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norma nº 109/1979

Tipo Lei
Número / Ano 109 / 1979
Date 1979-06-13
EmentaFICA MODIFICADO O ITEM IV D ARTIGO 7º E O ARTIGO 12 DA LEI Nº 69, DE 20/07/78, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
LEI N° 109
DE 13 DE JUNHO DE 1979
"Fica modificado o item IV do artigo 7° e o Artigo] 2 da Lei n? 69, de 20107/78, que
Estabelece Normas para a Execução de Serviço de Transportes Individual de passageiros e dá outras
providências"
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu Orlando da Silva na
qualidade de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1°· O item IV do artigo 7° da Lei n" 69 passa a ter a seguinte redação:
Policia local.
IV - Apresentar atestado de antecedentes criminais fornecido pela Delegacia de
ARTIGO 2° - O artigo 12 da Lei n" 69 passa a ter a seguinte redação:
Artigo J 2 - O Alvará de Estacionamento requerido pelos permissionários somente
será expedido ao veiculo que lenha comprovação do preenchimento das exigências estabelecidas nos
artigos 3°, r e 9° desta Lei.
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBrúNA, AOS 13 DIAS DO MÊS
DE JUNHO DE 1979.
DR. ORLANDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 13
de abril de 1979.
ABIGAIL DE MORAES ROSA
Secretária da Prefeitura

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