br-locleg corpus explorer

← Ibiúna (SP)

materia nº 15/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1978
Date 1978-04-24
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PERMUTAR TERRENO PARA RETIFICAÇÃO DE ESTRADA
native_id9147

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-10-19 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado e Encaminhado ao Chefe do Executivo, através do Autógrafo de Lei nº 41/1978

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 34

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO De ÃO MOIS ItP ao
AUTOR: . Chafa do a Gxewulivo as a
Cego uterina o a Una q.
o E ne
> PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO )
GABINETE DO PREFEITAS
No
PROJEZO DE LEI nºDhé,
DE 2h DE ABRIL DE 1978.
"Autorizo 2 Prefeitur= Municiprl » permuter
terreno prre retificrção de estrado",
FAÇO SABER que » Cêm=re Municipal de Ibiúna
aprova, e eu ORLANDO D! SILVA no quedidade/
de Prefeito do Municipio de Ibiúne, soncio-
no e promulgo > seguinte Leis:
ARIIGO 1º - Fica a Prefeitur> Municipel de
Ibiúna autorizado 2 permutar a Érea de 821,10 ms2 (oitocentos/
e vinte e um metros e dez centímetros quadrados), por outra de
502,20 ms2 (quinhentos e dois metros e vinte centímetros qua À
drados), de propriedade de Sergio Lima, ambas descrites e ava-
liadas nos memoriais e laudos 2nexos, que passem 2 fazer porte/
integrante deste projeto, correspondendo Bquela » trecho de sn
tiga Estrada Municip2l de 2cesso 20 Brirro do Potreiros
ARTIGO 2º - A permuta se fará sem ônus pa-
fS re o Município e desde que o proprietário de írea perticular /
procede » rbertura de nova estreda, em substituição > referida
no 2rtigo anterior, com 13 ms (treze metros) de 1lrrgura, no mi
nimo, iniciando nº Rua Ce>rê e seguindo, em linha reta, té en
à contrer » Estr>da Municipal de acesso 20 brirro do Potreiro,2s
f>ltrda e doteda dos necessírios requisitos técnicos
ARTIGO 32º - A permute somente se processará
após » »berture de nove estrrde, nas condições especif icrdas,e
apre sentrção dz prova de propriedede des terres nº” onde deverá
pessrr.
ARTIGO 4º - Este Lei entreré em vi
te de su? publicação, revogrdas 2s disposições em nos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA DE AB)
10S 2h DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1978. A
NDO DA SILVA-
* PREFEITO MUNICIPAL
é PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
SE
GABINETE DO PREFEITO
Ee BO é RS UR HA ALOE GENDER E
-PROJELO DE LEI Nº 4h DE 24/04/78-
Senhor Presidente,
Senhores Veresdores:
- B Prefeitur: Municipsl de Ibiúna esté
interessada nº retificação e melhoria do trecho da Estrrda Mu-
nicipsl situada no Bzirro d2 Ressaca que ligo aquele bzirro com
a Represa Ituporerangas
Nessa regizo est?o sendo implantedos/
dois loteamentos de grande vulto, » srber "Veleiros de Ibiúna"/
e "Porto de Ibiúne",
Entre =s importentes obras que es -
tzo sendo rerlizsdas pelo empreendedores, destrcr-se » retifi-
cação e pevimentação de toda a estrrda municip21, aturlmente de
terra, que liga o kilometro:82 da Rodoviz Bendeirentes 2os lo
tezmentos em questão, num> extensão »proximade de 6 km. , sem - /
quaisquer ônus pere os cofres municipeis.
Ocorre que, nºs divisas do lotesmen-
to "Sítios Lrgos de Ibiúna", a aproximedemente 132 m da conflu-
ência com s Rua Pernenbuco, o trrçado dessa estrada municipal é
inconveniente e perigoso pela existência de curva em êngulo mui
to fechedo, zumentendo rinda, desnecessariemente, o seu cômpri-
mentos
Prra retificação da estreda, a Prefei
tura entrou em entendimento com o proprietério do lote 8, da qua
ara 6, do lotesmento "Sitios Legos de Ibiúna"dr, Sergio Lima, o/
qual se dispõe a ceder e transferir à Prefeitura uma frixe de //
terreno do referido lote 8, com 13 m de lergur>, por LO m de ex-
tensão, que, pargindo de Rua Cerré, =leonçari2, em linha reta, /
2 mencionsda"estrrde muníipal". Como compensação, receberie, > ti
tulo de permuta, >» perte de "Estrada Municipal" que sri da Rue /
Cesrá, pôuco meis acima, e, em linha curva, etinge o ponto em /
EN que terminsria » estr>da projeteda, no lote 8.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO cul
Né fe)
GABINETE DO PREFEITO 2
É evidente que a permuta resulteré em inequí
vocas vantegens pera proprietórios e usuários, bem como para a
Prefeitura, A retificação de estrrda fecilitorá o trinsito e a
conservação (barateando-a inclusive) e abrevisrá o trajeto. É /
o tembém, anotar que a atusl estrada tem largura aproximada
de 9m e o novo treçado preze 13 m, constituindo o sensivel alar
gamento,garantia de maior segurança pera o trênsito de pessos s/
e veículos.
teresce que os empreendedores dos lotesmen -
tos mencionsdos se propõe 2 reslizer as obras de ebertura da /
nove estrado às próprias expenses, entregendo-s em perfeitas /
condições técnicas de segurança e durabilidade, inclusive asfal
trde. Assim, 2» Prefeitura atenderia 2os interêsses de inúmeros/
municipes, sem o dispêndio de quelquer quentias
Por esse motivo, apresentrmos o
v
jeto de lei, que submetemos 20 crivo de Egrégia”
esperando venha e ser transformzdo em leis
GABINETE DO PREFEITO MUNIÇÃPAL
2h DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1978, AREaS
PARE é
AB dáLtuDO DA SIIVA-
l PREFEITO MUNICIPAL
« Bv ÉS a Cito? ENGENHEIROS AGRIMENSORES S/C LTDA,
PEAUNST va
| Prefeitura Municipal de Ibiúna para Sergio Lima
A presente gleba corresponde a um trecho da estra
à | da municipal de acesso ao bairro do Potreiro e apôs ser des
sa tacada, passa a ter as Seguintes dimensões:
Do lado direito de quem da continuação da Rua Cea
rã olha O terreno, mede 121,14 metros entre os pontos G e O,
ipor uma linha curva confrontando com quem de direito; do la
lão esquerdo mede por uma suceção de seguimentos a distância
de 11,20 metros por uma linha curva entre os pontos FP e H,
11,92 metros entre os pontos H e I, 27,78 metros entre” os
q pontos I e J, 23,00 metros entre os pontos J e K, 14,50 m en
tre os pontos K e L, confrontando entre os pontos F e L com
(gleba remanescente do Lote nº 9 da Quadra nº 6 do Loteamento
"Sitios Lagos de Ibiúna"; nos fundos mede 29,91 metros entre
(os pontos L e O confrontando com a estrada municipal; e na
frente, mede 25,33 metros confrontando com a continuação da
Rua Ceará.
PERES A gleba descrita tem uma superfície de 821,10 me |
tros quadrados.
São Paulo, 10 d embro de 1977 |
Rua Fradique Coutinho, 789 — CEP 05416 — Fone 210-4738 — São Paulo
Mod. 16 Rua Francisco Leitão, 339 - CEP Os4ja - Fones 282-3387 - 852-0445 - São Paulo e |

1»
| F Õ
[o B)) É Wo
Es UI CS É] ENGENHEIROS AGRIMENSORES S/C LTDA,
M
tes
MORIAL DESCRITIVO
ÁREA B
Sergio Lima para Prefeitura Municipal de Ibiúna
| A presente gleba compõe a superfície do Lote n9 9
da Quadra nº 6 do Loteamento "Sítios Lagos de Ibiúna" e pas
sa a ter, apôs ser destacada do referido lote, as seguin-
[
tes dimensões:
Do lado direito, de quem da Rua Ceará olha o ter
reno, mede 36,07 metros entre os pontos E e L, confrontando
a ; com a área remanescente do Lote nº 9; do lado esquerdo mede
46,26 metros entre os pontos D e P; nos fundos mede 14,79 m
tentre os pontos P em, e 1,92 m entre os pontos M e L, con
frontando com a estrada municipal; e, na frente mede 17,51
metros entre os pontos .D e E, confrontando com a Rua Ceará.
a
A gleba descrita envolve uma área de 502,20 me-
tros quadrados.
São Paulo, 10 de xovembro de 1977 |
| Rua Fradique Coutinho, 789 — CEP 05416 — Fone 2210-4728 — Sao Paulo
* Mod 1a Rua Francisco Leitão, 339 - CEP 05414 - Fones 282-3387 - 852-0445 -“'São Paulo +
rmemimerameeene error O a TR
”
ar

>
a
j
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚ
ESTADO DE SÃO PAULO w
COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
COMISSãO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS
Feto presente projeto de lei, pretende o executivo a com-
petente autorização legislativa para permutar um terreno com outro,ãe
propriedade de SERGIO LIMA, para retificação de uma estrada. Fazem -/
parte integranta da preposição, 2 (dois) memoriais descritivos, das /
âreas a serem permutadas. Entretanto, a permuta de bem público, como
qualquer outra alienação exige, como condição indispensável, que o —/
móvel não seja indispensável, isto é, que o bem esteja incorporado ao
patrimonio municipal na classe dos bens dominicais. Esta prova não -
foi feita e nem poderia ser feita, pois através do Projeto de Lei Nº
14/78 ,está o Executivo prppondo a desafetação de um trecho de estrada
da classe dos bens de uso comum para os de bens dominiaise
Enquanto a desafetação não foi efetivada e enquanto o referido trecho
não for incorporado ao patrimonio do município, a permuta não poderá/
ser autorizada. Por eutro lado, a permuta de bem público exige, além
da autorização legal, a prévia avaliação des bens a serem trocados. /
AINDA MAIS; " O essencial é que alei autorizadora da permuta identi-/
fique os bens à serem permnutadas e a avaliação prévia atribua-lhes /
corretamente os valores, para a efetivação das trocas, sem lesão ao /
patrimonio público", como ensina Hely Lopes Meirelles - in Direito Ad-
ministrativo do Brasil, 53 Edição - páge 491 —
Nessas condições, para que a preposição possa tramitar regularmente -/
será necessário que o Sr. Prefeito encaminhe à Câmara os seguintes -/
elementos:
a) - Prova de que a area de terreno de propriedade do munici-/
pio está devidamente incorporada no patrimonio municipal como bem do-
minie&l; A
b) - prova de propriedade da grea pertencente à SERGIO LIMA;
ec) - prova da perfeita identificação das àreas a serem permu-
tadas, com a juntada de plantas dos imóveis... ..« continua folha 02
a
« CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚ A
Pão ESTADO DE SÃO PAULO 570%
e folha 02...«cccus EU: — Y
à) — laudo de wualiação de ambos os imóveis.
Solicita-se portanto, seja oficiado ao Sr. Prefeito, enca-
minhando-lhe cópia do parecer e solicitando-lhe as providências para at
atender aospedidos finais, após o que poderá ser deliberado.
Sála das Comigsões,01 de maio de 1978.
adia
Júlio César Rabelo.
Relatore
x”
MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO $ ad
O£fcão nº 286/78 Ibiúna, 02 de junho de 1,978
SENHOR PREPEITOS
Tenho a honra de me dirigir a V. Ex%,, & fim/
ãe encaminhar=lhe cópias dos pareceres das Comissões Competentes
desta Câmara, sobre os Projetos de Lei nºs43 e 44 que me foram /
encaminhados com o ofício nº 092/78/2A, e que tomaram os nºs,014
/78 e 015/78, respectivamente, solicitando sejam remetidos os —/
documentos pedidos.
Outrossim, solicito a Ve Ex?., que considere/
interromnpião o prazo para apreciação de ambas as proposições,co-
moçando ele a correr após o recebimento dos documentos.
Valho-me do ensejo, para renovar-lhe os pro=/
testos de estima e considoração,
Debora ei
don JOSE) G
Xivi f
Presidente da Diinari a o
AO EXMO, SR
DR ORLANDO DA SILVA
DDe PREFSITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA,
RR e s |
E e ses. | |
| ARS RS | A |
I a ES Fo)
z 2 PE |
e
A Na
RE — Rs
— a
ui |
R-
|
: -- Ê = Says E
O ÁREA A (A,B,C,D,P,Q,A) . | = 4.273,20 mº |
AREA B (D,E,L,M,P,D) = 502,20 m? |
R AREA C (E,F,H,|,J,K,L,E) = 1.504,90 m? |
| AREA-D (F,H,1,0,K;L;NOSG]F NO Ema se TORINO É
ÁREA DA ESCRITURA (A+B + C).... .=6.280,30 mº
LEVANTAMENTO PLANIMETRICO PERIMETRAL
DE AREA SITUADA NO
LOTEAMENTO LAGOS DE IBIÚNA
Municipio de Ibiúna
ENGENHEIROS AGRIMENSORES SC. LTDA
Toara ToBra:
RLFRADIQUE COUTINHO, 749 E 210-4738-PINHEIROS- SÃO PAULOR ESCALA |:500
RERANGISCO LEITÃO [559 F 262-3387-PINHEIROS: SÃO PAULO
vo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
-LAUDO DE AVALIAÇÃO-
-É REA NBr
PROPRIBMARIO: SERGIO LIMA.
LOCAL: EUA CEAR, PARTE DESTACADA DO LOTE Nº o, DA QUADRA 6, 1O- |
TEAMENTO "SITIOS LAGOS DE IBIUNA", NO MUNICIPIO, ESTADO/
DE SÃO PAULO.
AREA DO TERRENO: AREA B - 502,20 ms2 (quinhentos e dois metros e
vinte centimetros quadrados).
VALOR DA AVALIAÇÃO: CR$ 25.004,40 (vinte e cinco mil, quatiro/
cruzoiros e quarenta centavos)o
-EISTRICO-
(e e a a te
Trata-so de uma faixa de terra com faixa de
pavimentação asfáltica, de característica topográfica plana, sen-
do parte destacada no lote nº 9, da quadra 6, do Loteamento "si -
tios Lagos de Ibiúna", no Município de Ibiúna, Estado de São Pay-
lo, com as seguintes dimensões: |
Do lado direito, de quem da Rua Ceará olha/
o terreno de frente, mede 36,07 ms (trinta e seis metros e sete /
centimetros) entre os pontos E e L, confrontando com a área re-
manascente do lote nº 9; do lado esquerdo made 46,26m( quarenta/
e seis metros e vinte e seis centimetros) entre os pontos De PF,
nos fundos mede 14,79 ms (quatórgo metros o setenta e nove cen-
tíimetros) entre os pontos Pe Me 1,92 ms ( hum metro e noventa e
dois centimetros) entre os pontos Me L confrontando coma Estra
ca
—SEGUE —
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO - D2 —
Estrada Municipal, e, na frento mode 17,51 ms (dezessete metros
e cincoenta e centimetros) entre os pontos D e E, confrontando /
com a Rua Cearáe
Esta faixa descrita encerra uma área de 502,20
ms (quinhentos e dois metros e vinte centímetros quadrados), e a/
érea de pavimentação asfáltica tem 240 ms2 (duzentos e quarenta /
metros quadrados).
Valor do Avaliação:
O valor venal tributado pela Prefeitura Nuni-
cipal de Ibiúna é de CR$e 20,00 (vinte cruzeiros) o metro quadra-
dog
A área em referência de 502,20 ms2 terá o va
1ôr de CR$ 1.004, 40 (hum mil, quatro cruzeiros e quarenta centa -
vos)o
A área de pavimentação com 40 ml de compri -
mento por 6 ml de largura encerra a área de 240 ms2, estabelecendo
CR$. 200,00 (cem cruzeiros) o metro quadrado de pavimentação, tore
mos o valor de CR$. 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros ).
O valôr total da presente avaliação será de
- Érea do terreno:502,20 ms2= CR$ 1.004,40.
- Área de Pavimentação Asfáltica: 240 ms2 =
OR scssscas isa secas caro cosaBdsDOO,ÕD
TOTAL... 000. CR$250004,40
O valôr total da Avaliação será do CR$...
25.004,40 (vinte e cinco mil, quatro cruzeiros e quarenta centavos).
IBIUNA-SP., 05/WAIO/1978.
pasa [7a 4
ER REGIS A. À NOVAES
DVTOP = 3 ARQUITETO
CREA 16.965. 60 R,
É
“legnd
À
|
Cienis «
Concordo com o laudo
elaberadoe
À Secretaría, para/
conhecimento, e, em seguida /
instruir o Projeto de Lei
44/78, que serg encaninh,
à Cêmara Municipal
Vas
IBIUNA, 05/11330/19780
A Ar gare
FÁ
a
/ be Orlando da Silva
Ed Z PREFEITO MUNICIPAL
Aid
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
AUD a pu e e
-AREA “D | PR
MAUDO DE. AVALIAÇÃO-
ai
PROPRIBTÁRIA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IBIUNA-SP.
LOCAL: ESTRADA MUNICIPAL ESQUINA DA RUA CEAR4 NO LOTEAMENTO nST-
TIOS “LAGOS. DE IBIÚNA, NO "MUNICIPIO. DE. IBIUNA, 2ESTADO = DE
São. PAULO.
4EEA DO TERRENO: 821,10 ms2 (OITOCENTOS E VINTE E UM METROS E DEZ |
CENTÍMETROS QUADRADOS) « |
VALOR DA AVALIAÇÃO: Sta 1.642,20 Et MIL, SEISCENTOS E E QUA as
-HISTORICO-
Trata-se de uma faixa de terra, que faz /
parte da Estrada Municipal, de característica topográfica plana,/
esquina da Rua Ceará, no Loteamento "Sítios Lagos de Ibiúna" no
Município de Ibiúna, Estado de São Paulo, com as seguintes dimen
sões:
"Inicia no mareo G esquina com a Rua Cea-
rá, com 25,33 ms (vinte e cinco metros e trinta e tres centímo -—
tros) de frente para a citada Rua Ceará até o marco F, que em
curva com 11,20 ms (onze metros e vinte centímetros), até/
-SEGUE- ce
e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Es:
GABINETE DO PREFEITO
- D2 -
até o marco H, em linha reta com 11,92 ms (onze metros)
e até o marco nº TI, em curva com 27,78 ms (vinte e sete/
(O metros e setenta centimetros), até ov/ marco J, em li
nha reta com 23,00 ms (vinte e tres metros); até o mari
co Kem linha reta com 14,50 ms até D marco M, em linha
reta com 6,75 ms (seis metros e setenta e cinco centimetros),
em linha reta com 23,16 ms (vinte e tres. metros e de
gesseis centímetros) até o marcoí O, em curva com/
” 121,14ms( cento e vinte e um metros e quatorze centime -—
tros) até o marco G (ponto inicialda presente descrição),
encerrando a área de 821,10 ms2 (vitocentos e vinte e um /
metros e dez centímetros quadrados). (Área D)s
3 VALOR DA AVARIAÇÃO:
e e a
O valor venal tributado pela Prefeituza/
Kunicipal de Ibiúna é de CR$. 20,00 (vinte cruzeiros) o me -
a tro quadrados
A área em referência de 821,10 ms2 terá o
valêr de CR$ 10642,20 (hum mil, seiscentos e quarenta e dois
cruzeiros e vinte centavos).
O valor total da avaliação será de CR$
1.642,20 (hum mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e/
IBIUNA..SP. ARE 1978
E
pr A. À NOVDES
vinte centavos)o
ARQUITETO
CREA 16.965 - 6.º Rr
PAR)
E te
Ed DV
o
GABINETE DO PREPEINO:
Cientes
Concordo com o laudo
elaborados
À Secretaría, para /
conhecimento, e, em segui —
da instruir o Projeto de Lei
nº 44478, que será encani dá
do à Câmara Mynicip A
Ed
A.
IBIUNA foro
í Es
sé =
Pd
ae Orlando da cSilva
PREFEITO MUNICIF
PAL
/
Vá
Tabelião SAB ê
BRICIO POMPEU DE TOLEDO W
Oficial Maior '
oligos - Rua Senador Feijó, 161 = 1.º andar São Paulo
1731 y
dali Fis 208
Telefones: 258-2022 - 258-2202
Trasiado Livro
Erente nara a Rua Pern:
pública eseritura »
to, aos vinte ;
"aulo, em canto
just e coa
IS vAS
um lado como outorgante vende oras doravante de
es =
Pessoas Jur sos
ê na Bhh/0 JC
NPPO TA
BIEL DO
CPE sob nº
ULXo
Tads
840
pese
CEADORIA PAGOS
irmino ou menores,
m2.» 22) QUe o lots suprafaz
feitura Municipal de Ibiuna
no presentsexercicio de 1978 pelo valor venal
2iese em-zona urbana e foi havido por ela PRI RES em maio
compra feita ao casal de dr. É Azere Sodre e outros, nos termas
luvrada no 22º Tabelic
preço de (r55,000,00 e à E
escritura datada de 7 de ag
ta Capital, livro 6H9, f1ss 96v9
0,13 o metro quadrado,devidamente transeríta sob o nº
b 1 3
N 2 , a » * a
ro de Imóveis da Comaxca de São Roque, deste Estado,
tivo foi exib
2 : ?
nado "Sítios lagos de Ibiuna" devidamente apr rovado pelo api
o
do, dou fé; sendo o mesmo integrante do loteamento
tor do Instituto Nacbnal de Desenvolvimento agrário; através a delb
ção nº 1.030, de 15 de outabro de 1967 conforme consta do processo
2686/75, e inserito sob o nº 2, (dois), no livro nº 8 (oito),
e * L t x & E]
em 27 de novembro de 1967, no Registro de Imoveis da comarca de I
deste Estado, nos termos do decreto lei nº 58 de 10 de dezem
egulamentos e paes poteriores e já Estava compromis
(8)
ao cora capa através do contrato partAcudars datado
rbado sob O nº253,8
preço certo e aju
os e oitenta e um
mrna A a tapoennõa nANTaSa
mrador, ela outorgante, ccniess
domini
igando-se por si, OU sucessor
fo)
o
*3
[era
irue e valiosa e à responder pela evi
L
; eee 12
' O
República Federativa do Brasil - Estado de São Paulo - Cidade de São Paulo 28”
Simas Pompeu de Toledo
8.º TABELIONATO DE NOTAS DA CAPITAL
evieção, na form» da lelo» Disse mais a cutorgente vendedora, ante as
,
da
testeuunhas:-
+ Vedado ao comp”
te, cuja escritura ora se EEE na
partir correrão por conia do co
sendo feito des a data do contrato original
spostos us incidam cu venhaz a
Pelo outorrado c
esta escritura em seus expressos terxmoso-
Ls vastanUnhaS,
s
[o
v
tornarem neces ssãr ios
is débitos
sor eventu
eco 203 de 25 de março de 197
na
smissao "inter-vivos",
1260, 00g foi pcs ã
10, nesta Genital,
mente sob o nº 970, em
âncursa nas rest
TOLO :
1979 eunsda
Ea 1
an pl
+ INB
Mevubiiça meccianva dO Drasil - CStado US ddO trauiy - Leudus US SO à duiy
* NOTAS DA CAR
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Microfilne e. eram
GUIA DE RECOLHIMENTO F E
f Nedêio 1
Des " IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS |
E: IMÓVEIS E DE DIREITOS A ÊLES RELATIVOS À sad
Rs uintg —em - em — a —— - mama
gá SERESTA Is T CEC ou CPF
E
varuois, nº h7, Indianópoii
—— Ins ta
Aquisição ou Transmissão que faz
Ed
Faz Cód. Tributo = Valor
Eres à ABOVOLS

a
| V XANA... és
ARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IBIÚNA — E.
eee teem
REGISTRO GERAL - LIVRO Nº 2 ?
MATRÍCULA N.º 1, 564=5UM. MIL QUINHENTOS E-SÉSSINTA E
IDICADOR REAL: FICHA N.º 953 (U) iBrÓNA, 19. pe setembro CBF 1978.=
E
MÓVEL: - DENOMINAÇÃO :- "LOTE Nº. 9 da QUADRA 6 — Loteamento » SITIOS LAGOS | '
IBIUNA T.= SITUAÇÃO :- Rua Pernambuco, bairro da Ressaca, zona urbana deste
inicipio. DESCRIÇÃO T- Lote com a área de 6.280,30 ms2. ( seis mil, duzentos
imstenta metros quadrados e trinta centimetros quadrados ), assim descrito e!
Ficrontado:- mede de frente para a rua Pernambuco, 32,78 metros, sendo 19,30!
letros em reta e mais 13,48 metros em curva na confluência da rua Permanbuco *
om a rua Ceará; do lado direito de quem ãa rua Permanbuco olha para o terreno
“de 132,70 metros, onde limita-se com a rua Ceará, do lado esquerdo, onde me-
le 102,00 metros, faz divisa com o lote nº. 8, e nos fundos a divisa é de for-
a irregular tendo 73,90 metros, confrontando com a Estrada Municipal,. sendo !
“ssa medida formada por 11,20 metros em curva nã confluência da Rua ceará com!
| Estrada Municipal, e, mais 11,92 metros em reta, mais 27,78 metros em curva!
;mais um trecho reto de 23,00 metrós para a diata Estrada municipal, tenão a!
jinãa os fundos 14,50 metros em reta quase perpendicular a Estrada Municipal !
140,00 metros paralelo a fachada do lote, fazendo divisa com um valo, tendo !
jr confinante nestes dois últimos segmentos terras de llartinho e Antonio Fir-
ind ou menores. Cadastrado no rol dos contr i buintes do impósto territorial &
no ds Prefeitura Municipal local, conforme lançamento nº. 007-0098 — Exer-
icio de 1.978. PROPRIETÁRIA :— TAYNA - IMOVEIS S/C LTDA.,-com sede em Sao !!
lulo, capital, a Avenida Ipiranga, 318, 5º andar, conjunto 501, Bloco 4, com!
eus estatutos constitutivos devidamente registrados no 2º Cartório do Regis -
ro Civil das Pessoas Juridicas da comarca de Sao Paulo, capital, sob nº, 27.0
&, aos 17 de março dê 1.978, inscrita no CGC/MP sob nº. 61.480,844/0001-71. *
| TULOS AQUISITIVOS :- Transcrição nº. 20.070 de Sao Roque, ( abrangendo mai
rçao ), estando O loteamento devidamente inscrito de acordo” com O Decreto
jei 58 de 10/12/37 e regulamentos posteriores sob nº. 2, fls. 24 do antigo li-
Aro & do Guidão do Registro de Imoveis local. 0 esprevente autorizado 3: — *!
SH A ARE ( HELIO PECCI ).-
E ». ne : E
W.1/1,564 — «— Ibiúna, 19 de setembro de 1.978. Por contrato particular de !
rena e compra, celebrado em São Paulo, em 30 de setembro de 1.973, devidamnen-
te assinado pelas partes e por duas testemunhas, que fica arquivado neste Car-
rio, inserito sob nº. 253 à margem da Inscrição nº. 2 do antigo livro 8 des-
jo Cartório, a proprietária, -Tayná - Imoveis S/C LTDA., atual denominação so -
dial da Tayna Comercial e Agricola S/A., acima qualificada, COMPROMISSOU a Eno
SERGIO LIMA, brasileiro, casado com dona Wonia T. de Sá Lima, advogado, porta-
jr do rg. nº. 282.115 e do cic nº. 008.566.228/34, residente e domiciliado em
São Paulo, capital, a Alameda dos Jurupis, 47 - Indianopolis, pelo preço de !*
irS. 37.681,80 ( trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e um cruzejrós e oi--
tante centavos ), pagavel na óxma do titulo, a tota idade do. imovêl- matricula
A “- " a 27
io. O esc, autti=- E já 2 a
| HELIO. PECO . E SE
irotocolo=Lº;1-nº. 5.862 — Bns.- 76,00 Este=15,20 Apos. 11,40
R2/ 1,564 — = Ibiúna, 19 de setembro de 1.978. Por escritura pública de ven
ja e compra; lavrada em 23 de agosto de 1.978, às fls. 208 do livro 1.731 do
é Cartório de Notas de São Paulo, capital, a proprietária Tayna - Imoveis s/0
tda ., acima quarta representada por seu diretor-presiáente gr. liduardo
inSonio Machado, brasileiro, casado, advogado, portador do rge nº. 826,209-8P,
segue no verso . « cc. 0 os 2.
e ão cie nº. 004.078.608/00, domiciliado é residente em São Paulo, capital,
TRANSYUITIU definitivemente a SERGIO LIMA, brasileiro, casado em comunhao d
bens com dona Wonia Terezinha de Sá Lima, advogado, portador à» códula de À
"| tiidade, rg. nº, 282.115 e do cic nº. 008.566.228-34, residente - úomicilia
| em Sao Paulo oaaa à Alameda dos Jurupis, 47 - Indianopolis, pelo preço
de Crãe 37. 681,8 trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e um cru giros,
ae tenta centa 2)» a fojasiaado do imovel “matriculado. O escrec
LIDE CE A a E E
—Protocolo-L&-1-nº. 5.062 Ens.-340,00 Este- 68,00 “Apose- 49,50 -
AUTENTICAÇÃO EE A
“E Pilasdro Contórin de Estas E Registro da náo
Está conforme 9 riginal E Somerca do lbiuna - Estado de São Paulo
E
N Ru evento Astoréaiia |
Vssççã Ses eme rs E
vol
“am devido pass pl O
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
-
ESTADO DE SÃO PAULO
*
planialmetrico perimetr
eveliação das pelo Chefe/
rícula do lote 9
teomento "SITIO LAGOS DE IBIÚNA", na qual consta o registro da/
escritura de compra e venda em nome do mesmo Sergio Lima.
Ja
Prefeitl rente incorporad
como bem
ãos documentos
x 2 : . o)
m o imóvel municipal é de uso comum, tendo o Sr,
ão a sua desafetação, atraves do Projeto de Lei que tomou o nº /
Assim, como os dois Projetos tratam do mesmo imóvel, /
julgamos necessário anexar os processos respectivos, mesmo por-/
que as duas proposições deverão ser fundidas numa só, atraves do
Substitutivo que apresentamos em anexo,
- 18 post examinados document rerifica-se
4 Isto posto, a, ados os documentos, verifica-se/
que a pretensão do Sr, Prefeito poderá ser atendida, uma vez que
ES)
. Z . + q a E
o imóvel do particular, ja pavimentedo, tem valor superio ao da/
%
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIU A
ESTADO DE SÃO PAULO
Assim, como não hã impedimento de ordem legal ou cons/
titucional, opinamos pela e de um Substitutivo, refun
| a + 5 ESQ tos E ao
| dindo os dois Projetos numa única proposição.
É o que nos parece.
SALA DAS COMISSÕES, EM 05 DE OUTUBRO DB 1.978
|
om
RES
| aa
| FnDclo 2 Anac
|
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
—— — — :
S PROJEZOS DE LEIS
Nes. 014 e 015/78
ma mam
“"Desincorpora imóvel da classe dos bens do uso comum, e/
dé outras providências",
ARTIGO 1º - Fica desincorporade da classe dos bens do /
uso comum e incorporada a dos bens de uso dominiçal, um imóvel de
propriedade da Prefeitura, situado no Bairro da Ressaca, deste PÁ
HNunicípio, a fim de ser permutado por agtro, de propriedade de -/
Sergio Lima.
$1º O imóvel ae propriedade municipal, que corresponde/
a um trecho da estrada municipal de acesso ao Bairro do Potreiro,
tem as seguintes medidas e confrontações: "Ao lado direito de quem
da Rus Ceara", do loteamento "SITIOS LAGOS DE IBIÚNA", olha O ter
reno, mede 121,14m, entre os pontos G e O, vor linha curva, con=/
frontanãdo com quem de direito, do lado esquerdo mede, por uma su/
cessão de seguimentos, a distância de 11,20m, por uma linha curva
entre os pontos F e H; 11,92m entre os pontos H e I; 27,78m entre
os pontos I e J; 23,00m entre os pontos Je Ke 14,5 entre os /
pontos K e L, confrontando entre os pontos ? e L com gleba rema-/
nescente do lote 9 da. Quadra 6 do loteamento "SITIOS LAGOS DE /
IBIÚNA'; nos fundos mede 29,91m entre os pontos L e O, confrontan
ão com a estrada municinel e, na frente mede 25,33m, confrontando
a continuação da Rua Ceara, encerrando uma áres de 821,10mº, tudo
de conformidede com a planta anexa que, rubricada pelo Prefeito,/
fica fazendo parte integrante desta Lei.
Lao)
82º - O imóvel de propriedade de Sergio Lima, a ser per
mutado com o terreno descrito no $1º, será destacado do Lote 9 da
Quadra 6 do Loteamento "SITIOS LAGOS DE IBIÚNA", e assim se des-/
creve:
ho lado direito, de quem da Rua Ceará olha o terreno, /
mede 36,07m, entre os pontos E e L, confrontando com o remanescen
te do referido lote; do lado esquerdo mede 46,26m, entre os pon=/
tos De P; nos fundos mede 14,79m, entre os pontos Pe MN, e 1,92m
entre cs pontos M e L, confrontando coma estrada municipal, e He
EGUE 0000 02=
se.
ESTADO DE SÃO PAULO
Eq
7,91im na frente, entre os pontos D e B, confrontando
Ceará, encerrando uma ares 12
(0)
E
pa
o
“no
e
Om + tudo de conformidade com/
AA
a planta referida no paragrafo anterior.
ARTIGO 22 - A permuta entre os dois imóveis, que o Pre/
no
feito fica autorizado a realizar, será feita Sem ônus para o MM ni
B
cípio, com & condição de que o permutante Sergio Lima proceda & /
abertura de nova estrada, com 13,00m de largura, no mínimo, ini=/
”
F ,
ciando na Rua Ceará atê encontrar a Estrada Municipal de acesso//
mn
RR E = anL a
rro do Potreiro,asfaktando-a e dotando-a dos necessários /
” Pro
requisitos tecnicos,
A LRPIGO 2º
E ,
ARP 3º — rizada somente podera ser
feita após a abertura
ARTIGO 4º —
pr o ,
em vigor ne data de sua /
das ad
contrario.
ESTADO DE SÃO PAULO 0
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 041/78 ?
"Dosincorpoma imóvel da classe dos bens do uso (5
comum, e dá outras providências "+
$ ARTIGO 1º - Fica desincorporeda ãa classe dos -/
tens do uso comum e incorporada a dos bens de uso dominial, um =/
imóvel de propriedade da Prefeitura, situado no Bairro da “essaca
NS deste Município, a fim de ser permutado por outro, de propriedade
de Sergio Lima,
$ 1º,-0 imóvel de propriedade municipal, que cor
Ea responde a um trecho da estrada municipal de acesso ao Bairro do/
Potreiro, tem as seguintes medidas e confrontaçõess "Ao lado di=/
reito de quem da Rua Ceará", do loteamento "SITIOS LAGOS DE IBIU-
NA", olha o terreno, mede 121,14m, entre os pontos G e O, por lik
nha curva, confrontando com quem de direito, do lado esquerdo me-
de, por uma siicessão de seguimentos, a distância de 11,20m, por /
linha curva entre os pontos F eli; 11,92m entre os pontos He 1; /
27,78m entre os pontos I e J; 23,00m entre os pontos J e K e 14,-
5Om entre os pontos K e L, confrontando entre os pontos Fe L com
a gleta remanescente do lote 9 da Quadra 6 do loteamento "SITIOS/
LAGOS DE IBIUNA"; nos fundos mede 29,91m entre os pontos Le O, /
confrontando com a estrada municipal e, na frente mede 25,33m, =/
confrontando a continuação da Rua Cebrá, encerrando ume áreas. de EA
821,10m2, tudo de conformedade com a plenta anexa que, rubricada/
pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante desta Leis
$ 22,-0 imóvel de propriedade de Sergio Lima, a/
ser permutado com o terreno descrito no $ 1º., será destacado do/
lote 9 da Quadra 6 do Loteamento "SITIOS LAGOS DE IBIUNA", e - /
essim se descreve?
Ao ledo direito, de quem da Rua Cekrá olha o =/
terreno, mede 36,07m, entre os pontos E e L, confrontando com o/
remanescente do referido lote; do lado esquerdo mede 46,26m, en-=
tre os pontos D e P; nos fundos mede 14,79m, entre os pontos P e
M, e 1.92m entre os pontos M e L, confrontando com a estrada Mu-
nicipal, e 17,5lm na frente, entre os pontos D e E, confrontando
Segue, esco esO2
ESTADO DE SÃO PAULO VA
02
com a Rua Cearê, encerrando uma ârea de 502,02m?, tudo de confor=
midade com a planta referida no parágrafo anterior
ARTIGO 2º,-A permuta entre os dois imóveis,que
o Prefeito fica autorizado a realizar, será feita sem ônus para o
Hunicípio, com a condição de que o permutante Sergio Lima proceda
à abertura de nova estrada, com 13,00m de largura, no mínimo, ini
» cisndo na Rua Ceará até encontrar a Estrada Hunicipal de acesso /
ao Bairro do Potreiro, asfaltando-a e dotando-a dos necessários /
requisitos técnicos. -
ARTIGO 3º.-A permuta ora autorizada somente =/
poderá ser feita após a abertura e pavimentação da nova estradas
ARTIGO 4º «Esta Lei entrará em vigor nº data /
de sua publicação, revogadas ag disposições em contrários
é GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE/
IBIÚNA, EM Bj DE OUTUBRO DE 1,978,
“Vereador - JOSÉ GOMES”
Presidente da Câmara Municipal do Ibiúne
: -LUÍZ GABÉIRL VIBIRA-1º SECRETÍRIO -
k CAMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO p ia
Ofício nº 514/78 Ibiúna, 20 de Outubro de 1978
SENHOR PREFEITO:
E]
Através do presente encaminho a Ve Ex8., OS AU/
TÓGRAFOS DE LEIS Nºs. 038, 039, 040 é 041/78, referentes sos Pro
A jetos de Leis nºs, 043, 047 050/78-B, e 20 Substitutivo aos Pro/
jetos de Leis nºs, 0 e 015/78-E, aprovados na Sessão Ordinária
| do dia 19 pe passado,
Valho-me &o ensejo para apresentar-lne os pro-/
s vestos de estima e consideração,
|
Atenciosamente,
]
| ) q
| ereadore À
Prosidento da Câmara Municipal do Ibiúna
MM
s
AO EXMO, SR,
DR. ORLANDO Dá SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
4 NESTA,
Za
no GERTIDÃO
»
n
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO ES
CERTIFICO, que recebi das Comissões o /
Substitutivo aos Projetos de Leis nºs. 014 e 0/
15/78-E, e que o mesmo foi apresentado na Ses-/
são Ordingria do dia 05/10/78.
CERTIFICO MATS, que o presente Substitutivo foi/
colocado na Ordem do Dia para 12 Discussão e 12/
Votação às Sessão Ordinária do próximo ais. 12/10
7".
Ibiúna, 06 de Outubro de 1.978
'
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIFICO, que o presente Substitutivo /
aos Projetos de Leis nºs. 014 e 015/78-E, foi co
locado em 2º Discussão e em 2º Votação na Ordem/
do Dia da Sessão Ordinária do dia 19/10/78, ten/
do sião aprovado por unanimidade dos Senhores /
Vereadores Presentes
-CERTIFICO MATS, que de acordo com sua aprovação/
foi expedido o AUTÓGRAFO DE LEI Nº 041/78, atra/
vés do ofício nº 514/78.
Ibiúna, 20 de Outubro de 1.978.
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secrotaria Administrativa

open original →