| CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
I PROJETO DE bu ns: 039 138-€ €.
| ua CRa pe clo Oxecutivo
Ou vpot sob adam:
Jiva de Cudito Su
| mumbas de 480.000,00
“A eitamia: rel pie soe a
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBÍÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO remensiançd! Ad
PROJETO DE LEI Nº “a
DE 17 DE AGOSTO DE 197.
"Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Su-
plementar na importâncs de CR$. 80.000,00 /
(vitenta mil cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Câmera Wunicipal de Ibiúna
aprova, e eu ORLANDO IA SILVA na qualidade /
de Prefeito do Município de Ibiúna, sancio-
no e promulgo a seguinte Leii-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo/
Kunicipal de Ibiúna, autorizado a abrir ne Contadoria da Prefei
tura Municipal, um Crédito Suplementar na importância de CR$eee
80.000,00 (vitenta mil cruzeiros), destinsdo a suplementar as /
verbas abaixo especificadas, do orçamento vigentes da Cêmara Nu
nicipsl:
1 - CElagA IUNICIPAL
lol - CORPO LEGISLATIVO.
1.1.31.20-Material de Constilibas osomanes conti, 15.000,00 /
1o 10 31040-Encargos Diversose co cce oco sec coCR$o 350 000,00 /
1 - CAMARA MUNICIPAL
o le2 - SECREDARIA
162.31.20 - Materisl do Consumoec. cc 00. co. CR$ 15.000,00 /
10203132 * Qutros Serviços de Terceiros.cCR$ 5000,00 /
1, 2. 31:40-Encargos Diversos ccescrcen ces CRS $. 10. 000, DO /
TOTAL conerro cosa 0o * CRSo 80. 000,00 /
E-Seces
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a exe
cução da presente lei, serão cobertas com os recursos provenien
tes de ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme
abaixo especificadas
6 — casicat DE EDUC )
6.1 — ENSINO DE a RAU. É
TGg= 40 101.0. 00- Obra que, as
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO PD,
GABINETE DO PREFEITO
e BD são
FUNC. PROGRANATICA= 0842188118 - Desapropriação
de Terrenos. «ee « «CR$ 80. 000, 00/
TOTAL co... CR$ BD DOO, DO/
ES DDDESfITES
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na /
data de sus publicação, revogadas as disposiço m contrg-
riDde
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚ A
ESTADO DE SÃO PAULO [
E
IUs
PROJETO DE LEI Nº 038/78-E
ãe 17 de Agosto de 1.978
As suplementações solicitadas tem o objetivo/
IFICADINA
de fazer face aos gastos normais desta Edilidade até o final do /
exercício.
Hão de verificar os Senhores Vereadores, pela
cópia ão ofício dirigido ao Sr. Prefeito que são irrisórios os sal
dos em quase todas as Verbas, o que justifica plenamente a solici/
tação desta Edilidade, Por outro lado, é qe de se notar que mesmo/
realizando muitas despesas não programadas, é o primeiro pedido de
Suplementação solicitado ao Executivo neste exercício, com exceção
da Suplementação de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para parti
cipação no Congresso dos Hunicípioss
Por todo o exposto e relatado espera a Nesa p
a aprovação da matéria urgentemente, em razão de gastos já efetua/
dos e pendentes de pagamentos
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1.978.
nc a
Presidente da Câmara Municipal de 1b!
N
MUNICIPAL DE 1 I JNA
ESTADO DE SÃO PAULO ”m
orfoto nº 255/78 Ibiúna, 10 do ogostf do 1.578
por
SENHOR PRETRITOS
Com o presente venho soliciter de Vo Extay/ |
a Suplementação das Verbas abaixo discriminadas desta málllãedo
para cobrir despesas até o final do corrente exeroícios
1.1,31,.20-Material de Consumo-Solão 08477, 16-Suplementar em (Se
“15. 000,00(quingo mil cruzeiros);
lv1le31e40-Encargos Díversos-Saldo=013900,00=Suplemonter Ge svose
35.000,00(trinta e cinco mil ervaciros)s
1.2.31020-Nnterial de Consuno=Sa1d002530,81-Suplementar=S «veces
.25.000,00(quinze mil cruzeiros)s
12,31, 32-0utros Serviços de Terceixos=Saldo=0826713,00-Suple=/
; mentar=85,000,00(cinco mil oruzeiros)s
1.2.3140-Encargos Diversos=32145=949,59=Suplementers(810.000,00
(dez mil oruzeiros)e
Senão só q que ge apresenta para o momento/
apresonto a Ve Exte, 06 meus protestos da mais alta estima o -/
distinta consideraçãos
à Atenciosamente,
N
o
a ” o
ereador “JOSÉ Yo ici
Presidento da Qâmara Munloip do lbióno
JO TINO, SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
ESTADO DE SÃO PAULO 2
AUPÓGRAPO DE LEI Nº 031/75 X
"Dispõe sôbre a abertura de um Crédito /
Suplementar na importância de (r$ 80,000/
00 (oitenta mil cruzeiros)"
PAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiá
úna aprova, é eu ORIANDO DA SILVA na qua
lidade de Prefeito do Município de Tbiú/
na, sanciono e promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Execu/
tivo Municipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefei
tura Municipal, um Crédito Suplementar na importância de (r$ 80,000,/
00 (oitenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as verbas abaixo
especificadas, do orçamento vigente, da Câmara Nunicipals
À - SMA MUNTOTPAL
ASAS LARA É:
1.1,31640 - Encargos Diversos, cososecececenconsoco secs ssltô 35.000,00
1,2,31640 — Encargos Diversos, sssesensencenascecananas 0,4000400
TOTAL coscosocesereco nono sitit 80,000,00 |
ARTIGO 2º — Ag despesas devorrentes com/
a execução da presente Lei, serão cobertas com os recursos provenien
tes de ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme abai
xo especificadas
6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
o 61 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
GATs ECONÔMICA — 441.140,00 - Obras Públicas as
coconsscasoononascosascnnsnnaassnsalil SO, 000,00
TOMLecocasonsesesenanacansenas ss salti 30.000,00
”
CÂMARA MUNICIPAL DE A
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor ma
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE MUNICIPAL DE IBIÚ
NA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2,978,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚ A
ESTADO DE SÃO PAULO Pega
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 038/78-E
RELATOR DA COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
Concordamos com o parecer do Relator da
douta Comissão de Justiça e Redação,
Verificando a real necessidade da suple
mentação solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente desta /
Augusta Casa, através da mensagem do Chefe do Executi
vo, uma vez que se destina a reforçosde verbas da Câã-
mara Municipal, este relator nada tem a opôr.
Pela aprovação.
SALA DAS COMISSÕES,EM 29/AGOSTO/1998.
-VEREADOR FADLO RAHAL-
“RELATOR DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTOS-
Bo Bi AS
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA
“"PAPECER AO PROJETO DE LEI Nº028/78-B”
de um Crédito
de Cr880,000,00
r desvesas ds Camara Municipal.
B
ri
um
o e Legalidade e constitucionalidsde do referi-
e
Quent
do Projeto nais a opôr.
-
Quanto as surlementações solicitadas no perto de vis
ta deste RELATOR acredita ser necessária pois os en-
cargos atribuídos so Corpo Legislativo e Secretaria-
de uma Câmara Kunicipal, existem gastos inevitaveis
e nada mais justo que dar condições a admiúistração -
desta Casa de Leis, para que a mesma desenvolva suas
ri forma possivel, nada impedindo
Nhamos solicitsr informações dos
Lembramos tembém que a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
a necessidcsde real da Suplementa-
e palavra final se de Íeto existe
z serem suplementados
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA
primeiro lugar mevs ag
sa ser exaraio o referia
de ent
E
SECRETARIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE gÃO PAULO
Renuerimento nº
Requeiro a Mess Da forma
ecutivo,
a respectiva JUSTIFICATIVA;
» ger atendido € confiante em sus
venha esclarecer com maiores âetalhes
e
ito Suplementer ora soli
cet CÂMARA MUNICIPAL DE JBIÚNZ
ESTADO DE SÃO PAULO »
“
Ofício nº 382/78 Ibiúna, 01 de Setembro do 1,97%,
SENHOR PREFEITOS
Através do prosonto oncominho a Ve Exd., os AT/
TÓGRAPOS DE IZIS nfo, 031, 032, 033, 034, 035 € 036/78, rotoron-/
tes aos Projetos de Leis nºs: 040, 039, 038, 034, 033 e 032/793-L,
“Sendo só o quo so apresenta para o momonto a/
presonto a ve Ed. , os nous protestos da mais alta estima o dis/
tinta considoreção,
Atenciosamente,
Prosigente da Câmara Municipal de iblóna
AO ENIO SRo
DRe ORLANDO DA SILVA
DD. PREPEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA
- CÂMARA MUNICIPAL DE, IÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO 6
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 038/78/-E, foi apresentado na Sessão Ordinária
do dia 17/08/78.
Ibiúna, 18 de Ag “de 1.978.
HO SILVA
RAMAL
a Secretaria Adminioteativa
Encaminhado ao Relator Verador Ivqauim Elias pórs exarer o pare-
cer em 24/08/78.- (8
Solicitou informações junto eo Projeto em 24/08/78 BON,
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº/
e
038/78-E, foi encaminhado ao Relator Fadlo Rahal pa/
ra exarar parecer.da Comissão de Finanças e Orçamen/
to.
Ibiúna, 28 de Agosto de 1.978
CARLA oe
ANGELA RAMALHO SILVA
Dirotora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº/
038/78-E, entrou na Ordem do Dia da Sessão Ordinária
do dia 31/08/78. Foi aprovado através de Requerimen/
to de Urgência Especial, Requerimento este que esta/
arquivado no Projeto de Lei nº 039/78.
Ibiúna, 01 de Setembro de 1,978.
a
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
aa
CERTIPICO, que através de ofício nº 382/784
foi encaminhaão o AUTÓGRAPO DE LEI Nº 031/78 de O
09/78.
/
co e
Ibiuna, 01 de Setembro de 1.978
ANGELA RAMALHO SILVA
Dirstora da Secrstaria Administrativa