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materia nº 48/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1978
Date 1978-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS)
native_id9216

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-10-26 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 044/78

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE ui me 04 E TiG ad PR
AUTOR: E do. O btestino..
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO N
é ongs é |
PROJETO DE LEI Nº 2%
DE 20 DE SETEMBRO DE 1978.
"Dispõe sôbre e -bertur= de um Crédito Suplemen
tor n- importêncis de CR$. 50.000,00 (cinquants/
mil cruzeiros)".
FAÇO SABER que e Cam-r» Municip»l de Ibiúns «pro
ve e eu ORLANDO DA SILVA, ne quolid-de de Prefei
to do Município de Ibiúna, ssnciono e promulgo n
seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fice o Chefe do Poder Executivo Muni-
cipsl de Ibiún-, sutorizado » »brir n- Cont-dori» de Prefeitura Muni
ciprl, um Crédito Suplementer no importêncis de CR$. 50.000,00 (cin-
quente mil cruzeiros), destin-do » suplementar » verba abrixo espeel
ficrda, do orç-mento vigente:
& - SERVIÇOS MUNICIPAIS,
5.6 - SERVIÇOS DE ESTRDaS DE RODAGEM MUNICIPAL-SERM,
S/ RECURSOS PRÓRPRIOS.
Cal. ECONÔMICA= 3120.00 - Meterirl de Consumo.
FUNÇ, PROGRAMÁTICA= 16885342.19 - Menutenção do Serviço de Es
trados de Rodegem Municipol.....co000. «CR$ 50.000,00
TOTAL ecerrererereero CR 500000,00
ARIIGO 2º - à5 déspesos decorrentes com » execu-
çro d- presente lei, serso cobertss com os recursos provenientes de
ANULaÇÃO PARCIAL de verbs do orç-mento vigente, conforme ebrixo es-
a pecificsdes:
fé
6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO.
6.1 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU,
CáT. ECONÔMICA= W110,00 -Cbras Públicos
FUNC, PROGRAMLIICA= 08421881.18 - Deseproprinção de
» LERDO Sa e soe sio od rervao se CR
E OTA E aspas
+ 50.000,00
SEP esti Andi
TIGO 3º - Esta Lei entrsrs em
sue publicação, revegrdrs »s disposições em contr,
4BINETE DO PREFEITO MUNICIP,
» DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1978.
gor na dete de
IBIÚNA,»0S 20
b
ORLANDO Di. SELV Am
FEITO MUNICIPAL
-D'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO y
05.0) D He E -
SENHOR PRESIDENTES
SENHORES VEREADORES:
- O presente Projeto de Lei sob o nº
72, tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a abrir/
em sua Contadoria, um Crédito Suplementar na importância de /
CRibe 50.000,00 para a verbas 5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS: 5.6 - é
SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL-SERM= RECURSOS PRÓ -
PRIOS, a qual conta com um saldo atual de verba de CR$.cccseeo
49,220,99, insuficiente para atender as despesas até o final /
do exercfcio, pois, tembém festa verba são feitas as despesas/
com aquisição de combustíveis, lubrificantes e outrose
Para ocorrer as despesas com a sy=
plemontação solicitada, será anulada, parcialmente, na mesma /
importância, a verba: 6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, 6.1 - ENSINO DE
PRIMSIRO GRAU. 14110.00-O0bras Públicas. 08421881,183 = Desapro -
priação de Terrenos.
Assim sendo, imperio tornou a
apresentação do presente Projeto, que submetemo
+ a
dessa Bgregia Camara, esperando venha a ser tr
Lele
PREFEITO MUNICIPAL
f
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Ea)
o
PARECER CONJUNTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 048
Pelo presente Projeto de Lei, pretende o Executivo a fm
autorização para a abertura de um crédito suplementar de (1850,000,
oo(cinguenta mil cruzeiros), destinado a reforçar & dotação para /
a manuntenção de Serviço de Estradas de Rodagem Municipal.
k proposição é de natureza legislativa e a competência/
usiva do Sr. Prefeitos.
Assim, do ponto de vista da legalidade constitucional,/
o Projeto poderá ser examinado e aprovado,
Resta que seja apreciado pelos outros aspectos, princi-
palmente o financeiro,
O crédito será coberto com recursos da anulação percial
ds verba destinada & deseapropiação para fins escolares.
O recurso apontado é nabil e o projeto, sob o aspecto /
orçementário e ARRRaRESTO, À poderá ser aprovados.
Sala das Comissões, em 11 de outubro de 2,978.
PRESIDENTE: e
PRESIDENTE. —
ESTADO DE SÃO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DE Es
o
"nisdoe sobre a abertura de um Crédito Juplonontar
a ne importância de ($506000,00(cinquenta mil cruzei
ros)".
PASO SABER que a Câmere IMunicipel às Ibiúna aprova
e eu ORLANDO DA SILVAçna qualidade de Prefeito do/
Wunicípio de Ibiúna, sanciono e promulgo “ aogain-
te Leit=
ARTIGO 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo !iunici-
pel de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria de Prefeitura Nu-
nicips) um Crédito Suplementar na importância de 0450,000,00(cân-
quente mil cruzeiros) destinndo a suplementar a verba aLaixo ecepe
E cificeda, do orçamento vigentes
CATe SCONÔMICA=3120,00-Mnterãal de Consumo
FUNC, PROGRAMÁTICA= 15885342. 19=enutenção do rir apra de/
“ptrados do Rodagem Municipaleeconcos .. 0000 88:1309000,00 /
ARTIGO 2º “As despesas decorrentes com a na
de presente Ici, serão cobertas com os recursos provenientes de /
ARUNAÇÃO PARCIAL de verba do orgemento vigente, conforme abaixo /
especificadas
6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO»
Se - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU,
SAT. EcoNÔNICA=4110,00-Obras Públicas
EUNÇo PROCRANATIGAS0S421881,18-Dosapropiação de Terre-
DODecorccccccaceseeccae see 000
TOM A Locose 000400
ARTIGO 3º Este Lei entrará em vigor na data de =/
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TBIU
FA, Et 27 OUTUBRO DE 1.978 ;
Vereador -
Presidente da Câmara Municipal de Ibidna
LUIZ GABI EIRA=1º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚ
ESTADO DE SÃO PAULO
Sfíção nº 525/78 Ibiúna, 27 de outubro de 1.S97A
ttrevês do presente encasinho a Ve ExSe, /
os“ DE nº referente so Projeto de Lei nº72e/
desse Executivo e que nesta Casa de Leis recebeu o nº W48/76-E /
e cus "dispõe sobre a abertura de um Crédito Suplementer na ime/
portência de 0850,000,00(cânquenta mil cruzeiros), provado na /
Sessão Ordinária do dia 26/10/7184
Valho-me do ensejo, para apresenter-lhe os
protestos de estima e consideração.
Atencíosemente
Prasidante da Câmars Municival deYbiúna
AO NXMO, SRe
DR. ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA
LESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIl N
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO
CERTITFICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 048/78-E, foi apresentado na Sessão Ordinária/
ão dia 28/09/78.
Ibiúna, 29 de Setembro de 1.978
ANGELA RAMALHO Sil VA
Diretora ds Secretaria Administrativa
GER TI.D É-O
CERTIPTICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 048/78-E, foi encaminhado às Comissões para -/
receber Parecer.
Ibiúna, 02 de Outubro de 1.978
s
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Adminigtrativas
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei /
nº 048/78-E, foi encaminhado ao Relator Vereador j
Iaurindo B. de Moraes para exarar Parecer.
Ibiúna, 05 de Outubro de 1.978
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Aqminitrativa
CERTIDIÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 048/78-E, foi colocado em 1º Discussão e em 1º
Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do /
dia 19/10/78, tendo sido aprovado por 08 (oito) /
votos contra 01 (um),
Ibiúna, 20 de Outubro de 1.978.
+
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Ademiniatrativa
CERTIDÃO
GERTIFICO, que o presente Projeto de Lei/ |.
nº 046/78-E, foi colocado em 23 Discussão e em 22
Votação nº Ordem do Dia da Sessão Ordinária do. /
ãia 26/10/78, tendo sido aprovado por 07 (sete) / |
votos contra 02 (dois). ps |
CERTIFICO MAIS, que de acordo com a sua aprovação
através do ofício nº 523/78, foi expedido o AUTÓ/
GRAFO DE LEI Nº 044/78,
Ibiúna, 27 de Outubro de 1.978.
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
Fed

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