PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 20 DE OUTUBRO DE 2022.
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Of. 921/2022. 012
o no jde Ipe
CNP. 8022 408008+
Exmo. Sr. Presidente. Ciao! pa de
Carrer 4,
ilvia Mana
ô Assessora da Presidência
venho pelo presente, encaminhar o projeto de lei nº 70/2022, que
trata “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, pleiteamos o pedido
de aprovação do presente projeto.
A implantação dos sistemas eficientes de iluminação pública tem
mpacto direto na sociedade, pois beneficia e melhora a qualidade de vida da
população, uma vez que promove à valorização noturna dos espaços
públicos urbanos, reduz o consumo de energia elétrica, melhora as
condições de segurança nas vias públicas e, desta maneira, a qualidade de
vida nas cidades brasileiras.
O Brasil conta com 5.570 municípios, os quais apresentam uma
enorme diversidade em termos de necessidades, estrutura, organização e
conhecimento técnico na área de iluminação pública. Dessa forma, é
plausível imaginar que não exista uma receita única aplicável a todas as
cidades para viabilizar a modernização do seu parque de iluminação pública.
&» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RE RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
O município de Igarapava possui 3.807 (três mil, oitocentos e sete)
pontos de iluminação pública e planeja acrescentar mais 50 (cinquenta)
pontos, tendo durante o contrato, um total de 3.857 (três mil, oitocentos e
cinquenta e sete) pontos de iluminação pública.
Baseando-se na norma NBR 5101-2012, temos por definição:
A iluminação pública tem como principal objetivo proporcionar
visibilidade para a segurança do tráfego de veículos e pedestres, de forma
rápida, precisa e confortável. Os projetos de iluminação pública devem
atender aos requisitos específicos do usuário, provendo benefícios
econômicos e sociais para os cidadãos, incluindo:
a) Redução de acidentes noturnos,
b) melhoria das condições de vida, principalmente nas
comunidades carentes;
c) Auxílio a proteção policial, com ênfase na segurança dos
indivíduos e propriedades;
d) Facilidade do fluxo do tráfego;
e) Destaque a edifícios e obras públicas durante a noite;
f) Eficiência energética;
São premissas para este projeto:
a) Utilizar luminárias Led eficientes, com distribuições apropriadas
para cada tipo de instalação;
Db) Luminárias com posicionamento e alturas de montagem
adequadas;
c) Bom programa de manutenção, visa ndo assegurar a integridade
do sistema e a preservação do nível de iluminação considerado no projeto.
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
REA RUA DR. GABRIEL VILELA, 415-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
d) Buscar o equilíbrio entre eficiência luminosa e a eficiência
energética, obtendo assim uma cidade mais iluminada exigindo menos
recursos de energia elétrica.
Desta forma não resta qualquer dúvida quanto a melhoria na
implantação do projeto no município de Igarapava/SP, obviamente que todo
benefício será convertido a população Igarapavense.
Está disponível a modelagem de implantação, bem como a minuta
editalícia desenvolvido para cidade de Igarapava, está disponível no
seguinte endereço eletrônico: https://igarapava.sp.gov.br/site/wp-
content/uploads/2022/07/Edital-e-anexos-IP-lgarapava.pdf - para fins de
Edital e Anexo, e, para fins da modelagem da iluminação publica pode ser
consultado no link: https:/figarapava.sp.gou.br/site/wp-
content/uploads/2022/07/Modelagem-lP-Igarapava.pdf
Havendo saldo de adimplemento das obrigações pecuniária do contrato de
concessão, será suportado por Recursos Próprios, cujas despesas correrão pelas
dotações orçamentárias.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima,
certo da aprovação deste projeto pelas razões expostas.
Da
Atenciosamente. é N
TT a
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A Sua Excelência,
Ao Sr. Luan Soares.
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
FLS: 146
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 70 — DE: 20.10.2022
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SERVIÇOS PUBLICOS DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA NO MUNICIPIO | DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, prefeito Municipal de
Igarapava/SP, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a prestar OS serviços públicos
de iluminação pública sob regime de CONCESSÃO nos termos fixados pela
Leis Federais nº 11.079/04, nº 8.987/95, nº 9.074/95, bem como na Lei
Orgânica de Igarapava disposto no art. 5º, inciso XXxuil, alínea d, Lei
Ordinária nº 120 de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a abrir, manter, movimentar e
administrar a conta vinculada que receberá os valores arrecadados pelo
PODER CONCEDENTE a título de Contribuição para o Custeio de Serviços
para Iluminação Pública de lgarapava- CIP, com O objetivo de assegurar O
adimplemento das cbrigações pecuniárias do CONTRATO DE CONCESSÃO,
com o uso dos recursos tributários arrecadados vinculados
exclusivamente ao serviço público de iluminação pública.
61º - Havendo saldo de adimplemento das obrigações pecuniária do
contrato de concessão, será suportado por Recursos Próprios, cujas
despesas correrão pelas dotações orçamentárias, seguintes:
02 - Executivo.
02 09 - Depto Serviços e Manutenção
02 09 02 - Serviço de Iluminação publica.
15.452.0285 2140 0000 - Manutenção dos serviços iluminação
publica
3.3.90.39.00 - Outros serviços terceiros
Art. 3º - Fica atribuída responsabilidade tributária à empresa
Distribuidora, concessionária de serviço público de distribuição de energia
elétrica, para arrecadação da CIP junto a seus consumidores que deverá
ser lançada para pagamento integrada com o valor de consumo na fatura
mensal de energia elétrica, nos termos abaixo.
FLS: 147
Prefeitura Municipal
De Igarapava
DE a
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 70 — DE: 20.10.2022
6 1º - Compete ao Departamento de Finança a administração e
fiscalização da contribuição que trata esta Lei.
6 2º - Não serão permitidas quaisquer tipos de compensações ou
encontro de contas, devendo os valores arrecadados serem
integralmente repassados e depositados na conta do Tesouro Municipal
especialmente designada para tal fim.
$3º- O prazo e periodicidade para recolhimento aos cofres públicos
municipais dos valores arrecadados são os estabelecidos na
regulamentação.
6 4º - A falta de cobrança do principal ou dos acréscimos no caso de |
atraso de pagamento pelo contribuinte, a falta de repasse ou o repasse à
menor da Contribuição pelo responsável tributário, nos prazos previstos |
em regulamento, e desde que não iniciado o procedimento fiscal,
implicará:
|- a incidência de multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta
e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da
Contribuição, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
Il - a atualização monetária do débito, na forma e pelos índices
estabelecidos pela legislação municipal aplicável.
64 Sº - Os acréscimos a que se refere o 5 4º deste artigo serão
calculados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do
prazo previsto para O repasse da Contribuição até o dia em que ocorrer O
efetivo repasse.
6 6º - A Distribuidora não responderá pelo pagamento em lugar do |
contribuinte inadimplente com o tributo. |
6 7º - A Distribuidora deverá manter cadastro atualizado das
unidades consumidoras e dos contribuintes adimplentes e inadimplentes,
fornecendo os dados, inclusive por meio magnético ou eletrônico, para à |
Departamento de Finanças quando solicitado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, caso necessário poderá
regulamentar os pontos omissos via Decreto.
CAE cad
IGARAPAVA/SP 26 DE OUTUBRO DE 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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PROSPER
Uberaba, 15 de dezembro de 2021
CARTA DE APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO PROSPER
Acreditamos imensamente no grande potencial transformador que a parceria
público-privada de iluminação pública dará ao município de Igarapava,
melhorando indubitavelmente a sensação de segurança, além da
modernização e consequentemente redução nos gastos públicos com
utilização de uma tecnologia mais sustentável, eficiente e econômica.
É com muita satisfação que formalizamos na presente data a entrega dos
estudos à Prefeitura compostos pelo Modelo Técnico-Operacional, Modelo
Econômico-Financeiro e Plano de Negócios, Modelo Jurídico-Institucional e
Minutas de Edital e Anexos.
Atenciosamente,
O
PROSPER CONSULTORIA LTDA
Chester Silva - Dir. Comercial
+55 34 3312 3080/ 99182 0899
chesterBprosperconcessoes.com.br
7) vas Sn [2] rep de ones Scam R.laime Bitharinho. 1240 = Fabricio
Uberaba -MG
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Uberaba —MG
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PROSPER
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+55 (34) 3312-3080 prosperconcessoes com.br Rojaime Biiharinho, 240 - Fabrício
Uberiba -MG
PROSPER
| Modelagem Técnica
110 IGARAPAVA
LIZAÇÃO E CARACTERIS
Igarapava é um município brasileiro no interior do estado de São Paulo,
localizado entre São Paulo e Brasília. Faz parte da Aglomeração Urbana de
Franca, localizando-se a norte da capital do estado.
Localiza-se a uma lotitude 20º02'18" sul e a umo longitude 47º 44/49" oeste,
estando à uma altitude de 576 metros. Sua população estimada em 2019 era
de 30.432 habitantes.
FIGURA 1 - MAPA LOCALIZAÇÃO IGARAPAVA-SP
11.2.CLima
Segundo dados da antiga estação meteorológica convencional do Instituto
Nacional de Meteorologia (INMET), referentes ao período de 196] a 1970,
1972 e de 1997 a 2000, a menor temperatura registrada em Igarapava, na
o Using Junqueira, foi de 1,1 ºC em 22 de junho de 1963 e 22 de agosto de
1965 e o maior atingiu 39,4 “C em 13 de outubro de 1963. O maior
acumulado de precipitação em 24 horas foi de 91,5 milímetros em 29 de
janeiro de 1999.
o +55/134] 3312-3080 [9] prospercondessogscom.br RJaime Bilharinho, 1240 Fabrício
Uberaba - MG
horária
Temperatura med
Figura 2- Temperatura Média Horária
Igoropovoa estó em 578m acima do nível do mor tem um clima tropical. Chove
muito mais no verão que no inverno. De acordo com a Kôppen e Geiger o
— clima é classificado como Aw. À temperatura média anual em Igarapava é
23.2 ºC. 1368 mm é o valor da pluviosidade média anual.
Em outubro, o maior número de horas diárias de sol é medido em Igarapava,
em média. Em outubro há em média 10.38 horas de sol por dia e um total de
321.73 horas de sol em outubro.
Em janeiro, o menor número de horas diárias de sol é medido em Igarapava,
em médio. Em joneiro há em média 9.73 horas de sol por dia e um total de
291.93 horas de sol. Cerca de 3.522.84 horas de sol são contados em
Igarapava ao longo do ono. Em média, são 115.84 horas de sol por mês.
FIGURA 3 - HORAS DE SOL EM IGARAPAVA. SP
[7] +55 (34) 3312-3080 [<) prosperconcessoss.com.br e Pina ão Pç
Uberaba - MG
SLÓGICOS EM IGARAP
O climo em Igoropava é caracterizado como tropical, com diminuição de
chuvas no inverso e temperatura média anual compensada em torno de 22º
C. Às precipitações pluviométricas concentram-se principalmente nos meses de
verão. Na estação seca, é comum registros críticos de umidade relativa do ar,
algumas vezes abaixo de 20%.
Atabela 1 abaixo mostra os dados climatológicos para Igarapava-SP
Promover sistemas eficientes de iluminação pública tem impacto direto na
sociedade, pois beneficia e melhora a qualidade de vida da população,
uma vez que promove a valorização noturna dos espaços públicos
urbanos, reduz o consumo de energia elétrica, melhora as condições de
segurança nas vias públicas e, desta maneira, à qualidade de vida nas
cidades brasileiras.
O Brasil conta com 5.570 municípios, os quais apresentam uma enorme
diversidade em termos de necessidades, estrutura, organização e
conhecimento técnico na área de iluminação pública. Dessa forma, é
plausível imaginar que não exista uma receita única aplicável a todas as
cidades para viabilizar a modernização do seu parque de iluminação
pública.
Baseando-se na norma NBR 5101-2012, temos por definição:
2980 [9] prosperconcessoes com, br Ri Jaime Bitharinho, 1240 - Fabricio
i Uberaba - MG
E = EQLI ot
omjaçã= 078% ao a bt? Ei [6] Judas aoss3)VO sad squd [6] DROE-ZHEE AME! S5+
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usdsouda
PROSPER
TONS QUENTES TONS FRIOS
tt de Cinoma » Luz Casera Dia Nublado 8 Sombra,
BRANCO QUENTE BRANCOFRIO
5,500 K
7000 K
Figura O7 — Temperatura de Cor
+ Os LEDs com temperatura de cor abaixo de 3300K são considerados
como fonte de luz de aparência de cor quente e têm tonalidade de
cor branca amarelada;
e Os LEDs com temperatura de cor entre 3300K e 5300K são
considerados como fonte de luz de aparência de cor intermediária
(Neutro) e têm tonalidade de cor branca;
e Os LEDs com temperatura de cor acima de 5300K são considerados
como fonte de luz de aparência de cor friae têm tonalidade de cor
branca azulada;
Para Iluminação Pública normalmente são utilizados LEDs com temperetura
de cor de 4000k e 5000k.
b) IRC:
Índice de Reprodução de cor, medido de O a 100, quanto mais próximo de
100, maior a fidelidade na reprodução de cor do ambiente e dos objetos.
c) Fluxo Luminoso:
a Medido em Lúmens(lm), uma das medidas mais importantes para
avaliação, ele representa a quantidade de luz emitida para o espaço
iluminado.
d) Potência:
A potência é muito importante, pois é ela que representa o consumo de
energia, quanto maior a poiência da luminária maior será o custo mensal
de energio elétrica, porém com LED uma maior potência não goronte
necessariamente mais iluminação. Medida em Watts(W).
e) Eficácia(lm/W) de uma luminária LED:
; E EPA 'R. Jaime Bilharinho, 1240 - Fabrício — ES
(34) 3312- á
[2] 255 134) 3312-3880 2) prospercontessões, Farra, [9] Uberaba -MG ' =
PROSPER
É a copocidade de emitir uma maior quantidade de luz(Im), consumindo
menos energia(W).
Importante verificar se a informação do fluxo luminoso declarado é
realmente o fluxo luminoso útil da luminária. Se o fluxo luminoso declarado
for somente do componente LED este fluxo luminoso não deve ser aceito.
f) Perdas do Driver:
Mesmo sendo um dispositivo eletrônico hó uma perda em wotts no Driver
que deve ser considerada no cálculo de consumo da luminária. Portanto a
potência total a ser considerada é a potência consumida pelos LEDs
somada à perda do Driver.
g) Vida Útil do Led e da Luminária Led:
A vida útil dos LEDs é definida pelo fabricante do LED de acordo com a
corrente de alimentação e do temperatura de junção do LET. À
determinação da vida útil do LED(manutenção do fluxo luminoso) é
realizada segundo os parâmetros definidos na norma ANSI/IES LM-BO.
A vido útil da Luminária LED pode ser definida tendo como parâmetro o
Certificado de LM-B0 do LED utilizado na Luminária e pela projeção de
Vida(manutenção do fluxo luminoso) de acordo com os parâmeiros da
norma ANSI/IES TM-21.
Desta forma é definida a vida útil do LED e ou da luminária, como por
exemplo:
50.000 hs 170: Indica que após 50.000 horas de funcionamento da
Luminário LED o fluxo luminoso não será inferior a 70% do fluxo luminoso
inicial (luminária nova).
As luminárias que utilizam tecnologia LEDs são atualmente a melhor solução
pora a iluminação pública, pois trazem eficiência energético muito superior
as aplicadas nos parques de iluminação atuais, além de diminuição de custos
de manitenção e serem mais adaptáveis a sistemas de telegesião.
A tecnologia LED traz economio no energia e no operação (40%-80%
cficiência), assim como melhores resultados visuois.
Telegestão:
; ; Jaime Bihariaho1240 -Fóbrisio)
+59 134) 3312-3080 O prosperconçessoss.com br, [9] Vbárab MG a ENE:
PROSPER
O sistema de telegestão implantado com luminárias Led incorpora a cidade
uma topologia diferenciada de manutenção, operação e integração de
servicos públicos, adaptando a cidade com o que tem de mais moderno em
relação à Smart City e loT(Internet das Coisas).
São benefícios de um sistema de telegestão:
e Aumento da Segurança;
e Melhora a operação;
e Reduz custos com energia
« Gestão eficiente dos ativos;
e Localização GPS;
« Medição precisa de consumo de energia.
A loT permite que os objetos sejam localizados e controlados remotamente
numa infraestrutura de rede, criando oportunidades para melhorar a
eficiência, precisão e benefício econômico. Através do seu sistema de
computação integrado, cada objeto pode ser identificado exclusivamente e
pode interagir dentro da infra-estrutura de Internet existente. A loT está
diretamente relacionada com aplicações tais como redes, transportes e cidades
inteligentes.
Figura 2 - Esqueméático de um Sistema de Telegestão
Fonte:
F É ! Risalme Bitharinho, 1240 - Fabrício
E! 12-3580 sperconcessoes combr x
Os 4/3312-3 O -: percont s comb [9] Eberaba MG
PROSPER
Luminárias Vapor Sódio X Luminária LED.
|] pi lado Es
é LUMINnGrias LEGS SãO i
a
s eficientes, pois disponibilizam a mesma
ou mais quontidade de luz com menos consumo de energia
elétrica.
+ Avida útil de uma lâmpada vapor de sódio varia entre 20.000 a
28.000 horas, já o led pode atingir com a tecnologia atual
100.000 horas mantendo o fluxo luminoso em 85%;
» Led não emite raios UV;
» Diminui a poluição luminosa!
Fonte: http://www. lna.br/Ip/definicao.html
Tabela Comparativa:
Atributo Sódio LED
Tabela 1 - Comparação entre as Tecnologias LED e Vapor de Sódio
Neste Estudo Luminotécnico iremos sugerir solução para a eficientização da
iluminação pública de Igarapava, utilizando luminórias LED de alto eficácia.
[sky glow]: » 9 aspecto aloronjado do ceu, cousado pelos luzes indevidamente direcionados paro o alto. É pior em areas com
clt concentração de poluição utmosférico. O uso de lômpodus de vopar de sódio mul-direcionudos é o que cousu o efeito de cor uluronjodo.
Se o brilho tender para a branca, é devido 20 uso excessivo de lâmpados de mercúrio, ainda mais nocivas ao meio ambiente
|
dt
PROSPER
Foram definidos cinco trechos-tipo que representam as situações encontrados
na cidade (características das vias, altura e espaçamento entre postes).
Baseando-se em visita técnica realizada no município de Igarapava, temos os
seguintes pontos de destaque:
« Parque atual com luminárias muito defasadas, em final de vida útil.
Por se tratar de luminárias muito antigas, muitas delas já apresentando pontos
de ferrugem, difusores quebrados e uso demasiado de reatores externos,
concluímos que a iluminação do município está atrasada em relação às novas
tecnologias de iluminação público, eficiência energética muito deficitária, pois
o parque apresenta muitos pontos de perda com os equipamentos instalados
atualmente.
e Falta de Homogeneidade do Parque.
Além disto, foi analisado o parque georreferenciado disponibilizado, com essa
análise foi possível evidencior a falta de homogeneidade do sistema de
iluminação pública, pois o município apresenta características muito bem
definidas quanto à modelagem dos seus logradouros, apresentando com
clareza ruos e avenidas. Porém como podemos observar no mapa
georreferenciado, foi instalado diversas potências ao longo do tempo no
município trazendo uma iluminação sem uniformidade e coerência, visto que O
município é bem delineado e apresenta ruas e avenidas com características
semelhantes em todo o município de Igarapava.
- Manutenção e Operação deficitárias
A manutenção e operação do parque são insuficientes, o que resulta em vários
pontos de escuridão à noite, com pontos apagados, mol posicionados ou com
forte interferência da vegetação, e pontos acesos durante o dio.
: [= RO 3312-3080 O ese
Sl
paanbunf pÚuis Pó
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PROSPER
“Quadra do Valdir”
PROSPER
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Lg
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PROSPER
Potência Potência % Total Potência
Nominal (W) Consumida Quant. do Instalada
(W) parque (W)
70 84 1.279 33,60% 107.436
100 uz 1.702 44,71% 199.134
150 172 414 10,87% 71.208
250 280 409 10,74% 114.520
250 (V Met.) 280 3 0,08% 840
Total 3.807 100% 493.138
Parque Atual de Igarapava
Tendo como referência a norma brasileira ABNT NBR 5101:2012 “Iluminação
Pública”, definimos os critérios luminotécnicos para cado trechotipo,
considerando as seguintes classificações de vias (de acordo com as potências
das lâmpadas utilizadas nas luminárias existentes):
e Vapor de Sódio 250W - Classe V2
e Vapor de Sódio 150W - Classe V3
e Vapor de Sódio 100W - Classe V4
« Vapor de Sódio 70W - Classe V4
Em razão da existência de novas correlações Im/W, no caso das novas
tecnologias de lâmpadas de descarga com acionamento eletrônico, de bulbo
cerâmico ou de tecnologia mista, ou no caso das luminárias equipadas com
LED, o padrão de comparação destas com a solução atual em Vapor de Sódio,
deve se dor através do fluxo em lumens emitidos pelo conjunto do luminária,
necessário à obtenção dos níveis normativos.
Em outras palavras, cumpre avaliar, para cada opção tecnológica, a
capacidade do sistema ótico, via reflexão ou refração, de direcionar
convenientemente a intensidade fornecida pela fonte luminosa (Im/W), nos
diferentes planos de distribuição (cd/Im), para as distribuições equivalentes
aos padrões IES L3 e L4, ou equivalente, pertinentes à geometria dos padrões
de montagem existentes.
Ri Jaime Bilharinho, 1240 = Fabrício
Classe de Iluminância Uniformidade
iluminação Média Geral
Classe Y2 Eméd > 20 lux Uo 230%
Classe V3 Eméd > 15 lux Uo>20%
Classe V4 Eméd > 10 lux Uo 220 %
Índices de luminância Média e Uniformidade Geral NBR 5101
Pora projetos de iluminação de logradouros, como ruas, avenidas, praços,
passeios, etc., deverão ser utilizados os parâmetros técnicos da NBR 510]
(2012), aqui considerados apenas pelo método da Iluminância, único passível
de aferição nesta escala, com a instituição de um critério simplificado de
classificação de vias públicas para tráfego de veículos e pedestres e índices de
iluminação baseados em classes, conforme indicado nas tabelas abaixo.
As Tabelas 4, 5 e 6 a seguir indicam o classe de iluminação recomendada
para cada tipo de via considerada.
Classe de
iluminação
Descrição da Via
de
os, sem cruzamentos em V]
cri VI ou
mm
definidos
ias coletoras; Vi
prosoerconcessões combr R: jaime Bitharinho, 1240 - Fabricio
Unerada - MG .
PROSPER
bairr
pedestres elevado
VáVias
loca
conexão menos importante;
Vin
Vias de acesso residencial
Vá ou V5
Utilizar
de tráfego médio;
e V5 para trechos
volume de tráfego leve
Classes de Iluminação Recomendadas para Vias de Tráfego de Veículos
Classe de Iluminação
om
VI
v2
Va
va
Veículos
Descrição da Via
Vias de uso noturmo
intenso por pedestres
Vias de grande
Pa
tráfego noturno de
E
pedestres
Vios de uso nojurso
moderado por
pedestres
Vias de posco usa
por pedestres
Classe ds
iluminação
Iuminância Médio (Lux) Fator de Uniformidade
Ermed.min
20
15
19
5
Parâmetros Correspondentes às Classes de Iluminação de Vias de Tráfego de
t
Mínimo Umin E Enin/ Ema
Fator de
Uniformidade
Mínimo Um =
TÁ
0,3
Classes de Iluminação Recomendadas pora Vias de Tráfego de Pedestres
As faixas de travessia de pedestres deverão ser iluminadas para produzir
contraste positivo entre os pedestres e o fundo (luminância do pedestre
superior à luminância do fundo). A visibilidade dos pedestres por meio do
efeito silhueta (sombra contra fundo claro) não é suficiente para garantir a
(2) +55 (34) 3312-3080 O pros.
R. Jaime Bit
ta MG
PROSPER
segurança deles, principalmente nos casos em que o fundo for muito escuro.
Deve-se, portanto, prover uma iluminação diretamente sobre o pedestre, se
possível com contraste de temperatura de cor entre a iluminação da via e a
iluminação vertical sobre o usuário e horizontal sobre a própria faixa.
Recomendações relativas aos níveis a adotar sobre superfícies de
equipamentos urbanos, como monumentos e fachadas de edifícios, poderão
ser balizados pelos parâmetros do CIE, que considera a divisão das áreas
urbanas em 4 classes ambientais, com requisitos específicos para as
luminâncias máximas de superfícies, o que leva em consideração as reflexões
conforme a notureza dos materiais das mesmas, conforme Tabela 7 a seguir:
Luminância
Máximadas
superfícies das
2d Classe Tipo Características fachadas de
edifícios e
monumentos
(cd/m?)
Ambiente geralmente escuro;
E1 Natural Parques naturais, áreas verdes em 5
geral; Áreas protegidas
E2 Externa Áreas com baixos índices de 5
luminâncio
Entorno de « ap ane
Áreas com médios índices de
Grandes
E3 luminâncio; Áreas industriais e 10
Centros . o
residenciais
Urbanos
Áreas com índice de Luminância
elevado; Zona central da Cidade;
— EM Centro e Áreas comerciais e residenciais (com 5
Bairros atividade noturno de lazer);
Corredores comerciais e centros de
bairros
í : .. . s a -
Classes de Áreas Urbanas quanto aos Requisitos de Iluminação e Luminâncias
Máximas das Superfícies
O conflito entre a arborização viária urbana e as redes aéreas de distribuição
de serviços de energia, telefonia e de iluminação urbana é um tema clássico.
PROSPER
Provém da disputa pelo mesmo espaço por parte de sistemas com modulações
implantadas de maneira quase sempre antagônica. Este conflito é também
caracterizado pelo fato de que a arborização varia ao longo do tempo em
sua conformação, a depender de seu grau de desenvolvimento, necessitando
ocupar posições espaciais diversas. Neste contexto, se observa, em alguns
casos, que o espaçamento do plantio ignora, por desconhecimento das
espécies, até o diâmetro das copas quando as árvores atingem a idade adulta,
deixando poucas possibilidades para a modulação dos outros sistemas.
As melhores alternativos para minimizar este problema são as que conseguem
atribuir a cada ordem o seu próprio espaço, ou seja, onde as estruturas
arbóreas e os servicos estejam dissociados ou corretamente modulados. À
dissociação passa por alternativas custosos, permeadas de entraves
regulatórios, como adotar a obrigatoriedade de fornecimento de energia e de
telefonia por redes subterrâneas, ou ainda pela necessária dissociação da
rede de distribuição de energia e da rede de iluminação pública onde haja
possibilidade, pois são sistemas que têm modulações não coincidentes.
Foram constatadas a presença de muitas luminárias instaladas para dentro de
copas de árvores, o que afeta tanto a qualidade da iluminação, quanto o meio
ambiente, afetando a fauna e flora com a presença de luz artificial quando
esta deveria estar iluminando a rua ou passeios. Desta forma é necessária
também a adequação destas instalações e a poda de árvores onde se faz
necessário.
Além disto, o parque atual é na sua totalidade de lâmpadas de vapor de sódio,
que apresenta metais pesados na sua fabricação, com mais impacto ambiental,
visto que os metais pesados contaminam o solo no descarte.
Em Igarapava, a porcentagem média de céu encoberto por nuvens sofre
extrema variação sazonal ao longo do ano.
A época menos encoberta do ano em Igarapava começa por volta de 7 de
abril e dura 6,1 meses, terminando em torno de 11 de outubro. Em 18 de
agosto, o dia menos encoberto do ano, o céu permanece sem nuvens, quase
sem nuvens ou parcialmente encoberto durante 77% do tempo e encoberto ou
quase encoberto durante 23% do tempo.
A época mais encoberta do ano começa por volta de 11 de outubro e dura
5,9 meses, terminando em torno de 7 de abril. Em 16 de janeiro, o dia mais
nubiado do ano, o céu permanece encoberto ou quase encoberto durante 81%
do tempo e sem nuvens, quase sem nuvens ou parcialmente encoberto durante
19% do tempo.
Categorias de nebulnsidade
mais encoberto mais encoberic
Bia Ts
«
Te
829 ' o É 19%
50% À Pin Gi 41 ue att Via
snsi ars “8%, a
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7%
80%
- Ma 100%
e tBy Dr] "a E ju E ser . e) dez
! ]
ou
A duração do dia em Igarapava varia do longo do ano. Em 2021, 0 dia mais
curto é 21 de junho, com 10 horas e 55 minutos de luz solar. O dia mois longo
é 21 de dezembro, com 13 horas e 21 minutos de luz solar.
FIGURA 7 - HORAS DE LUZ SOLAR E CREPÚSCULO
visível
semque cs
vil. nóutico e astronôrmme
E R tha 7240 - Fabrígia
+55 (34) 3312-3080 O prosperconcessoes.com.br «Jaime Bithatinho, 240 Eêpriçio
Uberaba - MG
PROSPER
Antes de tudo, é necessário reafirmar o papel preponderante do
observador /usuário enquanto agente participante e consumidor, ora ativo, ora
passivo, da paisagem noiurna e de suas aimosferas luminosas. Toda ação
prevista neste Estudo destina-se ao bem estar do usuário do espaço noturno e
de sua paisagem particulor.
Este usuário do espaço citadino noturno é o cidadão de Igarapava no direito
pleno go exercício de suas prerrogativas. Ora, é sabido, que o exercício pleno
da cidadania envolve múltiplos requisitos, que vão além do suprimento básico
das condições mínimas funcionais de uso das vias para a circulação de
veículos. A que corresponderia, portanto, propor paro o Sistema de
Iluminação de Igarapava, um conceito de “Iluminação Cidadã”?
Significa trabalhar prioritariamente ao nível da percepção do usuário, em
termos qualitativos. Isto implica na obediência mínima dos porâmetros
normativos, em certos casos, e em outras a proposição de parâmetros além da
norma, seja em termos de intensidade e uniformidade da distribuição luminosa,
seja em termos da qualidade da tonalidade de emissão da iluminação, com
melhores correlações de reprodução de cor (CCT) e atmosferas adequadas
aos usos específicos dos espaços urbanos.
Para tanto, esta proposta pautou-se em 4 temas principais, que correspondem
aos princípios fundamentais do exercício pleno da cidadania no espaço
noturno. São eles:
. Mover-se;
o Garantir a plena mobilidade e a acessibilidade à noite;
- o Garantir a percepção visual plena e qualificada do espaço noturno
(legibilidade, referenciamento);
fo) Garantir o suprimento dos critérios de segurança e funcionalidade da
iluminação, conforme ou superior aos parâmetros normativos.
. Apropriarse
o Poder ocupar e permanecer no espaço público à noite;
o Poder interagir e conviver no espaço noturno
. Reconhecer-se e Desfrutar;
o Reconhecer o espaço noturno para reconhecer-se nele. Identidade;
o Orgulharse e preservar;
PROSPER
o Sentirse bem, confortável e seguro;
o Contemplar e descobrir.
. Perdurar.
o Garantir o perenidade do desenho de iluminação proposto (sedimentar
pela imagem/memória);
o Garantir um sistema de qualidade, sustentável e eficiente
energeticamente.
Porém, como se traduzem em recomendações técnicas, índices normativos,
tipologias e padrões de investimento tais anscios?
Perceber a cidade noturna através de um olhar cidadão. Porém, o que há a
ser percebido, o que deve, e como deve ser percebido na paisagem noturna?
N Qual é a natureza e qual é a entonação atribuída, pela iluminação artificial,
às estruturas fundamentais do espaço noturno? Estamos, portanto, adentrando
no mundo da percepção de atmosferas luminosas.
Uma atmosfera luminosa é uma qualidade observável, perceptível, definível,
não somente, mas principalmente pela tonalidade da iluminação, ou seja, sua
temperatura de cor, em termos mais técnicos. Sua preponderância enquanto
elemento maior do plano de iluminação urbana é a maior eficácia na
percepção visual e memorização de variantes cromáticas do que nas
gradações de níveis de intensidade e uniformidade, em um sistema de
iluminação monocromático, como o atual. Ou seja, atribuir o papel principal
do critério da temperatura de cor é uma decisão em prol da eficácia da
percepção e da sedimentação da leitura da forma urbana noturna, através de
sua memorização. À única possibilidade de consolidação de uma identidade
espacial noturna está na continuidade temporal da imagem percebida.
Nosso planejamento propõe conduzir a modernização inicial do sistema de
iluminação em 4 grandes ações, divididas pela natureza das intervenções. A
opção tecnológica é a de adotar a transposição para a tecnologia LED em
100% do parque de iluminação funcional.
Entretanto, as responsabilidades do CONCESSIONÁRIO no que concerne à
modernização e EFICIENTIZAÇÃO não se limitam à substituição de
exemplares de tecnologia ultrapassada por exemplares de tecnologia LED ou
superior. O objetivo da presente modelagem é promover o aprimoramento da
deficiente qualidade de iluminação observada no município.
Nesse cenário, tecnologias de iluminação mais eficientes, tais como LED, além
de promoverem melhor qualidade na iluminação, reduzem pronunciadamente
o consumo de energia, garantindo a viabilização dos serviços de
modernização propostos. Dessa forma, deve ser aplicado à cado local
29
PROSPER
LUMINÁRIA aderente às suas necessidades, eventualmente demandando
aumento no nível de iluminamento atual e/ou reavaliação da estrutura de
iluminação, como posteriormente detalhado.
A CONCESSIONÁRIA que assumir o PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
do município de Igarapava possui uma série de responsabilidades a serem
cumpridas ao longo de toda a CONCESSÃO. O caderno de ENCARGOS,
anexo ao Edital, detalhará objetivamente essas responsabilidades,
especificando demandas de atuação, quantitativos e prazos associados,
entre outros.
= Serão detalhadas as responsabilidades da CONCESSIONÁRIA no que diz
respeito a modernização e EFICIENTIZAÇÃO, iluminação de destaque,
crescimento vegetativo e OBRAS de ampliação, vias especiais, operação e
manutenção, sistema central de gestão e centro de controle operacionais,
diretrizes ambientais, energia elétrica, entre outros.
O alcance dos padrões e o atendimento dos requisitos detalhados
demandarão atuação permanente da CONCESSIONÁRIA, permitindo ao
PODER CONCEDENTE instrumentos por meio dos quais será possível cobrar
e avaliar o desempenho do parceiro privado, garantindo servicos adequados
aos usuários.
Apresentamos a seguir cronograma do início das atividades a serem
realizadas pela CONCESSIONÁRIA e os prazos limite a serem cumpridos
após a assinatura do CONTRATO.
ATIVIDADE PRALO
Assinatura
CONCESSÃ DO
TACIA DO €
da Ordem de
CONCEDENTE D1
Urinta! dias após o assinatura do
CONTRATO (DO)
Elaboração & A ção
PODER CONCEDENTE dos Planos de
Di + mês
R
É Uberaba - MG
prospER
Yransição e Assunção do PARQUE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Atualização codastro
georreferenciadodo PARQUE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DATA DE ASSUNÇÃO DO PARQUE
DE HUMINAÇÃO
PÚBLICA —- Assunção da Gesião e
responsabilidade da Operação,
Manutenção, Modernização e
Adequação do PARQUE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
na do funcionamento das estruturas
operacionais, incluindo afendimento à
população (Call Center) e SISTEMA
CENTRAL DE GESTÃO
OPERACIONAL
início das OBRAS do Pleno de
Modernização e Plono de Melhoria
DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO
DA CP - Início de Renumeração das
Controprestoções
CONCESSIONÁRIA.
tmplontação do Centro de Controle
Operacional (CCO)
de Avaliação
Desempenho sem penalização
de penalização
do
“o
pa
AD2+
5
Período de
Início Periaa
desempenho
PERÍODO DE MODERNIZAÇÃO do
Parque de Iluminação de Igarapava - | D2 +
Substituição de LUMINÁRIAS
Segunda onda de substituição de
LUMINÁRIAS ]
Periodo de Mantte
Gestão, nção,
Operasé o,
DE
de igarupeva após u DATA
ASSUNÇÃO DO o
Modernização,
FFICIENTIZAÇÃO e Expansão de
PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | DZ +
Dl+3 meses
| mês
até D2 + 3 meses
+ À meses
3 meses
31
R: Jaime Blharinho, 1240 - Fabricio
Uberaba —-MG
PROSPER
Os prazoslimite acima descritos incluem os períodos necessórios para
transição e assunção das atividades de operação e manutenção dos ativos
de ILUMINAÇÃO PÚBLICA junto à prestadora responsável por tais servicos
previamente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO.
Eventuais descumprimentos por parte do PODER CONCEDENTE aos prazos
estabelecidos neste cronograma incorrerão em prazo adicional às atividades
posteriores da CONCESSIONÁRIA em igual período ao de atraso do PODER
CONCEDENTE.
Caso o PODER CONCEDENTE não forneça a “Não Objeção” aos Planos
Assunção e Transição do PARQUE DE ILU MINAÇÃO PÚBLICA em 30 (trinta)
dias, a CONCESSIONÁRIA estará automaticamente autorizada a iniciar os
trabalhos de modernização.
Após o DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO (D1), o CONCESSIONÁRIO
deve realizar o cadastro técnico georreferenciado de 100% dos pontos
presentes no PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA de Igarapava. Todos os
ativos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do município devem estar contemplados
no cadastro técnico, adequadamente numerados e identificados.
Nesse cadastro, devem ser registradas, pelo menos, as seguintes
informações, no que se refere à localização e a caracterização do ativo:
* Localização:
Logradouro;
CEP;
Bairro
Coordenadas geográficas
Classe de iluminação do via (VI, V2, V3, V4 e V5 ou Pl,
P2, P3 e P4)
Largura da via no ponto
Tipo de posteação no ponto
Distância entre o poste e o meio-fio
Distância até o poste adjacente mais distante
Presença de árvores nas proximidades
Registro de manutenções registradas
Registro de reclamações
ooooo
“ooooo o
e Caracterização dos Ativos:
o Número do poste
“Uberaba -MG
à RiJaime Bilharinho; 1260 =Fabrisio A
PROSPER
Tipo e comprimento do braço
Finalidade de Iluminação (Viária ou de Destaque)
Tipo de LUMINÁRIA
Quantidade de LUMINÁRIAS no poste
Tipo de fonte luminosa
Potência da fonte juminosa
Quantidade de fontes luminosas
Potência total das fontes luminosas
Potência de equipamentos auxiliares associados
Potência total do ponto de iluminação (incluindo
equipamentos auxiliares)
Tipo de reator (se aplicável)
Tipo de relé (se aplicável)
Tipo de alimentação (aérea ou subterrânea]
Tipo de poste
Altura do poste
Altura de instalação da LUMINÁRIA
Exclusividade ou não do poste para REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
o Material do condutor (para unidades modernizadas)
o Bitola do condutor (para unidades modernizadas).
oooooooobooO
voooooo
O cadastro técnico é importante para levantamento de informações
pertinentes relotivas ao PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do município
de Igarapava. As intervenções a serem reolizados basearão seu
planejamento nesse codostro. Nesse sentido, a CONCESSIONÁRIA deve
manter o cadastro técnico georreferenciado atualizado ao longo de todo o
período de CONCESSÃO.
O objetivo do PTO é garantir o processo de operação e de manutenção da
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL.
Enquanto não ocorrer q MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO nos
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA deverá
estabelecer a operação e a manutenção da REDE MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL com prestação de servico de controle e
monitoramento, por meio de CCO provisório e com intensificação de
atividades de ronda, urgência na captação e solução de solicitação do
PROSPER
munícipe ou do PODER CONCEDENTE. A operação e gestão de todos os
trabalhos deverá ocorrer 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por
semana, ininterruptamente, com base em sistema informatizado para o
registro de intervenções, com coletores de dados em campo.
O PTO, em conformidade com as obrigações do CONTRATO e do presente
ANEXO, será composto, no mínimo, pelos seguintes documentos:
* Plano de Tratamento e Descarte de Materiais (PTDM);
* | Modelo de Relatório de Execução de SERVIÇOS;
* Plano Inicial de Operação e Manutenção (PIOM);
* Plano de Gestão de Materiais (PGM);
Pora a elaboração do PTO, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar as
atividades de gestão e suporte listadas a seguir:
fi) Desenho de processos: a CONCESSIONÁRIA deverá mapear, definir e
desenhar todos os processos necessários para o início da operação e
manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL,
abrangendo:
a) Diagnóstico e análise de processos;
b) Modelagem dos processos;
c) | Planejamento de implantação.
(ii) Gestão de estoques: a CONCESSIONÁRIA deverá definir as políticas
de estoque, bem como políticas de suprimento para o5 itens básicos que
devem ser adotados ao longo da CONCESSÃO.
“Ri Jaú Bihárinhio, 1240 = Fóbrieio
+55 [34] 3312-3080 [8] prosberconcessoss.com,br
O PTDM deverá conter as estratégias de tratamento e descarte dos materiais
retirados da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, com
, : fi 14
base nas DIRETRIZES AMBIENTAIS MÍNIMAS, constantes deste ANEXO,
sendo que:
(i) Todo material ou equipamento retirado da REDE MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, em decorrência da execução dos
SERVIÇOS, deverá ser alvo de triagem e classificação pela
CONCESSIONÁRIA, e posterior reutilização ou descarte, conforme o caso,
sob acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE;
(ii) O PTDM deverá ser utilizado como base ao longo da VIGÊNCIA DO
CONTRATO. Deverão ser detalhados os procedimentos específicos,
conforme o tipo de material, destacando entre eles os resíduos contaminantes
que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente e necessitam
tratamento e disposição especiais em função de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade e contaminação;
(ii) O armazenamento, transporte, descontaminação e descarte dos
resíduos contaminantes deverão ser realizados por meio de empresa
especializada, que atendo a todos os requisitos legais da legislação
ambiental vigente.
O Relntório de Execução dos SERVIÇOS deverá ser apresentado
mensalmente co PODER CONCEDENTE, em conjunto com o relatório parcial
dos índices de desempenho gerado pelo SISTEMA CENTRAL DE GESTÃO
OPERACIONAL - SCGO. No Relatório de Execução de SERVIÇOS
elaborado, para cado tipo de SERVIÇO, deve constar campos para
preenchimento, ao menos, das seguintes informações:
() Tipo de SERVIÇO;
O 13 5080 O cressesoscessoes com ; Ee raro
Ef E O OP Uberaba -MG X
PROSPER
(ii) Quantidade de projetos executados no período;
iii) Quantidade de ordem de SERVIÇOS demandados e atendidas para
manutenção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(iv) Datas de elaboração e envio de cada projeto;
(v) Datas de demanda e execução das ordens de SERVIÇO de manutenção;
(vi) Identificação dos logradouros abrangendo tipo, nome, trecho e região;
(vii) Número da Ordem de Servico;
(viii) Quantidade de pontos por modelo e tecnologia utilizodo;
(ix) Dota de execução dos SERVIÇOS e da energização;
(x) Estágios de desenvolvimento das atividades de mesmo tipo realizadas
no mês anterior.
O PIOM deverá abordar as estratégias de operação e manutenção do REDE
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, abrangendo:
li) Programa de Implantação e Operacionalização do CENTRO DE
CONTROLE OPERACIONAL (PCCO) provisório;
RE RR SET reg To
[2] +65 (34) 3312-3080 [4] prosperconcessos.com.br R. Jaime Bilharinho. 1240 5 Fabrício
E Uberaba - MG. -
x
PROSPER
(ii) As estratégias de operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL;
a) | Programa de manutenção preventiva;
b) Programa de manutenção corretiva (PMC);
c) Programa de manutenção emergencial.
O PGM deverá conter, pelo menos, a segmentação das famílias de materiais
o de ILUMINAÇÃO PÚBLICA estocados, definição de estoque
mínimo /segurança, estoque máximo e pontos de suprimento para suportar a
operação e manutenção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
O PMO objetiva planejar e estruturar todos os SERVIÇOS, devendo
incorporar o PTO, com as devidas revisões e atualizações para inclusão dos
SERVICOS de operação e manutenção, de MODERNIZAÇÃO E
EFICIENTIZAÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O PMO, em conformidade com as obrigações do CONTRATO e do presente
ANEXO, será composto, no mínimo, pelos seguintes documentos:
POM - PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO;
PME - PLANO DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO;
PID - PLANO DE ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE.
Além destes planos a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, a cada 5 (cinco)
anos, uma breve descrição das intervenções previstas para os 5 (cinco) anos
PROSPER
subseguentes, apresentando imagens, relatórios, documentos e diagramas
necessários para o seu entendimento, indicando as estimativas referenciais
de custos para cada uma das suas ações.
Caberá à CONCESSIONÁRIA, ordinariamente, realizar a revisão do PMO
a codo 5 (cinco) anos, contados a partir do início da FASE II.
Em adição à revisão quinquenal, o PMO poderá ser atualizado e revisado
ao longo de toda qa CONCESSÃO, mediante requisição do PODER
CONCEDENTE ou por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, sempre que julgar
oportuno, devendo qualquer alteração ser submetida à aprovação prévia do
PODER CONCEDENTE.
Plano de operação e manutenção (POM)
O POM atualizará o PIOM para inclusão dos SERVIÇOS após o período de
transição operacional. O POM deverá caracterizar o modus operandi da
CONCESSIONÁRIA para a execução das ações de operação e manutenção
da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
No POM deverão ser atualizadas e detalhadas as ações e estratégias de
operação para prestação dos SERVICOS de MANUTENÇÃO PREDITIVA,
PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL.
Com relação aos SERVIÇOS operacionais do CCO, o POM deverá detolhar
a Forma de atuação da CONCESSIONÁRIA no gerenciamento de chamadas
e de equipes, na integração com os sistemas de atendimento ao USUÁRIO,
bem como nas demais atividades a serem desenvolvidas por meio do CCO.
Deve-se descrever a infraestrutura civil, mobiliário e sistemas e soluções de
tecnologia da informação necessárias para operacionalização do CCO, tais
como:
Especificações iécnicas, ao menos, dos seguintes sistemas e equipamentos do
Cco:
By Jaime Bilharinho, 1240 -Fabrício
PROSPER
Servidores Computacionais;
Vídeo Wall (conjunto de telas / TVs utilizados para o monitoramento);
Monitores acoplados, com ajustes de altura;
Sistemas de monitoramento e gerenciamento;
Equipamentos de rede (switch, roteadores, painéis de conexão de cabos);
Itens de infraestrutura e engenharia (cabeamento, rack, unidades de fita para
backup);
Notebooks e microcomputadores;
Matriz de disco para armazenamento de dados;
Sistema de fornecimento ininterrupto de energia (nobreaks, grupo gerador).
Planos e políticas de backup e segurança da informação;
Dimensionamento e detalhamento dos cargos da equipe de operação do
cco;
Plano de treinamento da equipe de operação do CCO;
Manuais para detalhomento de todos os procedimentos operacionais
envolvidos na operação do CCO.
O POM deverá apresentar estratégias, procedimentos operacionais e formas
de atuação relativas à garantia da manutenção e da segurança da REDE
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA baseadas nas referências
normativas apresentadas neste ANEXO.
O POM deverá garantir o cumprimento dos requisitos e das exigências
previstas no CONTRATO e nos ANEXOS, mantendo registrado o histórico de
atividades executados em toda a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA do MUNICÍPIO.
Plano de MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO (PME)
Eres o ve RA O NAO
O - (34) A342-3080 O srs consesess como [9] e pe chao
PROSPER
O PME deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o planejamento das
atividades relativas à MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO dos PONTOS
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constantes no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo a estratégia detalhada para o
cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO e das diretrizes descritas neste
ANEXO.
O PME deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
CRONOGRAMA detalhado de MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO dos
— PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constantes no CADASTRO DA REDE
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, demonstrando como serão
atendidos os MARCOS DA CONCESSÃO definidos no ANEXO 1 DO
CONTRATO, indicando etopos intermediárias de vistorias pelo PODER
CONCEDENTE para obtenção dos TERMOS DE ACEITE;
CRONOGRAMA detalhado para execução dos SERVIÇOS
COMPLEMENTARES eventualmente solicitados pelo PODER CONCEDENTE,
em consonância com os requisitos mínimos estabelecidos no item 5.6,
indicando etapas intermediárias de vistoria pelo PODER CONCEDENTE,
para obtenção dos TERMOS DE ACEITE;
Solução proposta para cada PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
justificando o viabilidade técnica do aplicação da tecnologia selecionada e
atendendo às especificações e às diretrizes estabelecidas neste ANEXO;
Classificação dos LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES conforme
diretrizes estabelecidas no Classificação Viária do Município;
Tecnologias/sistemas a serem implantados paro economizar energia e os
características técnicas dos equipamentos a serem utilizados;
[2] +55 (34) 3312-3060 [5] prosperconcessoes com br
PROSPER
Potencial de redução de consumo de energia elétrica dos PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA a serem modernizados com a implantação dos
tecnologias selecionadas;
Estrutura básica dos recursos técnicos e operacionais para a execução dos
SERVIÇOS de MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO da REDE MUNICIPAL
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL.
O PME poderá ser atualizado e revisado ao longo de todo o período de
MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, mediante requisição do PODER
CONCEDENTE ou solicitação da CONCESSIONÁRIA, sujeitando-se
qualquer alteração à aprovação pelo PODER CONCEDENTE.
Pora elaboração do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, a
CONCESSIONÁRIA deverá priorizar:
os bairros e áreas mais densas, com menores níveis educacionais e de renda
e/ou que apresentem alto índice de ocorrência de crimes e acidentes
envolvendo veículos automotores. O PODER CONCEDENTE deverá
apresentar as informações mencionadas à CONCESSIONÁRIA previamente
a elaboração do PME;
os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAIS com tecnologias de baixa
eficácia luminosa para atendimento aos requisitos luminotécnicos e de
eficiência da CONCESSÃO previstos no CONTRATO e nos ANEXOS;
os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAIS com estágio terminal de
vido útil;
as vias com grande circulação de pessoas, tais como entornos de praças,
escolas e igrejas; e
os locais onde se verifique a prestação de serviços públicos em períodos
noturnos, tais como unidades hospitalares e educacionais, delegacias, postos
policiais e proximidades como estações de ônibus;
OD 55 (34) 3312-3080 O = O saime E iaiha,2240:
PROSPER
O PODER CONCEDENTE poderá demandar a preponderância de um ou
mois dos critérios acimo na priorização dos intervenções e exigir
modificações ao plano apresentado pela CONCESSIONÁRIA.
Plono de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE (PID)
O PID deverá incluir o detalhomento de todos os projetos de ILUMINAÇÃO
DE DESTAQUE para os bens culturais definidos pelo PODER CONCEDENTE.
Os projetos deverão observar as propostas de intervenções, especificações
técnicos, conceitos e diretrizes previstas no tem 9.
Deverá constar no PID, minimamente:
O CRONOGRAMA detalhado de implantação, assim como de adequação
de instalações existentes para a execução dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO
DE DESTAQUE, indicando as etapas intermediárias de vistorias pelo PODER
CONCEDENTE, para obtenção dos TERMOS DE ACEITE;
As especificações técnicas de todos os equipamentos e, conforme o coso,
sistemas a serem instalados;
— As características da fonte luminoso:
Potência;
Índice de Reprodução de Cor;
Temperatura de Cor Correlato;
Fluxo Luminoso;
vido útil;
Fotor de depreciação do fluxo luminoso;
Eficiência energética;
Índice de Proteção;
Er : Re Jaime Bitharinho, 1260- Fabricio
5.136] 3312-30 ospercon “comi : :
O- 136) no O: perconicas pum sido na Uberaba -MG | in oa
PROSPER
Grau de proteção contra impactos mecânicos externos.
O quantitativo de todos os equipamentos, sistemas e fontes luminosas;
Os planos de MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA e CORRETIVA da
ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar
previamente à execução da implantação ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE os
projetos elétricos e luminotécnicos em nível executivo, ilustrados com imagens
tridimensionais conforme diretrizes, procedimentos e especificações
expressos no Item 9.
A Serão atendidos inicialmente pela implantação da ILUMINAÇÃO DE
DESTAQUE, sem prejuízo de futuras inclusões:
Prefeitura Municipal;
Grupo Escolar de Igarapava;
Estação Ferroviária;
Igreja Matriz de Igarapava;
Praça Sinhá Junqueira;
Praça Rui Barbosa;
Praça da Matriz;
+55 (34) 3342-3080 prosperconcessoes.com;br R. Jolime Bilharinho. 1 240 habricie
4 : Uberaba - MG
PROSPER
RS)
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Desmobilização
Operacional da CONCESSÃO no prazo previsto no CONTRATO, que deverá
conter, no inínimo:
() | Aforma de reversão dos BENS REVERSÍVEIS;
(ii) A forma de retirada de todos os bens não reversíveis;
(iii) O inventário de todos os BENS REVERSÍVEIS, incluindo data de
instalação, fabricante, localização, características físicas e técnicas e estado
de conservação;
(iv) A relação de todas as garantias vigentes;
(v) A estimativa de vida útil dos bens, seguindo metodologia vigente,
preferenciolmente estabelecidas em normas ABNT ou portarias INMETRO e
aderente aos reguisitos definidos no item 7.6 deste ANEXO;
(vi) Arelação de todos os projetos técnicos e plantas (no mínimo em formato
digital CAD);
(vi) A base de dados (formato digital) das informações sobre os BENS
REVERSÍVEIS; e
(vii) Um plano de capacitação dos servidores públicos do PODER
CONCEDENTE e/ou dos funcionários da nova concessionária.
PROSPER
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de sistema móvel informatizado que
registre em tempo real todos os dados das intervenções realizados e serviços
executados, mantendo histórico dos serviços prestados e materiais utilizados.
O CONCESSIONÁRIO deve elaborar um cronograma de modernização e
EFICIENTIZAÇÃO do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do município de
Igarapava. Toda a modemização do parque, incluindo aplicação de
tecnologia de iluminação LED deve ser concluída em até 3 (três) meses. Esse
período é denominado PERÍODO DE MODERNIZAÇÃO.
As propostas que vigoram neste Caderno tomam como premissa inicial as
recomendações das normas publicadas pelas instituições ABNT (Associação
Brasileiro de Normas Técnicas), IEEE (IESNA - Illuminating Engineering
Society of North America), da CIE (International Comissionon Illumination) e
da legislação vigente estabelecida pelo órgão regulador do setor elétrico
nacional, a ANEEL.
Devem também ser seguidas as normas estabelecidas pela distribuidora de
energia elétrica detentora dos ativos de distribuição de energia elétrica, ao
longo de todo o período de CONCESSÃO. Caso a empresa distribuidora de
energia elétrica e/ou na empresa detentora dos ativos de distribuição mude,
os preceitos e regulamentos estabelecidos pela(s) nova(s) empresa(s) devem
ser igualmente seguidos.
- Entre as normos nas quais o projeto de iluminação baseou-se, citom-se:
+ NBR5101 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Procedimento;
e NBR-15129 - LUMINÁRIAS para ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- Reguisitos particulares
e NBR 1EC-60598-1 - LUMINÁRIAS - Parte |: Requisitos
gerais e ensaios;
e NBR-13593 - Reator e ignitor para lâmpada a vapor de
sódio a alta pressão - Especificação e ensaios
e NBR-5125 - Reator para lâmpada a vapor de mercúrio a
alta pressão - Especificação;
* NBR-5170 - Reator para lâmpada a vapor de mercúrio a
alta pressão - Ensaios.
PROSPER
NBR-5181 - Sistemas de Iluminação de túneis - Requisitos;
e NBR-15688 - Redes de distribuição aérea de energia
elétrica com condutores nus;
e CI 180 - Road Transportlighting For Developing
Countries.
e NBR IEC 60529 - Graus de Proteção para Invólucros de
Equipamentos Elétricos
e NBR IEC 62262 - Graus de proteção assegurados pelos
invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos
mecânicos externos
* NBR NM 247.3 - Cabos isolados com policloreto de vinila
(PVC) para tensões nominais até 450/750Y, inclusive - Parte
3: Condutores isolado (sem cobertura) para instalações
— fixas (IEC 60227-3, MOD)
e NBR 9117 - Condutores flexíveis ou não, isolados com
policloreto de vinila (PVC/EB), para 105º C e tensões até
750 V, usados em ligações internas de aparelhos elétricos
* ANSI/IEEE C.62.41- Cat. c2/€3 -
Recommendedpracticeon surge voltage in low-
voltageacpowercircuits
+ NBR IEC 61643 - Dispositivos de Proteção Contro Surtos
em Baixa Tensão
e ASTM GIA4 - Standard Practice for OperatingFluorescent
Light Apparatus for UV ExposureofNonmetallicMaterials
« —INMETRO E PROCEL - Atender às Portarias de certificação
do INMETRO e CONCESSÃO do Selo PROCEL que estejam
em vigor;
e NORMAS DE DISTRIBUIÇÃO - Devem ser seguidas as
normas de distribuição da empresa detentora dos ativos de
distribuição de energia.
Resumo dos ações estratégicas do Plano de Modernização:
Nossa proposta, no que tange à cidade de Igarapava, é a de adotar
indistintamente, quando da modernização das vias locais, a Classe normativa
V4 para todas as vias de circulação locais, suprimindo a possibilidade de
adoção da Classe V5.
PROSPER
Isto significa a oferta do dobro da iluminância média nas vias que poderiam
ser enquadradas como V5, passando-a de 5 lux para 10 lux nestes casos.
O critério V5 do NBR 5101 é minimamente, discutível. A aplicação desta
categoria em nossa realidade urbana difere em muito de sua aplicação em
outras realidades, europeias ou norte-americanas, onde prevalecem outras
formas de ocupação física e social do espaço. Se o nível de 5 lux de
iluminância média previsto pela NBR5101 para Closse V5, poderia, em tese
ser aceitável “per sí”, quando tomado em conjunto com a uniformidade
média de 0,2, o mesmo tornase um padrão de baixíssima exigência,
penalizador ao cidadão não usuário de veículo individual e, portanto,
revestido de certo caráter discriminatório.
Apenas para ilustrar, a norma brasileira Classe V5 admite uma correlação
de 0,2 para a Uniformidade Geral, o que equivale dizer que o ponto de
mínima iluminância tolerável é de 1 lux, para uma iluminância média de 5
lux. À norma européia EN13 201 exigiria nas mesmas condições um mínimo
de 3 lux para uma Uniformidade Geral de 0,4. E em condições de risco de
agressão acima do normal estes valores passariam para 5 lux de iluminância
mínima para a mesma Uniformidade Geral de 0,4.
Dentro do universo da ação À teremos, ainda, a modernização dos pontos
luminosos situados em avenidos VI, V2 e V3, as quais não passarão por
remodelamento tipológico. Nestas avenidas, portanto, não será prevista
qualquer alteração na disposição do sistema e a troca de luminárias se fará
ponto a ponto.
e Classe V2.
+55 (34) 3312-3080" O escoceses 9) :
Ni
PROSPER
til oa TRANS Enio op Dio em cl To o uy
Figura 4 — Proposta para vias V2
Resultado:
* Avenida df)
e Classe V3.
Resultado:
im Bi 250 -
+55134] 3372-3080 prosperconcessoes.com.tr Jaime Bilharinho, 3 240 = Fábritio
Uberaba - MG
PROSPER
Figura 5 — Proposta para vias V3
Resultado:
* Avenida il)
+ iluminam
* Calçada fil)
Mari jm ta | ticdas | Mio | Mas
Huminância pos?
1. Huminância pos? (Agra 1 m Ay
e e Classe V4.
7 ANS Eai
[2] esco cc ad (9) ne conte cade ses R Jaime Bitharinho, 1:240-- Fabricio
Uberaba - MG
PROSPER
Figura 6 — Proposta para vias Víe V5
Resultado:
* Averuda ill
1 guminância positiva Z
IDeta:
Tratoremos o município de Igarapava distinguindo as ruas de classe V2 e V3,
uniformizando toda a instalação, trazendo eficiência energética e
A luminotécnica.
O estado de oxidação e corrosão acentuados em braços, suportes e postes de
aço do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA compromete a segurança do
entorno do ponto e a confiabilidade do sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Dessa forma, a CONCESSIONÁRIA deverá garantir a substituição de braços,
suporisa e postes aço inservíveis e considerados inseguros a população
durante todo o prazo de CONCESSÃO.
12
é
PROSPER
Os braços, suportes e postes de aço deverão ser submetidos a golvanização
por imersão a quente, garantindo vida útil estimada de 75 anos de operação.
Adicionalmente, os braços de iluminação utilizados podem ser de dimensões
insuficientes para proporcionar à via iluminação adequada. A figura abaixo
ilustra um exemplo dessa condição, frequentemente observada ao longo do
município de Igarapava.
Considerando situações de oxidação elevado e adequação de comprimento,
o CONCESSIONÁRIO deve providenciar a substituição de pelo menos 80%
dos braços de iluminação do município de Igarapava ao longo do período de
CONCESSÃO. As substituições por inadequação de suas dimensões serão
realizadas no PERÍODO DE MODERNIZAÇÃO do parque (de D2 à D2+3
meses).
Nas cidades, as praças e /
parques contribuem não só f
para o embelezamento, mas
também promovem o lazer,
recreação e o convívio entre
as pessoas. Um projeto de
iluminação específico para
estas áreas deve ser feito com
o objetivo de valorizar e
ne torná-la convidativa à
comunidade. A iluminação é
apenas um dos muitos itens importantes e responsáveis pela melhoria do
ambiente urbano, mas é imprescindível para manter a qualidade e q
segurança.
O projeto de iluminação de praças deve ser elaborado para valorizar as áreas
verd ncentivar o seu uso e aumentar a segurança noturna.
Critérios adotados:
PROSPER
Utilização de tecnologia LED -
luminária de aplicação em
espaços urbanos para passeio,
ou conforme critério específico;
IRC igual ou superior a 70;
Temperatura de cor branca
neutra, 4000K;
Implantação de sistema de
controle, que possibilite acionamento programado e em tempo real;
Foram consideradas infraestrutura e tipologia atuais das vias, como a
locação e o vão médio entre postes, tamanho do braço, avanço das
luminárias, entre outras características;
Classificação dos vias de tráfego de pedestres utilizando como
parâmetro a Norma Brasileira de Iluminação Pública - ABNT NBR
5101:2012 - Tabela 6 - Classes de iluminação para cada tipo de via,
ou conforme projeto de Iluminação Viária Específica.
Parâmetro de iluminância para tráfego de pedestres, nas pistas
principais e adjacentes, de acordo com à Norma Brasileira de
lluminação Pública - ABNT NBR 5101:2012, Tabela 7 - Huminância
média e fator de uniformidade para cada classe de iluminação.
Será utilizado um programa de cálculo luminotécnico, que é
independente de qualquer fabricante de iluminação.
Fator de manutenção de 0.8.
Destacamos as praças
k Sinhá Junqueira, Jose
Colmanetti, Jair Rodrigues,
i - : Rui Barbosa e a quadra do
conjunto Waldir Dib
Mattar como alvo principal
da modernização e
ampliação da iluminação
nas praças.
. Jaime Bilharimbo, *
beraba =M6T 3
PROSPER
Todos os detalhes e elementos dos monumentos devem ser devidamente
respeitados, sendo a iluminação coerente com o conceito do patrimônio. Os
projetores devem ter, portanto, o mínimo de impacto visual no monumento,
sendo eficientes e com o mínimo de manutenção. Em geral, o temperaturo de
cor deve ser quente e a iluminação ausente de cores.
Foram
selecionados e
analisados os
seguintes
edifícios:
e Prefeitura
Municipal;
e Grupo
ER Escolar de
Igaropovo;
e Estação
Ferroviária
Critérios
adotados:
* Utilização de tecnologia LED - projetor inteligente conectado e /ou
luminária linear inteligente conectada - arquitetural, ou conforme
indicado no critério especifico;
e IRCigual ou superior a 70;
* Temperatura de cor branca quente, 3000K;
* Foram consideradas infraestruturas novas para instalação dos produtos
conforme estudos;
e Foi utilizado o Dialux, um progroma de cálculo luminotécnico, que é
independente de quolquer fabricante de iluminação;
- e Fator de manutenção de 0.8.
Ficará o corgo da Concessionário a instolação de todo a infraestruturo paro
as festividades de Natal.
Os servicos a serem executados no Sistema Municipal de Iluminação Pública,
opcionalmente a critério do Município, objetivom a execução de obras de
suprimento de energia elétrica e de Iluminação Pública, determinados por:
- Necossidade de suprimento de energia elétrica e implantação de
iluminação pública;
- saime Bilharinho, 1240 - Fabrisio
Deraba - MG — fait ie
PROSPER
e Necessidade premente de melhoria da iluminação pública em
logradouros existentes para garantir a segurança pública, circulação de
veículos e transeuntes.
Os serviços envolverão as seguintes atividades:
e Instalações e conexões de baixa tensão, com posterior retirada dos
materiais e equipamentos,
e Instalação e/ou substituição por equipamento diferente de luminárias,
refletores, lâmpadas e acessórios, cintas, braços, em postes existentes
em vias públicas (avenidas, ruas, becos, vielas, praças, passeios, orlas,
parques, áreas esportivas, monumentos naturais e históricos, etc.) para
atendimento a eventos.
e Conexão dos circuitos de iluminação especial com a rede de
fornecimento de energia elétrica da CPFL, após sua autorização;
e Instalação de postes (ornamental, madeira, concreto ou aço) com
luminárias e acessórios, com conexão em baixa tensão;
e Instalação de microlâmpadas, mangueiras luminosos e outros
ornamentos.
Será de responsabilidade da Concessionária o acionamento (ao anoitecer) e
desligamento (ao amanhecer) de todo o sistema de iluminação complementar,
assim como a operação e manutenção do mesmo durante todo o período das
festas, ou seja:
* Para o Natal vale o período de 20 de Novembro até 6 de Janeiro de
cada ano.
Para garantir essa operação e manutenção, a Concessionária deverá manter
equipes de plantão permanente durante o período da festa. Essas equipes
deverão ter viaturas a sua disposição em locais apropriados que serão
definidos em conjunto com a fiscalização.
As equipes deverão ter comunicação com seus supervisores e da Prefeitura
através de rádio ou telefone celular.
O Atendimento deverá seguir todas as diretrizes do Projeto Executivo
desenvolvido para o Evento. O projeto executivo bem como os locais onde ele
será executado serão de fornecimento do Poder Concedente. O projeto
executivo deverá ser aprese
ntado à Concessionária pelo Poder Concedente
p
com 30 dias de antecedência da data de início da instalação.
As Ações À, B e € seguirão uma lógica de ordenamento e ritmo de execução.
Se iniciarão a partir de D2 e são previstas para serem executadas em 3 (três)
meses. Portanto, do final do primeiro ano de concessão todo o PARQUE DE
ILUMINAÇÃO de Igarapava estará modernizado e eficientizado.
A promoção de ILUMINAÇÃO PÚBLICA adequada ao município passa
diretamente pela determinação de lâmpadas e LUMINÁRIAS que garantam
fluxo luminoso de intensidade e forma adequados a cada ambiente.
Entretanto, outros aspectos devem também ser avaliados, de natureza técnica,
estética e social,
A CONCESSIONÁRIA, durante o PERÍODO DE MODERNIZAÇÃO substituirá
integralmente todos os LUMINÁRIAS do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
do município de Igarapava por exemplares de tecnologia LED, ou tecnologia
superior, em termos de performance luminosa e de atendimento às diretrizes
abaixo expostas.
A tecnologia empregada no PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA deverá
atender obrigatoriamente a todos parâmetros técnicos, ensaios e dentre outras
A exigências presentes nas normativos apresentadas no item de referências
normativas.
Adicionalmente, as LUMINÁRIAS utilizadas no PARQUE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA devem seguir os seguintes critérios mínimos de qualidade.
Garantia de Índice de Reprodutibilidade Cor (IRC) de no mínimo 70%. O IRC
corresponde à relação entre a cor real de um objeto ou superfície e a
aparência percebida diante de uma fonte luminosa.
E = ER O ese É 9) -
PROSPER
A CONCESSIONÁRIA deve promover as seguintes temperaturos de cor em
cada natureza de via:
. Vias Locais - Grande parte das vias de Igarapava, em geral localizadas
em áreas residenciais. Nessas vias, as LUMINÁRIAS LED deverão apresentar
temperatura de cor máxima de 4400 K;
. Vias Coletoras e Arteriais - Nessas vias, as LUMINÁRIAS LED deverão
apresentar temperatura de cor móxima de 6500 K;
As LUMINÁRIAS LED deverão apresentar índice de eficiência mínimo de 120
Im/W. Esso eficiência luminosa corresponde à LUMINÁRIA completa,
incluindo lâmpada e demais equipamentos auxiliares.
As LUMINÁRIAS LED a serem escolhidos no projeto de transposição deverão
apresentar propagação de fluxo luminoso direto, de modo que a luz emitido
pela LUMINÁRIA se destine unicamente para as vias de veículos e pedestres.
A iluminação não poderá causar brilho desagradável em fachadas de áreas
residenciais, comerciais e industriais.
agiu de Allo Luras
A fim de garantir maior ciclo de vida, segurança da REDE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA e minimização de serviços de MANUTENÇÃO CORRETIVA, as
LUMINÁRIAS deverão atender aos seguintes critérios:
Nas LUMINÁRIAS, os contatos elétricos, circuitos, componentes eletrônicos,
em especial, o driver de alimentação e os LEDs, podem sofrer danos com a
umidade, oU perda de performance em decorrência de posira ou qualquer
outro resíduo sólido, que também podem causar algum dano funcional,
conforme o tipo de moterial em suspensão no ar. Dessa formo, as
PROSPER
LUMINÁRIAS LED deverão apresentar índice de Proteção mínimo IP 65,
idealmente IP 66.
Para o compartimento elétrico, o grau de proteção deve ser IP 66. Pode ser
aplicado ao compartimento IP inferior a esse (minimamente IP 43). Caso o IP
seja inferior a IP 66, o driver localizado dentro do compartimento elétrico deve
ter pelo menos IP 65.
A LUMINÁRIA deverá apresentar resistência mecânica contra impactos de até
5 joules, isto é, IKOB.
Os PONTOS DE
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA por
corresponderem — ao
ativo público de maior
presença no meio
urbano deve atender a
padrões mínimos de
estética urbana. Para
que se tenha uma
percepção de qualidade, estética e identificação visual por parte dos
munícipes, é indispensável que a LUMINÁRIA tenha o mesmo padrão estético
para distintas faixas de potência, estrutura óptica composta de alumínio ou
plástico metalizado para maior durabilidade sem “amarelamento”, e que a
pintura tenho espessura de pelo menos 2 mil (0,05 mm) para evitar corrosão.
A LUMINÁRIA deve ser fornecida com o dispositivo de curto-circuito (shorting
cap - que a mantém alimentada na ausência de fotocélula ou módulo de
Telegestão). A LUMINÁRIA deverá ser projetada para operar com uma ampla
faixa de níveis de tensão (100-277V). A LUMINÁRIA deve apresentar fator de
potência mínimo de 0,92 e taxa de distorção harmônica máxima de 20%. As
pe y ai Bi 45400 =
+55 (34) 8312-3980 [2] prosperconcessoes.com br | R.Saime Bilharinho. 12 ê Fabrício 0,
a Ea a 4 Uberaba= MG hã O ;
PROSPER
LUMINÁRIAS e os drivers deverão ter proteção contra surtos de tensão e
corrente.
As LUMINÁRIAS devem ser fornecidos com gorontio global (todos os
componentes, principalmente módulos de LED e drivers de alimentação) de
pelo menos 10 anos contra quaisquer defeitos de fabricação a contar de seu
recebimento pelo CONCESSIONÁRIA, independentemente da data de
fabricação. No caso de iluminação de túneis e demais PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA que deverão ficar acesos durante 24 horas diárias,
as LUMINÁRIAS devem ser fornecidas com garantia global (todos os
componentes, módulos de LED e drivers de alimentação) de pelo menos
50.000 (cinquenta mil) horas de funcionamento contra quaisquer defeitos de
fabricação a contar de seu recebimento pela CONCESSIONÁRIA,
independentemente da dota de fabricação.
Essas condições consideram os critérios dispostos nos metodologias L7O de
depreciação luminosa, e B50 de índice de falhas, à temperatura de 35ºC.
A LUMINÁRIA deve ser projetada de modo a garantir que, tanto o módulo
(placa) de LED quanto o driver, possam ser substituídos em caso de falha ou
queimo, evitando a inutilização do corpo (carcaço).
As LUMINÁRIAS devem ser identificadas de acordo com as disposições da
ABNT NBR 15129 e ABNT NBR IEC 60598-1, de forma legível e indelével,
com, no mínimo, as seguintes informações:
* Nome ou marca comercial do fabricante;
e Modelo da LUMINÁRIA;
- Potência, tensão e frequência nominais;
e Tipo de lâmpada (símbolo);
* Tipo de proteção contra choque elétrico;
e Mês e ano de fabricação;
e Grou de proteção do alojamento e do grupo ótico.
PROSPER
A etiqueta de
potência deverá ser
confeccionada
conforme normas
técnicas de
distribuição da
Companhia Paulista
de Força e Luz
(CPFL). Na ausência
de definição de
padronização das etiquetas para as LUMINÁRIAS LED, devem-se seguir a
mesma confecção para as outras tecnologias sendo que o fundo será na cor
branca e caracteres na cor preta.
Visando garantir a qualidade e a confiabilidade do sistema de iluminação
pública de Igarapava, ou seja, mantêlo em pleno funcionamento durante todo
o período noturno, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar o Plano de
Melhoria da Rede de Iluminação Pública, complementando os melhoramentos
propostos no Plano de Modernização descritos neste documento. Esta ação
visa reduzir as falhas do sistema de iluminação pública, garantindo reduções
de custos operacionais.
A Ação Estratégica contemplará as substituições de transformadores, postes e
cabos exclusivos da iluminação Pública, como também a instalação de quadros
de comando e medição dos circuitos com a finalidade de controle do consumo
energético.
De acordo com as missões de reconhecimento e avaliação qualitativa dos
componentes da rede de alimentação do porque de iluminação público de
Igarapava detectou-se a necessidade de uma substituição deles ao longo da
concessão, conforme tabela demonstrada a seguir.
Horizonte de
implantação
Ação Estratégica Descrição
Ri jaime Bilharinho,
Uberaba - MG
PROSPER
Tabela 8 - Ação do Plano de Melhoria
MT
O plano operacional para realizar a gestão do sistema de iluminação pública
de Igarapava deverá seguir as melhores práticas e metodologias do mercado,
com uma abordagem inovadora para a iluminação urbana e com respostas
concretas e rápidas às necessidades do Munícipio e dos cidadãos.
Indicadores de desempenho, descritos no Item 1.4, serão utilizados para medir
e acompanhar a qualidade de todos os serviços referentes à gestão do sistema
de iluminação pública. Estes serviços têm como finalidade atender às
necessidades de solução dos problemas de iluminação do Município, incluindo
concepções/criações, projetos, implantações, manutenções e assegurando
operação de longo prazo. A atuação deverá funcionar apoiada em
ferramentas de gestão de dois níveis:
* Gestão dos meios físicos e humanos, conforme descrito na
seção III B, apoiados em ferramenta informatizada de ERP-
Enterprise Resource Planning e nos procedimentos dos
Sistemas Integrados de Gestão - SIG das Normas ISO-
9001:2008, ISO-14001:2004, OHSAS-18001:2007 e NBR
ISO 51000.
* Gestão dos ativos que compõem o sistema de iluminação
pública apoiada em ferromentas e aplicativos
= informatizados, devidamente adaptados à realidade de São
Paulo. Esta atividade deverá ser realizada no Sistema
Central de Gerenciamento - SCG.
Em termos de estrutura, recursos e processos, a Gestão do parque de
iluminação pública do Município de São Paulo deverá contemplar os
seguintes itens com d finalidade de atender os anseios da Prefeitura
Municipal para a gestão de sua iluminação pública:
er - - E pcs Pa (ue SCSI
Os aa ass2abãa prosperconcasttesvom or AACD Rslelme Biiharioho 240 Fabricio.
PROSPER
A estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA deverá assegurar, além
do contingente efetivo capaz de executar os servicos de planejamento,
atendimento, operação, manutenção, melhoramento e ampliação do
sistema de iluminação pública de Igarapava, também as condições de
solvência dos problemas de segurança do trabalho, sustentabilidade,
morketing, suprimento de materiais e logístico em geral. À estrutura
organizacional contará com três executivos, sendo um Diretor Geral, um
Diretor Administrativo Financeiro e um Diretor de Operações, além de
Gerente Funcionais, que serão responsáveis pelos processos, conforme
detalhado abaixo.
Diretoria de Diretoria
Operações Adm / Fin |
tram aa e prermre Lu meme emma
—
Os recursos humanos deverão ser adequadamente dimensionados para
atendimento pleno de toda o demanda de serviços, quer em atividades de
O 134)3312
PROSPER
compo, quer nas de escritório. A quantidade de equipes de eletricistas,
equipados com veículos e ferramental adequados, garantirá o perfeito
atendimento aos índices de qualidade e continuidade de fornecimento do
serviço de iluminação pública de Igarapava. O corpo funcional contará
com engenheiros eletricistas para o gerenciamento da área operacional e
supervisão das atividades de operação, manutenção, projeto e expansão
do sistema. Para operar o CCO a partir de dependências da
Concessionária, a CONCESSIONÁRIA deverá contar com um quadro
técnico especializado composto por analistas de sistemas, engenheiros de
telecomunicações e técnicos de informática.
O grupo técnico contará, ainda, com eletrotécnicos, almoxarifes,
eletricistas e auxiliares, devidamente treinados para desempenhar todas as
funções inerentes à gestão da iluminação pública.
A infraestrutura compreenderá a estrutura operacional, com escritório,
dispondo de central telefônica e datacenter (processamento de dados)
instalado em rede de cabeamento estruturado.
Para a manutenção e operação, bem como a execução de obras de
melhoramento e expansão do sistema, a CONCESSIONÁRIA deverá
contar com frota de veículos composta de (i) caminhões equipados com
guindauvtos e cestos aéreos de alcance até 23 m de altura e (ii) camionetas
equipadas com escada giratória extensível (tipo metropolitana) para as
atividades que não dependom de equipamentos especiais.
A manutenção preventiva pode-se definir como todo serviço programado de
controle, conservação e restauração dos equipamentos, obras ou instalações
executadas com finalidade de mantêlas em condições satisfatórias de
operação e de prevenir contra possíveis ocorrências que acarretam na sua
indisponibilidade (MILASCH, 2012, p. 01). Além de ser um método aprovado
e adotado atualmente em setores industriais, ele também abrange desde uma
simples revisão que não obedece a uma rotins, até o utilização de sistemas de
alto índice técnico.
Correspondem as atividades que se fazem necessárias para que a rede de
iluminação desempenhe sua função e opere em condição normal, padronizada
e de segurança.
2-3080: 0 prosperconcessoescom br À
PROSPER
Na manutenção preventiva as atuações se darão de forma planejada e terão
como base de sua programação os dados cadastrais de cada unidade de
iluminação pública.
Preventivamente, para reduzir a perda de rendimento das luminárias,
deverá ser programada a limpeza completa do conjunto da unidade a
cada dois anos.
Fá CONTROLADOR DE LUMINÁRIA PLUG AND PLAY:
O controlador de luminária baseia-se na tomada NEMA de 7 pinos. Este
receptáculo normalizado, de aperto/fecho (twist and lock) por rotação, é
montado na parte superior da luminária. O nó pode ser facilmente conectado
e substituído sem nenhuma ferramenta.
SEGURANÇA:
Como segurança para todos é o objetivo primário, várias tecnologias
asseguram que o sistema é ligado e desligado em completa segurança. Há os
comandos de comutação (ligar/desligar) fornecidos pelo perfil do sistema,
bem como o relógio astronômico e a fotocélula interna para evitar um apagão
completo à noite.
Pintura de conservação em postes e suas respectivas bases, anéis de proteção
de concreto, análise das condições mecânicas dos postes, sempre que
necessário, visando a integridade do sistema e a segurança dos usuários da
iluminação pública.
Serviços essenciais a seguir contemplam elementos da rede e todas as
unidades de iluminação pública, padronizadas ou especiais:
Substituição de cintas, braços, cabeamento, luminárias, refletores, chaves
magnéticas e contatores elétricos, temporizados ou não, lâmpadas, relés e
prosoérconcessoBs com.br ReJaime Bitharinho, 12407 Fabricio
E Uberaba - MG a Sem
PROSPER
acessórios em unidades de iluminação pública existentes, por desgaste natural
ou falha operacional.
A execução dos serviços necessários para a manutenção preventiva e corretiva
corresponde a todas as atividades de inspeção, substituição e reparos em
equipamentos, acessórios e redes elétricas, incluindo o fornecimento e
aplicação dos materiais necessários para assegurar o seu funcionamento
normal.
A recuperação das instalações elétricas e de iluminação pública, indusive do
sistema de suprimento se for o caso, incluindo o ponto de entrega, quadro de
medição, pontaletes, quadro de controle, caixas de passagem e dutos,
circuitos aéreos e subterrâneos, sem modificação das características originais,
em logradouros especiais (praças, passeios, orlas, ciclovias, parques, pontes,
áreas esportivas, monumentos naturais e históricos etc.), inclusive com a
execução de serviços de alvenaria para reparo, conservação e segurança,
quando os danos forem originados pelo desgaste natural, ou danos de origem
elétrica acarretados, ou não, por falta de manutenção preventiva.
Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma
deverá ser limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentarem
riscos de falhas, inclusive quanto à isolação.
Sempre que possível tomando providências preventivas para redução do furto
de cabos e vandalismos, realizando, por exemplo, a concretagem das caixas
de passagem.
ironstort
E
A CONCESSIONÁRIA deverá realizar inspeções anuais em todos os
transformadores exclusivos da rede de iluminação pública do Município de
Igarapava visando garantir a continuidade do sistema de energia de
iluminação pública. A inspeção consistirá em realizar as seguintes atividades:
* — Inspecionar visualmente os terminais e isoladores para
verificação de danos físicos;
* — Inspecionar visvolmente os para-raios para verificação de
atuação e danos físicos;
. Medir a resistência de terra do neutro;
. Medir as tensões fase-fase e fase-neutro;
* Verificar as conexões visualmente e com termo-detetor.
PROSPER
Com exceção das inconformidades de conexão e para-roios - que permitem
correção no campo, o transformador deverá ser substituído e enviado para
manutenção em oficinas especializadas de responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA.
O fluxograma básico do processo de manutenção preventiva é ilustrado no
diagrama abaixo:
Gestão de Rotina: Atividades essenciais, para o restabelecimento da operação
da rede de iluminação em função das ocorrências comuns de queima e folha.
Atividades complementares aos serviços de rotina, para restabelecimento
integral das condições operacionais em consequência de falha, obras,
acidente, furto, vandalismo, instalação inadequada ou desempenho deficiente.
A Serviço realizado na totalidade da iluminação público, unidades ornamentais,
unidades especiais, visando detectar lâmpadas apagadas ou acessas
indevidamente, unidade fora de prumo, abalroada, faltante ou com luminária
faltante ou compartilhamento aberto, braço ou suporte fora de posição, caixa
de passagem com tampa quebrado ou faltante, condições inadequados de
luminosidade decorrentes de necessidade de limpeza do conjunto óptico,
dentre outras irregularidades. A ronda deverá ainda detectar qualquer
irregularidade que venha colocar em risco a segurança da população.
A manutenção corretiva será feita em função dos problemas encontrados pelas
equipes de ronda, ou pelo atendimento de solicitações de manutenção
Joleme Bilhainho, 7240 = Fabrício
+55 .€34)331 23080
PROSPER
recebidas pelo telefone de atendimento ao público disponibilizado pela
concessionária, sendo esta ligação gratuita para o contribuinte.
A abertura de ordens de serviço se dá através de problemas encontrados tanto
pelas equipes de ronda, pelo atendimento do Service Desk, manutenções
preventivas e preditivas, alem de atender situações que envolvam questões de
segurança e exijam atendimento imediato.
. Instalação de unidades faltantes;
. Substituição, remoção de UIP, equipamentos e demais moteriais
pertencentes à rede de IP;
. Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo,
desempenho deficiente ou outros, executados em unidades e/ou circuitos;
. Serviços que envolvam todas as configurações da rede de iluminação
pública e seus elementos, ou seja, aéreo, subterrâneo, passarelas, passagens
subterrâneas e especiais como iluminação de equipamentos urbanos e de
destaque.
- O diagnóstico dos servicos é realizado por equipe de campo devidamente
instruída através de procedimentos operacionais padrão, disponibilizados
pela concessionária dos serviços de iluminação pública.
Antes de iniciar os trabalhos a concessionária deverá obrigatoriamente,
apresentar à Fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos:
. Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho,
grave ou fatal, em papel timbrado da empresa;
. PPRA - NR 9 (Programa de prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT
- NR 18 (Programa de condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção);
Ê [= (34) 3312-3080 (6) prosperconcessoes.com.br Q da jaiiãe eo E fer a e
PROSPER
. PCMSO - NR7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão
vinculados ao contrato;
. Ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho específico
para o objeto desta licitação (uma para cada frabalhador envolvido na
execução das obras/serviços assinado pelo mesmo), conforme item 1.7 da
NRI;
. Comprovante de participação dos trabolhadores no treinamento de
seguranço em Instalações e Serviços com Eletricidade, com cargo horária
mínimo de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no Anexo
WI da NR 10;
. Ficha de controle de recebimento de EPI's e termo de responsabilidade
A assinado pelo trabalhador;
. Fornecer em documento próprio da empresa o nome do responsável
técnico da obra, engenheiro de seguranço, técnico de segurança do trabalho,
cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho
- NR4e NR 5), com telefone, endereço, etc.
A execução dos serviços necessários para a manutenção preventivo, corretiva
e preditivo, corresponde a todas as atividades de inspeção, substituição e
reparos em equipamentos, acessórios e redes elétricos, incluindo o
fornecimento e aplicação de materiois necessários para assegurar o seu
funcionamento normal.
Na manutenção preventiva os atuações da contratada se darão de forma
=" planejado e terão como base de suo programação os dados cadastrais de
cado unidade de iluminação pública.
Preventivamente, para reduzir a perdo de rendimento das luminárias, deverá
ser programada o limpeza completa do conjunto da unidade a cada dois anos,
sendo que deverá começar 60(sessento) dias após o início do contrato.
Todas as substituições de lâmpadas, luminárias, reatores, ignitorcs, relés e
chaves magnéticas deverão ser imediatamente registradas no sistema
informatizado de iluminação pública, através de dispositivo portátil (tablet,
PROSPER
smartphone). Para obter uma resposta mais eficiente ao contribuinte e ao
poder público, que poderá ter a resposta em tempo real dos intervenções no
parque de iluminação pública.
Manutenção Corretiva
Por definição é a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane
destinada a recolocar um item em condições de executar uma função
requerida (NBR 5462/1994).Pode também ser definida como um conjunto de
procedimentos que são aplicados a um equipamento fora de ação ou
parcialmente danificado, com o objetivo de fazêlo voltar ao trabalho, no
menor espaço de tempo e custo possível.
A manutenção corretiva do sistema de IP deverá ser baseado em um sistema
informatizado, responsável por controlar as ocorrências geradas pelo
município. Neste sistema serão inseridas paro registro da ordem de serviço, as
seguintes informações:
. Nome do solicitante;
. Telefone;
. Endereço da manutenção;
. Referência;
. Irregularidade falha.
Com as informações registradas são geradas as ocorrências, direcionadas
o pelo supervisor de acordo com as áreas municipais, distribuídas em áreas
administrativos (a ser elaborada em conjunto com o poder público), e
destinadas ao eletricista responsável.
O fluxograma básico do processo de manutenção corretiva é ilustrado no
diagrama abaixo:
PROSPER
Faz-se necessário a gestão da concessionária ter o cadastro do parque de
iluminação sempre atualizado, visto que se trata de um patrimônio de
responsabilidade do município através da resolução normativa nº 41 4/2010,
An. 21.
Para a realização do inventário e cadastramento informatizado de todos os
pontos de iluminação pública pertencentes ao município de Igarapava, tem :
como parâmetros fundamentais do cadastro, a numeração e a caracterização
do “ponto luminoso” no endereço onde o mesmo está instalado.
A identificação do ponto: Definição de um número sequencial que identifique
cada ponto do sistema de iluminação pública existente.
A caracterização do ponto luminoso contempla os dados técnicos dos
equipamentos que o compõem, com as seguintes informações mínimas:
e Número do ponto;
« Nome do logradouro;
e Bairro;
e Coordenadas Geográficas;
e Número de Luminárias;
e Lâmpadas (tipo e potência);
Este cadastramento deverá ser efetuado através de equipamento eletrônico
portátil que permita estabelecer coordenadas geográficas com precisão
submétrica, onde seja possível efetuar o cadastramento das características de
E cada ponto luminoso, com uso de software que permita a transferência das
informações para a base de dados do sistema de iluminação pública.
As informações deverão ser associados cos logradouros, vinculando e
agrupando o cadastro de equipamentos de iluminação, de acordo com setores
da cidade e coordenadas georreferenciadas e mapas.
Quando a intervenção de manutenção implicar em alterações dos dados que
comporão o cadastro da iluminação pública, a concessionária deverá
atualizar imediatamente a base de dados do sistema de iluminação pública.
Os materiais e/ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais Nº9605
de 12/02/1998 e legislação complementar, tais como lâmpadas de descarga,
deverão ter seus processos de descarte realizados sob exclusiva
responsabilidade da concessionária, devendo os custos estar previsto em seu
preço global.
Enquanto os materiais permanecerem em poder da concessionária, esta se
responsabilizará pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta),
acondicionamento, transporte, armazenagem, até sua destinação final,
devendo, às suas expensas segurá-los contra todos os riscos.
Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação público,
por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em
hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas
de reciclagem, credenciadas por órgão ambiental competente. Também com
relação a elas, a concessionária deverá apresentar para a prefeitura um
certificado de destinação final.
O gerenciamento deverá ser executado por uma equipe de assessoramento e
consultoria responsável por:
. Verificar os contratos celebrados com a concessionária fornecedora de
energia elétrica, quanto ao cumprimento do legislação;
. Realizar análise técnica e financeira do volume de recursos arrecadado
e utilizado, relativamente à contribuição pora o custeio do servico de
iluminação pública;
. Gerenciar a energia consumida no sistema de iluminação pública,
cumprindo-lhe desenvolver ações contínuas que possibilitem redução do
consumo de energia deste sistema através de ações auto- sustentáveis para
economia de energia;
PROSPER
Responsabilidades da análise de energia elétrica a ser realizada
continuamente e periodicamente pela concessionária:
. Verificar os cálculos de consumo e eventual correção dos tarifos
efetuadas em vios e logradouros públicos;
. Avaliar permanentemente o consumo medido x consumo real;
º Otimizar o uso dos recursos e o consumo de energia elétrica;
. Emitir relatórios técnicos mensais do número de unidades de iluminação
instaladas visando à conferência e atestar a veracidade dos valores cobrados
pela concessionária a título de energia consumida pelo sistema;
Os projetos executivos serão desenvolvidos pela concessionária de acordo
com o cronograma proposto de eficientização Led e expansão. À
concessionária deverá elaborar um estudo prevendo os pontos de entrega
de energia elétrica e as corgas envolvidas, possibilitando à concessionária
de energia elétrica a realização de uma adequação da sua rede primária
ou de distribuição secundária.
Quando disponível a prefeitura fornecerá em meio magnético as plantas
posicionais da rede de iluminação, sendo responsabilidade da
concessionária a realização das alterações necessárias e posterior
atualização cadastral.
Os projetos executivos elétricos de iluminação pública e cênica deverão
o conter a correta identificação dos circuitos, fases utilizadas, quadro de
cargas, equilíbrio de fases, memorial de cálculo e especificações técnicas
para q execução das obras.
Deverá ser fornecida também uma lista de material e serviço para a
execução do projeto.
Os projetos executivos para modernização dos redes de iluminação
pública devem ser elaborados em computador, com o uso de softwares
adequados e específicos para iluminação pública e deverão seguir
rigidamente as normas técnicas da ABNT e da concessionária de energia
elétrica, devendo o controle dos projetos ser airavés de meio informatizado
e a tramitação por meio digital e papel.
PROSPER
Os projetos luminotécnicos deverão ser elaborados em software específico
e independente de fabricantes de equipamentos de iluminação, e deverão
conter estudos de fotometria das unidades de iluminação, da distribuição
fotométrica no logradouro, simulações para projetos especiais, as
alternativas técnicas e econômicas que deverão considerar os ganhos com
a eficientização e redução do consumo de energia elétrica.
Todos os projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônico e
consistente, observando a interferência entre os diversos elementos
empregados, atendendo às diretrizes do estudo e as seguintes diretrizes
gerais:
a) Utilizar materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do
empreendimento e às condições topográficas e geotécnicas do local
de implantação;
— b) Conter todos os elementos indispensáveis e perfeitamente definidos,
acompanhados de memória de cálculo e descrição, de forma, a
tornálos auto-explicativos, permitindo a construção das obras,
aquisição dos materiais, equipamentos e montagem,
c) Adotar soluções que ofereçam facilidades de operação e
manutenção dos diversos componentes e sistemas do edificação;
d) Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades
econômicas e financeiras para a implantação;
A concessionária deverá implantar após a assinatura do contrato, um sistema
informatizado que permita o gerenciomento do sistema de iluminação pública
a nível patrimonial, quantitativo, qualitativo e operacional, vinculando cada
ponto luminoso a um número/código.
A gestão do cadastramento do sistema de iluminação pública compõe o
sistema informatizado, tendo como referência inicial a base de dados
informada pela CPFL.
A concessionária deverá descrever a arquitetura da solução e apresentar as
especificações técnicas com as características das ferramentas que serão
PROSPER
ma
fornecidas, desenvolvidas, implantados e integradas, incluindo: Coleto de
Dados, Servidores, Estações, Rede, Telecomunicações, Softwares, Banco de
Dados, GIS, Fluxograma de Dados, Interfaces, Segurança, Pesquisas,
Relotórios, Exportação, Importação, Compotibilidade de Formatos de Dados
e de Arquivos.
A solução informatizada a ser adotada para a execução do cadastro,
manipulação dos boncos de dodos e base cartográfica deverá estar sustentada
em plataformas, tipos de arquivos e aplicativos comerciais amplamente
utilizados no mercado, possuindo também as seguintes características:
« Interface gráfica com o usuário no língua portuguesa;
+ Possuir mecanismos de controle e restrições de acesso;
« Garantir a padronização e validação dos dados;
e Possuir amplo conjunto de opções de consultas e relatórios dinâmicos,
incluindo a emissão de mapos em diversas escalas, padronizados em
quadrículas, desde o início do cadastramento, gorantindo o total
monitoramento do parque instalado e das atividades em evolução;
e Todos os procedimentos de segurança necessários a conservação,
preservação e recuperação dos dados deverão ser garantidos através
de implantação de “backup” dos arquivos.
O sistema deve oferecer relatórios gerenciais que permitam facilitar a gestão
do patrimônio, descrevendo quantitativamente, qualitativamente os ativos que
compõe o sistema de iluminação pública, luminárias, lâmpadas, reatores, relés,
braços e postes exclusivos de iluminação pública.
A gestão de projetos incluído no sistema deverá no mínimo conter as seguintes
informações:
Controle completo dos projetos de eficientização, incluindo:
+ Data e número do documento de solicitação de eficientização;
« Identificação do local da obra;
« Dota de conclusão;
» Possibilidade de incluir anexos:
o Art;
o Projeto executivo;
PROSPER
Memória de Cálculo;
Shapefiles;
CAD;
o Fotos.
Status da Obra.
o oo
O software de gestão deve contemplar os seguintes quesitos na gestão da
manutenção e operação do parque de iluminação pública:
Data e número da solicitação de manutenção corretiva pelo munícipe,
preventiva, preditiva ou ronda;
o Nome e meio ide comunicação à distância para contato com o
solicitante;
» Identificação do local a ser efetuada manutenção, com nome do
logradouro, número mais próximo, bairro e ponto de referência;
Prazo contratual para atendimento do tipo manutenção corretiva;
Data do atendimento da solicitação de manutenção corretiva;
Material utilizado no atendimento;
Número de solicitações de manutenção corretiva atendidas por período
escolhido durante a consulta;
Número de solicitações de manutenção corretiva pendentes por período
escolhido durante a consulta;
Número de manutenções corretivas realizadas por solicitações de
rondas efetuadas pela concessionária;
Prazo médio de atendimento das solicitações de manutenção corretiva
em determinados períodos definidos durante a consulta;
Número de manutenções preventivas renlizados durante um
determinado período escolhido durante a consulta;
Data da realização de cada manutenção preventiva;
indicação da data da vida útil dos principais componentes do unidade
de iluminação.
O módulo de gestão de energia deve ter a opção do cálculo da potência
nominal e potência real, considerando as perdas do sistema.
Possibilidade de inserir a conta de energia mensalmente disponibilizada pela
concessionária de energia, a fim de sc obfer um histórico e consequentemente
acompanhamento do consumo energético do município, visando um controle
apurado para tomada de ações gerenciais.
PROSPER
Para a operação o sistema deverá ter uma plataforma que suporte de maneira
suficiente todos os operadores, eletricistas, gestores, e etc. Com elevado nível
de segurança, podendo criar diversos perfis, níveis de acesso, acessibilidode.
Cadastramento deverá permitir: usuário e senha com dígitos, letras e outros
caracteres especiais, acessos armazenados em banco de dados com nome da
conta, nome do usuário, dia e hora de Login e Logoff.
O módulo deverá conter a funcionalidade de auditoria dos acessos do sistema.
A gestão de estoque é item essencial do sistema de gerenciamento, nele
deverá conter o rastreamento de todos os materiais adquiridos e retirados da
rede, o meio de armazenamento, notas fiscais, responsáveis, estoques
mínimos. Faz parte da rotina operacional das equipes de manutenção e obras,
deve garantir rastreabilidade aos materiais instalados e retirados da rede de
iluminação.
O sistema deverá oferecer relatórios gerenciais que permitam facilitar a
operação e o manutenção, tanto preventiva quanto corretivo, a inspeção
noturna para verificação de lâmpadas apagadas; o gerenciamento de energia
e o controle de qualidade das redes de iluminação pública, abrangendo,
também os aspectos de patrimônio. Devendo ter também a flexibilidade
suficiente para desenvolvimento de outros relatórios que julgue necessário, são
relatórios mínimos:
e Ordens de Servicos abertas;
* Número de ordens de servico por bairros;
e Falhas por elementos do sistema de iluminação pública;
* Tipo de falhas por elemento do sistema de iluminação pública;
e Causa de falhas por elemento do sistema de iluminação pública;
« Tempo de vida ótil dos elementos do sistema de iluminação pública;
e Consumo de energia;
* Tipos de luminárias instaladas;
* Tipos de lâmpadas instaladas;
- Quontidade de luminárias instaladas;
e Consumo de materiais
e Tempo médio de atendimento;
PROSPER
O sistema de gerenciamento deve disponibilizar integração com os serviços
web(desktop ou smartphones) já existentes nos canais de comunicação do
município de Igarapava, afim de aprimorar o relacionamento com os
cidadãos, sem custos adicionais para o contribuinte, afim que o cidadão possa
gerar e acompanhar ordens de serviços.
Apresentase a estrutura geral do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE
DESEMPENHO na figura a seguir para melhor visualização. São
demonstrados apenas os índices, subíndices e indicadores com o intuito de
prezar pelo entendimento da estrutura.
3
o
A seguir, apresenta-se a ficha desenvolvida com o intuito de esclarecer o
funcionamento de índices, subíndices, indicadores e subindicadores qo longo
do período de CONCESSÃO.
? à Bi Jaime Bitharinho, 1.240 - Fabrício
(3 12. C E d
+55 (3413312-3080 O pe br Q Uberaba MG RE
(ríruLo Do JE SEIS
DESCRIÇÃO:
JÍSIGLA)
FÓRMULA DE
CÁLCULO:
METODOLOGIA:
CONDIÇÕES:
MENSURADOR:
DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS:
AFERIDOR;
UNIDADE DE
MEDIDA:
PERIODICIDADE:
OBSERVAÇÕES:
A seguir, seguem as descrições dos índices, subíndices, indicadores e
subindicadores que compõe o SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE
DESEMPENHO.
R. Jaime Bilhárinho, 1240 - Fabricio
Uberaba -MG
PROSPER
DESCRIÇÃO: Avalia a qualidade dos SERVIÇOS prestados pela
CONCESSIONÁRIA durante o PRAZO DA CONCESSÃO. Consiste na
avaliação do atendimento ao escopo do CONTRATO, da qualidade dos
SERVIÇOS prestados, da disponibilidade dos equipamentos que compõem a
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da conformidade com os
requisitos exigidos no CONTRATO e nos ANEXOS.
FÓRMULA DE CÁLCULO: IDG=IE-IL-O, onde:
. IE: Índice de EFICIÊNCIA ENERGÉTICA;
. IL: Índice Luminotécnico;
. IO: Índice de Operações.
METODOLOGIA: Cálculo a partir dos resultados das notas de parâmetro dos
índices que compõem o IDGIP, obtidos no mesmo período de apuração.
CONDIÇÕES: Não se aplica.
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA. Em inspeções e medições locais, a
execução do serviço de mensuração poderá ser acompanhada pelo PODER
CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE. Neste caso, a
CONCESSIONÁRIA será a responsável pelo transporte dos responsáveis
durante verificações.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Documentos dos índices que compõem
o IDG.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Não há.
DESCRIÇÃO: Monitora o cumprimento dos níveis mínimos de
EFICIENTIZAÇÃO, definidos no ANEXO 1 - CADERNO DE ENCARGOS, com
78
PROSPER
base nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõem a REDE
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL.
FÓRMULA DE CÁLCULO: 1£ — (1 — <2tatwty/Mp x 100%
CM inicial
, onde:
. ClMiiciali Corresponde à média da Carga Instalada (kW) inicial, por
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, registrada no CADASTRO DA REDE
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo a carga de equipamentos
auxiliares, calculada por:
CIMinicial — qe, onde:
2 Cluit: Carga Instalada (kW) dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
registrados no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
incluindo a carga de equipamentos auxiliores;
QPicial: Quantidade total dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
registrada no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA, inclusive os pontos de tecnologia LED;
. ClMatai: Corresponde à média da Carga Instalada, por PONTO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, registrada no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluindo o cargo de equipamentos auxiliares,
calculada por:
CI
ClMata = el onde:
OPatual
o Cluvot: Carga Instalada (kW) dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
registrados no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
. incluindo a carga de equipamentos auxiliares;
o QPomoii Quantidade total dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
registrada no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
. ME (Meta de Eficientização): Corresponde à meta, em percentuais, de
redução da carga instalada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
INICIAL estabelecida no ANEXO 1.
METODOLOGIA: A medição será realizado pela CONCESSIONÁRIA, a partir
da comparação entre a média da carga instalada dos pontos presentes no
CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e média da carga
instalada dos pontos presentes do CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA atualizado ao final do trimestre de avaliação.
79
PROSPER
CONDIÇÕES:
” | Casco IE calculado seja igual ou superior a 100% (cem por cento), a nota
do índice IE será 1 (um);
á Caso o IE calculado seja menor do que 100% (cem por cento) e moior ou
igual a 97% [hoventa e sete por cento), a nota do índice IE será 0,75 (setenta e
cinco centésimos);
Rá Caso o IE calculado seja menor do que 97% (noventa e sete por cento) e
maior ou igual a 94% (noventa e quatro por cento), a nota do índice IE será 0,50
(cinquenta centésimos);
/ Caso o IE calculado seja menor do que 94% (noventa e quatro por cento)
e maior ou igual a 90% (noventa por cento), a nota do índice IE será 0,25 (vinte
e cinco centésimos);
Vá Caso o IE calculado seja menor do que 90% (noventa por cento), a nota
do índice IE será O (zero).
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de cálculo; Comprovação das
cargas instaladas (média e total) supracitadas para o período de apuração.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Não há.
DESCRIÇÃO: Avalia a qualidade da ILUMINAÇÃO PÚBLICA fornecida pela
CONCESSIONÁRIA para todos os logradouros sob dois requisitos
luminotécnicos, iluminância média e fator de uniformidade, sendo que para as
vias de veículos classificadas em V1, V2 e V3 devem ser avaliados também a
luminôncia média e a uniformidade global da luminância, segundo tabeias a
seguir:
Tobela 1 - Requisitos de Iluminação por tipo de vie pora cirqulução de veículos
so
PROSPER
Classe . de Iluminância Fator de Luminância Uniformidade
Iluminação Média - 'Uniformidade Média Global,
Mínima Mínimo Uni Mínima . Minima Uo
(ud (cd/m?)
vi 30 0,40 2,00 0,40
v2 20 0,30 1,50 0,40
v3 15 0,20 1,00 0,40
Vá 10 0,20
v5 5 0,20
Tabela 2 - Reguisitos de iluminação por tipo de via de circulação de pedestres
Classe de Iluminação Iuminância Fator de
Média - Mínima Uniformidade
(Enedomin) (lux) Mínimo Uain
p1 20 0,30
P2 10 0,25
P3 5 0,20
P4 3 0,20
FÓRMULA DE CÁLCULO: IL = e x 100% , onde:
. Peonr: corresponde ago quantitativo de PONTOS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA MODERNIZADOS amostrados e que estão em conformidade com os
requisitos estabelecidos nos Tobelos 1 e 2;
+ Tau: corresponde ao quantitativo de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
MODERNIZADOS de cada amostra.
METODOLOGIA: 1. Amostra é composta apenas pelos PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADOS; 2. Deverão ser respeitados as
diretrizes de inspecão e de medicão expressas pela Norma ABNT NBR 5101 e
os requisitos luminotécnicos apresentados nas Tabelas 1 e 2 deste ANEXO, para
cada classe de iluminação. As classes de iluminação para cada logradouro
público devem ser definidas segundo a Classificação Viária do Município. 3. A
81
PROSPER
avaliação de cada PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADO é
binária, ou seja, se os parâmetros luminotécnicos avaliados na via atendem do
padrão mínimo estabelecido neste ANEXO, assume-se o valor unitário para o
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADO. Nos demais casos,
assumese o valor zero.
CONDIÇÕES:
“| Caso o IL calculado seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por
cento), a nota do índice IL será 1 (um);
é Caso o IL calculado seja menor do que 95% (noventa e cinco por cento) e
maior ou igual o 92% (noventa e dois por cento), a nota do índice IL será 0,75
(setenta e cinco centésimos);
/ Caso o IL calculado seja menor do que 92% (noventa e dois por cento) e
maior ou igual a 90% (noventa por cento), a nota do índice IL será 0,50
(cinquenta centésimos);
Y Caso o IL calculado seja menor do que 90% (noventa por cento) e maior
ou igual a 85% (oitenta e cinco por cento), a nota do índice será 0,25 (vinte e
cinco centésimos);
Y Caso o IL calculado seja menor do que 85% (oitenta e cinco por cento), a
nota do índice será O (zero).
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA. Fica facultado o direito ao VERIFICADOR
INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE de acompanhar as medições e
inspeções. Neste caso, q CONCESSIONÁRIA deverá ser a responsável pelo
transporte dos responsáveis durante as verificações.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de cálculo; Relatório de
medição (contendo logradouros inspecionados, valores medidos, avaliação de
atendimento aos requisitos apresentados nas Tabelas 1 e 2 deste ANEXO);
Certificado de calibração dos equipamentos de medição atualizado.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra com o quantitativo
previsto para o MARCO DA CONCESSÃO no momento de apuração, os
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA não modernizados deverão compor a
amostra a ser inspecionado, na mesma proporção do percentual de não
cumprimento de modernização; Os equipamentos de medição utilizados deverão
apresentar certificados atualizados e credenciados em laboratórios acreditados
82
PROSPER
pelo INMETRO ou por laboratórios internacionais que integram acordos vigentes
de acreditação mútua com o INMETRO;
DESCRIÇÃO: Avalia a qualidade das operações fornecidas pela
CONCESSIONÁRIA no tocante à manutenção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA, dados constantes no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, satisfação dos USUÁRIOS, disponibilidade dos sistemas
inseridos na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e conformidade de
relatórios/certificados.
FÓRMULA DE CÁLCULO: IO = 0,25 x IOM + 0,40 x IQ + 0,30 x ID + 0,05 x
IC
, onde:
. IOM: Subíndice de Operação e Manutenção;
. IQ: Subíndice de Qualidade;
. ID: Subíndice de Disponibilidade;
. IC: Subíndice de Conformidade.
METODOLOGIA: Cálculo a partir dos resultados dos subíndices que compõem
esse índice, obtidos no mesmo período de apuração.
CONDIÇÕES:
1Q Caleulado IO
IO calculado > 95% 1
IO calculado < 95% Valor obtido pela
fórmula de
cálculo
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de cálculo; Documentos
comprobatórios de subíndices, indicadores e subindicadores.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
PROSPER
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Não há.
DESCRIÇÃO: Avalia q quolidade de operação e manutenção da REDE
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sendo dividida entre MANUTENÇÃO
CORRETIVA e PREVENTIVA.
FÓRMULA DE CÁLCULO: IOM = 0,80 x IMC + 0,20 x IMP
' onde:
. IMC: Indicador de MANUTENÇÃO CORRETIVA;
. IMP: Indicador de MANUTENÇÃO PREVENTIVA;
METODOLOGIA: Cálculo a partir dos resultados das notas de parâmetro dos
indicadores que compõem esse subíndice, obtidos no mesmo período de
apuração.
CONDIÇÕES: Não se Aplica
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Documentos comprobatórios dos
indicadores supracitados.
- AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Caso a nota do IOM seja inferior a 0,50 (cinquenta centésimos)
em algum dos 4 (quatro) trimestres anteriores do trimestre sob avaliação, apenas
para fins de cálculo do IOM, a nota do trimestre sob avaliação deverá ser
reduzida em 0,02 (dois centésimos) para cada trimestre entre os últimos 4
(quatro) cuja a nota tenha sido inferior a 0,50 (cingiienta centésimos): As notas
dos trimestres anteriores a serem consideradas para aplicação da regra acima
deverão ser as notas dos volores de IOM medidos, isto é, apurados previamente
às penalizações.
84
DESCRIÇÃO: Avalia e monitora o prazo de correção de falhas e defeitos
ocorridos na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme tipo de
SERVIÇO. O indicador IMC é determinado com base na análise ponderada do
cumprimento dos prazos para SERVICOS emergenciais e de pronto-atendimento,
bem como para SERVIÇOS não emergenciais.
FÓRMULA DE CÁLCULO: IMC — E$2MCkrxec+Ementense (gg , onde:
4XMCEryrarstMONET9TAIs
. MCEpxc: corresponde ao quantitativo de MANUTENÇÕES CORRETIVAS
de natureza emergencial e de pronto atendimento executados dentro do prazo
especificado no ANEXO 1 - CADERNO DE ENCARGOS, no período de
apuração;
. MCEroras: corresponde ao quantitativo de MANUTEN ÇÕES CORRETIVAS
de natureza emergencial e de pronto atendimento registradas no período de
apuração;
. MCNEsxc: corresponde ao quantitativo de MANUTENÇÕES CORRETIVAS
de natureza não emergencial e que não se enquadram em SERVIÇOS de pronto
atendimento, executadas dentro do prazo especificado no ANEXO 1 -
CADERNO DE ENCARGOS, no período de apuração;
. MCNErors: corresponde ao quantitativo de MANUTENÇÕES
CORRETIVAS de natureza não emergencial e que não se enquadram em
SERVICOS de pronto atendimento, registradas no período de apuração.
METODOLOGIA: Para os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inicia-se a
contagem do tempo a partir do momento em que a falha e o defeito são
registrados no SISTEMA CENTRAL DE GESTÃO OPERACIONAL por meio do
serviço de ronda ou de chamados recebidos pelo Call Center registrados como
ordens de serviço;
CONDIÇÕES: Até a conclusão do MARCO DA CONCESSÃO:
IMC Calculado IMC
IMC calculado > 85% 1
PROSPER
75%s IMC calculado 0,50
<85%
IMC calculado < 75% 0
Após a conclusão do MARCO DA CONCESSÃO:
IMC Caleulado IMC
IMC calculado > 95% 1
85%s IMC calculado 0,50
<95%
IMC calculado < 85% (o)
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de Cálculo.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: O CCO deverá registrar o momento em que a
CONCESSIONÁRIA toma conhecimento da falha e do defeito (emergencial ou
não), bem como o momento onde foi registrada sua solução. Dessa forma, torna
possível a indicação de cumprimento ou não dos prazos estabelecidos.
DESCRIÇÃO: Avalia e monitora a efetividade da atuação preventiva da
CONCESSIONÁRIA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
FÓRMULA DE CÁLCULO: 1MP = “E*Ec + 190%, onde:
MProrais
e MPexec: corresponde co quantitativo de atuações de MANUTENÇÃO
PREVENTIVA executadas;
. MProras: corresponde ao quantitativo de atuações de MANUTENÇÃO
PROSPER
PREVENTIVA totais previstas, conforme exigências dispostas no ANEXO 1 -
CADERNO DE ENCARGOS;
METODOLOGIA: A apuração dos quantitativos deve ocorrer por meio da
verificação das atuações de manutenção previstas conforme periodicidades
estabelecidas no ANEXO 1 - CADERNO DE ENCARGOS e das realizadas no
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Dessa forma, para fins de
avaliação, devem-se registrar as ordens de servico de MANUTENÇÃO
PREVENTIVA previstas e executadas para cálculo do IMP.
CONDIÇÕES:
IMP Caleulado IMP
IMC calculado 2 95% 1
85%s IMC calculado <95% 0,75
80%s< IMC calculado <85% 0,50
IMC calculado < 80% (o)
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de Cálculo; Relatório de
execução dos SERVIÇOS de manutenção, com informações dos PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA atendidos, da equipe técnica responsável, da ação
preventiva realizada, da data da realização da ação preventiva, da dota
programada para ação preventiva, e da análise das condições do PONTO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Enquadram-se nos quantitativos supracitados todas as atuações
preventivas previstas no PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e no PLANO
DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL a serem elaborados pela CONCESSIONÁRIA
e aprovados pelo PODER CONCEDENTE, que deverão contar minimamente com
os SERVICOS dispostos no ANEXO 1 - CADERNO DE ENCARGOS.
87
PROSPER
DESCRIÇÃO: Avalia a qualidade do SERVIÇO prestado pelo
CONCESSIONÁRIA sob dois pontos distintos: a qualidade dos dados do
CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA dos PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA e q satisfação dos USUÁRIOS com relação aos
SERVICOS prestados.
FÓRMULA DE CÁLCULO: 1Q=0,70-(IQD-ACD)+0,25-1ACT+0,05-ISU | onde:
. IQD: Indicador de Qualidade de Dados do CADASTRO DA REDE
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA;
. IACD: Indicador de Atualização do Cadastro junto à DISTRIBUIDORA;
. IACT: Indicador de Aderência da Conta Teórica;
. ISU: Indicador de Satisfação do USUÁRIO.
METODOLOGIA: Cálculo a partir dos resultados das notas de parâmetro dos
indicadores que compõem esse subíndice, obtidos no mesmo período de
apuração.
CONDIÇÕES: Não se Aplica
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Documentos comprobatórios dos
indicadores supracitados.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Caso o Indicador de Qualidade de Dados (IQD) tenha nota
igual a O (zero) no período, independente da medição do Indicador de
Aderência da Conta Teórica (IACT), IACT receberá nota igual a O (zero).
DESCRIÇÃO: Avalia a qualidade do CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
88
PROSPER
FÓRMULA DE CÁLCULO: 10D = = X LEI(0,15 XX 40,15 XX X 0,15 x Xi +
9,15 X Xi + 0,20 x Xig + 0,20 x Xi) x 100%
onde:
. 1: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA a ser inspecionado;
. Ni número de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inspecionados;
. Xi: número de identificação do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
. Xi: tipo de fonte luminosa do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
. Xis: localização do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
. Xia: dado de georreferenciamento;
* Xis: potência total do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (incluindo perda
em equipamentos auxiliares);
. Kis: corresponde às demais informações exigidas no CADASTRO DA REDE
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
METODOLOGIA: Além dos requisitos de amostragem definidos pelo PODER
CONCEDENTE ou pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a amostra deverá
considerar a proporcionalidade dos tipos de tecnologias de ILUMINAÇÃO
PÚBLICA constantes no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA.
CONDIÇÕES:
IQD Caleulado IQD
IMC calculado > 95% 1
o IMC calculado < 95% [9]
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de Cálculo; Relatório de
inspeção.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional,
PERIODICIDADE: Trimestral.
89
PROSPER
OBSERVAÇÕES: Após a conclusão da modernização de todos os PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA previstas no CONTRATO, q amostra selecionado para
avaliação do índice IL, poderá ser utilizada para avaliação de IQD;
DESCRIÇÃO: Avalia se a CONCESSIONÁRIA permanece atualizando o
CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA junto à EMPRESA
DISTRIBUIDORA, conforme estabelecido nos termos do CONTRATO.
FÓRMULA DE CÁLCULO: Não se Aplica
METODOLOGIA: Cálculo da média das notas obtidas em relação à data de
apresentação do CADASTRO REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
para a EMPRESA DISTRIBUIDORA,
CONDIÇÕES:
Condição | Nota do Parâmetro
Apresentação dentro do prazo 1
Apresentação fora do prazo (o)
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de Cálculo; Relatório de
apresentação CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA à
EMPRESA DISTRIBUIDORA.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Não há.
90
PROSPER
DESCRIÇÃO: Avalia a conformidade do valor teórico da conta de energia,
calculado com base no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA, com relação co valor faturado pela EMPRESA DISTRIBUIDORA
relativo ao consumo de energia elétrica destinada à ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
FÓRMULA DE CÁLCULO: 14CT = [Ss E 1]
CET;
CET; =Cl;xn;x7T; x TE;onde:
. CE: valor faturado relativo ao consumo de energia elétrica com
ILUMINAÇÃO PÚBLICA cobrado pela EMPRESA DISTRIBUIDORA no mês sob
avaliação;
. CET: Valor teórico da conta de energia elétrica calculado com base no
CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA referente ao mês
de faturamento da conta de energia faturada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA;
. i: mês de recebimento da fatura de energia elétrica;
. |: período do consumo medido na fatura de energia elétrica do mês “”. À
“
fatura de energia elétrica recebida no mês “i” diz respeito ao consumo
medido/estimado no período “j":
. Ci: Carga instalada total (kW), incluídas as perdas dos equipamentos
auxiliares, no período “|”;
. n: Número de dias de consumo no período “|”;
. T; Tempo em horas utilizado pela EMPRESA DISTRIBUIDORA para fins de
apuração da conta de energia no período “ij”;
. TEj: Tarifa de energia em (kWh) utilizado pela EMPRESA DISTRIBUIDORA
para fins de apuração da conta de energia no período “j”;
METODOLOGIA: Cálculo mensal da relação entre o valor teórico da conta de
energia coleulado com base no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA e o valor monetário real relativo ao consumo de energia
elétrica com ILUMINAÇÃO PÚBLICA na fatura emitido pela EMPRESA
DISTRIBUIDORA.
CONDIÇÕES: Durante o período de modernização:
IACT Calculado IACT
IACT calculado S 0,20 para os três meses do trimestre de 1
avaliação
91
PROSPER
IACT calculado > 0,20 para um mês do trimestre de O
avaliação
Posteriormente ao período de modernização:
IACT Calculado IACT
IACT calculado s 0,06 para os três meses do trimestre 1
IACT calculado > 0,06 para um mês do trimestre de O
avaliação
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de Cálculo.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: A fórmula de cálculo de CET; pode ser modificada pela
CONCESSIONÁRIA, mediante aprovação do PODER CONCEDENTE, sob
condições novas as quois não foram abordadas pelo indicador, tais como: tarifa
dinâmica de energia e dimerização; Caso seja constatado que a EMPRESA
DISTRIBUIDORA, de forma injustificada, deixou de considerar alterações no
cadastro dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que possam gerar redução
de consumo e que foram devidamente informadas pela CONCESSIONÁRIA ou
pelo PODER CONCEDENTE à EMPRESA DISTRIBUIDORA, o montante
constatado indevido será ajustado no cálculo do CE; para fins de apuração do
ACT.
DESCRIÇÃO: Avalia a satisfação dos USUÁRIOS por meio de pesquisas com os
próprios USUÁRIOS.
FÓRMULA DE CÁLCULO: Calcula-se o valor do indicador por meio da média
aritmética das notas dos pesquisas de satisfação realizadas.
METODOLOGIA: As pesquisas devem envolver uma amostra estatisticamente
significativa de USUÁRIOS, que garanta um grau de confionço mínimo de 95%
(noventa e cinco por cento); À pesquisa deve seguir os seguintes níveis de
satisfação:
92
PROSPER
. Muito satisfeito: ISU é iguala 1 (um);
. Satisfeito: ISU é igual a 0,90 (noventa centésimos);
. Insatisfeito: ISU é iguala 0,15 (quinze centésimos);
. Muito insatisfeito: ISU é igual a O (zero);
. Indiferente: descartado da amostra.
CONDIÇÕES:
ISU Apurado ISU
ISU apurado > 0,80 1
ISU apurado < 0,80 ISU apurado
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de Cálculo; Resultados do
pesquisa.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
tecnologias e qualidade de luz. Estes questionamentos não impactam no resultado
do Indicador de Satisfação do USUÁRIO.
DESCRIÇÃO: Mensuração da atuação da CONCESSIONÁRIA sob dois
aspectos: disponibilidade da ILUMINAÇÃO PÚBLICA e do central de
atendimento. Mensura-se ainda se q prestação destes SERVIÇOS está ocorrendo
da forma como especificado no modelo técnico operacional.
FÓRMULA DE CÁLCULO: 1D=0,85-1DL+0,15-IDCA, onde:
. IDL: Indicador de Disponibilidade de Luz;
PROSPER
. IDCA: Indicador de Disponibilidade da Central de Atendimento;
METODOLOGIA: Cálculo a partir dos resultados dos indicadores que compõem
esse subíndice, obtidos no mesmo período de apuração.
CONDIÇÕES: Não se Aplica
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Documentos comprobatórios dos
indicadores supracitados.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Não há.
DESCRIÇÃO: Avalia se os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA estão operando
corretamente durante o período noturno (acesos) e durante o período diurno
(apagados).
FÓRMULA DE CÁLCULO: IDL=0,90-SIOPxor+0, 10-SIOPoy, onde:
. SIOPwor: Subindicador de Operação Noturna;
. SIOPpu: Subindicador de Operação Diurna.
METODOLOGIA: Cálculo a partir dos resultados das notas de parâmetro dos
subindicadores que compõem esse indicador, obtidos no mesmo período de
apuração.
CONDIÇÕES: Não se aplica.
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Documentos dos subindicadores;
Memória de cálculo.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
94
PROSPER
OBSERVAÇÕES: Todas as notas do IDL devem manterse registrados, no mínimo,
após 4 (quatro) trimestres desde sua apuração. Caso a noto do referido índice
seja inferior a 0,50 (cinquenta centésimos) em algum dos 4 (quatro) trimestres
anteriores, para fins de cálculo do IDL, a noto do trimestre sob avaliação deverá
ser reduzida em 0,02 (dois centésimos), para cada trimestre entre os últimos 4
(quatro) cuja a nota tenha sido inferior a 0,50 (cingienta centésimos); Para
aferição dos trimestres anteriores cuja nota tenha sido inferior a 0,50 (cingienta
centésimos), deverão ser consideradas as notas de avaliação desconsiderando
as penalizações.
SUBINDICADOR DE OPERAÇÃO NOTURNA (SIOPwor)
DESCRIÇÃO: Avalia a operação dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
durante períodos noturnos.
FÓRMULA DE CÁLCULO: S/0Pyoy — 24º 100% onde:
PIProrar
. PlPac: total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA acesos durante
períodos noturnos;
. PlProra: total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inspecionados in
loco;
METODOLOGIA: Além dos requisitos de amostragem definidos pelo PODER
CONCEDENTE ou pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a amostra deverá
considerar o proporcionolidade dos tipos de tecnologias de ILUMINAÇÃO
PÚBLICA constantes no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO
A PÚBLICA; Horário noturno definido entre 21:00 e 06:00.
CONDIÇÕES: Até o terceiro MARCO DA CONCESSÃO:
SIOPnor calculado SIOPnor
SIOPNOT calculado 2 97% 1
0,94 < SIOPNOT calculado 0,75
<97%
9,70 5 SIOPINOT calculado 0,50
< 94%
95
PROSPER
SIOPNOT calculado < 90% O
Após o terceiro MARCO DA CONCESSÃO:
SIOPwor calculado — SIOPror
SIOPNOT calculado 2 99% 1
0,97 s SIOPNOT calculado 0,75
<99%
0,95 S SIOPNOT calculado 0,50
<97%
SIOPNOT calculado < 95% O
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de Cálculo; Relatório de
inspeção, contendo os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inspecionados e os
logradouros que eventualmente apresentaram LUMINÁRIAS desligadas e
respectivo motivo.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Os pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA deverão ser
inspecionados in loco; Na hipótese de se constatar PONTOS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA transitando entre o estado de operação aceso e apagado”, considerar-
se-á o PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em inconformidade, sendo, portanto,
computado como PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA apagado na fórmula de
cálculo.
SUBINDICADOR DE OPERAÇÃO DIURNA (SIOPDIU]
DESCRIÇÃO: Avaliação da operação dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
durante períodos diurnos.
: Qu TE fds E
PROSPER
FÓRMULA DE CÁLCULO: SIOPpyy —
PIP
“x 100% onde:
PIProraL
. PlPa: total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA acesos durante
períodos diurnos;
º PlProra:: total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inspecionados in
loco;
METODOLOGIA: Além dos requisitos de amostragem definidos pelo PODER
CONCEDENTE ou pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a amostra deverá
considerar a proporcionalidade dos tipos de tecnologias de ILUMINAÇÃO
PÚBLICA constantes no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA; Horário noturno definido entre 08:00 e 18:00.
CONDIÇÕES: Até o MARCO DA CONCESSÃO:
SIOPpyu calculado SIOPoy
SIOPDIU calculado > 97% 1
0,94 < SIOPDIU calculado < 0,75
97%
0,90 < SIOPDIU calculado < 0,50
94%
SIOPDIU calculado < 90% (0)
Após o MARCO DA CONCESSÃO:
SIOPpy calculado SIOPpiy
Ê SIOPDIU calculado > 99%, 1
0,97 < SIOPDIU calculado < 0,75
99%
0,95 < SIOPDIU calculado < 0,50
97%
SIOPDIU calculado < 95% (6)
97
PROSPER
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Os pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA deverão ser
inspecionados in loco; Na hipótese de se constatar PONTOS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA transitando entre o estado de operação aceso e apagado”, considerar-
se-á o PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em inconformidade, sendo, portanto,
computado como PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA apagado na fórmula de
cálculo.
DESCRIÇÃO: Avalia se a central de atendimento sob responsabilidade
ONCESSIONÁRIA está disponível para a abertura e acompanhamento de
chamados, bem como a qualidade de atendimento aos chamados abertos.
FÓRMULA DE CÁLCULO: IDCA = (0,40-SIDW + 0,30-SIDC, + 0,15:SIDC, +
0,15-SIDC;), onde:
. SIDW: Subindicador de disponibilidade do portal de atendimento via
canais digitais (website/apps);
. SIDC;: subindicador de disponibilidade para recebimento de chamadas
por meio do central de atendimento coll center;
. SIDC;: subindicador de chamadas atendidas;
. SIDC;: subindicador de tempo médio de espera.
METODOLOGIA: A medição deve ser realizada por meio da verificação do
completo funcionamento da central de atendimento no trimestre de apuração,
avaliando a central de atendimento via website e via Call Center. O cálculo será
e
* Luz piscar + cintitando,
98
CONDIÇÕES: Não se aplica.
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA,
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Documentos dos subindicadores;
Memória de cálculo.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Não há.
SUBINDICADOR DE DISPONIBILIDADE DO PORTAL DE ATENDIMENTO VIA
WEB (SIDW)
DESCRIÇÃO: Avaliação da disponibilidade do atendimento via canais digitais
Por meio do registro do período no qual estiver online, ao longo de todo seu
período de operação.
FÓRMULA DE CÁLCULO:s/DW — EL + 100% onde:
TOTAL
. Tre: totol de horas no trimestre em que o portol esteve online;
. Trora:: total de horas de Operação previstas para o funcionamento,
METODOLOGIA: Acompanhamento em tempo real e registro do tempo efetivo
de funcionamento do portal de atendimento via canais digitais (website, apps) ao
longo do período de apuração.
CONDIÇÕES:
99
PROSPER
SIDW calculado SIDW
SIDW calculado > 95%, 1
20% 5 SIDW calculado < 95% 0,50
SIDW calculado < 90%, 0
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA,
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de Cálculo; Relatório de
inspeção contendo as discriminações de tempo e causas de inefetividode dos
canais digitais (website, apps).
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: A apuração do subindicador SIDW deverá ser iniciada após
conclusão do CCO definitivo conforme diretrizes e especificações constantes no
ANEXO 1 - CADERNO DE ENCARGOS.
SUBINDICADOR DE RECEBIMENTO DE CHAMADAS POR MEIO DA CENTRAL DE
ATENDIMENTO (SIDC;)
DESCRIÇÃO: Avaliação do recebimento de chamados telefônicas por meio do
registro da disponibilidade da central de atendimentos.
FÓRMULA DE CÁLCULO: SIDC, = “RE4t + 999% onde:
TroraL
. Tre: total de horas no trimestre em que houve disponibilidade de
recebimento de chamadas telefônicas;
. Tora: total de horas no trimestre.
METODOLOGIA: Registro do tempo efetivo de disponibilidade do Central de
Atendimento ao longo do período de apuração.
CONDIÇÕES:
SIDC; calculado SIDC,
SIDC; calculado > 95% 1
100
PROSPER
90% SSIDC, calculado < 95%, 0,50
SIDC,; calculado < 90% (o)
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA,
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de Cálculo; Relatório de
inspeção contendo as discriminações de tempo e cousas de não disponibilidade
de recebimento de chamadas.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Não há.
DESCRIÇÃO: Avaliação do atendimento de chamadas telefônicas por meio da
central de atendimento do USUÁRIO,
FÓRMULA DE CÁLCULO: SIDC, = Haten x 100% onde:
“«*Tor,
AL
. Narenp: total de chamadas atendidas via Central de Atendimento;
. Nora: total de chamadas recebidas via Central de Atendimento,
considerando um tempo mínimo para estabelecimento da chamada de 5 (cinco)
segundos.
METODOLOGIA: Registro do quantitativo de chamados que são recebidos e
atendidos via Central de Atendimento no período de apuração.
CONDIÇÕES:
SIDC; calculado SIDC,
SIDC; calculado > 95%, 1
85% <sSIDG, calculado < 0,50
95%
SIDC; calculado < 85% (0)
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
toi
PROSPER
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de Cálculo.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Não há,
DESCRIÇÃO: Avalia o fempo médio de espera, a partir da entrada (ou da
transferência) de chamada via Unidade de Resposta Audível para o atendente.
FÓRMULA DE CÁLCULO: SIDE; = LN” «199% onde:
NroraL
. Ncowr: corresponde à quantidade de chamadas atendidas em que sua
contabilização na fórmula se faz por meio do seguinte:
o 1 (um) para atendimento em tempo menor ou igual a 60 (sessenta)
segundos;
O para atendimento em tempo superior a 60 (sessenta) segundos.
. Nrora: total de chamadas telefônicas recebidas via Central de
Atendimento.
METODOLOGIA: Registro do quantitativo de chamadas telefônicas que são
recebidas e atendidos via Central de Atendimento no período de apuração, bem
somo o tempo de espera de USUÁRIOS para serem atendidos.
CONDIÇÕES:
SIDC; calculado SIDC;
SIDC; calculado > 98% 1
90% SSIDC; calculado < 98% 0,50
SIDC; calculado < 90% (o)
MEINNSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de Cálculo.
102
PROSPER
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Não há.
DESCRIÇÃO: Mensuração da conformidade das ações da CONCESSIONÁRIA
sob três aspectos: (i) apresentação de relatórios, (ii) manutenção dos certificados
€ (iii) tratamento e descarte de materiais.
FÓRMULA DE CÁLCULO: IC=ICT| (0,80-ICR+0,20-ICC) , onde:
. ICT: Indicador de Conformidade com Tratamento e Descarte de Materiais;
. ICR: Indicador de Conformidade com Relatórios;
. ICC: Indicador de Conformidade com Certificados.
METODOLOGIA: Cálculo a partir dos resultados dos indicadores que compõem
esse subíndice, obtidos no mesmo período de apuração.
CONDIÇÕES: Não se Aplica
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
= DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Documentos comprobatórios dos
indicadores supracitados.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Não há.
materiais, incluindo a destinação final correta destes. O descarte de materiais
deve seguir as diretrizes especificadas.
FÓRMULA DE CÁLCULO: Não se aplica.
METODOLOGIA: Avaliação da apresentação do certificado pela
CONDIÇÕES:
Condição Nota do parâmetro
Apresentação de certificado 1
Não apresentação de certificado (o)
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA,
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Certificado emitido por empresa
credenciada e autorizada.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Para fins de apuração da quantidade de resíduos
descontaminados e destinados Corretamente, competirá à CONCESSIONÁRIA
registrar no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, logo
após a execução de qualquer um dos SERVICOS sob sua responsabilidade, todos
ºS componentes retirados da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que
certificados pela CONCESSIONÁRIA deverá ser confrontada com 6 número fotal
de componentes que apresentavam resíduos poluentes/contaminantes e que
foram retirados da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PUBLICA no período
apurado.
lo4
PROSPER
DESCRIÇÃO: Avaliação da conformidade em relação à entrega trimestral ao
ODER CONCEDENTE do Relatório de Execução de SERVIÇOS previsto no
ANEXO 1, bem como do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES gerado
pelo CCO.
FÓRMULA DE CÁLCULO: ICR = 0,50-SICR,+0,50-SICR,, onde:
. SICR:: subindicador relativo aos Relatórios de Execução de SERVICOS
entregues em conformidade com as Exigências do PODER CON CEDENTE, dentro
dos prazos estabelecidos;
. SICR,: subindicador referente ao RELATÓRIO TRIMESTRAL DE
INDICADORES entregue em conformidade com as exigências do PODER
CONCEDENTE, contendo a memória de cálculo dos indicadores e documentos
comprobatórios previstos neste ANEXO, dentro dos prazos estabelecidos.
METODOLOGIA: O valor do indicador é determinado a partir dos
CONDIÇÕES: Não se aplica.
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Documentos dos subindicadores.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Não há.
DESCRIÇÃO: Avaliação da conformidade relativa dos Relatórios de Execução
de SERVIÇOS, Previstos no ANEXO 1.
los
PROSPER
FÓRMULA DE CÁLCULO: SICR, = DEcone
NRroraL
. NRconr: número total de Relatórios de Execução de SERVIÇOS completos
e em conformidade com as exigências do ANEXO 1, entregues dentro do prazo;
. NRrora:: número total de relatórios que deveriam ser entregues no período
de apuração.
METODOLOGIA: Relação de relatórios entregues em conformidade com o
ANEXO 1 para o PODER CONCEDENTE.
CONDIÇÕES: Não se aplica.
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de Cálculo.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Não há.
SUBINDICADOR DE CONFORMIDADE DE RELATÓRIOS DE INDICADORES DE DESEMPENHO
(SICRa)
DESCRIÇÃO: Avaliação da conformidade e tempestividade dos RELATÓRIOS
TRIMESTRAIS DE INDICADORES entregues ao PODER CONCEDENTE, contendo
FÓRMULA DE CÁLCULO:
PROSPER
Condição Nota do parâmetro
RELATÓRIO TRIMESTRAL DE 1
INDICADORES entregue em conformidade
com as exigências deste ANEXO e dentro
do prazo
RELATÓRIO TRIMESTRAL DE 0
INDICADORES entregue em
desconformidade com as exigências deste
ANEXO e/ou fora do prazo
METODOLOGIA: Verificação da entrego tempestivo e em conformidade do
- RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES ao PODER CONCEDENTE, previsto
para o período em avaliação.
CONDIÇÕES: Não se oplico.
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Memória de Cálculo.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Não há.
DESCRIÇÃO: Avalia a conformidade dos SERVIÇOS executados pela
CONCESSIONÁRIA com relação às exigências legais e normativas aplicáveis,
por meio da apresentação de documentos que comprovem procedimentos de
FÓRMULA DE CÁLCULO: ICC = 0,25-SICC, + 0,25-SICC, +0,25-SICC, +
0,25-SICC,, onde:
. SICC;: Subindicador da gestão da segurança da informação no Cco;
107
PROSPER
. SICC;: Subindicador da gestão qualidade de SERVIÇOS de TI no cco;
. SICCs: Subindicador da gestão qualidade dos SERVIÇOS;
. SICC;: Subindicador da gestão ambiental.
METODOLOGIA: O valor do indicador é determinado a partir dos
subindicadores descritos; O valor dado para cada subindicador é binário, ou
seja, caso a CONCESSIONÁRIA apresente o referido certificado vigente, o valor
do subindicador assume-se valor unitário. Caso contrário, o valor assume valor
nulo.
CONDIÇÕES: Não se aplica.
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Documentos dos subindicadores.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Os indicadores referentes às certificações ISO 27.001, ISO
9.001 e ISO 14.001, ISO 20.000 somente serão exigidos após 30 (trinta) meses,
contados da DATA DE EFICÁCIA, Por isto, nos primeiros 30 (trinta) meses, terão
suas notas iguais a 1 (um).
SUBINDICADOR DE CONFORMIDADE DE CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
(SICC;)
DESCRIÇÃO: Avaliação da conformidade relativa ao certificado de segurança
da informação para o servidor do CCO e integração entre sistemas, de acordo
com o atendimento da Norma ISO 27.001.
FÓRMULA DE CÁLCULO: Não se aplica.
METODOLOGIA: Avaliação binária da apresentação de certificado.
CONDIÇÕES:
108
PROSPER
Condição. SICC;
Apresentação de certificado vigente 1
Não apresentação de certificado vigente O
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Certificado de acordo com o atendimento
da Norma ISO 27.001.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Nos primeiros 30 (trinta) meses, contados da DATA DE
EFICÁCIA, o subindicador assumirá valor igual a 1 (um); Após o período
supracitado, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os certificados vigentes
para apuração do indicador.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO CCO (SICC;)
DESCRIÇÃO: Avaliação da conformidade relativa ao certificado de qualidade
de SERVIÇOS de Ti no CCO, de acordo com o atendimento da Norma ISSO
20.000.
FÓRMULA DE CÁLCULO: Não se oplico.
METODOLOGIA: Avoliação binária do apresentação de certificado.
CONDIÇÕES:
Condição SICC,;
Apresentação de certificado vigente 1
Não apresentação de certificado vigente O
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
109
PROSPER
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Certificado de acordo com o atendimento
da Norma ISO 20.000.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Nos primeiros 30 (trinta) meses, contados da DATA DE
EFICÁCIA, o subindicador assumirá valor igual q 1 (um); Após o período
supracitado, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os certificados vigentes
para apuração do indicador.
SUBINDICADOR DE CONFORMIDADE DE CERTIFICADO DE GESTÃO DE QUALIDADE DE
= SERVIÇOS (SICC3)
DESCRIÇÃO: Avaliação da conformidade relativa oo certificado de qualidade
de SERVIÇOS, de acordo com o atendimento da Norma ISO 9.001.
FÓRMULA DE CÁLCULO: Não se aplica.
METODOLOGIA: Avaliação binário do apresentação de certificado.
CONDIÇÕES:
Condição | SICC3 -
Apresentação de certificado vigente 1
Não apresentação de certificado O
vigente
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Certificado de acordo com o atendimento
da Norma ISO 9.001.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA; Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
PROSPER
OBSERVAÇÕES: Nos primeiros 30 (trinta) meses, contados da DATA DE
EFICÁCIA, o subindicador assumirá valor igual a 1 (um); Após o período
supracitado, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os certificados vigentes
para apuração do indicador.
DESCRIÇÃO: Avaliação da conformidade relativa ao certificado de gestão
ambiental, de acordo com o atendimento da Norma ISO 14.001.
FÓRMULA DE CÁLCULO: Não se aplica.
METODOLOGIA: Avaliação binária da apresentação de certificado.
CONDIÇÕES:
Condição SICC4
Apresentação de certificado vigente 1
Não apresentação de certificado O
vigente
MENSURADOR: CONCESSIONÁRIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Certificado de acordo com o atendimento
da Norma ISO 14.001.
AFERIDOR: PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
UNIDADE DE MEDIDA: Adimensional.
PERIODICIDADE: Trimestral.
OBSERVAÇÕES: Nos primeiros 30 (trinta) meses, contados da DATA DE
EFICÁCIA, o subindicador assumirá volor igual a 1 (um); Após o período
supracitado, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os certificados vigentes
para apuração do indicador.
dos servicos de iluminação no município de Igarapava, por meio de concessão
administrativa, incluídos o desenvolvimento, modernização, ampliação,
eficientização energética, operação e manutenção do parque de Iluminação
Pública. Aqui encontram-se as premissas e convenções adotadas na construção
da Planilha Digital que contém o Plano de Negócios da modelagem
empreendida.
Para a montagem do modelo econômicofinanceiro foram consideradas as
seguintes variáveis:
. Assunção de obrigações Pecuniáriaos para o Poder Concedente
(parceria público-privada na modalidade concessão administrativa);
. Custos operacionais e despesas administrativas;
. Investimentos na troca de luminárias, em obras e equipamentos;
. Depreciação Linear.
O modelo de Concessão Para a estruturação do projeto de Parceria Público-
Privada foi dimensionado para o período de 25 anos. O Período compreende
q completa substituição de luminárias da Rede de Iluminação Pública no
período de modernização com previsão de um ciclo de substituição de
luminárias a partir do 13º Ano.
PROSPER
As premissos macroeconômicas, fiscais, tributárias e demais premissas
relevantes assumidas no modelo serão detalhadas nos tópicos o seguir:
As projeções dos indicadores macroeconômicos vtilizados nos cálculos
econômico-financeiros estão representadas na tabela a seguir:
Foram adotadas premissos tributárias em estrita aderência à legislação
brasileira atual. Os impostos e alíquotas tributárias consideradas estão
apresentadas a seguir:
e IR (Imposto de Renda) - Imposto Federal que incide sobre o lucro real
da pessoa jurídica, cuja alíquota corresponde a 15%. Somado a essa
alíquota, quando a parcela do lucro real exceder ao valor resultante da
multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses
do respectivo período de apuração, a pessoa jurídica sujeita-se à
incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
Para efeitos de projeção foi considerado, de forma conservadora, o
regime tributário de lucro real.
e PIS (Programa de Integração Social) - contribuição tributária federal
de caráter social, que tem por objetivo financiar o pagamento do
seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e
entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como
privadas. O Tributo Federal incide sobre o faturamento bruto, no regime
não cumulativo, cuja alíquota é de 1,65%;
* COFINS (Coniribvição para o Financiamento da Seguridade Social)
contribuição tributária federal de coráter social cujo objetivo é financiar
a seguridade social contemplando áreas fundamentais como
Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. A incidência
ns
PROSPER
ocorre sobre o Faturamento bruto, no regime não cumulativo, com
alíquota de 7,60%;
* CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) - contribuição tributária
federal cujo objetivo é finoncior a seguridade social. Sua incidência
sobre o LAIR (lucro antes do Imposto de Renda) com alíquota de 9%;
e ISS (Imposto sobre Servicos) - o Modelo Econômico-Financeiro
Preliminar considerou a incidêncio do alíquota de 0% referente à
contribuição tributária municipal sobre a atividade;
« IOF (imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos
a títulos ou valores mobiliários), incidente sobre os prêmios de seguros
com alíquota de 7,38%.
Considerou-se a tributação de Imposto de Renda e CSLL com base no lucro
Real, conforme as alíquotas apresentadas na tabela a seguir:
A Receita de Contraprestação, Contraprestação Pública, ou, nos termos
utilizados na Minuta de Edital, CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA
(CME) é uma receita mensal paga pelo Poder Concedente para remunerar
parte das despesas do projeto, como os investimentos realizados, despesas
administrativas, operacionais, tributos e encargos, reajustada anualmente pelo
IPCA. Essa contraprestação está também condicionada a fatores de
disponibilidade e desempenho. Para a elaboração dessa avaliação foi
considerado que não haverá penalidades decorrentes desses fatores sobre a
contraprestação.
* Imposto considerado no volor dos seguros utilizados na Modelagem.
R. Jalme Bliharinho: 1240 Fabrício ;
O: (24) 3312-3080 O mea E o: Dye La dps
PROSPER
A CME foi calculada de tal maneira que o concessionário possua um retorno
pelo menos equivalente ao WACC demonstrado na seção 7 - Estimativa do
custo de Capitais.
À fonte de recursos para pagamento da Contraprestação mensal é a
Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP), arrecadada
mensalmente pela Prefeitura, acrescida de recursos orçamentários ordinários.
A CIP deve ser suficiente paro pagar o porcelo da CONTRAPRESTAÇÃO
MENSAL EFETIVA relativa aos serviços da Rede de Iluminação Pública e os
demois recursos suficientes para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO
MENSAL EFETIVA relativa aos serviços da UFV.
Não foi considerado qualguer tipo de aporte público por parte da Prefeitura
de Igarapava. Ou seja, a totalidade dos investimentos deverá ser realizada
pela Concessionária.
As receitas acessórias são um elemento comum dos contratos de PPPs. Essas
receitas correspondem a um conjunto de valores cujo recebimento decorre da
realização de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao objeto
de um contrato de concessão.
O modelo proposto para q concessão apresenta a possibilidade de
exploração de receitas acessórias e sua regra de compartilhamento com o
PODER CONCEDENTE. Porém, suo ocorrência e impacto não foram
considerados no modelo.
Também foi considerada a possibilidade de bonificação pela economia de
energia em índices superiores à meta de eficientização da rede de Iluminação
Pública de Igarapava. Novamente, sua ocorrência e impacto não foram
considerados no modelo.
ns
PROSPER
Foi considerado que o pagamento da CME deve ser atrelada ao cumprimento
de índices técnicos, como fator de modernização, desempenho,
disponibilidade e cumprimento do cronograma de investimentos.
O valor da CME, durante o primeiro cido de investimentos, será
MULTIPLICADO POR 0,5, a contar da data de eficácia do contrato de
concessão, sendo elevado após o atingimento de metas de eficientização e
modernização e será percebido integralmente pela CONCESSIONÁRIA a
partir do atingimento do marco definido para a modernização da Rede de
Iluminação Pública.
Esse marco de ILUMINAÇÃO PÚBLICA deve observar critérios técnicos, como
— o índice de implantação de luminárias LED, o índice de reprodução de cor
(“IRC”), a redução da carga média, entre outros.
A receita do contrato de PPP é decorrente, basicamente, da
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA (CME), paga pelo Poder Público. O
faturamento bruto é tomado, então, como o valor da CONTRAPRESTAÇÃO
MENSAL MÁXIMA (CMM] sem os descontos previstos pelo não cumprimento
das metas de desempenho, que ofeta a receita da Concessionária, caso não
sejam aferidos os padrões esperados dos serviços prestados. A CMM prevista
para o modelo foi adequada à operação da Rede de Iluminação Pública de
Igarapava, em conformidade com os reguisitos de qualidade definidos nos
estudos técnicos permitindo ainda a obtenção de uma taxa interna de retorno
semelhante ao WACC informado na seção 2.7 - Estimativa do custo de
Capitais.
Durante o período de modernização, os coeficientes de remuneração da
tabela a seguir, incidirão sobre a CMM:
Período: FME
Antecedente ao cumprimento do MARCO DA 0,50
CONCESSÃO
Subsequente ao cumprimento do MARCO DA 1
CONCESSÃO
A
PROSPER
O gráfico a seguir apresento o comportamento do FME projetado durante o
período de Modernização:
Os valores das Contraprestações máximos observadas após à conclusão do
período de modernização, anuais e mensais, respectivamente, são
apresentados na tabela a seguir:
Receita Bruta (R$ mil
SGRICA
o
e Receita Bruta (R$ mil
DESCRIÇÃO Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano? Ano 10
CMM 1 2.023 | 2023 | 2023 | 2.023 | 2.023 |
Ano 12 Ano1i3 Ano l4
Receita Bruta (R$ mil)
= H E F Rjzime Bitharinho, 1240 =Fabricia :
55 (34) 3312-30 rosperconcessoes comb
as, O. 9 44) E O: e Pe O: 7
PROSPER
DESCRIÇÃO Ano 21 Ano22 Ano23- Ano24 Ano95
CMM 1 2.023 2.023 2.023 2.023 2.023
2 4 CAPITAL DE (Gir
As premissas de capital de giro apresentadas a seguir foram as consideradas
na apuração do fluxo de caixa:
— PRAZOSDECAPITALDEGIRO DIAS
PIS/COFINS 30
IR/CSLL 90
Receita de Contraprestação 30
Receitas acessórias 30
Salários a pagar 30
Cs Fornecedores 30
Caixa Mínimo 60
P. MODELO DE REMUNER = Ns F
pj ÍNDICES E MECANISMOS DE REAJUSTE
O contrato de concessão será reajustado anualmente pelo valor acumulado
do IPCA dos 12 meses anteriores à data de sua correção.
+55 (44) 3372-3080 prosperconcessoss.combr Rilalme Bihárinho. 1240 - Fabrício
k | araba— MG à
REC
O Modelo de Remuneração proposto apresenta a CME variável conforme o
FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG). O FDG ajusta o valor da
contraprestação, podendo reduzila em relação ao valor máximo da
contraprestação mensal, em função do resultado do ÍNDICE DE
DESEMPENHO GERAL (IDG), a fim de garantir continuamente a excelência
dos serviços previstos para a Rede Municipal de Iluminação Pública.
O FDG é apurado trimestralmente com base na correspondência com o IDG
aferido pelo SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (SMD). O IDG
consiste na ponderação de 3 índices principais: Índice Luminotécnico (IL),
Índice de Eficientização (IE) e Índice de Operação (IO).
O FDG será determinado com base no resultado apurado do IDG no período
de referência e terá um valor adimensional entre 0,7 e 1. A CME mensurada
no presente estudo considerou o a obtenção do coeficiente máximo do IDG
para a avaliação do fluxo de caixa.
A estruturação da modelagem da Concessão da Rede Municipal de Iluminação
Pública de Igarapava considerou as seguintes premissas com relação a
expansão de novos pontos de iluminação pública ao longo dos anos de
concessão:
. Ampliação de 50 (cinquenta) novos pontos de iluminação pública
concomitantemente à modernização do parque já existente para atendimento
de demanda reprimida;
. Incorporação de novos pontos oriundos de empreendimentos de
terceiros ao longo do período contratual;
. Caso a demanda por novos pontos de iluminação pública, em
logradouros e/ou bens públicos ocorra, a mitigação se dará em forma de
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, abstendo a concessionária de
penalização pela falta de cumprimento dos índices de desempenho para os
locais onde são demandados pontos acima do previsto, até que o reeguilíbrio
econômicofinanceiro seja sfetivade,
no
O município de Igarapava possui 3.807 (três mil, oitocentos e sete) pontos de
iluminação pública e ploneja acrescentar mais 50 (cinquenta) pontos, tendo,
durante o contrato, um total de 3.857 (três mil, oitocentos e cinquenta e sete)
pontos de iluminação pública.
No cronograma de implantação estão planejados investimentos e
reinvestimentos durante os 25 anos de concessão administrativa. Como
orientação, o licitante deverá projetar os investimentos em troca de luminárias
e obras civis, conforme cronograma abaixo:
» Mês 01 a 03: troca de 3.807 (três mil, oitocentos e sete) pontos de
iluminação pública e implantação de 50 novos pontos. Dessa forma, o
parque de iluminação pública terá sido totalmente modernizado no
primeiro ano de concessão, sendo a troca realizada em 3 (três) meses;
> Ano 13: 3.857 (três mil, oitocentos e cinquenta e sete) pontos de
iluminação pública.
O Centro de Controle Operacional (CCO) deverá ser construído até o
fim do mês 3 do ano 01 de contrato, sob pena das sanções previstas
em contrato.
É apresentada a seguir, de forma resumida, a projeção dos investimentos.
Anoi Ano? Ano3 Anoà hnoS Ano6 Ano7 AoR AnaS Ano10
4.789,83 1000 10,00
256713
9.00 0,00]
900 0.00]
ago]
9,00 9 of
000 00
CAPEX (RS ih ANQII anos? Anol3 Anosk anot5 AnoI6 Anol2 Aotg Ano12 An920
Luminária 59 Nº — 09.00
Luminária 1004
| Luminária 1504
; 2000 10,00 360201 20,00 2000 2000 2000 7000 2000 20,00
o 10,08" ro,00] iadal TE
10.00) 10.00 esa TODO 10,0) 19,00
* Investintntos de Manutenção 14000 9,00 000; 10.00;
“Uberaba -MG
“prospercontessoes combr [9] Ri Jaime Bilhdrinho, 7240 = ug
PROSPER
Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano24 Ano25
Ip
E Luminária 50 W
— 20,00 20,00
000) 000.
000 DO DOG 000
Luminária 1 100) Wo
| Luminária 150 W
Braço
| Telegestão
0.00 ooo) 9,00
0,00 0,00!
[o 900 0,00 0,00!
| Centro de Controle Operacional (CCO) Í 0,00 0,00] 0,00 0, 0, 0,00
Huminação Natal ! 10,00 10,00 10,00 10,00; 10,00
Investimentos de Manutenção =) 10,00 10,001 10,00 10,00) 10,00
E apresentado a seguir, de forma resumida, a projeção dos Custos
Administrativos da CONCESSÃO:
SG&A (R$ mil) Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano5
Pessoal Administração 595 595 595 595 595
Locação prédio administ. 15,00 15 15 15 15
LA Despesas instalações 24,00 24 24 24 24
Assessorias 5,00 5 5 5 5
Seguro garantia proposta 249 . . . .
Segura responsab. civil 2,98 3 3 3 3
Seguro risco empresarial 1,99 2 2 2 2
Garantia Execução
Contrato 14,92 15 15 15 15
SG&A (R$
nil Ano é Ano 7 Ano 8 Ano 7 Ano 10
DESCRIÇÃO
Er O ses Nas Sado Om R Jaime Bilharinho, 1240: Fabrício
3 Uberaba - “MG
PROSPER
| Pessoal Administração 595 595 595 595 595
Locação prédio administ. 15 15 15 15 15
Despesasinstalações | 24 24 24 24 24
Assessorias 5 5 5 5 5
Seguro garantia proposta - - - - -
| Seguro responsab, civil 3 3 3 3 3
Seguro risco empresariol ] 2 2 2 2 2
Garantia Execução 15 15 15 15 15
Contrato
pra (R$ mil Ano 1] Anol2 Ano13 Anol4 Ano 15
F
Pessoal Administração 595 595 595 595
Locação prédio administ. 15 15 15 15 15
| Despesas instalações 24 24 24 24 24
” Assessorias 5 5 5 5
Seguro garantia proposta - - - - -
Seguro responsab. civil 3 3 3 3 3
Seguro risco empresario! 2 2 2 2 2
Garantia Execução 15 15 15 15 15
Contrato
Ega LE] mil Ano ló Ano 17 Ano 18 Ano19 Ano 20
Pessoal Administração 595 595 595 595 595
Locação prédio administ. 15 15 15 15 15
Despesas instalações 24 24 24 24 24
Assessorias 5 5 5 5 5
Seguro garantia proposta - - - .
Seguro responsab. civil “| 3 3 3 3 3
Seguro risco empresarial 2 2 2 2 2
E j Garantia Execução 15 15 15 15 15
Contrato
SG&A (R$ mil Ano 2] Ano22 Ano23 Ano24 Ano 25
DESCRIÇÃO
Pessoa! Administração | 595 595 595 595 595
Locução prédio administ, 15 15 15 15 15
Despesas instaluções 24 24 24 24 24
É Ássessarias 5 5 5 5 5
Seguro gorantio proposta - - - - -
Seguro responsab. civil 3 3 3 3 3
Seguro risco empresarial 2 2 2 2 2
Garantia Execução 15 15 15 15 15
Contrato
O cosmo O sossconeessescomo (0)
PROSPER
Para levantamento dos custos e despesas do projeto, foram levantados os
seguintes itens:
” Custos e despesas operacionais, como CCO, call center, dentre outros;
> Equipe de manutenção e operação, além das equipes envolvidos
quando do troca dos luminárias e obras civis;
> Materiais de custeio e gasto contínuo;
Eos > Custo de Administração da Concessionária.
É apresentada a seguir, de forma resumida, a projeção do OPEX relacionado
à ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
Custos [R$ mil Ano | Ano2 Ano3 Ano4 Ano5
Descrição
OPEX 345 837 337, 387 397,
Pessonl Operação
Pessoal Manutenção
Aluguel de Veículos
Manutenção Telegestão
Consumo de Energia com IP
Sistema de gestão operacional
Materiais de manutenção:
convencionais
Materiais de manutenção: Luminárias LED
Luminárias
Materiois de manutenção: Vandalismo
Materiais de manutenção: Braco
Descarte de Luminárias
Conta Vinculada
Custos (R$ mil)
IP
Pessoal Operação
|| Pessoal Manutenção
| Aluguel de Veículos
E E a pa RS So am Es E SERASA Sra md Sais
O: (34) 3312-3080 - É) prosperconcessossicomibr À R; Gard cg Fóbricio
PROSPER
Manutenção Telegestão
Consumo de Energia com IP
Sistema de gestão operacional
o
Materiois de manutenção: Luminárias convencionais
: Luminárias LED
Materiais de manutenção: Vondalismo
Materiais de manutenção
Materiuis de manutenção: Braço
Descorte de Luminárias
Conta Vinculada
Custos [R$ mil) Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano l4 Ano 15
Dascrição
IP
Pessoal Operação
Pessoal Manutenção
Aluguel de Veículos
Manutenção Telegestão
Consumo de Energia com IP
Sistema de gestão operacional
Materiais de manutenção: Luminários
convencionais
Materiois de manutenção: Luminárias LED
Materiuis de manutenção: Vandalismo
Materiais de manutenção: Braco
Descarte de Luminárias
Conta Vinculada
Custos (R$ mil)
eschico
IP
ne Pessoul Operação
Pessoal Manutenção
Aluguel de Veículos
Manutenção Telegestão
Consumo de Energia com IP
Sistema de gestão operacional
Materiais de manutenção: Luminárias
convencionais
Materiais de manutenção: Luminárias LED
Materiuis de manutenção: Vandalismo
Materiuis de manutenção: Braço é :
Descorte de Luminárias E :
Conta Vinculada as E tera
+55 (4 9312-9080 [9] prosperconcessoes.comir -
Pessonl Operação
Pessoal Manutenção
Ê Aluguel de Veículos
Manutenção Telegestão
Consumo de Energia com IP
Sistema de gestão operacional
, Materiais de manutenção: Luminárias
convencionais
Materiois de manutenção: Luminárias LED
Materiais de manutenção: Vandalismo
Materiais de manutenção: Braço
Descarte de Luminárias
Conta Vinculada
Há
As despesas com q conta de energia elétrica de iluminação pública
permanecerão sob responsabilidade da prefeituro de Igarapava, que
continuará realizando o pagamento dessas despesas utilizando parte dos
fundos gerados pela CIP.
Foi considerado que a Prefeitura deverá contratar uma empresa de verificação
independente para aferir os relatórios entregues pela concessionária,
auferindo sua exatidão e validade. Com base na experiência com projetos
semelhantes, estimamos esse custo em R$ 800 mil por ano.
Adicionalmente, umo instituição financeiro deverá ser contratado pora
administrar a conta vinculada dos recursos PPP. Custo estimado em R$ 12 mil
por ano, que deverá ser pago pela Concessionária.
Para q seleção dos garantias e dos seguros a serem contratados, foram
analisadas as coberturas mínimas relevantes para atendimento das
necessidades da Concessão, de forma a mitigar os riscos da operação.
PROSPER
Considerando que o projeto envolve atividades distintas, como construção,
adequação e remodelogem e operação dos ativos existentes, as garantias e
seguros devem possuir coberturas que englobem todas essas atividades.
15
Paz
A
n3
+ Garantia da Proposta:
As condições referentes à modolidade de seguro-garantia foram baseadas nas
seguintes condições:
* Garantia: 1% do valor estimado do contrato;
* Taxa estimada: 0,5% sobre o valor da garantia
> Garantia da Execução do Contrato:
* Garantia: 5% do valor do contrato;
* Taxa estimada: 0,60% sobre o valor da Garantia
> Seguro de Riscos Nomeados (Named Risks) / Multirriscos:
a O seguro de Riscos Nomeados” , com vigência de um ano, visa amparar os
prejuízos cousodos por danos materiais à rede de Huminação Póblica,
decorrentes de acidentes súbitos e imprevistos.
Às principais coberturas a serem contratadas serão:
. Cobertura Básica de Incêndio, Raio e Explosão com importância
segurada igual ao valor total do patrimônio do parque de iluminação, UFV,
prédios, instalações, móveis, utensílios, estoques e equipamentos;
=] l—W—n—
* A contratação de um seguro Named Risks, eventualmente poderá ser substituída pela
contratação do seguro de Riscos Operacionais com cobertura paro eventos de ocidentes de
origem súbita e imprevistos que gerem prejuízos e danos moteriais como de quebra de
máquinas, e com atendimento q demandas de pequenas obrus de engenharia já que muitos
, 2-3b86 — ] erconcessoBs comb E
O“ ias [6] prosper nces sol pis Dr O... ge
PROSPER
. Danos elétricos;
. Despesas extraordinárias;
. Alagomento;
. Vendaval até fumaça;
. Derramamento de sprinklers;
. Equipamentos móveis e estacionários;
. Tumultos;
. Equipamentos Eletrônicos.
A taxa estimada do referido seguro corresponde a incidência de 0,40% sobre
o valor da importância segurada.
— » Seguro de Responsabilidade Civil
O Seguro de Responsabilidade Civil visa o reembolso das indenizações
decorrentes de danos materiais e corporais causados a terceiros, inclusive
funcionários terceirizados ou próprios, devido ao uso, operação e manutenção
da Rede de Iluminação Pública.
Ás principais coberturas a serem controtodas serão:
* Responsabilidade Civil para o Município;
* Responsabilidade Civil Empregador/Concessionário;
* Danos morais.
A taxa estimada do referido seguro corresponde a incidência de 0,70% sobre
o valor da importância segurada.
O percentual de 60% correspondente ao valor estimado dos investimentos
foram agregados à estrutura de capital do modelo via financiamento, nos
condições apresentadas a seguir:
Item Especificação |
“o Alavancagem 60% |
O ss O sseessssem> eheh ta na TAS SS tri çdR
PROSPER
Sistema de amortização
Prazo do Finonciamento (meses)
Carêncio Principal (meses)
Periodicidade de Amortização (meses)
Custo Financeiro 9% a.a.
Custos adicionais” 1% a.0.
Índice de cobertura mínimo Lo
O índice de cobertura do servico da dívida (ICSD) é um indicador
especialmente relevante nas operações de Project Finance, umo vez que ele
demonstra ao agente financiador a capacidade do projeto de pagamento de
financiamento por seus próprios méritos. O limite do ICSD considerado pora o
modelo foi de 1,0. Sendo que os resultados do grófico a seguir indicam a
crescente capacidade de pagamento do financiamento pelo projeto, sobretudo
após a conclusão do período de modernização de Luminárias:
idaiment
Liquidez Correr
28
45 16 sa
14 32.
0,24
o e 93 08
0,6
Anoi Ano? Ano3 Anos Aros Anc6 Ano? Anog
: o ; R. Jaime Eiltharinho, 1240 - Fabrício
; 2) +85 (34) 3312-3080 [5] prosperconcessoes com br 9) Uberabia= ME ;
PROSPER
O custo de copitol representa a taxa de retorno exigida para o
empreendimento, indica a remuneração mínima para alocação de capital
próprio e de terceiros como compensação pela aplicação de capital no
empreendimento. O custo de capital corresponde à taxa de desconto utilizada
para calcular o valor presente dos Fluxos de caixa futuros.
O custo de capital incorpora o prêmio de risco requerido por um agente para
justificar os riscos assumidos na aplicação de seus recursos financeiros em um
determinado projeto. Apesar da existência de formas híbridas de
financiamento, como debêntures conversíveis, worrants, entre outros, os
principais provedores de capital são os acionistas e os credores.
Os acionistas fazem jus somente ao fluxo de caixa que exceder o fluxo já
comprometido com amortizações de principal e pagamento de juros aos
credores. Essa relação garante aos credores um fluxo de caixa mais estável e
menos volátil, o que acaba implicando também em prêmio de risco menor e,
portanto, em um custo de capital mais baixo. Uma vez que os credores
possuem prioridade no recebimento do fluxo de caixa do projeto em relação
aos acionistas o custo de capital da dívida (Kd) é sempre inferior ao custo de
capital do acionista (Ke).
O custo de capital de um projeto de investimento, considerando-se o capital
dos acionistas e dos credores, representa a média ponderada do custo de
capital dos provedores de recursos. Essa média ponderada é denominada de
Custo Médio Ponderado do Capital (WACC, do inglês). O WACC refere-se a
uma combinação ponderada entre a proporção do capital próprio e de
terceiros e o custo desses capitais, sumarizado na fórmula a seguir:
E Do.
WACC = Ko x + Kg XE X(1—7T), onde:
WACC: custo médio ponderado de capital;
K.: custo do capital próprio;
Ka: custo do capital de terceiros;
D/(D+E): proporção da dívida da firma (valor de mercado);
E/(D+E): proporção do equity no capital da firma (valor de mercado);
T: alíquota tributária marginal efetiva.
PROSPER
A taxa resultante da aplicação da equação acima, representa a taxa de
desconto considerada no Modelo na avaliação do fluxo de Caixa do Projeto.
O Custo de capital do acionista, representado por K,, corresponde à
expectativa de retorno almejada pelos acionistas no processo decisório de
aplicação do capital próprio. O modelo mais utilizado pela literatura
financeira paro se estimar o Custo de Capital do Acionista é o Capital Asset
Princing Model (CAPM), que norteará a construção da parte do risco referente
à participação do copital próprio no risco total existente na PPP de Igarapava.
Às seções a seguir são dedicadas à apresentação detalhada do CAPM bem
como as premissas utilizadas na mensuração de seu resultado.
O método CAPM para calcular o K. faz uso do relação básica de sua teoria
em que o retorno esperado de uma ação é a soma da taxa livre de risco e de
um prêmio por suportar o risco do mercado de ações. Amplamente adotado e
bem aceito pela comunidade financeira mundial, o CAPM padrão é expresso
pela fórmula:
Ke = Ry+Blx[E(Rn) — R,], onde:
K.: custo do capital próprio. Representa o retorno necessário para remunerar
adequadamente o acionista em função do risco assumido;
Rg: Retorno obtido com ativos livres de risco;
: beta alavancado: coeficiente que representa o risco sistemático do negócio.
O beta alavancado incorpora o risco de endividamento da empresa, mas não
considera o risco de solvência;
E(Rm.): retorno esperado sobre o índice de mercado;
O modelo CAPM básico não contempla todos os riscos enfrentados pelos
investidores da PPP do município de Igarapava, uma vez que este modelo é
130
PROSPER
desenvolvido para tratar do retorno exigido para se investir em grandes
empresas dos Estados Unidos, listadas em bolsa de valores.
A literatura de finanças apresenta variações do modelo CAPM básico. Esta
classe de modelos, em geral, recebe o nome de Modified CAPM, Augmented
CAPM ou Buildup Models e comumente são utilizados para q avaliação de
empresas fora do contexto de bolsa de valores.
Em virtude de fatores inerentes ao contexto Brasileiro de investimentos foram
= assumidos alguns ajustes ao modelo do CAPM básico para incorporar o fato
de que a PPP será operada no Brasil (prêmio risco país), com aspectos
inerentes ao município de Igarapava (prêmio risco municipal). Além disso, foi
agregado ao modelo do CAPM básico o prêmio de risco greenfield, que
corresponde dos investimentos realizados em novos empreendimentos.
O custo de capital próprio é aferido pela seguinte fórmula:
Ke=Ry+Blx[E(Ry) — R$] + Pra, onde:
K.: custo do capital próprio. Representa o retorno necessário para remunerar
adequadamente o acionista em função do risco assumido;
Re Retorno obtido com ativos livres de risco;
|: beta alavancado: coeficiente que representa o risco sistemático do negócio.
O beta alavancado incorpora o risco de endividamento da empresa, mas não
considera o risco de solvência;
Pra: prêmio de risco adicional que mensura o risco específico da empresa não
aferido pelo Beta. Corresponde à soma dos prêmios de risco Brasil, Igarapava
e greenfield.
risco de execução de obras, riscos contratuais de prazos, entre outros.
Em relação ao prêmio greenfisld, a literatura internacional indica o prêmio
entre 1,5% a 2,5%, a depender do setor, da fase de implementação de
projetos e outros”.
Em relação ao prêmio de risco de município são insuficientes os parâmetros no
Brasil para a perfeita definição do prêmio já que não existem títulos públicos
——
? Muriel Afias (BNP Paribas) and Franck Bancel (ESCP Europe), Vernimmen.com, letter number
43, The Cost of capital of greenfield projects
PROSPER
A metodologia normalmente sugerida estabelece uma relação entre o spread
de risco adicional do Brasil e o spread médio de risco adicionais de nações
com uma classificação imediotamente inferior. A diferença entre os spreads de
risco adicional aqui apurados são considerados similares entre a diferença
entre o União e seus municípios.
A forma mais usual para essas classificações é conferir notas por meio de
letras, em uma escala que tem sequências decrescentes. A classificação AAA,
a mais alta da escala, é a mais desejada por todos os países, pois indica que
não há risco de o país deixar de honrar seus compromissos com os credores.
Já a classificação BBB, que se encontra no meio da escala, demonstra que o
e país já atingiu o grau de investimento, mos pode ainda falhar com quem lhes
forneceu crédito e empréstimos. As letras CCC marcam o risco alto de
inadimplência e colocam o país em grau de especulação. Já a letra D indica
eminente risco de calote, ou default; normalmente é atribuída a países que já
decretaram a moratória de sua dívida em algum momento. À seguir são
apresentados as classificações utilizadas na definição do risco país:
» AAA: Capacidade excepcional de honrar seus compromissos
financeiros;
» AA: Certamente capaz de cumprir compromissos;
» À: Boa capacidade de pagamento;
* BBB: A dívida exibe parâmetros de proteção adequados, mas mudancas
conjunturais provavelmente levarão a uma copacidade menor de honrar
compromissos econômicos (Investiment grade);
* BB: Menos vulnerável à inadimplência do que notas mais baixas, mas
> enfrenta dificuldades;
* B: Mais vulnerável à inadimplência; condições adversas podem
prejudicor a capacidade ou a disponibilidade de honror seus compromissos
financeiros;
» CCC: No caso de condições adversas, o emissor provavelmente não
terá a copacidade de honrar seus compromissos financeiros;
* CC: Altamente vulnerável à inadimplência;
» €: Inadimplência seletiva;
» D:Inodimplente.
O risco soberano brasileiro é indicado como BB- pela agência S&P, abaixo do
Investment grade. A forma de mensuração do risco municipal consistiria em
133
PROSPER
considerar a vulnerabilidade de títulos com q classificação imediatamente
inferior à do Brasil considerando-se que dessa forma seria possível a criação
de uma proxy entre o risco país e o risco do município de Igarapava.
Por outro lado, PPPs municipais e, principalmente, PPP de Iluminação Públicas
estão em grau bastante consolidado no país. Isso somado às perspectivas
bostante positivas para o setor de geração distribuída no país, fez com
escolhêssemos valores nulos tanto para o risco adicional municipal quanto
para o prêmio greenfield.
À taxa livre de risco é a taxa de retomo disponível no mercado de um
investimento que não possua risco de perda financeira em um dado período.
Em geral, como proxy desta taxa teórica, utilizam-se títulos de um governo
soberano cujo risco é visto pelo mercado como desprezível. Os títulos do
governo dos EUA são considerados o investimento mais seguro possível devido
ao histórico de crédito do país e a solidez e robustez de sua economia.
Essa taxa é a base do estimativa de custo de capital, e todos os demais
componentes podem ser considerados em conjunto o prêmio de risco adicional
total que os investidores exigem.
À taxa a ser utilizada corresponde à série ao valor mediano do rendimento
ai dos Títulos americanos de 10 anos nos últimos 24 meses.
O mercado brasileiro não apresenta empresas de iluminação pública com
capital oberto. Visando uma proxy para o setor foram considerados a média
do beta ajustado de 24 meses dos setores de energia elétrica e concessões
com ações negociadas no IBOVESPA. Uma amostra de 17 empresas nos
setores indicados representa que similaridade à empresa ou do investimento
avaliado uma vez que possuem características comparáveis a tal empresa ou
investimento.
134
PROSPER
O beta busca refletir uma expectativa futura. O coeficiente é um fator
estatístico que reflete a expectativa normalizada da covariância entre os
retornos de um ativo e do mercado. Assim sendo, para calculá-lo é preciso
apenas dispor dos dados referentes ao retorno do ativo específico e do
mercado como um todo.
Além de dados referentes a um ativo e ao mercado de referência, é preciso
escolher uma frequência e um período de análise. À frequência se refere ao
quão frequentemente observações de mudancas nos precos dos ativos e do
mercado são consideradas, enquanto o período se refere ao período histórico
da amostra. Dependendo do tratamento estatístico da amostra é possível
” estimar betas diferentes para o mesmo ativo e mercado.
Neste estudo, foram utilizados os padrões de agrupamento utilizados pela
BLOOMBERG L.P. (“BLOOMBERG) como referência de padrão de mercado,
a seguir:
* — Frequência de observação da amostra: Semanal;
* | Período histórico da amostra: 2 (dois) anos
A tabela a seguir apresenta a relação das empresas e dos títulos negociados
em bolsa de valores cujas variações foram utilizadas na determinação do Beta
():
CEMIG CMIG3
Copel CPLE3
Alupar ALUPII
Companhia Energética de São Paulo CESP3
CPFL CPFE3
Eletrobras ELET3
Energias BR ENBR3
Energisa ENGI3
Engie EGIE3
Equatorial EGTI3
Light LIGT3
Tassa TAEFE11
Transmissão Paulista TRPL4
Copasa CsMG3
Sabesp SBSP3
135
PROSPER
Sanepar SAPRA4
Triunfo Participações TPIS3
O coeficiente de correlação é sumarizado pela equação:
— CovfR;Rm)
B="" onde:
DAT (Ran) *
*— - Coeficiente Beta do ativo;
e R;- Retorno do Ativo;
* R, - Retorno esperado de investimentos compostos por um portfólio de
ações representativo de índices amplos de mercado;
* Cov(R,R«) - Expectativa da covariância entre o retorno do ativo i e do
retorno de mercado Rm;
* VarlR,) - Expectativa da variância do retomo de mercado Rm. No caso
da tabela anterior, a Vor (R) corresponde à variância das ações
mensuradas no IBOVESPA.
O valor do beta pode sofrer alterações no longo prazo em virtude do
amadurecimento da empresa no que tange às melhorias nos níveis de
resultados aliadas a seu grau de alavancagem financeira. Os investidores, de
forma geral, estão preocupados com as perspectivas futuras para balizar suas
decisões. O caráter retrospectivo do cálculo do beta muitas vezes não se
enquadra neste perfil. Para solucionar este impasse, Marshall E. Blume, criou
o beta ajustado partindo do conceito de que no longo prazo, todas as
empresas tendem a apresentar um beta similar ao do mercado (ou seja B=1)
em virtude de seu próprio amadurecimento operacional. A partir deste
princípio o beta ajustado da companhia é obtido através de uma ponderação
entre seus indicadores históricos e futuros obedecendo a seguinte proporção:
1
Bajustado = 7X Bhistórico + 3 x Bmercado
Us
Os betas alovancados calculados para empresas listadas refletem a estrutura
de capital de cada empresa. Eles incorporam o risco operacional de cada bem
como o risco financeiro da estrutura de capital assumida pelas respectivas
companhios. Pora retirar os efeitos da alavancagem das empresas
relacionadas à fórmula denominada “Hamada”, cuja equação é expressa q
seguir:
Bt
Bier 2 onde:
Bu +G-n)x e)”
v - beta desalavancado;
|- beta alavancado;
T - Alíquota de Imposto de Renda;
* Wa ou D/(D+E) - Percentual de dívida (ou capital de terceiros) na
estrutura de capital;
* W.ou E/(D+E) - Percentual de equity (ou capital próprio) na estrutura
de capital.
O percentual de 6,02% foi considerado no modelo como Equity Risk Premium
(ERP). Esse valor corresponde à diferença entre os retornos do índice S&P500
e Taxa livre de risco (USD nominal).
85 ao ii rvb3.com br/pt br/produtoceservcos negodacao/rendawariavl empresas
listados.htm
; pie: | R Jaime Edlharinho, 1240 «Fabricio — O
O (34/3312-3080 O seres Os: ARE
PROSPER
Baseodo nos resultados apresentados nas seções anteriores, a tabela a seguir
apresenta do resultado consolidado do CAPM Modificado obtido pela
utilização das premissas utilizadas:
— Composição dos in
icadores
R=Toxo iwrederisco (A) mm 90%
“= — Premio de Risco Adicional (C+D) + Risco Pais (B) 301%
Risco País (EMBM) [B) IO
> rêmio Risco Municipal (b)' = l o , . TT ) 207%
E(R,) = retorno esperado sobre o índice de mercado (com exclusão 6,02%
do taxa livre de Risco) | o o
E Beto desalavancado ajustado ( s ajustado) = 06031
D/(D+E) o o o
- Tributação sobre o lucro Real 34%
Beto alavancado ajustado ( 1 ajustado) , opa.
00, Custo do Capital Próprio (K, = R+ Lº E(R,) + Pa É o É
Ke — Custo do Capital Próprio Nominal 293%
2.7.3. usTO bO SL DE GER 5
A presente seção é dedica à demonstração das premissas utilizados na
obtenção do custo de capital de terceiros (Ky). O custo do capital de terceiros
(ks) é entendido como a remuneração dos juros pagos pela organização em
empréstimos e finonciamentos.
À tabela a seguir sintetiza o custo da dívida (Ku) utilizado para o cálculo do
WACC:
Composição dos indicadores
CpP = , o o 1,90%,
Toxa liwe deRisco (A) TT 1,907
q - Prêmio Risco Brasil (B) o 301%.
Ainflação (CPiys IPCA) 3
Custo Total Nominal R$ e 290%
El impostos — Reza
“inflação americana
E = a o a 4 E =
: 2) +55 35] 3312-3080 [5] Prosverconcessoes,combr B. Jalime Bltharinho, 240 - Fabricio
Uberaba - MG
PROSPER
K= 7,928
O risco de crédito definido como 4,7% é relativo à diferença média da Taxa
Preferência brasileira TPB divulgada pelo Banco Central do Brasil e pela SELIC
média.
A diferença entre O IPCA de longo prazo e o CP] médio foi agregado ao custo
total nominal. Finalmente, do custo total nominal foram excluídos os valores
correspondentes ao percentual de impostos e o CP] indicando o Ka real.
As seções anteriores apresentaram as premissas utilizadas na obtenção do
Custo de Capital Próprio (K.) e do Capital de Terceiros (K4). Baseado na
metodologia apresentada foi apresentado o proxy de endividamento de
empresas relacionadas que serviu de benchmarking para q estrutura de capital
do modelo. A tabela a seguir apresenta o WACC em termos reais que servirá
de parâmetro para desconto do fluxo de caixa do projeto baseado nas
premissas apresentadas no presente estudo:
Cálculo WACC
Item Mesurado % Composição do Capital | Coeficiente
Recursos Próprios (K.) 40,00% 12,93%
Recursos Terceiros (K4) 60,00% 7,92%
[ WACC 9,92%
L Inflação Brasileira 3,21%
WACC Nominal 7,00%
À recomposição do equilíbrio Econômico-Financeiro é prevista no caso da
ocorrência dos seguintes mecanismos, empregados isolada ou conjuntamente:
e Indenização;
139
PROSPER
» Alteração do Prazo da Concessão;
*— Revisão no CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA:
» Alteração dos prazos dos Marcos da Concessão;
* — Combinação das modolidades anteriores;
* Outras modalidades admitidas pela legislação aplicável.
A partir do WACC calculado na seção anterior, o processo de recomposição
do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato será realizado de forma que
seja nulo o valor presente líquido do Fluxo de Caixa Marginal projetado em
razão do evento que ensejou o desequilíbrio, considerando (i) os fluxos
marginais necessários resultantes do evento que deu origem à recomposição e
(ii) os fluxos marginais necessários para a recomposição do eguilíbrio
econômicofinanceiro, conforme hipóteses anteriormente apresentada.
A taxa de desconto real anual a ser utilizada no cálculo do valor presente será
composta pela média dos últimos 12 (doze) meses do taxa bruta de juros de
venda das Notas do Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B) ou, na
ausência deste, outro que o substitua, ex-ante a dedução do imposto sobre a
renda, com vencimento em 15/08/2050 ou vencimento mais compatível com
a data do termo contratual, publicada pela Secretoria do Tesouro Nacional,
apurada no início de cada ano contratual, capitalizada de um spread ou
sobretaxa, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
(mn)
> VPLFCM, = 0
a=1
FCMy
E VPLFCM, (14NTEXSPREAD)S!
onde:
. La" VPLFCM, : Somatório dos FLUXOS DE CAIXA MARGINAIS do
ano de origem do evento de recomposição ao último ano do fluxo de caixa
Marginal [t+(n-1)];
. FCMa (FLUXO DE CAIXA MARGINAL resultante no ano]: Fluxo de
caixa marginal resultante no ano “a”, considerando a soma entre: (i) fluxo
marginal resultante do evento que deu origem à recomposição e (ii) fluxo
marginal necessário para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro;
140
PROSPER
. a: Ano de origem do evento de recomposição;
. n: Ano da concessão quando ocorre o desequilíbrio observado;
. t: Ano de término da concessão;
. NTINBs: Valor médio dos últimos 12 meses das Notas do Tesouro com
juros semestrais com vencimento em 15/08/2050, ou equivalente;
. Spread ou sobretaxa de Juros: Incide sobre a taxa de juros NTB-B
semestral.
O arranjo de capitais apresentado no presente estudo levou em consideração
a captação de recursos de terceiros com o financiamento de parte dos
investimentos necessários para a PPP de Iluminação Pública e Geração
Distribuída do município de Igarapava.
O montante de recursos aportados no modelo por intermédio de
financiamentos possui uma relação semelhante à apresentada seção 2.7.2.6.
À integralização inicial de capital social foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais). Tal valor é considerado adequado para a modernização e implantação
do parque de Iluminação Pública.
O modelo não prevê, mas certomente ocorrerá o distribuição de Dividendos a
fase de investimentos iniciais d- Concessão e, qo final da Concessão, será
realizada a retirada do Capital Social do Projeto.
Ph Fi Jaime Silnarinho, 7240 - Fabricio
“Uberaba -MG ba 1
Prazo de Modernização - IP:
2º Onda de Substituição de
Luminárias
Premissas de Modem asso fluminação Público
Modernização de luminárias e adequações
Técnicos
Demanda Reprimida
% Substituição de Luminárias
- Período de
Basa:
RD TR
100% 1º onda
Modernização
Eficientização mínima observada pa
Considerar Consumo da Energia dentro da
Concessão?
Preráissas do Medélo
Critério da Modelagem ltem contemplado?
Implantação de luminárias LED em 100% do
parque atual
Implantação de luminários LED em 100% do
parque atual
Implantação e operação de um Centro de Controle
Operacional (CCO
Adequação dos níveis de luminância e EA
uniformidade para a norma NBR 5101
Correção de pontos escuros LR a
Implantação de iluminação de destaque ca an ==
Expansões e crescimento vegetativo do porque
100% com tecnologia LED
Em seguida são apresentados os principais indicadores financeiros e
operacionais resultantes da análise aqui proposta. Lembra-se que a
contraprestação foi calculada de tal forma a remunerar o investidor,
considerando o fluxo de caixa do projeto (FCFF), à uma taxa equivalente go
WACC indicado na secão 2.7
+55 (salasvz- ano O secs.
PROSPER
À tabela a seguir apresenta a composição dos gastos ao longo do período de
Concessão:
Item Valores (R$ mil)
CAPEX 9.062,75
OPEX [-SG&A) 8.436,08
SG&A 16.479,59
Às seções anteriores apresentaram as avaliações referentes à composição da
estrutura de Capital do Projeto. O WACC aferido para o cenário alavancado
apresentado na seção 2.7 - Estimativa do custo de Capitais foi considerado
Projeto e do Acionista.
como a taxa de desconto avaliada na obtenção do VPL do fluxo de Caixa do
Os parâmetros de viabilidade que demonstram a atratividade do projeto para
a participação de Parceiros Privados no Projeto estão consolidados na tabela
a seguir:
Parâmetro Avaliado ! Resultado Aferido
Valor Contrato 49.740,00 (R$ mil)
[TIR Projeto 8,30%
VPL 500,87 (R$ mil)
Payback Descontado 20,4 anos
Usos (R$ mil) Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5
Tributos (169,48)
Despesas (276,31) (976,31)
Seguros e Garantias . (19,20)
Dividendos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Redução de Capital 0.00 0,00 0,00 2,00 0,00
Investimentos (19,00) (10,00) (10,00)
Amortização da Divida 0,00
Juros 0,00
RoJajme Bilharinho, 1.240 —
PROSPER
Total 16.226,91] (1.900,62) (1.900,62) 11.870,31) Ui .843,46)
Fontes (R$ mil) Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5
Receitas Operacionais 1.180,27 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32
Aporte de Equity 2.020,29 (o) (o) (o) [9
Finaciamentos 3.030,44 o) (o) o o
Receitas Financeiras o [o] o (0) (o)
Receitas Financeiras” 0 >>» —STaS
Total 6.231,00 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32
Usos (R$ mil) Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10
Tributos (298,81) (30536] (311,91) (318,47) (325,02)
Despesas (976,31) (97631) (976,31) (976,31) (976,31)
Seguros e Garantias (19,90) (19,90) (19,90) (19,90) (19,90)
Dividendos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
— Redução de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos (20,00) (20,00) 120,00) (20,00) (20,00)
Amortização da Dívida (303,04) (303,04) (303,04) (303,04) (303,04)
Juros (212,13) (181,83) (151,52) (121,22) (90,91)
Total (1.830,19) (1.806,44) (1.782,69) (1.758,93) (1.735,18)
Fontes (R$ mil) Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10
Receitas Operacionais 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32
Aporte de Equity (o) 0 (o) (o) o)
Finaciamentos o (o) (o) o [o]
Receitas Financeiras (9) (o) (o) o (o)
Total 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32
> RET
Usos (R$ mil) Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15
Tributos [331,57] (498,41) (509,39) (387,94) (387,94)
— Despesas (976,31) (97631) (976,31) (976,31) (976,31)
Seguros e Garantias 019,20) (19,90) (192,90) (12,90) (12,90)
Dividendos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Redução de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos (20,00) (10,00) (3.602,01) (20,00) (20,00)
Amortização da Dívida (303,04) 0,00 0,00 9,00 0,00
Juros (60,41) 130,30) 0,00 0,00 0,00
Total (1.711,43) (1.534,92) (5.107,61) (1.404,15) (1.404,15)
[DD >> HE
Fontes (R$ mil) Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 1á Ano 15
Receitas Operacionais 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32
Aporte de Equity o o o o o
Finaciamentos o) [0] o o E)
Receitas Financeiras o [o] (o) o) (o)
É [7] +55 4 O prosserconcessoes.com.br O
PROSPER
TE ESSE
Total 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32
Usos (R$ mil) Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20
Tributos (387,94) (387,94) (387,26) (386,58) (386,58)
Despesas (976,31) (976,31] (976,31) (976,31) (976,31)
Seguros e Garantias (19,90) (19,90) (19,90) (19,90) (19,90)
Dividendos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Redução de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos 20.00) (2000) (20,00) (20,00) (20,00)
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total [1.404,15] (1.404,15) (1.403,47) (1.402,79) 1 A02,79)
SADIO AO
Tome (RSmi) Anoló Anoi7 Anol8 Ani? Anodo
há Receitas Operacionais 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32
Aporte de Equity (9) (o) (o) (o) [o]
Finaciamentos (o) [o] o (o) 0
Receitas Financeiras o) (o) o (o) (8)
Total 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32
>>> SSI Ao
Usos (R$ mil) Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25
Tributos (386,58) (386,41) (385,96) (507,07) (482,25)
Despesas (976,31) (976,3 (976,31) (976,31) (976,31)
Seguros e Garantias (19,90) (19,90) (19,90) (19,90) (19,90)
Dividendos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Redução de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos (20,00) (20,00) (20,00) (20,00) (20,00)
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
= Total (1.402,79) (1.402,62) (1.402,17) (1.523,28) (1 . 498,46)
>> TT ROTA Ao
TomeciRômi] Ano2l Ano22 Ano23 Ano2t Ano.
Receitas Operacionais 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32
Aporte de Equity [o] (o) [o] (o) (o)
Finaciamentos 0 (0) (9) 0 (o)
Receitas Financeiras 0 (o) (o) (8) (o)
Total 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32 2.023,32
2.8, 9, DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
145
=
beta ir aa
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO (R$
mil
DESCRIÇÃO
Receita Operacional Bruta 1.180 | 2.023 . .
Deduções da Receita Operacional (168) | (288) | (288) | (288) (288)
Receita Operacional Líquida 1.012 | 1.735 | 1.735 | 1.735 | 1.735
Custos dos Serviços Prestados (345) | (337) | (337) | (337) (337)
Custos Depreciação e Amortização (o) 0 0 (o) 0
Lucro Bruto 667 | 1.398 | 1.398 | 1.398 | 1.398
SG&A (662) | (659) | (659) | (659) | [659]
SG&A - Depreciação 0 0 (o) (o) 0
Resultado Operacional (EBIT) 5 739 739 739 739
Receitas Financeiras jo) 0 0 (8) (o)
E Despesas Financeiras (o) (303) | (303) | (273) | (242)
Resultado Não Operacional (o) 0 (o) (o) (o)
Lucro Antes do IR/CSLL 5 436 436 466 496
Imposto de Renda (1) 0 (8) (o) (2)
Imposto de Renda (acima de 60 mil 0 0 0 . 0
no TRI)
Contribuição Social (0) [o) [ê) (é) [00]
Lucro Líquido do Exercício [4 | 436 | 436 | 466 [ 493
Margem Líquida 0,4% 25,1% | 25,1% | 26,9% 28,4% |
EBITDA 5 [739 [739 | 739 | 799 |
Margem EBITDA 0,5% 42,6% | 42,6% | 42,6% 42,6%
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO (R$
DESCRIÇÃO
Receita Operacional Bruta
Deduções da Receita Operacional
Receita Operacional Líquida
Custos dos Serviços Prestados
Custos Depreciação e Amortização
Lucro Bruto
SG&A
SG&A - Depreciação
Resultado Operacional (EBIT)
Receitas Financeiros
Despesas Financeiras
Resultado Não Operacional
Lucro Antes do IR/CSLL
(288) | (288)
1.735 | 1.735 | 1.735 | 1.735 | 1.735
ado (337) | (337) | (337) (337)
0 [o] 0 [9]
1 PA 1.398 | 1.398 | 1.398 | 1.398
(659) | (659) | (659) (659) | (659)
(0) 0 0 0 (9)
739 739 739 739 739
fo) Fo) o ÉS] o
(212) | (182) | (152) | (127) (91)
(o) 0 0 0 [o)
527 557 587 o18 648
PROSPER
Imposto de Renda (7) (11) (15) (19) (23)
Imposto de Renda (acima de 60 mil
no TRI) 0 0 0 0 0
Contribuição Social L (4) | 46) 49) (1) (14)
Lucro Líquido do Exercício 516 540 564 587 en
Margem Líquida 29,8% | 31,1% | 32,5% | 33,9% | 252%
EBITDA 739 | 739 [ 739 739 739
Margem EBITDA 42,6% | 42,6% | 42,6% 42,6% 42,6%
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO (R$
| DESERICÃO Ano 14 Ano 15
Receita Operacional Bruta
Deduções da Receita Operacional (288) | (288) | (288) | (288) | (288]
— Receita Operacional Líquida 1.735 | 1.735 | 1.735 | 1.735 | 1.735
Custos dos Servicos Prestados (337) | (337) | (337) | (337) | (337)
Custos Depreciação e Amortização o) 0 0 o jo)
Lucro Bruto 1.398 | 1.398 | 1.398 | 1.398 | 1.398
SG&A (659) | (659) | (659) | (659) | [659)
SG&A - Depreciação 0 0 0 0 0
Resultado Operacional (EBIT) 739 739 739 739 739
Receitas Financeiras (o) 0 0 0 [o]
Despesas Financeiras (61) (30) 0 0 0
Resultado Não Operacional 0 0 0 [o] [9]
Lucro Antes do IR/CSLL 678 708 739 739 739
Imposto de Renda (27) (103) | (108) (55) (55)
Imposto de Renda (acima de 60 mil 0 (45) (48) (12) (12]
no TRI)
, Contribuição Social (16) (62) (65) (33) (33)
Lucro Líquido do Exercício 635 498 518 639 639
Margem Líquida 36,6% | 28,7% | 29,8% | 36,8% | 36,8%
EBITDA 739 739 739 739 739
Margem EBITDA 42,6% 42,6% 42,6% 42,6% 42,6%
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO (R$
DESCRIÇÃO
Receita Operacional Bruta
Deduções da Receita Operacional
Receita Operacional Líquida
Custos dos Servicos Prestados
PROSPER
Custos Depreciação e Amortização 0 (o) (o) 0 0 |
Lucro Bruto 1.398 | 1.398 | 1.398 | 1.398 | 1.398
SG&A (659) | (659) | (659) | (659) | 1659)
SG&A - Depreciação (o) (o) (o) (o) (o)
Resultado Operacional (EBIT) 739 739 739 739 739
Receitas Financeiras (o) 0 o) o) 0
Despesas Financeiras 0 0 0 0 0
Resultado Não Operacional (o) 0 (o) (o) o)
Lucro Antes do IR/CSLL 739 739 739 739 739
imposto de Renda (55) (55) (54) (54) (54)
imposto de Renda (acima de 60 mil
no TRI) (12) (12) (12) (12) (12)
Contribuição Social (33) (33) (33) (32) (32)
Lucro Líquido do Exercício 639 639 | 640 641 641
E Margem Líquida 36,8% | 36,8% | 36,9% | 36,9% | 36,9%
EBITDA 739 739 739 739 739
Margem EBITDA 42,6% 42,6% 42,6% 42,6% 42,6%
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO (R$
mil)
DESCRIÇÃO Ano 21 Ano 22 Ano 23
Receita Operacional Bruta 2.023 2.023 | 2.023
Deduções da Receita Operacional (288) | (288) | (288) | (288) | (288)
Receita Operacional Líquida 1.735 | 1.735 | 1.735 | 1.735 | 1.735
Custos dos Serviços Prestados (337) | (337) | (337) | (337) | (337)
Custos Depreciação e Amortização (o) 0 [o] 0 (o)
Lucro Bruto 1.398 | 1.398 | 1.398 | 1.398 | 1.398
SG&A (659) | 1659] | (659) | (659) | [659]
É SG&A - Depreciação 0 [o 0 0 0
Resultado Operacional (EBIT) 739 739 739 739 739
Receitas Financeiras (o) 0 0 (o) (9)
Despesas Financeiras (o) o) (o) (o) o
Resultado Não Operacional (o) [o (o) (o) (0)
Lucro Antes do IR/CSLL 739 739 739 739 739
Imposto de Renda (54) (54) (54) | (107) (96)
ans de Renda (acima de 60 mil (12) (12) (12) (47) (40)
Contribuição Sesiel 32) (32) (32 64) 58
Lucro Líquido do Exercício ares [és] 520 | 54s
Margem Líquida 36,9% | 36,9% | 37,0% | 30,0% | 31,4%
148
PROSPER
EBITDA 739 739 739 739 739
Margem EBITDA 42,6% 42,6% 42,6% 42,6% 42,6%
BALANÇO PATRIMONIAL (R$
mill
ATIVO
Total Ativo Circulante
Caixa / Bancos Conta
Movimento
Estoques
Clientes
Adiantamentos e Outros
Créditos
Ano 1 Ano2 Ano3 Ano4 Ano 5
Total Ativo Não Circulante
Realizável à Longo Prazo
Imobilizado
Intángivel
Total do Ativo
Total Passivo Circulante
Fornecedores
Déficit de Caixs 56 0 ; o 4)
Emprestimos e Financiamentos 303 303 303 303 303
A Obrigações Fiscais à Pagar 7 12 12 12 12
Obrigações de Pessoal à 13 13 13 13 13
Pagar
Adiantamentos de Clientes [o [o (o) [0] (o)
Dividendos a Pagar 0 0 (o) (o) 0
Total do Passivo Não Circulante | 2.727 2AZ4 | 2.121 | 1.818 | 1.515
Passivo Exigível a Longo 2727 | 2.424 | 2.121 | 1.818 | 1,515
Prazo
Outros Passivos Não o 0 0 0 9
Circulante
Total Patrimônio Líquido 2.024 | 1.981 | 1.937 | 1.922 1.933
Capital Social Subscrito 2.020 | 2.020 | 2.020 | 2.020 | 2.020
149
Fabricio
E -Uberaba - MG Era nel
PROSPER
Lucro (Prejuízo) Acumulados o) 4 (39) (83) (98)
Lucro (Prejuízo) do Exercício 4 (43) (44) (15) q
Total do Passivo | 5.150 | 4.752 4.405 | 4.087 | 3.795
BALANÇO PATRIMONIAL (R$
im
Total Ativo Circulante
Caixa / Bancos Conta 450
Movimento
Estoques 1
Clientes 169
Adiantamentos e Outros 0
Créditos
Total Ativo Não Circulante 2.706 | 2.240 | 1.771 | 1.299 824
Realizável à Longo Prazo (o) 0 [o] (9) 0
Imobilizado 2.706 | 2.240 | 1.771 1.299 824
Intángivel 0 o (o) (o) o)
Total do Ativo 3.525 | 3.276 | 3.048 | 2.841 2.654 |
Totaldo Ativo ||
Total Passivo Circulante
Fornecedores
Déficit de Caixa o õ [o G e
Emprestimos e Financiumentos 303 303 303 303 303
Obriguções Fiscais à Pagar 12 13 13 13 14
Obrigações de Pessoal à 13 13 13 13 13
Pagar
- Adiantamentos de Clientes (o) [o] (o) o (o)
Dividendos a Pagar o) 0 (o) (9) 0
Total do Passivo Não Circulante 1.212 909 606 303 (o)
Passivo Exigível a Longo 1212 | 909 s06 303
Prazo
Outros Passivos Não 0 0 0 0 0
Circulante
Total Patrimônio Líquido 1.966 | 2.020 | 2.095 | 2.190 2.306
Capital Social Subscrito 2.020 | 2.020 | 2.020 2.020 | 2.020
Lucro (Prejuízo) Acumulados (87) (54) to) 74 170
Lucro (Prejuízo) do Exercício 33 54 75 95 Nó
Total do Passivo 3.525 | 3.276 | 3.048 | 2.841 2.654
R. Jaime Bilharinio, 1260 = Fabritio.
Uberaba - MG dia RE
s5b (34) a31 2-3n80 (6) prosperconcessoes comi br Q
dá
PROSPER
BALANÇO PATRIM
mil
ONIAL (R$
Total Ativo Circulante
Caixa / Bancos Conta 1.973 | 2468 | O o 618
Movimento
Estoques 1 1 1 1 |
Clientes 169 169 169 169 169
Adiantamentos e Outros
Créditos º 0 9 2 9
Total Ativo Não Circulante 346 336 | 3.920 | 3.565 | 3.210
Realizável à Longo Prazo (o) (o) (o) (o) 0
o Imobilizado 346 336 3.920 | 3.565 | 3.210
Intángivel EO) (o) [o] EO) 0
Total do Ativo 2.488 | 2.974 | 4.089 | 3.734 3.997 |
ano TI Ano TZ Ano T3
Total Passivo Circulante
Fomecedores
Déficit de Caixa o) 615 o
Emprestimos e Financiomentos (9) 0 (9) (9) 0
Obrigações Fiscais à Pagar 14 21 21 16 ló
Obrigações de Pessoal à 13 13 13 13 13
Pogar
Adiantamentos de Clientes (9) (o) (9) (o) 0
Dividendos a Pagar (o) (o) (o) [») 0
Total do Passivo Não Circulante (o) (o) [o (o)
Passivo Exigível a Longo o
Prozo
Outros Possivas Nãa o ) 0 o 0
Circulante
Total Patrimônio Líquido 2443 | 2.922 | 3.421 | 3.685 3.949
Capital Social Subscrito 2.020 | 2.020 | 2.020 2.020 | 2.020
Lucro (Prejuízo) Acumulados 286 423 901 1.401 | 1.665
Lucro (Prejuízo) do Exercício 137 478 500 264 264
“Total do Passivo
2.488 | 2.974 | 4.089 | 3.734 13.997 |
BALANÇO PATRIMONIAL (R$
mil)
+55 (34) 3312-3080 O ses (9)
Uberaba -MG
R: Jaime Bilharinho. 1240 < Fabricio
PROSPER
Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20
Total Ativo Circulante 1.407 | 2.026 | 2.646 | 3.266 | 3.887
ue / Bancos Conte 1.237 | 1.856 | 2.476 | 3.097 | 3.717
ovimento
Estoques 1 1 1 1 1
Clientes 169 169 169 169 169
Adiantamentos e Outros
Créditos 9 9 0 0 9
Total Ativo Não Circulante 2.854 | 2.499 | 2.142 | 1.783 | 1.424
Realizóvel à Longo Prazo (o) (o) (o) (o) 0
Imobilizado 2.854 | 2.499 | 2.142 | 1.783 | 1.424
Intángivel (o) (o) (o) (o) 0
Total do Ativo 4.261 | 4.525 | 4.787 | 5.049 | 5.310 |
PASSIVO Ano ló Ano |7
Total Passivo Circulante 47
Fornecedores 19
Déficit de Caixa 0 E) ) 9 o)
Emprestimos e Financiomentos (o) [o] (o) (o) 0
Obrigações Fiscais à Pagar 16 16 16 16 ló
Obrigações de Pessoal à 13 13 13 13 13
Pagar
Adiantamentos de Clientes (o) (o) [o] [0] 9
Dividendos a Pagar 0 (o) (o) (0) (o)
Total do Passivo Não Circulante [o] 0 0 (o)
Passivo Exigível a Longo o
Prazo
Outros Passivos Não 0 0 0 o 0
Circulante
o Total Patrimônio Líquido 4.213 | 4.477 | 4.740 | 5.001 | 5.263
Capital Social Subscrito 2.020 | 2.020 | 2.020 | 2.020 | 2.020
Lucro (Prejuízo) Acumulados 1.929 | 2.193 | 2.457 | 2.720 | 2.981
Lucro (Prejuízo) do Exercício 264 264 263 261 261
Total do Passivo 4.261 | 4.525 | 4.787 | 5.049 | 5.310
BALANÇO PATRIMONIAL (R$
mil
Total Ativo Circulante ' Ê 6.778
Caixa / Bancos Conto
Movimento
PROSPER
Estoques | 1 1 1 1
Clientes 169 169 169 169 149
Adiantamentos e Outros
Créditos 0 0 0 2 9
Total Ativo Não Circulante 1.064 | 705 344 339 261
Realizável à Longo Prazo (o) [o] (o) (o) 0
Imobilizado 1.064 705 344 339 261
Intóngivel (o) (o) (o) (9) 0
Total do Ativo 5.571 | 5.832 | 6.093 | 6.593 | 7.039
PASSIVO Ano 23 Ano 24 Áno 25
Total Passivo Circulante 47 47
Fornecedores 19 19
E Emprestimos e Financiomentos (o) 0 (o) (9) 0
Obrigações Fiscais à Pagar 1ó Tó o) 21 20
Obrigações de Pessoal à
13 13 13 13 13
Pagar
Adiantamentos de Clientes (o) (o) (o) (0) (o)
Dividendos a Pagar (o) (o) [o] (o) 0
Total do Passivo Não Circulante (o) o o
Passivo Exigível a Longo 0 o
Prozo
Outros Passivos Não o o o 0 0
Circulante
Total Patrimônio Líquido 5.524 | 5.785 | 6.045 | 6.540 | 6.987
Capital Social Subscrito 2.020 | 2.020 | 2.020 | 2.020 | 2.020
Lucro (Prejuízo) Acumulados 3.242 3.504 | 3.765 | 4.025 | 4.520
-, Lucro (Prejuízo) do Exercício 261 261 260 495 447
Total do Passivo 5.571 | 5.832 | 6.093 | 6.593 | 7.039
2.9.4 FLUXO DE CAMA
FLUXO DE CAIXA (R$ mil)
Ano] Ano2 ÀÁno3
; 739
() Variação de Capital de Giro 0
(:) Investimentos (Capex] (10)
E RENA O corda Si VR Jodie Eidha pinho; a240 - ram
+ (34) 33(2-9 secos senao Ou: Ee
PROSPER
+) Imposto de Renda / Contribuiçã
die e / Contribuição (1) | E | 0 0 (3)
E : E E 1
E Caixa Disponível Empresa (5.107) | 663 729 l 729 | 725
(+] Receitas Financeiras 0 0 0 (o) (o)
(+] Venda de Ativos 0 [o] 0 0 0
(+] Resultado Não Operac. 0 (o) 0 0 0
(+) Aporte de Capital 2.020 (0) (o) 0 (o)
(+) Novos Financiamentos 3.030 0 0 0 0
() Amortizações de Financiamentos 0 (303) | (303) (303) | (303)
() Despesas Financeiras (o) (303) | (303) | (273) (242)
(-) Dividendos 0 (0) 0 0 0
(-) Distribuição Lucro (8) (o) [o (o) (o)
(=) Fluxo de Caixa do Período (56) 57 123 153 180
[+] Saldo Inicial de Caixa 0 CORE 123 | 276 |
= (=) Fluxo de Caixa Final (56 1 123 276 456
FLUXO DE CAIXA iRS rei!)
DESCRIÇÃO
Apo 7
(=) EBITDA 739 739
(') Variação de Capitol de Giro o 0 0
(:) Investimentos (Capex) (20) (20) (20)
alo de Rendo / Contribuição 9) | (17) | (24) | (30)
(=) Fluxo Caixa Disponível Empresa
(FCDE) 709 702 695 639 682
(+) Receitas Financeiras (0) [9) 0 (0) 0
(+) Venda de Ativos (o) (o) 0 (o) (o)
(+] Resultado Não Operac. (8) (0) o 0 0
(+] Aporte de Capital [0] (9) 0 (o) 0
(+) Novos Financiamentos 0 0 0 o 0
ns (-) Amortizações de Financiamentos (303) | (303) (303) | (303) (303)
(-) Despesas Financeiras (212) | (182) (152) | (121) (91)
(-) Dividendos 0 0 0 0 (o)
(-) Distribuição Lucro (o) 0 0 (o) (o)
(5) Fiuxo de Caixu do Período 12 1 217 | 241 | 265 | 288
[+] Saldo Inicial de Coixa as6 1 650 | 047 1 1.108 | 1.372
(=) Fluxo de Caixa Final 550 | 867 | 1.108 | 1.372 | 1.661
FLUXO DE CAIXA R$ mil
(—) EBITDA
(:) Variação de Capital de Giro
|) Investimentos (Capex) (20)
;Rodalme Bilhar
Uberaba MG.
PROSPER
2 Imposto de Renda / Contribuição (43) (210) | (221) | (100) (109)
ocial L Jd 1
(=) Fluxo Caixa Disponível Empresa
(FCDE) | 676 526 |(3.084)| 614 | 619
(+] Receitas Financeiras (o) 0 | o | 0 0 |
(+] Venda de Átivos (o) (9) 0 (o) (o)
(+) Resultado Não Operac. (o) (o) 0 (o) (o)
(+) Aporte de Capital (o) [0] 0 (0) (o)
(+] Novos Financiamentos (o) (o) 0 (o) (o)
(-) Amortizações de Financiamentos (303) (o) 0 (0) (o)
(-) Despesas Financeiras (61) (30) 0 (o) (o)
(-) Dividendos (o) (o) o) o (o)
(:) Distribuição Lucro º [2 0 (o) 0 |
(F) Fluxo de Caixa do Período 132 495 [(3.084)| 614 | 619
(+) Saldo Inicial de Caixa 1.661 [ 1.973 | 2.468 | 1615) | 01)
a (=) Fluxo de Caixa Final Ja 973 | 2.468 | (615 0 | 618
FLUXO DE CAIXA (R$ roll)
DESCRIÇÃO Tá “
(=) EBITDA 739 739
() Variação de Capital de Giro (o)
(:) Investimentos (Capex) (20)
() Imposto de Renda / Contribuição
Social
(=) Fluxo Caixa Disponível Empresa
(FCDE)
(+) Receitas Financeiras o
(+) Venda de Ativos (o)
(+) Resultado Não Operac. (o)
(+] Aporte de Capital (o)
(+] Novos Financiamentos 0
[9]
[o]
(o)
o
= (-) Amortizações de Financinmentos
(-) Despesas Financeiras
() Dividendos
ooovooo so
00000000
o0o0000000
90000000
(:) Distribuição Lucro 0,0 (o) (o)
ei rioxo de Coino da Bovindo 619 tras [820 | 6% [ 6m
+) Saldo Inicial de Coixa $18 | 1.237 | 1.856 | 2.476 | 3.097 |
(E) Fluxo de Caixa Final 1.856 | 2.476 | 3.097 | 3.717
FLUXO DE CAIXA (R$ mil
DESCRIÇÃO
(=) EBITDA
() Variação de Capital de Giro
(-) Investimentos (Capex] (20)
O -Eobrício
mo. ; Ei É qa VE AP E Jima Biihsrinno, 124
44) 8342.9080 Econ or jinarinho,
o +55 (50) 3312.5 O + die ad O Uheraba-MG.
PROSPER
Imposto de Renda / Contribuição (98) (98) (98) (219) | (1 4)
Ro E Caixa Disponível Empresa | s21 21 21 505 Ê 524
(+) Receitos Financeiras (o) [o | o | q o)
(+] Venda de Ativos (8) (0) 0 [o] 0
(+) Resultado Não Operac. 0 0 0 (0) 0
(+] Aporte de Capital (o) (o) 0 0 [o]
(+) Novos Financiamentos (o) (o) (o) (0) (0)
(-) Amortizações de Financiomentos 0 (o) 0 0 [8]
(-) Despesas Financeiras (o) (o) 0 0 [o]
(-) Dividendos 0 (o) 0 (o) 0
(-) Distribuição Lucro (o) (o) (o) 0 0
(=) Fluxo de Caixa do Período ) 421 621 505 | 524
(+) Saldo Inicial de Caixa 3.717 | 4.338 | 4.958 | 5.579 | 6.
(=) Fluxo de Caixa Final [4.338 | 4.958 | 5.579 | 6.084 | 6.608
A Tabela 4 abaixo apresenta a receita corrente líquido (RCL) do município de
Igarapava no exercício de 2019. O valor da RCL totaliza R$90.414.374,41.
Receita corrente líquida (REL) -
Igarapava - Exercício 2019
E
Competência Valor (R$)
Janeiro B.186.713,89
[rever 7.039.501,71
-, Marco 6.588.493,22
Abril 7.210.546,70
| Maio 6.705.887,22
[Junho 6.779.070,81
Julho 9.911.826,92
Agosto 6.189.959,63
Setembro 5.259.574,31
Outubro 8.895.195,31
Novembro 7.794.289,54
Dezembro o
TOTAL 70.41 4374,41
Fonte: Secretario Municipal de Fazenda
o (=) +55 (34) 3312-3680 (6) prosperconcessoss.com.br Eaime tt AE de O á
a Uberaba - MG Sp
PROSPER
Segundo o art. 28 da Lei de PPPs, o município deverá respeitar o limite de até
5% da sua receita corrente líquida para pagamento de despesas continuadas:
“Ar, 28. À União não poderá conceder gorantia ou realizar transferência
voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas
de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por
esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita
corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes
nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita
corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.”
O valor teto de 5% da RCL ou R$4.520.718,72 anual balizou os estudos e
modelagens previstos neste Caderno 3 de forma a permitir que o projeto
x ficasse em conformidade com a Lei de PPPs. Adicionalmente, conforme já
demonstrado anteriormente, a possibilidade de comportilhamento tanto de
receitas acessórios quanto de economio adicional de energia poderá
desonerar de forma ainda mais significativa as finanças municipais, à medida
em que projeto for ganhando mais maturidade.
A Análise de Mérito tem por objetivo demonstrar a conveniência e a
oportunidade da contratação via Parceria Público-Privada por meio da
avaliação qualitativa e quantitativo. O estudo busca garantir que o adoção da
parceria crie valor para a sociedade, subsidiando a escolha da modalidade
de contratação pelas razões certas.
A parte quontitativa envolve a construção e comparação de dois fluxos de
caixa. Um deles, chamado de Comparador do Setor Público, representa os
custos de fornecimento do servico diretamente pelo município, através de
licitações de obra, de equipamentos, seguindo os trâmites da Lei Federal nº
8.666/93, para posterior execução de serviços de operação e manutenção
de forma direta.
O outro fluxo de caixa representa os custos de fornecimento dos serviços pelo
setor privado em uma PPP, como estabelecido na Lei Federalno 11.079/2004,
157
É O aa) ga t2-3080 [9] prosperconfessopscómibr! O
PROSPER
incluindo diferenças de custos devido à maior eficiência da gestão privada, da
correta repartição de riscos no contrato, diferenças tributárias e remuneração
de capital próprio. Essa estimativa é chamada de Projeto Privado de
Referência (PPR).
O PPR permite a visualização de todo o custo do empreendimento sob a gestão
privada, mas o interesse Fundamental em uma Análise de Mérito é o valor das
contraprestações pecuniárias exigidas do Poder Concedente para a adequada
remuneração do investidor privado. Essa perspectiva dos custos sob a ótica do
Poder Público é facilmente entendida e resumida na figura abaixo. À Parceria
Póblico-Privada tem como uma das vantagens mais cruciais a previsibilidade
do gasto público. No contrato da PPP, determina-se o valor dos aportes e das
contraprestações que serão pagas durante toda a concessão e, além disso,
eles somente serão pagos em sua integralidade quando satisfeitos os critérios
de qualidade resumidos na Nota de Desempenho, com a plena operação do
empreendimento. A execução direta, por sua vez, apresenta um alto grau de
incerteza, com todos os sobrecustos, atrasos e erros de cálculo impactando
diretamente no caixa do município.
158
Ro arinho.1240 Fabricio
Uberaba- MG | mil E
PROSPER
Execução Direta pelo Estado
Q
É)
E
“
uy
o
ú
º
A
Es)
br
5 Custos de
ê Construção
Anos
Parceria Público-Privado
9
3
&
7
us
o
2
2
Q
a
:
Q
Anos
Esquema Comparativo Execução Direta x PPPs
Um conceito imprescindível de uma análise de mérito é a comparação justa
entre projetos estritamente equivalentes. Deve-se considerar que o execução
direta pelo poder público manterá os mesmos parâmetros de qualidade que
estão sendo exigidos do parceiro privado, partindo dessa premissa o cólculo
dos custos. Evita-se assim que uma alternativo de menor custo exclusivamente
por ser de pior qualidade seja considerada mais vantajosa. Na mesma linha,
o fluxo de caixa do Comparador do Setor Público deve ser ajustado para
eliminar diferenças inerentes à Administração Pública, como carga tributária
reduzido em relação ao cobrado pelo parceiro privado.
Adicionalmente, é parte fundamental da estimativa a introdução de variáveis
dos custos de implantação e operação de acordo com a entidade executora,
465 (34) 3312-3080 - [2] prosperconcessoes.com.br | Ea 5
e Liberado - MG
PROSPER
o parceiro privado ou o município.
A análise qualitativa, por sua vez, deve avaliar a conformidade do projeto em
relação às restrições impostas pela Lei nº 11.079/04, a Lei Federal de PPPs, a
sua adequabilidade, viabilidade e potencial de ganhos. A análise deve discutir
também aspectos não financeiramente quantificáveis, mas de importância
relevante para justificar a execução do projeto.
1.2 ANALISE
A dificuldade de previsão dos variáveis de contratos complexos e de longo
prazo torna a análise qualitativa tão importante e essencial quanto às
estimativas da análise qualitativa que trazem consigo uma considerável
incerteza. A análise qualitativa avança além do verificado na análise
quantitativa realçando que os objetivos de longo prazo e estratégicos do
poder público, também, devem ser considerados no processo de escolha da
modalidade de contratação. Em muitos aspecios, é uma análise
intrinsecamente subjetivo, mas que possui o importante papel de apresentar
vantagens não verificadas em um cronograma financeiro, como as
externalidades positivas do projeto, a indução de desenvolvimento, a
importância do adiantamento da obra, entre outros.
O posso inicial da análise qualitativa é a verificação do enquadromento do
empreendimento estudodo nas exigências e condicionantes da Lei das PPPs.
— Segue uma lista de perguntas com esse objetivo.
ózo do C.oniral - ont é o |
Os estudos preveem concessão pelo prazo de até 35 anos, que se enquadra
no limite máximo estabelecido pela lei das PPPs.
[6 1]
A imposição de um valor mínimo justifica-se pela maior complexidade e custo
da contratação via PPP, que só compensaria em projetos de maior vulto. No
Projeto só os investimentos em bens de capital ultrapassam o valor em questão
e justifica, portanto, o tempo e os recursos dedicados à elaboração de uma
parceria.
PROSPER
O escopo do contrato inclui a construção e operação do empreendimento,
com prazo total de 25 anos.
E possivel :
; ro privado de ]
Neste mesmo Relatório elaboramos uma matriz de riscos detalhada, com a
devida alocação de riscos entre o setor público e o privado.
Sim. A concessionária terá uma Nota de Desempenho calculada mensalmente
por meio da composição de indicadores relucionados à qualidade do serviço.
» DE
O pagamento do Contraprestação Pecuniário mensal estó relacionado 00 nível
da Nota de Desempenho acimo mencionado, cujos parâmetros serão
estabelecidos em contrato. O contrato também preverá punições à recorrência
no não atendimento dos padrões, existindo a possibilidade de abertura de
processo de caducidade.
A resposta afirmativa à lista de questões garante a elegibilidade do projeto,
no sentido de cumprimento dos requisitos exigidos em lei. Adicionalmente,
deve-se verificar a adequabilidade do projeto, o que envolve não apenas o
cumprimento de exigências legais, mas a avaliação de pontos que indiquem
que a contratação por PPP é uma alternativa viável para o referido serviço,
com possibilidade de reais ganhos de eficiência.
cadores componentes da Nota de Desempenho da concessionária
abarcam uma gama ampla de aspectos relacionados à qualidade do serviço.
O não cumprimento de padrões mínimos implico em desconto no valor da
Contraprestação Pecuniária, reduzindo a receita da concessionária. O
mecanismo de progressividade de penalidade em caso de reincidência e a
Os indi
161
- Fabricio
PROSPER
possibilidade de abertura de processo de caducidade em caso de desempenho
recorrentemente pouco satisfatório ou insatisfatório tombém são fortes
incentivos ao cumprimento dos parâmetros de qualidade estabelecidos em
contrato.
em ret ão os I E
O Projeto é pioneiro, tanto em termos de escopo, quanto em termos de escala
para o seu escopo. Porém o setor privado já atua em 100 contratos de Parceria
Público-Privada no país, em vários setores, e vários dos contratos foram
pioneiros quando da sua licitação. Além disso, uma TIR superior à Taxa
Mínimo de Atratividade calculada para o negócio é capaz de garantir o
interesse do setor privado no Projeto.
— Em termos de custos, estudos sobre as PPPs em operação no país, indicam
redução próxima a 10% nos custos de operação. Há, portanto, evidência de
ganhos financeiros na gestão privada.
Sim. Apesar de inovador na junção das disciplinas em um único contrato e de
também ser inovador na definição de PPP como formato contratual, há um
mercado considerável de fornecimento e execução destes servicos. No caso
deste consórcio responsável pelos estudos, que é uma soma das várias
disciplinos necessórias, a junção destas várias disciplinas se deu de forma
satisfatória e com geração de sinergia, resultando em uma modelagem robusta
e acurada.
Sim. O contrato prevê a construção e operação do empreendimento pela
mesma SPE, o que incentivará a redução de custos ao longo de todo o ciclo
de vida do projeto, com a construção de um projeto durável e de custo de
manutenção reduzido.
£
“ y E]
Felizmente licenciamentos e desapropriações não são fortemente presentes
neste Projeto. Além disto, todos os riscos foram devidamente identificados e
alocados junto à parte que a melhor pode suportar. E medidas mitigadoras
como reeguilíbrio econômicofinanceiro, penalidades e revisões periódicas
estão previstos em Contrato.
Os serviços intensivos em tecnologia como os que formam o escopo deste
Projeto estão imersos em um universo de constantes inovações e mudancas.
Para a mitigação deste risco, estão previstas revisões constantes e periódicas
no Quadro de Indicadores de Desempenho, de forma sincronizada e
imediatamente anterior às “ondas” de investimento e de reposição de
dispositivos e equipomentos previstos, visando garantir a atualidade,
eficiência, eficácia e efetividade durante todo o período contratual.
O escopo do Projeto prevê a execução dos serviços sem que se altere o “dia-
a-dia” do usuário final, ou seja, do cidadão. Então, emtese, e a primeira vista,
trata-se de um objeto pouco suscetível a influências políticas e da opinião
pública. O que não torna menos importante que se garanta a qualidade e
continuidade dos serviços durante a execução do contrato. Seu propósito é
aumentar a eficiência e a efetividade de várias Políticas Públicas que trarão
enorme impacto à vida dos mineiros ginda que estes efeitos não sejam de
percepção imediato pela população. A correta alocação de riscos, os
mecanismos de aferição periódica da qualidade que impactam o pagamento
público do serviço, penalidades progressivas e mecanismos de revisão
periódicas servirão para garantir a qualidade, a continuidade e a atualidade
dos servicos.
PROSPER
A adoção de Parcerias Público-
Privadas permite o desenvolvimento
de projetos de longa maturação com
redução dos impacos em
investimentos estotais prioritórios no
curto prazo, sendo uma forma de
driblar limitações — financeiras
temporais. Desta forma, o porceria
permite tirar do papel projetos não
sustentáveis financeiramente, mas de
alo retorno | socioeconômico.
Abaixo, um resumo dos principais
vantagens e desvantagens da
adoção de uma PPP, em relação à
execução direta ou concessão
tradicional pelo município. Os
tópicos levantados são comentados
adiante, com avaliação do potencial
de olguns itens na concessão de
iluminação pública.
Dentre os aspectos positivos de uma
PPP, podemos citar:
Ventagona so
Redução do | prozo de
implontação;
Custos inferiores;
Qualidade do operação;
Sinergia | entre construção,
aguisição, manutenção e
operação;
Metas de desempenho;
Incremento de receitas
acessórias;
Compartilhamento de Riscos;
Inovação;
Transparência do Contrato;
Segurança orçamentária;
Desoneração do município.
Flexibilidade e Expertise. À gestão privada traz inovação à prestação do
serviço público, sem as amarras de uma concessão tradicional. Isso ê
estimulado pelo fato do contrato de PPP ser um contrato de resultados, pois na
fase de operação o parceiro priva
qualidade, sem seguimento de pormenores
do precisa atender parâmeiros de
detalhados. A maior Hexibilidade
do gestor privado permite mais negociações e inovações, o que reduz custos.
Melhoria da qualidade das Obras e Equipamentos adquiridos. Quando o
poder público realiza umo licitação tradicional para construção de
infraestrutura, ou o fornecimento de equipamentos, o responsável contratado
não tem incentivos para fazê-la de forma a minimizar o custo de manutenção,
o que reduz o reduz o retorno de investimentos em infraestrutura executados
diretamente pelo município. À PPP não apenas atrai financiamento privado,
como do atrelar ao responsável pelas obras e equipamentos a manutenção e
operação, consegue gerar cficiência, através de melhores práticas construtivas
e de aquisição. Há, portanto, forte incentivo
de vida completo do contrato ao invés
para redução de custos no ciclo
de apenas no custo da construção. Essa
carocterístico das PPPs torna-se oindo mois importante quando vemos que Os
asperconces:
164
PROSPER
governos tendem a dar mais enfoque na incorporação de novas estruturas do
que na manutenção das existentes.
Incentivo ao alto desempenho. As PPPs atrelam contratualmente o pagamento
das contraprestações pecuniárias ao cumprimento de metas de desempenho.
Assim os usuários são diretamente beneficiados
Bens revertidos ao Município em boas condições. Pelos motivos relatados
acima, relacionados à melhores escolhas de aquisição, redução do custo de
manutenção e incentivo ao desempenho, ao final da concessão o bem é
revertido ao município em boas condições de uso.
Obras é início dos serviços sem atrasos. Com prazo fixo de contrato e
remuneração dependente da parcela fruível do serviço operado, o parceiro
privado tem incentivos para realizar obras e aquisições o mais rápido possível,
e dentro do cronograma estipulado.
Compartilhamento de Riscos. Na PPP, os riscos são alocados à parte com
melhores condições de mitigá-los. O setor privado possui maior Hexibilidade e
agilidade, sem as amarras da burocracia, para absorver e gerir determinados
riscos inerentes à atividade.
Maior potencial para exploração de receitas complementares ou acessórias.
Devido em grande parte à flexibilidade do setor privado na negociação de
espaços comerciais e espaços publicitários, e na venda de serviços a
particulares utilizando a infraestrutura da concessão. Isso permite a
desoneração do valor cobrado diretamente do município via contraprestação.
Transparência. As exigências dos contratos de PPP garantem aos usuários e
ao público em geral o acompanhamento do nível de qualidade do serviço ao
longo do tempo de forma clara, objetiva e quantificável. A execução do
serviço por uma empresa privada parcial ou completamente remunerada pelo
município através de critérios daros e quantificáveis dá ao cidadão maior
poder de fiscalização e reclamação.
Segurança orçamentária. Em comparação à execução no âmbito do
município, o PPP provê considerável certeza orçamentária. Os valores das
contraprestações são determinados em contrato. Além de saber o quanto irá
pagar, o poder público também sabe o que irá receber: nível de qualidade do
serviço o qual, também, é definido contratualmente.
Ne
PROSPER
Desoneração do município. A parceria atrai capital privado para o
financiamento de infraestrutura e permite do município diluir pagamentos do
longo da execução do contrato.
Adicionalmente, são vantagens específicas do Projeto a redução de custos com
iluminação público, além da
sensação de segurança. São
externalidades positivas do projeto,
com enormes ganhos sociais, que não
estão refletidas nos fluxos de caixa » Estudos e editais mais complexos;
da análise quantitativa e que serão » Incorporação de riscos à
tratados mais adiante no presente remuneração do setor privado;
relatório. Diante dessas vantagens, as e Contrato de Longo prozo;
principais características da opção
privada tomam especial relevância.
Entre os aspectos potencialmente negativos de uma PPP, pode-se citar:
Custo licitatório mais alto. A PPP exige maior tempo de maturação e
elaboração dos estudas e editais. Os custos de elaboração dos estudos que
subsidiam uma PPP são elevados, devido à complexidade do arranjo e às
exigências legais. Portanto, a parceria é recomendada para projetos de maior
vulto, o que justifica o piso legal de ao menos R$ 10 milhões de contrato.
Nesse sentido, o Projeto, com seu vulto significativo, compensa os estudos de
PPP, que parcialmente foram dirimidos pelo município através da realização
do PMI.
Prazos elevados x mudanças no interesse do município. No caso deste Projeto
isto parece ser pouco relevante, pois não se vislumbram reduções na intenção
do município em aperfeiçoar e amplificar sua capacidade de fiscalização.
Custo financeiro do setor privado. Geralmente, o valor dos juros cobrados em
empréstimos para o setor privado é maior, comparado às linhas disponíveis
para o setor público. O maior custo de financiamento do setor privado é
precificado, e repassado pelo parceiro privado em sua proposta de preços, o
que atua no sentido de encarecer o projeto. Ainda assim, como se verá logo
adiante, isto não é capaz de tornar a opção privada menos atrdente.
Exigência de retorno sobre investimentos privados. Naturalmente o setor
privado investe em um projeto em busca de remuneração adequada ao seu
capital investido. À taxa de remuneração é adicionada às propostas, atuando
no sentido de encarecêlo em relação à execução direta. Justamente para este
tipo de crítica é que se faz uma análise quantitativo mois detalhado, que
166
PROSPER
comprove ganhos financeiros pora o município decorrentes da gestão mais
eficiente do setor privado, de forma a compensar e superar o valor de
remuneração do capital privado.
UANTITATIVA
A adoção de Parcerias Público-Privadas abre uma janela para o aumento do
investimento em infraestrutura, adiantando-os, mas com comprometimento de
recursos públicos futuros. Diante da escassez de recursos do município, é
preciso verificar se o investimento no Projeto se justifica. À escolha entre PPP,
ou entre adquirir, construir, operar e manter por conta própria, deve ser a da
lógica da maior eficiêncio do gasto público e do maior retorno para a
sociedade.
Na análise quantitativa, a contratação do empreendimento via PPP apresenta
mérito quando o custo financeiro pora o município é inferior em relação à
execução direto. Pela perspectiva do Poder Concedente, a relação pode ser
entendida pela Figura abaixo:
Relação Execução Direta x PPP
Contraprestação
Pecuniária
Custo Esperado
Execução Direta PPP
Arcabouço Conceitual do Valve for Money
A Análise Quantitativa envolve a estimativa dos custos prováveis de
Fornecimento do serviço diretamente pelo Poder Público (Comparador do Setor
Público - CSP, ou Public Sector Comparator - PSC) em comparação dos custos
167
(a) +59 [34] 3372.3080 [5] prosperconcessoss.com br. À E BR PRanDO, a
ú Uberaba - MG-
PROSPER
provóveis de fornecimento pelo parceiro privodo (Projeto Privado de
Referência - PPR) através de uma Sociedade de Propósito Específico - SPE.
Os fluxos de caixa orçados dos dois projetos são trazidos a valor presente,
após os devidos ajustes no tocante a tributos, riscos, custos licitatórios, custos
financeiros e de seguros, e servem de referência para a verificação do custo
presente líquido de cada alternativa de projeto, pora escolha do arranjo
institucional mais adequado.
Idealmente, o CSP deve considerar o custo de provimento dos serviços nas
mesmas condições do exigido para o parceiro privado. Ou seja, mesmo que
a experiência prática demonstre que o Poder Público apresenta menor padrão
de qualidade na manutenção e operação dos serviços, para fins de
comparabilidade justa deve-se quantificar os custos de manutenção do mesmo
padrão.
O Comparador do Setor Público, também, deve ser ajustado pelos riscos
transferidos para o setor privado. Todos esses riscos serão precificados pelas
proponentes em suas propostas, de forma que a comparação justa deve
considerar os custos esperados para mitigação desses riscos por parte do
governo. Deve-se proceder, também, a correção da neutralidade competitiva,
que ajusta o modelo às vantagens do governo por ser governo, como no
recolhimento de impostos.
Como a Figura acima explicita, parte considerável do custo esperado da
execução direta é oriunda dos riscos. Os riscos retidos são aqueles que
continuam alocados ao município mesmo quando há contratação da PPP. Pode
ser de interesse quantificar esses riscos para avaliação do custo total esperado
do empreendimento, mas no caso da Análise de Mérito, essa é uma fase
dispensável, pois em ambas as situações os custos decorrentes da ocorrência
desses riscos são igualmente arcados pelo município. Eles não servem,
portanto, para diferenciar o CSP do PPR.
A outra parcela dos riscos, que aparecem no gráfico como "Custos Adicionais
Riscos", inclui os riscos alocados ao parceiro privado. Esses riscos são
precificados pelo parceiro privado, e parcialmente securitizados. Portanto, sob
a ótica do município, os custos desses riscos já estão considerados na PPP. Para
q comparação ser justa, é preciso um ajuste apenas ao CSP, pois são riscos
que o município deve arcar apenas se for o responsável direto pela execução
e operação do empreendimento.
Parte considerável do risco atrelado à execução direta pelo município está
relacionada à incerteza em relação ao valor dos custos, seja da obra,
operação, ou resultado de atrasos e impactos na demanda. Além disso, o valor
168
PROSPER
dos gastos não é garantia do nível de qualidade alcançado pelo serviço. Já
na contraprestação privada, além do nível de gasto estar determinado desde
o início do contrato, o valor cheio das contraprestações somente será efetivado
com o cumprimento dos parâmetros de desempenho.
aa 17
O projeto de concessão administrativa de iluminação pública de Igarapava
envolve a concessão de todo o parque municipal para a iniciativa privada. Os
estudos consolidados indicam a alternativa com melhor viabilidade
Diante disto, a análise dos ganhos decorrentes do contratação por meio de
PPP constante deste relatório trabalhou com as estimativas orçadas para esta
alternativa.
A adoção de diferenciais de custos entre a execução direta pelo município
PPP parte de premissas qualitativos resumidos no Tabelo abaixo, consulta
literatura nacional e internacional sobre o Comparador do Setor Público
opinião de especialistas.
vo o
Custo Impacto da adoção Justificativa
da PPP
investimentos em Leve !
E!
infraestrutura o» Ds de cons
rosperconcessoes.com.br
O: há a 9) Uberaba MG
pROsT ER
Passogi
tivo Ex 5 cos investimentos no fase de corirução & busco
de eficiência, o setor privado conseguirá o mesmo nível
qualidade operacional com menor quantidade ds
col. Ademais, possui maior Rexibilidade na gestão
asso al.
Devido aos Investimentos na fnse
de construção e
de manutenção
melhores práticos de gestão, o cu
será menor na gestão privada.
jo do projeto, construção e operação, além do
temor do impacto financeiro d . faz com
que q gestão privada tro
probalili ade de tulhos como or
Riscos de falhas
Premissas Qualitativas
A determinação dos valores adotados para cálculo do CSP e do PPR da análise
de mérito do Projeto considerou os valores encontrados nos estudos de Valve
for Money de modelagens já executadas de outras PPPs nacionais, as
particularidades dos setores que compõem o Projeto, a opinião de
especialistas, e manuais de referência internacionais, como o elaborado pelo
Ministério das Finanças holandês, que estabelece economia de 5% na
construção executada por meio de PPP e de 20% na fase de operação.
Custo de Const ;
do / Investimentos
itão de Obra
Despesas de Manutenção
Despesas operacionais
Despesas administrativas
Cutras Despesas
Diferenciais adotados entre custos de execução direta x PPP
Para a análise de mérito foi construído um novo fluxo de caixa, do Projeto
Público de Comparação, com os seguintes ajustes:
. Correção dos custos;
. Eliminação das receitas provenientes de contraprestações, e
consequentemente suo tributação;
. Exclusão dos gastos com seguros.
Estes ajustes iniciais resultaram no Comparador do Setor Público bruto.
170
5) prosperconcessoas.com,br Erg a pe
Uberádo MG
Ro
PROSPER
A neutralidade competitiva ajusta o Comporador do Setor Público bruto cos
diferenciais relacionados às vantagens inerentes do Poder Público, em
comparação ao setor privado. Em Parcerias Público-Privadas, as diferenças
devem-se, essencialmente, a tributos que incidem de forma diferenciada sobre
as receitas e os lucros do parceiro privado e que não estão presentes no
fornecimento dos serviços no âmbito do governo.
Para comparação justa e sob mesmos condições, o valor destinado ao
pagamento dos tributos, excluído na montagem do Comparador Público bruto,
é reinserido no fluxo de caixa. A exclusão e reinserção objetiva deixar
evidente que esse não é um gasto incorrido durante a execução pública, mas
sim um ajuste de neutralidade competitiva para tornar a comparação justa.
Apresentado de forma discriminada, o impocto é diretamente verificado.
Outro ajuste usualmente efetuado no CSP é o ajuste aos riscos transferidos ao
setor privado. Nesta análise, consideramos dois tipos de riscos. Um são os
riscos segurados pelo setor privado. Apesar de, usualmente, o setor publico
não contratar seguros, o valor dos prêmios contratados pelo setor privado
pode ser considerado o valor esperado dos gastos que o poder público
efetuará com a ocorrência dos riscos. Por isso, o fluxo de coixa do
Comparador do Setor Público mantém os valores gastos com seguros do
Projeto Privado de Referência. Os outros riscos alocados ao setor privado
foram tratados de forma separada, como explicado na seção seguinte. Esses
gastos foram excluídos do CSP bruto, e são reincorporados à análise ajustada.
Os demais riscos alocados ao setor privado foram agrupados em quatro
categorias, definidas pelos seus impactos no andamento do Projeto:
. Erros de Concepção;
. Riscos de custos adicionais de construção / aquisição de equipamentos,
. Riscos de custos adicionais de operação;
. Risco de atrasos.
Os custos derivados destes riscos são opresentados nas tabelas abaixo. Os
três primeiros foram calculados por meio da probabilidade de desvios em
relação aos valores inicialmente estimados. Já o risco de atraso considera O
postergamento das contraprestações decorrente de atrasos no cronograma
previsto.
PROSPER
Aumento dos Custos decorrentes de Erros de Concepção |
Custo de Construção e Aquisição de Equipamentos: ARS mil) o o 652,75
Efeito dos Erros da
Concepção Epa Impacto (R$ MIL) Probabilidade Valor (R$
Custo º Percentual MI
Redução 4% 346,11 5,00% AZ
Sem desvio [9] 7,50%
Aumento + 9% 778,75 30,00% 233,62
Aumento ++ 15% 1.297,91 45,00% 584,06
Aumento +++ 25% 2.163,19 12,50% 270,40
Nalordoriso o 0 070,78,
Aumento dos Custos decorrentes de Custos Adicionais
a ao O Cisto de Conthuçõo e Aquisição de Fauipomentos [NS cada
Efeito dos Erros de
Concepção no Pá Esto | Impacto (R$ MIL) Probabilidade a (R$
Custo ercentual b MIL)
Redução «Aa -346,11 5,00% «17,31
Sem desvio [0] 7,50%
Aumento + 10% 865,27 30,00% 259,58
Aumento ++ 15% 1297,91 45,00% 584,06
Aumento +++ 25% 2163,19 12,50% 270,40
sYolordorisco, usos nai — RR
Riscos de custos adicionais de operação .
— Riscos de Custos adicionais de operação: [R$mih | CaARRIA
Efeito dos Erros de
Concepção no gde Impocto (R$ MIL] Probabilidade Malor IR$
Custo Percentual MIL)
Redução 10% “2.491,57 5,00% “124,58
E Sem desvio o - 7,50% -
Aumento + 8% 1.993,25 30,00% 597,98
Aumento ++ 15% 3.737,35 45,00% 1681,81
Aumento +++ 25% 6.228,92 12,50% 778,61
Valor do risco
Os valores calculados dos riscos foram adicionados ao fluxo de caixa do
Projeto Público de Comparação. Os riscos relacionados ao risco de construção
/ aquisição forma distribuídos proporcionalmente aos dispêndios ocorridos em
E =) +55 (34) 3372-3080 (2) prosperconcessoes com.br E » Reage E digo ERR
: ' : Uberaba “MG -
PROSPER
cada ano. Os riscos referentes 00 atraso seguiram o alocação anual
estabelecida na Tabela.
Finalmente, para efeitos de comparação, considerou-se o PPR não alavancado.
Embora na prática de uma PPP o parceiro privado use o expediente do
financiamento principal e até do chamado empréstimo-ponte, considerou-se
que no Fluxo de Caixa do Setor Público os recursos são oriundos do tesouro.
Então a retirada do financiamento se deu para assegurar a neutralidade
competitiva.
Os fluxos de caixa não alavancados do CSP e do PPR foram ajustados a valor
presente utilizando-se a mesma taxa de desconto. Os valores estão
categorizados segundo os seguintes critérios:
Custos. Na Parceria Público-Privada, representa os valores das
contraprestações do Poder Público. Na execução direta, representa os custos
diretos de investimentos e do operação pelo município, descontado o valor
das receitas acessórias.
Ajuste de Neutralidade Competitiva. Presente apenas no fluxo de caixa Projeto
Público de Comparação, ajustado à comparação com o empreendimento
privado. Representa os valores dos impostos e seguros que seriam pagos sob
execução privada, mas que não estão presentes no fluxo de caixa das
despesas diretas do Comparador do Setor Público bruto.
Riscos. Também presentes apenas no fluxo de caixa Projeto Público de
Comparação, representa a precificação dos riscos reassumidos pelo município
quando executa o projeto diretamente. Esses riscos são derivados de atrasos
e custos adicionais de operação e construção que foram transferidos ao setor
privado na PPP. Portanto, são riscos precificados pelo setor privado, ainda que
com diferentes custos e probabilidades e a sua eventual ocorrência na PPP não
significa custos adicionais ao poder público. Na execução direta, sim.
Ganhos Líquidos / Mérito / Value for Money. Diferença no valor presente de
todos os custos estimados da execução direta em relação à parceria público-
privada. Representa os ganhos líquidos em valor presente do município ao
executar o projeto via parceria.
173
PROSPER
O fluxo da execução pública contém, além do fluxo de caixa livre do projeto,
os ajustes de custo, neutralidade de risco, necessários para a formação do CSP
propriamente dito.
A estimativa evidencia significativa redução do custo esperado da execução
via parceria públicoprivada, em relação à execução no âmbito do governo.
O custo adicional para o Município para troca, construção e operação direta
já descontada as receitas acessórias, se aproximo de R$ 17,420 milhões. O
dispêndio na forma de contraprestação pecuniária para a viabilização de uma
PPP com as mesmas características operacionais possibilita uma redução de
26,13% no custo líquido para o Município. Esse resultado indica a
conveniência da contratação dos serviços em regime de PPP.
É notável que grande parte dos custos adicionais da operação direta deve-se
ao valor dos riscos de atraso e sobrecusto realocados no Setor Público. No
contrato de PPP fixamse as despesas ao longo do tempo, diante do
cumprimento de requisitos de qualidade. Por sua vez, o histórico de atrasos e
sobrecustos de aquisições públicas impõe uma estimativa de aumento dos
gastos do governo em montante significativo na execução direta.
Partindo das premissas de ganhos de eficiência da gestão privada, que são
comprovadamente observados em contratos de PPP em andamento no país,
ficam fundamentados os ganhos econômicos da execução via PPP em relação
à execução direta.
O resultado da análise de ganhos de eficiência derivado da contratação por
meio de Porceria Público-Privada indica considerável redução dos dispêndios
esperados do poder público na parceria em comparação à execução direta.
Ao longo de 25 anos, que envolvem o ciclo completo de vida do
empreendimento, foi orçada uma economia R$22,520 milhões em valor
presente para os cofres públicos.
Somente os gastos com a conta de iluminação pública com a troca da
tecnologia atual por uma tecnologia LED gerarão uma economia de recursos
públicos da ordem de R$1,25 milhões ao longo dos 25 anos de contrato de
concessão.
Portanto, é possível afirmar que somados os valores entre economias na
compra de materiais e os gonhos de operação e economia gerada na conta
174
PROSPER
de iluminação público, os valores que refletem os ganhos pela modalidade de
parceria públicoprivada são estimados em R$23,77 milhões ao longo dos 25
anos de vigência do contrato.
Concomitante aos resultados financeiros, os aspectos qualitativos apontados
no estudo reforçam os benefícios oriundos de um contrato de parceria, como
o adiantamento das aquisições de equipamentos, maior previsibilidade dos
gastos e garantia de qualidade, incentivos à inovação, incentivos à adoção de
técnicas de melhor qualidade e menor custo de manutenção, entre outros.
Neste capítulo será abordada a modelagem jurídica do projeto de parceria
póblico-privada de iluminação pública do município de Igarapava “Projeto”,
contemplando os seguintes tópicos:
1. Desenho e Estruturação do Modelo Jurídico;
2. Procedimento da Licitação;
3. Aspectos Centrais do Contrato de Parceria Público-Privada
4. Minutas de Instrumentos Licitatórios e Demais Documentos Necessários
à Implementação do Projeto:
* Minuta de Projeto de Lei Municipal Autorizativa;
» Minuta de Decreto Municipal que regulamenta a realização de
- Audiência Pública;
* Justificativa da Concessão;
» Minuta de Edital de Licitação e seus Anexos; e (em volume separado)
= Minuta do Contrato de Concessão e seus Anexos (em volume
separado).
MED ss su) 3312-2080 (6) prosperconcessoss.com.br ; e TR Ei
E : ) Uberaba - MG -
Os estudos técnicos elaborados para a viabilização do Projeto foram
realizados por uma equipe multidisciplinar, integrada por consultores com
reconhecida capacitação técnica em suas respectivas óreas de otuação.
Dedicamo-nos, neste Caderno, à identificação dos temas necessários a esta
estruturação e à tecer os comentários legais pertinentes.
A escolha pela modalidade de contratação a ser adotado na implementação
de determinado projeto não é aleatória e depende da natureza dos serviços
contratados, dos estudos de viabilidade e dos riscos envolvidos, bem como de
fatores políticos e institucionais, dentre outros.
Para estabelecer quol modelo é o mois adequado à consecução do objeto do
contrato a ser celebrado, é necessário anolisar, ainda que sucintamente, os
principais elementos de cada uma das altemativas de contratação admitidas
pelo ordenamento jurídico, o saber: (i) parceria públicoprivada: concessão
patrocinado e concessão administrativa, (ii) concessão comum, e (iii)
— contratação administrotiva tradicional (com fundamento na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993).
Inicialmente, é preciso definir o que vem a ser uma parceria público-privado.
As parcerias públicoprivadas (“PPPs”) são instrumentos introduzidos no
ordenamento jurídico pátrio, que visam 0 permitir a viobilização seonômica de
projetos que, de outra forma, seriam inexequíveis.
+55 (3413312-3080 (e) prosperconcessoas.com.br | o agia iii alo e a ER q
E Uberaba - MG.
PROSPER
O instituto se divide em duos principais modalidades: (i) as concessões
patrocinados, em que a remuneração dao concessionária se fundamenta,
basicamente, na cobrança de torifa dos usuários pelo serviço prestado e na
contraprestação pública desembolsoda pelo Poder Concedente, como forma
de viabilizar economicamente o projeto, e (ii) as concessões administrativas,
em que a remuneração da concessionária é, basicamente, oriunda de uma
contraprestação pública, desembolsada pelo Poder Concedente. Em ambas as
modalidades, é possível haver também o pagamento de aporte público pelo
Poder Concedente com o objetivo de custear a realização de obros e a
aquisição de bens reversíveis, com a finalidade de minimizar custos financeiros
do projeto e otimizar a eficiência da modalidade de contratação.
A primeira modalidade pode ser empregada, exemplificativamente, para
rodovias, transporte de passageiros e estações rodoviárias. Por sua natureza
- e por referência expressa no art. 2º, 81º da Lei Federal nº 11.079, de 30
de dezembro de 2004 (“Lei Federal de PPP”) -, a concessão patrocinada se
aproxima da denominada “concessão comum”, ou seja, do regime
concessório previsto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 ("Lei
das Concessões”), sendo o principal diferenciador entre os duas modalidades
de concessão o pagamento, pelo Poder Público, do contraprestação pública,
em complementação à tarifa arrecadada junto aos usuários.
Já a segunda é aplicável na prestação de serviços em que a cobrança da tarifa
dos usuários é vedada por lei, ou quando o principal receptor dos serviços
públicos é a própria Administração Pública (ex: iluminação pública, geração
de energia fotovoltaica para atender os prédios públicos, hospitais, escolos,
presídios, etc.).
Em vista de sua complexidade, vulto, e longa duração, uma das principais
característicos dos contratos de PPP é o oferecimento, pelo Poder Concedente,
de garantias de pagamento da contraprestação pecuniária e do aporte
público devido pelo parceiro público à concessionária, em uma das várias
modalidades admitidos pelo ordenamento jurídico vigente.
É necessário analisar se o serviço objeto da concessão é um serviço público
strictu sensu, ou seja, cuja finalidade imediata é oferecer determinada utilidade
ou comodidade material fruível diretamente pela coletividade (ex: transporte,
água, energia elétrica, etc.) ou um servico público não diretamente usufruído
pela coletividade, ou sejo, mera atividade material prestado à Administração
177
PROSPER
que beneficio a coletividade de forma indireto (ex: serviços administrativos
internos, serviços diplomáticos, trabalhos de pesquisa, etc.).
Quando a contratação envolver a prestação de serviços públicos direta e
individualmente fruíveis pelos usuários, caberia à Administração Pública optar
pelo regime da concessão comum ou pela concessão patrocinado. A
concessão administrativa é recomendável quando não for factível a
individualização do torifa (ex.: a implantação de presídios) ou quando a
Administração Pública for a própria usuária, direta ou indireta, dos servicos
prestados.
A concessão de serviços públicos, precedidos ou não da realização de obras
públicas, não é matéria nova no ordenamento jurídico brasileiro, sendo o
instituto regulado pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Como é de notório conhecimento, as concessões foram empregadas em
inúmeros projetos em todo o país, nos mais diversos setores e atividades.
Em suma, a concessão é o mecanismo através do qual o Poder Público delega
ao particular a exploração de determinado serviço público, fixando as
condições mínimas de qualidode pora tanto, tendo a concessionária o direito
de ver suas atividades remunerados pela cobrança de tarifas dos usuários.
Ressalta-se que as concessões de serviços públicos permeiam a vida cotidiana
de boa parte da população brasileira, notadamente em vista das concessões
Es de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, da distribuição e
tratamento de água e esgoto e aeroportos.
O principal elemento diferenciador das concessões sob o regime jurídico da
Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 - as denominadas
“concessões comuns” - para as PPPs, tratadas no tópico anterior, é que
aquelas são autossustentáveis do ponto de vista econômico, enquanto estas
são, por essência, deficitárias. À consequência básica de tal diferenca é que,
enquanto nas PPPs o Poder Concedente deve aportar recursos públicos na
concessionária, a título de contraprestação pública pelos servicos prestados,
nas concessões comuns (i) isso não existe, e (ii) pode, inclusive, ocorrer de a
concessionária ter que pagar ao Poder Concedente um montante préfixado
pela outorga da concessão.
178
PROSPER
Ainda no que se refere às diferenças para o mecanismo dos PPPs, a Lei Federal
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, não determinou patamares mínimos no
que se refere ao valor e prazo de duração dos contratos, permitindo uma
maior flexibilidade na sua pactuação pela Administração Pública. Cumpre
ressaltar, contudo, que a vigência dos contratos deve, obrigatoriamente, estar
atrelada à amortização dos investimentos da concessionária.
As contratações públicas fundamentadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 (Lei de Licitações), estão entre as mais usualmente utilizadas
pelos órgãos da Administração direta e indireta. Referido diploma legal, que
substituiu o Decreto Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, regula não só
a realização dos procedimentos de licitação (concorrências, tomadas de
preços, cartas-convite, concursos e leilões), como também o aperfeiçoamento
e a execução dos contratos administrativos em geral, aplicando-se, inclusive
subsidiariamente, aos contratos de concessão de serviço público “comum” e
às PPPs.
Insta mencionar que atualmente além da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 (Lei de Licitações), está em vigor a Lei Federal nº. 14.133/2021 que,
de igual forma, dispõe sobre licitações e contratos administrativos.
A Lei Federal nº 14.133/2021 deu prazo certo para revogação da lei
8.666/93, dois anos a partir da sua publicação no diário oficial, a teor do que
consta no art. 193, 1 (BRASIL, 2021), ressalvado o que dispõe o mesmo artigo
no seu inciso |.
Até que a Lei Federal 8.666/93 seja inteiramente revogada a Administração
Pública poderá utilizar qualquer dos dois normativos para licitar, no entanto,
é vedada a combinação delas, a teor do que crava o art. 191 da lei
14.133/2021.
As modalidades de licitações encartadas pela nova legislação são: o pregão,
« concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo, sendo esta última
PROSPER
a grande novidade. O novo diploma legal extinguiu as modalidades “tomada
de preços” e “convite”, previstas na Lei 8.666/1993.
Ressalta-se que, diversamente das PPPs e das concessões de serviços públicos,
os contratos administrativos sujeitos exclusivamente à mencionada Lei de
Licitações apresentam um grau de complexidade significativamente menor.
Vale notar, ainda, que, diversamente das PPPs, não existem valores de
licitação mínimos ou máximos para à celebração dos contratos administrativos
regrados pela Lei de Licitações, devendo a Administração apenas, na
modelagem da contratação, adequar o valor da contratação à modalidade
E licitatória, quando se está diante dos ditames da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
Diante da nova Lei de Licitações, que extinguiu no seu bojo com as
modalidades tomada de preços e do convite, a escolha das modalidades de
licitação deixará de observar o critério do valor estimado da contratação,
conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19983.
Com efeito, o vulto econômico da contratação representa na Lei 8.666/1993
o principal critério de escolha entre a concorrência, tomada de preços e o
convite. De outra norte, o concurso, O leilão e o pregão já não possuíom
relação direta com o valor da contratação.
O diálogo competitivo, inovação apresentada pela nova Lei de Licitações, não
possui vinculação expressa com O vulto do contrato, mas os parâmetros de sua
utilização, atrelados, por exemplo, às inovações tecnológicas e complexidade
técnica, direcionarem, possivelmente, para contratos de maior vulto.
Portanto, a partir da Lei Federal nº 14.133/2021, 0 definição da modalidade
de licitação a ser utilizada pela Administração Pública dependerá do objeto a
ser contratado, quando o ente público optar por aplicar na nova sistemática.
A realização de contratações individuais paro cada produto ou serviço que
poderia compor o leque de obrigações de uma única concessionária de serviço
público, no entanto, resulta na perda da eficiência inerente à economia de
180
PROSPER
escala, importando na elevação de custos. Ressalta-se que, neste cenário, a
totalidade dos desembolsos com os contratos sairá dos cofres públicos, não
sendo aplicável a cobrança de tarifa dos usuários.
Ademais, os contratos administrativos tradicionais, cujo objeto seja a prestação
de serviços de forma continuada, estão limitados a um prazo de vigência
máximo de 5 (cinco) anos, demandando maiores gastos materiais e de pessoal
com procedimentos licitatórios constantes, sem prejuízo do risco de que os
diversos procedimentos licitatórios resultem na interrupção, ainda que
temporária, da prestação de servicos públicos essenciais à população.
Também, nestes contratos administrativos há vedação expressa (vide art. 72,
83º da Lei de Licitações 8.666/93) a que o contratado financie as obras e
servicos, o que muitas vezes, contraria o ideal do próprio objeto.
Pelo exposto acima, conclui-se que a opção pela modalidade de concessão a
ser adotada (comum, patrocinada ou administrativa) não é discricionária, visto
que cada espécie de concessão deve ser selecionada de acordo com as
particularidades de cada projeto.
Primeiramente, devese observar a possibilidade de remuneração do
concessionário exclusivamente por receitas tarifárias advindas diretamente da
prestação dos serviços, medionte arrecadação de tarifas cobradas diretamente
dos usuários. Caso a resposta seja negativa, não se mostra adequado o regime
de concessão comum, visto não hover a possibilidade de se executar O contrato
exclusivamente por meio das tarifas cobradas dos usuários do serviço.
De igual modo, por depender parcialmente das tarifas arrecadadas
diretamente na prestação dos serviços, não se mostra adequada a concessão
patrocinada quando os serviços deixarem de comportar tal espécie de
remuneração. Devendo o Poder Concedente optar, então, pelo regime de
concessão administrativa, que comporta apenas O pagamento de
contraprestação pecuniária por parte do Poder Público.
E reside justamente na forma de remuneração da concessionária nas
concessões comuns e patrocinadas a sua inviabilidade de aplicação para o
Projeto. Isso porque O regime das concessões comuns e potrocinadas
181
PROSPER
pressupõe a transferência de determinado serviço público rentável e divisível
para a prestação pelo parceiro privado. A sua execução dependerá da
existência de usuários individualizados, em relação aos quais se faria possível
a instituição de tarifas, a cobrança pela parcela efetivamente usufruída do
serviço prestado.
Como, no Projeto, haverá a prestação de servicos de iluminação pública,
executados de forma universal, com a impossibilidade fática de verificação da
parcela efetivamente utilizada por cada um dos cidadãos, bem como a
geração de energia fotovoltaica tendo como usuário direto o poder público,
não será possível a cobrança de tarifas. Dessa forma, o modelo resta
inviabilizado para a modelagem da concessão em pauta.
Nos termos da Lei Federal de PPPs, a “concessão administrativa é o contrato
de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta
ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação
de bens”. Nessa modalidade de concessão, o objeto contratual não diz
respeito, invariavelmente, a alguma atividade que possa ser enquadrada na
noção de servico público. Ao revés: a concessão administrativa pode ser
utilizada - e, em verdade, o modelo se propõe a isso - para a contratação
de quaisquer serviços pela Administração. O que, ressaltase, é o caso.
A respeito do tema, Carlos Ari Sundfeld ensina que o objeto da concessão
administrativa pode consistir igualmente na transferência de um servico público
para a iniciativa privada, que o prestará aos usuários, ainda que não exista
cobrança de tarifa. Nesta hipótese, a Administração Pública será considerada
usuária indireta dos servicos.
Na concessão administrativa de servicos ao Estado, o objeto do contrato
consistirá na prestação de serviços à própria Administração Pública. Nesse
caso, haverá o oferecimento de determinadas utilidades à própria
Administração, que será havida como usuária direta dos serviços,
remunerando o parceiro privado pela sua execução.
No caso do Projeto, o serviço a ser contratado pelo Poder Público do
Município de Igarapava será o de modernização, otimização, expansão,
operação, eficientização e manutenção da infraestrutura da rede de
iluminação pública do município. As atividades a serem desempenhadas e os
respectivos investimentos a cargo do parceiro privado terão como objetivo
primordiol o adequado prestação dos serviços, a readequação da
infraestrutura física e todos os demais componentes necessários para a
satisfação do interesse público inerente à contratação.
PROSPER
a
a
O Projeto almeja a adequada iluminação da cidade de Igarapava,
promovendo benefícios diretos a todos aqueles que tenham domicílio na
localidade ou que estejam passando por ela. Toda uma comunidade de
usuários dos serviços de iluminação pública, afetado direta ou indiretamente
pelos servicos transferidos à futura concessionária, serão beneficiados com a
sua execução, ainda que, individualmente, não se consiga estimar os
benefícios experimentados por cada cidadão. Também é almejado pelo
projeto a geração de energia fotovoltaica para atender a demanda dos
imóveis vinculados à administração pública que, nesse caso será a usuária
direta dos servicos, desaguando em benefício para toda a coletividade, tendo
em vista o ganho econômico advindo deste empreendimento, posto que, a
logo prazo, desafogará os cofres públicos.
Tais atividades são perfeitamente compatíveis com a modalidade da concessão
administrativa, tal como prevista na Lei Federal de PPPs.
Reside, aí, a grande vantagem da concessão administrativa para o Projeto: a
possiblidade de remuneração integral pela prestação dos serviços advir
exclusivamente de pagamentos realizados pela Administração Pública. Dessa
forma, excluímos os modelos em que a remuneração do concessionária
pudesse se dar por meio da cobrança de tarifa.
No que tange à remuneração da concessionária, a Lei Federal de PPPs
apresenta as formas diversas para a instituição da contraprestação pública.
Nos termos da lei de PPPs, a remuneração do contratado, observado a
natureza jurídica do instituto escolhido pora viabilizar a parceria, poderá ser
feita mediante a utilização isolada ou combinada dos seguintes alternativas
(art. 6º):
(i) Ordem bancária;
(ii) Cessão de créditos não tributários;
(iii) Outorga de direitos em face da Administração Pública;
(iv) Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
(v) Outros meios admitidos em lei;
Resta clara, na redação da Lei Federal de PPPs, a existência de diversas
possibilidades para o estruturação de pagamentos em favor do parceiro
privado. É possível, ainda, a combinação dos mecanismos previstos da lei, de
forma a que se possa utilizar, efetivamente, diferentes bens e recursos
municipais no bojo dos contratos de concessão.
De todo modo, a contraprestação pública, no Projeto, será pecuniária. Os
valores estarão vinculados à adequação dos servicos prestados, a qual será
183
PROSPER
mensurada por meio de indicadores de desempenho a serem estabelecidos
contratualmente.
Em resumo: o serviço de iluminação pública não é substancialmente atrativo a
investidores privados, frente à dificuldade de cobrança direta de tarifas e alto
valor dos investimentos necessários para sua implementação. Entretanto, o
Projeto é de inegável interesse público, sendo inescusável que o Poder Público
do Município promova a sua prestação, utilizando-se, sempre que possível, de
instrumentos jurídicos que viabilizem seu desempenho da forma mais
adequada possível. Da mesma forma a geração de energia fotovoltaica é
atrativa por diversos fatores, em especial, pela utilização de energia limpa e
renovável e considerável redução no custo de geração se comparado ao valor
que é pago para a concessionária de energia elétrica.
A concessão administrativa, portanto, mostra-se como a melhor opção para a
contratação de parceiro privado para a prestação de serviços de iluminação
pública e de geração de energia fotovoltaica, visto que se trata de modalidade
híbrida de contratação, possuindo tanto caráter de contrato de empreitada,
por promover a realização de obras públicas, como também o do desempenho
de serviços públicos.
Inviável a cobrança direta de tarifas pelos seguintes motivos: no caso da
energia fotovoltaica é a administração pública quem frui, de forma direta o
serviço prestado; no tocante à iluminação pública, não se pode impedir que
os inadimplentes se beneficiem dos serviços prestados ou que tal receita seja
suficiente para cobrir seus custos de manutenção e operação. Além disso,
ressalta-se novamente que as concessões administrativas são perfeitamente
compatíveis, e indicadas, dos projetos em que não é possível identificar os
usuários diretos do serviço ofertado, como é o caso da iluminação pública.
Em face das alternativas de modelagens mencionadas acima e considerando
as especificidades do Projeto, a modelagem que mais se adequa à sua
consecução é a parceria público-privada.
Como acima dito, os estudos consideram que os servicos inseridos no âmbito
do Projeto serão outorgados mediante porceria público-privada, sendo então
obrigatório que a licitação aconteça sob a modalidade de concorrência ou
diálogo competitivo, nos termos do art. 10º da Lei de PPPs:
184
PROSPER
“Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de
licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a
abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”
Quanto do critério de julgamento a ser adotado, os estudos têm apontado
para a realização de uma licitação cujo critério de julgamento mais adequado
é do tipo menor preço.
Sendo assim, o critério de julgamento ora proposto se amolda aos serviços a
serem concedidos.
Ademais, a adoção deste critério de julgamento na modelagem jurídica não
apenas transfere oo particular a prestação dos serviços públicos e o custo dela
decorrente, como também garante à Administração Pública Municipal o
enriquecimento através do processo licitatório.
Ressalta-se que os serviços inseridos no âmbito do Projeto em referência devem
ter alto índice de qualidade, o que nos leva a entender que a experiência e
know how dos licitantes devem ser considerados quando de sua escolho. Tais
elementos embasaram as exigências de qualificação técnica presentes no
edital, que nortearão a seleção do licitante vencedor.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Igarapava constitui competência
do Município organizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços públicos
de interesse local. A matéria foi disciplinada na Lei Orgânica do Município de
Igarapava que estabelece:
PROSPER
“Art. 5º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e do bem estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
(...)XH - organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos locais;
Nos artigos 98 e 102, o legislador evidencia a possibilidade de delegação
dos serviços públicos à iniciativa privada:
“Ad. 98 - O uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito
mediante concessão, ou permissão a título precário e por tempo determinado,
conforme o interesse público a exigir.
“Art. 102 — A permissão de servico público a título precário será outorgada
por decreto do Prefeito Municipal, após edital de chamamento de
interessados pora escolho do melhor pretendente; sendo que a concessão só
será feita com autorização legislativa mediante contrato e precedido de
concorrência pública.”
Assim sendo, diante dos dispositivos citados, não há dúvidas quanto a
competência do Município para delegar os serviços relacionados à iluminação
pública.
Não se pode olvidar, ainda, da discussão sobre a necessidade de autorização
legislativa pora a delegação de serviços públicos à iniciativa privada. Com
efeito, não há, na Constituição da República, dispositivo que preveja a
necessidade de edição de lei específica para permitir a concessão de serviços
públicos.
my O que a Constituição da República preceitua é que incumbe à Administração
Pública, na forma da lei, a prestação de serviços públicos diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, e diz que a
lei disciplinará as concessões. Às expressões “na forma da lei” e “a lei disporá
sobre”, contidas no do art. 175 da Constituição da República, remetem às
normas gerais sobre contratações, incluídas as concessões, as quais Foram
editadas pelo União no âmbito de sua competência privativo.
A Lei que regula a parceria público-privada institui normos gerais para
licitação e contratação de PPPs no âmbito dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios e tem por fundamento a Constituição
Federal, precisamente no seu art. 22, XXVII
PROSPER
A Lei 11.079/2004 tem abrangência nocional, sendo aplicado a todas as
esferas federativas; todavia, deverão ser observadas de forma subsidioria os
regramentos contidos nas Leis 8.666/93 (licitações), 8.987/95 (concessões e
permissões), 14.133/2021, novo lei de licitações, e 9.074/1995 que
“estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões
de serviços públicos e dá outras providências”.
Urge consignar que a competência da União para legislor sobre normas
gerais, por certo, e à toda evidência, não exclui a competência dos Estados,
Distrito Federal e Municípios de criar normas suplementares, a teor do que
crava o art. 24, 82º, e 30, Il, da C/1988.
Sobre a responsabilidade da Câmara Municipal a respeito de autorizações,
cumpre mencionar que a Lei Orgânica Municipal em seu art. 102º diz:
“Artigo 102 - À permissão de serviço público a título precário será outorgada
por decreto do Prefeito Municipal, após edital de chamamento de
interessados para escolha do melhor pretendente; sendo que a concessão só
será feita com autorização legislativa mediante contrato e precedido de
concorrência pública.”
Tendo em vista a redação da Lei Orgânica Municipal mencionada acima e sem
prejuízo das discussões travadas no âmbito doutrinário e até mesmo judicial
sobre a constitucionalidade de tais dispositivos à luz do princípio da
separação, independência e harmonia entre os Poderes, para os fins do
presente estudo, diante da legislação local, considerou-se necessária a edição
de lei específica que autorize a delegação de prestação de serviços ao ente
privado.
A minuta do projeto de Lei Ordinária autorizativa da concessão segue anexa
ao presente Caderno.
A sugestão é que o procedimento de licitação siga de acordo com o que é
traçado pela Lei Federal nº. 8.666/93, tendo em vista sua maior solidez, com
relação dos entendimentos jurisprudenciais c doutrinários.
DD ess tuajaarz-anso O vossos
PROSPER
A licitação deve ser iniciada com a abertura de processo administrativo, que
deverá seguir estritamente as determinações da legislação de regência, em
homenagem ao princípio da legalidade. Abaixo descrevemos o passo-a-passo
para a instauração do processo administrativo:
1 A É s N
ermo de Absriura e Auluc
O processo administrativo deve estar devidamente autuado em sequência
cronológica, numerado e rubricado, contendo em cada volume os respectivos
termos de abertura e encerramento (Orientação Normativa nº 2/2009 AGU).
Caso o Município de Igarapava não tenha nomeado comissão permanente de
licitação ou não deseje utilizá-la, far-se-á necessário proceder à nomeação da
comissão especial, composta por no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo
menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros
permanentes dos órgãos da Administração Pública Municipal responsáveis
pela licitação.
Esta comissão será responsável por receber, examinar e julgar todos os
documentos relativos à licitação e oo cadastramento de licitantes.
Caso o Município já tenha constituído a comissão, importante juntar ao
processo administrativo a portaria/ato administrativo que nomeia a comissão
permonente/especial de licitação, logo após o termo de abertura e autuação
do processo administrativo.
Também, deverá o presidente da comissão proceder à certificação de juntada
da nomeação da comissão.
eo et 'Rodalime Bitharinho. 1240 » Fabrício -
Osperconcessors. com.br O: Go
PROSPER
É a autorização da autoridade competente que demonstre a conveniência e a
oportunidade da contratação.
O presidente da Comissão deverá proceder à certificação de juntado da
autorização.
Identificação das razões que justifiquem a opção pela delegação dos serviços
sob a forma de concessão de serviços públicos.
A justificativa da concessão deverá ser juntada ao processo administrativo,
com certificação de juntada.
No caso concreto, os estudos desenvolvidos no âmbito do presente Edital de
Chamamento podem ser utilizados para embasar a elaboração do instrumento
pelo Poder Concedente.
1h
O presidente da comissão deverá juntar ao processo administrativo cópia da
publicação da justificativa no Diário Oficial dos Municípios e em jornal de
grande circulação, bem como certificar a juntada.
Manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, confirmando a
desnecessidade de licenciamento ambiental para a realização das atividodes
da concessionária, acompanhada da documentação negativa aplicável.
O presidente da comissão deverá proceder à certificação de juntada da
manifestação e dos documentos que a acompanharem.
189
Z , , : = OR jsime Bitharinho. 1240 =Esbaso
E IZ o É de E À
O (34] 33123080: O crsescsesssssscom> E AAA E CON ER ms pesa em
PROSPER
vit!
concs
Relevante inserir a cópia da lei municipol que autoriza o Poder Executivo do
Município, por meio de concessão administrativa, delegar os serviços de
desenvolvimento, modernização, ampliação, eficientização energética,
operação e manutenção da rede de iluminação pública do Município e
geração de energia fotovoltaica para atender a demanda dos prédios
vinculados à administração pública.
O presidente da comissão deverá, ainda, proceder à certificação de juntada
da lei.
O Decreto vai estabelecer as regras para a realização de audiência pública
destinado à divulgação e discussão da minuta de edital e respectiva minuta do
contrato de concessão.
A minuta de Decreto sugerida segue anexa ao presente Coderno.
O presidente da comissão deverá juntar cópia do Decreto, bem como proceder
à certificação de juntada. Também caberá ao presidente juntar as publicações
e lavrar certidão atestando que o Decreto foi publicado no Diário Oficial e em
jornal de grande circulação.
Juntada da minuta do edital e seus anexos, com certificação pelo presidente
da comissão de licitação.
190
3 convo
Aviso no qual a Administração torna público a todos os interessados que será
aberta consulta pública, em observância ao princípio da proporcionalidade,
sendo submetida, para conhecimento de qualquer cidadão, a minuta de edital
e do contrato, informando, ainda, a justificativa para a contratação, a
identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, o valor estimado,
fixando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, cujo termo dar-se-á pelo menos 7
(sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital, para
recebimento de perguntas, esclarecimentos e sugestões.
A consulta pública e audiência pública são abordadas de forma mais
aprofundada no tópico abaixo.
Além de juntar o aviso de início de consulta pública e convocação de audiência
pública ao processo administrativo, o presidente da comissão deverá juntar as
publicações do aviso e lavrar certidão atestando que o aviso foi devidamente
publicado.
Sta
O presidente da comissão deverá juntar ao processo administrativo a ata da
audiência pública na qual deverá constar todas as perguntas, esclarecimentos
e sugestões recebidas, bem como os respostas dadas pela Administração
Pública Municipal.
PROSPER
Encominhamento do processo administrativo à Procuradoria para exame e
aprovação das minutas do edital, do contrato de concessão e demais anexos,
nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei de Licitações.
Além de proceder ao encaminhamento do processo administrativo à
Procuradoria é importante fazer constar o encaminhamento em livro de
protocolo.
Manifestação da procuradoria acerca dos documentos a ela submetidos.
Juntada do parecer exarado pela procuradoria go processo administrativo.
O aviso de licitação contendo o extrato do edital deverá ser publicado no
Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação.
O inteiro teor do edital e seus anexos deverá ser disponibilizando no órgão
responsável pela licitação e em sítio eletrônico, para acesso pelos
interessados.
O aviso deverá ser juntado go processo administrativo e sua juntada deverá
EN ser cerificada pelo presidente da comissão.
O presidente da comissão deverá juntar a publicação do aviso de licitação no
Diário Oficial e em jornal de circulação, procedendo à certificação.
É recomendável que todos os atos e documentos aqui mencionados sejom
disponibilizados no sítio eletrônico do órgão responsável pela licitação para
maior transparência do certame.
CEDIMENTO PARA RE
R Erinh
: Uberaba MG .
PROSPER
Nos termos do art. 39, da Lei de Licitações, sempre que o valor estimado para
uma licitação for superior a R$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de
regis), o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente com uma
audiência pública, para fins de discussão e esclarecimento dos dúvidas que
possam vir a surgir sobre o Projeto. Embora não seja este o caso do objeto
hora modelado, aconselhamos que a audiência pública seja realizado, para
fins de transparência e publicidade do objeto.
Via de regra, a consulta pública deverá ter prazo de duração não inferior a
30 (trinta) dias para o recebimento das perguntas, esclarecimentos e sugestões
da população.
A audiência pública, por sua vez, deverá ser convocada, no mínimo, 10 (dez)
dias úteis antes da data definida e o edital poderá ser publicado apenas 15
(quinze) dios úteis após a sua realização.
A imagem abaixo ilustra, de maneira didática, os prazos a serem observados
pela Administração Pública.
Aviso de
Consulta
Pública
Fim do Prazo
se)
daconsita | [TdgE
Públio
Publicação do Edital
)
= Convocação E | Pv | ni
para Audiência | 10 dias úteis quali 15 dias úteis >
a Pública
Pública
LE a
Passos e Prazos na Publicação de Edital de Concessão
Todas as perguntas, esclarecimentos e sugestões recebidas na consulta e na
cudiência pública serão devidamente respondidos pelo Administração Pública
Municipal. As repostas, escritas e motivadas, estarão disponíveis no sítio
eletrônico do órgão responsável pela licitação.
PROSPER
Todas as contribuições e sugestões recebidas deverão ser analisadas pelo
Administração Pública Municipal que, deveró ovaliar a viabilidade de
alteração do edital e de seus anexos.
194
1240 - Fabricio
30 rosperconctessoes.com.br
a [8] Seê Cena O Uberaba - MG
O procedimento para concessão de servico público deverá obedecer às
normas atinentes à licitação e contrato administrativo contidos nas Leis
11.079/2004 e 8.666/93, bem como as disposições específicas da Lei de
Concessões.
Conforme exposto, os estudos têm apontado para a realização de concessão
administrativa, por meio de concorrência pública, cujo critério de julgamento
mais adequado é do tipo de menor preço.
Iniciado o procedimento licitatório e publicado o edital, aqueles que desejarem
participar do certame deverão entregar, na sessão pública de abertura dos
envelopes, os seguintes documentos: (i) documentos de credenciamento e
garantia da proposta; (ii) documentos de habilitação; (iii) proposta comercial.
Os documentos comprobatórios dos poderes de representação dos
representantes credenciados deverão ser apresentados na sessão de aberivra
dos envelopes. Cada licitante poderá ter até 2 (dois) representantes
credenciados, aos quais é garantida a possibilidade de intervir e proticar atos
durante às sessões públicas do procedimento licitatório.
Ainda no que se refere aos documentos de credenciamento, os interessados,
individualmente ou reunidos em consórcio, deverão entregar termo de
compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE), por
meio do qual se comprometem a constituir a SPE caso sagrem-se vencedores
do licitação. Pora garantir independência em relação às demais partes e
atividades envolvidas no Projeto, o edital fixa o conteúdo mínimo do termo de
constituição da SPE.
Também, deverá ser entregue pelos interessados garantia da proposta cujo
valor equivalerá a 1% (um por cento) do valor estimado do contrato. Esta
exigência gorante ao Poder Concedente que o interessado tem capacidade de
participar da licitação e honrará os termos de sua proposta comercial.
O +55 (so) aare-anso; O essere cr j
PROSPER
Os documentos de habilitação compreendem a habilitação jurídica, a
qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal e trabalhista, a
qualificação técnica, e o cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXII, da
Constituição da República.
As exigências de habilitação atestam que o interessado em participar do
certame tem capacidade - jurídica, técnica e econômica - de executar o
objeto do contrato de concessão. A comprovação de capacidade fixada pelo
edital confere do Poder Concedente, previamente, a segurança de que os
serviços públicos serão prestados com qualidade e eficiência que se espera.
Ê Assim, os critérios de qualificação técnica dos interessados em participar do
certame observam estritamente aos ditames legais, especialmente o princípio
da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para desenvolvimento,
modernização, ampliação, eficientização energética, operação e manutenção
da rede de iluminação pública.
Com relução às exigências de qualificação técnica propriamente ditas,
obviamente, não se prega a inclusão no edital de condições que
comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame.
Recomenda-se, porém, exigir a experiência e a solidez adequados e
necessárias para a segura consecução do Projeto, no qual há o fornecimento
de bens, execução de atividades e prestação de serviços que demandam
especialização técnica, com possibilidade de variações de execução com
repercussões significativas sobre a qualidade, prazo e preço.
Como bem explica a melhor doutrina:
“O direito de licitar, ainda que abstrato, não é absoluto. É um direito
condicionado, também na acepção definida pela doutrina processualista. O
direito de licitar se subordina ao preenchimento de certas exigências,
previstas na lei e no ato convocatório. Essas exigências se referem quer à
pessoa do licitante quer à proposta por ele formulada. À lei e o ato
convocatório estabelecem certos requisitos como indispensáveis para a
disputa.” (Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitacões e Contratos
Administrativos. SP, Dialética, 2012, 15º ed., p. 452).
? O
PROSPER
Por essa razão, exige-se comprovação de requisitos de qualificação técnico-
operacional relativos a serviços com características técnicas similares ao objeto
da licitação, senão veja-se:
li) Para fins de tal comprovação será considerada a apresentação de
atestado(s) emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
que demonstrem que o licitante tenha executado serviços de operação e
manutenção preventiva e corretiva de no mínimo 50% do quantitativo total
de pontos de luz de iluminação pública indicados no Edital e anexos;
Especificamente com relação à qualificação técnico-operacional, optou-se pela
exigência de quantitativos equivalentes a 4.32] (quatro mil trezentos e vinte e
um) pontos de iluminação pública, plenamente compatíveis com o escopo do
contrato e em linha com as orientações fornecidas pelos Tribunais de Contas.
No tocante à qualificação técnico-operacional referente à geração de energia
fotovoltaica, optou-se pela exigência de atestado(s) de capacidade técnico
operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, o(s)
qual(is) comprove(m) a experiência do LICITANTE na implantação de, no
mínimo, 10 (dez) USINAS FOTOVOLTAICAS com potência nominal (C.C.) de,
em média, 50kWp (cinquenta quilowattpico) por USINA FOTOVOLTAICA.
À proposta comercial é incondicional e deverá registrar valor mensal que a
licitante pretende receber do Poder Concedente pela prestação dos serviços.
O interessado deverá, ainda, elaborar um plano de negócios que demonstre
a viabilidade de sua proposta comercial, e que deverá acompanhá-lo.
Aberta a sessão pública da concorrência e proclamados recebidos os
documentos, a comissão de licitação deverá dar início a abertura dos
envelopes. Credenciados os representantes dos interessados, a comissão
deverá verificar as garantias de proposta.
Só serão abertas as propostas comerciais dos interessados cujas garantias
forem aceitas.
PROSPER
Serão abertos tão somente o envelope de documentação do licitante melhor
classificada na etapo de abertura da proposta comercial. Será considerada
classificada em primeiro lugar a licitante que oferecer o menor preço ng
proposta comercial.
Tendo em vista a complexidade da concessão em exame, bem como a
relevância do interesse público envolvido, a licitação deve ser processada com
o adequado foco no qualificação técnica dos interessados e, por isso, deve
seguir a ordem supramencionada.
198
2-3080 prosberconcessoas comibr R Jaime ERIBonos O - Fabrício
Uberaba - MG
Vol
Em consonância com a modelagem econômico-financeira, o prazo contratual
vislumbrado para o Projeto é de 25 (vinte e cinco) anos, visando a maximizar
a qualidade na prestação dos serviços e, ao mesmo tempo, balanceando as
obrigações da concessionária, de forma a assegurar a viabilidade econômica
da concessão.
O contrato poderá ser prorrogado, desde que observe o limite previsto no art.
5º, | da Lei Federal 11.079/2004, para atender ao interesse público,
observado o disposto no Contrato.
A Concessionária deverá aferir receitas provenientes da contraprestação
pecuniária paga pelo Município ao longo do projeto.
Em caso de receitas acessórias, o compartilhamento será feito na proporção
de 20% (vinte por cento) para o Município e 80% (oitenta por cento) para a
Concessionária.
As obrigações atribuídas às partes estão devidamente discriminadas no
contrato de concessão administrativa.
Para além disso, o detalhamento das obrigações a cargo da concessionária,
especialmente no que toca à especificação para execução de obras e
prestação de servico, consta nos Anexos do Edital.
199
E : Rjaime Bilharinho, 1240 - Fabrício
! 12- scom. - -
! O +55 134) 3312-3080 (6) prosperconcessoss.com.br Q Uberaba = ME :
PROSPER
A alocação dos riscos entre o Poder Concedente e a concessionária no
presente Projeto foi estabelecida de forma que cada uma das partes assuma
os riscos mais afetos às suas competências.
Isto posto, o contrato de concessão administrativa ora apresentado além de
alocar os riscos de forma efetivo, definiy algumas obrigações
preventivas/mitigatórias para a concessionária e para o Poder Concedente.
Veja-se que a cooperação entre o poder público e a Concessionária é essencial
para a efetiva mitigação e/ou gerenciamento dos riscos relacionados do
Projeto.
Para garantir que haja cooperação entre as partes, o contrato determina
expressamente o dever de cooperação entre o poder público e a
concessionária.
Por fim, caso haja a ocorrência de eventos danosos que onere a execução do
contrato, de forma imprevisível ou previsível, mas com consequências
imprevisíveis, deverá ser reestabelecido o equilíbrio da equação econômico-
financeira do contrato como forma derradeira de mitigação do risco.
A princípio, a determinação precisa dos riscos a serem suportados por cada
uma das partes poderia levar-nos a crer que não haveria necessidade de
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em caso de ocorrência de
algum dos eventos danosos já disciplinados pelo contrato de concessão, uma
vez que os custos atinentes a seu gerenciamento já teriam sido considerados
na proposta apresentada pela concessionária.
No entanto, os contratos de concessão caracterizam-se por sua complexidade
e longa duração, sendo quase impossível prever todos os eventos com
potencial de impactar o acordo ao longo de sua execução. Assim, mudanças
sociais, políticas, econômicas, tecnológicas e jurídicas, impossíveis de serem
previstas quando da celebração do contrato, poderão desafiar revisão
contratual.
PROSPER
No que toca especificamente às sonções, tem-se que as falhas e defeitos no
cumprimento das obrigações contratuais deverão ser sanadas, no prazo
estabelecido pelo Poder Concedente, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas no contrato de concessão. Às disposições gerais sobre
as sanções contratuais estão dispostas no contrato.
Com efeito, o Poder Concedente poderá, também, intervir na concessão
administrativa, com o fim de assegurar a adeguação da execução das
obrigações contratuais ou, até mesmo, declarar a caducidade da concessão.
À concessionária, por sua vez, é conferido o direito de rescindir o contrato,
mediante ação proposta perante o tribunal arbitral especialmente para este
fim, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder
Concedente.
Os contratos de PPP exigirão, em todos os casos, garantias e seguros do
concessionário em relação ao cumprimento de certos encargos., diante disso,
os estudos que ora se apresenta fixou as garantias em favor da Administração
Pública Municipal, em respeito ao que determina a Lei nº. 1 1.079/2004,
notadamente no que assevera o dr. 5º, VIH.
O primeiro aspecto considerado para tanto diz respeito à complexidade da
concessão. Tendo em vista estas questões, o risco de descumprimento das
— obrigações contratuais, bem como o prejuízo decorrente de má execução do
contrato são bastante elevados, ensejando a necessidade do estabelecimento
de garantia.
O segundo aspecto considerado foi a onerosidade em torno da própria
exigência da garantia. Via de regra, o oferecimento de garantia representa
um valor que será agregado à proposta comercial, o que equivale dizer que
Os custos dessa exigência serão repassados diretamente do Poder Concedente.
No entanto, ao ponderar os benefícios decorrentes de existência de garantia
em favor do Poder Concedente, especialmente a possibilidade de ágil
reposição de prejuízos em que possa incorrer em caso de inadimplemento da
201
PROSPER
concessionária, os estudos concluíram que a exigência de garantia constitui um
bom “custo-benefício” para Administração Pública Municipal.
Assim, de acordo com o contrato de concessão proposto, a concessionária
deverá garantir a execução do contrato. Para tanto, deverá manter em favor
do Poder Concedente garantia de execução do contrato no importe de e 1%
(um por cento) do valor do contrato, a fim de assegurar o fiel cumprimento das
obrigações contratuais.
Um passo relevante na implementação de um programa de parcerias público-
privadas está na estruturação das garantias público que visam a acautelar o
parceiro privado quanto go risco de inadimplemento do parceiro público. A
depender das características do projeto, essa garantia pode ser imprescindível
para atrair o interesse de investidores e tornar factível a PPP.
Portanto, além das garantias a serem prestadas pelo concessionário, os
contratos de parceria públicoprivada podem prever garantia pública,
estruturada pelo parceiro público com vistas a acautelar o parceiro privado
com relação co pagamento das contraprestações públicas (e de outros
créditos originados da concessão).
Nessa ordem de ideias, fica evidenciado que a qualidade e eficácia da
garantia prestada pelo parceiro público influenciará de forma substancial no
custo financeiro da PPP, Ademais, quanto menor os riscos, menor será o custo
de financiamento. Por certo que as instituições financiadoras necessariamente
considerorão as modalidades, a liquidez e a eficácia da garantia pública
integrada para o fim de definir as taxas de financiamento.
Importante consignar que os contratos de parcerias público-privodas são
financeiramente vultosos e de longo prazo, nos quais o pagamento da
contraprestação pecuniária (e, em alguns casos, também do aporte público)
afigura-se como elemento indispensável ao desenvolvimento e à viabilidade
do empreendimento, uma vez que o pagamento dessas obrigações pelo poder
público é essencial para assegurar ao parceiro privado a amortização e o
retorno de seus investimentos. A essa realidade, somam-se: (i) O risco de que
eventuais mudanças de ordem política afetem os fluxos financeiros dos
projetos; (ii) o histórico de pagador do governo brasileiro, em todas as esferas
da Federação; e (iii) o regime de pagamentos por meio de precatórios (artigo
202
PROSPER
100, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, daqui em
diante referido como “Constituição da República”), ao qual se submetem os
credores das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito
Federal e municípios, suas autarquias e fundações públicas de direito público).
A garantia pública tem como objetivo mitigar riscos financeiros da
Concessionária quanto ao recebimento da Contraprestação Pública paga pelo
Poder Concedente, garantido a plena execução do Contrato.
Em se tratando de uma concessão administrativa, em que o fluxo de
pagamentos pela prestação dos serviços advém exclusivamente do pagamento
das contraprestações, a garantia pública a ser prestada pelo Município ganha
relevância. A experiência mostra que, segundo já explicitado acima, as
modelagens com a presença de garantias públicas robustas atraem o interesse
dos investidores, ao transmitirem ao mercado a mensagem de que o Poder
Concedente está engajado em um projeto de longo prazo.
A Lei nº 11.079 expressamente previu, em seu art. 8º, as modalidades de
garantia que podem ser oferecidas aos parceiros privados.
“Art, 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em
contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
1) vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da
Constituição Federal;
H) instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
H) contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não
sejam controladas pelo poder público;
IV) garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras
que não sejam controladas pelo poder público;
V) garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para
essa finalidade;
VI) outros mecanismos admitidos em lei.”
Vale destacar que, por força do nosso regime constitucional (art. 100, CF),
todos os entes que possuírem personalidade de direito público (as pessoas da
União, do Distrito Federal, dos estudos e dos municípios, e cs suas respectivas
autarquias) estarão submetidos ao regime de precatórios. Em razão disso, os
créditos reconhecidos judicialmente contra essas Administrações acabam tendo
de submeter-se a esse procedimento. Essa condição favorece a ampliação dos
eustos de transação, pois retarda o recebimento de créditos de particulares em
face da Administração.
203
PROSPER
Nesses termos, o montante arrecadado pelo Município de Igarapava, advindo
da COSIP, seria destinado primeiramente não ao próprio Tesouro Municipal,
mas à conta-garantia específica, aberta em instituição financeira, que atuaria
como agente fiduciário, especificamente para a garantio de adimplemento de
valores devidos pela Administração Municipal à concessionária.
Em situação normal, os recursos voltam a ser transferidos normalmente aos
caixas do Tesouro Municipal. Contudo, em caso de inadimplemento do
contraprestação pública, os recursos da conta depósito serão transferidos
diretamente à concessionária.
De outro lado, sempre que houver o inadimplemento da contraprestação
pública, o agente fiduciário ficaria responsável por transferir recursos da conta-
garantia para a concessionária, com o devido conhecimento de tal fato pelo
Poder Público local.
Assim, não seria alterada a destinação da COSIP, que continuaria sendo
utilizada para o custeio dos serviços de iluminação.
Adicionalmente, e de forma a complementar tal garantia, conferindo maior
atratividade para o projeto, o Poder Público Municipal poderia complementar
a referida estrutura com recursos oriundos do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, por meio da adoção da mesma sistemática.
Vole ressaltar, mais uma vez, que um dos aspectos fundamentais para o
sucesso de modelagens de PPPs diz respeito à saúde financeira e à segurança
jurídica dos garantias que serão prestadas pelo parceiro público em favor do
parceiro privado, para a cobertura de eventuais inadimplementos que possam
ocorrer ao longo da execução contratual. Assim, quanto mais robusta, maiores
são as chances de sucesso do Projeto, tendo em vista a sua maior atratividade
para a iniciativa privada.
Uma das modalidades de garantia passível de ser constituída se dá com a
utilização de recursos decorrentes do FPM. Exemplificativamente, parcela
deles pode ser apartada em conta-específica (tal como a da COSIP, acima
mencionada), vinculada à garantia de adimplemento de contratos de PPPs.
PROSPER
Mantem-se o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato de concessão sempre
que atendidas as condições do contrato e mantido a alocação de riscos nele
estabelecida.
Às hipóteses que ensejam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
estão descritas no contrato de concessão, sem prejuízo de outras que sejam
verificadas pelas partes ao longo da vigência do contrato. As hipóteses foram
pensadas conforme os riscos identificados e explicitados na matriz de risco.
No contrato são elencados hipóteses que ensejam recomposição de equilíbrio
especificamente para a concessionária ou para o Poder Concedente, bem
como eventos que podem afetar ambos, conforme o caso (ex: aumento ou
redução da alíquota de tributos).
O requerimento de recomposição será obrigatoriamente instruído com
relatório técnico ou laudo pericial que demonstre incisivamente o desequilíbrio.
Também, deverá conter: (i) a identificação precisa do evento que dá ensejo
ao pedido de reequilíbrio; (ii) a comprovação dos gastos, diretos e indiretos,
efetivamente incorridos pela Concessionária, decorrentes do evento que deu
origem ao pleito; (iii) a data da ocorrência e provável duração da hipótese
que enseja a recomposição; (iv) a estimativa da variação de investimentos,
custos ou despesas, receitas e do resultado econômico da concessão; (v) a
demonstração circunstanciada dos pressupostos e parâmetros utilizados para
as estimativas dos impactos do evento gerador do desequilíbrio sobre o fluxo
de caixa da Concessionária, em caso de avaliação de eventuais desequilíbrios
futuros; (vi) qualquer alteração necessária nos serviços objeto do contrato; (vii)
eventual necessidade de aditamento do contrato; e (viii) eventual] necessidade
de liberação do cumprimento de quaisquer obrigações, de qualquer das
partes.
A decisão sobre o reeguilíbrio será motivada pelo Poder Concedente, tendo
força auto executória, sem prejuízo de eventual decisão arbitral.
A recomposição poderá ser implementada pelos seguintes mecanismos,
empregados isolada ou conjuntamente:
(i) indenização, quando a favor da CONCESSIONÁRIA;
(ii) alteração do valor da TARIFA;
(iii) alteração no cronograma de investimentos;
PROSPER
(iv) alteração dos especificações mínimas dos equipamentos;
(v) alteração das especificações mínimas dos SERVICOS; ou
(vi) redução ou prorrogação do prazo da CONCESSÃO.
A concessionária deverá cumprir e respeitar as cláusulas é condições do
contrato e da proposta comercial apresentada, submetendo-se plenamente à
regulamentação existente ou q que venho a ser editada pelo Poder
suas instalações. A concessionária será obrigada a reparar, corrigir,
interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo
Poder Concedente, as falhas ou defeitos verificados na execução das obras ou
na prestação dos serviços.
O contrato de concessão poderá ser extinto por (i) advento do termo
contratual; (ii) encampação; (iii) caducidade; (iv) rescisão; (v) anulação; ou
a [vi] ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
contrato.
Todas as formas de extinção da concessão estão devidamente disciplinados
no contrato, com menção expressa aos mecanismos para cálculo de
indenizações porventura devidas em decorrência de investimentos em bens
reversíveis ainda não amortizados e sobre 9 própria reversão destes para o
patrimônio público.
PROSPER
Pora a solução de eventuais divergências acerca da interpretação ou
execução do contrato, inclusive aquelas relacionadas à recomposição do
equilíbrio econômicofinanceiro, poderá ser instaurado procedimento de
mediação para solução amigável, a ser conduzido por um comitê técnico
especialmente constituído.
Todo e gualguer conflito de interesses que decorra da execução do contrato
de concessão será resolvido por meio de arbitragem, a teor do autorização
contida na Lei 11.079/2004, no seu art. | 1, HI, processada pela CAMARB -
Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil, ou outra especificada em
CONTRATO segundo as regras previstas no regulamento vigente na data em
que a arbitragem for iniciada, naquilo gue não conflite com o previsto no
contrato de concessão.
O descumprimento das obrigações e condições estabelecidas no contrato de
concessão ensejará a aplicação de penalidades de advertência, multa,
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Poder Concedente e declaração de inidoneidade para licitar e para
contratar com a Administração Pública.
Às penalidades serão aplicadas de Forma gradativa e proporcional à
gravidade da infração, nos termos do contrato de concessão.
O Poder Concedente poderá intervir na concessão com o fim de assegurar a
adequação da prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das
normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nas hipóteses
estabelecidas pelo contrato.
R. Jaime Bitharinho, 1240 = Fabrie
Anexo | - Minuta de Projeto de Lei Municipal Autorizativa;
Anexo Il - Minuta de Decreto que regulamenta o realização de Audiência
Pública;
Anexo Ill - Justificativa da Concessão;
Anexo IV - Minuta de Edital de Licitação e seus Anexos; (Documento
Avulso)
Anexo V - Minuta de Contrato de Concessão e seus Anexos. (Documento
Avulso)
208
ho,3240 — Fabricio
Dama
PROSERR
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº[e], de [e] de [«] de 201[e].
(Autoria Poder Executivo)
Autoriza a delegação, por meio de
parceria público-privada, dos serviços de
iluminação pública no Município, incluídos
o desenvolvimento, a modernização, a
ampliação, a operação e a manutenção da
rede de iluminação pública, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Igarapava, por seus representantes, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Executivo autorizado a delegar, por meio de porceria público-
privada, no modalidade de concessão administrativo e mediante prévia
licitação, a prestação dos servicos de iluminação pública no Município,
incluídos o desenvolvimento, a modernização, o ampliação, a operação e a
manutenção da rede de iluminação pública para atender à demanda dos
imóveis vinculados à administração público.
Ar. 2º - Fica o Executivo autorizado a determinor a vinculação de receitas
municipais provenientes da Contribuição para Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública - CIP, de que trata a L xx de.
de 2017, para pagamento e garantia da contraprestação da parceria público
privada a que se refere o art. 1º desta lei.
Parágrafo único - Sem prejuízo de quoisquer outros mecanismos destinados a
conferir estabilidade ao mecanismo de pagamento e garantia, a vinculação de
que trato o caput deste artigo será criado por mecanismo contratual e poderá
contar com q contratação de instituição financeira depositária e operadora
dos recursos vinculados.
Art. 3º - Fica ainda o Executivo autorizado o oferecer mecanismos de garantias
fidejussórias ou reais pero assegurar o cumprimenta de suas obrigocões no
âmbito do projeto de parceria público-privada a que se refere o art. 1º desta
lei, na forma da legislação vigente.
209
PROSPER
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado o adotar mecanismos de garantia
alternativos ou acumulados aos mecanismos de garantia previstos nesta lei,
observadas as disposições municipais aplicáveis.
Ar. 5º - Para atender aos objetivos desta lei, fica o Executivo autorizado a
prever a referida controtação nos instrumentos de planejamento municipal, em
especial o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, a Lei de Diretrizes
Orçamentários - LDO - e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na dato da sua publicação.
Igarapava, ... de ........... de 20..
Prefeito Municipal
210
E GUS Eça ; RR: Jaime Bilharinho, 1240 - Fabricio
Es O 134) 3312-3080 (2) prosperconcessoes com br 9) Libera ba cMG
DECRETO Nº[o], de [e] de [e] de 201[0].
Regulamenta a realização de Audiência Pública destinada à divulgação e
discussão da minuta de edital e respectiva minuta do contrato de concessão
administrativa para prestação dos serviços de iluminação nas vias públicas
no Município de Igarapava, incluídos o desenvolvimento, modernização,
ampliação, eficientização energética, para atender os imóveis vinculados
à administração pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de IGARAPAVA; considerando o
disposto na Lei Municipal nº [=] (lei que autoriza a concessão);
DECRETA:
Art. 1.º À realização da Audiência Pública, aberta a qualquer pessoa,
sociedade ou entidade civil interessada, tem por objetivo dar
conhecimento, informar, esclarecer, receber sugestões e críticas a respeito
da minuta de edital e respectiva minuta do contrato da concessão
administrativa para prestação dos servicos de iluminação nas vias públicas
no Município de Igarapava, incluídos o desenvolvimento, modernização,
ampliação, eficientização energética, operação e manutenção, geração de
energia fotovoltaica para atender os imóveis vinculados à administração
pública, fica agendada para o dia [+], às [*] horas na [*], localizada na
[+], em Igoropava/SP.
Art. 2.º A Audiência Pública contará com uma Mesa Coordenadora dos
trabalhos.
81.º A Mesa Coordenadora da Audiência Pública será composta pelas
seguintes autoridades:
a) [+], como Presidente da mesa;
b) [+], como Coordenador Geral do Evento;
c) [*], como Secretário do Evento;
d) Procurador Geral do Município, Sr. [+] ou outro procuradorta) do
Município por ele indicado, desempenhando a função de Secretário(a)
Adjunto(a) do Evento;
e) Outras autoridades/Representantes.
PROSPER
82º. Caberá ao [+], designado para secretariar os trabalhos da Audiência
Pública ora regulamentada, a responsabilidade por:
a) Promover o registro das pessoas participantes na Audiência Pública em
lista de presença apropriada, contendo nome, telefone, número de
documento de identidade, bem como a sua condição de representante de
alguma entidade, empresa, associação, conselho, clube de servico, etc;
b) Promover a anotação das exposições e debates ou gravação da
Audiência Pública;
c) Providenciar a distribuição de formulário para perguntas aos
participantes interessados;
d) Elaborar Ata da Audiência Pública contendo a síntese dos fatos
relevantes, bem como as perguntas, esclarecimentos e sugestões dos
participantes e as respostas da Administração Pública.
Ar. 3.º À Audiência Pública ora regulamentada terá início com a formação
da Mesa Coordenadora dos trabalhos, no local, data e horário fixados no
artigo 1º.
Art. 4.º A Audiência Pública ora regulamentada observará a seguinte
programação:
| - abertura realizada pelo Prefeito do Município de Igarapava ou seu
representante;
IL — leitura do Decreto que regulamenta a Audiência Pública;
III - exposição das minutas do edital e do respectivo contrato de concessão
administrativa;
IV - recebimento das perguntas, esclarecimentos e sugestões
encaminhadas pelos participantes através de formulário próprio;
V - resposta aos perguntas, esclarecimentos e sugestões recebidos;
VI - encerramento realizado pelo Coordenador Geral do Evento;
VIE = palavra final do Prefeito ou seu representante.
81.º Cada pessoa presente terá direito à manifestação direcionada à Mesa
Coordenadora dos trabalhos, por escrito, em formulário próprio.
82.º As perguntas, esclarecimentos e sugestões deverão ser respondidas
preferencialmente na Audiência Pública. observando-se a ordem de
recebimento.
212
PROSPER
83º Aquelas perguntas, esclarecimentos e sugestões que não forem
respondidas na Audiência Pública serão ser respondidas por escrito e
estarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico [*].
84.º A critério do Coordenador Geral do Evento representantes de outros
órgãos e entidades públicas poderão ser convidados a prestar
esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o assunto objeto da presente
Audiência Pública.
85.º O tempo total de realização do Audiência Pública não poderá
exceder a 120 (cento e vinte) minutos.
Ar. 5.º A Audiência Pública será suspensa a critério do Coordenador Geral
do Evento, caso sejam infringidas as normas constantes do presente
regulamento ou acaso ocorra qualquer intervenção não permitida nos
" trabalhos.
An. 6.º Eventuais dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Mesa
Coordenadora dos trabalhos.
Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapovo, [s] de [e] de 201[e].
Prefeito Municipal
FORMULÁRIO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Decreto Municipal n.º [+]
(Divulgação e discussão das minutas do edital e respectivo contrato da
o concessão administrativa para prestação dos serviços de iluminação nas
vias públicas no Município de Igarapava, incluídos o desenvolvimento,
modernização, ampliação, eficientização energético, operação e
manutenção, para atender os imóveis vinculados à administração pública.
Perguntas/Esclarecimentos/Sugestões
Nasa Aa: o ABA RE Sairos Biiharinho.4240 - Febrteio
[+55 (341 3312-3080. O sossecoscessisscono O: = ç RUE —
ASSINATURA
214
Uberaba - MG
PROSPER
ATO DE JUSTIFICATIVA
De acordo com o disposto no Art. 5º da Lei Federal nº 8.987 de 13 de
fevereiro de 1995 e do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº [=]
de [+] de [+] de [+], justifico a contratação de empresa privada, sob a
forma de concessão administrativa para prestação dos serviços de
iluminação nas vias públicas no Município de Igarapava, incluídos o
desenvolvimento, modernização, ampliação, eficientização energética,
operação e manutenção, para atender os imóveis vinculados à
administração pública.
a) À Administração Municipal para efetuar todos os investimentos para
troca de luminárias, obras civis e sistemas necessitaria de montante superior
a R$ 9.062.746,70 (nove milhões, sessenta e dois mil, setecentos e
quarenta e seis reais e setenta centavos).
b) A Administração Municipal não dispõe, em seus quadros funcionais, de
pessoal com conhecimento técnico, para a operação do sistema.
c) A Administração Municipal para fazer a operação do sistema, necessita
contratar aproximadamente 20 (vinte) funcionários.
Com a contratação dos serviços na iniciativa privada, sob forma de
concessão administrativa, a Administração Municipal terá a
responsabilidade de fiscalizar a operação, o que trará mais eficiência à
atuação do ente público.
1. Local - áreas do município de Igarapava.
2. Total de pontos de iluminação pública: 3.807 (três mil, oitocentos e sete)
no quadro atual e 3.857 (três mil, oitocentos e cinquenta e sete) durante o
período de concessão.
3. Prazo de concessão - 25 (vinte e cinco) anos
Igarapavo, [*] de [»] de [»].
Prefeito Municipal
Passa aaa Epa E] R, Jaime Biagio 1240 Fasrido
O: Lapas 2-sapn O srsesonseses sono O: a Aa
eQqeIsa
? q an é JO OZ SDOSSIIUOI SC SO LA pao LEE (rE) G4+
OlIGEJ-Dr7L'oqu Mer 'H
giz
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dadsoua
dm