nê 9, de 31 de dezembro de 1969
O Decre
Aproveitamos a oporiuúnidade para /
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos
vada consideraçãos
AO
EXMO. Re
TosÉ Gomes e
DD. PRECIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA, a 6
NESTA,
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Pd
SABINETE DO PREFEITO &
PROJETO DE LBI Nº SA,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 1978,
"Dispõe sobre a abertura de-um Orédito Suplemen
tar na importância de CR$. 100.000,00 (cem mil/
eruzeiros)",
FAÇO SABER que « Câmara Municipal de Ivilúna apro
va e eu ORLANDO DA SIIVA, na qualidade de Prefei
to do Município de Ibiúna, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muy-
nicipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Mu
nicipal, um Crédito Suplementar na importância de CRÊ, 100.000,00 /
(cem mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba abaixo especifri
cada, do orçamento vigente:
& — SERVIÇOS MUNICIPAIS,
5.6 - SERVIÇOS DE BOLRADÃS DE RODAGEM MUNICIPAL -
—SERM.
CAT. ECONÔMICA= 4110,00 - Obras Públicas.
FUNC. PROGRAM TICA= 1688534:1.15 - Construção de: Obras de Arte e
Restauração de Rodovia ses «++. «+ CR$. 100.000,00
TO TA L.... CR$ 100.000 ,0!
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execu
ção da presente Lei, serão cobertas com os recursos provenientes de
ÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme abaixo espe-
ANUIAÇ
cificadas
; - SERVICOS MUNICIPAIS
LOG o OUROS PÚBLICOS.
CAT Eoonticad” ER pre Públicas.
TON, ESOGANIÉDICA- dO sb ara lros - Pavimentação e Estaki
Asfalticas, ovos ces asatora iso 06 CRP LO
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE Ee
p RLANDO DA SIIVA-
PREFEITO MUNICIPAL
> PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 3
GABINETE DO PREFEITO
- TUSTIFICALIVA-
-PROJEZO DE LEI Nº 82, DE 08 B-
a ENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O - O presente Projeto de Lei sob o-nº
82, desta data, tem por objetivo autorizar o Executivo Mundi
cipal a abrir em sua Contadoria um Crédito de CR$, 100.000,
00 (cem mil cruzeiros), para suplementar a verba: S-SERVI -
Sos MUNICIPAIS 5.6 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICI
PAL-SERM- CAT, ECONÔMICA= 4110,00 - Obras Públicas - FUNC./
ã PROGRAMÁTICA= 168853h41,15 - Construção de Obras de Artes e
Restauração de Rodovias, a qual conta com Um saldo atual de
CR$. 316,50 (trezentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta /
centavos), insuficiente para atender as despesas até o fi -
nal do exercício, visto nesta verba serem feitas as aquisi-
ções de pedras britadas e pedregulhos para restauração - de/
estradas municipais.
di Para ocorrer as despesas coma /
execução da Lei, será anulada, parcialmente, na mesma impor
tância, na Contadoria Hunicipal, a verba 5- SERVIÇOS MUNICI
PATS-5,1- LOGRADOUROS PÚBLICOS. CAT.ECONÔMICA= 4110.00 =Obras
8 Públicas. FUNC, PROGRAMÁTICA= 10585751,03 - Pavimentaçãé e
Estabilização Asfálticas
Ante ap exposto impérios
Lad + N
a apresentação do présente projeto, que submetem
.
ção dessa Egrégi Câmara, esperando venha a
em Leis
GABINETE DO PRETE
IBIÚNA ,ÃOS 08 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DX
ORLANDO DA SILVA -
PREFEITO MUNICIPAL
. CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, w E
PARECER SÔBRE O PROJETO DE LEI Nº 058/78-B.
Com Parecer favorével da douta Comissão de Jus
tiça e Redação, desce à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei
nº 058/78-B, que visa autorizar o Executivo a abrir um Crédito Su/
8 plementar de Cb 100.000,00 (cem mil cruzeiros), competendo-lhe exa
ming-lo sob os aspectos financeiros e orçamentarios,
Segunão a justificativa que acompanha o Proje/
to, destina-se o Crédito a reforçar a verba especifidada no Artigo
“DB 1º, destinada à apreciação de pedra britada e pedregulho, para a/
restauração das estradas municipais.
Para cobrir o valor do Grédito, aponta a propo
situra a anulação da dotação destinada a pavimentação e estabiliza
ção asfáltica, verba essa já anulada anteriormente diversas vezes.
Nessas condições, o meió indicado para a. cober
tura do Crédito é návil,
SAIA DAS COMISSÕES, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1,978
A - REIATOR - LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES -
- PRESIDENTE É LUIZ GABRIEL VIEIRA -
1
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA |
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
PARECER SÔBRE O PROJETO DE LEI Nº 058/78-E,
Pelo presente Projeto de Lei nº 058/78-E, pre/
tende o Executivo a competente autorização para a abertura de um /
Crédito de (rf 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Suplementar à dota-/
ção especificada no Artigo 1º, destinada à construção de obras de/
arte e restauração de rodovias.
A matéria é de natureza legislativa e a compe/
tência é exclusiva do Sr. Prefeito.
Nessas condições, sob os aspectos constitucio/
nal e jurídico, nada impede que a proposição seja apreciada pela /
Biilidades
É o Parecer.
SATA DAS COMISSÕES, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1,978
- RELATOR - LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES —
- PRESIDENTE - JÚLIO CÉSAR RABELO -
Pt
TN CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
GE do ESTADO DE SÃO PAULO é
REQUERINENTO
a
REQUEREKOS à Mesa, na forma regimental, de acordo com/
o Artigo 133, letra "GC", Item IV, do Regimento Interno, sejum colo/
cados em Regime de Urgência Especial os Projetos de Leis nºs. 057º/
78-L$ 058; 059"e 060/78-2, por serem os mesmos ,de suma importância/
tanto para o Legislativo como para o Executivos
SALA DAS SESS hj EM 23 DE NOVEMBRO DE 1.978.
AR, so Ss (gd fe ad )
E Ota cerco ss xa os pref dem, J És
pa da VtOSTA, 2 OSGE,OS ai pa E asa
mos cu spas Es dasenaÃo!, d
j )
pm
: - CAMARA MUNICIPAL DE IBIÚN |
ESTADO DE SÃO PAULO |
Thiúna, 24 de novembro de 1278
SERHOR PREFEITO!
» através do presente pesso as mãos de Ve Extey
8, referente ao Projeto de Loi nº B2e/ |
desno Executivo e quo nesta Casa do Lois regebou o nº,058/70-E, /
aprovado na Sessão ixtraomdinôria do dia 23 pe pescados e que dig
põe sobre a abertura de um Crédito Suplementar na importência do/
2 08100,000,00tcem mil oruseiros),
Sem meio na oportunidade, eproveito o ensejo/
para apresentexelho os protestos de estima e consideraçãos
Atenciosamente,
OMS
tpiúna
Vergador»
cipal do
prasidonto da Câmara o unicipo
AO BEMOs SR
DRe ORLANDO DA BIEVA
BDs PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA
>»
BZEO A
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 054/78 ;
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suplomen-
ter na importância de (1$100,000,00(cem mil sru=/
zeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna apro
va e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade ds Prefei
seguinte Leit-
ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Iluni-
cipel às Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Mu-
nicipal, wa Crógito Suplementar na importência àe (18100,000,00(cem/
mil cruzeiros), destinado e suplementar a verpa abaixo csrecificada
do orçemento vigentes
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS.
5.6 » SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL =
CAT. ECONÔMICA=4110.00-Obras Públicase
FUNC. PROGRAMÁNICA=16865341.15 - Construção de Obras de Arte e /
Restauração de Rodovias e e ae se +(131006000,00 —
TOTA Loosres000.e+s[18100,000,00 —
ARTIGO 2º» Ag despesas de correntes com a execu-
ção da presente Lei, serao cobertas com os recursos provenientes de
ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme abaixo es=
pecificadas
A 5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
5.1 - LOGRADOUROS PÚBLICOS,
CAT. ECONÔMICAS 4110,00=0bras Públicas.
FUNC. PROGRANÁTICA= 10595751.03 - Pavimentação e Estabilizeção/
ASfÓltica, coco cesso ne 00400840 L5100,000,00 —
TOTA Lecroseceresosl100,000,00 —
ARTIGO 3º- Esta Lei entrerô em vigor na date de/
sus publicação, revogadas as âisposições em contrérios
GABINETE DO PRESEDÊNTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE =/
ê IBIÚNA, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1,978
EL VIBIRA=SECRETARIA
to do Município de Ibiúna, sanciono e promulgo a
ESTADO DE SÃO PAULO Q,
CERTIDÃO Z
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei /
nº 058/78-E, foi apresentado na Sessão Ordinária /
do dia 09/11/78.
Ibiúna, 10 de Novembro de 1.978,
ANGEL: AMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Adminiotrativa
CERTIPICO, que o presente Projeto de Lei /
nº 058/78-E, foi encaminhado ao Vereador Relator /
Iaurinão Boaventura de Moraes para exarar Parecer,
Ibiúna, 14 de Novembro de 1.978.
= SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei /
nº 058/78-B, foi aprovado por unanimidade dos Srs.
Vereadores presente na Sessão Extraordinária do /
dia 23/11/78, através de Requerimento de Urgência.
CERTIFICO AINDA que de acordo com sua aprovação, /
» através do ofício nº 573/78, foi expedido o AUTÓGRA
FO DE LEI Nº 054/78,
Ibiúna, 24 de Noyembro de 1,978.
MALHO SILVA
sonar dministrativa
Diretora da Secretaria Admink
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