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materia nº 27/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1978
Date 1978-06-29
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PONTES NO MUNIC[IPIO DE IBIÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9333

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-06-29 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 021/78

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 9

A
ASSUNTO: Fed p= pre
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE N2oO 2*/*+8- E
AUTOR: ut rd Crew
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
h
b
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO Nº 165/78/24. IBIUNA, 28 DE JUNHO DE 1978.
SENHOR PRESIDENTE;
- Pelo preseRte, passames às =ãos de
Vossa axcelóncia, » Projeto de Lei sob » Nº 53, desta data, /
que Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna à celebrar Cen
vênio com » Departamentos de Edifícios e Obras Públicas-DOP, /
Autsrquia vinculada à Secretaría de Obras e de Meis Ambiente/
do Estado de São Paulo, objetivando » recebimento de celabera
ção para colstrução de pontes e dá outras providências, s qual
deverá ser apreciado por essa Egrégia Câmara de Vereaderes, em
CARÁTER DE URGANCIA, Ma forma disposta pelo $ 1º, do art, 26,
ds Decrets Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969
vada consideração.
FEITO MUNICIPAL
AO
EXMO, She
JOSE Gols
DD. PRESIDENTE DA CAMARA WUNICIFAL DR IBIUNA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO y
Q
Tr ci
GABINETE DO PR Mo
PROJETO DE LEI Nº
DE 28 DE JUNHO DE 1978 «
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna à celebrar
Convenio com o Departemento de Edifícios e Obras PÉ
blicas - DOP, autarquia vinculada à Secretaria de /
Obras e do Meio Ambiente do Estedo de São Paulo, ob-
jetivando o recebimento de colaboração para constry-
ção & pontes no Município de Ibiúna e dé outras pro-
vidências",
FAÇO SABER que a Camere Municipal de Ibiúna aprova,/
e eu ORLANDO À SILVA, na qualidade de Prefeito do Mi
nicípio de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte /
Leis-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Muni cípio/
autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - /
DOP, Convênio para efeito de construção de 06 pontes, localizadas OM( Uma )
no Bsirro do Vargedo, 03 (tres) no Bairro do Sorocabussú, 01 (uma) no Bair-
ro do Rio de una e 01 (uma) no Bairro do Sorocamirim, neste Município, na/
qual o depertamento , colaborará com a Prefeitura para a execução das obras,
até o limite de 50 vezes o Índice referência a equivalência salarial vigen-
te, pars cada obras
ARTIGO 2º - À Prefeitura Municipal executara direta-
mente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de /
obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas condições
estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado pare a execução do objet
nado nesta Lei.
ncig-
ARTIGO 38 - Está Lei entrará em
publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PAEFEITO MUNIG
DO MÊS DE JUNHO DE 1978,
data de sua/
IBI(NA, AOS 28 DIAS/
-D
6
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
-JUSTIFICATIVA-
= PROJETO DE LEI Nº 53, DE 28/06/7R=
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES;
- O presente Projeto de Lei ab o nº 53, desta
data, tem por objetivo conseguir autorização pars o Executivo celebrar /
convênio com o Departamento de Blifícios e Obras Públicas -DOP, da Se-
cretaría de Obras e do Meio Mabientes visando a construção de 06 (seis)
pontes, localizadas 1(uma) no Bairro do Vargedo, 03 (tres) ho Bairro /
ão Sorocabussá, 01 (uma) no Bairro d Rio de Una e 02 (uma) no Bairro do
Sorocamirim, neste Município,
Como é de conhecimento dos Senhores Vereadores
Componentes dessa prestigiosa Câmara, o Município não se encontra em =/
boss condições financeiras que possa arcar, de momento, com a construção
de pontes, em grande número em nossa região e com muitas delas em péssi-
mo estado, não oferecendo a devida segurança ao tráfego de veículos pesg
dos.
Em assim sendo, entendemos que a colaboração/
oferecida pelo Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, até o 1i-
mite de 50 vezes o Índice roferência à equivalência salarial vigente Pa
re cada obra, é de suma importência para o Município, no presente momey,
tos
Ante ao exposto, apresentamos o
jeto, qe submetemos so crivo dessa Egrégia Corporação, ,
a ser transformado em Leis
GABINETE DO PREFEITO MINI
28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1978,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA |
ESTADO DE SÃO PAULO
A
Eq Mprussão de ) L Mctagão.
—— Loraissão dh Obuas fibleas e Alenciacdos faunclas |
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Lala clas Covimde, Dto ss PA!
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Arloãa na 230/78 Toidimm, 03 de julho de mca
EO)
SENHOR, PREFETÃOs
através do prosonte encaminho e Ve ER, o AUTO/
GRAFO DE LSI Nº 021/78, roferante ao Projoto de Lei nº 027/7905, /
que “Autoriza a Profeituma llunicipal de Toidua à eolshamr Convênio
com o Departamento do sdiSíoios o Obema Públicas e DOP, anterquia /
vinoujasa & Soorcsaria d0 Cbuas q d9 Tejo inhionte do Levado da Mo
Tovlo, objetivando o rescbinento 19 colchoração pam construção de
pontes no vuniofpio de Thidma o 2$ cotras providências”, sproveds /
na Seusão do dia 29/06/75.
=]
valho-re CO ensejo, para apresenter-iho os pro//
sestos do estira é cornilezacio,
tSencioszmente,
Vereador - JOSÉ GO/473
Presidonto da Câmara Municipal do Ibiúns
AO NEMO, SS
DR. ORLANDO DA SILVA
DDe PREFSTTO WORTOTEAL DS Terêea
ERSIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
ESTADO DE SÃO PAULO ras
A D) Nº
"Autorizo & Preícituro Vunicipal de Ibiúna à celebrar
Convênio cem o Tepartemento de Báifécios e Obras Tú/
tiicas - DOP, autarquia vinculada à Secretaria de 0/
bras e dc Meio Ambiente do Estado de São FPeulo, obje |
távando o recebimento de colaboração para construção |
de pontes no Iunicípio de Tbilna e ad outros provi// |
dências".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de A aprova, |
e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefeito |do
Wunioípio de Ibiúna, sanciono e promulgo « seguinte
Leis-
ARTIGO 1º - Pica o Poder Executivo deste Xunicínio / |
autorizado e celebrar com o Departemento de Edifícios e Obras réplicas « |
DOP, Convênio para ofeito le construção de 06 pontes, localizadeo 02 ( /
UMA) no Paíxro do Vargeto, 03 (TRÊS) no Bairro do Sorocabussá, 01 (UMA)
no Bairro do Rio de Una e 01 (UMA) no Bairro do Sorocamirim, nôste Nuni/
cívio, nº qual o departamento, colaborerg com a Prefeitura pera a oxe//
cução das obras, até o limite de 50 vozes o fnãico roferêncie à equiva//
1ência eslarial vigente, pers enda obras
ARTIGO 2º- A Prefeitura Municiral executará direta/
mente ou atruvés &e terceitos as referidos obras com prestação de mão de
o obra, torfecimento de materiais o demais sorviços necessários, nas con//
âições egtabelscidas pelo Convênio a ser lavrado para a exloução do bojo |
to mem o nesta Jei,
ARTIGO 3º- Reta Lei entrará em vigor fh dato de cua
olicaidiss revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
AOS 0% DIAS DO MÊS DE JULHO 978%. E
“GB VIBIRA
1º SECRETARIO
ereador SE GOES
Prosidento da Câmara Múnidipars Ibidna
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei foi aprovado na
Sessão Extraordinária do dia 29/06/78 através de Requeri
mento de Urgência Especial que está arquivado juntamente
com o Projeto de Lei nº 021/78-E,
Ibiúna, 30 de junho de 1.978.
CL NANNT
CERTIDÃO
CERTIPICO, que através do ofício nº 310/78 foi encaminha
do o Autógrafo de Lei nº 021/78, de 03/07/78.
Ibiúna, 03 de julho de 1.978.
Asaistonto de Dirotor

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