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← Ibiúna (SP)

materia nº 24/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1978
Date 1978-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS)
native_id9224

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-07-18 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 025/78

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 21

2
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO D DE « SÃO PAULO
PROJETO DE bu mº 024/28 -€
AUTOR: Chefe do j Executivo
aa OLE ”. 0bre o ohunlina de
um Cuito Suple: mentor NO Jum
gregno de aa 009, Annlicam
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
SENHOR PRESIDENTE;
- Pelo presente, passamos às mães de
Vossa Excelência, » Projeto de Lei sob o nº 50, desta data,/
que dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suplementar na im
portência de CR$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), e qual de-
verá ser apreciado por essa Egrógia Câmara de Vereadores,em
26, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de /
1969
elevada consideração.
a
AO
BXNO. SRe
JOSÉ GOMES
DD. Presidente da Câmara WNunicipal de Ibiúna,
à NESTA
pt e
SABINETE DO meme pito fe
PROJETO DE La Nº
DE 21 DE JUNHO DE nd
"Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suple
mentar na importância de CR$. 100.000,00 = /
(cem mil cruzeiros)"
FAÇO SABER que a Câmara Wunicipsl de Thbiúna/
apreva e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade /
de Prefeito do Município de Ibiúna, sancio-
Ro e promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo
7 Municipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefoi-
tura Municipal, um Crédito Suplementar ha importância do ORfcees
100.000,00 (com mil cruzeiros), destinado a suplementar a vorba/
abaixo especificada, do orçamento vigente:
2 — CHEFIA DO EXECUTIVO.
21 — GABINATS.
Cá Te ECON ONICA= 4.1.4. 0-00- WNatorisl Permanentes
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a exe
e tan ad es
cução da presente lei, serão cobertas com os recursos prevenien —
tes do ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme/
abaixo especificadas
5 - SERVIÇOS MUN ICIPAIS.
5el — LOGRADOUROS PÚBLICOS.
CAT ECONOUICA= 401.1. 0-00-Obras Públicaso
EUNC. PROGRANÁTICA= 1058575103 - Pavimentação o Estabiliza-
ção Asfáltica..... 0... «CR$ 1000 000,00 /
TOTAL ecc... CRS e and E
-DEGUR- eo
a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
á 4
ESTADO DE SÃO PAULO S2
de sua publicação, revogadas as disposições em
4 21 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1978
IDO DA SILVA-
TITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBI
ESTADO DE SÃO PAULO O
GABINETE DO PREFEITO A
A
=TUSITEICATIVA =
DD qa a
SENHOR PRES IDEN Ta,
SENHORES VEREADORES:
- Versa a presonto proposição em autorizar
o Executivo Wusicipal a abrir em sua Contadoria, um Crédito de
CR$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a suplementar a
verba 2- Chefia do Executivo. 201 - Gabinoteo Cato Econômica =/
401.4. D-DO — Material Permanontos Fuace Programática = 03070202.
03-Manutenção do Gabinete do Prefeito, a qual conta com um sal
do atual de CR$o 60.000,00, o qual será dispendido, de imedia-
to, na aquisição de materiais e fornecimento de não de obra, pa
xa a execução de serviços com paredes divisórias, no prédio da
TELESP, nesta cidade, onde sorá instalada a nova Adrinistração/
Kunicipale Paralelamente, há necessidade de aquisição de novos/
móveis e carpotes, visando propiciar um ambiente condigno ao /
atendimento de autoridades e munícipes, razão de ser da presente
propositura»
Para ocorrer as despesas com a abertura/
do crédito, será anulada, parcialmente, ha mesma importâsciaçha
Gontadoria Mubicipsl, a verba 401. 1.0-D0-Obras Públicase 105857/
51 D3-Pavimentação e Estabilização Asfálticas
Posto istb, esperamos venha essa presti-
giosa Câmara a aprovar o prosonte projeto, transforgôndo-s em /
Leio
GABINETE DO PREFEITO MUNT
AOS 21 DIAS DO KÊS DE JUNHO DE 1978
DE IBIUNA,
-D RLANDO DA SIIVA-
EFRITO MUNICIPAL
É
,
EaD
: TELESP
Y
Ea TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.
)
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI
FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA E A
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP,
Por oeste instrumento partibular, em Sisais) vias da igual tsor a para -
um úntco ofetto, a TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP com seda
nesta Capital, à Rua Martiniano ds Carvalho, nº 851, inscrite no Cadas
tro de Pessoas Jurídicas s b nº 43.642,727/0001-85, neste ato roepresen-
tada por seu Diretor Administrativo WALDEMAR RANGEL BOMFIM e por seu Che
fe da Divisão de Patrimônt RAUL RUFINO FREIRE, doravante denominada sa
8implosmanta TELESP, loca a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, com sede na
Rua XV de Novembro nº299, neste ato representada por seu Prefeito Muni-
Sipal CRLANDO DA SILVA doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, a
âroa de um imôvel no Município de Ibiuna, na Rua XV de Novenbro esquina
“com Rua Gabriel Monteiro da Silva, constituída de 1.958,50 m2 de torre-
pa
no, 1.552,00 m2 da construção, tendo a àrea objeto desta locâção 340,00
«metros quadrados, no 2º pavimento deste imôvel.
á |
4 CLÁUSULA. I-- Objeto |
rem necansárias ao exercício das atividades da LOCATARIA.
PRP - O imóvel destina-se à instalação de quaisquer dependências que fo
1ds2 - 0 Imóvel objeto deste contrato não poderá ser cedido, transferido,
sub-locado e/ou emprestado a terceiros, no todo ou em parta sem
om próvia e expressa autorização, por escrito, da TELESP,
1.3 - A LOCATÁRIA poderá realizar, às suas expensas, no imóvel objeto
deste contrato, as obras indispensáveis a instalação e/ou funcio-
pamento da seu negócio, desde qua não alterem a estrbtura da ârea
locada, nem prejudiquem a segurança da pessoas ou do bens.
1.3.1 - Toda e qualquer obra, eyoy modificação, a ser ântroduzida
no imôvel deverá sor proviamonte submetida a apreciação -
da TELESP, e por esta expressamente aprovada, 7
|
1.3.2 - As benfeitorias móveis introduzidas no local poderão ser
retiradas, pela LOCATÁRIA observado o disposto em 1.3.3
abaixo.
1.3.3 - A LOCATARIA, no encerramento deste contrato, deverá devol
ver o Imôvel à TELESP, nas mesmas condições em que o recs
beu, conforms auto da vistoria, anexo, assinado pelas par
tes.
LOCATÁRIA, na vigência deste contrato, assume os encargos dos:
- Segurança do imóvel;
- Limpeza e conservação;
= Ajardinamento, decoração e manutençãos
- Continuidade do uso das cabinas e ânstalação do Posto de Ser=-
“ viço.
Aaocpnp =
ASR gi Caberá a LOCATÁRIA as despesas de adaptação e isolamento da ársa
locada, da ârsa utilizada pela TELESP no imóvel.
NS, TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA
E CLAUSULA TI - Vigência
SÉc2Z1 - O prazo de locação & de 1 (um) ano, a contar de 01.06.78 e a termi
nar am 31.05.79 indopendentomanto da aviso, notificação ou interpg
lação Judicial ou extrajudicial, obrigando-se a LOCATÁRIA a desocu
par o imóvel locado, entregando-o nas condições previstas neste do
cumento.,
: 2.1.1 - As partes contratantes, de comum acordo, poderão ajustar a
ad prorrogação da locação, expressamente e por escrito com
“* uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do
“A Prazo contratual. -
2.4.8 - As partes poderão, de comtm acordo, resilir o Contrato em
prazo inferior ao pactuado, desde que haja comunicação de
tal intenção, por escrito, de uma parte a outra.
2.4.3 - Acordada entre as partes a resilição do Contrato, terá a
a Dae ap RE (o LOCATÁRIA, o prazo de 90 (noventa) dias para a total deso-
A id - eupação do imóvel.
É 2.1.4 - Em não sendo denunciada, na forma prevista em 2.1.1 acíms,
EA - º presente contrato vigerã pelo prazo máximo de. 5 (cinco)
Ea Rad 2 ASA anos, a contar de 01.06.70. |
CLÁUSULA III Aluguel e Encargos
1.131 - Pelo uso é gozo do imóvel, objeto deste contrato, a LOCATÁRIA, pas
BS e garã a importância de Cr$ 10.000,00 fDez Mil Cruzgiros), por mês,
em mosda corrente do país, ou em cheque, até o 10% (décimo) dia do
mãs subsequentsa ao vencido, na Tesouraria da TELESP mediante apre -
sontação do competente recibo,
eu
3.4.1 - O aluguel mensal será davido a partir de 014,068.78.
pp 3.1.2 - A LOCATARIA ficarã imediatamente constituida em mora, inde
pendentoments de notificação Judicial ou extya Judicial ,
Edgar : 8e o pagamento da importância mensal devida não for efetua
EA do no prazo e local acima determinados.
Péres 304.3 - O não pagamento da obrigação constante do item 3.1, dantro
do prazo previsto, implicará, automáticamente, em acrôsci-
ap DR ; mo de 10% sobre aos respectivos valores verrcidos, além des
Juros e demais cominações legais, sem prejuizo do disposto
no Ítem 2.1,
:3.2 - Correrão por conta da LOCATÁRIA, e deverão ser reembsisados à
ae TELESP, Juntamanta com o aluguel da mês em que, pelo Calendário
e Fiscal, forem os mesmos devidos ao fisco federal, estadual e muni-
PE aa cipal, todos os tributoss encargos fiscais quo recaem ou venham re
cair sobra o Imôvsl durante o período da locação, bem como o prêmio
de seguro, obedecendo a Percentuais propercionais à ãrsa locada.,
.T.D pagamento de todas as despssas a que estiver obrigada a LOCATA-
RIA, pot força da lei e do Contrato, deverã ser feito independente
monta de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, tão logo
na L
peter for exigido.
Ny
A?
TELECOMUNICAÇÕE:
» DE SÃO PAULO SA.
— ns
“ 0s ”
3.3.1 - Quando do engerramento ou da resilição, do presente contra
RR to será descontada do pagamento do último aluguel a impor-
E tância corresypondente a impostos e taxas eventualmento re-
É: E colhidos pela LOCATÁRIA, não referentes ao periodo da loca
| im EA ÇÃO |
COLAUSULA TV - Renjuste |
4 [4.1 - O valor da importância mensal, estabelecido em 3.14 acima, serã mo-
es netariaments corrigido na vigência deste contrato, ou durantes sua
| eventual prorrogação de .uma só vez, de 12 em 42 meses, a contar -
» da data inicial do contreto ds acordo com as variações das Obriga-
| ções Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), com base no montante
DEE acumulado dos Índices dos 12 mosas anteriores.
| CLAUSULA V - Multa |
SEP k
Selo = Fica estipulada a multa corrsspondente a 3 (trôs) meses de alu-
Sê gusis à parte que infringir qualquer clâusula contratual, vu legal,
“| CLAUSULA-VI = “Foro |
h
á q |
B.1 = As partes signatárias| reconhecem, com exclusão de qualquer outro ,
ns por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca ds São Paulo 5
através do Juízo Privatívo dos Feitos ds Fazenda Municipai, para
qualquer ação ou medida judicial originada ou Toforsíte ao presen-
ts contrato. |
São Paulo, Suiho de 1978
DU DA SILVA - Prefeito Municipai
ai | WALDERAÁ RANGE e = Diretor Adminia-
trativo
. OYNILTON POVEDA ABICAIA
"O RG. 3,9319,034 ado
pt Pá
; vn
ê hs
>!
Eus
NEY ANTONTO DEBATIN
RG. 1.633.071.
Vistorta rdalizada no prédio ce propriedade da TELESP
à Rua XV de Novembro esquina com a Rua Gabriel Monteiro da Sil-
va (2º pavimento), en Ibiúna, Est. de São Paulo, no dia 09 de
Junho de 1978,
x
0 imóvel consta de um pe envidraçado com 02 ba
nheiros e uma pequena copas
- Estado de Conservação: 0 estado de conservação do pré
dio 6 bom,
a
PARTE o |
l. Divisóriab: Existem divisórias de madeira que serão
ER pela TELESPA
mete
24 Piso 0 phao 8 cimentado liso encerado e apresentas
:"88 trincado em toda p área do pavimentos,
Ed iparelhos| Sanitários: Estão em perfeitas condições/
de conservação e func. onamento,
4. Lumináriastexistem 28 (vints é oito) luminárias in
- ternas e 02n (duas) externas, todas em bom estado de conserva-
ção e funcionamento.
ER Iris bata dad Elótricags Está em bom estado de conser
vação; devendo-se ressaltar quo queimam muitas lampadas, poden
do ser defeito das mesmas ou póssivel defeito nas instalações.
6. Instalaçãas Hidráulicag: Está em boas condições de
conservação e funcionamento,
Ts Instalação de Esgoto: Está em boas condições de con
ssrvação 8 RR
8. Águas Pluviais: Está em boas condições de conserva-
ção é funcionamento. | a
9. Estrutura: É de contreto armado aparente não apre -
sentando trincas,
10. Vidros: São do tipo Blindex e estão em boas condi -
ções, não existindo nenhum vidro quebrado, apenas existem 03
(tres) vidros das portas e 02 (dois) superiores lascados . em
seus bordos, A
& PE á : a
,
; Ne Age 02 =
|
Ao ti
E 11. Portos: às portas estao em perfeitofuncionamentos
ras Nos banheiros e copa são revestidas de formicas (em perfeitas/
e condições) e as delnais são de vidros
) 12. Pinturas: O prédio é de cohcreto aparenta, não /
Ri existindo pintura fexterna, apenas nas paredes dos banheiros 8
Re, copa, que precisam ser ropintadas,
15, Revastimentos: Os banheiros e a copa são ravasti-
| da à
| das de epoxi e estiinem boas condições.
1 | PARTE EXTERNA
2, pias
, 1.1 Calçada Lateral: De cimento liso apresentando-se /
bastante trincadas. nã
1.2 Piso de Lajotas: Está em condições regulares, apre
sentando-sa soltos em alguns pontos e também empossamento de
autho “Qua. |
2. Mastros para Bandoirast Necessitam de reparos (colo
cação ds roldanas 8 ganchos, etco).
3. Reflotoross Existem 05 refletores externos em boas/
condições de conservação e funcionamento,
OBSERVAÇÕES:
l. Existe um balcão de concrdo com tampo revestido em
epoxi, em boas condições de conservação.
2. Existem 04 (quatro) tubos de saída de ar condicio
nado em perfeitas condições.
3. Existe uma caixa de hidrante com mangueira comple-
ta.
ã. Falta um globo em um dos banheiros.
E a
5. A cabine telefônica nº 1 apresenta rompimento do /
concreto junto à dobradiça inferior.
N
6. As portas de vidro das cabines telefônicas estão em
perfeítas condições.
Te As paredes externas dos banheiros apresentam remen=
dos - sem pinturas S
*
ae | (O = 03.
|
8. O imóvel | apresenta infiltração de água pelo teto
das cabines telefônicas 8 pelos respiros dos banheiros (E)
copa. |
Ç í
. 9. Nas escadas externas há necessidado de serem re
| postas as grades da iproteção conforme ao projeto original.
|
IBIÚNA-SP., 09'DE JUNHO DE 1978,
| A
E | Ze
Ed CHEFE e pipe :
]
|
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| “NEY A. DEBATIN-
| -ASSESSOR= /
Da
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TELESP: OSIRIS FRANCISCO DE CAMPOS
va BRVR ES Nº>68.001.
|
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TELESP: ENGO IRINEU DE ABRÉU MONTEIRO
É Nº 62,954,
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|
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E
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
TT EA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 024/78-E
O Projeto ãe Lei em epigrafe, ora submetido a exame desta Co/
missão, que já recebeu parecer favorável da douta Comissão de Jus/
tiça e Redação, pretende autorizar o Executivo a abrir um Grédito/
aqicionsl de Cf 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a fim de suplemen/
tar a verba especificada no artigo 1º.
Segundo a justificativa que acompanha a proposição, a referida
dotação, conta com um salão de apenas Crê 60.000,00 (sessenta mil/
cruzeiros), o qual será despendido na aquisição de materiais e /
pagamento de mão de obra, para a execução de serviços no prédio /
de TELESP, nele será instalada a nova Administração Nunicipal.
O restante, ou seja, o valor da suplementação será gasto com
aquisição de móveis, destinado a guarnecer o Gabinete do Prefeito.
Como se vê, a Prefeitura alega que irá se transferir para o
prédio da TELESP, tendo exibido, por solicitação da douta Comissão
de Justiça, o contrato de locação do prédio.
Resta-nos, nesta oportunidade, examinar o problema da. cober/
tura ão eréaito a ser aberto, que correrá por conta da anulação /
parcial da dotação indicada no artigo 2º, ou seja, da destinada /
à pavimentação e estabilização asfaltica.
Esta verba já foi em parte anulada, para suplementação de /
outras dotações orçamentárias e, é obvio, não será utilizada no /
exercício para fins previstos.
Isto posto, parece-nos que nada há que impeça a aprovação /
ão Pro jeto Re beea velo in oo muto, mo qume somos
SATA DAS Col ES SOES E, A DE JULHO DE 1,978.
—PRESIDENTE- |
IR ode
-RELA POR=
po peito forca o
) AladeA,, |
|
Bemedito Rolim de Preitase
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇANENTO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 024/78-E
O Projeto de Lei em epigrafe, ora submetido a exame desta Co/
missão, que já recebeu parecer favorável da douta Comissão de Jug/
tica e Redação, pretende autorizar o Executivo a abrir um Grédito/
Adicional de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a fim de suplemen/ |
tar a verba especificada no artigo 12, |
Segundo a justificativa que acompanha a proposição, a referida |
dotação, conta com um salão de epenes (4 60.000,00 (sessenta mil/
cruzeiros), o qual será despendido na aguis ição de materiais e /:
pagamento de mão de obra, para a execução de serviços no prédio /
do TELESP, nele será instalada a nova Administração Municipal,
O restante, ou seja, o valor de suplementação será gasto com,
aquisição de móveis, destinado a guarnecer o Gabinete do Prefeitos
Como se vê, a Prefeitura alega que irá se transferir para o
prédio da TELESP, tendo exibido, por solicitação da douta Comissão
de Justiça, o contrato Ge locação do prédio,
Resta-nos, nesta oportunidade, examinar o problema da cober/ |
tura do crédito a sex aberto, que correrá por conte da anulação /
parciel àa dotação indicada no artigo 2º, ou seja, da destinada /
& pavimentação o ertabilização asfaltica,
Esta verbe já foi em parte anulada, para suplementação de A
outras Gotações orçamentárias e, é obvio, não sers utilizada no /
exercício pare Lins previstos,
TUS0 POLVO, "rece-nos que nada há que impeça a aprevação /
do Projeto,
Ps ds
ALA DAS CONTSSÕES, EM 14 DE JULHO DE 1,978,
RELATOR=
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO A A
CONISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 024/78-x
Com o presente Projeto de Lei, pretende o Executivo a autori/
zação para abertura de um Crédito Adicional de Cr 100.000,00 (cem/
mil eruzeiros), para suplementar a verba: 2- Chefes de Executivo./
2.1- Gabinete - Cat. Econ. 4.1.4.0-00 - Material Permanente- Fun/
ção Programática- 03070202-03 - Manutenção do Gabinete do Prefeitos
Cabe-nos, nesta oportunidade, examinar a proposição sob o as/
pecto legal e constitucionah
ExecouTIVA
à matéria é de natureza dozigiapima e, quanto à iniciativa, /
da competência exclusiva do Projetos
na justificativa que acompanha o Projeto de Lei, alega o Sr./
Prefeito que o reforço da dotação orçamentária se destina a ocor-/
rer despesas com a aquisição de materiais e fornecimento de mão de
obra para a adpitação do prédio da THLESP, nele serê instalado a
sede do Executivos.
verbalmente, solicitamos do Sr. Prefeito, por meio do Sr, Pre
sidente da Oâmera, que encaminhasse a esta Comissão uma cópia do /
contrato de locação do prédio da TELESP, já que desconhecísmos o /
propósito de Administração, de se instalar no referido edifício.
Atendida a solicitação, verificamos que, de fato o prédio foi
alugado à Prefeitura pelo prazo de um ano, prorrogável pelo valor/
de Cr 10.000,00 (dez mil cruzeiros), mensais.
As benfeitorias móveis introduzidas no local poderão ser reti
radas pela locatéria,
Desta forma, mesmo que o contrato não seja renovado, a Prefei
tura não sofrerá prejuízo com as instalações que pretende introdu/
. ss
zir no predio,
Nessa forma, sob o aspecto legal e constitucional, nada nã /
que impeça a aprovaçã ão da propositura, ouvida a douta Comissão de
Finanças.
É o parecer.
SATA DAS COMISSÕES, EM 14 DE JULHO DE 1.978
« CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
Za ESTADO DE SÃO PAULO la
To g - é |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARSCER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 024/78-E
Com o presente Projeto de Lei, pretende o Executivo a autori/
zação para abertura de um Orédito Adicional de (r$ 100.000,00 (cem/
mil cruzeiros), para suplementar e verbas 2- Chefes de Executivos/
2.1- Gabinete - Cate Econe 4,1e4.0-00 — Material Permanente- Fun/,
y ção Progromática- 03070202-03 - Manutenção do Gabinete do Prefeitos
cape-nos, nesta oportunidade, examinar a proposição sob o as/
pecto legal e constitucionas
Td A matéria é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa, /
da competência exclusiva do Projetos
na justificativa que acompanha o Projeto de Lei, alega o Sre/
Prefeito que o reforço da dotação orçamentária se destina a ocor=/
ver despesas com a aquisição de materiais e fornecimento de mão de
obra para a adpitação do prédio da TBLESP, nele será instalado a
sede do Executivos
Verbalmente, solicitamos do Sr, Prefeito, por meio do Sr, Pre
sidente da Câmara, que encaminhasse a esta Comissão una cópia do /
contrato de locação do prédio da TELESP, já que desconheciamos o /
propósito de Administração, de se instalar no referido edifício,
Atendida a solicitação, verificamos que, de fato o prédio foi
alugado à Prefeitura pelo prazo de um ano, prorrogável pelo valor/
w& *
de (r$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), mensais,
As benfeitorias móveis introduzidas ro local poderão ser reti
radas pela locatórias
Desta forma, mesmo que o contrato rão soja renovado, a Prefel
tura não sofrerá prejuízo com as instalações que pretendo introdu/
zix no prédio,
Nessa forma, sob o aspecto legal e corstitucional, nada ha pd
que impeça a aprovação de propositura, ouvida a douta Comissão de
Finanças,
' É o parecer,
| SIA DAS COMISSÕES, EM 14 DE JULHO DE 1,978
S ie CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTOGRAPO DE LEI Nº 022/78
"Dispõe sobre a aberture de um Crédito Suplemen/ *
tar na importância de (1 100.000,00 (cem dil -/ |
cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna a-/ ;
prova e eu ORLANDO DA SILVA, nº. qualidade de -/-
Prefeito do Kunicípio de Ibiúna, sanciono e -/
promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu=
nicipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Nus
niciral, um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 100,000,00 (cem <
mil cruzeiros), destinado a suplementar a Verba abaixo especificada, /
ão orçamento vigentes
2- CHEFIA DO EXECUZIVO
| 2,1= GABINEZE,
CAM, ECONONICA- 441,4 00=O0-iiaterial Permanentes
FUNC, PROGRAMATICA- 03070202,03 — Manutenção ão Gatirete do Prefeito f
eroconconcenacesaccuscooconsonnecovaiiz 1005 000,00
TOTAL. coocenesor saco cenor non ces sos mw aLr 1004000,00
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a exe-/
cução da presente Lei, serão cobertas com os recursos provenientes de
ANULAÇÃO PARCIAL DE verba do orçamento vigente, conforme abaixo especi
ficadas-
5 = SERVICOS MUNICIPAIS
Bel - LOGRADOUROS PÚBLICOS
Cama ECONOMICA — 491, 100-00-0bras ii
pedestre
OCLLs ss siiaada ter aa Crê 100.000,00
ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE T/
BIúNAf AOS 19 Wiza-po E JULHO DE 2,978,
. ;
Prosidento da Câmara Municipal fo Ibiúne -LUIZ Ge VIEIRA-1º Secretaric |
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
=, ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 322/78 Ibiúna, 19 de Julho de 1,978
SENHOR PREFEITOS
Através do presente encaminho a Va Ex8., O AUTO/
GRAFO DE LEI Nº 025/78, referente ao Projeto de Lei nº 024/78-E, -/
que "Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suplementar: na importân/
cia de (tj 100.000,00 (cem mil cruzeiros), aprovado na Sessão Extra/
ordinária do dia 18/07/78.
Aproveito o ensejo, pare apresentar-lhe os pros/
testos de estima e consideração,
Atenciosamente,
24 ço. de
Vereador -WOSE-GOME
AO EXHO, SR
DR, ORLANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE ISTÚNA
NESTA
E CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
Ga ds ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 024/78-E, foi
apresentado na Sessão Extraordinária do aja 18/07/78.
Ibiúna, 31 de julho de 1978.
ANGELA RAMALHO SIL VA
Diretora da Secretaria Administeativa
ERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto entrou em 12 discussão/
e em 1º votação na Ordem do “ia as Sessão Extreordinária/
do ãia 18/07/78, tendo sido aprovados.
Ibiúna, 31 de julho de 1978.
RS
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Socrotaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto entrou em 28 discussão/
e em 28 votação na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária/
ão dia 18/07/78, tendo sido aprovado por unanimidade dos/
Srs. Vereadpres presentes. .
Ibiúna, 31 de julho de 1978.
ANGELA RAMALHO SU VA
Diretora da Secretaria Administrativa
cordão com a aprovação do referido
Lei o no A
ei nº 025/78 através do
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CRB Mor
ANGELA RAMALHO
a Administeativa
Diretora da Secroteri
; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 0
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