CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO sm nº 034/38-€
— ASSUNTO: e e
3+0.000,00(
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
ud
: orício nº 205/78/24. IBIÍNA-SP,, 02 DE AGOSTO DE 1978,
GABINETE DO PREFEITO
SENHOR PRESI DENTE:
- Pelo presente, passamos às mãos de Vossa
Excelência, o Projeto de Let sobo nº 59, desta data, que dispõe sobre a
abertura de um Crédito Suplementar na importância de CR$, 370.000,00 /
(trezentos e setenta mil cruseiros), o qual deverá ser apreciado por eg-
sa Egfegia Camara de Vereadores, em CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma dispog
ta pelo $ 1º, do art, 26, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dg-
zembro de 1969%
Aproveitaros a oportunidade “para reiterar
a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e elevogá consideração,
-
AO
EXMO, SR,
JOSÉ coMeS
DD, PRESIDENTE DA CRMARA MUNICIPAL DE IBIÓNA,
» NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBVÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
ums, ,
pxosnro peuaguo sa?
DE 02 DE AGOSTO DE nico /
"Dispõe sobre a abertura a um Crédito e na 40
» portência de CR$, 370,000,00 (trezentos e setenta mil /
cruzeiros)".
FAÇO SABER que « Câmara Municipal de Ibiina aprovase eu
ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefeito do Manicípio/
de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte Leit-
ARTIGO 1º - Fica o efe do Poder Executivo Municipal de
bina, autorizado a abrir na Contadorta à Prefeitura Municipal, um Credito Sy-
plementar na importâncis de CR$. 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros),
destinado a suplementar a verbasbaixo especificada, do orçamento vigentes
É 6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
6.1 - EISINO DE PRIMELRO GRAU.
COM RECURSOS DO FaPaMa
CAT, ECONÔMICA = 4,1,1,0,00 - Obras Públicas,
FUNC, PROGRAMETICA= 08421861,17 = Construção e Ampliação de Prédios Escg
PR m no na =p
TOTAL cecorroreoooo CRE 2700000400
ARFIGO 2º - Ag despesas decorrentes com a execução da /
presente lei, serão cobertas com os recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL de
verba do orçamento vigente » Conforme abaixo especificadas
Y 5 - SERVIÇOS MNICIPAIS
5el - areenessrepomgençe
| Gar, BI NÔMI CAS e - Obras erre
FUNC, PROGRAMTICAS 10585751,03 - Pavimentação e Estabilização Asfalti-
Cnccsscccsrscocio soco E 370000508
TOTAL .ecoscoaooaCREo 3700000, 00
==" ]*=——
SEGUE» ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO dá
ARTIGO 3º - Esta Le! entrará em vigor né de sua pu
blgcação, revogados as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
MÊS DE AGOSTO DE 1978,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
- JUSTIFICATIVA-
—-PROJEIO DE LEI Nº so, DE 92/05/1978
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VERBADORESs
- Verse este Projeto sobre suplementação de verba |
construção e ampliação de prédios escolares, com recursos do Fundo de Parti
cspação dos Municípios, qe na reformulação do Programa de Apls cação, mostrou-
-se insuficiente para atendimento do percentual nífino obrigatório de 20% /
no Setor de Ensino de Primeiro Grau, aliado a exigência de dispêndio mÍnimo/
obrigatório de 30% em Despesas de Capitale Outrossim » visa ajustar o Program
ma de Aplicação, Co a anulação de recursos do Projeto de pavimentação e esta,
bilização asfáltica, já referido anteriomente, em vista da não ecução neg-
te exercícios
+ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 197%
-DR/ORÉANDO DA SILVA-
REFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
ea
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 034/79-E:
Pelo presente Projeto de Lei pretende o Sr. Prefei
to a competente autorização legislativa para a abertura de um cré-
dito adicional de (1$370.000,00(trezentos e setenta mil cruzeiros),
para suplementar a dotação orçamentária especificada no artigo 1º.
A esta Comissão cabe examinar a proposição apenas/
quanto ao aspecto constitucional, legal e jurídicos,
A Natéria é de natureza legislativa e, quanto à -/
iniciativa, da competência exclusiva do Sr. Prefeitos
No ertógo 9º da propositura, vêm indicados os re-/
cursos para a cobertura do crédito a ser aperto.
Cabe à Douta Comissão de Finanças e Orçamento exam
minar o Projeto de ponto de vista financeiros
Quanto aos demais aspectos-constitucional, legal e
jurídico-nada a objetar, inexistindo óbices ao acolhimento da pro-
posiçãos
É o nosso parecere.
Saka das Comissões, em 10 de agosto de 1.978
RELATO
rrEsIDENTE AA cAdo
>
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO Zé
SOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 034/79
O presente Projeto de Lei trata da abertura de um Cré/
dito adicional de Cr& 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzei/
ros) Suplementar à Verba: 4,1.1.0.00-O0bras Públicas do orçamento
vigentes
Analizando a matéria sob o aspecto constitucional, l1e/
gal e jurídico, houve por bem a douta Comissão de Justiça e Re/
dação julgá-la em condições de sua aprovação.
Cabe-nos, nesta oportunidade, manifestarmos quanto ao
sapecto financeiro e orçamentário da proposta.
Examinando-a sob esse ângulo, devemos ressaltar que o
Projeto atende às exigências constitucionais que regulam o assun
to, isto é, os recursos apresentados para a cobertura do crédito
são os previstos na Lei nº 4,320/64.
Na justificativa que acompanha o Projeto, esclarece o
Executivo a necessidade de ser reforçada a dotação especificada/
no artigo 1º,
Esclarece, ainda, que a cobertura do erédito será fei/
ta com os recursos provenientes da anulação de dotações previs-/
tas para exercício de obras de pavimentação e estabilização as/&
fáltica, sendo partes deles resultantes da alteração do Programa
de Aplicação de Fundo de Participação dos Municípios.
É obvio, portanto, que o Executivo deverá prestar con/
tas dessa aplicação ao Tribunal de Contas da União.
Sala das Comissões, em 10 de Agosto de 1.978,
- RELATOR —
« CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
AurdeRAro DE LEI Nº 034/78
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Suplementar na importância de (Bssssae
370.000,00 (trezentos e setenta mil cru
zeiros)"s
FAÇO SABER que & Câmara Municipal de /
Ibiúna aprova, e eu ORLANDO DA SILVA ,/
na qualidade de Prefeito do Município /
ãe Ibiúna, sanciono e promélgo a seguia
te LeisZ
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Execu
tivo Municipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Pre/
feiture Municipal, um Crédito Suplementar na importância de (t8,./
370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros), destinado a suple/
mentar a verba abaixo especificada, do orçamento vigentes
6 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
6.1 - ENSINO DE PRIMBIRO GRAU
| nagar COM RECURSOS DO Fo PeMe
CAT. ECONÔMICA + 4016160600 — Obras Púltinos
E 370,000,00/
ARTIGO 2º — As despesas decorrentes com
a execução da presente Lei, serão cobertas com os recursos proveni
entes de ANUIAÇÃO OTAL “Ge verba do orçamento vigente, conforme/
abaixo especificada s-
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
5.1 - LOGRADOUROS PÚBLICOS
ia GO RECURSOS DO Fo PeMe
CAs ECONÔMICA — 4416160600 — Obras MoMats
ESTADO DE SÃO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DE o»
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor/
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PRESIDENTE DM GÊMRA MUNICI
PAL DE IBIÚNA, AOS 01 DE SETEMBRO DE 1,978
Ya
Vereador E
P idento da Câmaca Mit
- LUIZ GABRIEL VIEIRA —
- 1º SECRETARIO —
Rd: E Ai MUNICIPAL DE JBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
+“
Ofício nº 382/78 Ibiúna, OL do Setembro de 1.978.
SENHOR PREFEITOS $
Através do prosonto oncaminho a v. Pxê,, os AU/
TÓGRAFOS DE LEIS nºs, 031, 032, 033, 034, 035 O 036/78, rotoron-/
tos aos Projetos de Leis nºs: 040, 039, 038, 034, 033 e 032/78-D,
Sendo só o que se apresenta para o momento a/
presento a Ve Ex3., OS mous protestos da mais alta estima o dis/
tinta considoraçãos
Atenciosamente,
Presidente da Câmara Municipal de Ibidng
AQ EXMO sr.
DR ORIANDO DA SILVA
DDe PREFZITO MUNICIZAL DE IBIÚNA
NESTA
- ”
MARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO G
DEO x
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei /
nº 033/78, foi apresentado na Sessão Ordinária do
dia 03/08/78.
q Ibiúna, 10 de agosto de 1.978.
ey SD
SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº
034/78-E, entrou na Ordem do Dia da Sessão Ordinária
do dia 31/08/78. Foi aprovado através de Requerimen/
to de Urgência Especial. Requerimento este que esta/
arquivado no Projeto de Lei nº 032/78-E,
Ibiúna, 01 de Setembro de 1.978,
O OB bua
ANGELA RAMALHO SILVA
da Secretaria adminieteativa
Diretora
CERTIDÃO
CERTIFICêO, que através de ofício nº 382/78,
foi encaminhado o AUTÓGRAFO DE LEI Nº 034/78 de 01/
09/78.
ss” a Ea] 3 .-
Ibiúna, 01 de Setembro de 1.978.
Diretora da Secretaria Administrativa