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materia nº 77/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaINSTITUI A CONTAGEM DE TEMPO EM DOBRO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DIVERSAS ÁREA, DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS NOS CASOS QUE O ANTEPROJETO DE LEI ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1002

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-18 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-10-18 Proposição aprovada U —
2022-10-13 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-10-13 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento QDigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 77/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE: INSTITUI A CONTAGEM DE
TEMPO EM DOBRO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DIVERSAS ÁREAS, DURANTE O
PERÍODO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NOS CASOS QUE O ANTEPROJETO DE LEI
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1º. Os servidores da área de Assistência Social, da área de Educação,
da área de Saneamento, e da área de Saúde, terão direito a contagem em dobro do tempo de
serviço exercido durante o período de pandemia, especialmente durante a vigência do
Decreto Estadual que estabeleceu o estado de calamidade pública no estado:
Parágrafo 1º. Consideram-se profissionais da área de Assistência Social
para os fins deste Anteprojeto de Lei, quaisquer servidores que prestam serviços no âmbito
do Fundo Social de Solidariedade ou que estiveram a esta Secretaria subordinado durante o
prazo estabelecido no caput.
Parágrafo 2º. Consideram-se profissionais da área de Educação, para os
fins deste Anteprojeto de Lei, quaisquer servidores que prestam serviços no âmbito da
Secretaria da Educação ou que estiveram a esta Secretaria subordinados durante o prazo
estabelecido no caput.
Parágrafo 3º, Consideram-se profissionais da área de Saneamento para os
fins deste Anteprojeto de Lei, ou que estiveram a esta Autarquia subordinados durante o
prazo estabelecido no caput.
Parágrafo 4º. Consideram-se profissionais da área de Saúde para os fins
deste Anteprojeto de Lei, quaisquer servidores que prestam serviços no âmbito da Secretaria
da Saúde, ou que estiveram a esta Secretaria subordinados durante o prazo estabelecido no
caput.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 .- 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br |]
Parágrafo 5º. Aos servidores que trabalharam diretamente com
atendimento ao público ou que participaram da organização e/ou execução da vacinação,
desde que atestado pelos chefes imediatos, em quaisquer Secretarias durante o período
previsto no Caput, também serão devidas as concessões estabelecidas neste Anteprojeto de
Lei.
Art. 2º. A contagem em dobro será obrigatoriamente um benefício
aplicável a todas as formas de concessões conhecidas como quinquênios e licenças-prêmio.
Art. 3º. Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
e outubro de 2.022.
RÓU G
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA
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