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materia nº 7/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaPROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2022 AO PROJETO DE LEI 060/2022 DO EXECUTIVO.
native_id1016

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T08:33:45.685768-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 -3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO Nº01/2022 AO PROJETO
DE LEI Nº 60/2022
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 85º, do Regulamento
Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do
douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO ao
Projeto de Lei nº 60/2022, que trata da “DESAFETAÇÃO DO USO COMUM, SITUADO
NO LOTEAMENTO DENOMINADO “PORTO FELIZ”, MUNICÍPIO DE LGARAPAVA-SP,
PARA FINS DA LEI Nº 1073 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DE ACORDO COM AS
SEGUINTES ÁREAS E ESPECIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Fica alterada a redação da Ementa do Projeto de Lei n. 60/2022 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“DESAFETAÇÃO DO USO COMUM, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO
“PORTO FELIZ”, MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, PARA FINS DA LEI Nº 1073 DE 28
DE SETEMBRO DE 2022 DE ACORDO COM AS SEGUINTES ÁREAS E
ESPECIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Fica alterada a redação do Art. 2º do Projeto de Lei n 60/2022 que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º A área desafetada em conformidade com o art. 1º fica declarada como área de
interesse social e destinada para a construção de unidades habitacionais de acordo com
º programa municipal de habitação, nos termos da Lei nº 1073 de 28 de setembro de
2022.”
omissão de Justiça e Redação
CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO |
Membro da Comissão de Justiça e Redação
JUSTIFICATIVA
Essa proposta de emenda modificativa de redação se justifica porque na Ementa do Projeto o
nome do Município de Igarapava-SP foi grafado incorretamente. Quanto ao art. 2º do Projeto de
Lei foi redigido "programas municipais de habitação”, entretanto a Lei nº 1073/2022 se refere a
um programa municipal de habitação - “Boa Moradia”. Por fim, acrescenta-se ",” antes de “nos
termos da Lei nº 1073 de 28 de setembro de 2022”.
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