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materia nº 50/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1978
Date 1978-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS)
native_id9212

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-10-19 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 040/78

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE 2 050/18-6 .,
AUTOR: ate do Gasesdivo
* ASSUNTO: dO spt pôs, Ato, ARA Net o
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
E got E
PROJETO DE LEI Nº 2,
DE 20 DE SETEMBRO DE 1978.
"Dispõe sôbre e -bertur- de um Crédito Suplemen=
t-r no importôncis de CR$. 10.000,00 (dez mil /
> cruzeiros)". asia
FAÇO SeBER que a Câmora islot de Ibiún. - /
eprova-e eu ORLANDO Da SILVA, ne quelidade de /
Prefeito Municipsl de Ibiúna, seneiono e promul-
go » seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipsl de Ibiúna, cutoriz-do » -brir n= Contsdoris da Prefeiture /
Muniecip=sl, um Crédito Suplementer n» importâncis de CR$.10. 000,00
(dez mil cruzeiros), destinsdo = suplement=r » verba -bsixo espe-
cificsdr, do orçemento vigentes
os
ã 7 - SERVIÇO DE SAÚDE E SANEAMENTO,
7.1 - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR.
Cal. ECONÔMICA=- 3140,00 - Encergos Diversos.
FUNC. PROGRAMÁTICA= 13754282,26 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA /
MÉDICO HOSPITALAR. «0000000 000000. CRS 10.000,00
LOTA coceserers aos eve 00. CR$ 10.000,00
É ARIIGO 2º - As despeses decorrentes com n execu-
ç=o d- presente lei, ser=o cobertas com os recursos provenientes
de ANUL.ÇÃO PARCIAL de verba do org-mento vigente, conforme «b-i
xo especific-ds:
2 6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃ
6.1 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.
CAT. ECONÔMICA= 411000 - Obras Públicas.
FUNC. PROGRAMÁTICA= 08h421881,18 - = à de Terre-
NOS cscererercorsre sas ren naoss
TOTAL ccormsperscesasl Ó 000 ,00/. 4
TIGO 3º - Este Lei entrorí em v » det de/
su. publicação, revog-d-s »s disposições em contrjr
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IÚNA,4OS 20
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1978. y
ã j
DR. /( O Da SIIWA-
ITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
a
JUSTIFICATIVA -
-FROJETO DE ISI Nº 74,DE 20/09/78-
SENHOR PRESIDENTE, |
SENHORES VEREADORES
- O presente Projoto de Lei sob » nº 74,
visa autorizar » Executivo a abrir na Contaderis Municipal, um/
Crédito de CR$. 10.000,00, para suplerentar a verbas 7 - SERVI-
ÇO DE SAUDE E SANHARENTO, 7.1- Assistência lMédico-Hospitalare /
3140.00- Encargos Diversos. 13754282.26 - lignutenção da Assis -
tôncia Médico Hospitalar, a qual conta coB"um saldo atual de/
CR$. 12» 186,59, insuficiente para atender as despesas, neste Se-
tor, até » final deste exercício.
E Para scerrer as despesas co” a suple-
Mentação scifa, será anulada, parcialTente, na Nosa iTportên-
cia, a verba: 6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO - 6.1 - ENSINO DE PRIMRI
RO GRAU. 4110.00-Obras Públicas. 08421881. 18-Desapropriação de
Terrenos.
assi? sendo, subPetelos
sa Rgrégia Corporação, 9 presente projeto, espe
ser transforZado el! Tais
GABINETE DO PREFRI
UNA,ÃOS 20 DIAS DO Was DE SRTEÉBRO DE 197
Ld ”
EITO MyNICIPAL
m
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Ed
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 040/78
"DISPÕE SÔBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLE/
MENTAR NA IMPORTÂNCIA DE (8 10.000,00 (dez /
mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna,
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade /
de Prefeito Municipal de Ibiúna, sanciono e/
promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo/
Municipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitu
ra Municipal, um Orédito Suplementar na importância de G3 .esese/
10.000,00 (dez mil oruzeiros), destinado a suplementar a verba a/
baixo especificada, do orçamento vigentes
7 - SERVIÇO DE SAÚDE E SANEAMENTO,
Tel - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR
CAT ECONÔMICA - 3140,00 - Encargos Diversos.
FUNC, PROGRAMATICA - 13754282,26 - Manutenção da Ascistência Néas/
WS cerdedihiadanta dada $ 10,000,00
ARTIGO 2º — Ag despesas decorrentes com a exe
cução da presente Lei, serão cobertas com os recursos provenientes
de ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme abaixo
especificadas
6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
6.1 - O DE GRAU,
CATe ECONÔMICA - 4110,00 - Obras Públicas,
FUNC. PROGRAMATICA: 08421881,18 - Desapropriação de Terrenos,.vee.
eoocencorerararerseneanaa casa senai 10,000,00/
TOTAL cocosonssensa canas se sesasasitê 10,000,00/
s
E
(es
Lu
Eecoocoecacoso cone canasas OZ
CÂMARA MUNICIPAL DE TONA |
12
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de /
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBI/
ÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1,978,
)
Vereador MES
”
Presidente da Câmara Municipal de Ibiúna
hai am GABRIEL VIEIRA -
- 1º SECRETARIO —
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Ro)
="PARECER AO PROJETO DE LEI N2050/78-E"
Que dispõe sobre a abertura de um Crédito Suple- !
menrar na impostancia de (1$10.000,00 distinado -—
a suplementar a Verba na função programática de -
nº13754282,26",-
No ponto de vista legal e constituéional nada a opor,
No ponto de vista financeiro este relator sugere ao -
Presidente das Comissões de Justiça e Redação e Finan
cas e Orçamento que se oficie ao Chefe do Poder Exe-
cutivo,(no sentido) de sentido de promover com a Ur-
gencia necessária um CONVENIO junto a HOSPITAIS desta
localidade , para que os atendimeros a Doentes de -—
nosso Municipio sejam efetuados aqui mesmo na Sede do
Kunicipio, tornando assim desnecessário o transporte
para outras localidades onerando os Cofres Publicos
hd Hunicipal,
No ponto de vista da necessidade de suplementar a -
verba pretendida pelo Cheíe do Executivo coníorme -
a gua Justificativa anéxa do Frojeto acreditamos da
real necessidade para cumprir os incargos até o -
final do exercicio-
"SOMOS PELA APROVAÇÃO DO PROJETO, porem deixamos
nas mãos dos lB.Presidentes das comissões referidas
a sua deliberação.=
, Ja a se patio,
COMISSÕES := : -
Cotia = e prascie j
PELA DO PROJERO, Timsto a sister a srentãe
Cpsa. cera ameranticoeta Taio
PAS ANDA SAL rr ahea
+ oe ARE GAL SE G RA, Ma,
pda pre To s
Rodas
se fio
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 9
Ofício nº 514/78 Ibiúna, 20 de Outubro ãe 1978
SENHOR PREFEITO:
Através do presente encaminho a V. Ex3., os AU/
TÓGRAFOS DE LEIS Nºs. 038, 039, 040 é 041/78, referentes aos Pro
jetos de Leis nºs. 043, 047 050/78-E, e ao Substitutivo aos Pro/
jetos de Leis nºs, 014 e 015/78-E, aprovados na Sessão Ordinária
do dia 19 pe passados
Valho-me do ensejo para apresentar-lhe os pro-/
testos de estima e consideração,
Atenciosamente,
AO EXMO, SR
DR. ORLANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO o
CERTIPTICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 050/78-E, foi apresentado na Sessão Ordingria/
do aia 28/09/78.
Ibiúna, 29 de Setembro de 1.978
E ; ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTITFTICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 050/78-E, foi encaminhado às Comissões para /
receber Parecer. ,
Ibiúna, 02 de Outubro de 1.978
ANGELA RAMALHO SILVA
w Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei /
nº 050/78-E, foi encaminhado ao Relator Vereador /
Iugquim Elias para exarar Parecere.
Ibiúna, 02 de outubro de 1.978.
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
s CERTIDÃO
CERTITFICOC, que o presente Projeto de Lei/
nº 050/78-E, foi colocado em 1º Discussão e 1º Vo
tação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do aia/
12/10/78.
Ibiúna, 13 de Outubro de 1.978
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Adminiotrativa
.<
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|
CERTIDÃO |
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei
nº 050/78-E, foi colocado em 2º Discussão e em /
28 Votação na Ordem do dia da Sessão Ordinária /
do dia 19/10/78, tendo sido aprovado por 08 (oi/
to) votos contra 01 (um).
CERTIFICO MAIS, que de acordo com a sua aprova-/ é
ção, foi expedido o AUTÓGRAFO DE LEI Nº 040/78,
através do ofício nº 514/78,
Ibiúna, 20 de Outubro de 1.978.
Tera
ANGELA RAMALHO SILVA |
Diretora da Secretaria Administrativa |
'
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