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materia nº 17/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1978
Date 1978-05-04
EmentaCONCEDE AUMENTO DE 42% (QUARENTA E DOIS POR CENTO) AOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9182

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-05-18 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado e Encaminhado ao Chefe do Executivo, através do Autógrafo de Lei nº 14/1978

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE lou, mº o | 7] +8 RU qa
AUTOR: Masa. da Cêmaa EO ao
isso: Cometdo as aumento E ele dah sa
(quanto. « dois por conto) aos uene-
cumes de. Pam somosios da Câmara
o,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO vá
PROJETO DE LEI Nº 017/78
Concede aumento de 42%(quarenta e dois por cento)
aos vencimentos dos funcionários da Secretaria da
Cêmara Municipal, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Hunicipal de Ibiúna apro-
va, e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefei
to ão Município de Ibiúna, sanciono e promulgo s/
seguinte Lei:
ARTIGO. 1º.-Fica concedido, a partir de 1º de maio de 1.978, um - /
aumento de 42%(quarenta e dois por cento)nos vencimen-/
tos dos funcionários da Secretaria Administrativa da -/
Câmara Municipal.
ARTIGO. 2º,-0 velor do Salário-família será calculado num percen+ /
tual de 5$(cinco por cento) sobre o valor do salário mi
nimo vigente na região, a partir de 1º de maio de 1978.
ARTIGO. 3º,-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão/
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO. 42.-Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação, -/
revogadas as disposições em contrários.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA, /
EM 04 DE MAIO DE 1.978.
Q
N
o ia
Prosidente da Câmara Municipal de Ibiúna
- LUIZ RA -1º SECRETARIO
E reaçanho B -dhe oras
= LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES-2º SECRETARIO
| - CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
| ESTADO DE SÃO PAULO ng
| TES TERIGAÇNINA
O projeto de lei de autoria da Mesa da Câmara /
concedendo reajustamento dos vencimentos do Pessoal da Câmara -/
| Municipsl, na base de 42$(quarenta e dois por centojde aumento,/
e! está compatível com o "quantum! dos demais servidores da illunici-
| palidade,
O aumento pretendido, embora não seja substan-/
cial, vem atender os requisitos para fazer frente a alta do cus-
to de vida e está dentro das previsões orçamentárias da Edilida-
de. Assim sendo acreditamos que os Senhores Vereadores aprecia-/
q rão a matéria votando favoravelmente,
21.» GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE /
IBIUNA, EM 04 DE MAIO DE 1,978.
GOES a ess
presidente da Câmara PA da Ibiúna
4 »
CÂMARA MUNICIPAL DE IBN ÍN
ESTADO DE SÃO PAULO N
Nos termos do artigo 12, nºI da Lei Orgânica dos
Hunicípios, compete à Mesa da Câmera propor projetos de lei que /
criem ou extingam cargos des Serviços da Câmara e fixam os respeç
tivos vencimentos.
Assim, sob o aspecto constitucional a proposição
sob ecame perfeitamente legal.
No mérito, pretende-se com o projeto em epigrafe
conceder aumento de 42%(quarenta e dois por cento) aos funcionã-/
rios da Câmara, a exemplo de que pretende o Executivo com relação
aos funcionários Municipal
N
Somos, portanto, favorável à aprovação.
”
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
E
PARECER A PROJETO DE LEI Nº 017/78-
O vrojeto de Lei acima tem parecer favorável da /
Deuta Comissão de Justiça, tanto no aspecto constitucional como
do méritos
O orçamento da Câmara já foi elaborado de forma a
prever o aumento ora propostos
£ 2 4 N de
No mérito, somos favoraveis ao aumento propostce
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚ A
ESTADO DE SÃO PAULO
Concede aumento de 42%(quarenta e dois por centob
aos vencimentos dos funcionários da Secretaria da
Z Câmara Municipal, e dã outras providências.
PAÇO SABER que 8 Cêmara Municipal de Ibiúna apro-
va, e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefei
à to do Município de Triúna, sanciono e promulgo a/
seguinte Leis
ARTIGO, 1º.-Fica concedido, à partir de 1º de maio de 1.978, um - /
aumento de 42f(quarente e dois por cento)nos vencimen=/
tos &os funcioníries da Secretario Administretiva da -/
cCêmava Nunicipale
ARTIGO, 22,-0 valor do Selôrio-femilia será calculado num percen- /
LS tval de Sú(cinco por cento) sobre o volor do salário mi
nimo vigente na região, a partir de 1º de maio de 1,978.
ARTIGO, 3º.-As despesas decorrentes da execução desta lei correrde/
per conta de verbas própéias ão orçamento vigentes
ARTIGO. 4º.-Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publicação, -/
revogadas as disposições em contrérios
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÓNA, /
EM 19 DE MAIO DE 1,978
Vereadoe VOSÊ GOMES
Presidanto da Câmára Municipal de Ibiúna
BIRA —- 1º SECRETARIO —
o
ela
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 273/78 Tbiúna, 19 de maio de 1,978
SENHOR PREFEITOS
els
através do presente encaminhe a Vo E3%s; /
O AUTOGRATO DE LEI K2 014/78, reforente sa Trajeto de Lei a? «/
017/78=L, cus dispõe sohrs us sqnesto de 42%(quarenta e dois -/
Y por cento) aos vencimentos los funcionários de Secretaria lâuje
e Dh nistrativa da Câmera Yunicípal, aprovado ne Sessão Ixtrnoráinto
ria ão Gia 18/05/75.
Velhos do ensejo, para cpregenteralne os
protestos de estima é consideração,
Atenciosamente,
Presido, Fr ERAbINIA
R da Câmara Municipal da Ibiíôna
AO EXNOs SRe
DR. ORDANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE TETNA
É LESTA
Eos ”
po CAMARA MUNICIPAL DE IBIUN
ESTADO DE SÃO PAULO x i
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 017/78-L, foi
apresentado na Sessão Ordinária ão dia 04/05/78.
Ibiúna, 05 de maio de 1.978,
” MAFALDA ABRIEL NANNI O
e » Assistente de Diretor
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o Presente Projeto foi aprovado em 1º Dis-/
cussão e Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do -/
"qia 11/05/78.
Ibiúna, 12 de maio de 1.978.
Ko “CMAFAÉDA GABRIEL NANNI
Asoistenta de Diretor
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente progeto de Lei foi aprovado em Pá
28 Discussão e 24 Votação na Sessão Ordinária do dia 18/05]
(18.
Ibiúna, 19 de maio de 1,978.
pos “TMARALDA! GABRIEL NANNI
Assistente de Diretor
CERTIDÃO
R ERTIFTGOque de acordo com a aprovação do presente projeto
foi expedido o Autógrafo de Lei nº 014/78 através do ofi-/
cio nº 273/78 de 19/05/78.
Ibiúna, 19 de maio de 1.978.
Elo “NANNTO
Assistente de Diretor
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚN /
ESTADO DE SÃO PAULO Ya
o
|
Es As )
Fa A | Nº Ta
DE 19 de MAIO -DB 1978 —————
ee
Concede aimento de 42% a e dois por cento) aos
vencimentos dos funcionários da Secretaria da Camara SÁ
Municipal, e da outras providencias,
| FAÇO SABER que a Camara Municipal de Ibiuna aprovou, o
eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefeito do Munic
pio de dE sanciono é premulpo a seguinte Leis:
a ARTIGO 1º -. Fica concedido, à partir de 1º de maio de/
om, um aumento de 42% rea e dois por cento) nos vencimentos dos fun
cicrérios de Secretarfa Administrativa da Camara Municipal.
| RTIGO 28 = O valor do salario-fanflia será calculado /
num citas de me (cinco por cento) sobre o valor do salario mínimo vi-
gente na região, à partir de 1º ds maio de 1978.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta /
lei correrão por conta às verbas proprias do forqunto vigente,
DO ns DE MAIO DE 1978.
DA SILVAm
mude BFRBITO MUNICIPAL
Publicada na Secretaría da Prefeitura Muni ofpal e afixa
da no local de costume em 19/05/1978
Ê 2. |
“ara inc mada inato mph MARIA-DE LOÚRDES-V, ROLIM. |
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nba so Foaquim Lfesé da õ. . Gesreiro RESPONDENDO P/ SECRETARIA DA EREFE

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