| CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE tow nº 039/ &P «E
AUTOR: Chefe do 6x euleao
| ro Massa de um. Ou”.
duo Es preial na jmmpar-
|| sâmeia de ab 600900.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Pá
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 218/78/24 IBIUNA-SP., 17 DE AGOSTO DE 1978.
SENHOR PRESIDENTE:
- Em atenção sos Ofício de Vossa Exce-
lência, sob os nºs. 355 e 356/78, datados de 10 do corrente /
mês, passemos às suas mãos Ds Projetos de Leis sob os nºs. 63/
e 64, desta data, dispondo sôbre a aberturas de um Crédito Suple
mentar na importência de CR$ 80.000,00 e um Crédito Especiel/
de CRãe 5. 000,00, respoctivamentoo
consideragã De
AO
EXMO. SR.
JOSE GOMES É
DDe PRESIVENTE DA CÂMARA BNUNICIFAL DE IBIÚNAS
NESTA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO ad
GABINETE DO PREFEITO gb
al
PROJETO DE IRI Nº 68?
DE 17 DE AGOSTO DE 1978.
"Dispõe sôbre a abertura de um Grádito Espe-
cial na importência de CR$ 5.000,00 (cin-
co mil cruzeiros)"
PAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna
aprova, e eu ORLANDO Da SILVA, na qualidade/
de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono
e promulgo a seguinto Leis
ARTIGO 1º - Fica 0 Chefe do Poder Executivo/
e tp nt
Wunicipsl de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoris ds Prefei
tura Nunicipal, um Cródito Especial na importância de GR8cccsc.
5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Conta da Câmara Nunicipal, -/
destinado a peorrer despesas com a compra de um Crucifixo, uma/
3
base para três mastros e três mastros de bandeiras,
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes coma
execução da presente lei, serão cobertas com recursos provenien
tes de ANULAÇÃO ã
de verba do orçamento vigente, confor-
= 4,1.1.0:00 = Obras Públicas.
GRATUTICA= 084218810 18 - Desapropriação
a Terrenos cccc soco ,os co CRB
TOTAL cccocc «CR$ 54000,00/
ARTIGO 3º - Esta lei entrará dmfisor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições ráriDo
INETE DO PREFEITO MU
17 DIAS DO NAS DE AGOSTO DE 1978.
DA SIIVA-
TO MUNICIPAL
1
PER
P REPE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO o»
Res
PARECER AO EXOJETO DS Nº 039/70-3-
QUE DISPOR SOBRE 4 ABRRTURA DE UN CREDITO
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 5.000,00 /
(CINCO MIL CRUZRIROS)*
A solivitação de abertura de um Crédito Es
pecial para a aquisição de um NOVO CRUCIFICO ea /
base para os. tres mastros das bandeiras no recinto ds
Câmara Wunicipal de Ibiúna de fato há necessidade do
referido crédito, uma vez que não se possue uma dota-
ção para o fim específico, porém o referido projeto /
vom anulando verba de um setor que este Vereador -—/
acredita ser prioritário, mas para que esta Casa de
Leis não fique sem » símbolo que representa a fé cris
tã mundial, somos pela aprovação do referido projetos
Sala DAS COMISSÕES, M 29 DE AGOSTO DE 1978,
EELATOR FADLO: RAHAL VEREADOR
MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO ou
REQUERIMENTO RE
Requeremos à Mesa na forma regimental de acordo com o
artigo 133, letra "C", Ítem IV do Regimento Interno, seja coloca/
do em Regime de Urgência Especial os Projetos de Lei nºs. 038 e /
039/78-E, por se tratar de suma importância, e nada mais justo a-/
E preciarmos os refereidos Projetos em caráter de Urgência Especial,
uma vêz que ouvido as Doutas Comissões de Finanças e Orçamento e/
Justiça e Redação, nada tem a opôr achando que os referidos Proje/
tos é constitucional e legal,
SALA DAS SESSO
[E
tus
2 DE AGOSTO DE 1,978
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO A dd
A LEI Nº 032
"Dispõe sôbre a abertura do um Crédito /
Especial na importância de (r$ 5.000,00 /
(cinco mil cruzeiros)",
PAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibi
únagaprova, é cu ORLANDO DA SILVA, na —/
qualidade de Prefeito do Município de 1/
biúna, sanciono e promulgo a seguinte /
Leis-
ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Poder Execu/
tivo Municipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefei
tura Municipal, um rédito Especial na importância de (8 5.000,00 /
(cinco mil cruzeiros), à Conta da Câmara Municipal, destinado a ocor
rer despesas com a compra de um crucifixo, uma base para três mastro
de bandeiras,
ARTIGO 2º - 48 despesas decorrentes com/
a execução da presente Lei, serão cobertas com recursos provenientes
de ANUIAÇÃO PARCIAL de verta do orçamento vigente, conforme abaixo /
especificadas-=
6 - SERVIÇO DE EDUÇAÇÃO
6.1 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
To ECO — 4,1.1,0,00 - Obras Públicas
desagua
torresonnenensannanananassanaa anna s sMiB6S. 000,00
TOMLececensenearnasenaasssnsalit 5,000,00
ARTIGO 3º — Esta Lei entrard em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO
Vereador
Presidente da
]
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO DE and
Ofício nº 382/78 Tbiúna, 01 de Sotenbro do 1,978,
SENHOR PREFBITOS
Através do presonto oncaminho a Vo Exd., os AT/
TÓGRAPOS DE LEIS nc, 031, 032, 033, 034, 035 0 036/78, roferon-/
tes aos Projotos de Leis nºs: 040, 039, 038, 034, 033 e 032/78-2,
, Sendo só o quo se apresenta para o momento a/
presento a Ve Eã,, OS meus protestos da mais alta estima 6 ais/
tinta considoreção,
Atenciosamente,
AO ENIO SR.
DR ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA
ESTADO DE SÃO PAULO ss 3
CERTIPICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 039/78-B, foi apresentado na Sessão Ordinária/
do dia 17/08/78. EE.
Ibiúna, 18 de Agosto de 1.978.
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei /
nº 039/78-E, foi encaminhado ao Vereador Tadlo Ra/
hal, para exarar Parecer..
Ibiúna, 21 de Agosto de 1.978.
a Ei
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secrotaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº/
039/78-E, entrou na Ordem do Dia da Sessão Ordinária
do dia 31/08/78. Foi aprovado através de Requerimenf
to de Urgência Especial,
Ibiúna, 01 de Setembro de 1.978
“ANGELA RAMALHO S' VA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que através do ofício nº 382/78,
foi encaminhado o AUTÓGRAFO DE LEI Nº 032/78 de 01/
09/78.
Ibiúna, ol de Setembro de 1.978
ade
ANGELA RAMALHO SILVA
Adminiotrativa