texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023
- 3172-5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: Igarapava. sp. pleg br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
REQUERIMENTO N.º 133/2022.
A Edil subscritora, vem na forma regimental, após ouvido o Plenário,
REQUERER do Chefe do Poder Executivo, Exmo. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, que
informe e envie a este Legislativo Municipal respostas às seguintes indagações sobre a festa
da cana:
1) Considerando que entendo que a Empresa contratada para a promoção do evento deveria
ser responsável por toda a sua realização, questiono: qual a justificativa para a contratação
de 2 (dois) shows gratuitos para o evento, que terão os custos suportados pelo cofre público
municipal, que representa o dobro dos gastos realizados em 2019, que foi aproximadamente
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)?
2) Verifica-se que nos dias 14 e 15 de novembro a empresa vencedora da licitação será
responsável e beneficiada direta de todos os gastos da população dentro do recinto, tais
como praça de alimentação, parque de diversão e patrocínios oriundos da iniciativa privada.
Desse modo, o Município pagará pela realização de dois shows em valores altos e,
concomitantemente, a empresa vencedora do certame licitatório lucrará com o evento, já
que a montagem da estrutura e afins para a realização do show, pago pelo município, já
consta no edital de licitação como obrigação do vencedor da licitação. Assim, questiono: qual
o motivo e justificativa para a utilização de dinheiro público para que terceiros lucrem com a
comercialização dentro do evento?
Sala das Sessões, Igarapava, 09 de novembro de 2022.
CARLA ADRIANA MENDONÇ PRADO
VEREADORA
dA
E RE
so io ra AV
3,809 1
a:
EN a E
Silvia Maria Carrer (f 4
aeenssora da Presidência
open original →