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materia nº 86/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaINSTITUI A SEMANARTE SEMANA MUNICIPAL DE ARTES, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, VISANDO DAR VISIBILIDADE AOS ARTISTAS IGARAPAVENSES E OPORTUNIZAR A POPULAÇÃO O ACESSO À CULTURA.
native_id1088

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-10 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-11-10 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 86/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE: "INSTITUI A SEMANARTE —
SEMANA MUNICIPAL DE ARTES, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, VISANDO DAR VISIBILIDADE AOS ARTISTAS IGARAPAVENSE E OPORTUNIZAR A
POPULAÇÃO O ACESSO À CULTURA.”
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1.º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, a “SEMANARTE — Semana Municipal de Artes”, a ser realizada
anualmente na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2.º - As comemorações alusivas a Semana Municipal de Artes, têm como
objetivos:
|- promover e valorizar a diversidade de manifestações artísticas e culturais;
Il — realizar ações e apresentações culturais das mais diversas categorias;
Ill —incentivar o fomento da cultura local;
IV — promover atividades de divulgação dos artistas locais;
V- oportunizar a população o acesso à cultura.
Art. 3.º - São consideradas categorias para a Semanarte:
|—Teatro e apresentações artísticas/culturais diversas;
ll — Artesanato;
III — Dança;
IV — Música;
V-—Literatura:
VI — Artes Visuais (artes plásticas, fotografia, pinturas, cinema e vídeos) e
design, entre outras.
Art. 4.º - As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas pelo poder público,
por instituições de ensino, entidades representativas de classe, organizações da sociedade
civil, empresas privadas; isoladamente ou em parceria.
(3)
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
Art. 5º - Este Anteprojeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 09 de novembro de 2.022.
rinsíDO GROU GOBBI
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA
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