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materia nº 56/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1978
Date 1978-10-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS)
native_id9150

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-11-01 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 049/78

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 11

ESTADO DE SÃO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
A há low. ne 056 /78-€
|
Puto: Chefe do Executivo.
assunro: Dxpe adm e obuimna de.
de afsoccoo(vmle sil. used,
= PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO j
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 274/78-24. IBIÚNA, 12 DE OUTUBRO DE 1978.
& |
SENHOR PRESIDENTE:
|
- Pelo presente, passamos às mãos |
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 81, desta dá |
ta,que dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial na |
importância de CR$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), o qual
& deverá ser apreciado por essa Egrégia Câmara de Vereadores/
em CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma disposta pelo $ 1º, do ar- |
tigo 26, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dgZem -
bro de 1979,
Aproveitamos a opoytânidade pa-
ra reiterar a Vossa Excelência, nossos protegçós de estima/ |
é elevada consideração.
ANDO DA SIIVA-
PO MUNICIPA L : a
AO
EXMO. SR.
JOSÉ GOMES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
NESTA ,
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
o
PROJETO DE LEI Nº 87,
DE 12 DE QUIUBRO DE 1978.
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Espe-
cial na importância de CR$. 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna/
aprova, e eu ORLANDO DA SIIVA, na qualidade/
de Prefeito Municipal de Ibiúna, sanciono e/
promulgo a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo/
Municipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefei
tura Municipal, um Crédito Especial na importância de CR$... ...
20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas /
com aquisição de materiais e mão de obra em geral, para instala
ção de mesas receptoras e apuradoras de votos, bem como, lan -
ches para os componentes das mesas receptoras e apuradoras que
irão trabalhar nas eleições de 15 de novembro do corrente ano,/
a serviço da Jusbiça Eleitoral.
$ PRIMBIRO - O valor do Crédito a que se re
fere este artigo, deverá ser colocado à disposição da Justiça /
Eleitoral até o dia 05 de Novembro de 1978.
8 SEGUNDO - A comprovação das despesas deve
rá ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da /
data do término das apurações.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a /
execução da presente Lei, serão cobertas com os recursos prove
nientes de ANUIAÇÕES TOTAIS de verbas do orçamento vigente,con
forme abaixo especificadas:
2 - CHEFIA DO EXECUTIVO
2.2 - PROCURADORIA.
CAT. ECONÔMICA- 3150.00 - Despesas de Exercícios Anterioreso
FUNC. PROGRAMÁTICA= 03070212.04 - Manutenção da Procura
dloria eva qr palco punteao sis via/a auto 0/07, ORG 7» 000, DOM
3 - SERVIÇO DE FINANÇAS.
3.1 - IRIBUTAÇÃO.
CAT. ECONÔMICA= 3150.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
CA=03080302.08 - Manutenção da
apa m. RR E AR ” ]
o PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
- 02 -
3 - SERVIÇO DE FINANÇAS.
3.2 - CONTABILIDADE
CAT. ECONÔMICA= 3150,.00 - Despesas de Exercícios Ante-
rioreso
FUNC. PROGRAMÁTICA= 03080322.09 - Manutenção da Con-
tabilidade.. cc ess rsrs ess veces + CR$ 5.000,00 /
3 - SERVIÇO DE FINANÇAS.
3.3 - ZESQURARIA.
CAT. ECONÔMICA- 3150.00 - Despesas de Exercícios Ante-
rioreso |
FUNC. PROGRAMÁTICA= 03080322.10 - Manutenção da
TE SOUTArIas aus e are se pie ia ipa io GHRS 000:00
TIO TA Dose sea tona c 0R$420,000 400 4
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em yigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em opblário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA IBIÚNA ,ÃOS /
12 DIAS DO MÊS DE OUIUBRO DE 1978.
-DRy//OMEANDO DA SILVA-
FEITO MUNICIPAL
3
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRU
ESTADO DE SÃO PAULO p
GABINETE DO PREFEITO
= ES TIFICADIVA
-PROJEIO DE LEI Nº 81, DE 12/10/78-
” SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- Versa o presente Projeto de Lei sob
o nº 81, desta data, em autorizar o Executivo Municipal a /
abrir em sua Contadoria, um Crédito Especial na importância
de CR$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado a ocorrer
despesas com aquisição de materiais e mão de obra em geral,
para instalação de mesas receptoras e apuradoras de votos,/
bem como, lanches para os componentes das mesas receptoras
e apuradoras que irão trabalhar nas eleições de 15 de novem
bro de 1978, a serviço de Justiça Eleiloral,
Ante ao exposto, submetemos à apre- |
ciação dessa E. Corporação, O presente projeto, espetadão /
venha a ser transformado em Lei. 4! |
GABINETE DO PREFEITO MUMZAIPAL DE //
PRÁ
IBIÓNA,AOS 12 DIAS DO MÊS DZ OUTUBRO DE 197867
, y Pá
ASA
-DR. ORLANDO DA SIIVA-
ps MUNICIPAL
(ON
COMISSÃO DE FIN, MENTO:
Parecer 20 Projeto de Lei nº 056/78-E, "Que dispõe sobre a abertura
de um Crêdito Especial na importância de Cr$-...
20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Visa o presente projeto a aprovação de verba desti
nada a Justiça Eleitoral, para ocorrer despesas com as eleições a se-
rem realizadas no próximo dia 15 de novembro.
Nada a opor quanto a competência, que & do Executi
vo, nem relativamente às verbas anuladas, havendo regularidade desde/
que constantes e existentes no orçamento.
Pela aprovação do projeto.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 1 978.
Laurindo Poaventura,de Moraes - Relator
- PRESIDENTE —
EN a x”
sx CAMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO “ql
À
e O Projeto de Lei nº 056/78-E é legal
e constitucional.
SEIA DAS COMISSÕES,EM 2h DE OUTUBRO DE 1978,
- JÚLIO CÉSAR RABELO -
-— PRESIDENTE -
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
EE X
ogfeio nº 539/70. Ibiúna, 06 de Novenbro de 1,970
SENHOR, PRERELTO?
Através do presente encaxinho a Ve Extes O AUZÓ/
GRAFO DE LEI Nº 049/78, reforente so Projeto de Lei nº 03 Gesso /
Executivo, e que nesta lasa Ge Leis reccbeu o nº 056/78»5, que /
"Dispõe sôbre a abertura de wa Crédito Especial ne importência de
0% 206000,00 (vinte mil cruzeiros), aprovado na Sessão Ordinêrio/
do dia 02/11/78.
Valho-me do ensejo, para aprenentarelhe os proteg
tos de entéxa é consideraçãos
Atenciozementos
ocean nene a
tbiâne
cometa en
jioipal de
ga Câmara Muni
presidente
AO EXMO SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
PDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
EESTI A,
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE pao PAULO
AUTÓGRATO DE LEI Nº 049/78
"Dispõe sôbre a abertura de um Orédito Espe/
cial no importância de (4 20,000,00 (vinte /
mil cruzeiros)"s
FAÇO SABER que a Câmara iunicípal de Ibiúna/
X aprova, é eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade/
de Prefeito ilunicipal de Ibiúna, sanciono e/
promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º - Fica o Chafe do Poder Executivo/
Municipel de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefei/
tura Municipal, uz Crédito Especiel na importância de (8 sevss/
20,000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas /
com aquisição de materiais e mão de obra em geral, para instele/
ção de mesas receptoras e apuradoras do votos, bem como, fnches
para os componentes das meses receptoras e apuradoras que irão /
trabalbar nas eleições de 15 de Novembro do corrente ano, a ser/
viço da Justiçe Eleitorals
$ PRIMEIRO - O valor do Crédito a que se re
fere este artigo, deverá ser colocado à disposição da Justiça //
= Eleitorel até o dia 05 de Novembro de Novembro de 1,978
S$ SEGUNDO - A comprovação das despesas deve
rá ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da da
ta do término das apuraçõese '
ARTIGO 2º - A9 despesas decorrentes com a /
execução da presente Lei, serão cobertas com os recursoagitove-/
nientes de ANULAÇÃME: TOTAIS de verbas do orçamento vigente, con
forme abaixo eopecificadass
2 — CHEFIA DO EXECUTIVO,
CATe ECONÔMICAS 315000 - Despesa de Exercícios Anteriores,
FUNC, PROGRAMÍTICAS 03070212,04 — Manutenção da Procuradoria «e/
seCOMe so Uoso does ve sas ossada o 00 aCB 5.000,00
3 - SERVICO DE FINANÇAS
31 = TRIBUTAÇÃO,
és. CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
f ESTADO DE SÃO PAULO
CATe ECONÔMICAS 315000 - Despesas de Exercícios Anteriores,
FUNC. PROGRAMÁTICAS 03080302,08 - Nanutenção da Tributação. e e.e/
encosersacasenrossososcosacas cn senls 50 000,00
3 - SERVICO DE FINANÇAS,
32 - CONTABILIDADE,
Z CATs ECONÔMICA 3150,00 Despesas de Exercícios Anteriorese
FUNC. PROGRAMÁTICAS 03080222,09 - Henutenção da Contebilidadesse/
cocoroconofrc coro core nsensca senao als 5.000,00
3 - SERVICO DE FINANÇASs
363 — TESOURARIA
CATe ECONÔMICAS 3150400 - Despesas de Exercícios Anteriorese
FUNC. PROGRANÉTICA! 03080322,10 - Menutenção da Tesouraria. se cesé
evocnocncenconcconssanoscocosananalis 5.000,00
TOTAL o cessoocsonsossa sao co canso saslis 204000,00
% ARTIGO 3º3 Esta Lei entrará em vigor na deta de /
sua publicação, revogados as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE = /
IBIÚNA, 40S 06 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1,978
Vereador 1 JOSÉ GOM
Prppigonto da Câmara Municipal de Mpiúna
- LUIÉ GABRIEL VIEIRA -
- 1º SECRETARIO -
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA ,
A ESTADO DE SÃO PAULO
GERTIDÃO RE
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 056/78-E, foi apresentado na Sessão Ordingria/
do dia 12/10/78. j
Ibiúna, 13 de Outubro de 1.978
8 — BA
NGEL.A RAMAL
Des da Buorotaria Administrativa
CERTIDÃO
8 CERTIFICO que o presente Projeto de Lei/
nº 056/78-B, foi encaminhado aos Relatores Verea/
dores Iaurindo Boaventura de Moraes e Fadlo Rahal
para exararem Pareceres
Ibiúna, 16 de Outubro de 1.978.
EEinpaseereio retoma a
ANGELA RAMALHO S LVA
Piretora da Secrotaria Administrativa
CGERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 056/78-B, foi
colocado em 1º Discussão e em 1º Votação na Or
dem do Dia da Sessão Ordinária do dia 26/10/78
Ê tenão sido aprovado por unanimidade dos Srs. /
Vereadores Presentes
Ibiúna, 27 de Outubro de 1.978
“ANGELA fe a adiã
CERTIDÃO can i
CBRTIFPICGO, que o presente Projeto de Lei /
nº 056/78-B, foi colocado em 2º Discussão e em 28/
Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia
01/11/78, tendo sião aprovado por unanimidade dos/
Srs, Vereadores Presente.
CERTIFICO MAIS, que de acordo côm sua aprovação, /
8 foi expedido o AUTÓGRAFO DE LEI Fº 049/78, através
ão ofício nº 539/78
Ibiúna, 07 à vembro de 1.978 |

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