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materia nº 57/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1978
Date 1978-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
native_id9149

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-11-23 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 057/78

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 9

IMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
JETO DE... Md NM
sos773-8
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO vá
PROJETO DE LEI Nº 057/78
"DISPÕE SÔBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO ORÇA/
MENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,"
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna /
aprova, e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade /
de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono/
e promulgo a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a a/
brir na Contadoria Municipal, um Grédito de (r$ 40.000,00 (quarenta
PN mil cruzeiros), Suplementar às seguintes verbas do orçamento vigen
te de Câmara Municipals
ll - CORPO LEGISLATIVO
1.1.31,20 — Naterial de CONSUMO sec cccssoneconcca canoas olrs 10.000,00
1.1.31.40 A Encargos Diverso cascas concrn os dn a cond 6 aid 15.000,00
1.2 — SECRETARIA
1,2.31.32 - Outros Serviços de Terceiros..cescconascccsitê 15.000,00
TOTAL o coconcocanccoroconosonescc casos saco salto 40.000,00
ARTIGO 2º - O valor do Crédito a que se refere
o artigo 1º será coberto com os recursos da ANULAÇÃO PARCIAL, na /
PEN mesma importância das seguintes verbas do orçamento da Câmera Muni/
cipal:
1.2 - CORPO LEGISIATIVO
a lelo31.11 — Pessoal Civil.cccerocronsrosrouscs oo coco na std 33.000,00
1.1.32.50 - Contribuição e Previdência Social...c ceu cs eitb - 7.000,00
TOTAL senccsco recurso tds co co dot ton 0000 6 6 0lrS 40.000,00
ARTIGO 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data =
ãe sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. [|
SALA DAS SESSÕES, EM 09 DE.NOVENBRO DE-1,978.
LUIZ GABRIEL VIEIRA
URINDO Be DB MORAES
a
a E
* 488 CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO vã
Visa o presente Projeto de Lei nº 057/78-L, /
a Suplementar verbas deste Legislativo, pois as mesmas não serão /
suficientes para cobrir despesas urgentes desta Eailidade até o/
finsl do presente exercícios
Ente ao exposto, esperamos que o mesmo se je/
ER aprovado pelos Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL /
DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE NOVEINBRO DE 1.978.
Vereador - “JOSÉ-GOMES
Presidente da Câmara Municipal do Ibiúna
- 1º SECRETARIO —
- LAURINDO BOAVENTURA DE MORAE
- 2º SECRETARIO —
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E)
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8% CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO p
Pelo presente Projeto de lei, propõe a lesa da C&-
mera a suplementação de verbas de seu orçamento.
Sob os aspectos Constitucional, legal e jurídico,/
ç
E Eq A e Ed - TES.
nada ha que impe apreciaçao da proposição pelos Srs. Vereado
a
DO PE TaAmENTALS
res, de vez que a matéria de que trata é de nstureza Legislativa,
sendo a Mesa da Câmara competente para a respectiva apresentação.
Sala das Comissões, em 23 de novembro de 1.978,
RELATOR$ LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES -VERBADOR
Esso
PRESIDENTE: PROFº. JULIO CESAR RABEL
a
E
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
SM ESTADO DE SÃO PAULO q
CONISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Ex
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 057/78-L:
Cabe à Comissão de Finanças, nesta cportunidade,/
oferecer parecer sobre o Projeto de Lei acima, com parecer favo-
E rável da Douta Comissão de Justiça,
Pretende a Mesa da Câmera que o Executivo fique /
autorizado a abrir um crédito de (740.000,00(quarenta mil cruzei
ros), destinado a reforçar as dotações do orçamento da Edilidade
o especificadas no artigo 1º,
) Pelo artigo 2º, propõe O Projeto a anular parcial,
na mesma importância, de dotações da própria Câmera, as quais, -/
evidentemente, não serão utilizadas no exercício.
Isto posto, sendo hábeis os recursos apontados pas
º ra a cobertura do crédito a ser aberto, e não havendo qualquer -/
pobice de natureza financeira, somos de parecer que a proposição/
pode ser aprovadas.
Sala das Comissões, em 23 de novembro de 1.978.
435 A
O =RELATOR: LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES =
a
= PRESTDEN! LUIZ GABRIEL VIBIRA —
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Y
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO >
REQUERIMENTO
REQUEREMOS & Mesa, na forma regimental, de acorão com/
o Artigo 133, letra "GC", ítem IV, do Regimento Interno, sejam colo/
cados em Regime de Urgência Especial os Projetos de Leis nºs. 057'/
78-14 058; 059%e o60/78-2, por serêém os mesmos,de suma importância/
tanto para o Legislativo como para o Executivos
SALA DAS SESS ES, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1,978,
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de vs0SIA, 2 057E,OS Rs né o
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
zo da 1,970
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Grisiao no s7a/78 Toiros 2% do Sever
Através do mesuto encominho à Te J4fs O LUKA
EUA DE O. Nr 053/78, refaranto ao Panjoto do lcá 18 057/Fg/
eue "Dierõo sôbro Sapiens asmtngão do Feto do Orramento Vigente da/
Cinco vunicigmal do Tin", aprendo ma Sossia intreoriindrio do
êla 23/42 Mart:
valho-mo do ensejo, para eprosentemlhs os pro=/
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Vereador
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Câmara municipel de Ibiúna
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAPO DE LEI Nº 057/78 o)
A
"Dispõe sôbre Suplementação de Verba do Orça/
mento Vigente da Câmara Municipal de Ibiúna",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Toliina vg
aprova, e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade /
de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono/
e promulgo a seguinte Leit-
ARTIGO 2º - Fica o Executivo autorizado a /
abrir na Contadoria Hunicipal, um Crédito de CS 40.000,00 (quaren
ta mil cruzeiros), Suplementar às seguintes verbas do orçamento /
vigente da Câmara lNunicipals
1,1 — CORPO LEGISLATIVO E
1,1,31,20 — Material de Connilms pesto nes anne ras tras 4 60 10,000, 00
1,1,31,40 — Encargos Diversos, eceseossecsesusca sas ossib ii Loja)
12 — SECRETARIA
E (e) 7 A Losunsesos as vagos asa sassnançãos aà L04000,00
ARTIGO 2º - O valor do Grédito a que se refe/
re ao Artigo 18, será coberto com os recursos da ANUIA NULAÇÃO PAR</
CIAL, na mesma, importância das seguintes verbas do orçamento da/
Câmara Municipais
melão
1.1 - CORPO pRoISTARTVO
1 Le 32.50 - Contribuição e Previdência Socialssescees . 7 1.000,00
z (o) z A Losecocuncenencanesncensananaa nas! 40.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de gua publicação, revogadas as disposições em contrario,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
»
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei /
nº 057/78-L, foi apresentado na Sessão Ordinária /
do ais 09/11/78.
Ibiúna, 10 de gps de 1.978.
; ANGELA-RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
GERTIDÃO
GERTIFICO, que o presente Projeto de Lei /
nº 057/78-L, foi encaminhado ao Vereador Relator /
Izurinãdo Bosventura de Moraes para exarer Parecers
Ibiúna, 14 de Kovgibro de 1.978,
ANGEL MALHO SILVA
Dirstorg ga Sogrataria Agminiotrativa
CERTIDÃO
CERTI PICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 057/78-L, foi aprovado por unanimidade dos Srs
Bra Vereadores presente na Sessão Extraordinária do/
dia 23/11/78, através de Requerimento de Urgência
Especial.
a CERTIPICO MAIS, que de acerdo com sua aprovação,/
através ão ofício nº 572/78, foi expedido o AUTÓ/
GRAFO DE LEI Nº 057/78. -
Ibiúna, 24 de Novembro de 1.978. k
ANGE JAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
%

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