CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE Pu ns SA) »/ + s- E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO sa
orício nº 204/78/24, IBLÔNA-SP,, 02 DE AGOSTO DE 1978,
SENHOR PRESIDENTE;
- Pelo presente, passemos às mãos de Vossa Excg
lência, o Projeto de Lei sob o nº 5£, deste data, que dspge sobre a abertura
de um Crédito Suplementar na importância de CR$, 100,000,00 (cem mil cruzej-
ros), o qual deverá ser apreciado por esse Egregis Câmara de Vereadores em /
CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma disposta pelo $ 1º, do arte 26, do Decreto-Let
Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 196%
Aproveitemos a oportunidade p: erar a /
Vossa Excelência, nossos protestos de estima e elevada
Ao
EM, SR
JOSê coMBS
DD, PRESIDENTE Dá CÂMARA MUNICIPAL DE IBITNA,
NESTA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO ; uid |
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PROIETO DE LES Nº sg;o
DE 02 DE AGOSTO DE 19784
"Dy spõe sobre a abertura de um Crédito Suplementar na ip |
portência de CR$, 100,000,00 (cem m11 cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova, e eu
ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefeito do Município /
de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte Lei:=
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de/
Ibi na, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municiml, um Crédito /
Suplementar na importância de CR$, 100,000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a
suplementar a verba abaixo especificada, do orçamento vigentes
7 - SERVIÇO DE SAÚDE E SANEAMENTO,
Tl - ASSISTÊNCIA MEDICO HOSPITALAR,
COM RECURSOS PRÓPRIOS,
CAT, ECONÔMICAS 3,1020000 - Material de Consulos
FUNG, PROGRAMÍTICAS 13754282,26 - Minutenção da Assistencia Médico Hog
pitalaresccococcesconsoosesanaseeGRio 2006000, 00 /
f Es) T 4 L esececsnaçsas CR$, oo x
ape ACRE
ARTIGO 2º - Às despesas decorrentes com a execução da /
presente lei, serão cobertas com so recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL /
de verba do orçamento vigente, Conforme abaixo especificadas
7 - SERVIÇO DE SABDE E SANEAMENTO,
Tel - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR,
CAT, ECONÔMIGA= 3,1,101001 - Vencimentos e Vantagens Pixase
FUNC, PROGRAMETICAS 13754282,26 - Manutenção da Assistência Médico Hog
pitaleFPoconenescrcosonacacesaceaa «CR$ 85 000, 00/
GT, BOCNÔMICA= 3,1,16 1.02 — Despesas Variávet se
FUNC; PROGRAMÉTICAZ 1375428226 - Manutenção da Assístên
cla Médi co FospitalareccoscosencoeCRhs 15.000, 00
TOTAL q.ecccececosvcraGRBs 1000000, 00/
-SEGUE- cena
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO 9,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
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ESTADO DE SÃO PAULO ad
- JUSTIFICATIVA-
- PROJETO DE LEI Nº DE -
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES;
- Este Projeto tem a finalidade de transferir /
recursos da verba 30le1,1001l — Vencimentos e Vantgens Fixas e 3e1olole02-
Despesas Variáveis, com recursos do Fundo de Participação dos Municípios ,
para 3010200000 - Materfal de Consumo em razão de, na altersgão do Progra
ma de Aplicsção do FeP.M,, ter se revelado excessiva, razão de ser do pre
sente Projeto de Leis
Isto posto, espers este Poder venha a presente
Proposição a ter acolhida unênime dos Senhores Vereadores, transformando-se j
em Les, ,
02 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1978.
FEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO E vd
A FO LEI Nº O
"Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suple/
mentar nº importância de ($ 100.000,00 (cem /
mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna /
aprova, e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
Prefeito do Município de Tbiúra, sanciono e /
promulgo a seguinte Leit-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo /
Municipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura/
Municipal, um Crédito Suplementar na importância de (r$ 100,000,00 /
(cem mil cruzeiros), destinado a suplementar a verta abaixo especifi
cada, do orçamento vigentes q
7 - SERVIÇO DE SAÚDE E SANEAMENTOS
Tel — ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITATAR
, o ME SOS PRÓPRIOS; |
ChTo ECONÔMICA — 30102,0000 — Material de Consumo,
Hospitalares sssesasasagassnaaa se paltê 100,000,00/
TOTALo coco sencssoscosocsss sos usaitê 100,000,00/
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a exe-/
cução da presente Lei, serão cobertas com os recursos provenientes /
de Anulação Parcial de verta do orçamento vigente, conforme abaixo /
especificada s-
7 - SERVIÇO DE SAÚDE E SANEAMENTO
Tel - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITATAR
: co SR RECURSOS DO FoPoMo ;
SAT, ECONÔMICA — 30141,1001 - Vencimentos e Vantagens Fixas,
FUNG, PROGRANÉNICA — 13754262,26 - Manutenção da Assistência jédico/
Hospitalaresssecersscncenene0000 e (UR IDO
TOTAL coconsconceso soro sen ass s00s siri 100,000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO vz G
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na/
data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI=/
PAL DE IBIÚNA, AOS 01 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1,978,
ESeE GOMES
unicipal Be Ibiône
ereador
Prosidento aa cdinara M
- LUIZ GABRIEL VIEIRA -
- 1º SECRETARIO —
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO SÃO PAULO YE x ud
AMENTO
PARECER SOBRE O PRIETO DE LEI Nº O 78
O presente Projeto de Lei trata da abertura de um Gré/
- dito adicional de Cr 100.000,00 (cem mil cruzeiros) Suplementar/
à Yerba: 3.1,2,0.00-Naterial de Consumo do orçamento vigente,
Analisando a matéria sob o aspecto constitucional, 1e/
ê gal e jurídico, houve por bem & douta Comissão de Justiça e Re-/
dação julgá-la em condições de sua aprovação.
Cabe-nos, nesta oportunidade, manifestarmos quanto ao
aspecto financeiro e orçamentário da proposta.
> Examinando-s sob esserêngulo, devemos ressaltar que o
Projeto atende formalmente às exigências constitucionais que re/
gulam o assunto, isto é, os recursos apresentados para a cobertu
ra do Crédito são os previstos na Lei nº 4,.320/64.
No artigo 2º são apresentados os recursos, hábeis, pa/
ra a cobertura do Crédito a ser aberto, resultantes da anulação/
de despesas que deveriam ocorrer à conta do Fundo de Participação
dos Municípios.
Para possibilitar essa utilização, afirma o Executivo A
que houve a alteração do Programa de Aplicação do referido Fundo/
alteração essa que deverá ser submetida, oportunamente, ao Tritu/
nal ãe Contas da União.
Diante do exposto, somos de parecer que o Projeto pode/
o
ré merecer a aprovação dos Nobres Vereadores. .
Saia das Comissões, em 10 de Agosto de 1.978
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
Bomanolntaao PAULO ye Do ud
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO»
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 033/78-Es
Pelo presente Projeto de Lei pretende o Sre frefei
| to a competente autorização legislativa para a abertura de um eré
áito adicional de (18100,000,00(cem mil cruzeiros), para Suplemen-
tar a dotação orçementária especificada no artigo 3º
A esta Comissão cabe examinar a proposição apenas/
quanto so aspecto constitucional, legal e jurídicos.
A Matéria é de natureza legislativa e, quanto E Sad
iniciativa, da competência exclusiva do Sr. Prefeitos
No artigo 2º da propositura, vem indicados os re-/
cursos para a cobertura do crédito a ser abertos
Cabe à Douta Comissão de Finençase orçamento exam
minar o Projeto do ponto de vista financeiros
Quanto aos demais aspectos-constitucional, legal e
juridico-nada a objetar, inexistindo óvices ao acolhimento da pro
posição.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 10 de agosto de 1.978.
RELATOR
PRESIDENTE A Adao
Fado Flo)
:: CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
; ESTADO DE SÃO PAULO A
2”
CERTIDÃO
CERTIPICO, que o presente Projeto de Lei /
nº 033/78, foi apresentado na Sessão Ordinária do
dia 03/08/78. ET:
Ibiúna, 10 de agosto de 1.978.
N
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIPI CO, que o presente Projeto de lei en
trou na Ordem do Dia sa Sessão Ordinária do aia 31/
08/78, onde foi aprovado através de Requerimento de
Urgência Especial, Requerimento este que está arqui
do no Projeto de Lei nº 032/78-E,
Ibiúna, 01 de Setembro de 1.978
a
GELA RAMALHO SILVA
AN À
piretora da Secretaria
Administrativa
CGERTIDÃO
CERTIFI CO, que através do ofício nº 382/78,
foi encaminhado o AUTÓGRAFO DE LEI Nº 035/78 de 01/
09/78.
Ibiúna, 01 de Setembro de 1,978
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
3
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
GEE do ESTADO DE SÃO PAULO [e
O£ício nº 382/78 Ibiúna, 01 de Setenbro de 1,978.
SENHOR PREFRITOS
” , E
| Através ão prosonto oncaminho a V. Exd., 09 AU/
TÓGRAFOS DE LEIS nºs, 031, 032, 033, 034, 035 e 036/78, roferon-/
tes 205 Projotos de Leis nºs: 040, 039, 038, 034, 033 e 032/78-D,
/ Sendo só o quo se apresenta para o momento a/
| presonto & Ve Exã., OS meus protestos da mais alta estima o dis/
tinta consideração,
) Atonciosamento ,
/
Presidente da Câmara Municipal de Ibiúna
'
AQ EXIO SR,
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO NUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA