CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
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| AUTOR: Mesa da Câm AROS
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 11/78-L
"Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suplementar
na importância de Cf 30.000,00(trinta mil, cruzei
ros).”
q
FAÇO SABER que a Cêmsra Municipal de Ibiúna apro/
va, e eu DR. ORLANDO DA SILVA, na qualidade de —/
Prefeito do Municipio de Ibiúna, sanciono e pro-/
mulgo a seguinte Leis
ARTIGO, -1º.- Fica o Chefe do Executivo autorizado
a abrir na Contadoria Municipal, um Crédito Suplementar de Cê 30/
000,00(trinta mil eruzeiros)na verba nº 1,1-31.40-Encargos Diver-/
sos, do Orçamento da Câmara Municipal.
ARTIGO. -22.- O valor do crédito a que se refere o/
ertigo 1º, será coberto com os recursos resultantes da ANULAÇÃO =/
PARCIAL da seguinte verta do orçamento vigente da Cêmara Municipal,
1l.1- CORPO LEGISLATIVO
31.11-Pessoal Civilecccosesoso css cc elis 30.000,00 /
TOTAL cessoosocesss osasco cesso casco sl 30,000,00 /
ARTIGO,-3º.— Esta lei entrará em vigor na data de/
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚ
NA, em 06 de abril de 1.978.
EN
Re no
Vereador à
ABRIEL VIBIRA-
º SECRETÁRIO
— LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES-
2º SECRETÁRIO
BRIMENTO ;
REQUEREMOS à Mesa na forma regimental seja colocado//
em Regime de Urgência Especial, de acordo com O artigo 133, letra
"e" item IV do Regimento Interno o Projeto de Tei nº 11/78.
SAIA DAS SESSÕES, em 06 de abril de 1.978,
Hg
ESTADO DE SÃO PAULO
JUTÔGRINO Di LUI Nº 080/78,
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Vereador —VOSEÉ
Prosidonte ga Câmara Muni
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ivipalido Ibiúna
LUIS G'BRISL VIGIRÃOo
1º SECREZÍRIO
-LºURINDO Bo DE MORAES
22 SECRETÍRIO=
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRIRO DE LEI Nº
“Dispõe sôbre » sberturs de um Crédito Sy-
plementer ne' importêncis de CR$.30.000,00/
(trints mil cruzeiros)",
+
FIÇO S*BER que 2 Cêners Municipsl de Ibijd-
nº aprovou, e eu DR, ORL/NDO DA SILVA, na/
qualidade de Prefeito do Hunicípio de Ibiá
na, senciono e promulgo » seguinte Leii
ARTIGO 1º - Pic» o Chefe do Executivo suto
rizsdo » ebrir nº Contedoris Municipal, um Crédito Suplement er/
de CRje 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ne verba nº 1,1-31.40=
inerrgos Diversos, do Orçsmento ds Cêmsrs Municipals
ARIIGO -“ Q vslor do crédito » que se re
hd fere o artigo 12, será
ros so Va k A Aa o, A A
PNULAÇIO PARCIAL d= seguinte verbe de org
coberto com os recursos resultantes da
rento vigente do Cima
rs Municipsls
31,11- Pessosl Civileconecco rena Lia 30,000 ,00
LOTA Locasas Cito JO «000 400
tRLIGO 32º - Esto lei entrsré em vigor ne /
, a o so .
det» de sur publicsção, revogadas as disposições em contrórios
E G!BINETS DO PRESIDENTE DA CÂMIRA MUNICIPAL
DE EDIÚN/,EM 11 D& ABRIL DE 19784
ERRA Eae AR E fa
Vereador NJGSÉ GOES
Prosidonto da Câmara Municipã; de Ibiúna
Eb VIBIRÃ-
1º SECRETÍRIO
| -L'URINDO B, DE MOR*ES=
| =2º SECRETÁRIOS
%
Ny
UNICIPAL DE IBIÚ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofisio nº 226/78 Ibiúna, 11 ào abril de 1,97%
SENHOR PREERITO?
4]
Através do presente encaninho a Vo -ERBa,
Eº 010/78, referente no Erojoto de Lei nºviI/
78 Gcete Logiletivo, que dispõe sobre a abertura de um Crédito /
| A Suplementor na importância do 0330000 ,00(trinta mil cruseiros)/
aprovsio na Sessão Pxtraordiníria do dia 10 pe paosados
(o) AUNCORATO BE LEI
Valho-me ão ensejo, para avresentar-lhe os
protostos de estima e consideração
Avenciosumente,
Vereador à JOSE; “COM:
Prosiconte da Câmara Ea
ÃO EX%0, SRe
DRo ORLANDO DA SILVA
DD, PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTAs :
=,
o Ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA |
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 530
E DE 12 DE ABRIL DE 1978,
"Dispõe sôbre » abertura de um Crédito Suple-
mentrr na importência de CR$. 30.000,00. (trig
ta mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que » Câmsrs Municiprl de Ibiúno /
eprovou, e eu DR. ORLANDO DA SILVA, n2 quali-
dade de Prefeito do Município de Ibiúna, san-
ciono e promulgo a seguinte Lei:
2RLIGO 1º - Fies o Chefe do Executivo sutori-
asão a abrir ne Contadoria Municips1, um Crédito Suplementor de/
CR$o 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) nº verba nº 1.1-31.h0 - En
csrgos Diversos, do Orçamento dr» Câmera Municipal
5 re o srtigo 1º, será coberto com os recursos resultontes da 2NU-
E LAÇÃO PARCIAL do seguinte verbz do orçomento vigente de Cêmsra /
q Municipal:
PRA 11 - CORPO LEGISLATIVO.
ERR 31.11 - Pessosl Civil.....0 00000 CR$ 30.000,00
a E 0TERL Gessos
ARTIGO 2º - O volor do Crédito » que se refe- |
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o ARTIGO 3º - Esta lei entreré em vigónto dote
ps de sur publicação, revogrdas ss disposições em Ros A
a y GABINETE DO PREBFBITO MUNICIPAL (IBIÚNA, 20S/
12 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 19786 fo
q “DReÓRLINDO DA SIIW2-
É PREFEITO MUNICIPAL
ESTE
PREMEt.
À Publicado n» Secretaría da Prefeiturs Munici
E pel e afixada no local de costume em 12/0/1978,
2 AZ,
3 op de
a ( ABIGALL DE MOR/ES ROSA-
j ea SECRETÉRIA DA PREFEITURA