br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 85/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA DO CARTÃO RECOMEÇAR, PARA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VULNERABILIDADE ECONÔMICA.
native_id1054

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-11-08 Proposição aprovada U —
2022-11-03 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-11-03 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 —- 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento QOigarapava.sp.leg.br A
ANTEPROJETO DE LEI Nº 85/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA DO “CARTÃO RECOMEÇAR”, PARA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VULNERABILIDADE ECONÔMICA.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1º Institui o “Cartão Recomeçar”, com a finalidade precípua de
proporcionar às mulheres vítimas de violência doméstica e vulnerabilidade econômica, uma
oportunidade de recomeçar a vida e resgatar a fruição de sua cidadania e dignidade.
Art. 2º Para os efeitos deste Anteprojeto de Lei, o referido cartão terá às
seguintes atribuições:
| — linha de crédito junto ao Banco do Povo, para que tenha a
oportunidade de empreender;
Il - direito ao Auxílio Aluguel, para que possam se manter distante do
agressor, e recomeçar a vida em um novo lar;
ll - destinar até 20% (vinte por cento) das vagas anuais para cursos de
capacitação e qualificação profissional sob sua administração ou das instituições de
treinamento parceiras;
IV- destinar até 20% (vinte por cento) dos encaminhamentos mensais,
para as vagas de empregos formais, oferecidas por empresas em regime de parceria;
81º Não havendo interessados nos cursos de capacitação e qualificação
profissional, assim como para empregos formais, às vagas serão destinadas aos demais
candidatos interessados.
82º Para fins de aplicação desta Lei, o conceito de violência doméstica e
familiar é o disposto no art. 7º da Lei Federal 11.340 de 2006, Lei Maria da Penha.
83º Os casos supra mencionados deverão ser comprovados através de
boletins de ocorrência e do exame de corpo de delito, quando este constituir a prova material
do crime.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
$4º O Poder Público Municipal através de seu órgão competente, definirá
a quantidade de cartões disponibilizados por mês, assim como, a análise e critérios de
aprovação de crédito.
85º Grávidas e mulheres com filhos até 5 (cinco) anos, terão prioridade
na contemplação do cartão.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Anteprojeto de Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 03 de novembro de 2.022.
y R ) oleosa É
VEREADOR DA É M. IGARAPAVA
2 + ISO
u ZE
quo Loo degrao
o o aqu
paso!
ong A a) ) mm
“io
a tino
peso

open original →