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materia nº 19/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1978
Date 1978-05-03
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE PLANOS COMUNITÁRIOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9185

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-06-15 Proposição retirada pelo autor — Projeto de Lei Retirado pelo autor

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE lou me 019/28 seis a AE e
AUTOR: Chape do êxe. o A
À tiuçoS de
assunto: Autoriza. A ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 101/78/24. IBIUNA,03 DE MAIO DE 1978.
SENHOR PRESIDANTE :
- Pelo presente, pessmos às mãos
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob nº 45, desta da-
ta, que autoriza a instituição de planos comunitários no o
Município e dá outras providências, o qual deverá ser apre
ciado por essa Egrégia Câmara de Vereadores em CARATER DE
URGÊNCIA, na forma disposta pelo $ 1º, do art. 26, do De -
creto-lei Complementar nº O, de 31 de dezembro de 1969
44:
GATANDO DA SILVA-
“PREFEITO MUNIPAL-
AO
EXNO, SR;
JOSE GOMES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTA e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
ESTADO DE SÃO PAULO
- O —-
f
$ 3º - Os juros, despesas de financiamentos /
comissões e despesas de administração serão pré-fixados não po
dendo serem alterados após a celebração dos contratos com os
proprietários, salvo a aplicação da correção monetária que obg-
decerá os Índices e variações estabelecidas pelo Governo Fede -
ralo
ARTIGO 6º - Os interessados serão convocados
por edital da permissionária, a fim de conhecerem o custo da -/
obra ou do serviço, bem como o critério de rateio e a delimita-
ção das dreas dos imóveiss
PARAGRAFO ÚNICO - Dentro de 10 dias, conta —
dos da publicação ao. edital, | Ds interessados poderão oferecer /
fundamentada impugnação aos elementoso
ARTIGO 7º - O custo final da obra ou serviço
será distribuido a cada proprietário do imóvel lindeiro do 10 -
cal beneficiados
$ 1º - Se o critério de custo pelo metro li
near de testada do imóvel for inaplicável, o custo será apurado
considerando a proporcionalidade que couber a cada imóvel
$ 2º — 0 pagamento do serviço prestado pela/
permissionária obedecerá a seguinte forma:
I - A vista, até o vencimento da primeira -/
parcela;
II - A prazo, em parcelas mensais e sucessi -
vas, até o máximo de 36 acrescidas dos encargos financeiros re
feridos no artigo 5º desta leis
ARTIGO 8º - Nas obras ou serviços executados
em vias públicas com uma ou mais vias carroçéveis, cuja largura
ultrapasse 15 metros, o Município será responsável pelo pagamen
to do que exceder essa medidas
ARTIGO oº - No caso do artigo anterior, quan-
do as obras atingirem praças públicas ou imóveis de propriedade
do Município, o pagamento obedecerá a forma estabelecida no S$
2º do artigo 7º desta leis
ARTIGO 10 - A cobrança da cota devida aos Pá
proprietários que não aceitarem os planos, será feita após 30
(trinta) dias da entrega da obra ou serviço pela permissionárias
Segue eo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
ESTADO DE SÃO PAULO
AM
ins
GABINETE DO PREFEL
PROJETO DE LEI Nº
DE 03 DE MAIO DE 19784
"autoriza a instituição de planos comuni tá-
rios no Nunicípio e dá outras providências!
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna
aprova, e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade
de Prefeito do Wunicípio de Ibiúna, sancio-
no e promulgo a seguinte lei: - é
ARTIGO 1 1º - Fica o Prefeito autorizado, vi-
sando a execução de obras e. Serviços, a instituir os planos co
munitário e extraordinário no Municípios
ARTIGO 28 - Consiste o Plano comunitério na
execução de obras e serviços de pavimentação de vias públicas, /
colocação de guias, sargetas e calçadas, quando solicitado por/
pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos proprietários dos
imóveis ou convocados pela Administração.
ARTIGO 3º - Consiste o plano extraordinário
na autorização do Executivo p para, em caso de interesse público/
devidamente justificado, execução dos serviços referidos no ax
tigo anteria; sem a consulta dos proprietários dos imóveis.
AREIGO 4º — Para a execução dos planos de /
que tratam os artigos antorices, o Executivo fica autorizado a
contratar com empresas particulares, cuja escolha será feita
por licitação.
ARTIGO 5º - Autorizada a execução das obras
e serviços pelos planos comunitário eu extraordináris, a permis
siongria elaborará os respectivos projetos e custos, os quais
serão submetidos aos proprietários interessados juntamente com
o critério de pagamento, após a aprovação do ExecutivDe
$ 1º —- Compreende custo, os serviços técni-
cos ou não, preliminares, preparatórios e complementares, inclu-
sive os estudos e proj tose
S$ 2º - serão considerados, na elaboração do
custo, Ds serviços referidos no parágrafo anterior, os juros, /
despesas de financiamento, correção monetária e despesas de ad
ministração
Sague e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO [n)
))
Pd
GABINETE DO PREFEITO E 03 e
ARTIGO 11 - O pagamento será feito através de
carnet ou aviso 6, Se naãp paga no prazo avençado, terá o seu dé
bito vencido acrescido em 30% (trinta por cento), mais juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária que obser
vará o Índice estabelecido pelo Governo Federals
ARTIGO 12 Sobre o valor bruto e final das /
obras ou serviços será incluida uma percentagem ãe 5% (cinco por
cento) que reverterá ao Município para execução de obras ou ser
viços de seu interesses
ARIIGO 13- A falta de pagamento de três parece
las consecutivas, implicar no vencimento antecipado | das presta-
ções vincendas, sem prejuizo da multa, juros, correção monetárias,
custas e despesas processuais, incidentes sobre o saldo cobrados
ARTIGO 14 - A permissionária da obra ou servi
ço de que trata esta lei Ficará sujeita aos prazos estabelecidos
pelo Executivo e a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atra
so, calculada sobre o valor da obra ou serviço, salvo se justifi
car o atraso, e a Administração acatar essa justificativas
ARTIGO 15 - A permissionária será responsável
perante terceiros pelas obrigações contraidas ou por danos causa
dos sem que caiba ao Kunicípio o dever de acorrer para sal
ARTIGO 16 - Esta Lei entrará em est)
de sua publicação, revogadas as disposições em contr
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA
03 DIAS DO MES DE NAIO DE 1978,
ORLANDO DA SILVA-
“PREFEI TO MUNICIPAL
di —BREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
-LUSTLEICATIVA-
PROJETO DE IEI Nº 45, DE 03/02/78-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- O presente Projeto que submetemos à
consideração dessa Berégia Corporação, visa corrigir defini
tivamente os serviços de colocação de guias e sargetas, pavi
: 2 mentação de ruas e logradouros públicos, bem como a constru-
ção neste setor, de vutras obras essenfiais ao desenvolvimen
to e progresso do nosso WNunicípios
«E Não ignoram os senhores Vereadores,/
que o único caminho a seguir é a contratação de uma permis-
sionária de serviços públicos, exemplo seguido por todos os
Wunicípiose
Os planos referidos no Projeto em
| questão, para a contratação de firma especializada na feitu-
ra de obras públicas obedece um critério de plano comunitá -
rio na execução dos serviços, quando solicitados por pelo me
nos 51% (cincoenta e um por cento) dos proprietários de imó-
veis que margeiam os imóveis a ser beneficado o extraprdiná-
rio quanão os serviços são realizados sem a cunsulta dos pro
prietários do imóveis, em caso de interesse público devidamen
te justificados
-SEGUE- ...
+» 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO dp
E Ê
e
GABINETE DO PREFEITO
Ef O ee
Ante ao exposto, submetemos o presente Pro
jeto ao crivo dessa Egrégia Câmara, esperando venha a ser/
transformado em Leio
Has!
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL-DE I
AOS 03 DIAS DO WÊS DE K4IO DE 1978
-DR/ BRLANDO DA SIIVA-
HEFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DB IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Mg
OFÍCIO Nº 152/78/2h. IBIÚNA, 15 DE JUNHO DE 1978.
SENHOR PRESIDENTE:
- Pelo presente, solicitamos a/
Vossa Excelência a RETIRADA, para reestudo, do Projeto//
de Lei nº 019/78, de nossa autoria, que "Autoriza a ins
tituição de planos comunitários do Município, e dá outras
providências", que foi encaminhado para apreciação dessa/
prestigiosa Câmara,em 05 de maio do ano em curso,
aproveitamos a oportunjdade /
para reiterar a Vossa Excelência, nossos protes
tima e elevada consideraçãos
ATENCYOSANENTE
Ba SILVA-
O MUNICIPAL
-DR.
Aq
EXMO. SR.
JOSÉ GOMES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.

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