CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE ba mº olalr? EM ee
AUTOR: Che do éx Éxeu tro
se de. Íbuima O. Cu
Convênio com a Seneloia
- de doi Publica.
ismo Aulouzo. o Papo Mu .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
SABINETE DO CARR A
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PROJETO DE LEI Nº e.
E. DE 24 DE ABRIL DE 1978,
"Autoriza o Prefeito Municiprl de Ibiúna »
celebrer Convênio com a Secreterís de Segu-
rança Pública, com o objetivo de construir/
o Prédio da Delegacia de Polícia de Ibiúna/
e dá outres providências!
FAÇO SABER que = Câmara Municip=1 de Ibiúna
aprova, e eu ORLANDO DA SILVA, nº quelidade
de Prefeito do Município de Ibiúna, sancio-
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipel
de Ibiúna, autorizado » celebrar Convênio com & Secretaria da Se
gurança Públics do Est=do de São P>ulo, vis-ndo a construção da
3 Delegacia de Polícia neste Municípios
2RIIGO 2º - Fica o Poder Executivo gutoriza-
do a tomar todes »s providências necessárias à execução do con -
vênios
ARIIGO 3º - As despes»s decorrentes com a /
execução do Convênio, correrão por conte do Orçrmento de Secreta
ri2 conveniente, sendo que o Município suplementará se necessário,
com recursos prórios, a insuficiência da dotaçãos E
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em Nigo
de sue publicação, revogades as en em cg Tê
PREFÉITO MUNICIPAL
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meo == o!
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
JS PRI CATIVA
-RPROJETO DE LEI Nº 41, DE 2h4/014/78-
Senhor Presidente,
Senhores Veresdores:
- A presente Proposição tem por obje
tivo, sutorizar o Executivo Municip-l de Ibiún> a celebrar/
Convênio com » Secreteris da Seguranç» Públicrdo Estedo de/
São Prulo, visando » construção de prédio de Delegrcia de /
Polície, dêste Municípios
As despeses com » construção do -/
prédio, objeto do presente projeto, ficeré corgo de Secre
tre de Segurença Pública, sendo que o processrmento de 1i-
citeção para 2 contrstaçõo de firma na construção do prédio,
ficará à cargo da Prefeituras
Pere melhor justificar o presente/
projeto, anexamos à presente jugificativa, xerox da minuta/
do convênio a ser firmado entre a Prefeitura e o Estrdo, /
através de Secretaría da Segurançe Pública.
Assim sendo, submetemos » presente
(o)
-
a
Proposição à consideração desso Egrégia Cêmara, esperando /
que a mesma venha a ser transformada em Lei,
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SAO PAULO
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Site
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sadias
SABINETE Do PREFEITO
; TERMO DE CONVÊNIO que entre si f>zem
' O Governo do Estado de São Prulo, -/
Através do Secretorin de Segur>nça /
Pública, e a Prefeitura Municipal de
Ibiúna, pora a construção de Prédio/
da Delegrcia de Polícia no Município
de Ibiúna,
tos dêas do mes de de 197 , ne /
Secretarir da Segurança Pública, de rcôrdo com 9 processo nº /
, comprrecerem como prrtes convenentes, de um lrdo o Go-
Verno do Estrdo de São Prulo, represent>do Pelo Secretírio d>/
Segurenço Pública, Cel. R/1 ANTONIO ERASMO DIAS, devid-mente /
*utorizrdo pelo Decreto nº de de de 197 ., /
publie-do no D.0.E., em de de 197 , do Excelentís-
simo Senhor Governrdor do Estrdo, e do outro lrdo » Prefeitura;
Hunicip>l de Ibiúna, represent-da neste "to pelo Prefeito Mu-
niciprl, Senhor Dr, ORLANDO DA SILVA, eutoriz-do e firme. Vai
Presente »cordo pel» Lei Municiprl nº de de ; de
197 sa comprometendo-se »s partes, na melhor form» de direito,
* obedecer e respeitar os clêusulas Seguintes: Genoa
CLÍUSULA PRIMBIRA: Viszo Presente Convênio, de comum 2córdo en
tre o Estado e a Prefeituro Municipal 3 construção do
prédio d» Delegrcia de Polícia na cidde de Ibiúna.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pora & concretização desse objetivo » Prefei
tura Municipal de Ibiúna, devid-mente *utorizrd» pela Lei Muni,
cipal nº 4/65 rez doação de um> frea de 1.800 ms2 (hum e oi
tocentos metros quedrados) de terpas ?0 Estado, que nela fera
construir a Delegacia de Polícia neste Municípios
CLÂUSULA TERCEIRA: O Estado construirá por intermédio ds Prefei
tur= Municip»i de Ibiúna um prédio prrs a Delegrci» de Polícia,
CLÂUSULA QUARTA; à construção de quaisquer outros elementos Dojo)
derê ser Teitr desde que expressemente Pprovedo pelo Estrdo, /
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
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GABINETE DO PREFEITO = 02 +
CLÁUSULA QUINTA: Para atender os objetivos do presente Convênio
o Estado aplicará »través de Secreterí» de Segursnça Pública,re
qursos até a Importencia de CR$ coscsesinesees asas lise css Dal
ecvorr o. 0... ), cabendo à Prefeituro suplementá-l> se houver ne-
cessidrdes.
CLÉUSULA SEXTA: Publicado o extrrto do presente Convênio no Di£
rio Oficirl do Estrdo, » Prefeitur» Municipal, deverá procurrr/
» Secret-ria dº Segurrnçe Pública, n> sur sede, prr» obtenção /
dos elementos necessírios » licitação, » qurl deverá ser -berta
pel- Prefeitura Municipal, no Ppr-zo míximo de 15 (quinze) dirs
”» conter dr vigênci» deste instrumento.
8 1º - Quando for necessírio » sond>gem do terreno » mesm» fica
rê » crrgo de Prefeitur> Municipal e somente nest> hipótese o /
prrzo »cima estrbelecido ser? »crescido de 10 (dez) diss.
$ 2º - O não cumprimento do prezo estebelecido per? 2 rbertura/
d> licitação, salvo motivo plenamente justificsdo e rceito pela
Secretaria d> Segur»nça Pública, tornrrá zutom»ticrmente sem -/
efeito »s obrigações do presente Convênio, nrda cabendo à Pre-
feitura reclemer » esse título.
CLÁUSULA SÉTIMA: Crberá a Secretaria de Segurança Pública, » /
elrborrção do projeto com memori>l descritivo, cronograma fíisi
co fin»neceiro, 2 supervisão técnica e fiscrlizrção ds execução
dr obra, devendo 2 Prefeiture Municiprl submeter-se >s normes/
de execução em vigor pela Secreterias
8 Único - A liberação dos pegrmentos correspondentes > execução
dos serviços pets Secreteria de Segurença Pública nº dependência
dr »provrçõo d» respective medição.
CLÍUSULA OITAVA: As despesas decorrentes dr celebrrção deste /
Convênio correro por contr do Estrdo, > conta do Código Locr1-
Entid-des Municipais - Elemento ..o.e 430303. do Orgrmento! Vi
gente, consignrdo » Secretrrir de Segurençe Pública, e pel» Pre
feitura Municiprl & conta de dotrção orçementéria próprie, quen
do for o crsos
CLÁUSULA NONA: O prezo de vigência do presente Convênio seré de
( ) dias
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente Convênio entrsré em vigor na date /
de sue publicação em resumo, no Difrio Oficial, sendo posterior.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO - 03 -
(posterior)mente submetido > aprovação do Egrégio Tribun2l de /
Cont»s do Estrdos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fic”? eleito, de comum »côrdo peles /
prrtes, o Foro dr Cid>de de SBo Prulo pera dirimir: -s questões
que porventura surgirem sobre o cumprimento deste Convênio, com
renúncia expressa de qurlquer outro, por mris privilegirdo que/
sejne :
E por heverem rssim convencionsdo,-*s pertes
essinem o presente instrumento juntrmente com ss testemunhas -/
»brixo, depois de lido e achado conforme, em 4 (qurtro) vias, /
sendo primatas pºre instruir o processo nº e dem2is pa-
re 2 remesso As prrtes intere ss>das.
, Cel. R/1 ANTONIO ERASMO DIAS
Secretário da Segurença Pública
-DR, ORLANDO DA SILVA-
R Ri : Prefeito Municips1
Testemunhos:
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO
Regueremos à Mesa na forma regimental, de acordo /
com o artigo 133, letra "o", item IV do Regimento Interno, seja /
colocado em Regime de Urgência Especial o Projeto de Tei nº012/78
que Autoriza o Prefeito iunicipal de Ibiúna a celebrar Convênio /
com a Secretaria da Segurança Pública, com o objetivo de construir
o Prédio da Delegacia de Polícia de Ibiúna,
SALA DAS SESSÕES, em 27 de abril de 1.978.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0h2/78
O Projeto é constitucional, nada tendo a opor,
Somos pela aprovação do mesmo na forma de sua apresentação,
SALA DAS SESSÕES, em 27 de abril de 1.978.
SEE FA
— FADLO RAHAL - RELATOR —
(aus son Fatulo,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTOGRAFO DE LEI Nº 011/78,
“Autoriza o Prefeito Municipal de Ibiúna a cela
trar Convenio com a Secretaría da Segurança Pie
blica, com o objetivo de construir o Predio da
Delegacia de PolÍcia de Ibiúna e dá outras pra
videncias",
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Ibiima /
aprovou, e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e pro
mulgo a seguinte Leis
ARTIGO 3º » Fica o Poder Fxecutivo Municipal /
de Ibiuna, autorizado a celebrar Convenio com a Secretaría da Segurança
Pública do Estado de São Paulo, visando a construção da Delegacia de Pa
1ícia neste Município,
ABIICO 2º » Fica o Poder Executivo autorizado a
tomar todas as providencias necessárias é execução do conventos
ARIICO 3º » Ag despesas decorrentes com a exeqy
são do Convenio, correrão Por conta do Orçamento da Secretaría Comva =
niente, sendo que o Município suplementaré Se necessário, com recursos/ -
próprios, a insuficiência da dotação,
ÁRTICO 4º » gota Lei entrará em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE /
IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DF ABRIL DE 19784
GABRIEL VIBIRAo
2º SECRETÁRIO
LAURINDO BOAVENTURA DR MORAES,
2º SECRETÁRIO