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materia nº 44/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1978
Date 1978-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS)
native_id9230

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-10-26 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 042/78

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 9

| CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
| ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE a me o449/73- 6.
| avror:. a De Po er e ocait o
ASSUNTO: JO met Ara pe pot Ea actas
EB
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO A
5 Ye
quts-8
PROJETO DE LEI Nº &8.
DE 20 DE SETEMBRO DE 1978.
"Dispõe sôbre: > ebertur> de um Crédito Suplemen
tar nº importância de CR$. 5.000,00 (cinco mil/
cruzeiros)",
FaÇO SABER que s Cimsr> Municip>l de Ibiúna spro
ve e eu ORLANDO DA SIlVk, ne quelidcde de Prefei
to do Município de Ibiúne, senciono e promulgo »
seguinte Lei:-
ARIIGO 1º - Fico o Chefe do Poder Executivo Muni
cipel-de Ibiúne, ecutorizedo » esbrir ne Contedori» da Prefeitur> Mu
hicip>1, um Crédito Suplementer ne importênci» de CR$. 5.000,00 /
(cinco mil cruzeiros), destinsão » suplementer » verbs -bsixo espe
cificede, do orçemento vigente:
2 - CHEFIA DO EXICULIVO
204 — SECRETARÍAo-
CAT. ECONÔMICA: 3120,00 - Meteriel de Consumo.-
FUNC. PROGRAMÁTICA= 03070212.07 - Manutenção d» Junte de Ser
viço Militar. ess ese ss sacas see vas... CR$ 5000,00
TOTAL oc CRdo 50000,00
ARTIGO 2º - js despeszs decorrentes com e execu
ção do presente lei, serzo cobertes com os recursos provenientes /
de ANULAÇÃO: PARCIAL de verba do orç-mento vigente, conforme abrixo
espesificesda:
6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO.
6.1 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.
É ChZo ECONÔMICA: 4110500 -Obrss Públicos /
FUNC. PROGRAMÁLICA: 08421881,18 - Desoproprieção as/
DS BRON OS ar su a cu etnia rios are CE É OD OA
JRTIGO 3º - Estr Lei entr>ré em/vigbr/ ho deta de
su» publicação, revogedes es disposições em con
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP4
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 19786
=) my
Cs
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 0%
x
LJUSTIFICATIVA-
-PRJBTO DE LEI Nº-68,DB A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- O presente Projeto de Lei soh nº 68,
aispõe sobre autorização ao Executivo Municipal abrir na sua
Contadoria, um Crédito de CR. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros),
destinado a suplementar a verba: 2 - CHEFIA DO EXECUTIVO, 2. Mm
SECRETARÍA. 3120,00 - Material de Consumo. 03070212,07 - Many
E tenção da Junta de Serviço Militar, a qual atualmente conta PA
com um saldo de CRibe 3. 168,00, insuficiente para atender as 7Á
despesas até o final do presente exercícios
Para ocorrer as despesas com a execu-
ção da Lei, será anulada, parcialmente, na mesma importância,
a verba: 6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, 6.1 - ENSINO DE PRIMEIRO /
GRAU. 411000 - Obras Públicas. 09421881,18 - Degápropriação/
de Terrenos. / /
* -
a aprecia
ção desse prestigioso Poder, a presente ropísição esperando/
ESTADO DE SÃO PAULO
| “PARECER AO PROJETO DE LEI N2044/78 -E-
“"=COMISSÃO DE RE E ORÇAMENTOS="
"COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO! —56666
*
O projeto é constitucional e legal, a verba pretendi-
da pelo Chefe ão Poder Executivo, para suplementar a Função -
” Programática de n203070212.07, Manutenção da Junta dos Servi-
go Militar, num valor de 045.000,00, como provou na Justifi-
cativa do referido Projeto a necessidade da suplementação -
para atender as despesas até o final do exercicio, achando -
juústa a solicitação do Chefe do Poder Exerutivo "SOMOS PELA
APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, —
“la das Comissões em 04/outubro/78
CoxISSÕES: -
PELA fÁProvaead DO PROJETO
es seen de, contei h he |
ú 12/10/28 AR anos
ed
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIQ
ESTADO DE SÃO PAULO vá
AUTÓGRAFO DE LEI Fº 042/78
“Dispõe sôbre s abertura de um onfiisto /
Suplementar na importância de 43 esses/
5.000,00 (cinco mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Wunicíral de T/
viúns aprova e eu ORLANDO DA SILTA, ma /
E qualidade de Prefeito do Yunicípio de /
Ibiúna, sanciono e promulgo a segminte /
Leit-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Execu/
tivo Yunicipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria ca /
(
Prefeitura Municipal, um Crédito Suplementar na importência de /
trê 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a suplementar a ver
va abaixo especificada, dó urçamento vigentes
2 - CHEFIA DO EXECUTIVO
3 24 - SECRETARIA
GãPo ESONÔNTCA 3120,00 - Naterial de Consumo!
FUNC. PROCRANÁTICAS 03070212,07 = - Nanutenção da Junte
de Serviço Militar. lr E) . 090,00/
TOTALoescenenceno sas alii Crê, 52000,00/
ARPIGO 2º —- As despesas decorrentes com/
8 execução de presente Lei, serão cobertas com os recursos prova
nientos de ANULAÇÃO PARCIAL de verba do oxçamento vigente, niiátd
forme abaixo especificadas
6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
; 6,1 - ENSINO DE PRIMEIRO CRT.
CAT ECONÔMICA: 4110,00 — Obras Públicas
FUNC. PROCRANÍSICAS 08421801,18 - Desupropriação de
Perpeanodes é en nts o nastil 20000500
TOTAL. permannso reu onlid 5+ 000,00 ê
,
« CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO x
ARTIGO 3º - Bsãa Lei env trará em vigor nº /.
âsta de sua publicação, revezadas es aisposições em contrírios
GABINBTE DO PRESIDENTE Dá CÂMARA MUNICIPAL
DE TITÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1,978
Prosidanto da Câmara Munic cipal alide In
4 º
- 1º SECRETARIO —
É oo Nos nas a is A
, ESTADO D& CÃO PAULO
Ofício nº 520/78 “ IBIÚNA, 27 DE OUTUBRO DE 1,978.
SENHOR PREFEITO:
Através do presente encaminho a V. Ex2., O AUTÓ/
GRAPO DE LEI Nº 042/78, referente ao Projeto de Lei nº 044/78-5,/
que "Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suplementar na impor-/
tância de (3 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), aprovado na Sessão /
Ordinária do dia 26/10/78.
Valho-me do sensejo, para apresentar a V. Ex%,,
os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Vereado
Presidonto da Câmara Municipal do Ibiúna
Tm
AO ERMO, SR.
DR. ORLANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA.
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««R -
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
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CERTITFTICO, que o presente Projeto de Lei/
Pá
foi encaminhado às Comissões para /
ANGELA À RAMALHO SIL. VA
Diratora da Secretaria Adminiatrativa
que o vresente que de Lei/
ado ao Rela r Versador/
nº 044/78-E, foi
edito Rolim itas para exarar Parecer,
E
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e
fo)
“e
Thiuna, 02 de Outub
ANGELA RAMALHO 8! ILVA
Diretora da Secrotaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 044/78-E, foi colocsão em 1º Discussão e em 12
Votação na Orãem do Dia da Sessão Ordinária do /
dia 19/10/78, tendo sido aprovado por 08 ( oito) /
votos contra 01 (um).
Ibiúna, 20 de Outubro de 1.978.
'
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CGERTIFICO, que o presente Projeto de Le:
nº 044/78-E, entrou em 2º Discussão e em 22 Vots
ção na Ordem do Bia da Sessão Ordinária dó dia
26/10/78, tendo sião o mesmo aprovado por 07 bs
te) votos contra 02 (dois).
CERTIFICO MAIS, que com a aprovação do: referido
foi expedião o AUTÓGRAFO DE LEI Nº 042/78, atra
vés do ofício nº 520/78.
Ibiúna, 27 de Outubro de 1.978.
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Socrotaria Adminiatrativa

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