- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
| PROJETO DE lou. mº 018/29.
AUTOR: Chefe “do Gxewulno
(3a e ra o Ro
— Lolulonos. E” Pufiitina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO x JAM
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GABINETE DO E su / A +
PROJETO DE LEI Nº VÊ»
DE 2h DE ABRIL DE 1978, “
"Que concede um aumento de 42% (quarenta e
dois por cento) nos vencimentos dos funcio
nários estatutários d> Prefeitura Munici-
pal e dê outras providências!
FAÇO SABER que 2 Câmer> Municipz1 de Ibiú-
na eprova, e eu ORLANDO DA SILVA, nº quali
dede de Prefeito do Município de Ibiúna, /
senciono e promulgo >» seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica est-belecido que, os ven-
cimentos dos funcionêrios estetutários d> Prefeitura Municipal
terão um sumento percentusl de 42% (querenta e dois por cento)
com vigêncir = pertir de 1º (primeiro) de maio de 1978.
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fRIIGO 2º - O velor do selério-femília, se-
rê crlculsdo num percentusl de 5% (cinco por cento) sobre o A
selério mínimo vigente nº Região, » portir de 1º (primeiro) de
meio de 1978,
ÊRIIGO 3º =« O v2lor do srlêrio-esposa, de
vido sos funcionôrios municipais, é fixada em CR$. 30,00 (trin
ta cruzeiros), por mês, 2 partir de 1º (primeiro) de maio de
1978.
ARIIGO 4º — Os proventos dos inativos fi -
com mejorados nº mesma proporção do aumento dos vencimentos - /
dos cargos que ocupavam, e partir de 1º (primeiro) de maio de/
19786
ARTIGO 5º - As despesrs decorrentes com a
execução d= presente Lei, corrergo por conte de verbas próprias
do orçamento vigente, suplementedas se necessíriase
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 9y
GABINETE DO PREFEITO
Da
ARTIGO 6º - Esta Lei entr-rá em vigor n9 da
ta de su» publicação, revogedas 2s disposições em/con
GABINETE DO PREFEITO MuNTCLPAL DP:
2h DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1978, 4
Ad
DRÓ PÉLANDO DA SILVA-
// PREFEITO MUNICIPAL
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
- O presente projeto de lei sob o nº
42, deste deto, dispõe sôbre um sumento percentusl de h2%/
(querenta e dois por cento), nos vereimentos dos funcioná-/
rios estrtutírios de Prefeiturz Municipal de Ibiúna, à par
tír de 1º (primeiro) de meio de 19780
As imposições dos crescentes cu -
mentos no custo de vide e 2 perde contínuas do poder aquisi
tivo de nossa moeda, não obstante os esforços governemen -
tais pare sue contenção, não nos deixa alternatives quento
» rerlidade de stitude que devemos tomar pare, em parte, /
reperer os danos financeiros que etingem nossos funcioná -
rioso
Mesmo reconhecenão nossas limita-
ções orçgementérias e o oneroso encargos que éstemos 2ssu -
mindo, com eventuais prejuízos pera outros plenos de nossa
x edministração, estrmos convictos de que a Câmera Municipel
de Ibiúna, formada de homens de reconhecide vivência no /
treto des coisos públicos, soberZo sjuizar com elevação mo
rel e espírito público est” justo reivindicação seleriel /
ê de nossos funcionérioso Ed
”
: GABINETE DO PREFEITO MÚNIA PAL DE
IBIÚN4,40S 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 19784,
DRC ORLANDO DA STINA-
(ÉRBFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E NEDAÇÃO.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
Parecer ao Projeto de Lei nº 13/78.
Trata o presente projeto de lei, de nº 13/78, da
concessão de aumento ao funcionalismo público —/
estatutários da Prefeitura do Município. Nada há de ge opor /
ão ponto de vista da Constitucionalidade, Pois Poejetos desta
natureza, compete única e exclusivamente ao Sre Prefeito Muni
cipal. Para não prejudicar os o recebimento dos senhores ser-
vidores, devemos aprovar o presente projeto de lei, mesmo ha-
vende necessidade de imformações para documentar=mos esta Casa
de Leis.
Sala das sessões, 13 de maio de 1978.
Júlio César Rabelo
Relator.
Mr Pas e poa ilhas
Deceato cm O pus fo do Ori
4
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO q
fepis
[RS
AUTOGRAFO DE LEI Nº OU
"Que concede um aumento de 42%(quarenta e doist
por cento) nos vencimentos dos funcionários -/
estatutários da Prefeitura ilunicipal e dá pu-/
tras providências".
FAÇO SAPER que a Câmera lunicipel de Ibiúna -/
aprova, e eu ORLANDO DA SILVA, ne qualidade de
Prefeito do lunicípio de Ibiúna, sanciono e =/
promulgo a seguinte Leit
ARTIGO 1º —Fics estabelecido que, os vencimen-
tos dos funcionários estututórios da Prefeitura Yunioipal, terão /
um evmento percentucl de 42%(quarente e dois por cento), com vigên
cia 2 partir de 1º(primeiro) de maio de 1978, ;
ARTIGO 2º -O valor do selário-família, será =/
calculado num percentusi às Sf(cinco por cento) sobre e solório -/
mínimo vigente na Região, a pertir de 1º fpriméixo) de maio de — /
1.978.
ARTIGO 3º -O valor de salário-esposs, devido /
aos funcionários municipais, é fixada em (1430,00( trinta cruzeiros)
por mês, e pertir de 1º(primeiro) de maio de 1,978
ARTIGO 4º -0s proventos dos inativos ficem ma-
jorsdos na mesma proporção do aumento dos vencimentos dos cargos PA
que ocupavam, a partir de 1º(primeiro) de maio de 1,978
ARTIGO 5º -As despesas decorrentes com a execu
ção da presente Lei, correrão por conta de verbas própries do erça
mento vigente, suplementedas se necessários
ARTIGO 6º -Esta Lei entrará em vigor na data /
de sus publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE/
IBIÚNA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE VAIO DE 19786
Desgjds to da CBmera Municipal da Ibiúna
MUNICIPAL DE IBIÚN A
ESTADO DE SÃO PAULO
Ivivor, 15 de male às 1.978,
. à z x
Atraves do presente enosminho & Ve Pads, /
e AUTOGRAFO DE LET Nº 035” á
78,
42 é que recebeu q nº 023/78-B nesta Coon de Lo is O que concoge
us aumento nos Vencímentos dor funcisnários eutatutérios Nusdod
pris de 4M(querente e dois por cento), aprovado na Sesnão Eta
troordinária do dis 18/05/1784
Valhosie do ensejo, puxa epregentarelho os
protestos de estimo e consideração
Atenciosamente,
sado JOSE) GOMES
Prosida to da C Câmara Municipal de Ibiúna
)
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No.
Vis
AC Eksde BRe
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe PREPEITO MUNICIPAL DE ISTÚNA
NESC A
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ESTADO DE SÃO PAULO x
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 013/78-E foi
apresentado na Sessão Ordinária do dia 27/04/78.
Ibiúna, 28 de abril de 1.978.
” MAFALDA GABRIEL NANNI
Assistente de Diretor
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o Presente projeto foi aprovado em 12 Dis-
cussão e 12 Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária /
do dia 11/05/78.
Ibiúna, 12 de maio de 1.978,
— MAFALDA GABRIEL NANNI
Assistonte de Diretor
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente projeto de Lei foi aprovado na /
Sessão Ordinária do aja 18/05/78 e que foi expedido o Autó
grafo de Lei nº 015/78 através do ofício nº 274/78 ae 19 /
de maio de 1.978,
Ibiúna, 19 de maio de 1.978.
IEL NANNI
Asaistanta de Dirstor |