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materia nº 23/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1978
Date 1978-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIAS NUMÉRICAS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id9223

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-06-29 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado e Encaminhado ao Chefe do Executivo, através do Autógrafo de Lei nº 18/1978

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
PROJETO DE lou nº ORIÍPRE
| AUTOR: Cnpe do. Exa ulivo Eos: EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
no
OFÍCIO Nº 158/78/24. IBIUNA, 20 DE JUNHO DE 1978
GABINETE DO PREFEITO
SENHOR PRESIDENTE;
- Polo presente, pessamos às mãos de
Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 49, desta data,/ |
que dispde sbre alteração de referências numéricas do fun- |
ciondrios públicos municipais, o qual deverá ser apreciado /
por essa Egrégia Câmara de Vereadores, em CARATER DE URGAN —
CIA, na forma disposta polo $ 12, do artigo 26, do Decreto /
Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969
Aproveitamos a oportunidads-para/
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos de e
elevada consideração.
À
Sua Excelência, e Senhor
JOSE GOMES
DDo Presidente da Câmara Municipal de Ibiúna.»
NESTA
pe tt tt et
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 9
9
GABINETE DO ai UR
PROJETO DE LEI Nº
q e e e q pu q em
DE 20 DE JUNHO DE 1978
"Dispõe sôbre alteração de referências núnó
ricas de funcionários públicos muntipais".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna/
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade /
de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono
e promulgo a seguinte Leit-
ARZIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a alterar as referências numóricas de vencimentos dos seguintes/
cargos, do Quadro de Funcionários Públicos Municipais, nas quan-
tidades e nos valores abaixo discrizinados:
QUANTIDADES CARGOS DE BEE. PARA ERR» VALOR CR$.
01 PLAINISTA 6 es 3.252,18
02 NOTORISTA 6 9 2.710,15
03 BRAÇAL 5 6 2. 168,12
01 A LMOXA RIFE UE 10 2.890,83
ARIIGO 2º - As despesas decorrentes com a exe-
cução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias con-
signadas em prçamento, pe pgs se necessáriase
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE Ho PREFEITO
JUSTIFICATIVA
-ERQUETO DE 181 Nº 40,DE 20/06/78-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- Objetiva o presente projeto corrigir uma
situação injusta a que foram relegados alguns funcionários da /
Prefeitura, nos reajustamentos havidos, de algum tempo a esta f
parte, ficando em situação de inferioridade a ocupantes do mesmo
cargo, com menor número de anos de serviço, extra-quadros, regi
dos pela Consolidação das Leis do Trabalhe (C.Le Te).
Roslmente. A Prefeitura conta com 05 /
(cinco) plainistas, sendo D4 (quatro) contratados e 01 (um) PÁ
efetivo. Pois bom Este, que ingressou no serviço público aes
08 de junho de 1956, ganha, atualmente, CR$. 2.168,12 (dois /
mil, cento e sessenta o vito cruzeiros e doze centavos), enquar
to seus colegas, cem menos tempo de serviço, não estatutários,
mas regidos pela CLT, ganham CR$. 3.300,00 (tres mil e trezen —
tos cruzeiros), ou seja CR$. 1.131,88 (hum mil, cento e trinta/
é um cruzeiros o vitonta o bite centavos) a rais do que o pri-
meiro, Com a modificação, era proposta, ainda não haverá equipa
ração entre o ganho de todos, mes a diferença será de apenas
47,82 (quarenta o sete cruzeiros e vitenta e dois centavos) mon
sa lo
Já em relação aos motoristas, o fenome-
no não é diferente. Dois doles, efetivos, percebem, nos corren-
tes dias, CR$. 2.168,12 por mês, enquanto sous cebgas, contrata
dos, CR$. 2.500,00 (deis mil e quinhentos cruzeiros), correspon
dendo a diferença de ganho à quantis mensal de CR$. 231,88 (du-
zentos o trinta e um cruzeios e vitento oito centavos).
Pela atual proposta, os inferiorizados/
passar a ganhar CR$. 2.710,00 (dois mil setecentos o dez cruzei
ros), livrando-os da inferisridade de ganhe até aquí registra-
da, ab mesmo tempo que se lhe irá ensejar uma diferença para A
mais, em relação aos outros, que representa, em última análiso,
um prêmio pelos anos de Casa e por pertencerem ao Quadro.
No que tange aos diaristas, outra não é
a situação, pois enquanto 3 (três) velhos funcionários da cate
goria percebem, mensalmente, CR$ 1.806,77 (hum mil, eitocentos
e seis cruzeiros o setenta e seto centavos), e, OS que vieram /
depois, come contratados, desfrutam de um salário igual a CR$
200,00 (dois mil cruzeiros). pe
SEGUE =. + o
ns
“o PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
- D2 —
Por isso, propomos a modificação de refaência,
passando de 5' para 6, que ensejará aos efetivos » vencimento
mensal de CR3 2.168,12 (dois mil, cento e sessenta o cito /
cruzeiros e doze centavos), um pouco superior ao des contrata
dos, mas que não venha a ser injusto. Antes, polo contrário,/
representa uma homenagem a velhos e valorosos auxiliares,ques
embora inferiorizados nos vencimentos, jamais criaram caso à
adrinstração, mostrando-se sempre prestativos, obedientes e
colaboradores.
A última modificação, refere-se ao cargo de /
almoxarife, ocupado por eficiente colaboradora, mas mui mal /
remunerado, ante a sua importância e responsabilidade, pro -
pondo-se-lhe aumento para CR$. 2.890,83 (dois mil, eitocentos
e noventa cruzeiros e oitenta o tres centavos), com a mudança
de referência, vencimento equivalente ao do Tossuroiro.
OQ ideal, esclarecemos, sería equiparar venci-
mentos o salários, referente s cada categoria funcional, sem/
nenhuma diferençao
Acontece, ne entanto, quo, para se realizar a
equiparação de ganho de todos, referência por referência, é /
impossível, nossas finanças nas aguentam
Em assih sendo, ante a impossibilidade atual/
de equiparação geral, possivelmente no ano próximo, com a re-
forma administrativa, que pretendemos levar a efeito, estamos
propondo a presente alteração de referência de alguns funcio
nários, até aquí, como foi esclarecido, em posição de inferio
ridado aos colegas, ecupantes do mesmo cargo, na qualidade
de contratadoso
. Os funcionários, cujos vencimentos pre'tondemos |
aumentar, sao os seguintes: !
Dorival Vieira-da Gruz, plainista ofetivo, ad- |
mitido em 08 de junho de 19560 |
Benedito Pires de Oliveira, motorista efotivo, |
admitido em 10 de maio de 1957." - |
Waldoriro Pires Gonçalves, motorista efetivo, /
admitido em D5 de janeiro de 1964. |
Urbano Demingues de Oliveira, braçal efetivo, /
admitido em Ólde junho de 1955 :
Rolando Bolgiêni, braçal efetivo, admitido em
16 de outubro de 1961
-SBGUB-. cce
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ESnEjES
José Aparecido Redrigues, braçal efetivo, ad-
mitido em 03 de setembro de 1962.
Estor Chedid, Almoxarife efetiva, admitida em
08 de setembro de 1975.
Posto isto, esperamos que essa digna Corpora-
ção não se pponha as pretendido, para que se faça justiça a cer-
tos funciondrios, até aquí injustiçadose
BIUNA, A0S/
GABINETE DO PREFEITO MUNICIE
20 DIAS DO M&S DE JUNHO DE 1978
FRITO MUNICI PAL
Ni CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
o
Comissão a Finanças e Orçamento
Parecer sobre o Projeto de Lei Nº 023/78-E
O presente projeto de lei, ora submentido ao exame desta
Comissão, já recebeu parecer favorável da douta Comissão de Justiça
e Redação, sob os aspectos constitucional, legal e jurídicos
Cabe-nos, nesta oportunidade, por forças das disposições
regimentais, exeminá-lo sob o aspecto financeiro e orcamentário e
8 , z G ,
principalmente, sobre o mérito do pedido (artigo 39,4, do R.I.).
Examinando a preposição sob o aspecto financeiro, devemos
ressaltar que o projeto atende às exigências constitucionais e 1e/
gais que regulam a matéria, pois, as despesas criadas deverá correr
por conta de dotações próprias do orçamento, as quais, se necesss//
rio, serão ovortunamente suplementadas por propostas do Executivo.
Quanto ao mérito, a pretensão do Executivo vem bem escla/
recida em justificativa que acompanha a proposição, que visa, tão
somente, corrigir grave injustiça salarial.
Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei
nº 023/78-E.
É o nosso parecer.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO p 9% ;
COMISSÃO A FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei Nº 023/ 78. E
O presente projeto de lei, ora submetido ao exame desta
Comissão, já recebeu parecer favorável à2 douta Comissão de Justi/
ça e Redação, sob os aspectos constitucional, legal e jurídico,
Cabe-nos, nesta oportunidade, por forças das disposições
regimentais, examiná-lo sob o aspecto financeiro e orçamentário e,
principalmente, sobre o mérito ão pedido (artigo 39,17, de R.I).
Examinando a preposição sob o aspecto financeiro, deve/
mos ressaltar que o projeto atende às exegências constitucionais
e legais que regulam a matéria, pois, as despesas criadas deverá /
cor E ” ” á /
correr por conta de dotações proprias do orçamento, as quais, se /
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necessario, serao oportunamente suplementadas por propostas de Exe
cutivo.
Quanto ao mérito, a pretensão do Executivo vem bem esela/
recida em justificativa que acompanha a proposição, que visa, tão |
somente, corrigir grave injustiça salarial,
Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de /
Lei nº 023/78-B,
É o nosso parecer,
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odio F
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO pd
Comissão Ge Justiça e Redação
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 023/78- E
Pelo presente projeto Ge lei, de iniciativa do Prefeito,
pretende-se altersr ss referências numéricas de diversos funcions/
rios municipais.
Compete a esta Comissão examinar a proposta quento ao /
aspecto constitucional, legal e jurídico.
4 matéria é de natureza legislativa e quanto à iniciati/
va, de competência exclusiva do Sr, Prefeito,
Assim, sob os aspectos mencionados, inexistem óbices ao
acolhimento ão Projeto de Lei Nº 023/78” E. |
É o nosso parecer.
Sela âes Comissões, 29 de Junho de 1978,
- REQUERIMENTO -
REQUEREMOS à Mesa na forma regimental, de
acôrdo com o artigo 133, letra "c', ítem IV, do Regi -
mento Interno, seja colocado em REGIME DE URGÊNCIA - /
ESPECIAL o Projeto de Lei nº 023/78-E, que dispõe sô-
Ed E N A . 4 : Ed :
bre alteração de referencias numericas de funciônarios
públicos munidpais.
SALA DAS SESSÕES, EM 29 DE JUNHO DE 1978.
AGO RAL mt
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|
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA |
ESTADO DE SÃO PAULO dá
AUTOGRANO UE LEI Nº 028/78
"Dispõe sôbre rege de referências numéricas
de funcionários públicos mnicipais",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna a//
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Pre
feito do Wunicípio de Tbiúna, sanciono e promul/
go º seguinte Leite
ANTICO 1º — Pica o Poder Executivo autorizado a
alterar as referôncias numéricas de vencimentos Jog seguintes cargos, do
Quadro de Funcionários Públicos Municipais, nas quelfibsâsess o nos valores |
abaixo discriminados:
QUANTIDADES GARGOS DE RAP, PARA REF. VALOR Crõe.
oa PIAINISTA 6 e 3.252,10
o2 MOTORISTA 6 9 2.710,15
03 BRAÇAL 5 6 2,168,12
92 AIMORARI PE 1 10 2.890,83
ARTIGO 2º — As degpesas decorrentes com a exe//
cução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias con gisnadas e |
orçamento, suplenentafili se necessórias,
ARTIGO 3º - Esta lei entrard em vigor ma dota &
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÊMARA MUNICIPAL DE I/ |
BIUNA, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1,978.
Prosidanto da Câmara Municipal o Ibiúna
LUIS GABRIEL VIBIRA
1º SECRETARIO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
ofloio nº 207/78 Ibiéna, 03 de julho do 1,972
Cod DOF
pre AE ger, Ee
través do prasente enoaminho a Te Ext., O
AUBOGRAPO DE LUZ 9 019/78, reforente ao Erojoto de Tes nº 027/79
- NE ua a] Re g É a
ve "MarS torerfa cas de Purciond/
a ” é £ o 9
oo Públicos Vuniecinados E es cessão à ála 2 Pi: 6 PB.
jalgó-ue do ensejo, para aprecentar-lhe 09
Avonstasomrsnto
AT
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Vo cador N 1.3
Presidento da Câmara hiur
pal dg Ibiúna
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pa OBTATT - era
vis ORIA O MU E À
Dls FREPBITO BONICERAT DE ontem
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO
CERTIFICO,que o presente Projeto de Lei nº 023/78 foi-/
apresentado na Sessão Ordinária do dia 22 de junho/78
Ibiúna, 23 de junho de 1.978.
CERTIDÃO
CERTIFICO, que através do Requerimento de Urgência Espe-
cial o presente Projeto foi colocado na Ordem do Dia da
Sessão Ordinária do dia 29/06/78.
Ibiúna, 30 de junho de 1.978
Assistente de Dirator
CERTIFPICO, que o presente Projeto foi aprovado na Sessão
Extraordinária do die 29/06/78,
CERTIFICO mais, de acordo com a aprovação ão Projeto foi
expedido o Autógrafo de Lei nº 018/78 através do ofício/
n2307/78-de 03/07/78
Ibiúna, 03 de julho de 1.978.
RE,
à GA
Asslstento do Diretor

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