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materia nº 51/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1978
Date 1978-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 9.000,00 (NOVE MIL CRUZEIROS)
native_id9186

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-11-01 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 047/78

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
E
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE a cad osiB:6....
AUTOR: ha fe do. Gases AvO
Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 1
E 36
SR
PRQJEIO DE 2
DE 20 DE SETEMBRO DE 1998.
"Dispõe sôbre = -bertur» de um Crédito Suplemen-
t=r no importência de CR$. 9.000,00 (nove mil /
. cruzeiros)",
FAÇO SABER que « Cêm-rs Municipsl de Ibiúna apros
ve e eu ORLANDO Ds. SIIVA; no quelidede de Prefei-
to do Município de Ibiúne, senciono e promulgo a
seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fice o Chefe do Executivo Muncipel //
de Ibiún-, sutorizsdo » ebrir no Contsdoris dr Prefeitur» Municipel,
um Crédito Suplementar ne importêncis de CR$. 9.000,00 (nove mil /
cruzeiros), destinsdo » suplementsr » verba cbrixo especific-ds, do/
e orç-mento vigente:
a 3 - SERVIÇO DE FINANÇAS.
3.1 - TRIBUTAÇÃO. ;
CAL: E edi, 3131.00 - Remunereção de Serviços Pessoriso
C, PROGRAMATICA= 03080302.08 - Menutenção d- Tributa-
- Mi onatrereas cocos proa a
ARTIGO 2º - us despesas decorrentes com » execu-
ção d- presente lei, serto cobertrs com os recuros provenientes de /
ANULÇÃO PARCIAL de verb- do orçemento vigente, conforme ebrixo eg-
pecificade:
a
6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO.
6.1 - ENSINO DE TRO-
Ca?. ECONÔMICA= 4110500 - Obras Públicas, :
FUNC, PROGRAMÁTICA= 08421881, 18 - Des-propri-ç=
NOS cccocoroncnco crer ovo sl
TOTAL jccsscnvavevo
TIGO 3º - Este Lei entr-ré
sue publicrção, revog-d>s es disposições em con
deck» ne ee do
RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
- JUSTIFICATIVA-
-PROJETO DE LEI Nº 75, DE 20/09/78-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VERRADORES:
- Versa 9 presente Projeto de Lei sbb »
nº 75, eM autorizar » Executivo Kunicipal a abrir e? sas Con-
tadoria, um Orédito de CR$. 9 D0D,D0 (nove Mil cruzeiros), pa
ra supleMentar a verba: 3- SERVIÇO DE FINANÇAS. 3. 1- TRIBUTA -
ÇãO. 3131.00-ReMuneração de serviços pessoais, a qual conta /
com um saldo atual de CR$ 1.000,00, insuficiente pera aten -
der as despesas até » finsl de exercício.
Para Cbrir as despesas cem. a supleMen
tação referida, será anulada, parcialmente, na MesTa iMportên
cia, a verba: 6- SERVIÇO DE EDUCAÇÃO. 6.1 - ENSINO PRINSIRO /
GRAU. 4110.00-Obras Públicas. 08421881. 18-Desaproprisação de /
Terrenos. o
Ante av exposto, subfeteMos
aprecia-
ção dessa Rerégia C4Mara, » presente projeto, es
PesPo venha a ser transforiado em Teis
GABINETE DO PREPRITO
NA,AOS 20 DIAS DO “RS DE SETEMBRO DE 1978.
f
9/48 DA SILVA-
; REFRITO MUNICIPAL
”
E)
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENT
Fareder sobre o Projeto de Lei nº 05%/78-m
Pretende o Executivo, por meio do Projeto de Lei
nº 51/76-B, autorização para a abertura de um ergdito adicional
de 07r$9.000,00, suxlementar à verba discriminada no artigo 18,
A matéria é de natureza legislativa e a abertura
de crédito adicional & de competência exclusiva do Prefeitos
Sob o aspecto constitucional e legal, portanto ,
o Projeto em epígrafe merece ser apreciado,
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, ine
dica o Erefeito recurso hábêl para a cobertura do crédito a ser
aberto.
e
u
Destaque-se que a Gotação a ser suplemantada
destina a cobrir despesas com remineração de serviços pessoais
do setor de Tributação.
ece-nos, portanto, que a proposição não ofere
tar
ce êmpecihos de ordem legal ou financeira para a sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio nº 537/78 e
através do proscnto ensaminho a Vo Extos O AUIÓ/
GRATO DE LEI Nº 047/78, rotuvente no Projuto de Leá nº 75 desse /
Executivo, O que nesta Cesa de fais recebeu o nº 051/78-E, que /
"Dásçõe sôbre a uberture do um Crédito Suplementar no importência
de 08 96000,00 (nove mil oruseiros), eprovado ns Sessão Ordinária
20 dia 03/11/78,
Veliu-ue do ensejo, para aprosontar-lhe oe pro/
“o tostos dc estima e consideraçãos
Presidente Ne ED tato Iviúa
s q
] aO EO, SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNTCIZAL DE IBTÓNA
LES LA |
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO g
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A DE LE 8
"DISPÕE SÓBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLK//
MENTAR NA IMPORTÂNCIA DE (8 9.000,00 (nove //
mil cruzeiros)",
PAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúns//
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, ne quelidade //
de Prefeito do lunicípio de Ibiúna, senciono/
e promulgo a seguinte Leit-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe ão Executivo Munici/
pal de Ibiúna, autorizado a ebrir na Contadoria da Prefeitura
Municipal, um Crédito Suplementar na importância de (1% essse/
9.000,00 (nove mil cruzeiros), destinado a suplementar a ver/
ta abaixo especificada, do orçamento vigentes
3 - SERVIÇO DE FINANÇAS,
31 - TRIBUZAÇÃO,
CATo ECONÔMICAS 312100 - Remuneração ae Serviços Pessoais,
FUNG, PROGRAMÁTICA! 0308030208 - Manutenção da TRIBUTAÇÃO /
cocococoncorcoc oro c eso oa soe vel Do 000,00/
TOTAL erosccscosoncenesesa so alS 9.9200,00/
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a /
execução da presente Lei, serão cobertas com os recursos pro/
venientes de ANULAÇÃO PAR de verba do orçamento vigente/
conforme abaixo especificadas=-
6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
6.1 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU,
CATo ECONÔMICAS 4110,00 - Obras Públicas,
FUNC. PROGRAMÁTICA! 0842188118 - Desapropriação de Terrenos/
cocoscsosccpr ossos eos co so 00 s8 90000,00/
TOTAL. cesso cossseco sos 00000088 94 000,00/
8
E
G
U
Eccocensslla
é. CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA |
ESTADO DE SÃO PAULO VE
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na da /
ta de sua publicação, revogades es disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IBIÚNA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1,978
Vereador >.U [cj ES
Presidente da Câmara Munivipal do Nana
RR
Ê - LUIZGABRIEL VIBIRA =
- 1º SECRETARIO —
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
E
CERTITFTICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 051/78-E, foi apresentado na Sessão Ordinária/
do dia 28/09/78.
Ibiúna, 29 de Setembro de 1.978
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIDÃO
GERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 051/78-E, foi encaminhado às Comissões pera /
receber Parecere
Ibiúna, 02 de Outubro de 1.978
Ee
ANGELA RAMALHO Sil ILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CGERTIFICO, que o presente Projeto de Lei /
nº 051/78-E, foi encaminhado ao Relator Vereador /
Luiz Gabriel Vieira pera exarar Farecer.
Ibiúna, 05 de Outubro de 1.978
ANGELA RAMALHO SILVA
Dirstora da Secrstaria Administrativa
GERTIFICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 051/78-E, foi colocado em 1º Discussão e em 1º
Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do /
dia 26/10/78, tendo sido aprovado por 08 (oito) /
votos contra 01 (wm),
Ibiúna, 27 de Outubro de 1.978.
ANGELA RAMALHO SILVA
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei /
nº 051/78-E, foi colocado em 23 Discussão e em 22/
Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinário do dia
01/11/78, tendo sião aprovado por 07 (sete) votos/
contra 01 (um),
CERTIFICO MAIS, que de acordo com sua aprovação /
foi expedido o AUTÓGRAFO DE LEI Nº 047/78, através
do ofício nº 537/78.
Ibiúna, 07 de-Novembro de 1.978.
E)
o

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