| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1979 |
| Date | 1979-06-13 |
| Ementa | FICA MODIFICADO O ITEM IV D ARTIGO 7º E O ARTIGO 12 DA LEI Nº 69, DE 20/07/78, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA Estado de São Paulo LEI N° 109 DE 13 DE JUNHO DE 1979 "Fica modificado o item IV do artigo 7° e o Artigo] 2 da Lei n? 69, de 20107/78, que Estabelece Normas para a Execução de Serviço de Transportes Individual de passageiros e dá outras providências" FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu Orlando da Silva na qualidade de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1°· O item IV do artigo 7° da Lei n" 69 passa a ter a seguinte redação: Policia local. IV - Apresentar atestado de antecedentes criminais fornecido pela Delegacia de ARTIGO 2° - O artigo 12 da Lei n" 69 passa a ter a seguinte redação: Artigo J 2 - O Alvará de Estacionamento requerido pelos permissionários somente será expedido ao veiculo que lenha comprovação do preenchimento das exigências estabelecidas nos artigos 3°, r e 9° desta Lei. ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBrúNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1979. DR. ORLANDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 13 de abril de 1979. ABIGAIL DE MORAES ROSA Secretária da Prefeitura