CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
RA ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO Rai VN. e 035/9-E
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tô. B. me En),« dai mos 4
M)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
MEX RX OR XII DR IX DX
OFÍCIO Nº 209/78/2A. IBIÚNA-SP., 08 DE AGOSTO DE 1978.
SENHOR PRESIDENTES
- Pelo presente, passamos às mãos de
Vossa Excelência o Projeto de Lei sob o nº 60, desta data, que/
dispõe sôbre autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal/
de Ibiúna à celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Cor-
reios e Telégrafos (EBCT) e dá outras providências, o qual de
verá ser apreciado por essa Egrégia Câmara de Vereadores em /
CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma disposta pelo $ 12, do art, 26, /
do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos de e eleva
da consideração,
FEITO MUNICIPAL
AU ERA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GA
208: É GOMES vol
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
NESTA.
Ta sé p:
XDENTOXIO 10
DEMOS ED MO DO xx 035
PROJETO DE LEI Nº é
DE 08 DE AGOSTO DE 1978,
"Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder
Executivo Municipal de Ibiúna à celebrar /
convênio com a Empresa Brasileira de Cor -
reios e Telégrafos - (EBCT), e dá outras /
providências",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade/
de Prefeito do Município de Ibiúna, sancio-
no e prómulgo a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Ibiúna, autorizado a celebrar convênio com a Em
presa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), visando o
pagamento, pela Prefeitura, do aluguél da sala onde está fun
cionando o Posto de Correio, no Distrito do Parurú, nêste Mu
nicípio, de proprisdade do Sr. Lourenço José Pereira, inclusi
ve o pagamento de meses em atraso de janeiro a julho de 1978,
ARTIGO 2º - para ocorrer as despesas com a
execução da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura, um /
Crédito Especial na importância de CR$. 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos cruzeiros), que serã coberto com recursos prove-
nientes de ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente,/
conforme abaixo especificadas
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
5.l - LOGRADOUROS PÚBLICOS.
CAT. ECONÔMICA= 4,.1.1.0.00 - Dbras Publicas.
FUNC. PROGRAMÁTICA= 10585751.03 - Pavimentação 8 Estabili
zação Asfáltica, «cc sec sCR8o 2.400,00
TOTAL coccocesccccesCRdo 20400,0
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em V
ta de sua publicação, revogadas as disposições em
” GABINETE DO PREFEITO MUNICIP
08 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1978.
LÁNDO DA SILVA-
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 4
GABINETE DO PREFEITO
“JUSTIFICATIVA
=] Dl lo
-PROJETO DE LEI Nº 60,DE 08/08/78-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- A presente Proposição objetiva autorizar
o Executivo a celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Cor
reios e Telégrafos, visando v pagamento, pela Prefeitura, do alu
guél da sala onde está funcionando o Posto de Correio, no Distri
to do Parurú, nêste Município, de propriedade do Senhor Lourenço
José Pereira, inclusive o pagamento dos mêses em atraso, de ja -
neiro a julho deste anos
O aluguél de que trata a presente Propo-
sição é de CR$. 200,00 (duzentos cruzeiros) mensal, importando a
locação, para o corrente ano, em CR$. 2.400,00 (dois mil e quatio
centos cruzeiros).
Objetiva, ainda, a presente Proposição,/
para ocorrer as despesas com a execução da lei, autorizar o Exe-
cutivo Municipal, a abrir em sua Contadoria, um Crédito Especial
de CR$. 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) que será co
berto com recursos provenientes de anulação parcial, na mesma im
portância, da verba: 53-Serviço Municipal. 5.1-Logradouros públi-
cos. 4,1.1.0,00 É Obras Públicas. 10585751.03-Pavimentação e Es-
tabilização Asfáltica, do Orçamento Vigente.
Ante ao exposto imperioso se torn
apresentação do presente projeto, que submetemos à co
desse prestigioso Poder, esperando venha a ser tra
lei.
GABINETE DO PREFEITO MU,
AUS 08 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1978,
PREFEITO MUNICIPAL
5
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº O
Com Parecer favorável da douta Comissão de Justiça e Re/
dação, cabe à Comissão de Finanças e Orçamento examinar a proposi/
ção supra sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, uma vez/
que se pretende autorizar a abertura de um Crédito Especial de Cr$/
2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).
Segundo a propositura, o valor do crédito a ser aberto Z
correrá por conta da anulação da dotação prevista para obras públi
cas, pavimentação e estabilização asfáltica.
O recurso é hábil, pois, a referida dotação já foi ante/
riormente anulada para cobertura de outros créditos adicionais.
a Opinamos, pois, pela aprovação.
SALA DAS SESSÕES, EM 28 DE AGOSTO DE 1.978.
PRESIDENTE- PDAs
Ê
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 035/78
Trata o Projeto de Lei acima de Autorização para a Prefei/
tura celebrar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telé-/
grafos, para o fim de financiamento de uma Agência no Bairro ão Paru
ru. Pelo convênio ficará a Prefeitura responsável pelo pagamento de/
aluguel da Sala do prédio de propriedade de Lourenço José Pereira,
Cabe a esta Comissão examinar a proposição sob o ponto de/
vista de legalidade e constitucionalidade,
A matéria é de natureza legislativa, pois, cabe à Câmara /
autorizar Convênios com entidades públicas ou particulares (art. 24,
XII, da Lei Orgênica dos Municípios).
Assim, sob os aspectos constitucional legal e jurídico, à/
nexistem óbices 20 acolhimento do Projeto de Lei nº 035/78.
SALA DAS COMISSÕES, EM 28 DE AGOSTO DE 1.978
RELATOR Crerrer ço (BAA phones,
|
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 037/78
"Dispõe sôbre autorização ao Chefe do Poder/
Executivo Municipal de Ibiúna à celebrar -/
convênio com a Empresa Brasileira de Cor=/
reios e Telégrafos - (EBCT), e dá outras -/
providências",
FAÇO SABER que a Cêmsra Municipal de Ibiúna
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade/
de Prefeito do Município de Ibiúna, sancio/
no e promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º 3 Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Ibiuna, autorizado a celebrar convênio com a Empresa £
Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), visando o pagamento, pe
1a Prefeitura, do aluguél da sala onde está funcionando o Posto de/
Correio, no Distrito do Parurú, nêste Município, de propriedade do/
Sre Lourenço José Pereira, inclusive à pagamento de meses em atraso
do Janeiro a Julho de 1,978.
ARTIGO 2º - Para ocorrer as despesas com a /
execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura, um Orédito Especial
na importância de (r$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos eruzeiros),/
que será coberto com recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL de /
verba do orçamento vigente, conforme abaixo especificadas
5 - SERVICOS MUNICIPAIS
À |. Bel = LOGRADOUROS PÚBLICOS
CAT, ECONÔMICA- 44101,0000 — Obras Públicas,
prt Rr rd ra pardrdradr
ar de e dd e e de e e o A
Eeooocseseco canon oncoscos
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas es disposições en contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1.978
Presidente da Câmara Municipal ã
- LUIZ/GABRIEL VIEIRA - 1º /
SECRETARIO —
CÂMABA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 467/78 Ibiúna, 15 de gsctenbro de 1.078,
SENHOR PREFEITOS
Através do presente encaminho a Ve Ext, O /
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 037/78, referente no Projeto de Lei nº 060/-
78-E ãeose Executivo e que nesta Casa recebeu o n2035/78-B, que/
dispõe sobre à Celebrar Convênio com a Emprese Brasileira de Cor
reios é Telégretos-(EBCT) aprovado na Sessão Ordinária go aia 14
Pe passados
Valho-me do ensejo, para opresentar-lhe os /
protestos de estima e consideraçãos
Atenciosamente.
Prosidente da Cêmara Múnidpal do Ibiúna
AO EXNOs SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
DD, PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÔNA
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
à A 0)
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei/
nº 035/78-E, foi apresentado na Sessão Ordingria/
do dia. 10/08H78.
Ibiúna, 11 de Agosto de 1.978.
DO
Ho SILVA
ANGELA RAMAL :
Diretora da socrotara Adminiatrotiva
CERTIFICO, que o presente Projeto de Leirnº
035/78-E, entrou na Ordem do Dia da Sessão COrdina/
ria do dia 08/09/78, em 1º Discussão e em 1º Vota-/
ção, tendo sido aprovados
Ibiúna, 11 de Setembro de E 978.
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº
035/78-E, entrou na Ordem do Dia da Sessão Ordind-/
ia do dia 14/09/78, foi colocado em 22 Discussão e
28 caca tendo sião aprovado por unanimidade dos
Srs. Verea es presente.
Ibiúna, 15 de Setembro de 1.978
CERTIDÃO
a aprovaçã o do rereriãdo Proje-
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Lei nº 037/78 atraves do ofa
ANGELA RAMALHO S SILVA
Diretora da Sycretaria
Administrativa