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materia nº 83/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E INCENTIVO AO ESPORTE ADAPTADO VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
native_id1041

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-11-01 Proposição aprovada U —
2022-10-27 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-10-27 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento igarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 83/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA O “PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E INCENTIVO AO ESPORTE
ADAPTADO” VINCULADO À SECRETARIA MUNICPAL DE ESPORTES E LAZER”.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Promoção e Incentivo ao Esporte
Adaptado, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com o objetivo de fomentar e
desenvolver a prática de atividades esportivas entre pessoas portadoras de algum tipo de
deficiência, assim definidos conforme a Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015.
Art. 2º. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte adaptado
educacional, do esporte adaptado de alto rendimento, do esporte como lazer e do esporte
como promoção à saúde se darão por meio de:
|— criação e apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades para as
pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;
Il — apoio a realização de palestras e workshops que tenham como objetivo a troca de
experiências e conhecimentos de novas técnicas do esporte adaptado;
Ill — apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas do
conhecimento aplicadas ao esporte adaptado, de árbitros, técnicos, profissionais da área de
educação física e outros profissionais de áreas afins;
IV — criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e
modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município, dentre as escolas,
ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, além de parques
e jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e a Administração Pública
Municipal.
Art. 3º. O desenvolvimento e o incentivo do esporte adaptado de alto rendimento se
darão por meio de:
| — patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais,
estaduais, nacionais pro
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
Il - concessão de bolsas de manutenção para atletas;
Hi — custeio de despesas de viagens de atletas em competições;
IV — apoio a realização de competições no âmbito municipal;
V-— apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o Município de Igarapava no
circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução do deste Anteprojeto de Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este Anteprojeto de Lei entrar em Vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,tgarapava/SP, 25 de outubro de 2.022.
| / ) v
*. RINALDO GROU GOBBI
VEREADOR DAT. M. IGARAPAVA
]
Cara Miulcipal de Igarapava
ifso Carlos Izidoro
Ed Chefe de Secretária

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