br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 8/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaPROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2022 AO PROJETO DE LEI 061/2022 DO EXECUTIVO.
native_id1017

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T08:33:56.005089-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023- 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO Nº01/2022 AO PROJETO
DE LEI Nº 61/2022
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 85º, do Regulamento
Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do
douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO ao
Projeto de Lei nº 61/2022, que trata da “DESAFETAÇÃO DO USO COMUM, SITUADO
NO LOTEAMENTO DENOMINADO “MORADA DO VERDE”, MUNICÍPIO DE
LGARAPAVA-SP, PARA FINS DA LEI Nº 1073 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DE
ACORDO COM AS SEGUINTES ÁREAS E ESPECIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Fica alterada a redação da Ementa do Projeto de Lei n. 61/2022 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“DESAFETAÇÃO DO USO COMUM, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO
“MORADA DO VERDE”, MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, PARA FINS DA LEI Nº 1073
DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DE ACORDO COM AS SEGUINTES ÁREAS E
ESPECIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Fica alterada a redação do Art. 2º do Projeto de Lei n 61/2022 que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º A área desafetada em conformidade com o art. 1º fica declarada como área de
interesse social e destinada para a construção de unidades habitacionais de acordo com
9 programa municipal de habitação, nos termos da Lei nº 1073 de 28 de setembro de
2022.”
Sola das Sessões, 17 de outubro de 2022
AL RODRIGUES LIMA
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
ÉLZ56 * PRECIOZO
Vice Presidefágan Comisção de Justiça e Redação
Got Chuma Nader Rude
CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO * =
Membro da Comissão de Justiça e Redação
JUSTIFICATIVA
Essa proposta de emenda modificativa de redação se justifica porque na Ementa do Projeto o
nome do Município de Igarapava-SP foi grafado incorretamente. Quanto ao art 2º do Projeto de
Lei foi redigido “programas municipais de habitação”, entretanto a Lei nº 1073/2022 se refere a
Um programa municipal de habitação — “Boa Moradia”. Por fim, acrescenta-se ',” antes de “nos
termos da Lei nº 1073 de 28 de setembro de 2022”.
Página 1 de 1

open original →