| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1965 |
| Date | 1965-02-05 |
| Ementa | Isenta do Imposto de Transição “Inter-Vivos” e de Imposto de Território Rural propriedade de imóvel rural com área de até 50 hectares, quando a aquisição for financiada pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil S/A, e dá outras providencias. |
| native_id | 1884 |
status: unsupported_format
No extracted text — status unsupported_format.