CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE fui n2 0od40/+3-E,
O Cn o ato tido VW PSC q SD q ud N
“
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO ON
E vê
OFICIO Nº 222/78/24 IBIUNA, 24 DE AGOSTO DE 1978.
SENHOR PRES IDAN TES
- Pelo presente, passamos às mãos de /
Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 65, desta data, A
que d ispõe sôbre s eberturs de um Crédito Suplementar ne impor
tência de CR$. 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzei-
ros), D qual deverá ser apreciado por essa Egrégio Câmaras de/
Vereadores em GARSTER DE URGÊNCIA, na forma disposta pelo $ 1º
do art. 26, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezem -
“bro de 1969
Aproveitamos a oportunidádo para rei
torar a Vossa Excelência, ndasos protest stima e ele-
vada consideração.
AO
EXMO, SR
NES DA GRUARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
reli 3
> PREFEITURA MUNICIPAL DE 1B1
ESTADO DE SÃO PAULO
é
PROJETO DE 181 N NE A$o
DR 24 DE AGOSTO DE 1978.
mpispõe atbre a abertura de um crédito Suple-
d mentar na importência de CR$ 460. 000,00 (qua
trocentos e sessenta mil cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Cêmara Wunicipal de Tbiúna/
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade /
de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Foder Executivo /
Kunicipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoris da Frefei
tura Wunicipal, um Crédito Suplementar na importância de CR$ e
460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), destinado/
a suplementar e verba abaixo especificada, do orçamento vigen-
tes À
5 - SERVIÇOS MUNICIFAIS.
De6 — SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
Ga T. ECONÔMICA= 40 1e 3.000 — Rauipamentos e Instalaçõese
FUNC. PROGRANATICA= 16885341. 16 — Aquisição de Equi-
pamentos Rodoviários esc... «o GRis 460.000,00
TOTAL .ccoscoce so aCR8o 460.000,00
EFSERDSE=EcES
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a exg-
cução da presente lei, serão cobertas com os recursos provenien
tes do ANULAÇÃO PARCIAL do verba do orçamento vigentes confop-
me abaixo especificadas
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS.
Bel - LOGRADOUROS PÚBLICOS «
CAT. ECONÔNICA= 4.10 1.00D0 —- Obras Públicas
a o ma BRO
FUNC, FPROGRANÁTICA= 1058575103 - Pavimentação e Estabiliza
ção Asfólticas eco soc...» CRS 460.000,00
TOTAL .coo.00 000. CR$ 460. 000,00
ESCOsEncEScrSs
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO WZ
ARTIGO 3º -
de sus publicação, revogadas
- D2 —
Esta Lei entrará em vigor ny data
as disposições em contrári
a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
A,ÃOS /
24 DIAS DO MAS DE AGOSTO DE 1978,
—DR ANDO DA SILVA-
PEITO MUNICIPAL
“COPREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VERSADORES:
- À presente Proposição tem por objstivo
autorizar o Executivo Municipal a abrir em gua Contadoria, um /
Crédito ãe CR$. 460.000,00 (quatrocentos e sessenta nil eruzei-
ros), destinedo a suplementar a verba 4.1.3.0.00 - Equipamentos
e Instalações. 16885341.16 — Aquisição de Equipamentos Rodoviá
rioso
A autorização pera a suplementação re
ferida, fez-se necesséria, visto estar a Municipalidade preten-
ão adquirir uma pá carregadeira nova, e, contar com um saldo /
atual de CRike 7664 300,00, insuficiente para atender as despsas /
com a aquisição referidas
Para Deorrer as despesas com a execução
da Lei, será enulsda, percialmente, ne mesma importância, a ver-
ba 4. le 1. Do 00-Obras Públicase 10585751. 03-Pavimentação e Estabi-
lização Asfáltica, do orçamento vigentes
Assim sendo, apresentamos
Projeto para apreciação dessa prestigiosa Câmara,/espétando ve -
nha a ser transformado em Lei.
U'| Case Divisão Internacional
Um Componente Tenneco Quincco) :
J | Case do Brasil
6) .
Comércio e Indústria Ltda, >
Av. Prestes Maia, 912 S
Campinas - S. P.
C. E. P. 13,100 - S. P.
Cx. Postal 1.406
Campinas, 21 de agosto de 1.978.
FCP. 185/78. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
PAÇO MUNICIPAL
IBIUNA - (SP)
Prezados Senhores
Atendendo a solicitação de V.Sas., através de seu Oficio especial, data
do de LL.08.78, emitido por este conceituado Órgão Público, temos o pra
zer de apresentar nossos melhores preços e condições para o fornecimen-
to de:
07 (HUM) TRATOR ESCAVO-CARREGADOR ARTICULADO, marca CASE, modelo W-20
de fabricação nacional, com as seguintes especificações têcni-
>
cas:
- Motor Mercedes-Benz, modelo 0M-352 de LIO HP à 2.350 RPM. -Conversor -
de torque.-Transmissão automática "Power Shift" de 04 (quatro) veloci
dades a frente e Ol (uma) à rê.-Direção hidrostática.-Alavanea inica-
de comando.-Freios à ar sobre hidraulicos.-Purificador de ar tipo se-
co.-Diferenciais proporcionais ao torque.-Farõie dianteiros.-Lanter -
nas.-Voltimetro.-Manômetro do óleo do motor.-Termômetro para a agua -
do motor.-Tacômetro.-Termômetro para o óleo do conversor de torque. -
Busina.-Assento ajustavel.-Tanque de combustivel de 189 Litros (50 ga
l0es).-Pneus de 17,5 « 25,00.- 12 lonas.
Equipado com CARREGADOR FRONTAL, de fabricação nacional, com as seguin-
tes especificações técnicas:
[Es
4 É í Ciiso Divisão Internacional |
Um Componente Tenneco
JI Case do Brasil
Comércio e Indústria Ltda.
Av, Prestes Maia, 912
Campinas - S. P. '
C.E. P. 13,100 - S. P.
Cx. Postal 1.406
Ft. 02
FCP. 185/78.
- Sistema de retorno automático da caçamba à posição de corte.-Caçamba - H|
de capacidade de 2.1/2 jardas cuúbicas.
+
PREÇO DO EQUIPAMENTO
Preço. Posto Prefeitura Municipal de Ibiuna.
CR$ L.279.000,00 (hum milhão, duzentos e dezenove mil erugeiros).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - A) - CR$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil -
eruzeiros), contra entrega do equipamento. A x
: B) - CR$ 969.000,00 (novecentos e sessenta e no |
| ve mil cruzeiros), referente ao FRN (Fundo Rodoviario Nacional) da se |
guiínte forma: |
b.i) - CR$ 240.000,00 (cento e quarenta mil -
| cruzeiros), com recursos do FRW (Fundo Rodoviário Nacional), referente - |
“qo primeiro trimestre de L.978,
b.2) - CR$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta -
mil cruzeiros), com recureos do FRW (Fundo Rodoviário Nacional), referen
te ao segundo trimestre de 1.978.
b.3) - CR$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta -
"mil eruzeiros), com recursos do FRN (Fundo Rodoviário Nacional), referen
|" te ao terceiro trimestre de 1.978.
b.4) — CR$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta -
mil cruzeiros), com recursos do FRW (Fundo Rodoviário Nacional), referen
te ao quarto trimestre de 1.978,
b.5) - CRÊ 79.000,00 (setenta e nove mil eru |
zeiros), com recursos do FRN (Fundo Rodoviario Nacional), referente ao —
primeiro trimestre de 1.979.
Pica nossa firma encarregada de acompanhar a tramitação dos processos —
junto aos Órgãos competentes na Capital e Interior, para a devida Libera
ma . ps .. os , . Er
gao das verbas provenientes do FRW (Fundo Rodoviario Nacional), diserimi
nados no item "B” e, ainda nos comprometemos a aguardar o prazo necessã-
rio para a liberação das referidas quotas sem mais onus ou despesas para
a Prefeitura, tudo conforme contrato a ser firmado.
PRAZO DE ENTREGA - Imediato. Ho
CASE
«(Segue
J | Caso
Um Componente Tenneco
FL. 03
FCP. 185/78.
GARANTIA
Divisão Internacional
J | Case do Brasil
Comércio e Indústria Ltda.
Av. Prestes Maia, 912
Campinas - S. P.
C. E. P. 13100 - 8. P,
Cx. Postal 1.406
4 J.I.CASE DO BRASIL garante o equipamento ofertado pelo prazo de 06 -
(seis) meses ou
ca, prevalecendo o
mais de operação e
ENTREGA TÊCNICA
EECTENA “LeNIÇA
Todo equipamento CASE
Distribuidores e,
EVISÕES
Durante o periodo de garantia serão
tas por mecânicos da propria fabrica
quais, deverão ser solicit
to completar 100 (cem) hor
da entrega técnica e 250
90 (noventa) dias da data
o ocorrer,
RASIL e seus Distribuidor
ulas de garantia.
L.200 (mil e duzentas)
que primeiro ocorrer
tagem ou de fabricação, desde que sejam
a manutenção.
não solicitação de quatequer das revisões,
horas da data da entrega teêcni
contra qualquer defeito de mon
observadas as condições nor
recebe uma revisão de pré-entrega, feita por me-
canicos altamente especializados pela própria
uma entrega técnica,
equipamento, incluindo orientação do op
fabrica ou pelos noseog-
essa no Local de trabalho do '«
erador e equipe de manutenção,
feitas 02 (duas) revisões
ou de nossos Distribuidores, as -
adas pelo próprio usuário, quando o equipamen
as de trabalho ou 30 (trinta) dias da data -
(duzentas e cincoenta) horas de trabalho
da entrega técnica, prevalecendo o que primei
gratuit -
desobriga a J.I.CASE DO -
es, de qualquer compromisso relativo às clau
Filial Campinas.
A ca |
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO x
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 040/78-E
O presente Projeto de Lei nº 040/78-E, de iniciativa do /
Executivo, visa autorizar o Prefeito a abrir um Crédito Suplementar
ãe (r3 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), à dotação
especificada no artigo 1º, destinada à aquisição de equipamentos ro
doviários.
Na justificativa que acompanha a proposição, esclarece o/
Sr. Prefeito que a Prefeitura pretende adquirir uma pi-carresgadeira
nova, e, contando com o salão de fr8 766.300,00 (setecentos e sessen
ta e seis mil e trezentos cruzeiros) da dotação, necessário de forf
ma xeforça-la, a fim de permitir a aquisição do equipamento, |
Junta à justificativa uma proposta da J.I Case ão Prasil, |
rara a venda de um trator escavo-carregador articulado, ao preço de
Crê 1.219,000,00, para ser pago, em porte, com recursos de Fundo Ro/
doviário Nacional, relativos aos quatro trimestres deste exercício/ |
e ao primeiro trimestre de 1979
Nessas condições, não se sabe qual a intenção do Executi/
vos se pretende adquirir uma retro escavadeira ou um trator escavo-
carregador articulado frontal; se pretende efetuar o pagamento a /
vista ou a prazo, com verbas próprias ou com recursos de Fundão Rodo
viério Nacional,
Desta forma, antes de concluir o Farecer, julgamos conve/ |
niente que seja esclarecida a intenção do Executivo, inclusive quan
to à licitação a ser feita, indispensável no casos.
Isto posto, sugerimos seja oficiado ao Sr. Prefeito, soli
citando-lhe os esclarecimentos pedidos. ;
Com as informações, concluiremos o Parecer.
SATA DAS COMISSÕES, EM 31 DE AGOSTO DE 1,978
- RELATOR —
q opos pola erp saaaiD hs va
- PRESIDENTE —
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Ed
AUTÓGRAPO DE LEI Nº 036/78
"Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suple
mentar na importância de (1% 460,000,00 (qua/
trocentos e sessenta mil cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Câmara Nunicipal de Tbiúna/
aprova, e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade/
de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono
e promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe ão Poder Executivo/
Municipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura/
Hunicipal, um Crédito Suplementar na importância de (1% 460,000,00 /
(quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), destinado a suplementar a/
verba abaixo especificada, do orçamento vigente:=
5 — SERVICOS MUNICIPAIS
506 — SERVICOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
CAT. ECONÔMICA — 4410340000 - Equipamentos e Instalações
FUNC. PROGRAMÉTICA - 16885341,16 - Aquisição de Equipamentos Rodovid/
Tens da das E DEE GITA RH a 4 é
PÃOSessossenosensanasasasavenasanalii 460,000,00/
TOTAL cerevorcccosecarc coco cana a asi 60 [6,910] 06
ABTIGOLS -— As despesas decorrentes com a 5
xecuçãp da fosento Lei, serão cobertas com os recursos provenientes/
de ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme abaixo PÁ
especificada: -—
» - SERVIÇOS MUNICIPAIS
, 5el — LOGRADOUROS PÚBLICOS
CAT. ECONÔMICA — 4416100600 — Obras Públicas
FUNC. PROGRAMÉTICA — 1058575103 — Pavimentação e Estabilização Ag-/
ass Tas da nd
PÁLtICA esse sa sanass asa as gasa sa ns(iê 160,000,00/
TOTAL esocenacssensocsaso. cons vo cal 460,000,00/
é . 4
- SEGUE — coseeseos
|
« CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO o il
ARTIGO 3º - Esta Lei entrard em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI/
PAL DE IBIÚNA, AOS 01 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1,978,
4 rea iagdeendir
] “7 Vereador E
Prosidonto da Câmara Municipak Jdo Ibiúna
- LUIZ GABRIEL VIEIRA -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBI
ESTADO DE SÃO PAULO 5d |
OFICIO Nº 2290/78/24» IBIUNA, 31 DE AGOSTO DE 1978.
SENHOR PRESIDENTE:
- Em atenção ao Ofício de Vossa Exce
lência, sob » nº 380/78, desta data, encaminhando fotocópie/
do Parecer da douta Comissão de Justiça e Redação, referente
do Projeto de Leí nº 040/78, tenho a honra de informar que/
a justificativa de autoria deste Executivo trata-se de equi-
sição de um Trator Escavo Carregador, também conhecido por
"pá carregadeira"e
Tendo em vista que este Nunicipali
dade possui seus equipamentos Tratores Escavo Carregador /
marca "CASE" e pretendendo continuar com sua frota padroni-
zada, será adquiride um trator escavo carregador de fornece
dor exclusivo, Sendo dispensado, neste eso, a licitaçãos con
forme inciso IV, do artigo 24, da Lei Estadual nº 89, de 27/
de dezembro de 19722 alínea "d" do 4 2º do arte 126, do -
terar a Vossa Excolência, nossos protestos
da consideração.
ao
BXMO. SRe
JOSE GOMES
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DR IBIÚNA,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
' aiii 2”
Requeremos à Mesa na forma Regimental de acordo com
o artigo 133, letra "ce", Ítem IV do Regimento Interno, seja colo
cado em Regime de Urgência Especial o Projeto de Lei nº 040/78-E,
que âispõe sobre a aberutra de um Crédito Suplementar na importam
cia de (1$460.000,00(quatrocentos e sessenta mil cruzeiros).
SALA DAS SESSÕES, em 31 de agosto de 1.978.
q NES É ole tras,
qua” &f
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO E
Ofício nº 382/78 Tbiúna, 01 de Sotenbro de 1.978.
SENHOR PREFEITOS
Ata vês &o presonto oncaminho a Ve Ex9,, 09 AU/
TÓCRAPOS DE LZIS nºs, 031, 032, 033, 034, 035 é 036/78, roforon-/
“es aos Projotos de Leis nºs; 040, 039, 038, 034, 033 e 032/70,
Sendo só o quo se apresenta para o momento a/
presento a Ye Ecs, , 03 meus protestos da mais alta estima e qis/
tinta considoração,
Atenciosamento,
Presidente da Câmara M icipal de Ibidna
AO EXIO SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe PREIZITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO À o
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei
À nº 040/78-E, foi apresentado na Sessão Ordinária
do dia 24/08/78.
Ibiúna, 25 de Agosto de 1.978
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
GERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto entrou /
na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 31/08/
78, onde foi aprovado através de Requerimento de /
Urgência Especial.
Ibiuna, 01 de Setembro de 1.978.
CERTIDÃO
CERTIFICO, que de acordo com a aprovação do referido Pro-
jeto foi expedido o Autógrafo de Lei nº 036/78 através do
ofício nº 382/78 de 01/09/78.
Ibiúna, 01 de setembro de 1.978.
ANGELA RAMA
Diretora da secretaria À
minbotretiva