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materia nº 75/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER POR MEIO DE APLICATIVO/WHATSAPP NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA DENOMINADO "SALVE MARIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1023

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-10-25 Proposição aprovada — —
2022-10-20 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-10-20 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA. 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(Digarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI N. 075/2022
“INSTITUI O PROGRAMA DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER POR MEIO DE APLICATIVO /WHATSAPP NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA DENOMINADO
"SALVE MARIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Luan Soares da Silva, Vereador da Câmara Municipal de
Igarapava, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
apresenta o seguinte Anteprojeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Permanente do Canal de Denúncia e Violência Doméstica e
Familiar por meio de aplicativo próprio e aplicativo gratuito de mensagens instantâneas
Whatsapp denominado SALVE MARIA para receber denúncias referentes à violência contra a
mulher no município de Igarapava.
Art.2º, O serviço de denúncia de violência contra a mulher via aplicativo e número de Whatsapp,
visa à proteção da mulher, por meio de ações fiscalizadoras promovidas pelas instituições
estaduais e municipais, a partir de denúncias feitas pela própria mulher vítima de violência ou
por qualquer outro cidadão que perceba indícios de violência ou que venha a testemunhar atos
com esse teor, por meio de um número específico.
8 1º. O serviço de denúncia de que trata este Anteprojeto de Lei não estará disponível
para receber ligações, apenas para receber mensagens, áudios, vídeos e fotos
referentes à denúncia.
8 2º, Aidentidade da denunciante deve ser mantida em sigilo.
8 3º. O aplicativo funcionará 24h por dia, sete dias da semana, inclusive em feriados
nacionais, estaduais e municipais.
8 4º, O aplicativo e whatsapp deste anteprojeto de lei não substitui o uso de sistema
próprio do governo do estado de São Paulo quando existe medida protstiva para a
mulher (SOS Mulher).
8 5º. O serviço do aplicativo e whatsapp não terá custos para o usuário final (cidadão),
a única exigência será o acesso à internet para efetuar as manifestações.
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PÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(Digarapava.sp.leg.br
Art. 3º, A Administração Pública do Município de Igarapava promoverá ações de publicidade
sobre a existência desse canal, utilizando todos os meios disponíveis, como forma de popularizar
o nome do programa e respectivo número desse canal de denúncias.
Art. 4º, As denúncias feitas por meio do serviço de denúncia de violência contra a mulher via
aplicativo e número de Whatsapp deve ter prioridade de atendimento.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios, a fim de instituir ações conjuntas para
apurar as denúncias de violência contra as mulheres recebidas pelo canal de comunicação
estabelecida nesta Lei, e encaminhar essas denúncias à Polícia Militar, à Polícia Civil, às
Patrulhas de Defesa da Mulher e aos órgãos competentes, bem como às redes de atenção locais
e regionais.
Art. 6º. Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 06 de Outubro de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-564]
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento(Digarapava.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a apreciação dos nobres colegas o Anteprojeto de Lei
que "INSTITUI O PROGRAMA DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER POR MEIO DE APLICATIVO/WHATSAPP NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA DENOMINADO
"SALVE MARIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tal projeto visa acolher denúncias feitas pela própria mulher vítima de violência ou
por qualquer outro cidadão que perceba indícios de violência ou que venha a testemunhar atos
com esse teor, por meio de um número específico.
O aplicativo será fornecido sem custo, havendo a necessidade apenas de acesso à
internet para que haja o encaminhamento de mensagens, áudios, vídeos e fotos referentes à
denúncia.
Após a denúncia, a Polícia deverá ser acionada para propiciar o acolhimento e a
assistência da vítima, resguardado o direito ao sigilo e à privacidade durante todo o processo. O
serviço funcionará 24 horas por dia, durante toda a semana, incluindo feriados nacionais,
estaduais e municipais

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