br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 80/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO SOBRE ENDOMETRIOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1025

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-10-25 Proposição aprovada U —
2022-10-20 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-10-20 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 80/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE INSTITUI E INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP A SEMANA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO SOBRE ENDOMETRIOSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Igarapava a Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre
Endometriose, a ser realizada anualmente no mês de março, na semana que compreende o
dia 13 (treze), quando se comemora o Dia Nacional da Luta contra a Endometriose.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização e Educação
sobre Endometriose tem por objetivo:
| - dar visibilidade à problemática da Endometriose como doença com
implicações médicas e sociais;
Il - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações
para pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;
IH — Incentivar a informação e conscientização das munícipes de todas
as idades e classes sociais, para que procurem diagnóstico preciso e tratamento eficaz;
IV— Incentivar o diagnóstico precoce, bem como o tratamento integral,
oportuno e universal das munícipes;
V — Incentivar a classe médica e acadêmica em saúde da cidade a
discutir diagnostico e tratamentos, bem como estudos dos desdobramentos da doença;
vI- promover a numanização do atendimento nos serviços de saude aos
casos de Endometriose;
VII — Acolher mulheres portadoras da doença, bem como divulgar ações
terapêuticas, reabilitadoras e legais ligadas à Endometriose e seus desdobramentos;
]
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
VIII - Contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o
acesso universal e equitativo dos serviços públicos para as portadoras de Endometriose;
IX — Incentivar acesso democrático às implicações e informações sobre
técnicas de diagnósticos, exames necessários e alternativas de tratamento, tanto em relação
aos sintomas, à própria doença e sua possível cura, quanto os relativos à possível infertilidade
da mulher portadora.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com
reuniões, audiências, palestras, campanhas, conferencias, divulgações através de cartilhas,
cartazes, informativos, mídias sociais dentre outros, com o objetivo de conscientizar as
mulheres com relação a mencionada doença.
81º As palestras, conferencias, audiências e reuniões, de que tratam o
caput deste artigo, serão proferidas em Unidades de Saúde, na Câmara Municipal de
Igarapava e/ou em Associações Comunitárias do Município.
8 2º Durante o ano poderão ser desenvolvidas Campanhas e ações para
dar continuidade à conscientização e educação ao tema.
Art. 32 O Poder Público poderá firmar parcerias com Autarquias,
Fundações, Câmara Municipal, Associações, Conselhos, Ongs, Órgãos Municipais, Estaduais e
Federais e entidades privadas que atuem na área da Medicina para a realização das atividades
elencadas no artigo anterior.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Anteprojeto de Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 18 de outubro de 2.022.
Ç
RINALDO 'GROU coBsi
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA
Jia
pocdlo A 1y Tao gatapaNa
o A tipo pra nt&
NS
ia e Gare
gia gate ano
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de sete
milhões de mulheres brasileiras possuem endometriose e, 175 milhões de mulheres ao redor
do mundo, com o tempo médio de dez anos para a descoberta da doença.
A endometriose é caracterizada pela presença de células semelhantes à
do endométrio em outras partes do corpo, como ovários, intestinos, bexiga, chegando até
órgãos como pulmão e coração, nos casos mais raros. Os motivos para a ocorrências dessas
células se alojarem em outros órgãos do corpo feminino ainda são estudados por especialistas,
mas fatores como: baixa imunidade, alimentação inflamatória, estresse, situações emocionais,
dentre outros, são elencados como agravantes da doença.
Os estudos ainda indicam que, mulheres portadoras de endometriose
estão mais propensas a desenvolver doenças autoimunes, como hipotireoidismo, asma,
fibromialgia, lúpus, entre outras.
De acordo dados divulgados pela Federação Brasileira das Associações de
Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), 50% dos casos de infertilidade nas mulheres estão
relacionados à endometriose. Uma em cada dez mulheres sofrem com cólicas incapacitantes,
hemorragias e anemias, dores crônicas nas costas e membros, dores durante a relação sexual;
diarreia e dores intestinais, náuseas, hipersensibilidade, enxaquecas: sintomas estes que,
dentre outros, muitas vezes são intensificados nos períodos menstruais e causam, além de
transtornos sociais e familiares, incapacidade para o trabalho preponderantemente durante
alguns dias do mês.
Os sintomas da endometriose, implacáveis, vão muito além dos
transtornos menstruais e, principalmente por levarem à incompreensão social e ao isolamento,
muitas vezes, a doença tem reflexos emocionais e psiquiátricos nas portadoras, como a
depressão, transtornos de humor e ideação suicida.
Por prejudicar sobremaneira a qualidade de vida, a saúde emocional da mulher e de sua família,
e por seu inegável impacto social, pois a doença acaba prejudicando a vida profissional e
produtiva de milhões de mulheres, é que se justifica o empenho da municipalidade para que
se incentivem ações de conscientização, educação, diagnóstico precoce e tratamento das
mulheres portadoras, independentemente de sua ae ou classe social.
/
DAR
RINALDO GROU GOBB!I
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA

open original →