PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 11 de Outubro de 2022.
Ofício 868/2022.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar documentos relacionados ao
requerimento de numero 111/2022, de vossa autoria, requerimento esse de 06 de Setembro
do corrente ano, o qual foi solicitado prazo em 27 de setembro último, para ofertar a
documentação solicitada, esclarecendo ainda que excepcionalmente estamos enviando
referidos documentos, haja vista que alguns deles não se encontram no Portal de
Transparência da Municipalidade, por serem documentos antigos.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
o as A ="
— A, , A. SS A ,
a G A SS Ne
SÉ RICARDO RÓDRIGUES MATTAR
Dá Prefeito Municipal
“o Câmara Municipal de Igarapava
: gaifso Carlos Izidoro
á Chefe de Secretária
À SUA EXCELÊNCIA
DD. SR. LUAN SOARES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
Quarta-feira, 13 de abril de 2022
RG: 10.973.930-MG CPF: 053.520.606-24
REPRESENTANTE E ARIA DE Ó
JURÍDICOS
TITULAR: FERNANDA MENEZES LEITE, PROCURADORA
RG: 14.316.682 CPF: 101,346.216-54
SUPLENTE: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI
RG:43.014.126-9 CPF: 363.080.868-94
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
PRESEN A OAB EÇÃO | PAVA
TITULAR: NILVA MARIA PIMENTEL
RG: 16.410.095-0 SSP/SP CPF: 083.486.388-06
SUPLENTE: RUBIANA CHRISTINA DUARTE ALVES
RG: 12.747.746-MG CPF:319.585.738-33
REPRESENTANTE DAS USUÁRIAS DOS SERVIÇOS
DE ATENDIMENTO À MULHER
TITULAR: MARIA ELIZIA DE CARVALHO BEZERRA CREAS
RG:20.364.523-MG CPF: 027.050.043-00
SUPLENTE: EDILENE DE JESUS CRAS
RG: 40,393.230-0 CPF: 321.480.568-16
TITULAR: MARCELLA CRISTINA DA SiLVA SANTOS
CREAS
RG 59.599.085-X CPF: 494. 422.678-09
SUPLENTE: JOSEANE PEDROSA COSTA AROUCHE CRAS
RG:42.914.342.011-0 CPF: 608.941.223-63
REPRESENTANTE COM NOTÓRIO CONHECIMENTO
DAS QUESTÕES DE GÊNERO E ATUAÇÃO NA LUTA
PELA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA
MULHER
TITULAR: IVONE CARROCINE
RG:12.504.022 CPF: 030.980.118-40
SUPLENTE: LUCIMARA APARECIDA DE LACERDA
SEGÓBIA
RG:28.122,328-5 CPF: 138.756.728-44
REPRESENTANTE DO SERVIÇO TERCIÁRIO DE
SAÚDE PÚBLICA DE ATENDIMENTO
TITULAR: LEANDRA DE OLIVEIRA TOLEDO VILARINHO
RG: 21.637.486-8 CPF: 163.956.778-02
SUPLENTE: REJANE VIANNA PIEDADE
RG: 15.772.151-6 CPF: 081.625.638-14
Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos onze do mês de abril de dois mil e vinte e dois
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na
data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Atos de Pessoal |
Nomeação |
PORTARIA Nº 144, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Ano |V | Edição nº 571
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
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Dispõe sobre DESIGNAÇÃO da
servidora efetiva para exercer
a Função Gratificada
concedida de acordo com a
Lei Complementar nº 55/2018
e Lei Complementar 070 de 16
de Março de 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Designar a servidora abaixo relacionada
para exercer a Função Gratificada de CHEFIA DE SETOR, a
partir de 13.04.2022, de acordo com Anexo | da Lei
Complementar nº. 055 de 03/04/2018 e Lei Complementar
070 de 16/03/2021, fazendo jus a gratificação no valor de
R$ 1.110,00.
Nome
DILMA PEREIRA
ANUNCIAÇÃO
ARTIGO 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IGARAPAVA - SP, 13 de abril de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data
supra.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
Diretor Departamento Recursos Humanos
[cargo Efetivo | | Funcão Gratificada
ENFERMEIRO | CHEFIA DE SETOR DE ESTRATEGIA DE SAÚDE DA
FAMILIA
Portarias
PORTARIA Nº 140, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a CONCESSÃO
do gozo e pagamento de
FÉRIAS dos servidores.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS aos servidores abaixo
relácionados, cujo o período de gozo seré de 30 dias.
NOME CARGO/EMPREGO
GISELLE APARECIDA DOS ENFERMEIRO PSF
afivtoa amora
TTAMARA SOUZA DA SILVA
JANAINA MONTEIRO NATAL
MARCIA CRISTINA GOBBI DE
[souza
| Periodo aquisitivo
02.07.2019 01.07.2020
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AGENTE COMUNITARIO
[22.02.2021 a 21.02.2022
[ 18.07.2019 a 18.07.2020
01.03.2021 a 28.02.2022
VALDA HELENA BASSO. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ARTIGO 2º - O início do gozo será em 25.04.2022 com
término em 24.05.2022, devendo retornar ao trabalho na
data subsequente.
[02022015 505082020
Município de Igarapava - SP
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Quarta-feira, 13 de abril de 2022
ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor ra data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IGARAPAVA - SP, 12 de abril de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data
supra.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
Diretor Departamento Recursos Humanos
PORTARIA Nº 141, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a CONCESSÃO
do gozo de FÉRIAS do (a)
servidor (a).
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE: .
ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS para o (a) servidor (a)
abaixo relacionado, cujo o período de gozo será de 15 dias.
| carcovempreGo | PERIODO aquisimivo
AGENTE COMUNITARIO PSF | 02.07.2019 01.07.2020
fome
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA
SILVA
ARTIGO 2º - O início do gozo será em 25.04.2022 com
término em 09.05.2022, devendo retornar ao trabalho na
data subsequente.
ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IGARAPAVA - SP, 12 de abril de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data
supra.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
Diretor Departamento Recursos Humanos
PORTARIA Nº 142, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a CONCESSÃO
do gozo e pagamento de
FÉRIAS do (a) servidor (a).
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela legislação vigente.
nESovr.
ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS para o (a) servidor (a)
abaixo relacionado, cujo o período de gozo será de 30 dias.
NOME, CARGO/EMPREGO | PERIODO AquisTIvO
DIEGO HENRIQUE DA SILVA CIRURGIÃO DENTISTA PSF
MENDONÇA
'Ano IV | Edição nº 571
03.08.2019'a 02.08.2020
ARTIGO 2º - O início do gozo será em 25.04.2022 com
término em 09.05.2022, devendo retornar ao trabalho na
data subsequente.
Conforme Lei Orgânica Municipal
Página 4 de 28
ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IGARAPAVA - SP, 12 de abril de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data
supra.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
Diretor Departamento Recursos Humanos
Município de Igarapava - SP
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 13 de abril de 2022 Ano |V | Edição nº 571 Página 5 de 28
pena “ Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal :
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
lor6 PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
RREO — ANEXO 1 (LEE, An 82, juciso £ alíneas “a” e “b” do inciso 1 e & 1º) o Pc eso
RECEITAS |
* PREVISÃO! PREVISÃO, RECEITAS REALIZADAS SALDO
INICIAL ATUALIZADA A REALIZAR
> T+ EA pe Tre]
5 E
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS 153.759-01,00 15 759-800.00 19.776.644.32 15.98 15776M442 [596 10M.982.955.68
— RECEITAS CORRENTES 121.452,300,00 121452.30000 — 19.295.740,32 15.89 19.295.740.32 15.89 102.156.559.68
1 q AMBOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 17.608,800,00 17.608.800,00 1659.193.52 9,42 1659.19352 942 15.949.606,48
RL. HORTA
Impostos 14.634.000,00 14.634.000.00 1.589.767,99 10.86 158976799 1086 1304423201
Taxas 2.973.800,00 2.973.800,00 69.425,53 233 69.425,53 2,33 2.904.374,47
Contribuição de Melhoria 1.000,00 1.000.00 000 0,00 0.00 0.00 1.000,00
CONTRIBUIÇÕES 5.328.000,00 5.328.000.00. 17320315 325 173.203,15 325 5.154.796,85
Contribuições Sociais 3.128.000,00 3.128.000,00 0,00 0,00 000 0,00 3.128.000,00
Contribuições Económicas Go 0.00 ooo 0,00 000 0400 0.00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social 0.00 000 000 0,00 0u0 000 0.00
« de Formação Profissional
pan gontibiicão pasa o Cueio do Serviço de Muminação 2.200.000,00 2.200.000.00 173.203,15 7.87 173.203,15 7.87 2.026.796,85
ública
RECEITA PATRIMONIAL 298.000,00 398.000,00 243.702,98 61,23 243.702,98 6121 154.297,02
Exploração do Patrimânio Imobiliário do Fstado 201.000,00 201.000,00 10.665.72 10.665.72 190.334.28
Valores Mobiliários. 197.00:00 197.000,00 233.037,26 118,29 233.037,26 -36037,26
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, ano 0,00 ego 000 000 0.00
Permissão, Autorização ou Licença
Exploração de Recursos Naturais 0.00 0.09 000 0,00 000 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 000 0,00 0.00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0.00 0.00 000 0,00 0,90 000 0,00
Demuis Receitas Patrimoniais 0,00 9,00 900 0,00 000 0.00 0.90
RECEITA AGROPECUÁRIA 0.00 0.00 0.00 0.00 000 0.00 0.00
RECEITA INDUSTRIAL 0.00 000 UM 0.00 000 UU 0.00
RECEITA DE SERVIÇOS 52.000,00 52.000,00 320000 6.15 320000 615 48.80.00
Serviças Administrativos « Comerciais Gerais 0,00 0,00 000 000 000 000 0.00
Serviços e Atividades Referentes à Navegução e ao 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00 000 0.00
Transporte
Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 000 000 900 0,00 0,00
Serviços c Atividades Financeiras 0,00 0.400 000 000 040 000 Ugo
Outros Serviços 52.000,00 52.000,00 3.200,00 6,15 3.200,00 615 48.800,00.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 96.857.5n0,00 96.857.500,00 ITISLOIZT 97,70 17.141,032.71 47:70 19.716.467,20
Transferências dá União c de suas Entidades 39.312.506,00 39.M25000O 738MISTAS 188 TIRGANTAS 880 3192330252
“Transfesências dos Estados e do Distrito Federal e de 34.449.000,00 34,449.000,00 607483042 17,63 607483042 1763 — 28.374.169,58
suas Entidades
Transferências dos Municípias e de suas Entidades vao 000 000 0,00 000 00 a,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 23.096.000,00 23.096.000,00 3ETIMMSI 15,92 3.677.004,81 1592 — 19.418995,19
Transferências do Exterior 0,0u 9.90 000 0,00 000 000 0.00
- Demais Transterências Correntes 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.208.000,00 20.000,00 1540796 624 IS AM 96 6.24 1.132.592,04
Mulas Administrativas, Conteatuas 190.000,00 100.000,00 17.103,54 1740 ITIV3SS 1710 82.896.46
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 450.000,00 456.900,00 3480400 7,73 34.804,00 7.73 415.196,00
Bens. Direiros e Valores incorporados ao Pasrimônio com 000 Omo 0.00 000 ou 000
Público
Multas e Juros de Mora dus Receitas de Cupital 0,00 9,00 0,00 0,00 000 0.00 0,00
Demais Receitas Correntes 658.000,00 658.000,00. 23.500,42 357 2350042 357 634.499,58
RECEITAS DE CAPITAL 2.307.500,00 2.307.500.00 4810400 20.85 481.104,00 20.85 1.826.396.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0.00 0,00 000 0,00 000 000 0,00
Operações de Crédito - Mercado Interno a.00 006 000 0,90 000 000 0.00
Operações de Crédito - Mercado Tixierno 0.00 9,00 U0 000 000 000 0.00
ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00 2.000,00 000 0,00 09,00 000 2.000.090
Alienação de Bens Móveis 2.000,00 2.000,00 000 0.00 000 quo 2.000,00.
Aliennção de Bens Imóv 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0.90
Alienação de Bens intangíveis o.n0 0,00 0.00 0,00 00 000 0,00
AMORTIZAÇÕES DF EMPRÉSTIMOS 0.00 0,00 000 000 000 UUU 000
“TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.305.500,00 2.305.500,00 481.104,00 20,87 481.104,00 20.87 1.824.396,00
Transferências da Unido e de suas Entidades 2.087.000.00 2.687.000,00 481.104,00 2305 481.104,00 2308 1.605.896,00
Transferências dos Estados e du Distrito Federal e de 218.500,00 218.500,00 900 0,00 000 0,00 218.500,00
suas Entidades.
“Teunsfesências dos Municípios e de suas Entidades ano 0,00 0.00 0,00 000 000 0,00
Transferências do Instituições Privadas EX 000 0.00 0,00 om 0,00 000
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 9,00 0,00 000 0,00 0.00
Transferências do Exterior E 0.00 0.00 ao 0.00 0.00
“Transferências Provenientes de Depúshos Não 0,00 9,90 00 000 000 000
Tdentificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL am oa om 000 000 qo como
Tmieeulizução do Capital Social 0.00 0.00 000 0.00 000 000 000
Remuneração dus Dispouibilidades do Tesouro 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 qn 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro vam 0,00 OO 000 000 0.00
Demais Receitus de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 000 000 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1) 13.502.000.00 13.502.000,00 0.00 0.00 0.00 000 — 13.502:000.00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (M) =(1 + M) 337.261.800.00 1372618000 19.716844.32 14,81 19.776844,32 1441 117.484.955.65
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (1V) 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 000 0,00
Operações de Crédito - Mercado Inttemo 0.00 0.00 00) 0.00 000 0.00 000
Mobiliária 0,00 0.00 000 0,00 0,00 0.00 0,00
Município de Igarapava - SP
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Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 13 de abril de 2022 Ano IV | Edição nº 571 Página 6 de 28
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Zof6 PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
RREO — ANEXO 1 (LRF, Arc 52, incisu . alíncas “4” c “b” do inciso Te 8 19 a.
: PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO
Dona JL O INICIAL! | ATUALIZADA BIMESTRE & JAN A FEV. A REALIZAR
NztE= To ba ES I tc Tear Tere) I
Contratual 0,00 DOU 00D 0.00 0,00 000 vo
Operações de Crédito - Mercado Extemo 0,00 0,00 0,00 000 000 000 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 9,00 0,00 9,00 0.00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (MI + TV) 137.261.800,00 137.261.800,00 19.776.844,32 14,41 19.:776.844,32 14,41 117.484.955,68
DÉFICIT (VD x
TOTAL COM DÉFICIT (VIT) = (V + VD) 137.261.800,00 137.261.800,00 1977684432 14,41 1977684422 1441 117.484955,68
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0.00 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00
DRJOSF RICARDO RODRIGUES MATTAR ARNATHO TERRA NETO GIOVANA GARRIFIICANPOS FFNNY
Contador Comole Interna
Prefeico Mumcipat
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Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 13 de abril del022 Ano IV | Edição nº 571 Página 7 de 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
KREO - ANEXO 1 LRP, AM E nodaae aliou a” 6 “Nº dos inciso ML É 1º) Rs|
3ot6
- nt: t DOTAÇÃO DOTAÇÃO “DESPESAS EMPENHADAS SALDO - SALDO à DEE “| anscrirAas EM
: taitçãa | | à ; H PAGAS ATI RESTOS A
e É DESPESAS. | pi NEAR | oistai O | IAN LV ã JANARLV OBIMESTRE | PAGAR NÃO
Ef d5% 5 | tds Der ta J U) Oda qu tis le-hy G | a,
DESPESAS (EXCETO INTIA-ORÇAMENTÁRIAS) (VII 12778200000 — 146.26.039,02 15.603.094.55 1560509455 130.52294447 — 13.530.695.80 1353060880 132595.340,22 11.252.698.20 — 90
DESPRSAS CORRENTES 116 39IOUV,OU 116.007.371,58 13.771:700.29 13,777.700.29 102.229.671,29 11.769.975.64 [1.769.975,68 104.237.395,90 9.864.102,43 0.00
PESSOAL E ENCARGO SSOCIAIS 61.75: 61.755.050,00 5.060.657,85 306065785 | S6.64392.15 5.060.657,85. SUGUÓSTAS S6694.392,15 4.960.970,02 0,00
JUROS E ENCARGOS DIDÍVIDA 902.000,00 902.000,00 110.851,29 1IOR5139 791.148,61 HOR51.39 110.851,39 791.148,61 110.851,39 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 53.733.950,00 53.350,321,58 R.606.191.05 R6OGI9IOS 44.744.130,53 659.466,44 6SBRAGGAS 4GTSLASS.IA 4.792.281,02 0.00
Transferências a Municigos 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,06
Demais Despesas Correras 53.733.950,00 53.350.321,54 8.606.191,05 BGVGI9LOS 4.744.130,53 6.SVEA66,44 6SIB466,A4 AG TSLESS,I4 4.792.281,02 0,00
DESPESAS DE CAPITAL. 986900000 28.596.667,44 1.825.394,26 1825.394,26 2677] 273.18 1.760.723,12 1.760.723,12 26.835944,32 1.388.595,77 0,00
INVESTIMENTOS 479700000 2352466744 LON ZIRAR TONLHRAR 2251344896 946.547,34 94654734 22.578.120.10 580.595.96 0,00
INVERSÕES FINANCENAS uuo 0,00 0.00 U00 [o 000 0,00 0.00 0.00 voo
AMORTIZAÇÃO DA DÉIDA S72 0000 5.072.000,00 814.175,78 14.175,78 4.257.42422 814.175,78 814.175,78 4257.82422 207.999.81 0,00
RESERVA DE CONTINGÍNCIA 1.522.000,00 1.522.000.00 0,00 0,00 1.522.000,00 0,00 0,00 1.522.000,00 0.00 0.00
DESPESAS (INTRA-ORÇANEN FÁRIAS) (1X) 9,479.800.00 9.479.800,00 1.292.685,68 1.292.685.68 8.187.114,32 1.292.685,68 1.292.685,68 RIRT.IVA32 952.205,02 0,00
SUBTOTAL. DAS DESPESAS (X) = (VIM + 1X) 137.261,800.00 155.605.839.02 16.895.780,23 16.895.78023 138.7]0058,79 14,823.384,48 14.823.384.48 — 140.782.454,54 12,204.903.22 0.00
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. REFINANCIAMENTO (XI) uuo 0,00 Uuo UM 00U oo 0,00 0,00 “ou Voo
Amorticação da Dívida Incas 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,90
Divida Mobiliácia 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 090 000
Divida Contratual 0.00 0,00 000 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 00u oo
Amortização da Divida Extma 0,0 0,00 0.00 0,00 uuo 0.00 0,0 0.00 000 0.00
Dívida Mobiliária o. 0,00 0,90 0.00 0,00 9,00 0,90 0,00 0,00 0,00
Divida Contratual 0.00 0,00 9.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,90 0.00
TOTAL DAS DESPESAS (Nh) » 137.261.800,00 155.605.839,02 1689578023 1689578023 13BTIOOSBTO 1482.384.4% VAB23IBAAS 14078245454 12.204.903,22 0,00
SUPERÁVIT (XI) 2.881.064,09 4.953.459,84 7.STIVALIO
TOTAL COM SUPERÁVIDKIV) = (XI + XIM) 137.261.800,00 155.605.839,02 16.895.780.23 19.776.844,32 14.823.384,4R 19.776.844,32 19.776.844.32 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0.00 0,00
DRJOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR ARNALDO TERRA NETO GIOVANA GABRIELI CAMPOS JENNY
Peofeito Municipal Contador Controle Imtemo
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
406 PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
RECFITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
ANSrera ceia Mo
Et reer=so]
Ras
RECEITAS UNTRA-ORÇAMENTARIAS) (ll)
uu
RECEITAS CORRENTES 3.502: 13.502.000,00 000 04 0,00 000
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 0,00 0,00 0,00 000 000 0,00
MELHORIA
Impostos 0.00 09,00 0.00 000 900 000 0.00
Taxas 0.00 0.00 0.00 0,00 000 0,00 0.00
Contribuição de Melhoria 0.00 0.00 0.00 000 090 0.00 0,00
CONTRIBUIÇÕES 5.642.000,00 5.642.000,00 000 0,00 000 0.00 5.642.000.00
Coniribuições Sociai 5.642.000,00 5.642.000,00 0,00 0,00 0.909 0,00 5.642.000,00
Contribuições Econômicas 0.00 0.00 0.00 0,00 000 0.00 0,00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social 0.00 0,00 000 0,00 000 0,00 0.00
e de Formação Profissional
Contribuição pura o Custeio do Serviço de Hu 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00
Pública
RECEITA PATRIMONIAL 0.00 9.00 0.00 0,00 000 000 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,90 0.00 0.00 0,00 000 0.00 0.00
Valores Mobiliários 0,00 000 0,00 0,00 000 000 4,00
Delegação de Serviços Públicas Mediante Concessão. 00 0.00 oo 0,00 oo 400 amo
Permissão, Autorização ou Licença
Feploração de Recursos Naturais 0,00 09,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 09,00 0,00 0,00 9,00 000 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00
Demms Reccitas Patrimoniais 0,00 09,00 9,00 0,00 9,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0.00 000 0,00 9,00 0.00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 09,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 0.00 0,00
Serviços Administrativos e Comereinis Gerais 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Serviços c Atividades Referentes À Navegação c ao 0,00 0,00 000 0,00 000 0.00 0,00
e Atividades referentes à Suúde 0.00 0.00 000 000 000 000 0.00
Serviços e Atividades Financeiras 000 000 000 000 090 U0s 0.00
Outros Serviços 0.00 0,00 000 00 000 000 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 000 000 U0s 0,00 00 000 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,0u 000 0,00 0,00 0,00 000 ou
Transferências dos Estados e do Distrito Federul e de v,00 0,00 0,00 000 0,00 000 0.00
suas Entidados
Transferências dos Municípios c de suas Entidades 0,00 0,00 090 0,00 000 0.00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0.00 0,00 0.00 0,00 000 000 0.00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0.00 0.00 0.90 0,00 000 000 0,00
Transferências do Exterior 0.00 0.00 0.90 0,00 0.90 0.00 0,00
Demais Tranferências Correntes 0,00 0.00 090 0,00 000 0.00 000
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.860.000,00 7.860.000,00 000 0,00 000 0.00 7.860.000,00
Multas Administrativas. Contratuais é Judiciais odio 0.00 000 0,00 000 040 0.00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos cao 0400 0.00 0,00 000 0.00 0.00
Bens, Direitus e Valores Encorpnrados ao Patrimônio eo 0.00 ooo 0800 000 040 0,00
Público
Demais Reccitas Correntes 7.860.000,00 7.860.000.00. 0,00 0,00 000 0.00 7.860.000,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00 0.00 0.00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0.00 0,00 0,00 9,00 0.00 0.00
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 000 0,00 9,00 0.00 0.00
Alicnação de Bens Móveis 0,00 0.00 9,00 0,00 9,00 0.00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0.90 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00
Alicnação de Bens Intangíveis 0.00 0.00 0.00 0,00 9,00 0,00 0.00
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0.00 9,00 000 000 000 0,00 000
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0.00 0,00 0.00 0,00 000 0.00 0.00
Transferências da União c de suas Entidados 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 000 0.00
Transferências dos Estados & do Distrito Federal e de 0.00 0,00 0.00 0,00 000 0.00 0,00
suus Entidades
Transferências dos Municípios e de suas Entidades uu 0,00 0,00 0,00 900 000 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 09,00 900 000 000 0.00 0.00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 9,00 0.00 0,00 900 000 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 900 000 0,00
Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0.00
Transferências Provenientes de Depósitos Não 0,00 0,00 0,00 0,00 900 0,00 0,00
Identiticados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL aa 0.00 amo oo om qua o
Imegralização do Capital Social vam ooo 00 000 000 co ao
Remuneração das Dispunibilidades do Tesouny aco 0.00 ao 0,00 0.00 0.00 0.00
Resgate de Títulos dy Tesouro cao 00 os 000 000 00 040
Demais Receitas de Capital 00 000 oo 000 080 aum oo
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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Sof6 PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
RREO - ANEXO 1 (LRF. Ar 52. incisu L alíneas "ac *b” do inciso He $ 19 am = E
PREVISÃO TREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO
a an a INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE & JAN A FEV & | AREALIZAR
1 [ Ta) I e pesto [o] EO tes
DRJOSE RICARDO RODRIGUES MATAR ARNALDO TERRA NETO GIOVANA GABRIELTCANPOS IENNY
Preteico Munieipal Contador Controle Interno
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606
RRPO ANEXO 1 (LIMP. Ar 52 inciso 1 alinenc "a" e
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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
S (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1X)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DR. CAPITAL.
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Página 10 de 28
Nao inciso tie 619 RS Miles
be e DOTAÇÃO DOTAÇÃO — DESPRSAS EMPENHADAS ; LIQUIDADAS SALDO Rage as “| inscrimas em
, à INICIAL ATUALIZADA, ' RAGAS ATA REA
| BIMESTRE JANAFEY 1AN A PEV | O BIMESTRE | PAGAR NÃO
Ê j LESS ey oo gas toe O ta PROCESSADO:
«dy Er tg = testo Ra tis tem or DRM, a
9.479.800,00. 9.479.800,00 1.292.085,68 1.292.665,68 R.TR7. 11.3) 1.252.085 .68 1.292.685.0R RIRIMAD MO
9.479.800,00 9.479.800,00 1.292.685.68 1.242.685,68 s.187.114,32 1.292.685,68 1.292.685,68 8.187.114,32 952.205.02 uuo
4.289.800,00 4.289.800,00 584.539,97 584.539,97 3.708.260,03 584.539,97 584.539,97 3 705.260,03 244.059,31 vou
0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5.190.000,00 5.190.000,00. 708.145.71 4.481.854,29 708.145,71 708.145,71 4.481.854,29 708. 145.73 0.00
0.00 0.00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
000 0.00 0.00 0,00 000 0.00 0,00 000 0.00
0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,06
0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.90 000 0,00
DRJOST RICARDO RODRI
MATEAR
Prefeito Munucupal
ARNALDO TERRA NETO,
Contador
TIOVANA GABRINLI CAMPOS WNNY
Controle Intemo
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
RREO — Angne BALRE, det 2 inciso IL itincomes R$
Z 4 / 3 f DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO, SAP Ps criTAS Mo
pé | = dep ei TO INICIAL, ATUALIZADA o Ê “ RESTOSA |
|, FONÇACISDBIINÇÃO 12 gre dtt 4 tt é JANAFEV O | % ih |: PAGAR NÃO
am H Td ue ta) . EC (coral a) | feye (ad)
DESPESAS (EXNCEIO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (1) TT 782.000.007 77146. 126.039,02 15.60).094,55 15 603.094,55 | 92.35 130.522.944.47 T5:530.6)8.8O 1.530.698,80. 91.28 132.595,340,22 = 0.00
Legislativa k F F + 4 MA 000,00 4.444.000,00 0.00 0,00 410.00 4 AAA OO 0.00. 0.00 0.00 4.444.000.00, 6.00
ação Legislativa 444.000,00 1:44:1,000,00 0.00 400 UOL 2444 000,00 0.00 Vu 04 4.444.000,00 0.00
Alem jin voone.nno no FORSADAZ 179,96 gps RDI Sana “1609 10125 1.609.700,25) 10.46 RAN
Administração Geral T.914.500,0U 1.913.500,00 1,422.757.16 1.422.787.16 sa 6.490.712,84 1.356.662,03 1.356.662,03 vis 0.556.837,97 uoo
«Sdministração Financeira 136.000,00 136.000,00 15.132,02 15.132,02 u,09 12U.867.98 14.789,18 14.789,18 “Io 121.210,82 “oo
Controle Interno 1.004.000,00 1.004.000,00 137.230,76 137.230,76 ot R66.769.24 133.515,38 0.90 R70484.62 0.00
Administração de Receitas Y46.SVU.UU VA6.5U0,00 108.259,38 108.259,34 U,64 838.240,62 104.734,66 104.734,66 841.765,34 “uu
5.000,00 5.000,00 1,00 0,00 0,00 3.000,00 000 9,00 0,00 5.000,00 0,00
313.000,00 513.000,00. 5: 24.805.7: 24.805.72 os 288.194,24 24.805,72 017 2aBgoa mn
Policiamento 313.000.00 214.000,00 21.305.72 05,72 US 288.104,25 24.805,72 2450872 417 288 94.28 vio
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Assistência me Ide 347.000.00 347.000,00 4087163 40.871,63 0.24 306.128,37 37.356,95 3735h95 0.25 309.643,05 0.00
Assistência à Criança e no Adolescente 375.000,00 375.000,00 62.072,69 62.072,69 0,37 312.927,31 46.398,03 46.935,03 03. 28.601,97 Uuu
Assistência Comunitário 2.911.950,00 528.621,67 A 13 3.383.328,33 480.271,12 480.271,12 3,24 1AMOT8RR 0,00
16.116.000.00 0.00 0.00 16.116.000,00 E 0.00 0.00 0.00 16:116,000.00
Previdência do Regime Estatutário 16.116 000.00 “Vo D,00 16 116.L00.00 u,0U V.uu v,0U 16.116.000.00 0,00
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Atenção Rásica 1708650000 17404032.20 3.553,614.09 ASSAGMVO 2103 1AMSS. 811 7.492.826,24 2.892.526,20 s1 14.5 16.5U5.97 0.00
«Assislência Mospitalor e Ambulatorial 10.080.000,00 30.262 685.80 207L4MI 6h 2OPASI6S 12,26 19140712 LATIABIS LATLARIOS 9.93 8.791.407,12 0,00
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Ensino Fundamental 33.491. 05UVO 33.471.550. 00 3.406.830.84 3.406.836,84 20.16 30.064.713.10 3.051.299,62 3.051.299,62 20,58 3U.420.250.38 “uu
Ensino Médio 671.500,00 72.500,90 53.691,03 8369103 0,32 618.808,97 4471649 44.716,49 627.783,51 oo
1.179.000,00 1.278.500,00 163.326,14 163.326,14 1.015.173.86 162.883,30 162.883,30 tão 1.015.616,70 0.00
1.933,0U0.00 1.933.000,00 205.053,74 205.053,74 1.727.946,26 205. U53.74 DUS0S3,7A4 138 1.727.946,26 uu
Dduvaçõão Tispecial 8.000,00 8.000.00 0,00 0,00 9,00 8.000,00 0.00 000 0.0m 8.000,00 0.”
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Parino Arnstico e Arquenlogico 2.000,00 1.000,00 0.00 UU UM 1000.00 [e 0.00 1.000,00 0,00
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Intra-Es ama 7.787.000,00 25.356,735,69 1.515.784,91 ESAS SAD vas 23810.95075 1.302.601,03 1.302.601,03 87 24 054,134,66
Se Urtanos 4.808.500,00 5.402,082.38 R61.363,08 ROL I6OAOR sam 4.540.719.30 RSQORRTO KSO9RS O ss 4.551.094,28 ano
Transportes Coletivos Urbanos 500.000,00 216.371,58 25.9aS.gs IS ASS MIS 90.435,70 25 ASR 2S IS SM UIT 90,438.70
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Habitação Urbana 3.000,00 5.000.00 0.00 000 0.00 5.000.00 009 000 000 5.000,00 0.00
ave 000,00 “it 13.142,20 aBz asas o 800,00 8,200,00
Abastecimento 396.000,00 396.000,00 1314220) 144220 0,08 382.857,80 8.200,00 R200,00 006 387.800,00 n,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.760), PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
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tegridade.
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Indúxeia
Turista
“Despôno é Lazer
Desporto Cor
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Serviço da Divida Interna
Transierências
Res
Reserva de Contingência
DESPESAS
Legiao
ção Legislativa
Adivinisrração Geral
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Administração de Receitas
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Assistência à Criança e do Adolescente
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Saúde
“Menção Basica
Educação
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
Educação Infantil
Educação Especial
Difusão Cultural
Infra-Estrutura Urbana
Serviços Urbanos
“Abastecimento
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Ano IV | Edição nº 571
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
Conforme Lei Orgânica Municipal
DOTAÇÃO
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Página 12 de 28
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350.000.00 550.000,00 101.320,14 101.320,13 0,60 418.679.87 101.320,13 101 320.13 0.68 445 679,87 0,00
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1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0.00 1.000,00 0.00
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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
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DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS ] SALDO CESPESAS LIQUIDADAS | SALDO as E
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Tarismo 1.009,00 1 000.00 0.00 ao 0,00 1.000.90 0.00 0.05 1.000 00 0.00
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Transporte Reutoviácio 1 000.06 0.00 0,00 0.00 0,0% 00
Desporto e Luzer e 40.000,00 4UUV0,0U Bolo 101,74 uu EYE IU TOTO 0,01 3805830 UM
Desporto Comunitário 40.000,00 40 009,00 1.011,70 LOLLI0 DD 38.988,30 2.022,70 ua 38 988,30 vom
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Nota: Durante o exercício, sumente as despesas liquidadus são considerudus executadas, No encerramento do excreféio, us despesas não liquidadas inscritas er restos 4 pagar processudos são tumbém consideradas executad:
Dessa forma, pari imuior transparência. as despesus executadas estão vegregudus em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve A entrega do imaterial ou ser
+) Despesta empenhadas mas não liquidadus, inscritas em Restos « Pugar processados, «
o, DOS fermos do art. 63 da Lei 4.320/64;
ideradax liquidadax no encerramento do exercício. por força du art.35, incise TI da Lei 4.320/64,
DR.JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR ARNALDO TERRA NETO GIOVANA RIELI CAMPOS IENNY
Prefeito Municipal Contador Controle Interno
FONTE: SCPI - Comabilidade [9.25.25.760], PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — O o E o
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PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Juneiro - Fevereiro
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
Conforme Lei Orgânica Municipal
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RREO — ANEXO XH (LC nº 143/2012 urt.35) est
| " da n 4 PREVISÃO. PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS |
| RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTT JONAIS E LEGAIS INICIA, ATUALIZADA (a) A o Bimestre (b) T 2 NR) dota 00
RECEITA DE IMPOSTOS () o E . 15. 634.000,00 T.634 000.00 1589.7607 50 TORO
Receita Resultante do Impusta Predial e “Ferriturial Urhuno - ITU 2.506.000,00 2.506.000,00. 39.246,44 133
1rTU 1.700.000,00. 1.700.000.00 2.200,64 0.13
Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU 806.000,00 806.000.00 31.045,80 385
Receita Resultante do Inposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 2.000.000,00 2.000.000,00. 299.394,73 1497
ITBI 2.000.000,00 299.394,73 1497
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 0,0 0,00
Receita Resultanio do Imposto sobre Serviços de Qualquer Na vreza - ISS 7.108 000,00 7.108.000,00. 945.149,14 13,30
1ss 7.000.000,00 7.000.000,00 929.705.48 ;
Multas. Jucos de Mura. Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 308.000.00 108.900.00 21.443,66
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Ketido na Fonte — IRRF 3.020.000,00 3.020.000.00 311.977,68
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS «1l) 7U.305.UVU,00 70.305,00. 1.310.404,91
Cota-Parte FPM 26 U00.000.00 26.000.000.00 6.843.867,17
Cota-Parte ITR 2.500.000,00 2.500.900.00 16.559,77
4.500.000,00 4.500.000,00. 1.961.304,06 35
7.000.000,00 37.000.000,00 5.439.276,38 :
300.000,00 300.000,00 49.297,53 43
Compensações Financelras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais S.U00,00 5.000,00 0,00 0,00
Desoneração ICMS - LC 87/1996 5.000,00 5.000,90 0.00 0.00
Outras . 000 0,90 0,00 0,00
TOVAL DAS RECEITAS RESULTA! FIMPOSTOS E TRANFURENCIAS CON: ora = 4.939.000,00 84,939.000,00 | 1.900.172,90. 18.72
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est
RREO — ANEXO NIL(LC nº 14/2012 unt.35)
i 7 Tr : F E DOTAÇÃO DOTAÇÃO) DESPESASJUMPENHADAS DESPESAS TIQUIDADAS DESPESAS PAGAS] INSCRITOS FAT
“DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASP'S) INICIAL. do atuatizada, E ATE BIMESTRE | Em ATE DIMESTA Elmo des o OS copa
E) “vor SUBFUNÇÃO k CATEGORIA ECONÔMICA (er (uid 100 Boto df eceyx mm to! (fe 100 RT &
hth: é . - .
ATENÇÃO BÁSICA (IV) 5.756.000.00 5 7536.000.00 1.054.096,75 15,32 1.054.696,75] 18,32 955.131,06 K
Despesas Correntes 731.000,00 3.731,000,00 1.054.696,75 18,40 1.054.696,75] 18,40 955.131,06] 000
Despesas de Capital 25.000,00 25.000,00 U0o 0,00 0.00] 000 0,00] 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBILATORIAL (V) 0.00 00 0,00 0.00 0.00) 000 0.00] 000
Despesas Correntes ouu 0.00 9,00 0,00 000) “uu 0,0] 0,00
Despesas de Capital O) 0,00 0,00 0,00 ou) ou 0.00] 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 0.00 U,0o Vou 0,00 0,00) 0,00 0.00] “uu
Despesas Correntes 000 0,00 0,00 0.00 0.00) 0,00 0,00] 0,00
Despesas de Capital 000 0.00 0.00 0,00 0,00 000 0.00) 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VID) 0,00 0.00 vou 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00
Despesas Correntes 0.00 n,00 0,00 0,00 0,00] 0.00 ovol 000
Despesas de Cupitul ou 0,00 0,00 0,00 0,00] wu vou] 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VII) 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00] 0,00 0.00) 0,00
Despesas Corremes 0,00 00o 0,00 9,00 0,00) 0,00 0.00 uoo
Despesas de Cupital 9,00 0,00 0,00 0,00 0.00] 000 0,00 u0o
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (1X) 0.00 2,00 0,00 0.00] 0.00 0,00) 000
Despesas Correntes uvo 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0.00
Despesas de Capital 0.00 0,00 voo 0.00) 0.90 0.00 000
OUTRAS SUBRUNÇÕES (X) 0.00 n00 0,00 0.00] 0,00 0,00] 0,00
Despesas Correntes Voo 0.00 0,00) 0,00) 000 0,00) 000
Despesus de Capital [DO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
TOTALOXD = (IV + V + VT+ VT + VIM +IX AX) 5.756 000.00 5.756.000.00 1.054.696,75 1054.696.75] 18,32 955.1M,06] 00
“AVURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASS Despexia Empenhadas Despesas bagas
: é [a t tas 1»
Total das Despesas com ASPS (XH) = XI 1.056.696,75 985.131,06
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamene no Exercício sem Disponíbitidade Financeira (X 111) uuo 9.00
() Despesas Custeadas com Recursus Vinculados à Purecla do Percentuss Mínimo que não fui Aplicada cm ASPS cm Exereícios Aoteciores (XIV) 0,00
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada nos Restos a Pagar Cancelados (XV) 9.00,
[XII - XI - XIV - XV) 1054 696.75 955.131,06
4
VALOR APLICADO EM ASPS |XVI)
0.00
Despesa Míninu a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (MM) x (5% (1141/2012) 000,
Diferença entre « Valve Aplicado e u Despesa Mínima | cer Aplicada (XVII = CXVTTI meg = XVI 0.00 0.00
Limite não Cumprido (XDO = (XV HM) (Quando val r fes intcriwr a cer) =1,330 329,19
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI 7 IID* 100 (mínimo de 15% conforme LC nº 141/2012 ou %
da Lei Orpânica Municipal)
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
RREO “ANEXO NILO pº 141/2019 aut 35)
LIMITE NÃO CUMPRIDO
ç ; Despesas Custeadas no Fxercício de
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO dida Referência a]
r + Ebro ata ativar “uu
“UM M EXERC ARIORES PARA EINS DE APLICAÇ
ora A O dao PRTB ARA BIS RAÇÃO ty Emmpenhadas Liquidadas Pugas Fab cre=ti vejo
DOS RECURSUS VINCULADOS CONFOME AKTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 E) e) «
Diicrençã mite não cimprido eim 2022 (saldo inicial = XEXdy 0,00 0uo Vou U.00) =1.330.329, 14
Diferença de linute não cumprido em aldo inicial igual ao saldo fina) do demonstrativo do exercício anteric UM UM UU] U.vo] UUU
Diternça de Homile 050 ummprido em Exercícios Antetjvees (sulla inicia igual am saldo tina do deinonsstivo do exercicio anterior) Em 0.90) 000 0,00) "000
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) DU 0,00 a RR 000] 230.329,19
ATACAR
VaiSr Alfaliaa pia = SF Valar plicudo a =] Val ari esa] RENPincia [alo cito xaldo RE [Unai RP aroga] ERREI
EXERCÍCIO DO EMPENHO aplicação em ASPS ASPS no esexcício | do limite à mo exemmácio | indevidamente no | considerado no pagas bém ao Hime é o tool de RE
(n) cons en ch, ip no Exercício sem Limite 8) cancelados
“0x0, Disponibilidade | =ip-(orq) (ator p= u))
Financeira sexo.
) Ê upaios
Empenhos de 2035 00 6.00 00 U.00 0.00
Empenhos de 2021 0,00 0.00] 0,00 0.00 0.09
Empenhos de 2020 0.00 om 0.00 0.00 0.00]
Empenhos de 2019 0,00] 0.00) 0.00 0,00 0.00
Empenhos de 201% e anteriores 0,00 0,00] 0.00 0.00 0.09
TERIA RESTOS À PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS À: 3 FINAÍ DO E: TUAL QUE AFETARAM O
CUMPRIMENTO ua asi dando *
TOTAL DOS erros AP; CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ
CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXLI (valor informado no demggistrativo de
E
TOTAL DOS RESTOS à PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO pen à dd ageerimanto.
CAMPER CONAN = (XXI = KKENCArtigo 24 441º é 2º da LC I4LDED-: fa sa
om
aco
am
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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
RREO “ANEXO XIL(LC nº 141/2012 un.35» vs
AM CANCELADOS OU PRSCRITOS.
: Hips ê Despesas Custeadas no Exercício de BoA TA
Te ' | CONTROEF DE RESTOS À PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ERES O Referência ! fa dg
CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIMILIDADE DE CAIXA vel ENT dadas | Páigas api today)
CONFORME. ARTIGO 246 1ºc 2º DA LC 141/2012 6) [e o
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXI) 0.00 0,00 0,00 0,00
Restos u pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXV.) (saldo inicial igual ao suido final do 009 000 0.00) 000
demonstrativo do exercício anterior) — a
Restos n pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo | 0,00 | 0.00 | 9.00] 0,00
final do demonstntivo do exerefciuumterior) di - — a a
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII l 0,00] 0,00 | 0.00] = 9.90
t ag E paia PRNVISÃO SÃO RECEITAS KALIZADAS.
RECEITAS ADICTONAIN PAR, ANCIAME y LOMPUTADAS NO C, O DO ciTs as Ji
A O FIN, INTO DA SAÚDE NÃO COMI ÁLCULO De MÍNIMO IxICIAL tas AE Diante (6) TE CERTOS BE
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAUDE (XXVIID 000 000 000
Proveniente da União uuo 0,00 0,00
Proveniente dos Estados 0.00 090 0,00
Provco ente de outros Municípios 0,00 090 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0.00
OUTRAS RECEITAS (XXX 99.000,00 499.900,00 9.058,24 182
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE GOI] = OEXVII + XKIX + XXX) 499.000,00 499.000,00 9.058,24 182
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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
RREO - ANEXO XHL(LC wº 141/2012 mt.35)
Tn A 3 | DOTAÇÃO] DOTAÇÃO! DESPESAS PAGAS
“ DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA INICIAL, ATUALIZADA |
é NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ses
ATENÇÃO BÁSICA (XXXIT) T1-875.500.00 11.812611.30 2.600.267,47 1.929.149,67] 1.325.545,78
Despesas Correntes 1.825.000,00 11.712.111,20] 2.536 716,33] 21,66 1.939.149,67] 16,56 1.325.549,78 0,00
Despesas de Cupital 50.500,00 100.500.00] 63.551,14 63,23 0.00] 0,00 0.90 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBUF.ATORIAI. (XXXIM) 1.680.000,00 1.762.888,80] 241.001,96] 13,67] 241.001,96] 13.67 241.001,96 au
Despesas Correntes 1.680.000,00 1.762.888,80 241.401,96 13,67] 2410011,96 13,67 nu
Despesas de Capital 0.00 0,00] 0,00] 0,90] 9.00] 0.00 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) u,0o 0,04] 0.00] 0,UU] 0.00] 00u Uuo
Despesas Correates 0,00 0,00] u,00] 0,00] 0,9) 0,00 0,0
Despesa de Capital 0,90. 0,00] 0.00] 0,00] 0.00 9,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 000 0,00] “.0u| 0,00) 0.00] 0.00 00u
Despesas Correntes 0.00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 o,uu
suis de Capital 0.00 0,00 0,00 9,00) 0.90 0.00 0.00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI U0U 0,00] u.uo| 0,00] 0,00] 0.00 00u
Despesas Correntes 0,00 0,00] 0.00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00
Despesas de Capital 0.00 0,00 0.00] 0,00] ; 0.00 0.00
ALIMENTAÇÃO F NUTRIÇÃO (XXXVI) 0.00 04 0.00] 0,00] 0.00] 0,00 04
Despesas Correntes 0.00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00
Despesas de Capital 0.00 0,90] 0.00] 0.00] 0.00] 0.00 0.0n
OUTRAS SURFUNÇÕES (XXXII) 0.00 0,00] 0,00] 0.00] 0.90 0,00 0.00
Despesas Correntes 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00
Despesas de Capicat 0.00 9.90) 0,00) 0.00] 0.90] 0,00 X 0.00
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) 13.555 500.00 13.575.500,00] 2.841.269,43 20.93] 2.180.151,63] 16,06 1.566.551,74 0.00
= QORXT + OO + XXXIV + XKKV + XXXVI + KKKVTE + XXXVI — —
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DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
RREO — ANEXO XIV(LC nº 141/2012 nt 354 a
i - ts dt) Mi é DOTAÇÃO. DOTAÇÃO + INSCRITOS EM]
PESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS INICIAL ATUALIZADA Re ADI
E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES Riot: MP ey PE
ATENÇÃO BASICA (To = (1V = OT) 7.631.500,00] TISGEG TIO S651.964.22 THOS TN0.680.84 0.00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (W + XXXII) 1.680.000,00 1.762.888,80 241.001,96 13,67 241.001.96 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E "TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 0.00 0,00] 0,00 0.00! 0,00 0,00
VIGI.ÂNCIA SANITÁRIA (XLIT) = (VIT + XXXV) Uuo 0.00 0,00 0.00 0.0u! uou
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VII + XXXVI) eo 000 0,00 mou 0,00)
ALIMUNTAÇÃO L NL'IRIÇÃO (XL. V) = (XIX + XXXVI) 0,00 0.00 0,00 0.00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XIV) = (X + XXXVI) “Vo n VU ADO D00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVI) = (XI + XXXEX) 19.311.500,00 3.895.966.18 16,73 2.521, E
1.566.551,74)
13.555.500.00 2.841.269,43 2.180.151,63) 16.06
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros
entes) ias
— TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XL VIM)
1) Esaa linha apresentará vador vomente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária du última bimestre du exercício.
2) O valo apresentado na imtercesso Com a coluna "iº ou cum a coluna “hei(úlimo bimente | deveti ser u mesmo apresentado no “total jr
3) O valor apresentado na intercessão com a coJuna “E” vu com à coluna “bti"(limo bimestre) Jevesá ser o Mesmo apresentado mo "jotal k”
4) Lismive amval anínumo à ser cumprido no encerramento Jo exercício. Deverá ser informado v lunáte cetubelecido na Lei Orgânica do Município quando o percemwal nela estabelecido tor superior aus Fado na LC 0º 1412012
5) Durante o exercício esse vajur servirá prai o Inoniloranento peer isto no set. 23 da LC 141/2012
6) No último bimestre, será utilizada 8 Iérmuls (VI+) - (1S x IIB)/100I.
7) Pssa coluna poderá ser apresentada somente no último bimesire
18,32 955.131,06. 0.00
LU54.696,75
5.756.000,00] 1.054.696.75
DR.JOSE RICARDO RODRIGUES MATAR ARNALDO TERRA NEIO GIOVANA GABRILLI CAMPOS INN Y
Proleito Municipal Contador Comrole Interno
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E MAN TENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS
DESTESA Ê RO FISCAL A SECURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro u Fevereiro 2022/BIMESTRE Juneiro - Fevereiro
RREO — Anexo 8 (LDB, Art. 72)
Lai RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS '
21208 da Cons fiui
REVISÃO ATUAL ADA
Ti IMPÓSITOS (Art 212
0 RECEITAS REALIZADAS |
7 7 ua ; =: EB: JANAPV O
1- RECEITA DE IMPOSTOS 14.634.000,00 1.589.767,99
1.1- Receita Resulinnte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU 2.506.000,00 33.246,44
1.2- Receita Resulianto do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos — ITBI 2.000.000,00 299.394,73
1.3- Receita Resultanto do Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturcza —1SS 7.108.000,00 945.149,14
1.4- Receita Resultante de bmpusto de Renda Retido na Func —TRRF 3.020.000,00 311.977,68
2-RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS ELEGAIS 72.800.000,00 14.310.404.
2.1-Cota-Purtc FPM 28.500.000,00 6.843.867,17
2.1.1- Pureclu referente à CF, url, 159, 1 alínea B 26.000.000.00 6.843.867,17
2.12- Parecia referente à CI” rt. 159. 1. línea De 1º 2.500.000,00. 0.00
2.2- Cuu-purte ICMS 37.000.000.00 5.439.276,38
2.3 Cotuturte IRI-Exportação 49.297,53
240 Cotacburto LR 16.559,77
2.5- Cotu-burte IPVA 1.961.404,06
2.6- Cota-Parte IOH-Oum 0,00
2.7- Compensuçies Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionaix 0,00
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 +2) 87.434.000.00 15.900. 172,90.
4 - TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE (2.1.1) + (2.2) 4 (2,3) + (2.4) + (2.5) 14.061.000.00 2.862.080,89
5 - VALOR MÍNIMO À SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (24) + 7.198.500,00 1.112.962.24
(2.5) + 25% DE (1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.414 (2.1.2) + (2.6) 412.7)
FUNDER,
RECEITAS RECERIDAS DO EUNDEB NO EXERCÍCIO H DA NR TTE ro oa
: Riga te pra “a JANA BY à
6 - RECEITAS RECEBIDAS DO [UNDER EN E E mn = = AT00 50000 FRA Sia IT
6.1 = FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 23.100.500.00 3.683.514,12
E 23.096.000.00. 3.677.004,81
6.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 4.500,00 6.509,31
6.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 000
6.2.1 - Principal 0,00 000
6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0.00 0,00
6.3 - FUNDEB - Complementação da União - VAAT 000 0,00
6.3.1 - Principal uv 0,00
6.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 000 000
O DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4) q 9.035.000,00 814.923,92
RECURSOS RETIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E: NÃO UTILIZADOS esueávir) E VALOR | 5 |
B U VET dietas =
8.1 - SUPERÁVIT DO RXBRCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
8.2 - SUPRRÁVIT RESIDUAI. DR OUTROS PXERCÍCIOS
9“ TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDER DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 48) 2.683.514,
ÁONIL: SC - Contabilidade: 19.25.25.760], PREPLITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEI DA E NYOLVIMENTO DO ENSINO - fPI
MONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENC/ ÇÃO E DESENV! MDE - MUNICÍPIOS
PERIODO: Janeiro à Fevereiro 2022/BIMESTRE Pano - o Fevereiro
Page Zofs
RREO — Anexo 8 (LDB, Art. 72) R$ Milhares
10.1 Educação Int intit 7.500,00
10.1.1 - Creche 3.500,00
10.1.2 - Pré - Escola 4.000,00
10.2 - Ensino Fundamental 16.163.500,00 2.183.019,81 ; 2011.196,20
11. OUTRAS DESPESAS 6.930.000,04 861.579,92 . 683.987,45
136.592,40 136.592,40
41.1 - Educação Infantil 16.500,46
1 Creche 008. 136.592,40 x 136.592,40
0.00
A 0,00
724.987,52. 212, 547.395.05
3.044.599,73 2910.8254 2.695.183,65
14 “Total das Despesas custendas com FUNDEB - Impostos e Transterências de Impostos
15 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF.
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da Ui
17 - Total das Despesas cnstendas com FUNDEB - Complenentação da Unido - VAAT aplicadas na Fducação Inf
Totuf dus Despesas custcodas com FUNDEB - Complementação da Ur o
TP TH
20- Percentual de 505% da Complememação da Uniho no FUNDEB. (ART) “a Educação Infaoti)
tação da União ao FUNDEB - VAAT em D
23 - Total das Despesas Custe E di Superãs it do FUNDUB
23.1 -"Tecal das Desperas custcados com FUNDE - Impostos e 7
23.2 - Total dus Despexas custeado com FUNDEE - Complementação da União (VAAE
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.7601, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO D, M. Ã, E. DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS
AS RECEITAS E ESPERAR GONE MANUTENÇÃO. EBRTBASE SIMANTO
PERIODO: Juneiro a Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
Page 3ofs
R$ Milhuro.
RREO - Anexo 8 (LDB, Art. 72)
242 - Pré-cscola
25. ENSTNO FUNDAMENTAL 533.500, 278.70427
26. TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25) SM. 278.704 27
RI4.923.92
29. (5 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS = (1./s) 000
30.4-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00
31, (-) CANCELAMENTO. NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AU ENSINO = (1.34. Itacy + | 0.00
2.261.554,21
32. TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 - (28 +29+30 +31)
5 144.828,18
Ursos de Impestos e Lran: de impostos 143.286.99
ursos da VUNDEE - Impostos 7.061,07 1.541,19
34,3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação du União (VAAT + VAAH) 0.00 0.00
VONTE: SCI - Contabilidodo [9.25.25.760], PREPELTURA MUNICIPAL DL IGARAPAVA
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIO:
ORCAMENTO FISCAL BEBA SEGURIDADE SOCIAL s
PERIODO: Janeiro u Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
Page sofs
RREO — Anexo 8 (LDB, Ar. 72) R$ Milhuros
4 -) ti TRE s FR " E y
FR E Vai OUTRAS INFORMAÇÕE Fab io
us j * PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
] RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO : à
' A E qm Até 0 Bimestre (by
35 - RECEITA DE TRANSPERÊNCIA DO ENDE UNCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO PINANCEIRA 3.396.000,00 721.027,04
1 - Sutário Educação 664.007,32
352 - PDDE y
A5.3- PNAE 57.019,72
09.00
35.5 - Outras Transferências do FNDE. 0,00
36 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 47.475,23
37 » RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 00
ag “RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO ovo
av - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0.00
«!) - TOTAL DAS RECEITAS ADICIUNAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - (35 4 364 37438 439) ie
: DOTAÇÃO || | DESPESAS EMPENTIADAS | DESPESAS LIQUIDADAS || DESPESAS PAGAS ir A PAGAR
CUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO ATUALIZADA | fan a rev JAN A FEV o)
! tdy a se |
a modo bd, a a a. = - af aci — td — ia *
11 - EDUCAÇÃO INFANTIL 982.000,00. 69.097,00 69.097,00 0.00
4E.t - Creche 448.000,00 68.461,34 6846134 30.980,57 0,00
41.2 - Pré - Exculu 534.000,00 635,66 635.66 274,07 nao
3.659.550,00 559.254,04 450.542,69 142.349,27 0,00
772.500, 61.342,61 52.368,07 47,9R4.97 0.00
1.183.500. 163.326,14 162.883,30 9.234.346 0.00
45 - Ensino Profissional Não Integrado ao Ensino Regular 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00
46 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO 6.597.550,00 853.019.79 TRAR9106 236.829,20 0200
ENSINO (41 + 42443 +44 +45)
E 4 [| TNSCRITAS E
DOTAÇÃO | DESPESAS EMPENIADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESTESASPAGAS | o E as
“TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO ; CAIVALIZADA JANA VEV OO JAN A VEN JAN À NEY “NÃO PROCESSADOS
l (e (4 o O) sui! «)
7 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46) 40.094.050.00 2.199.474.59 3.834.519,99 2.016.170,01 0.00
471 - Despesas Correntes 39.484.550.00 3.964. V00.05 3.5V9.945,45 2.935,955,01 000
47 - Pessoal Ativo 27.833.550.00 2.707.416.21 2.707.416,21 2.486.305,00 0.00
47.1,2 - Pessoal Inativo 000 0,00 U.0o 0,00 uu
1.03 1,000,00 139.592,40 139.592,40 139.592,40 0,00
47.1.4 - Outras Despesas Correntes LIT B9LAA 752.936,84 310.057,61 0.00
47.2 - Despesas de Capital 234.574,54 234.574,54 82.215,00 0.00
.1 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 000 0,00 0,00 0,00
234.574,54 234.574,54 82.215,00 0,00
- Outras Despesas de Capital
TONTE: SCP] - Contabilidade [9.25.25.760], PREFEITURA MUNICIPAL DIS IGARAPAVA
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS C MAM Ar TENÇÃO E DESENVOLSIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS
ORG, AL É DA SEGUI
PERIODO: Janeiro u Fevereiro 2022/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
RREO — Anexo 8 (LDB, Art. 72)
ERES CONTROL DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCTIAÇÃO BANCARIA
48. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM *1 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
49. (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
50! (1 PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos à pagar)
51. (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
52. (4) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
53. (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
54. (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saído Bancário)
DRJOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR ARNALDO TERRA NETO CHOVAI
Prefeito Municipal Contador
eníuintos anuais a verem cumpridos no encerramemo do exercício.
e Lei
O undos, inclusive relativos à complementação da Uniko mecebidos nos termos do 81º do ax 6º desta L ci poderão scr mtlizados no 1º trimestre deexere
Er tei
MN Caput do artigo
4) 0% valores ref
a edtos a Pagar Inteitos cem dn lilidado finanecira vinculada à eduenção deverão sor informados somente no RREO do último bimestre do exe
5) Limites eotnimea aobaia 3 serem eutmo die no enoceromento do ex bo âm! to de atuação ». -eitário, conforme LDB. art 11, Yº
6) Non inca anhamento poder nor Feito cum hase na despena empenhado em na despesa.
) Basa ema podera xe: apresentada xomento rm lime bimestro
Page Sof5
R$ Milhuros
SALÁRIO EDUCAÇÃO
0,00 E E a:
3.683.514,12 664.007,32
000 0,00
3.683.514,12 664.007,32
0.00 27.202,22
0,00 00
3.683.514,12 691.209,54
NA GABRIEL! CAMPOS JENNY
Controle Interno
TONTES SCPI - Contabilidade 19.25.25.760], PREFETTURA MUNICIPAL DIE IGARAPAVA
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jurídica e integridade.
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“ Concursos Públicos/Processos Seletivos
Convacação
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 143 - CONCURSO
PÚBLICO 001/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso de
suas atribuições legais, notadamente art. 18, Inciso |, 19 e
21, todos da Lei Complementar nº 045 de 03/06/2015, etc...
RESOLVE:
Art.1º. Nomear em caráter efetivo, nos respectivos
cargos abaixo indicados, em virtude de aprovação em
Concurso Público, objeto do Edital 001/2020, com o
resultado homologado por meio do Edital, publicado no
Diário Oficial do Município, edição do dia 15 de janeiro de
2021 e no site da Prefeitura Municipal de Igarapava, os
seguintes candidatos habilitados, pela ordem de
classificação:
[Nome RG COLOCAÇÃO | CARGO
JOÃO PAULO NOGUEIRA | 15480915 |3º CIRURGIÃO |
CAETANO DE FREITAS DENTISTA ESF
PAULO CESAR DE 102133864 | 4º PROFESSOR
OLIVEIRA MAESTRI EDUCAÇÃO
BÁSICA Il -
GEOGRAFIA
DANIELE REZENDE 484362252 | 9º PROFESSOR
GOBBI JUNQUEIRA EDUCAÇÃO
BÁSICA II -
MATEMÁTICA
| NÚBIA SIMÕES DE 254553011 | 21º TECNICO DE
OLIVEIRA L ENFERMAGEM
Art. 2º, A posse dos candidatos acima nomeados,
atendida as exigências legais, deverá ocorrer no prazo de
até 10 (dez) dias, contados da publicação do ato de
nomeação, prorrogável por igual período, a critério da
autoridade competente.
5 1º Para a posse no cargo público, deverá o candidato
comprovar o atendimento dos requisitos exigidos no edital
do concurso, apresentando toda a documentação abaixo
relacionada, sob pena de ser tornada sem efeito sua
nomeação e ter perdido seu direito ao cargo para o qual foi
nomeado (art.31 da Lei Complementar 045/2015):
CÓPIAS:
- CPF.
- RG.
- Certidão de Nascimento ou Casamento.
- CTPS.
- PIS/PASEP.
- Certificado de alistamento militar ou reservista, para
homens entre 18 e 45 anos.
- Cópia da CNH (obrigatório cargo motorista).
- Título Eleitor.
- Comprovante da última votação (1º e 2º turno).
- Comprovante de residência.
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- Certidão dos filhos até 21 anos.
- Carteira de vacinação para filhos até 07 anos.
- Comprovante de escolaridade autenticado - Histórico
Escolar e Diploma.
- Registro Profissional emitido pelo órgão de classe
válido (quando o cargo exigir).
ORIGINAIS:
- Declaração de bens ou cópia da última declaração de
imposto de renda.
- 1 foto 3x4.
- Antecedentes Criminais;
Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargos
públicos.
- Comprovante de frequência escolar dos filhos maiores
de sete anos para o caso de salário família.
- Termo de Responsabilidade de Salário Família;
- Se tiver dependente de IRRF preencher documento
requerendo a inclusão do dependente;
5 2º. Em virtude da pandemia da COVID-19, toda
documentação ou eventual desistência do cargo poderão
ser encaminhadas através do e-mail
rhconvocacagQDigarapava.sp.gov.br, no prazo máximo de
O5(cinco) dias, para análises e conferências.
5 3º, A não apresentação de qualquer dos documentos
indicados no parágrafo 1º, dentro do prazo estabelecido,
implicará na perda do direito de posse no cargo para qual o
candidato foi habilitado, tornando sem efeito sua
nomeação.
5 4º. A posse dos candidatos nomeados para cargos de
nível superior, cujo exercício da profissão é condicionado
por lei à inscrição em entidade de classe, fica vinculada à
comprovação do respectivo registro no órgão competente e
do “pagamento da última anuidade, no mesmo prazo
estabelecido no $ 2º deste artigo, sob pena de ser-lhe
negada a posse e tornada sem efeito sua nomeação.
Art. 3º. Os candidatos deverão submeter-se a exame
médico admissional, nos termos do Edital e da Lei
Complementar nº 045/2015 - art. 32, IV, agendando-se com
antecedência junto ao Departamento de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de Igarapava, sob pena de ser-lhe
negada a posse e tornada sem efeito sua nomeação.
Art.4º, A ausência de candidato nomeado ou a não
apresentação de toda a documentação exigida até a data
limite implicará na perda do direito à nomeação e renúncia
à vaga.
Art. 5º, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos treze de abril de dois mil e vinte dois
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO
REGISTRADA, publicada e arquivada no livro próprio.
Igarapava, 13 de abril de 2022.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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Ano IV | Edição nº 571
Licitações e Contratos
Homologação / Adjudicação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
023/2022
Após conhecido o resultado do julgamento do Processo
Licitatório - Pregão Presencial Nº 023/2022, objetivando a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX COM
500G E 700G E REFEIÇÕES TIPO SELF SERVICE, pelo
período de 12 meses, em atendimento a Diversos
Departamentos, inclusive o Tiro de Guerra, HOMOLOGO a
licitação supracitada, na qual se tornou vencedora, por
atender ao solicitado no edital e apresentar o preço
compatível ao estimado previamente para a realização
desta licitação, a seguinte empresa:
>
WELLINGTON LOPES DA
SOARES00897721136:
Itens 01, 02 e 03 - valor total de R$
65.810,00(sessenta e cinco mil, oitocentos e dez
reais).
SILVA
valor global da Licitação: R$ 65.810,00 (sessenta e
cinco mil, oitocentos e dez reais).
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-seo contrato.
Igarapava/SP, em 13 de abril de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUESMATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato
RATO DE CON EFERENTE À P| E
ITAÇÃO Nº 005/2022
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
OBJETO
Contratação de empresa especializada em
elaboração de projetos de Engenharia e/ou
Arquitetura, resultando nos projetos básicos e
executivos para regularização do SISTEMA DE
ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E LÓGICA DA
ESCOLA ALFREDO CESÁRIO DE OLIVEIRA.
DEPARTAMENTO REQUISITANTE
Departamento de Engenharia.
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
FONTE DE REcuRSOS ——
02,06.05.12,363,0210,2190.0009 - Manutenção do Ensino Fundamental -
Ficha 602
DATA DA PUBLICAÇÃO DA
RATIFICAÇÃO
CONTRATADA - Q.l BUILD AUTOMAÇÃO PREDIAL LTDA
NUMERO DO CONTRATO
Nº C86/2022
DATA DA ASSINATURA DO
contrato
a7/0arzo22
VIGENCIA DO CONTRATO
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Outros Atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16)3173 7200
Aos sete dias do mês de abril do ano de 2022, no Centro de Convivência do idoso — Terceira
Idade de Igarapava, a realização da 2º Audiência Pública, ocorrendo a primeira chamada as
16h30 e a segunda às 17h00, estando presentes os representantes da Administração Pública
Municipal, os senhores: Marcio Pereira Campos - Chefe da Divisão de Tributação —, Bruno
Rene Cruz Rafachini — Diretor do Departamento de Negócios Jurídicos -, Denise Helena Salvino
Marcelino — Diretora do Departamento de Engenharia -, Lucas Vieira Penha — Fiscal Tributário
-, Diego Antônio Pimentel — Chefe da Divisão de Obras, e membros do Legislativos os Edil Srs.
Carlos Roberto Rodrigues Lima e Frederico Requi Mendonça e os demais conforme a lista de
presença anexa. Foi aberta a Audiência Pública para definir o zoneamento e valores de
referência para fins de ITBI, de forma bilateral, pelo Dr. Bruno, Diretor de Negócios Jurídicos,
foi esclarecido que a presente audiência se faz necessária para adequar a base de referência
com a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Após, o entendimento foi
complementado pelo Dr. Márcio Campos, esclarecendo as consequências da decisão do STJ
sio autos REsp nº 1937821, e qual seria à iniciativa da Administração Pública na hipótese de
não aprovação dos valores de referência. Passado a palavra a Sra. Denise foi feita a
apresentação da planta genérica. Na sequência O servidor público Lucas descreveu os valores
e as classificações dos imóveis. Após foi aberta a palavra para os questionamentos dos
participantes. Discutida a matéria, os presentes por unanimidade, deliberaram no sentido de
alterar o Loteamento Jardim Bothânico para à Zona 3, mantendo os demais nos exatos termos
apresentados pela Administração Pública. Por fim restou esclarecido sobre a possibilidade de
revisão quando necessário a discussão nos zoneamentos, e eu Lucas, lavrei a presente que,
após lida, será assinada pelos presentes.
Sigolbor fome | Pam
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LISTA DE PRESENÇA REFERENTE À SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA, REALIZADA NO
DIA 07/04/2022 ÀS 16H30, NA “TERCEIRA IDADE" DE IGARAPAVA , PARA TRATAR DOS
VALORES DE REFERÊNCIA PARA FINS DE iTBI
NOME CPF
; pe “Edo o Sp ASAS Te GL
ii «4 e 910 Tp ARO o
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ASSINATURA
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Leno 14). SL EIA
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furos Cepam Jol72 Ze fr
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Laine da faro ADS Ru crbosgLogo
ea 357.933 198-00
Município de Igarapava -SP
de Igarapava A
£
|
Prefeitura Municipal o
“PREFEITO MUNICIPAL
ESTABELECE A BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE
RECOLHIMENTO DO ITBI (FICAM ESTABELECIDOS
NOVOS CRITÉRIOS DE TRANSMISSÃO DE BENS E
DIREITOS) NO TOCANTE ÀS TRANSMISSÕES DE
IMÓVEIS E DIREITOS NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA-SP, BEM COMO ATUALIZA TAMBÉM O
VALOR DA TERRA NUA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
Considerando o termo de Opção de Celebração de Convênio para
arrecadação do ITR celebrado entre o Município de Igarapava e a Receita
Federal;
Considerando o disposto no art. 32 do Decreto Federal 4.382, de 19 de
Setembro de 2002.
Art.32 — O Valor da Terra Nua — VTN é o valor de mercado do imóvel,
excluídos os valores de mercado relativos à (Lei nº 9.393 de 1996, art.8º,
82º, art. 10, 81º inciso |):
| - construções, instalações e benfeitorias;
H — culturas permanentes e temporárias;
HI — pastagens cultivadas e melhoradas:
IV — florestas plantadas
81º - O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de
janeiro do ano de ocorrência do fato gerador, e será considerado auto
avaliação da terra nua a preço de mercado (Lei nº 9.393, de 1996, art.8º,
829),
82º - Incluem-se no conceito de construções, instalações e benfeitorias, os
prédios, depósitos, galpões, casas de trabalhadores, estábulos, currais,
mangueiras, aviários, pocilgas e outras instalações para abrigo ou
tratamento de animais, terreiros e similares para secagem de produtos
agricolas, eletricidade rurai, colocação de água subterrânea, abastecimento
ou distribuição de águas, barragens, represas, tanques, cercas e, ainda, as
benfeitorias não relacionadas com a atividade rural.
Considerando a necessidade de adequar a arrecadação com o valor real
de mercado dos imóveis do Município no que se refere ao ITBI. uma vez que este
valor encontra-se sempre desatualizado e, portanto, defasado, incorrendo o
Município em arrecadação menor de ITBt, se comparado com o efetivo valor
venal dos imóveis negociados e transmitidos no Município;
Ea
de Igarapava
/
|
|
| /
DECRETO Nº 2043 — DE: 02 DE OUTUBRO DE 2018
Prefeitura Municipal ss,
Decreta:
Art.1º - Adotar-se-á, para fins de cálculo e lançamento do Imposto Territorial Rural
— ITR, o valor médio da terra nua por hectare no município de Igarapava de
acordo com o Anexo |, parte Integrante deste Decreto.
Art.2º - À base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Direitos —
ITBI, apurada para fins de recolhimento a partir da publicação do presente
decreto, no município de Igarapava, será fixada de acordo com o Anexo H, parte
integrante deste Decreto, referente ao valor de mercado das transmissões de
bens e direitos.
81º - Fica o perito técnico responsável pela avaliação, por meio do presente
decreto, a avaliar o bem objeto da transmissão, de acordo com valor de mercado,
e, constatada a divergência entre o valor declarado e o valor real da transação,
autorizado a avaliar o bem pelo valor mais alto.
82º - Nas áreas não compreendidas no zoneamento constante no Anexo Il, o
valor da base de cálculo será o mesmo das zonas 6e 7 ouo valor que constar no
documento de transmissão, o que for maior prevalecerá para efeito de
recolhimento do ITBI.
Art.3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o
Decreto nº 2028 de 22 de agosto de 2018.
qi
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livropróprio, na data supra.
y
MAURICIO LAURENTE
7
«Diretor + alii Administrativo
* PREFEITO MUNICIPAL |
di]
|
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aos caninos pro nad EP o e o A ae
PREFEITURA DE
IGA RAS MENA
COMPROMISSO Com O TER ER
ANEXO!
[ Referência [ Unidade Ano | Base de Cálculo —
| Terra de Cultura de R$/ha 2018 | R$31.000,00
| | Primeira A E Lg po
| Terra de Cultura de R$/ha. '2018 R$ 27.250.00
[2:00 SE, PE E
| Terra de Cultura com | R$há “ R$25.380.00
! Aptidão Restrita | 4 A
| Terrapara Pastagens R$há 2018 | R$24.400.00
' Silvicultura ou Pastagem | R$/há 2018 | R$ 18.300.00
“Natural p= Rr, :
| Terra para R Reflorestamento | R$ha ' 2018 | 16.900,00 ]
Rua Dr. Gabriei Vilela, nº 413
tgarapava - SP -CEP.: 14.540-000
Tel.: 16 3173:8200
a o 3 MS As Si mma 2
ND inn tr rr ma nd vemos
io
| IGARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO
i
Anexo ti - LAUDO AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria nº 7.598 de
05/08/2014, responsável pela Avaliação de Valores de Imóveis Rurais e Urbanos para
fins de ITBI, reunida nesta data, depois de extenuante pesquisa de preços junto aos
gue atuam no ramo imobiliário do Município de Igarapava, engenheiros, Avaliações da
Caixa Econômica Federal para fins de financiamento, Contratos Particulares de compra
e Venda, entre outros, procedemos à seguinte avaliação, em relação à preços médios
de imóveis (lote e construção) localizados no município:
* Valor do lote urbano de Terreno e Construção em Reais para recolhimento de ITBI
na 1 Zona 2 Ê Zona 3 | Zonaé 7 zonas Zona 6 Zona 7
Lote de 200 lotede200 Lotede 2 “Lotede 200 | Lote de 200 Lote de 200 | Lotede 200m”
m? (R$ m? (R$ mP R$ m' (R$ m' (R$ mí RS | (R$ 45.000,00); |
' 80.000,00); 75.000,00); | 72.000,00); | 67.500,00) 56.000,00); 48.000,00) Valor do m”
|valordom? Valordom” Valordom? Valordom” Valordom” — Valordom excedente:
excedente: excedente: | excedente excedente excedente: excedente R$45,00
| R$80,00 R$75,00 R$72,00 | R$57,50 R$56,00 R$48,00
Edificação
Edificação | Edificação Fdificação: Edificação 500,00 m”
800,00 m” | 860,00 m” 700,00 m” 600,00 m'
| Edificação: Edificação
' 1000,00 m? | 1000,00m”
ai aee emerson
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
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SUMÁRIO |
O Diário Oficial do Município de Igarapava, veiculado
exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação
“2 | das entidades da Administração Direta e Indireta deste
2. | Município, sendo referidas entidades inteiramente
responsáveis pelo conteúdo aqui publicado.
Poder Executivo .
Atos Oficiais
Leis .
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Licitações e Contratos
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PODER EXECUTIVO.
Atos Oficiais
Leis
FLS; 165
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 076 — DE: 19.04.2022
“ESTABELEÇE NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO
E CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DOS LOTEAMENTOS FECHADOS E CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS DE LOTES
Art.lº. Esta Lei Complementar dispõe sobre a instituição, implantação e
regulamentação de loteamentos fechados e condominios horizontais de lotes no Município de
Igarapava, respeitando-se os parâmetros urbanísticos e critérios previstos nesta lei, na Lei
Complementar nº 056/2018 (Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo), no
Código de Posturas do Município e demais normas estabelecidas na legislação competente em
vigor, no âmbito municipal, estadual e federal, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DOS LOTEAMENTOS FECHADOS
Art. 2º. Para fins desta Lei Complementar, conceitua-se loteamento fechado, como
sendo o loteamento cercado ou murado, no todo ou em parte do seu perímetro, disciplinado
nos termos da lei Federal nº 6.766/79, compondo-se em unidades autônomas e privativas
organizadas sob a forma de lotes de terra destinados à edificação.
8 1º. Os loteamentos fechados serão destinados aos usos conforme os incisos II, III, V'
e VI do artigo 126 da Lei Complementar nº 056/2018, Lei do Plano Diretor de
Desenvolvimento Participativo, desde que aprovado pela instituição responsável pela
administração do loteamento, respeitando-se eventuais restrições de zoneamento, bem como
todas as legislações municipais para seu funcionamento.
$ 2º. O controle de acesso será regulamentado por ato do Poder Público Municipal,
sendo vedado o impedimento de acesso aos pedestres ou aos condutores de veículos, não
residentes, devidamente identificados e cadastrados.
$ 2º Eventuais faixas vegetadas para compor as medidas de redução de impacto
urbano negativo (fachadas ativas), causadas pelo isolamento do empreendimento por muros,
poderão ser computadas para compor os 10% (dez por cento) do sistema de lazer interno, até
o limite de 20% (vinte por cento) do total.
Art. 3º A modalidade de loteamento fechado somente será aceita nas áreas
compreendidas pelas Zona Especial de Interesse Turístico, Zona de Expansão Urbana Geral,
Zona Residencial, Área Especial de Interesse Turístico e Zona de Expansão Urbana de
Interesse Ambiental e Turístico e Zona de Urbanização Específica.
ssniado por 2 pessoa
Para verificar a validade dasass naturas, acesse https:/Agarapava. (doc-com.brivent acao /92AD ED70-D039-48EO e Informe o cód go 92AD-ED70-DO39-4BEO
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FLS:166
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de Igarapava
"PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 076 — DE: 19.04.2022
CAPÍTULO II
DO CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES
Art. 4º, Considera-se condomínio de lotes o empreendimento projetado nos moldes
definidos no art. 1.358A do Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), no qual cada lote será
considerado como unidade autônoma, a ela atribuindo-se fração ideal do todo e partes que são
comuns dos condôminos.
$ 1º. Os condomínios horizontais de lotes serão destinados aos usos conforme os
artigos 201, 202 e 204 da Lei Complementar nº 056/2018, Lei do Plano Diretor de
Desenvolvimento Participativo, desde que aprovado pela instituição responsável pela
administração do condomínio, respeitando-se eventuais restrições de zoneamento, bem como
todas as legislações municipais para seu funcionamento.
$ 2º. Os condomínios horizontais de lotes deverão dispor de percentual de áreas
públicas conforme o artigo 174 da Lei Complementar nº 056/2018, Lei do Plano Diretor de
Desenvolvimento Participativo.
Art. 5º. O Condomínio de lotes poderá ser implantado em lote originário de
parcelamento de solo regular, nos termos da Lei Federal nº 6.766/79 e no Plano Diretor de
Desenvolvimento Participativo do Município, em gleba remanescente de parcelamento de
solo ou em gleba ainda não parcelada.
$ 1º. No caso de ser implantado em lote originário de parcelamento de solo regular, em
que já ocorreram as doações de áreas públicas estabelecidas na Lei Federal nº 6.766/79 e no
Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo do Município, o empreendedor ficará isento
de doação de áreas de equipamentos públicos urbanos e comunitários.
$ 2º. Se a implantação do empreendimento ocorrer sobre gleba ainda não parcelada, o
empreendedor deverá providenciar a compensação por meio de contrapartidas conforme o art.
17 desta Lei.
Art. 6º. Os empreendimentos já aprovados nos termos da lei federal n. 6766/76 e do
plano diretor de desenvolvimento participativo, poderão requerer junto a prefeitura municipal
a transformação em condominio de lotes, atendidos os requisitos legais, bem como expressa
autorização legislativa para fins de desafetação dos bens e posterior concessão real de uso
para a associação de moradores/proprietários.
acesse hitps:/igarapava.f doc.com.brverlicacao/92AD-ED70-DO39-4BEO e Irfarme o código S2AD ED7O-DO39-4BEO
Art. 7º. A modalidade de condomínio horizontal de lotes fechado somente será aceita
nas áreas comprecndidas polas Zona Especial de Intvresse Turístico, Zona de Expansão
Urbana Geral, Área Especial de Interesse Turístico e Zona de Urbanização Especifica.
— CAPÍTULOM
DA CERTIDÃO DE ESTUDO E VIABILIDADE
Para veniicar a validade és assinaturas,
Art. 8º. Antes da elaboração do projeto de loteamento fechado e condomínio
horizontal de lotes, o interessado deverá solicitar ao Município a expedição de Certidão de
R Município de Igarapava - SP
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FLS: 167
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
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Estudo de Viabilidade do empreendimento (CEV), apresentando para este fim, requerimento
acompanhado dos seguintes documentos:
I. Comprovante de propriedade da gleba, acompanhado de autorização do
proprietário para execução do empreendimento.
II. Planta do imóvel em arquivo digital georreferenciado com a determinação
exata de:
a) divisas do imóvel, com seus rumos, ângulos internos e distâncias, além da
planta de situação;
b) curvas de nível com 1,00m (um metro) de equidistância;
e) árvores frondosas, bosques, florestas e áreas de preservação;
d) nascentes, cursos d'água e locais sujeitos à erosão;
e) locais alagadiços ou sujeitos a inundações;
9 benfeitorias existentes;
servidões existentes, faixas de domínio de ferrovias e rodovias e faixas de
segurança de linhas de transmissão de energia elétrica no local e adjacências, com as
distâncias da área a ser utilizada;
h) arruamentos adjacentes ou próximos em todo o perímetro, com a locação exata
dos eixos, larguras e rumos das vias de circulação e as respectivas distâncias da área a ser
utilizada;
) cálculo da área total da gleba;
ED) identificação do zoneamento existente no plano diretor.
$ 1º. A Prefeitura Municipal expedirá certidão informando a viabilidade ou não do
empreendimento.
$ 2º. Após preenchidos os requisitos legais e formais e expedição da Certidão de
Estudo de Viabilidade, será emitido as diretrizes a serem seguidas pelo Loteador(es)/
Empreendedor(es).
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA APROVAÇÃO DO PROJETO
Art. 9º. Os requisitos urbanísticos relativos à edificação no loteamento fechado e
condomínio horizontal de lote deverão obedecer às disposições da Lei do Plano Diretor de
Desenvolvimento Participativo do Município de Igarapava, sem prejuízo das disposições
constantes desta Lei Complementar e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
acesse https:/figarapava.1doc.com.briverificacao/92AD-ED70-DO39-4BEO e Informe o cód go 92AD-ED70-DO39 4BED
Art. 10. O loteamento fechado somente poderá ter acesso controlado mediante
apresentação do CEV e aprovação pela Prefeitura Municipal, sendo vedada a aprovação se
ocoIrer impedimento ou tornar dificil o acvsso u outros loramentos ou bairros adjacentes,
prejudicando a malha viária ou a prestação de algum serviço público.
Art. 11. A implantação de controle de acesso dos empreendimentos deverá adequar-se
e integrar-se ao Sistema Viário existente ou projetado, não interrompendo a continuidade
viária pública, principalmente no que se refere às vias arteriais e coletoras de interligação
entre bairros ou zonas do Município, e, em nenhum caso, poderão prejudicar o escoamento
normal das águas e/ou as obras necessárias de infraestrutura do município.
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de Igarapava |
| PREFEITO MUNICIPAL
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$ 1º. No caso de loteamento já existente, o qual pretenda a implantação de acesso
controlado, deverá ser firmado o requerimento pela Associação dos Moradores/ Proprietários
com a concordância expressa de todos os proprietários de lotes.
$ 2º. O controle de acesso se fará por meio de cadastro mantido pela associação ou
empreendedor/ loteador ou, ainda, mediante a apresentação de documento de identificação,
com foto, do visitante.
$ 3º. A Associação de Moradores/ Proprietários ou loteador(es)/ Empreendedor(es)
deverá afixar, na portaria de visitantes, uma placa com dimensões de 0,50m x 0,50m,
informando sobre o controle de acesso e a necessidade de apresentação de documento de
identificação com foto, conforme o estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 12. A área máxima, com acesso controlado, permitida para a implantação de
empreendimentos na modalidade de loteamentos fechados e condomínios horizontais de lotes
é de 1.000.000 m? (um milhão de metros quadrados).
Art. 13. Os loteamentos fechados e condomínios horizontais de lote deverão seguir os
parâmetros urbanísticos, como área mínima de lote, vagas de estacionamento, gabarito, Taxa
de Ocupação, Coeficiente de Aproveitamento e outros, conforme disposto no Título VIII, Dos
Parâmetros para o parcelamento e edificação, da Lei Complementar nº 056/2018 (Lei do
Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo).
Art, 14. Nos loteamentos fechados e condomínios horizontais de lote é vedado o
fracionamento de lotes, sendo permitido, entretanto, a unificação dos mesmos, devendo ser
observadas as regras estabelecidas no plano diretor.
Parágrafo único. Lotes resultantes de processo de unificação poderão ser fracionados,
desde que respeitadas às medidas originárias.
Art. 15. Para efeitos tributários, cada lote será tratado como unidade independente.
Art. 16. Todas as obras, coletivas ou individuais que vierem a ser edificadas no
loteamento fechado e no condomínio horizontal de lote deverão ser previamente submetidas à
aprovação pelo setor competente da Prefeitura Municipal, aplicando-se a elas o regime
urbanístico do empreendimento e as normas válidas para construções naquela região,
seguindo o que determina a Lei do Plano Diretor e legislações pertinentes.
$ 1º. Na implantação destes empreendimentos, é obrigatória a instalação de rede e
equipamentos para o abastecimento do água potável, energia clétrica, iluminação das vias
comuns, rede de drenagem pluvial, esgotos sanitários, segundo legislação específica, obras de
pavimentação, rampas de acessibilidade, guias, sarjetas, calçadas internas e externas e
tratamento paisagístico de áreas comuns, ficando sob exclusiva responsabilidade da
Associação dos Moradores/ Proprietários ou empreendedor(es)/ loteador(es) a manutenção
das redes e equipamentos urbanos que estiverem no interior da área do loteamento.
SS TadO por 2 pessoas.
Para verificar a validade às assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briveriicacao/92AD-ED70-DO39-4BEO e Informe O código 92AD-ED7O' DO39-4BED
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$ 2º. Os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário poderão, tão
logo concluída sua construção, ser doados à Sabesp (Companhia de Saneamento Básico de
São Paulo), cabendo a esta, dentro de suas atribuições, executar as interligações das redes do
empreendimento às dos sistemas existentes.
$ 3º. Os pontos de lançamento da rede de drenagem pluvial, constará em projeto
apresentado na Prefeitura Municipal, que deverá ser avaliado pelo setor técnico, emitindo-se
parecer e aprovação.
$ 4º. Os empreendimentos citados no caput poderão ser cercados com muros no
alinhamento até a altura máxima de 3,00 m (três metros) de altura, devendo ser adotada
medida de redução do impacto visual, causado pela construção do muro, utilizando-se,
preferencialmente, unidades arbóreas características da região (fachada ativa) no lado externo
do empreendimento.
CAPÍTULO V
DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
Art. 17. Os loteadores/empreendedores ou associação de moradores/proprietários
deverão apresentar uma contrapartida social ao município referente à concessão de direito real
de uso das áreas de equipamentos públicos urbanos e comunitários, bem como mitigar
eventuais impactos decorrentes da construção ou implantação dos empreendimentos. O valor
da contrapartida social ao município será mensurado da seguinte forma:
I. Doação de área ou terreno na área urbana do município;
IN. Construção ou reforma de equipamentos públicos em área própria, conforme
projeto e diretrizes definidas pelo departamento de engenharia;
HI. Construção ou reforma de equipamentos públicos em área pública ou execução
de obras e serviços de infraestrutura, conforme projeto e diretrizes definidas pelo
departamento de engenharia.
39-4BEO e informe o código 92AD-ED70-DO39-4BEO
$ 1º. As áreas de equipamentos públicos urbanos e comunitários deverão obedecer ao
percentual disposto na Seção T, do Capítulo T, Título VIII Dos Parâmetros para Parcelamento
e Edificação, constantes na Lei Complementar nº 056/2018 (Lei do Plano Diretor de
Desenvolvimento Participativo).
$ 2º. A área correspondente ao percentual de áreas de equipamentos públicos urbanos
e comunitários poderão ser utilizados para fins de parcelamento e não serão objetos de
construção de equipamentos comunitários e/ou urbanos.
33" O valor das áreas de cquipamentos públicos urbanos e comunitários mencionado
no caput deste artigo será aferido mediante avaliação a ser realizada por profissional
competente e deverão ser apresentadas no mínimo 3 (três) avaliações, visando ser apurado o
| valor médio real das áreas, onde:
I. 1 (um) profissional a ser definido pelo Departamento de Engenharia;
II. 1 (um) profissional a ser definido pelo(s) Loteador(es)/ Empreendedor(es) ou a
Associação de Moradores/ Proprietários;
IH. 1 (um) profissional a ser definido por ambas as partes, em comum acordo.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. 1 doc.com.briverificacao/92AD-ED70-DO:
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$ 4º. No caso de contrapartida social definida pelos incisos I deste artigo, a área ou
terreno doado será caracterizado como bem dominial do Município, conforme o Código Civil
Brasileiro.
$ 5º. VETADO
T- VETADO
TT - VETADO
HI - VETADO
& 6º. Fica facultado ao loteador/empreendedor propor ao executivo municipal a
realização de permuta de até 10% (dez por cento) da área do sistema de lazer.
Art. 18. No caso de contrapartida social definida pelo inciso IV do artigo 17 poderá
ser paga parcelado com 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no momento da aprovação do
projeto e o restante em parcelas iguais anualmente até a entrega do Termo de Verificação de
Execução de Obras, aplicando-se correções monetárias devidas, ou ainda, em uma única
parcela no ato da aprovação do projeto.
CAPÍTULO VI
DA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO
Art. 19. O Poder Executivo municipal concederá via Concessão do Direito Real de
Uso, mediante Lei específica, o uso das áreas verdes, espaços livres de uso público e vias
públicas de circulação do empreendimento de loteamento, que passarem do domínio público
por força do artigo 22, da Lei Federal nº 6.766/79.
Art. 20. As áreas verdes, espaços livres de uso público e vias públicas de circulação
dos empreendimentos que serão objetos de Concessão do Direito Real de Uso, deverão ser
definidas por ocasião da aprovação destes, de acordo com as exigências da Lei Federal
6.766/79, e demais exigências da Legislação Estadual e Municipal.
Parágrafo único. Na aprovação do loteamento fechado, as áreas públicas, passarão
para o domínio do Município, devendo o uso em favor do(s) empreendedor(es)/ loteador(es)
ou Associação de Proprietários devidamente instituída, ser outorgado por concessão de direito
real de uso.
Art. 21. A Concessão do Direito Real de Uso das áreas públicas (áreas verdes, espaços
livres de uso público e vias públicas de circulação) do empreendimento será formalizada
pelo(s) empreendedor(es)/ loteador(es) ou Associação de Moradores/Proprietários perante a
administração pública, devendo especificar que os cuidados das mesmas serão exercidos
pelo(s) empreendedor(es)/ loteador(es) ou Associação de Moradores/Proprietários, sem fins
lucrativos, que deverá ser constituída sob a forma de pessoa jurídica, com explicita definição
PESSOAS.
Para vert car a validade às assinaluras, acesse https://igarapava. 1doc.com.bríverificacao/92AD-ED70-D039-4BEO e Informe o código 92AD-ED70-DO39-4BEO
SS TATO p
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FLS: 171
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de responsabilidade em arcar com todas as despesas decorrentes da manutenção e
conservação dos espaços do loteamento.
& 1º. Fica o(s) empreendedor(es)/ loteador(es) ou Associação de Moradores/
Proprietários autorizado(s) a conceder à empresas privadas, mediante contrato de prestação de
serviços, a exploração de serviço, administração, manutenção, conservação e requalificações,
precedida de planejamento, construção e reformas das áreas públicas da Concessão.
$ 2º, Para o caso citado no parágrafo anterior, todos os investimentos e despesas,
diretos e indiretos, realizados por meio da concessão, deverão constar em contrato, ficando
assim o Executivo isento de quaisquer responsabilidades.
Art. 22. No Termo de Concessão do Direito Real de Uso a ser firmado entre o
Município de Igarapava e a Associação dos Moradores/Proprietários ou loteador(es)/
empreendedor(es) deverão constar todas as responsabilidades da Concessão do Direito Real
de Uso, relativos à destinação, ao uso, a ocupação, a conservação e manutenção dos bens
públicos objetos das concessões, bem como as penalidades em caso de descumprimento, além
das seguintes obrigações:
informe o código 92AD-ED70-DO39-4BE0
I. Manutenção de arborização e jardinagem, com a respectiva poda quando
necessário;
II. Manutenção das vias de circulação, áreas verdes e de lazer correspondentes à
Concessão;
IIL | Manutenção das rampas de acessibilidade, guias e sarjetas e calçadas internas e
externas;
Iv. Pela remoção de lixo e resíduos sólidos em geral até a parte externa do
fechamento autorizado, em local estabelecido no projeto;
v. Manutenção da Rede de Iluminação Pública através de empresa autorizada ou
da concessionária responsável;
VI. Execução dos serviços de segurança dentro dos limites do loteamento;
VI. Implantação e Manutenção da sinalização viária e informativa nos limites do
loteamento;
VIII. Manutenção da rede de água e esgoto, que poderá ser realizada pela
concessionária, cuja cobrança constará em boleto emitido pela mesma;
IX. — Acesso livre para os órgãos de fiscalização Municipal, Estadual e Federal;
x. Manutenção, tratamento e coleta do esgoto dos sistemas individuais de
tratamento, quando for o caso;
XI. — Outros serviços que se fizerem necessários.
Art. 23. A Concessão do Direito Real de Uso terá um prazo de validade de 60
(Sessenta) anos, podendo sor renovado por igual período, mediante notificação ao Poder
Executivo municipal com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 24. A extinção ou dissolução da Associação de Moradores/Proprietários ou o
descumprimento de quaisquer das condições fixadas nesta Lei Complementar e nos termos da
Concessão de Uso será de inteira responsabilidade da concessionária.
Para verificar a validade és assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.briverificacao/92AD-ED70-DO39-4BEO e !
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
| PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 076 — DE: 19.04.2022
$ 1. Na hipótese de os descumprimentos mencionados no caput causarem prejuízos ao
poder público, ao meio ambiente ou a população do Município, o Poder Executivo municipal
aplicará multa, no valor correspondente a 50 (cinquenta) UFMs (Unidade Fiscal do
Município) mensais até o momento da regularização.
g 2º. A Prefeitura fica isenta de quaisquer prejuízos decorrentes da extinção ou
dissolução da Associação de Moradores/Proprietários.
Art. 25. Outorgada a Concessão do Direito Real de Uso, será de inteira
responsabilidade da associação de moradores ou concessionária:
I. O registro da concessão das áreas no Cartório de Registro de Imóveis nas
respectivas matrículas, desde que concluídas as obras de infraestrutura, arcando para tanto
com todos os custos de tal ato.
u Constar no seu estatuto cláusula expressa das obrigações pela execução das
obras, dos serviços e o custeio com a manutenção das áreas internas do loteamento.
HI. Obrigação solidária, nos limites de seus imóveis no empreendimento, dos
associados da pessoa jurídica.
Art. 26. Todos os investimentos efetuados nas áreas objeto de Concessão do Direito
Real de Uso do loteamento, integram o patrimônio público, não gerando aos proprietários
qualquer direito indenizatório.
D-ED70-D039-4BEO e híorme 0 cód go 92AD-ED70-DO39-48E0
CAPÍTULO VII É
DOS LOTEAMENTOS EXISTENTES E
Art. 27. Os loteamentos já existentes que tenham sido implantados em conformidade
com a Lei Federal 6.766/79, poderão requerer a implantação de acesso controlado e
Concessão do Direito Real de Uso, desde que cumpridas todas as diretrizes e os requisitos
estabelecidos e determinados nesta Lei Complementar e anuência dos órgãos públicos
municipais e autarquias.
g 1º. O procedimento de que trata o caput somente será aceito nas áreas
compreendidas pelas Zona Especiais de Interesse Turístico, Zona de Expansão Urbana Geral e
Zona Residencial.
$ 2º. Não será admitido junção de loteamentos fechados, resultantes de implantação de
acesso controlado em loteamentos já existentes.
Art. 28. A viabilidade para a implantação de acesso controlado de um loteamento já
existonto, nos turmos desta Lei Complementar, deverá ser solicitada em requerimento próprio
à Prefeitura Municipal, que decidirá pelo Poder Executivo e as áreas técnicas.
Art. 29. Para que ocorra a transformação de loteamento aberto para loteamento
fechado, o pedido deverá ser formulado pela Associação de Moradores/ Proprietários
devidamente estabelecida.
Para venicar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.briverificacao/92Al
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$ 1º. Fica a Associação de Moradores/ Proprietários autorizada a conceder a empresas |
| privadas, mediante contrato de prestação de serviços, a exploração de serviço, administração,
| manutenção, conservação e requalificações, precedida de planejamento, construção e
reformas das áreas públicas da Concessão.
Prefeitura Municipal
$ 2º, Para o caso citado no parágrafo anterior, todos os investimentos e despesas,
diretos e indiretos, realizados por meio da concessão, deverão constar em contrato, ficando
assim o Executivo isento de quaisquer responsabilidades.
$ 3º. A extinção ou dissolução da Associação de Moradores/Proprietários ou o
descumprimento de quaisquer das condições fixadas nesta Lei Complementar e nos termos da
Concessão de Uso será de inteira responsabilidade da concessionária.
$& 4º. Na hipótese de os descumprimentos mencionados no caput causarem prejuízos ao
poder público, ao meio ambiente ou a população do Município, o Poder Executivo municipal
aplicará multa, no valor correspondente a SO (cinquenta) UFMs (Unidade Fiscal do
Município) mensais até o momento da regularização.
$ 5º. A Prefeitura fica isenta de quaisquer prejuízos decorrentes da extinção ou
dissolução da Associação de Moradores/Proprietários.
Art. 30. Para viabilizar a implantação de acesso controlado do loteamento existente, o
interessado deverá apresentar requerimento contendo:
I. Estatuto da entidade jurídica instituída para gerenciar o funcionamento do
loteamento fechado, o qual deverá conjugar os proprietários dos lotes com edificações ou não,
incluídos no referido loteamento ou bairro;
II. Planta do sistema de acesso controlado do loteamento.
HI. Planta da portaria.
IV. Estudo de impacto sobre a implantação de vias de acesso controlado, contendo
os impactos na mobilidade urbana, sistemas de drenagem e acesso a equipamentos públicos.
CAPÍTULO VHI
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DOS LOTEAMENTOS FECHADOS E
CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS DE LOTE
Art. 31. Como garantia ao cumprimento da execução das obras e serviços previstos
nesta lei, o empreendedor deverá caucionar parte dos lotes destinados à alienação a
particulares, observadas cumulativamente as seguintes condições:
I. O valor total dos lotes caucionados ou da garantia hipotecária oferecida dever
str, na época da aprovação definitiva do projsto, igual a 100% (cem por vento) do custo
estimado para a realização das obras e serviços de infraestrutura;
II. A caução dos lotes será registrada no Registro Geral de Imóveis
simultaneamente ao ato de registro do parcelamento, antes do início das obras.
Parágrafo único. Poderão ser oferecidos em garantia outros bens imóveis, localizados
fora ou no próprio loteamento fechado ou condomínio horizontal de lotes e que tenham valor
Para venticar a validade dis assinaturas, acesse https:/figarapava.tdoc.com.brverificacao/92AD-ED70-039-4BEO e Informe o cód go 92AD-ED70-DO39-4BEO
“Ass nado por 2 pessoas. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCEITO DE SOUZA SIMÕES
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equivalente a 100% (cem por cento) do custo estimado para a realização das obras e serviços
de infraestrutura, devendo ser obedecida a condição prevista no inciso II deste artigo.
Art. 32. Para a aprovação do empreendimento, o Departamento de Engenharia deverá
efetuar os seguintes procedimentos:
I. Encaminhamento do projeto aprovado ao órgão ou setor do Município
responsável pelo cálculo e avaliação das garantias hipotecárias;
TI. Encaminhamento do projeto aprovado e laudo de avaliação das garantias
hipotecárias para a Procuradoria do Município, para que sejam lavradas as escrituras públicas
quando a área oferecida em garantia estiver fora do empreendimento.
Parágrafo único. O órgão ou setor municipal competente formulará planilha de custo
da obra de infraestrutura e avaliação prévia do valor venal dos lotes ou exigirá do responsável
pelo parcelamento que apresente as análises para fins de averiguação.
Art. 33. O Município fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na
execução das obras ou serviços de infraestrutura no empreendimento ou para reparar danos
decorrentes da ação ou omissão do empreendedor.
Art. 34. No caso de atraso das obras ou da não realização destas, em descumprimento
ao cronograma, o Município poderá assumir a realização parcial ou integral das obras e dos
serviços de responsabilidade do empreendedor, mediante cobrança do proprietário, por meios
administrativos ou judiciais do valor correspondente às obras e serviços de infraestrutura,
acrescido de 50 (cinquenta) UFMS a título de administração.
-DO29 4BEO e Informe o cód go 92AD-ED70-DO39 4BEO
Parágrafo único. Os lotes ou o imóvel, ou parte deste, recebidos nos termos previstos
no artigo 31 desta lei, poderão ser vendidos para custear a realização das obras.
Art. 35. A garantia prestada será retida definitivamente no caso da não execução das
obras por falta do empreendedor, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 36. Os lotes caucionados serão liberados mediante solicitação expressa do
empreendedor após a aceitação do parcelamento pelo órgão ou setor municipal responsável
pelo planejamento e controle urbano.
Parágrafo único. O Município de Igarapava poderá autorizar a liberação parcial da
garantia, nos casos de obras executadas em etapas, desde que seja respeitado o cronograma de
obras e as entregas parciais, podendo liberar parte dos lotes caucionados, proporcionalmente à
execução dos serviços de infraestrutura executados, mediante requerimento do empreendedor,
após as cumpetentes vistorias, devendo cstar assegurada a independência ontre as etapas e o
perfeito funcionamento de todos os serviços previstos. é
ê
CAPÍTULO IX N
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3
Art. 37. Os Contratos-padrão de promessa de venda e compra de lotes deverão conter
além dos requisitos do art. 26 da Lei Federal 6.766/79, cláusula especifica de ciência do
Sal
Para verticar a validade-tas assinaturas, acesse https:/figarapava. 1 doc.com.briverificacao/92AD-ED7O
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compromissário comprador sobre os direitos e obrigações da Concessão do Direito Real de
Uso de áreas públicas.
Art. 38. Após a realização das obras constantes no projeto aprovado pela prefeitura
realizar-se-á vistoria a fim de emitir o termo de verificação de execução de obras e termo de
liberação de hipoteca dos lotes caucionados, observados o prazo de 90 dias para liberação de
50% (cinquenta por cento) e de 180 dias para liberação integral dos lotes caucionados.
$ 1º. O Termo de Verificação de Execução de Obras é o documento emitido pela
Prefeitura que confirma a realização de todas as obras constantes no projeto aprovado, e tem
por finalidade a declaração de habitabilidade do local do empreendimento e de seus
equipamentos urbanos.
$ 2º. A falta do documento constante no caput do artigo, impedirá a aprovação e o
licenciamento das habitações internas do condomínio e outras sanções cabíveis.
forme o código 92AD-ED70-DO39-4BEO
Art. 39. Todos os projetos de loteamento fechado e condomínio horizontal de lotes
deverão seguir, além do disposto nesta lei complementar, os parâmetros para parcelamento e
edificação estabelecidos na Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo e
legislações pertinentes.
$ 1º. Todas as obras, coletivas ou individuais, que vierem a ser edificadas no
condomínio, no loteamento ou nos lotes destes, deverão ser previamente submetidas à
aprovação pelo Município, aplicando-se a elas as mesmas normas daquela zona.
g 2º. Os coeficientes urbanísticos previstos para a zona em que se situem o
condomínio horizontal de lotes ou loteamento fechado serão aplicados apenas sobre porção da
área de propriedade exclusiva do lote.
NOTE SOUZA SIMÕES”
e
Para veriticar a validade das assnaturas. acesse https:/igarapava.tdoc.com.br'verificacao/92AD-ED70-DO39-4BEO e Hr
$ 3º. Para condomínios ou loteamentos fechados residenciais será admitida apenas a
construção de uma única unidade habitacional por lote, admitida sua unificação para
construção de uma única residência na unidade formada pela unificação das unidades de lotes.
Art. 40. As infrações à presente lei darão direito a revogação do ato de aprovação, ao
embargo administrativo, a demolição da obra, quando for o caso, bem como a aplicação de
multas pela Prefeitura.
Art. 41. Não será concedida licença para construção, reforma ou demolição em lotes
resultantes de loteamento fechado e condomínio horizontal de lotes, não aprovado pela
Prefeitura.
s-
Art. 42. Na hipótese do descumprimento de qualquer disposto desta lei, o Poder
Executivo municipal aplicará notificação prévia aos responsáveis pessoalmente, ou por envio
postal, com aviso de recebimento.
por
8 1º. Após notificação, os responsáveis terão prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a
contar do recebimento da notificação, para regularização da situação.
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$ 2º. Sendo desconhecido ou incerto o endereço do Autuado, será o mesmo
comunicado por meio de edital público.
$ 3º. A não regularização dentro do prazo mencionado no caput acarretará na cobrança
de multa conforme os dispostos nesta lei.
Art. 43. Em caso de reincidência de quaisquer infrações constantes nesta lei
complementar, o valor das multas previstas será progressivamente aumentado, acrescentando-
se ao último valor aplicado o valor básico respectivo.
$ 1º. Para fins desta lei, considera-se reincidência:
I. O cometimento, pela mesma pessoa física ou jurídica, de nova infração da
mesma natureza, em relação ao mesmo estabelecimento ou atividade;
HM. A persistência no descumprimento da lei, apesar de já punido pela mesma
infração.
$ 2º. O pagamento da multa não implica regularização da situação nem impede nova
notificação em 30 (trinta) dias, caso permaneça a irregularidade.
EO e informe o código 92AD-ED70-DO39-4BEO
g 3º. A multa será automaticamente lançada a cada 30 (trinta) dias, até que o
interessado solicite vistoria para comprovar a regularização da situação.
Art. 44. Nenhum serviço ou obra pública será prestado ou executado em terrenos
loteados sem previa licença da Prefeitura.
Art. 45. Os condomínios de lotes ou loteamentos fechados deverão executar o
arruamento da via principal de acesso, até o encontro da via mais próxima, que terá largura
mínima conforme disposto no Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo, salvo os casos
em que o sistema viário não permita.
|
|
Parágrafo único. A área referida no “caput” deste artigo corresponde à via frontal e
externa ao empreendimento € após a execução das obras e serviços de pavimentação asfáltica,
guia e sarjeta, deverão ser doadas ao município.
Art. 46. O condomínio horizontal de lotes e o loteamento fechado deverá satisfazer,
entre outros requisitos já mencionados nesta lei, o seguinte:
I. As pistas de rolamento dos acessos deverão ter, no mínimo, a largura exigida
na Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo;
N. Todos os lotes deverão ter frente para os acessos;
NI. Possuir estacionamento para visitantes, no mínimo uma vaga para cada 05
(cinco) lotes.
Art. 47. Os condomínios de lotes e loteamentos fechados, cujas áreas sejam de até
20.000m2 (vinte mil metros quadrados), estarão limitados ao tamanho da quadra existente, em
áreas já parceladas, e, em caso de implantação em glebas remanescentes não contíguas à
malha viária do município, poderá ser previsto um sistema viário em seu entomo, conforme
diretrizes dadas pela equipe técnica da prefeitura.
Para verificar a validade (as assinaturas, acesse https://igarapava.1 doc.com.br/verificacao/92AD-ED70-DO39-48!
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PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMEN!
Nº 076 — DE: 19.04.2022
$ 1º. A junção de vários condomínios de lotes ou loteamentos fechados não poderá
ultrapassar a metragem de 1.000.000m2 (um milhão de metros quadrados).
$ 2º. Será admitido junção de condomínios ou loteamentos fechados nos
empreendimentos situados nas Zona de Urbanização Específica.
Art. 48. O Município, por seus setores competentes, fiscalizará a implantação de obras
individuais ou coletivas e, ao final das mesmas, concederá o habite-se da obra.
Art, 49. Todas as obras de infraestrutura estabelecidas nas diretrizes municipais, bem
como as construções comuns internas e demais obras e serviços necessários para implantação
de condomínio de lotes e loteamento fechado, na forma do projeto aprovado, inclusive as
externas, necessárias para acesso, implantação das áreas e sistema de lazer, serão de
responsabilidade e expensas do empreendedor.
Art. 50. Todos os procedimentos de aprovação e de viabilidade serão de competência
do Departamento de Engenharia da Prefeitura.
TÍTULO IV .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art, 52. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezenove de abril de 2022.
figarapava.idoc.com briverificacao/92AD-ED70-D039 4BEQ e Informe 0 código 92AD-ED70-D0394BE0
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na forma da Lei.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Para verificar a validade cks assinaturas, acesse https:/
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 92AD-ED70-D039-4BE0O
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 20/04/2022 16:15:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil vá << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
“ GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 20/04/2022 16:19:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/92AD-ED70-D039-4BE0
Município de Igarapava = SP
sas
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FLS: 34
Prefeitura Municipal
S de Igarapava
LEINº 1.043 DE 19 DE ABRIL DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MESÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL, A SER
COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 03 DE OUTUBRO.” - PROJETO DE LEI Nº
08/2022, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL RINALDO GROU
GOBBI.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Igarapava,
o Dia Municipal do Mesário da Justiça Eleitoral, a ser comemorado, anualmente, todo dia 03
de outubro.
Art. 2º - As despeas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezenove de abril de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA Ç
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro prórpio, na forma da Lei.
o
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
acesse https'//garapava-tdoe-com.briverificacao/0302-B31 B-04BO-FDAS e Informe o cód go 0302-831 B-04BO-FDA3
RENTE TZ PESSOAS JOSE PIC
Para venficar a validade das ass'naturas
O]
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0302-B31B-04BO-FDA3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
É“ JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 20/04/2022 16:15:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AG Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
«4 | GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 20/04/2022 16:20:47 (GMT-03:00)
Papel: Parto
Emitido por: Sub- Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1 doc.com.br/verificacao/0302-B31B-04BO-FDAS
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| ? Decretos = E Eq 1)
|
Prefeitura M unicipal
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 2581 de 19 de abril de 2022
INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE |
REFERÊNCIA, PARA FINS DEITBI NO MUNICÍPIO
DEIGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES M ATTAR, Prefeito de Igarapava, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei; e
Considerando a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos
repetitivos (Tema 1.113);
Considerando que respeitados os princípios da eficiência, praticidade, publicidade e
economicidade, há a premente necessidade de se estabelecer valores de referência para
aplicação dos dispositivos do artigo 100, da Lei Complementar 294/2006, ressalvado ao
contribuinte o direito do contraditório;
Considerando a necessidade de estabelecer práticas combativas à sonegação fiscal,
sobretudo em atos simulados ou com fraude visando o pagamento à menor do ITBI;
Considerando ainda, a necessidade de implantar medida de combate às atitudes de
contribuintes que declaram um valor abaixo do realmente praticado no negócio jurídico na
intenção de reduzir o valor a ser pago a título de ITBI;
CONSIDERANDO finalmente, a deliberação na Audiência Pública realizada no dia 07 de abril
de 2022 que aprovou a Planta Genérica de Valores de Referência, a qual faz parte integrante
deste;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de critérios para fiscalização tributária e definição
de base de cálculo;
DECRETA:
|
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIM IN ARES
Art. 1º - Fica instituída, na formados Anexos 1. 2 e 3, tabelas |, Il, Ill e Iv, a Planta de Valores
de Referência para fins de ITBI. |
CAPÍTULO Il
DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
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De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 2581 de 19 de abril de 2022
Art. 2º - Ficam definidos os critérios para apuração de valores. por provocação do
contribuinte, ou de ofício pela autoridade fazendária.
Art. 3º - Para apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis,
serão utilizados os critérios definidos neste Decreto e na Legislação Tributária Municipal.
SEÇÃO |
Do Sistema Fiscalização
Art. 4º - O sujeito passivo poderá ser submetido a sistema fiscalização, quando incorrer em
pelo menos uma das seguintes práticas:
| - Não forem fidedignas as informações registradas na declaração de ITBI;
| - Intimado pelo Fisco, não exibir, no prazo fixado pela autoridade fazendária, os
documentos relacionados com a transação imobiliária;
1 = Quando o contribuinte dificultar a fiscalização, por qualquer meio;
Art. 5º - O sistema de fiscalização poderá consistir, isolada ou cumulativamente, em:
1- Obrigatoriedade quanto ao fornecimento periódico de informações relativas à transação
imobiliária;
1l- Alteração do período de apuração, do prazo e da forma de pagamento do imposto;
ll — Visitação fiscal, vistorla “in loco”, previamente marcada, no imóvel objeto de transação;
$ 1º - As medidas previstas no caput poderão ser aplicadas, em relação a um contribuinte ou
responsável, pelo tempo suficiente à normalização do cumprimento das obrigações
tributárias.
$ 2º - O ato que instaurar o sistema de fiscalização especial conterá as medidas a serem
adotadas e o prazo de sua duração.
83º - A instauração do sistema de fiscalização especial não prejudica a aplicação das
penalidades previstas na legislação tributária. |
Art. 6º. O prazo previsto para o encerramento do procedimento de lançamento ou da
medida de fiscalização relacionada à apuração do ITBI deverá ser informado no Termo de
Início do Procedimento ou outro ato que configurador do seu início.
$ 1º - A conclusão da ação fiscal de que trata este artigo deverá ocorrer em até 180 (cento e
oltenta dias) a contar do início do procedimento de lançamento ou medida de fiscalização.
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prorrogável, a critério da Administração Tributária, por período igual, mediante Termo de
Prorrogação de Ação Fiscal, ou outro ato que configurador do seu início.
$ 2º - O procedimento de lançamento ou medida de fiscalização, relacionada à apuração do
ITBI, será considerado encerrado:
|- Com o pagamento integral da obrigação tributária,
Il- Com o parcelamento integral da obrigação tributária;
HI - Com o decurso do prazo estabelecido para a conclusão da ação fiscal, considerando as
prorrogações procedidas, nostermos do $ 1º;
Iv - Com a notificação do sujeito passivo, lavrada pela autoridade fiscal competente
homologando ou promovendo o lançamento de ofício dos valores não recolhidos.
5 3º - O encerramento do procedimento de lançamento ou medida de fiscalização, ocorrido
nos termos dos incisos |, Ile Ill do $ 2º, não configura homologação dos fatos geradores e
recolhimentos do ITBI relativos ao período objeto da fiscalização.
SEÇÃO 1
Da Impugnação
Art. 7º - O valor do tributo lançado, assim como a base de cálculo, poderão ser objeto de
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, por parte do contribuinte, por meio de
requerimento, ou de ofício pela autoridade fiscal.
$ Único - Recebida a impugnação do contribuinte, o processo será autuado e remetido para
apreciação e manifestação dos Fiscais Tributários, seguindo para posterior decisão.
Art. 8º - Apresentada impugnação será de competência dos Fiscais Tributários, através de
processo administrativo fiscal, seguir as seguintes etapas:
t— Lavratura do Termo de Início do procedimento
|| - Análise inicial do imóvel, assim como sua documentação;
I|— Visitação, previamente agendada;
HI — Avaliação das características do imóvel;
IV — Lavratura do Termo de Conclusão do procedimento;
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$ 1º - As considerações sobre quaisquer dos procedimentoslistados no caput constarão em
“Auto de Constatação”.
8 2º - Osimóveis edificados serão avaliados conforme as tabelas l. Ill e IV dos anexos 1,2 e
3, podendo ostipos de construção serem revistos e seus valores reduzidos ou majorados.
Art. 9º - Pelo cumprimento do disposto neste Decreto, ficam ostabeliães, escrivães e demais
serventuários do Ofício, solidariamente responsáveis pelo recolhimento do tributo, acaso
não exigido do contribuinte pelo valor correto, devido pelos atos praticados por eles ou
perante eles em razão de seu ofício, na forma do disposto na Lei Complementar 294/2006.
Art. 10 - Os valores atribuídos no presente Decreto, serão revistos anualmente, de forma a
assegurar sua compatibilização com os valores praticados no Municipio.
Art. 11 - Aplicam-se aos casos omissos as normas previstasno Código Tributário Municipal e |
a legislação tributária vigente.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as
disposições em contrário, em especial o Decreto 2.043 de 2018.
Igarapava/SP, 18 de abril de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Preteito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIM ÔES
CHEFE DE GABINETE
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ANEXO 1
PLANTA DE VALORES DE REFERÊNCIA PARA FINS DEITBI
Abaixo seguem as tabelas citadas anteriormente, definindo os novos valores. assim como às
características dos imóveis do Município de Igarapava de forma bilateral, conforme ata da
Audiência Pública realizada aos sete dias do mês de abril do ano de 2022.
TABELA |
VALORES DE ÁREA NÃO CONSTRUÍDA (TERRENOS)
VALOR VENALPOR Mº DE ÁREA NÃO CONSTRUÍDA E
(TERRENO) ZONA
R$ 520.00 = 1
R$ 460.00
R$ 425,00
R$ 400.00
R$ 360,00
R$ 300.00 ] |
R$ 250,00
Soto (him
OBS: Os imóveis serão classificados de acordo com cada uma das zonas, cujos bairros serão
definidos pelo MGV, a classificação levará em conta a valorização de cada bairro e não
somente sua localização em si.
TABELA IL
VALORES DE ÁREA CONSTRUÍDA PARA FINS RESIDENCIAIS
| VALOR VENAL POR Mº DE ÁREA CONSTRUÍDA RESIDENCIAL | TIPO |
R$ 1100,00 Luxo | |
E R$900,00 | o o Boa
| Do R$700,00 o Média
Rd 500,00 o . Fegular
| R$ 70,00 . Interior
TABELA DO TIPO, PADRÃO E VALOR UNITÁRIO DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO.
Descrição detalhada dos “tipos de construção” elencados na Tabela ll.
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ALS47
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TABELA II - PADRÃO “LUXO”
Características: Edificações em geral isoladas, podendo ser térreas ou com mais pavimentos, |
construídas atendendo a projeto arquitetônico planejado no tocante aos detalhes
personalizados nas fachadas.
É predominante a utilização de materiais construtivos e acabamento de boa qualidade,
alguns fabricados sobre encomenda. Estrutura mista de concreto e alvenaria, revestida
interna e externamente. Cobertura em laje pré-moldada, forro, telhas cerâmica ou concreto,
apoiadas em estrutura de madeira.
Projeto personalizado de telhado. Esquadrias madeira estruturada. ferro, alumínio e ou PVC
caracterizadas por trabalhos e projetos diferenciados. Acabamento externo: Fachadas
pintadas sobre massa corrida, textura acrílica ou com aplicação de pedras ou equivalente.
Área externa: Ajardinadas e pavimentadas com pedras ou cerâmicas especiais,
eventualmente dotada de piscina ou churrasqueira.
TABELA II - PADRÃO “BOA”
Características: Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas de
um dos lados, com alguma preocupação com o projeto arquitetônico. É predominante a
utilização de materiais construtivos convencionais e pela aplicação de acabamento de boa
qualidade, porém, padronizados e fabricados em série.
Estrutura mista de concreto e alvenaria, revestida interna e externamente. Cobertura em
laje pré-moldada, forro, telhas cerâmica ou concreto, apoiadas em estrutura de madeira.
Esquadrias em madeira, ferro, alumínio e PVC de padrão comercial. Acabamento externo:
Fachadas normalmente pintadas sobre emboço ou reboco, normalmente com aplicação de
pedras, pastilhas, texturas na fachada principal.
Área externa: Com pisos cimentados ou revestidos com cerâmica comum, podendo
apresentar jardins e eventualmente dotada de piscina ou churrasqueira.
TABELA Il - PADRÃO “M ÉDIA”
características: Eniticações Lsrrsas ou assobradadas, podendo sor geminadas, inclusive em
ambos os lados satisfazendo a projeto arquitetônico simples. É predominante a utilização de
materiais construtivos e acabamentos econômicos e simples.
Estrutura simples de concreto e alvenaria de tijolos de barro ou de blocos de concreto,
revestidas interna e externamente. Cobertura usualmente em laje ou forro; telhas de
concreto/ cerâmica sobre estrutura de madeira.
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FLS: 48
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Esquadrias em madeira, ferro, alumínio. Acabamento externo: Fachadas normalmente
pintadas sobre emboço ou reboco podendo ter aplicação de pastilhas, texturas, cerâmicas
ou equivalentes, na fachada principal.
Área externa: Sem tratamentos especiais, eventualmente pisos cimentados ou cerâmicos.
TABELA Il- PADRÃO “REGULAR”
Características: Edificações caracterizadas pela utilização de materiais construtivos básicos e
pelo emprego de acabamento econômico, restritos a alguns cômodos.
Construídas em alvenaria, normalmente sem estrutura portante e aparentemente sem
preocupação com o projeto. Laje pré-moldada; forro; telhas cerâmicas ou em fibrocimento
ondulada sobre madeiramento não estruturada.
Esquadrias em madeira, ferro ou alumínio.
Acabamento externo: Normalmente revestido com emboço ou reboco, podendo ter pintura
comum. Área externa: Piso cimentado ou cerâmico.
TABELA Il - PADRÃO “INFERIOR”
Características: Edificações associadas à autoconstrução; construídas sem preocupação com
o projeto; caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos essenciais e aplicação de |
poucos acabamentos.
Construídas em alvenaria simples.
Cobertura em telhas de cerâmicas ou fibrocimento ondulada sobre madeiramento não
estruturada. Esquadrias em madeira, ferro ou alumínio.
Também se enquadram como “inferiores”, as construções que se encontrarem em péssimo
estado de conservação. em ruínas ou que contenham danificações que comprometam sua
estrutura.
Acabamento externo: Desprovidas de revestimento. Área externa: em piso de terra batida
ou cimento rústico.
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ASA |
pts
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ANEXO 2
TABELA Il
VALORES DE ÁREA CONSTRUÍDA PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS (COM ERCIAL)
VALOR VENAL POR M? DE ÁREA CONSTRUÍDA NÃO
RESIDENCIAL TIPO
o R$ 1000,00 Luxo
R$ 800,00 Boa
R$ 680,00 Média
R$450,00 | Regular
R$ 70,00 Inferior |
TABELA DO TIPO, PADRÃO E VALOR UNITÁRIO DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
NÃO RESIDENCIAL (COM ERCIAL).
Descrição detalhada dos “tipos de construção” elencados na Tabela III.
TABELA III - PADRÃO “LUXO”
Características: Edificações atendendo a projeto arquitetônico especial, concebido em lajes
de grandes proporções. geralmente livres de alvenarias internas, permitindo versatilidade
no aproveitamento dos pavimentos integrais ou subdivididos. Eventualmente podem ter
elevadores.
Geralmente dotado de estacionamento com disponibilidade de diversas vagas, inclusive para
visitantes.
Fachadas compostas com material de grande impacto visual, podendo ter emprego de
materiais: aço inoxidável ou escovado, vidros duplos refletivos, granito ou concreto
aparente, integrando-se para constituir as denominadas "cortinas de vidro”.
Épredominante a utilização de itens construtivos e acabamentos especiais e personalizados.
tanto nas áreas privativas como nas de uso comum. Geralmente dotados de elevadores de
primeira linha, eventualmente panorâmicos.
TABELA III - PADRÃO “BOA”
Características: Edificações atendendo a projeto arquitetônico diferenciado, prevendo
alguma versatilidade na distribuição dos espaços internos das unidades dispostas em lajes
de proporções média.
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É predominante a utilização de itens construtivos e acabamentos de boa qualidade.
Eventualmente podem ter elevadores.
Normalmente com vagas de estacionamento e. eventualmente, também para visitantes.
Fachadas normalmente compostas com material de qualidade, como alumínio, revestimento
de cerâmica ou "fulget", massa texturizada, pedras decorativas, revestimentos que
dispensam pintura; caixilhos amplos e executados por projeto diferenciado, podendo,
inclusive, se constituírem nas denominadas "cortinas de vidro”.
TABELA Hi — PADRÃO “M ÉDIA”
Características: Apresenta alguma preocupação com a forma e o projeto arquitetônico.
Geralmente com número reduzido de vagas de estacionamento.
Fachadas normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco, aplicação de cerâmicas,
texturas, pedras decorativas ou revestimentos que dispensam pintura.
Caracterizam-se pela utilização de itens construtivos e acabamentos de qualidade, mas
padronizados e fabricados em escala comercial. Eventualmente podem ter elevadores.
TABELA Ill - PADRÃO “REGULAR”
Características: Executadas obedecendo à estrutura convencional e arquitetura simples. |
Normalmente com poucas vagas de estacionamento.
É predominante a utilização de itens construtivos básicos e acabamentos simples e
econômicos.
Eventualmente podem ter elevadores.
Fachadas com acabamento simples, normalmente pintadas a látex sobre emboço ou reboco,
podendo ocorrer na fachada principal aplicação de cerâmicas comuns/ texturas.
TABELA ll - PADRÃO “INFERIOR”
Características: Executados obedecendo à estrutura convencional de alvenaria simples e sem
preocupação com a funcionalidade ou o estilo arquitetônico.
Geralmente não possuem espaço para estacionamento.
ÉEpredominante autilização de poucos acabamentos. tanto nas áreas privativas como nas de |
uso comum.
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FLS 51 i
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estrutura.
látex sobre emboço ou reboco.
Também se enquadram como “inferiores”. as construções que se encontrarem em péssimo
estado de conservação, em ruínas ou que contenham danificações que comprometam sua
Não possuem elevadores. Fachadas sem tratamento arquitetônico, normalmente pintadas a
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nss52
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ANEXO 3
TABELA IV
VALORES DE ÁREA CONSTRUÍDA PARA ANS NÃO RESIDENCIAIS (INDUSTRIAL)
VALOR VENAL POR Mº? DE ÁREA CONSTRUÍDA NÃO
RESIDENCIAL TIPO
R$ 750,00 Boa
R$ 650,00 o Média
. R$ 475,00 o Regular
| R$ 125,00 Inferior |
TABELA DO TIPO, PADRÃO E VALOR UNITÁRIO DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
NÃO RESIDENCIAL (INDUSTRIAL, GALPÃO e TALHEIRO).
TABELA IV — PADRÃO “BOA”
Com um pavimento ou mais, pés-direitos elevados e vãos de grandes proporções.
Arquitetura: projeto arquitetônico complexo, resultante tanto da preocupação com o estilo
e forma, quanto, de sua conciliação harmônica com os demais projetos de engenharia:
fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento. chapas perfiladas de alumínio, pré-
moldados, concreto aparente: esquadrias de ferro, alumínio ou alumínio anodizado;
cobertura com telhas de fibrocimento ou alumínio.
Estrutura de grande porte, arrojada, de concreto armado ou metálica resultante de projeto
integrado de engenharia; estrutura de cobertura constituída por peças de grandes vãos, tais
como: treliças (tesouras), arcos ou arcos treliçados, vigas pré-moldadas de concreto
protendido ou vigas de concreto armado moldadas in loco.
Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas áreas úmidas; pisos de |
concreto, cerâmicos, sintéticos. industriais (resistentes à abrasão e aos agentes químicos) ou
modulares intertravados; eventual presença de forro; pintura à látex, resinas ou similar.
Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: completas. compatíveis com o tamanho e o uso
da edificação, resultantes de projetos específicos.
Outras dependencias: instalaçoss independentes, de alto padrão, para atividades
administrativas e com mais de quatro das seguintes dependências: almoxarifado, vestiário,
refeitório, recepção, portaria, plataformas para carga ou descarga de matérias primas e/ou
produtos acabados, áreas de circulação de pessoas e/ou veículos, pátios para
estacionamento de veículos comerciais e/ou de visitantes. Instalações gerais: mais de três
das seguintes: casa de força, instalações hidráulicas para combate a incêndio; elevadores
para pessoas, elevador para carga, instalações para equipamentos de ar-condicionado
central.
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ERES
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Instalações especiais, mais de três das seguintes: estação de tratamento de água, estação de
tratamento de esgotos ou resíduos, reservatório enterrado ou semienterrado, reservatório
elevado, fornos, estruturas para ponte rolante, fundações especiais para máquinas.
reservatórios cilíndricos de armazenamento, tubulações para vapor, ar comprimido, gás;
pontes para suporte de tubulações (pipe-rack). instalações frigoríficas, instalações para
resfriamento e aeração de água, balança para caminhões.
TABELA IV — PADRÃO “M ÉDIA”
Com um pavimento ou mais, projetados para vãos, em geral, superiores a dez metros.
Arquitetura: preocupação com o estilo; fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, pré-
moldados; esquadrias de ferro ou alumínio; cobertura com telhas de fibrocimento ou
alumínio.
Estrutura de concreto armado ou eventualmente metálica: estrutura de cobertura
constituída por treliças (tesouras) ou arcos metálicos ou por vigas de concreto armado.
Revestimentos: paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas áreas úmidas: pisos de
concreto, cerâmicos, sintéticos, industriais (resistentes à abrasão e aos agentes químicos) ou
modulares intertravados; eventual presença de forro. pintura à látex, resinas ou similar.
Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: completas, compatíveiscom o tamanho e o uso
da edificação. Outras dependências: instalações independentes para atividades
administrativas e com até quatro das seguintes: almoxarifado, vestiário, refeitório, recepção,
portaria, plataformas para carga e descarga de matérias primas e/ou produtos acabados,
áreas de circulação de pessoas e/ou veículos. pátios para estacionamento de veículos
comerciais e/ou de visitantes.
Instalações gerais: até três das seguintes: casa de força, instalações hidráulicas para combate
aincêndio:; elevadores para pessoas, elevador para carga, instalações para equipamentos de
ar-condicionado central. Instalações especiais: até três das seguintes: estação de tratamento
de água, estação de tratamento de esgotos ou resíduos, reservatório enterrado ou
semienterrado. reservatório elevado, fornos, estrutura para ponte rolante, fundações
especiais para máquinas, reservatórios cilíndricos de armazenamento. tubulações para
vapor, ar comprimido, gás; pontes para suporte de tubulações (pipe-rack), instalações
frigoríficas, instalações para resfriamento e aeração de água, balança para caminhões.
TABELA IV - PADRÃO “REGULAR”
Com um pavimento ou mais, projetados para vãos de proporções médias, em geral até
quinze metros. Projeto arquitetônico simples; fechamento lateral em alvenaria de tijolos.
blocos ou fibrocimento; esquadrias; normalmente com cobertura de telhas de fibrocimento
ou de cerâmica. ]
Estrutura visível (elementos estruturais identificáveis), normalmente de porte médio, de
concreto armado ou metálica; estrutura de cobertura constituída por treliças simples de
madeira ou metálicas.
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FLS 54
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Paredes rebocadas; pisos simples ou modulados de concreto. cimentados ou cerâmicos;
presença parcial de forro; pintura. Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas de qualidade
média, adequadas às necessidades mínimas; sanitários com poucas peças.
Pequenas divisões para escritórios; eventualmente com refeitório e vestiário. Instalações
gerais: uma das seguintes: casa de força. instalações hidráulicas para combate a incêndio,
elevador para carga. Instalações especiais: até duas das seguintes: reservatório enterrado
ou semienterrado, reservatório elevado, estrutura para ponte rolante. fundações especiais
para máquinas, tubulações para vapor, ar comprimido, gás; instalações frigoríficas.
TABELA IV — PADRÃO “INFERIOR”
Com um só pavimento e vãos de pequenas proporções, podendo chegar até dez metros.
Sem preocupação com projeto arquitetônico; fechamento lateral em alvenaria de tijolos ou
bloco; esquadrias simplese reduzidas; cobertura com telhasde cerâmica ou de fibrocimento.
Estrutura de pequeno porte, de alvenaria, eventualmente com pilares e vigas de concreto
armado ou aço; cobertura apoiada sobre estrutura de madeira (tesouras).
Revestimentos: paredes rebocadas; pisos de concreto simples ou cimentados; sem forro;
pintura. Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: de qualidade simples e reduzidas.
Eventualmente com escritório de pequenas dimensões. Utilização apenas de materiais de
acabamentos essenciais.
Também se enquadram como “inferiores”, as construções que se encontrarem em péssimo
estado de conservação. em ruínas ou que contenham danificações que comprometam sua
estrutura.
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Quarta-feira, 20 de abril daiD22
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LEGENDA:- MAPA ZONEAMENTO
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Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 200, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Licitações e Contratos
Revogação / Anulação
TERMO DE REVOGAÇÃO
No uso de minhas atribuições e com base no artigo 49
da Lei Federal nº 8.666/93 e no item 18.7 do edital,
REVOGO o processo licitatório - PREGÃO PRESENCIAL
Nº 021/2022, cujo objeto era a PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOSRESULTANTES DA CONSTRUÇÃO CIVIL,
ATRAVÉS DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS,
Destinadas ao Departamento de Engenharia.
Considerando que a licitação restou deserta, por
ausência de interessados, fica esta Administração
autorizada a instaurar novo certame, caso ainda haja
interesse por parte do Departamento requisitante, o que
será objeto de outro edital.
Registra-se, cumpra-se e publique-se.
Igarapava/SP, 13 de abril de 2022.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
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Extrato Ga a
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 143/2021
REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
| CONTRATAÇÃO de empresa prestadora de serviços de capacitação
' docentes tecnológicas e suporte técnico de domínio na plataforma
Google for Education no desenvolvimento de projetos e consultoria,
| OBJETO promover soluções personalizadas que atendem a necessidade da
sua instituição, baseado em tecnologia Google, formação de
professores da rede municipal de educação, inserção e cadastro das
| escolas e colaboradores na plataforma Google for Education.
| DEPARTAMENTO REQUISITANTE | Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
1 -
|
PRAZO DE VIGÊNCIA DO ADITIVO o (seis) meses, início a partir da data de 14/04/2022, com vigência
até 13/10/2022.
' 02.06.06.12.361.0210.2230.0000 — Manutenção do Fundeb -
| Fundamental (Ficha 402)
| 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
0.02.10 262.000 — Educação — Fundeb — Outros
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 02.06.06.12.361.0210.2230.0000 —- Manutenção do Fundeb -
' Fundamental (Ficha 403) |
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
| 0.02.10 261.000 - Educação - Fundeb — Magistério — Prof.
L To | Educação
FONTE DE RECURSOS Próprio/ Estadual.
DATA DA ASSINATURA DO |
| 2
ADITIVO 13/04/2022
CONTRATADA - EMPODERA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA
| NUMERO DO ADITIVO [Nº 143/2021
VALOR DO ADITIVO | R$ 7.902,00 (sete mil, novecentos e dois reais).
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EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2022
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
OBJETO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR
CONDICIONADO
DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento Municipal de Educação
PRAZO DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO 12 (doze) meses.
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (ficha 402)
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (ficha 406)
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (ficha 403)
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental (ficha 407)
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb Fundamental (ficha 422)
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
020606 12 361 0210 2230 0000 Manutenção do Fundeb Fundamental (ficha 423)
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSOS Próprio/Estadual/Federal
DATA DA PUBLICAÇÃO DA
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| HOMOLOGAÇÃO fig uo pevzz
PRADO COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS DE INSTALACOES EIRELI
| NUMERO DO CONTRATO Nº 083/2022
"DATA DA ASSINATURA DO |
13/04/2022
CONTRATO | (910420
VALOR DO CONTRATO R$ 169.890,00 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa reais)
Município de Igarapava= SP