CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE wa ne 036/2 g
| AVTOR Date do Exrculimo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO ad
GSABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 210/78/2A, IBIÚNA-SP., 09 DE AGOSTO DE 1978,
SENHOR PRESIDENTES
- Pelo presente, passamos as mãos de /
Vossa Excelência o Projeto de Lei sob o nº 61, desta data, que
autoriza o Município a subscrever ações dos Serviços Especiais
de Telecomunicações do Estado de São Paulo S/A.-SETASA, e dá
outras providências, o qual deverá ser apreciado por essa Egrê
gia Câmara de Vereadores em CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma dis-
posta pelo $ 192, do art. 26, do Decreto-Lei Complementar nº 9,
de 31 de dezembro de 1969,
é
Aproveitamos a oportuni de para rei
tarar a Vossa Excelência, nossos protestos ima e elevada
consideração,
EITO MUNICIPAL
Ag
EXCELENTÍSSIMO SENHOR jo$
J0sSÉ GOMES Sr ad
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
NESTA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBLÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO É E add
GABINETE DO PREFEITO
. [9]
5 PROJETO DE LEI Nº. &/
De 09 de Agosto de 1.978.
autoriza o Município a subscrever ações
dos Serviços Especiais de Telecomunica-/
ções do Estado de São Paulo S/A.-SETASA,
e dá outras providências.
ORLANDO DA GS TLYV A, Prefeito
Municipal de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte -
lei:
Artigo 1º, - Fica o Prefeito autorizado
a subscrever até 630.000 (Seiscentos e trinta mil) ações nomina
tivas, no valor nominal de & 1,00 (hum cruzeiro) cada, totali-/
zando E 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil cruzeiros), dos Ser
viços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo 5/A.
SETASA, sociedade de economia mista, com sede na Capital do Es-
tado de São Paulo, & Rua Haddock Lobo, nº, 337 - 112, andar.
$ 1º, - A subscrição das referidas ações,
destina-se ao pagamento das despesas decorrentes da elaboração
do Projeto,aquisição de equipamentos, instalação e funcionamen-
to dum Sistema de Retransmissão de 3 (três) canais de televi -/
são.
$ 28, - O pagamento da subscrição, far-
se-á, em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no
valor de (& 157.500,00 (Cento cinquenta e sete mil e quinhentos |
cruzeiros) cada umas. |
Artigo 22, - Para o atendimento das des-
pesas previstas nesta Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir -
crédito adicional, especial, no valor de & 630.000,00 (Seiscen-
tos e trinta mil cruzeiros),
$ Único - O crédito previsto neste arti-
go, será coberto com os recursos provenientes de ANULAÇÃO PAR-
CIAL de Verba do Orçamento vigente, a seguir especificada:
SEGUE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FETÉ RA
ESTADO DE SÃO PaULO
GABINETE DO PREFEITO
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
5.1 - LOGRADOUROS PÚBLICOS
CAT. ECONÔMICA: 4110,00 - Obras Públicas.
FUNC. PROGRAMÁTICA: 10585751,03 - Pavimentação e Estabilização
Asfáltica...... E 630.000,00
Artigo 3º. - Fica o Prefeito autorizado
a firmar com a sociedade de economia mista - Serviços Especiais
de Telecomunicações do Estado de São Paulo S/A. - SETASA, con-
vênio para o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas nes
ta Leis
Artigo 4º
UNA, AOS D9 DIAS DO MÊS DE AGOSTO/DE
DA SILVA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO ad
SABINETE DO PREFEITO
VUSTIEICATIVA
PROJETO DE LEI N9,. 61
de 09 de Agosto de 1.978,-
Visa o presente Projeto de Lei, a obter Auto-
rização dessa Egrégia Câmara Municipal, no sentido de a Prefei
tura Municipal de Ibiúna a subscrever até 630.000 ( Seiscentos
e trinta mil) ações nominativas, no valor nominal de 1,00 -
(hum cruzeiro) cada, totalizando ff 630.000,00 (Seiscentos e -
trinta mil cruzeiros), dos SERVIÇOS ESPECIAIS DE TELECOMUNICA-
ÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, - SETASA, ao mesmo tempo em -
que solicita Autorização para abertura de um Crédito Adicional,
Especial de igual valor, para ocorrer despesas previstas nesta
Lei. Tal participação acionária, corresponde a 60% do total do
custo para elaboração e implantação do Projeto Técnico de re-
transmissão de 3 (três) canais de televisão, a serem escolhi-
dos, oportunamente, pela Prefeitura, sendo o restante 40% de -
responsabilidade da SETASA,
Conforme V.Excias. podem notar, constitue es-
te fato inegável avanço técnológico, que irá beneficiar milha-
res de munícipes, que poderão captar imagens sem as Aistorsões
atuais, comparável com as geradas na Capital.
A par do exposto, espero que te Projeto de
Lei irá receber uma acolhida favorável dos/npóres Edis que com
põem essa Casa Legislativa, transforman
GABINETE DO PREFEITO
09 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1.978.
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escrito e antececencia ade 60 isessenta;,
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rtes contratantes, na Presença S Guas testemunhas,
direito, as pa
que também assinam.
pa
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº2036/78:
Pelo presente Projeto de Lei visa-se autorizar */
o Executivo a subscrever ações dos Serviços Especiais de Teleco-/
municações do Estado de São Paulo S/A-SETASA e celebrar convênio/ |
com a referida Sociedade de Econômia Mista para instalação e fun-
cionamento de um Sistema de Retransmissão de canais de televisão.
Outrossim, propõe o Executivo lhe seja dada auto-
rização para a abertura de um crédito especial de (1$630,000,00(-/
siscentos e trinta mil cruzeiros), para e atendimento das despe-/
sas previstas na proposiçãos
A matéria é de natureza legislativa e, quanto à /
iniciativa, relativa à autorização para abertura de crédito adici
onal, de competencia do Sr, Prefeito.
“Portanto, sob o aspecto jurídico, legal e Sonsti-
tucional, que a esta Comissão Competente examinar, inexistem óbi-
ces ao acolhimento do Projeto de Lei nº 036/78.
É o nosso parecer,
Sala das Comissões, em 24 de agosto de 1.978.
— ARcxos
o pias b- de sfhrrats
Es Soo ph 190
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ad
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 036/78. X
Anelisando o Projeto de Lei nº 036/78-E, houve -/
por bem a Douta Comissão de Justiça e Redação apreciar favoravel-/
mente ao seu acolhimento, uma vez que constatada a inexistência de
óbices legais à sua aprovação.
Cabe-nos, nesta oportunidade examinar a proposi-/
tura quanto ao aspecto financeiro e orçamentário,
Para atendimento das despesas criadas pelo Frojeto
de Lei, pretende o Executivo abrir um crédito especial de (4$630.000
00(seiscentos e trinta mil cruzeiros), o qual será coberto com re-/
cursos resultantes da anulação parcial da dotação destinada a pavi-
mentação e estabilização asfáltica.
Os recursos apontados são háteis, pois, em propo-=/
ições anteirores, aprovedas por esta Câmara, a dotação especifida-
da no artigo 2º, 8 único, já foi parcialmente anulada para a coberf
tura de outros créditos adicionais.
Favorável, portanto, o nosso parecer,
Sala das Comissões, em 24 de agosto de 1,978,
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Magos! Fehairo der Bel
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO N
DE ou
AUTÓGRAPO DE LEI Nº 030/78
Autoriza o Município a subscrever ações dos/
Serviços Especiais de Telecomunicações do Es
tado de São Paglo S/A, SETASA, e dá outras /
providências,
ORLANDODASILYVA, Prefeito Nunici
pal de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leit-
Artigo 1º - Fica o Prefeito autorizado a su/
bscrever até 630.000 (Seiscentos e trinta mil) ações nominativas
no valor nominal de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada, totalizando (8/
630.000,00 (Seiscentos e trinta mil cruzeiros), dos Serviços Es/
peciais de Telecomunicações do Estado de São Paulo S/A, SETASA,
sociedade de economia mista, com sede na Capital do Estado de São
Paulo, à Rua Haddock Lobo, nº 337 - 11º andar,
$ 12º - À subscrição das referidas ações, des
tina-se ao pagamento das despesas decorrentes da elaboração do/
Projeto, aquisição de equipamentos, instalação e funcionamento /
dum Sistema de Retransmissão de 3 (três) canais de televisão,
$ 2º - O pagamento da subscrição, far-se-á /
em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor/
de (:$ 157.500,00 (Cento e cincoenta e sete mil e quinhentos cru/
zeiros) cada uma,
Artigo 2º - Para o atendimento das despesas
previstas nesta Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir erédito/
adicional, especial, no valor de (r$ 630.000,00 (Seiscentos e trin
ta mil cruzeiros).
$ Único - O crédito previsto neste artigo,
será coberto com os recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL Pd
de Verba do Orçamento vigente, a seguir especificadas-
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
51 - LOGRADOUROS PÚBLICOS
CAT, ECONÔMICA — 4110,00 - Obras Públicas,
FUNC. PROGRAMÉTICA - 1058575103 - Pavimentação e Estabilização
SEGUE
E e CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
EE ESTADO DE SÃO PAULO DE
ASTÉLtICA cocescreron eco siiÊ 630.000,00
Artigo 3º - Fica o Prefeito autorizado a fir-/
mar com a sociedade de economia mista - Serviços Especiais de Tele
comunicações do Estado de São Paulo S/A, SETASA, convênio para o /
fiel cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data/
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1,978,
RE eme a, e a
E “Vereador JOS! GOMES
Presidente da O ra Municipal do Ibiá na
- Z GABRIEL VIEIR -
-1º SECRETARIO-
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Ao add
Ofício nº 367/78 Ibiúna, 25 de Agosto ão 1.978
SENHOR PREFEITOS
Através do presente oncaminho a Ve Exo,, o/
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 030/78, reforonto ao Projeto de Loi nº 030/
78-E, que Autoriza o Município à Subscrever ações dos Sorviços/
Especiais do Telecomunicações do Estado de São Paulo S/A, SETA/
SA, o dá outras providências,
, Aproveito a oportunidade, rara reiterar a V.
Exê, nossos protestos &o estima o consideração,
+ Atenciosamente,
Vereador
Presidento da livia Municipal de Ibiúna
AO EXIO SRe
DR, ORIANDO DA SILVA
DDo PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
dá
CERTIDÃO
CERTIDÃO
CGERTIDÃO
CERTIFTPIT CO, que o presente Projeto de Lei
nº 036/78-E, foi apresentado na Sessão Ordinária
do dia 10/08/78. ;
Ibiúna, 11 de Agosto de 1.978.
A RAMALHO SILVA
send ecrotaria Adminiatrativa
Diretora da S
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 036/78-E, foi aprovado na Sessão Ordinária do
dia 24/08/78 através de Requerimento de Urgência/
Especial.
Ibiuna, 25 de Agosto de 1.978.
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIFICO, que através do ofício nº 367/78,
foi encaminhado o AUTÓGRAPO DE LEI Nº 030/78 de 25/
08/78.
Ibiúna, 25 de Agosto de 1.978
ANGELA Rº:
Diretora da Secretaria Administrativa