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norma nº 2/1965

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1965
Date 1965-02-05
EmentaIsenta do Imposto de Transição “Inter-Vivos” e de Imposto de Território Rural propriedade de imóvel rural com área de até 50 hectares, quando a aquisição for financiada pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil S/A, e dá outras providencias.
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