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← Ibiúna (SP)

materia nº 55/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1978
Date 1978-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.400.000,00 (HUM MILHÃO E QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS)
native_id9180

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-11-01 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 051/78

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 23

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE La nº 088A de é
ferem o
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
A g:
íCIO Nº B-2A. IBIÚNA. SP., Oh DE OUTUBRO DE 1978,
SENHOR PRESIDENTES
Ea) - Pelo presente, passamos às mãos de /
Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 79, desta data, /
que dispõe sôbre a abertura de um Crédito Especial na importân
cia de CR$. 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil qruzei
ros), destinado a ocorrer despesas com a contratação de firma/
para construção dé prédio da Delegacia e Cadeia Mirim-tipo A,/
nêste Município, o qual deverá ser apreciado por essa Egrégia/
Câmara de Vereadores, em CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma dispos-
ta pelo $ 1º, do art. 26 do Decreto Lei Complementar nº
31 de dezembro de 1969,
Aproveitamos a oportuni
if terar a Vossa Excelência, nossos protestos de e
SB consideração.
para rei
e elevada
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JosÊ GOMES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IBIÓNA.,
NESTA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
=
PROJETO DE LEI Nº 24
DE Ol DE OUTUBRO DE 11978,
"Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Espg-
cial na importância de CR$. 1.400.000,00 (hum
milhão e quatrocentos mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna /
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo /
Municipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefei
tura Municipal, um Crédito Especial na importância de CRB.....
1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), desti-
2 nado a ocorrer despesas com a contratação de Firma para cong -
trução do Prédio da Delegacia e Cadeia Mirim tipo A, nêste Mu-
nicípio, nos térmos do convênio firmado entre à Prefeitura e a
Secretaría da Segurança Pública do Estado de S. Paulo.
ARTIGO 99 - As despesas decorrentes com a exe
cução da presente lei, serão cobertas com os recursos provenien
tes de ANULAÇÃO TOTAL E PARCIAL de verbas do orçamento vigente,
conforme abaixo especificadas:
- SERVIÇOS MUNICIPAIS,
Sel - LOGRADOUROS PÚBLICOS.
00”
é CAT. ECONÔMICA= 4110.00 - Obras Públicas.
FUNC, PROGRAMÁTICA= 10603281.12 - Construção de Praça
(ANUIAÇÃO PARCIAL). Públicas... 00000000 CR$ 150.000,00/
6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
6.4 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS,
CAT. ECONÔMICA= 41 10 00 - Obras Públicas
FUNC. PROGRAMÁTICA= 08462241,19 - Obras de
ns Praça de Esportes.... CR$. 300.000,00/
- SERVIÇO DE FINANÇAS
a - TRIBUTAÇÃO.
T. ECONÔMICA= 3132.00 - Outros Serviços de
º Terceiros.
FUNC. PROGRAMÁTICA= 03080302.08 - Manuten-
ão da Tributação... «CR$. 100,000,00/
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO E)
ma
-FLS, 2=
S - SERVIÇOS MUNICIPAIS
Gel - LOGRADOUROS PÚBLICOS.
CAT. ECONÔMICA= 4110.00 - Obras Públicas.
FUNC, PROGRAMÁTICA= 10585751.08 - Implantação
(ANULAÇÃO PARCIAL) da Avenida Perimetral... CR$. 200.000,00 /
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
Sl - LOGRADOUROS PÚBLICOS,
CAT. ECONÔMICA= 4110,00 - Obras Públicas,
FUNC. PROGRAMÁTICA= 10585751.03 - Pavimentação e
(ANULAÇÃO PARCIAL). Estabilização Asfáltica,CR$.250.000,00 /
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
Sel - LOGRADOUROS PÚBLICOS,
CAT. ECONÔMICA= 4110,00 - Obras Públicas,
FUNC, PROGRAMÁTICA- 10585751.07 - Construção de
(ANULAÇÃO TOTAL) Muros de Arrimos..... «CR$ 100.000,00 /
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
Sl - LOGRADOUROS PÚBLICOS.
CAT. ECONÔMICA= 4110.00 - Obras Públicas.
FUNC. PROGRAMÁTICA= 10585751.09 - Desapropria-
(ANULAÇÃO TOTAL). ção p/ Obras Viárias.. «CR$. 300,000,00 /
sua publicação, revogadas as disposições em contráfi
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1978,
-DR. O DA SIIVA-
ITO MUNICIPAL
IÚNA,AOS Ol
es
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
“e vã
USTIPICATANVA-
- EZO DE LEI Nº DE O -
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADODES:
- Visa a presente propositura a abrir um
Crédito Especial, no valor de CR$. 1.400.000,00 (hum milhão e
quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer despesas com a cons -
trução do Prédio da Delegacia e Cadeia Mirim, tipo A, neste Mu
nicípio. Esta providência se faz necessária, a fim de dotar a
Municipalidade de Recursos Orçamentários necessários, tando pa
ra o pagamento com recursos financeiros oriundos da Transferên
cia a título de Auxílio do Estado, no valor de CR$. 850.000,00/
(oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), quanto ao restante, de
responsabilidade da Prefeitura Municipal, conforme se depreende
da leitura da Cláusula Sétima, do Convênio celebrado em 05,09
78. À aprovação deste Projeto por parte dos Nobre Edis, que /
compõe essa Casa de Leis , propiciará, em última análise, a con
secução de um objetivo árduamente perseguido pela atual e pelas
diversas administrações que nos precederam, e que irá propiciar
um clima de maior segurança entre a população local.
à par do exposto, submeto à apreciação
formando-o em Leis
GABINETE DO PREFEITO
NA, AOS O4 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1978.
FEITO MUNICIPAL
NOTA DE EMPENHO
En 4 fui ou |
secretaria: SEGURANÇA PÚBLICA |
uno. DE DEsPESA-GABINEIE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS
DESTINO DOS RECURSOS
7 | DOTAÇÃO ORÇaMENTÍRIA OU! sa E ;
CO) CREDITO suPLCMENTAR | [| soantamENTO
| CRÉDITO ESDLNAL OU H
E Ra a TO EXTIAORD NÁRIO ICE] CONTRATO
| 23] Ê x Emos EM Ta]
PROG ESTECIAL E 3! SUNVENÇãO
TIPO DO EMPENHO
[40]
[11] oroimário
LEE) cosa
ES 3 E) ri ESTIMATIVA
ae a | DEMONSTRAÇÃO |)
IE <SOTA f 29 GUOTA 35 Guots 44 quora | DO ELEMENTO
O mer mer irem Na tina e Es
Es 00,0
| 10.550.000,00
| |
“EDUZIDO y
É | 850. 000,00 1 850.000, de
6.863. E 700.000,00
ÃO De. PAGAMENTO
õ DA DESPESA E ESA
Gi EDIENTE pa “68.6313/77 : dá
an para a construção de um prédio destinado a Cadeia s D
de pE
>gacia
cia de Ibiuna, conforme convênio publicado no D.O,áe 13/9, Fe pes
(Oitocentos e cinquenta mil cruzeiros).-
7 CONCORRÊNCIA D.
lie ,, ”
enem mae
EXAME CONTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Y |
SETOR DE ENGENHARIA
AO SENHOR PREFEITO:
o DERA: DELEGACIA DE POLICIA,
ai ELIMINAMOS os Íters abaixo relacionados gue /|
“q serao executados por este Departamento oportunamente e que não =/|
; a pes a estabilidade e Egito da obra a ser contras |
mx ada pela Firma ESPAÇO-PROJETOS E CONSTRUÇÕES LIDAS
|
Ítens eliminados (DELEGACIA-BLOCO PH NCIPAL). |
Irelt, Payimentação externa à
Ito lo= Apiloamento.. coco coco socos CRio 1633,00
Ureltodem Lastro de Concreto.eccc cc lRDo 3o202,50
Trolto3o Cimentado. ec onssocecccscslRdo 5 909,50
Uto5o - Mastro de Madeira cccoc oco lRHo 17.009,00
a 147, - Placas Aorílicos.eccco ces URSS 16.200,00
Ve3E - Nuro de Fochocccssc cs vc soc UND 8902924 50
lh9 - Murçta de Alvenaria. cc cosCRbo 31,668,00
08c2= Armários... coco rs caco a oo. Rio 127.055,75
TAL PARCIAL 6 é o o + o Gia c27ikalt3D 00.
AregnesEseé
ORÇAMENTO TOTAL (DELEGACIA) e CR$ 13520 130,47 —
ÍTENS ELIMINADOS. . coco cos cock, 274492,00 - /
y
q
IN. hs Sp te o o o
y
om
koJ/ Ce J5) ea
A Es Lava seas BE do ontrato a ser firmado com a ESTA
O sera de e 1.372 .— a |
” O valor do Convênio é de CR$. 850.000,00. |
k à SupLemtaçao sera de :
Valar do Conte os o e es eso cw Cito Lo 07 0a 233,00 /|
Vaiçr O Convenioeesgo caso cselR5o 0506 009,00 7]
Valor da eme gr 522.533,80 /8
l
À sua consideração»
A-SP o, /SUTEMBRO /197848
E)
REGIS A. À, NOVAES
ARQUITETO
CREA 16.965 - 6.0 R
&y
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. as
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: |
PARECER CONJUNTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº O S-E.
Atendida a solicitação feita, para juntada de -/
cópia ão Convênio celebrado peza Prefeitura com a Secretaria de Se
gurença Pública, e examinados os demais elementos que acompanham o
presente Projeto de Lei, passamos a examiná-lo, preliminsrmente, /
sob o ponto de vista constitucional, jurídico e legal.
A matéria é de natureza legislativa e a competen
cia para propor a abertura de crédito adicional é exclusiva do Exe
cutivo.
Entretendo, examinanão-se a proposição sob o - /
aspecto legal, financeiro e orçamentário, verifica-se que o mesmo,
como vem redigido, não atende às exigências legaiso
Com efeito, pela artigo 1º. fica o “xecutivo au-
torizado a ebrir o crédito de (11.400,000,00, crédito esse cujo va
lor, segundo o artigo 2º.,será coberto com recursos próprios orça-
mentários da Prefeitura, e se destina à contratação de firma para/
a construção do prédio da delegacia e cadeia de Ibiúna, .
Entretanto a obra, segundo o Convenio, será cus-
teaãda, parte pelo próprio Estado e parte pelo lynicípio, tanto assim
que a verba estadual já foi convenientemente empenhada, por estimaé
tiva, "para a construção de um prédio....*, no valor de (18850.000,00.
Dito isto, não vemos razão para a Prefeitura pro-
por a abertura adicional pelo totel da despesa prevista para a edi-
ficaçãos.
aliãs, o Setor de Engenharia da Prefeitura já es-
clareceu que o valor da suplementação seriacapenas de (1$522.533,80.
Além disso, o crédito « ser aberto não pode se -/
destinar a cobrir despesas com a contratação de firma, mas, sim, -/
para ocorrer despesas com a execução ão Convênio.
Assim, para regularizar a proposição, apresenta-/
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO x 02
mos, em anexo, um Substitutivo, reduzindo o valor de crédito a ser/
aberto para (14$550.000,00 e propondo, para a cobertura do respectivo
valor, a anulação perciel das dotações indicadas pelo Sr.Prefeito,/
na órdem apresentada no artigo 2º, da proposição.
Com a aprovação do Substitutivo, terá a Prefeitura/
condições de proceder à competente licitação para a contratação das
obras, empenhando-se es despeses à Gonta do Crédito a ser aberto e/ |
dio à Conta da Receita Extraordinária, decorrente da entrada do nimerá- |
rio do Estado aos Cofres Municipais.
O SALA DAS COMISSÕES, em 26 de outubro de 1.978.
(mesas) 74 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAM.
-
E RELATOR
setas
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO $$
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 055/78-E.
“ Projeto de Lei nº 055/78-E
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE /
“ 0$550.000,00(QUINHENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS)".
ARTIGO. 1º.-Fica o Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Mu-/
nicipal, um Crédito Especial de ($550.000,00(quinhentos
i e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despe-/
=" sas com a execução do Convênio celebrado entre a Prefei
Ê tura Municipal de Ibiúna e a Secretaria da Segurança -/
Pública ão Estado de São Paulo, em 5 de setembro de ...
1.978.
ARTIGO. 22.-0 valor ão crédito a que se refere o artigo 1º será co-
berto com os recursos da anulação parcial das seguintes
verbas do orçamento vigente:
5-SERVIÇOS MUNICIPAIS
'5 1-LOGRADOUROS PÚBLICOS
CAT. ECONÔMICA - 4110.00-0bras Públicas
FUNÇ.PROGRAMÁT.- 10603281.12-Construção de
fS Praça Pública, «é «esco sve ss 0c 0000000 08150:000,00/
6-SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
8 6. 4-EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
CAT. ECONÔNICA- 4110.00 - Obras Públicas
FUNÇ. PROGRANÁT.- 08462241.19- Obras âe:Praça
de Esportes. .cccrcoco caos oo. 0000000018 3000000,00/
3-Serviço de Finanças
3. 1-Tributação
CAT. ECONÔMICA - 3132.00 - Outros Serviços de Terceiros.
FUNÇ. PROGRAMÁT,= 03080302.08-Manutenção de
Tributação.» cececes soco noc o 000000000 L)1000000,00/
ES PIO PA Losvensasasa rasa seca nc cod4SS00000, DO
ARTIGO, 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, /
| BOGUO 0 0 0 0 cano cao
4
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Pi o2
revogadas as disposições em contrário.”
SALA DAS COMISSÕES, em 26 de outubro de 1.978.
PRESIDENTE DX COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE - ES --
DO Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Ibiúna,
PRESIDENTE
As Comissões de Justiça e Redação e de Finanças
e Orçamento, pelos respectivos presidentes, infra-assinados, vêm, com funda -
mento no artigo 35, $ 40, requerer a V. Exa. se digne oficiar ao sr, Prefeito,
solicitando-lhe uma cópia do Convênvio celebrado pela Prefeitura Muncipal com
a S ec retaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em 5 de setembro/
de 1978, visando à construção do predio da delegacia e cadeia pública.
Servirã o documento pedido para instruir o pro
cesso referente ao Projeto de Lei nº 055/78-F, que dispõe sobre a abertura de
um crêdito especial de Cr$1.400.000,00 .
Sem mais, subscrevemo-nos,
E" atenciosamente
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Présidente da Comissão de Finanças e OrçtO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
me
GABINETE
menino COMISSÃO DE COMISSÃO E JUSTIÇA - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é
Parecer conjunto sobre o Projeto de Lei nº 55/78-F
” Pelo Projeto de Lei nº 55/78-E pretende o Exeuutivo a competente
autorização para a abertura de um crédito especial de Cr$1.400.000,00, para o-
correr despesas com a contratação de firma para a construção do prédio da Dele
io gacia e Cadeia Mirim, tipo A, nos termos do convênio firmado entre a Prefeitu-
ra e a Secretaria da Segurança Pública do Estado.
Na justificativa que acompanha a proposição, alega o sr. Prefei-
to que que a providência se faz necessária a fim de dotar a Municipalidade de
recursos orçamentários necesários para o pagamento do Auxílio do Fstado, no
valor de Cr$850,000,00, e do restante, de responsabilidade da Prefeitura, con-
forme clâusula 7a. do Convênio celebrado em 05.09.78...
Como se nota, hã contradição entre os termos do artigo 19 da pro
——| positura e a justificativa do sr. Pref eito, pois, fica-se sem saber o montan-
te real das despesas que ficarão a cargo da Prefeitura, com a construção do / |
prédio da cadeia e delegacia.
Para dirimir a dúvida, convêm seja oficiado, atravês do sr. Pre-
sidente, ao Ghbfe do Executivo, solicitando-lhe uma cópia do convênio
R, Com a cópia, poderemos opinar, |
Á m-
á Sala das Comissoes, em 16 de outubro de 1978 E
se a
Relator
e
Presidentes da Comissão de Justiça e redação
residente da Comissão de Finanças e Orçamento
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Osfsio mr 512/58 Tbiina, 12 do Cutusso co letra
?
Si NSOU VEPP TOO: :
Voa 6 presente policiio do Ve Hits, Gu Lurãcy
mento no extigo 35, 8 do éo Regimento Tntorão Costa Milidatao,
/ atja exvicão à sata Casé. d6 Lelá vm. asp Za do Crente eulcr=ss
e) &e pela Freteiturs 'tuniciral cou q Socrcunria da Sogurança PÊ-
dlica &o Zotado, cor O ovjetivo de insiru.r o vrojato do fes m
053/78-E dé Vossa eutoric, que solicita aerturs CS ta. Quéncts,
Ezqoolal, a» importência de (8 2,400,000,02 (Jura milhão o quisr:
cer0s mii cxuzeiros)s
Ta oportunidade, apresento a Vp Jitla, a Furl
o SAUDAÇÕES: ATENCIOU SS.
GOMES
Prosidonto da Câmara Municipal de Ioibas
o Da
f came eme
PRO) TR u title
emma A
DRe ORLAIDO DA SIBVA
id. DRITUIDO NS TO TRA VU Era
TEST As
aabtoasand:
o PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
a
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 282/78-2A. IBIÚNA-SP., 19 DE OUTUBRO DE 1978,
SENHOR PRESIDENTE:
- Em atenção ao Ofício de Vossa Excg-
lência, datado de 19 do mês em curso, encaminhamos, pelo pre
sente, xerox do Termo de Covênio firmado entre esta Pref tu
ra e a Secretaría da Segurança Pública do Estado de São faulo;
>
reiterar a Vossa Excelência, nossos protes é estima e ele-
vada consideração,
/
/QBLANDO DA SIIVNA-
REFEITO MUNICIPAL
AO
EXMO. SR,
TOSÊ comes
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTA .
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
- GABINETE DO SECRETÁRIO
CONVENTO Edi
TERMO DE CONVENTO QUE ENTRE SI FAZEM O GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBIUNA PARA A CONSTRUÇÃO DO PRE
DIO DA CADEIA E eira DE POLICIA NO MUNICT-
PIO DE IBIUNA.
Aos dias do mês de de 1978, na Seche-
tania da Segurança Publica, de acordo com o processo nº ....
GS-6313/77 compareceram como partes convenentes, de um Lado
o Governo do Estado de São Paulo, representado pelo Secreta-
não da Segurança Pública, CeL.R/1 ENIO VIEGAS MONTEIRO DE
LIMA, devidamente autorizado peto Governador do Estado, con-
dorme decreto 8837 de 20 de outubro de 1976, e do outro ado
a Prefeitura Municipal de IBTUNA representado
neste ato peto Prefeito Municina?, Dn. ORLANDO DA SILVA,
autorizado a firmar o presente acordo peta Lei Hunicipa? nº.
54 de 02 de maio de 1978, comprometendo-se as partes,
na melhor 4orma de direito, a obedecer e respeitar” as clâusu-
Las seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - Visa o presente Convênio, me-
diante acordo entre o Estado e q Prefeitura Municipal à cons-
trução do prédio da Cadeia e Delegacia de Policia na cidade
de TBIUNA,
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a concretização desse ob
deniva a Prefeitura Municipal de IBIUNA doou
uma Grea de 1.800 (hum mil e oitocentos) metros quadrados
de «crras ao Estado, que nela 4arã construir a Cadeia e Dete-
gacia de Policia neste municipio.
N
N
CLÁUSULA TERCEIRA - O Estado construinã por An-
ectestura Vuniciva? do
Reuso cms à try PENTA
o ee
q “Mme nes
- Qisas DO SE uu ug vid
CLAUSULA QUARTA - Para atender aos cujerivos «wu
presente Convênio o Estado apticarã através da Secneianis da
Segurança Pública, recursos aii a importância de Cu ....
050.000,00 [oitocentos e cinquenta mil) cabendo à Prefeitura
suplementã-La se houver necessídade.
CLAUSULA QUINTA - Publicado o extrato do presen-
te Convênio no Diârio Oficial do Estado, a Prefeitura Munici-
pat, devera procurar a Sechetania da Segurança Pública, na sua
cede, para obtenção dos elementos necessarios à licitação, a
qual devera sen aberta peta Prefeitura Huntcipal, no prazo
" mâximo de 15 [quinze) dias a contar da vigência deste instru-
mento.
5 19 - Quando for necessaria a sondagem do ten-
neno a mesma ficara a cargo da Prefeitura Municipa? e somente
nesta hipotese o prazo acima estabetecido sena acrescido de
10 (dez) dias.
$ 29 - O não cumprimento do prazo estabelecido
para a abertura da Licitação, salvo motivo pLenamente justi-
ficado e aceito pela Secretaria da Segurança Pública, tonrnanã
automaticamente sem egeito as obrigações do presente Convê -
nio, nada cabendo à Prefeitura Municipal nectamar a es4e XX-
tuto. i f
CLÁUSULA SEXTA - Cabenã a Secretanta da Segutan-
ça Pública, a etabonação do projeto com memorial deseritivo,
cronograma físico e Sinanceiro, a supervisão técnica e gíisca-
Zização da execução da obra, devendo a Prefeitura Municipal
onbmeten-se ds normas de execução em vigor pela Secretaria,
$ Único - A Liberação dos pagamentos conrespon-
dentes à execução dos serviços peta Secretaria da Segurança
Pública ficara na dependência da aprovação da respectiva me-
aição,
CLÁUSULA SETIMA - As despesas decorrentes da ce-
Lebração deste Convênio correrão por conta do Estado, à Con-
ta do Codigo Local - Entidades Municipais - Elemento 4.3.3.3.
, i à Secretaria da Senuranca Pi
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
| GABINETE DO SECRETÁRIO
CLÁUSULA OTTAVA - O prazo de vigência do presen-
te Convênio sera 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA NONA - O presente Convênio entrarã em
vigor na data de sua publicação em resumo, no Diario Oficial,
sendo posteriormente submetido & aprovação do Egrênio Tribu-
nat de Contas do Estado.
CLÁUSULA DECINA - Fica eLeito, de comum acordo
petas partes, o Foro da cidade de Sao Paulo para dirimir as
questoes que porventura surgirem sobre o cumprimento deste
Convênio, com cenúncia expressa de qualquer outro, por mais
previtegiado que seja.
E por haverem assim convencionado, as partes as-
sinam o presente instrumento juntamente com as testemunhas
abaixo, depois de tido e achado congorne, em 6 (seís)
demais para remessa as partes interessadas.
cpa E
CEL.R/1 “ÉNIO VIEGAS MONTEIRO DE LIMA
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Testemunhas: «
ESTADO DE SÃO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA |
=SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº0 8-E-
SIPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CREDITO ESPECIAL DE + +»
Cr$1. 400.000,00 (HUMILHÃO E QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), —
ARTIGO 1º-Fica p Executivo autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, um Crédito Especial de (1$1.400.000,00(hu milhão
[e e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas
com a execução do Convênio celebrado entre a Prefeitura Mu-
bicipal de Ibiuna e a Secretaria da Segurança Pública do Es-
tado de São Paulo, em 2fximraninkraxiaxiz 05 de setembro de
S 1.978e-
os ARTIGO 2º- O valor do credito a que se refere o artigo 1º -
será coberto com os recursos de anulação parcial das ver=
tas abaixo empecificadas e transferencia de Auxilio do Go-
verno do Estado «-
ARTIGO 2º-A8 verbas a serem anuladas parcialmente serão as -
Seguiniess
5-SERVIÇOS MUNICIPAIS.
o Dele LOGRADOUROS PUBLICOS
CAT. ECONOMICA = 4110.00 -Obras Publicas
Funç Programat- 10603281-12 Construção de
Praça Publica ». «vus oco so o . 0$150.000,00
6- SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
6e4- EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS
CAT. ECONONICA - 4110.00- Obra Publicas
[o Funç: Programate 08462241,19- SimeazxPnkkizmax Obras de Praça
de Esportes . «e e «$300000,00
( 3- “Serviço de Finanças >
3.1- Tributação |
Cate Economica = 3432.00- Outros Serviços de Terceiios |
Funçe Programat.-03080302:08- Manutenção de tributaçãos
a C$100.000,00
Total des Anulações ........ ... 0r$550.000,00
ARTIGO 3º- Transferencia de AUXILIO do Governo do Estado à -
Prefeitura Municipal de Ibiuna, psra o fim especifico da cons =
trução da Delegacia de Policia e Cadeia conforme Nota de Em-
penho nº8511/0180 deacôrão com e Conv: EEB publicado no DeO. de
13/09/78 no valor de AvEY AQ TED OU c8850,000,00-
TOTAL . 5.6 * “ 4; . “- “ (181. 4000000, 00-
ARTIGO N94º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em PROA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício a? 541/78 Ibiúna, 06 de Novembro de 1,978
Através do presente enceminho a Ve Ixte, O AUIO/
DE e referente so Substitutivo ao Projoto de /
Leá nº 055/78-E, que "Dispo8 sôbre a abertura de un Crédito Zspe/
& a
cial no importência de Gf 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil/
cruzeiros), aprovado na Sessão Ordinária do dia 01/11/78.
Valhô-me do ensejo, para apresentaz-lho os pro/
testos de estima e consideraçãos
Presidente da Câmara Municipal de! Pina
E"
AO EXO, SRe
DR, ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
N 3.8 TR
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Y
q
AURÓGRAFO DE LEI Nº 051/78
"DISPOE SÔBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAI/
DE 04 550.000,00 (QUINHANTOS E CINQUENTA MIL CRU
ZEIROS) "+
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, au/
torizado a abrir ne Contadoria lunicipel, um Orédsfó Especial de /
0% 550,000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a /
ocorrer despesas com e execução do Convênio celebrado entre a Pre-/
feitura Municipal de Ibiúna e a Secretaria da Segurança Pública do/
Entado de São Paulo, em 05 de Setembro ãe 1,975
ARTIGO 2º - O valor do Crédito a que se refere/
o artigo 1º será coberto com os recursos da ANULAÇÃO PARCIAL das /
seguintes verbas do orçamento vigentes
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS.
5.1 - LOGRADOUROS PÚBLICOS
SATe ECONÔMICAS 411000 - Obras PúNlicase
FUNC, PROGrAMÍTICAS 1060328112 - Construção de Praga Públicas esse/
enesce coca to ces ococoncocoase osso ctf 150.000,00
6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
604 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS,
GATo ECONÔMICAS 4110500 = Obres Públicas.
FUNC, FROGRAMÁTICA! 08462241,19 - Obras de Praça de Esportesesssse/
eococcereceserononcococo reco con cosllf 300.000,00
3 - SERVIÇO DE FINANÇAS
3,1 - TRIBUTAÇÃO
CAT, ECONÔNICA! 3132900 - Outros Serviços de Terceiros,
FUNC, PROGRAMÁTICA s 03080302,08 - Manutenção da Tributação. sccs.o/
sessnosencosonsccacosasancssananaiiê 100,000,00
TOTAL escconneconanonenco soon casais 550.000,00
G
U
Eescnsos sas?
ESTADO DE SÃO PAULO
&. CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ARTIGO 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE /
IBIÚNA, AOS 06 DIAS DO WÊS DE NOVEMBRO DE 1,978
Vereador -
Prpsidonto da Câmara Municipal de Xbiúna
ABRIEL VIEIRA -
- 1º SECRETARIO -
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
À ESTADO DE SÃO PAULO
CGERTIDÃO Eos
CGERTIFICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 055/78-E, foi apresentado na Sessão Ordinária/
do dia 05/10/78.
Ibiúna, 06 de Outubro de 1,978
” ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
o CERTIDÃO
CERTIFICGO, que o presente Projeto de Lei/
nº 055/78-E, foi encaminhado ao Presidente das /
Comissões pera exarar Farecer.
Ibiúna, 12ãe Outubro de 1.978
és À
ANGELA RAMALHO SILVA
Dirstora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
certitfico, que o presente Projeto de Lei/
nº 055/78-B, foi colocado em 12 Discussão e em 18
[ê Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia
a 01/11/78, tendo sido aprovado por 05 (cinco) votos
cf contra 04 (quatro).
vembro de 1.978.
- GERTIDÃO ANGE! AMALHO SILVA
CER Brerpirmety, MUS bresente Projeto de Lei/
nº 055/78-E, foi colocado em 2º Discussão e em 28
Votação na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária/
do dia 01/11/78, tendo sido aprovado por 05 (cinco
votos) contra 04 (quatro).
CERTIFICO MAIS, que de acordão com sua aprovação,/
através do ofício nº 541/78, foi expedido o AUTÓ/
GRAFO DE LEI Nº 051/78.
Ibiúna, 07 de Novembro de 1,978

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