CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE bl e o4=/38- &..
AUTOR: Mute do. Baseio
«dA. AD 15.000,00 ( ns Rr dA BAIAS)
dera
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
e ups dá
PROJETO DE 181 Nº 22,º
DE 20 DE SETEMBRO DE 1978.
"Dispõe sobre » eberture de um Crédito Suplemen
ter nº importêncie de CR$. 15.000,00 (quinze mil
cruzeiros)",
FAÇO SABER que e Cêmer- Municip-1 de Ibiúne -pro
ve e eu ORLANDO Da SIIVa, ne quelidede de Prefei
to do Município de Ibiúne, senciono e promulgo s
seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Pic» o Chefe do Poder Executivo My-
niciprl de Ibiúna, eutorizsdo e ebrir ne Contrdorie de Prefeiture/
Municipel, um Crédito Suplementer ne importêncis de CR$. sececssssa
15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinrdo » suplementer a verbo
ebeixo especificeds, do orçemento vigente:
S - SERVIÇOS MUNICIPAIS,
g.1 - LOGR.DOUROS PÚBLICOS.
Cule ECÇONÔMICA= 3120,00 - Me-teriel de Consumos
FUNC, PROGRAMÁTICA= 10585752.13 - Conserveção de Rues e aveni
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TOT À LocoooCR$o 15.000 ,00/
EmEJz=sScsI==]]==
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com » execy-
ção de presente Lei, sergo cobertes com os recursos provenientes /
de ANULAÇÃO PARCIAL de verb> do orçrmento vigente, conforme ebei-
xo especificedeo:
6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO.
6.1 - ENSINO. DE PRIMEIRO GRAU.
Cal. ECONÔMICA: 4110,00 - Obr=s Públicsse
FUNC, PROGRAMÁTICA: 08421881.18 - Desaproprieção de
Terrenos..cecsescrso cce sos 00s CR$ 154000,00/
de sus publiesção, revogedes »s disposições em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP IBIÚNA,ÃOS 20/
=D +NDO Da SIIWa-
TO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO o
-JUSTIFICATIVAR-
- PROJETO 1 Nº DE 20/09/78»
SENHOR PRESIDENTE,
SB/HORES VERBADORES:
- Objetiva a presente Proposição, autorizar
o Executivo Municipal a abrir na Contadoria da Prefeitura, um crê
dito de CR$. 15.000,00, para suplementar a verbas 5 - SEN IÇOS MU
NICIPAIS, 5el - LOGRADUROS PÚBLICOS. 3120.00 - Material de Consy
mo. 10585752013 = Conservação de Ruas e Avenidas, a qual conta /
com um saldo atual de CR$. 27.784,37, sendo, assim, insuficiente/
para atender as desnesas atê o fim do anos
Para ocorrer as despesas com a suplementa
ção referida, será anulada, na mesma imortêheia, parcialmente, a
verba: 6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO - 6,1 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, =/
4110,00 — Obras Públicas. 0942188,18 - Desepropriação de Terrenos,
ânte 20 exposto, submete
dessa Egrégio Cêmara, o presente Projeto, espera
nha a ser transformado em Leis
sfa apreciação /
que o mesmo ve
GABINETE DO PREPEI TO/MÚNICIPAL DE IBIÓNA,/
AOS 20 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1978,
«DR NDO DA SILVA-
EITO MUNICIPAL
ieddo pabeeto exteegrerotErREEaA
PARECER AQ PROJETO DE LEI Nº2047/78-E
Que dispõe sobre a abertura de um credito
suplementar no valor de (j 15.000,00 para atender a -/
função progaamatica nº10585752.13-Conservação de “uas
e Avenidas.
O Projeto é legal e constitucional,ha neces
sidade da suplementação va verba ora pretendidaguma vez
que o Chefe do Poder Executivosvem demonstrar na sua -
justificativa a real necessidade para atender as despe
sas até o final do exercicio,e diga-se de passagem a -
conservação de nossas Ruas Avenidas são carentes,presi
sando maiores atençoés do Departamento responsável.
SOMOS PELA APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO
SALA DAS COMISSOÊS EM 04/10/78
Soa Be
jedios Ria Air oo ctvas
|
|
|
CAR add Me) tSO E
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO E.
, X
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 039/78
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suple-
mentar na importância de (:$15,000,00(quinse /
mil cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúma /
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono a /
seguinte Leis-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo /
Wunicípal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Frefeitu-
re Municipal, um Crédito Suplementar na importância de (815.000,00
(quinze mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba abaixo es=
pecificada, do orçamento vigentes
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS.
E 5el - LOGRADOUROS PÚBLICOS,
CAT. ECONÔNICA= 312000 - Material de Consumo,
FUNG. PROGRAMÁTICA=10585752.13 - Conservação de Ruas e Avenidases
COCA a ata ana... G$ 15.000,00 /
TOTA Lecce 8 15.000,00 /
Sara
ARTIGO 2º — As Bespesas decorrentes com a =/
execução ds presente Lei, serso cobertas com os recursos provenien
tes de ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme,/
abaixo especificadas |
o 6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO,
6.1 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU,
CAT. ECONÔMICA! 4110,00 - Obras Públicas —
FUNC. PROGRAMÁTICA: 08421881,18 - Desaprorpiação de a
Terrenos. .cocusceseuecosencsas CS 15.000,00 /
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor ne da-
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL /
DE IBINNA, AOS 20 DIÁS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1.978
"E VU PA
À CÂMARA MUNICIPAL DEsJSIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Y
Ofício nº 514/78 Ibiúna, 20 de Outubro de 1978
SENHOR PREFEITO:
Através do presente encaminho a V. Exê,, os AU/
TÓGRAFOS DE LEIS Nºs. 038, 039, 040 e 041/78, referentes aos Pro
jetos de Leis nºs. 043, 047 050/78-E, e ao Substitutivo aos Pro/
jetos de Leis nºs. 014 e 015/78-E, aprovados na Sessão Ordinária
do dia 19 pe passados a
Valho-me do ensejo para apresentar-lne os pro-/
testos de estima e consideração.
Atenciosamente,
AO EXMO, SR
DR. ORLANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA,
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO dy
CBRPIDÃO Ná
CERTPTIPICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 047/78-E, foi apresentado na Sessão Ordinária/
do dia 28/09/78.
Ibiúna, 29 de Setembro de 1.978.
'
eme sp
- ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
SERTIDÃO
CERTITICO; qué o presente Projeto de Lei/
nº 047/78-E, foi encaminhado às Comissões para /
receber FTarecer,
Tbiúns., 02 de Outubro de 1.978
'
ANGELA RAMALHO SILVA
Dirutora da Secretaria Adminisiratiys
CERTIDÃO
CGERTITFICO, que o presente Projeto de Lei /
nº 047/78-E, foi encaminhado ao Relator Vereador /
Padlo Rahal para receber Parecer.
Ibiúna, 03 de Outubro de 1,978
ANGELA RAMALHO SILVA
Diratora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTITFICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 047/78-E, foi colocado em 18 Discussão e 1º Vo
tação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do aia/
12/10/78.
Ibiúna, 13 de Outubro de 1.978
De mr
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei |
nº 047/78-E, foi colocado em 28º Discussão e em /
28 Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária /
do dia 19/10/78, tendo sido aprovado por 08 (oi/
to) votos contra 01 (um). |
CERTIFICO MAIS, que de acordo com sua aprovação/ »
foi expedido o AUTÓGRAFO DE LEI Nº 039/78, atra/
vés do ofício nº 514/78.
Ibiúna, 20 de Outubro de 1.978
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ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa