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materia nº 31/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1978
Date 1978-08-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER UMA SUBVENÇÃO DE CR$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS) AO ATLÉTICO CLUBE GUARANY DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9310

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-08-03 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 027/78

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 15

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE ta ne 031/79
AUTOR: Cota do. barcudivo
ASSUNTO: Autorizo “. eat do (dar
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO h
GABINETE DO PREFEITO
orício Nº 20/78/24 IBIÚNA, 01 DE AGOSTO DE 1978,
12
SENHOR PRESIDENTE:
- Pelo presente, passamos às mãos de Vossa
Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 5, desta data, que dispõe sobre/
autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder uma sub -
venção de CR$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Guarany Atlético/
Elube , deste cidade e dá outras providências, o qual deverá ser aprg-
cis do por essa Egrégia Câmara de Vereadores em GARÍTER DE URGÂNCIA, na
forma disposta pelo $ 1º do artigo 26, do Decreto Let Complementar nº/
9, de 31 de dezembro de 1969
à
SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR
JosÊ GOMES
DD, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IBIÔNA,
NESTA,
“PREFEITURA MUNICIPAL DE edge
ESTADO DE SÃO PAULO 2 SM
Riad va?
, qo!
GABINETE DO PREFEIT A o
ii,
| DE 01 DE AGOSTO DE 1978,
“Autoriza O Qefe do Poder Executivo Municipal a con-
ceder uma subvenção de CR$, 60.000,00 (sessenta mil /
cruzeiros) ao Guarany Atlético Clube, desta cidade e
dá outras providências",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova, e
eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefeito do Munã
efpio de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o GQhefe do Poder Executivo Municipal
| de Ibifna, autorizado a conceder uma "SUBVENÇÃO" de CR$, 60000, 00 (sessenta
| ml cruzeiros) ao Guareny Atlético Clube, desta cidades
” ARTIGO 2º - Para ocorrer as despesas com a execução /
da presente lei, fics o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibiúna, autori
zado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Especial na
importância de CR$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), que sera coberto com
os recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, /
conforme abaixo especificadas
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
51 - LOGRADOUROS PÚBLICOS,
CAT, ECONÔMICAS 4016100600 - Sbras Públicas,
FUNG, PROGRAMPTICA= 10585751,03 - Pavimentação e Estabilização Asfalt4 -
| Cipisseces cassia soe CM le 000, 00 /
EO TE e 606000, 00 /
===.
ARTIGO 3º - Esto Lei entraré em na data de sua/
publicação, revogadas as disposições em contrários
TO DE 1978
REFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚN
(ar
ESTADO DE SÃO PAULO 3,
-JUSTIFPICATIVA-
-PROJETO DE LEI Nº 56, DE 01/08/197%8-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
-— Pretende-se com o Presente Projeto de Lei sob
o nº 56, autorizer o Executivo Municipal a Conceder uma subvenção de CRê,
60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), so Guarany Atlético Clube, deste cidade,
entidade sem fjns luctativos, e que sempre eleva o nome do nosso Muni cf pe
pio nas práticas desportivase
Pretonde o Guarany Atlético Clube, com a sub-
venção, iluminar o estádio, e achamos justo que para este fim o Poder Pã-
blico contribua dando prova de reconhecimento à aquela Agrem ação que mj-
to tem feito neste modalidade de esporte apreciado Por nossa gentes
4
ao crivo dessa prestigiosa Camara, esperando venha a ser tran
Lei, Ú
01 DE AGOSTO DE 1978,
Ná
Orçemento de Ilumineção no Cempo de Futebol do Guereny em IBIUNA
QUANT. Mercedorias Unit. Totel
8 Luminárie 1500watts 4.500,00 32,000,00
8 Postes de Ferro 4"xmt 2.100,00 16.800,00
765 mts Cebo de Cobre nº 4 17,61 13.475,00
. 2 Cheves de 3x60 190,00 350,00
16 Seco de Cimento 50,00 800,00
225 Ceno Plestico de 1 1/4 15,00 3.375,00
20 mts Ceno plastico de 2" 20,00 400,00
1 Ceixe de Folhe para Chave 450,00
Total ccccrcos. g 67.680,00
º NÃO IDE GU NA miscesmesccasa 15.000,00.
TOTAL GERAL cosceseo 82.680,00
(Ditemtia e Dois Mil, Seicentos e Ditente Cruzeiros)
0BS: As despezes de refeições e pernoites, ficem a cergo do Câubs.
O prezo do orçamento é imedieto, sendo aceito o orçamento será
adientedo (360.000 ,00(Sessenta Mil Cruzeiros), pere compra de /
material.
Início de Serviço dentro de 15(quinze)diss, e pertir desta data.
Itepstininga, 29 de Julho de 1,978
FRANCISCO SCHIKIERA
7
os CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO iba
«- - Veê:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA Nº
Dê-se nova redação ao artigo 1º, de acordo com o seguin/
E
"Artigo 1º = Fica a Prefeitura autorizada a conceder uma
Subvenção de (r$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Guarany Atlé
tico Clube, desta cidade, para ser aplicada em obras de iluminação
de seu estádio!
Sala das Sessões, em 03 de Agosto de 1.978
- PRESIDENTE-
z Gabriel Vieiras
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Dê-se nova redação ao artigo 1º, de acordão com o seguírn/
test
“Artigo 1º - Fica a Prefeitura autorizuia e conceder um
Subvenção de (rf 60.000,00 (sessenta mil cruzviros) ao Guarany Atl$
tico Clube, desta cidade, para ser aplicada am obras de iluminação
4
: ão seu ertdaioy
Sala das Sossões, em 03 de Agosto de 1,978
ana 45555 =
- PRESIDENTES
Ea
- REIATOR —
/)
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
q PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº /78
Pelo presente Projeto de Lei pretende o Executivo a com/
petente autorização legislativa para a congessão de uma subvenção/
de (r$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Guarany Atlético Clube
Na justificativa que acompanha a proposição alega o Sre/
Prefeito que a subvenção se destina a iluminar o Estádio da referi
da agremiação esportiva.
Nos termos do artigo 24 da Lei Orgânica dos Municípios,
cate à Câmara, com a sanção do Prefeito, despir sobre as matérias
de éompetência do Município e especialmente: autorizar a conces-/
são de auxílios e subvenções,
Pelo aspecto de legalidade e constitucionalidade, portan
» to, nada impede que o Vunicípio conceda subvenção a Clube esporti
VO.
Entretanto, como compete ao Tribunal de Contas examinar /
a aplicação de auxílios e subvenções, precisaria que constasse da
Lei a finalidade da subvenção.
Assim, para regularizar a proposição julgamos convenien/
te apresentar uma emenda modificativa, dando nossa redação ao ar/
tigo 1º,
p Por outro lado, sobre a proposição deverá manifestar-se/
Ea a douta Comissão de Finanças.
Sala das Sessões, em 03 de Agosto de 1.978 |
É - PRESIDENTE -
ap eAÃAD
Fela gls
Polo presente Projeto às Lei pretendo o Executivo a com/
potente autorização legislativa pera a consessão dc ums subvenção/
de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Guarany Atlético Clube
Na justificativa que aconparha e proposição alega o Sre/
Prefeito que a subvenção se destina a iluminar o Botádio la referi
às agremiação esportivas
Nos termos do artigo 24 da Lei Orgânica dos Nuricípios,
cabe à Câmare, com & sanção do Prefeito, despir sobre as matérias
ão fompetência do Município e eepecialmente:; autorizar u concca=/
são de auxílios e subvenções,
Felo aspecto de legalidade e conctútucionnlidado, poriop
to, nada impede que o Nunicípio conssda subvenção a Clube esporii,
Os
Entretanto, como compete so Tribunal de Contas exaninar /
a aplicação de auxílios e gutvenções, pre isoris que cunsiasse da
Tei a firalidade da cubvençãos
Ascim, para regularizar a proposição julgamos conveniary
te apresentar um» emenda modificative, dando nossa redação so ax/
tigo 1º
Por outro lado, sobre = proposição deverá manifestar-gu/
a douta Comissão de Piranças,
Seja das Sessões, em 0? do Aroato de 1,978
84 CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
A
Ae ESTADO DE SÃO PAULO Y o,
Es ido — WO.
COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO is
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 78
Sobre o Projeto de Lei acima já só manifesta sobre a/
legalidade a douta Comissão de Justiça, propondo emenda para re
gularizar a proposição.
Resta-nos examing-la sob o aspecto financeiro.
Pelo artigo 2º, pretende o Executivo a competente au/
torização para a abertura de crédito correspondente à Subvenção
indicando como meio hábil à cobertura do crédito a anulação par
cial da Verba destinada a pavimentação e estabilização asfálti/
ca.
Referida dotação já foi parcialmente anulada anterior
mente, para cobertura de créditos adicionais abertos através de
competente autorização legislativa.
Nessas condições, nada hã que impeça a aprovação da /
proposição quanto ao aspecto financeiro,
Sala das Comissões, em 03 de Agosto de 1978
> di
4 PRESIDENTE-
»
- REIA TOR-
ESTADO DE SÃO PAULO
comBSstss DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER SOBRE O nº
Sobre o Projeto de Lci soima jé só manifosta sobre u/
legalidade a douta Comissão de Justiça, propondo emenda para re
gularizar e proposição
Resta-nos examing-ls. sob o aspecto financeiro,
Pelo artigo 2º, pretende o Executivo a competonte au/
torização para a abertura do oréúito corresposiente à Subvenção
indicando como neto lfbil À cobertura do ergaito a anulação ser
cual à Verba destinada a pavimentação e estabilização nofálti/
Cão
Referida dotação já foi parcialmente anulada anterior
mento, para cobertura de oréditos adicionais abertos através de
ccupetente autorização legislativas
Nessas condições, nada ul que impeça a aprovação da /
proposição quanto ao aspecto financeiro,
Sala des Comiscões, em 3 às 1 sets Ca 1978
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚ
ESTADO DE 2591 PAULO w
y
manaIo JA IL 00/28
"autorize o Chefe do Poder Executivo a con/
ceder uma subvenção de (x 60,000,00(sessen/
ta mil cruzeiros) co Atlético Clube Guarany
desta cidado e dé outras providências!
PAÇO SABER que » Câmara Municipal de Tbiúina/
aprova e eu Orlando ês Sílve, na qualidade /
ae Profeito do Nunicípio de Tbiúna, sanciono
e promulgo a seguinte Leis-
ASTICO 19 - Tica o Chefe do Poder Executivo/
iunicipal de Ibtêna, cutorizaão a conceder uma"sSuvenção” de (4% 60
000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Guarany Atlético Clube, desta /
cidades
ARTIGO 2º - Para ocorrer as despesas com a/
execução de presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Nunici-/
vel de Ibiúna, autorizado a abrir no Contadorio da Prefeitura Muni
cipal, wa Crédito Fspecial na importância de 6% 50,000,00 (sessen/
te mil cruzeiros), que será coberio com os recursos provenientes /
de O PARG do verba do orçamento vigente, conforme abaixo
especificedas-
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
Sel =
CATe ECONÔMICA - 4016100000 - Obras Públicas
FUNC. PROGRANÁTICA - 1058575103 - Pavimentação e Betebilização /
asfáltico cocscecccserco voces ossf 604000,00 /
POPALo ooononesoscanose cosa cas sslt! 60,000,00 |
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta do sua publicação, revogadas ps disposições em contrários
, 9 S DA CÂMARA MUNICIPAI/
Vereador -
Presidonte da Câmara asno d
- CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚ
ESTADO DE SÃO PAULO
eo)
o]
E]
c3
td
fes]
H
a
td
=
+3
o
Regueremos a Mesa na forma regimental,de acórdo com ertigo
133, Letra "C”", Item 1Y do Regimento Interno,seja colocado em —
REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, o projeto Nº. QM/78.....,que dispõe
sobre a concessão de uma subvenção de CR$ 60.000,00, para ocorrer
despesas com a iluminaçao do Estadio do Guarani AsCe
Sala das Sesões,03 de Agosto de 1.978.
4
PD o ea dano O “a g AM
esa va msm
) PAULO
Ed
RA nas do sornvas sa) Fr Tm;
So presente oncaninho a Vo 4
RARO ATO a TT am cor AS cr Eus epa oo de E pntada da Tas ma
TOGRATO DE LBI Nº Ca7/70, referente ao Projeto do Lei nº
que “Autoriza o Cheie &o Poder Executivo
ds G% 506000500 zciros)
% a AÉ
Vereador
Prosidento da Cári Municipal da, Ibiúna
em
Sho
«ryra
ATENDA
ONLAIDO DA SILVA
PREPILTO 1iUi
dit
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚ
ESTADO DE Ras PAULO
CERTI PIC O,que o presente Projeto de Lei
nº pri foi apresentado na Sessão Ordindria/
do dia 03/08/78.
Ibiúna, 07 de agosto de 1978
*
Diretora da Socretaria Adminislcativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto entrou
| em Discussão e Votação, tendo sido aprovado por
é ;
Requerimento de Urgência Especial.
Ibiúna, 07 de agosto de 1.978
TT ANGELA
Diretora da Secrotaria Administrativa
<a
[ES]
par
+3
+
t3
=?
o
GERTIFICO, que através do ofício nº 343/78,
foi encaminhado o AUTÓGRAFO DE LEI nº 027/78 de 04/
Ibiúna, 04 de Agósto de 1.978.
Trmesnestnt Et
nerd qua
ANGELA RAMALHO. “SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa

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