PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(a)gmail.com
Igarapava, 11 de novembro de 2022
Ofício n. 916/2022 - SMS
Senhor Presidente:
Pelo presente, tendo em vista a Lei 8666 de 21 de junho de
1993, Art 116 $ 2, no qual existe a necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre
a celebração de convênios, informamos que foi assinado em 01 de novembro de 2022, o
2º Termo Aditivo ao Convenio 08.2020 — SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal
de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava para a prestação de serviços
médicos/hospitalares para tratamento das pessoas com sofrimento ou transtorno mental
e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas da rede
de cuidados em saúde mental implantados na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
para internações na Ala de Saúde Mental, contemplada com 10 (dez) leitos regionais
limitados ao valor total do convênio estipulado no Plano de trabalho 07/2022, com
vigência de 02/11/2022 a 30/01/2023.
Segue anexa cópia do Convênio e Plano de Trabalho.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e consideração. /
Luiz Carlo, “gara Pereira
Departamento Municipal de Saúde
Ilmo Sr.
Luan Soares da Silva
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
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Prefeitura Municipal de VI
Igarapava FA
2º TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 08/2020 - SMS
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 08.2020 - SMS
- ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 911/2020,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA PARA
DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE
RETARGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE
MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),
NOS TERMOS DA LEI 8080/90 E OUTRAS
DISPOSIÇÕES.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na
cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste
ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo
Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº
23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60, residente e
domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo,
através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA,
representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei
8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor LUIZ CARLOS VERGARA
PEREIRA , brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 —
CPF: 038.109.908-33, residente na Rua Capitão Anselmo de Barcelos, 576-
Vila Gomes, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE e de outro lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº
49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº
30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública Federal mediante o
Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de
Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também,
declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do
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Prefeitura Municipal de
Igarapava
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, conforme
regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por
sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro,
contador, casado, portadora do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF:
138.756.698-94 doravante denominada simplesmente CONVENIADA,
considerando o integral teor do que consta no Processo Administrativo nº
006.2020, RESOLVEM celebrar o presente ADITIVO DE TERMO DE
CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus
artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos
218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011
e Lei 8142/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei
Municipal nº 821 de 27 de novembro de 2018, Decretos Municipais nº
2.157 de 23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020,, 2.289 de 14/07/2020 , 2.376
de 11/01/2021, Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal
2.537 de 06/01/2022 |, Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022 e demais
disposições legais aplicáveis referentes ao gerenciamento e execução de
atividades e serviços de saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste termo aditivo é a prorrogação da vigência do Convênio
08.2020 - SMS que tem por objeto a prestação de serviços
médicos/hospitalares para tratamento das pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas da rede de cuidados em saúde mental
implantados na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava para
internações na Ala de Saúde Mental, contemplada com 10 (dez) leitos
regionais limitados ao valor total do convênio estipulado no Plano de
trabalho 07/2022.
2
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Prefeitura Municipal de ál
Igarapava A
a “
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Para execução deste termo de aditivo de convênio serão destinados
recursos financeiros, no montante global de R$ 168.303,30 (cento e
sessenta e oito mil, trezentos e três reais e trinta centavos) onerando a
seguinte classificação orçamentária:
Valor global estimado em R$ 168.303,30
02 Executivo
02 04 Departamento de Saúde
02 04 01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301.0150 Ações Médicas Básicas (UBS)
10. 301.0150.2119.0000 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial
3.3.50.43.001 SUBVENÇÕES SOCIAIS
FR 0.05.13 301.035 CAPS-CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Ficha 177
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do presente Termo Aditivo de Convênio será de 12
(doze) meses, compreendido no período de 02 de novembro de 2022 a 30 de
janeiro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICACÃO E DA INALTERABILIDADE
3.1 - Permanecem reiteradas, ratificadas e em plena vigência todas demais
cláusulas do Termo de Convênio original celebrado entre os convenentes;
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, firmam
o presente termo aditivo de convênio assinado, em 02 (duas) vias, pelos
RA:
Prefeitura Municipal de TP EZA
Igarapava j
representantes da CONVENENTE e da CONVENIADA e Testemunhas, para
publicação e execução.
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
RG nº 23940 RES
2. Nome: Rage RGnNº Gr» OS SLf-O
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava o dy SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369
PLANO TRABALHO 07/2022- LEITOS DE RETAGUARDA EM SAÚDE MENTAL
ADITAMENTO DO CONVÊNIO 08/2020
PACTUADO ENTRE O HOSPITAL SANTA CASA DE IGARAPAVA E
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA — SÃO PAULO
INTRODUÇÃO:
O presente plano de trabalho elaborado pela Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, tem por
objetivo, no âmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS, a prestação de serviços médicos
hospitalares de referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades
de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, e definir as metas quantitativas e qualitativas a
serem monitoradas para o acompanhamento e a avaliação da efetividade o convênio entre as partes, e
consequentmente aprimoramento da Gestão Hospitalar.
1 Dados Cadastrais
Nome da Entidade CNP)
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE 49.376.858.0001.44
IGARAPAVA
Endereço Bairro
Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro
Cidade UF | CEP DDD/Telefone Email
Igarapava SP | 14.540-000 (16) 3172-1090 | leandraQscig.com.br
Nome do Responsável CPF
Marcelo Ormeneze 138.756.698.94
Correio eletrônico: leandra(Dscig.com.br
Pág.: 1/13
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369
Caracterização da Entidade:
Natureza Jurídica: Associação Privada
SIPAR — 25000.128290/2012-28
Atendimento Ambulatorial:
Atendimento Hospitalar:
Atende SUS:
Atende Particular /Outros Convênios:
Caracterização da Infraestrutura
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*:
Nº. de consultórios:
Nº. de salas de gesso:
Sim (x)
Sim (x)
Sim (x):
Sim (x):
01
03
01
Não ()
Não ()
90,16
9,84
Ú
2 SANTA CASA
DE IGARAPAVA
A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto
Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos.
Pronto Atendimento
Demanda espontânea:
Demanda referenciada:
Leitos de observação:
Sala de acolhimento c/ classificação de risco
Leitos de estabilização (vermelha)
Consultórios médicos
Sala de atendimento
Sala de higienização
Sala pequena cirurgia *
Sim (x)
Sim (x)
Sim (x)
Sim (x)
Sim (x)
Sim (x)
Sim (x)
Sim (x)
Sim (x)
Pág.: 2/13
Não ()
Não ()
Não ()
Não ()
Não ()
Não ()
Não ()
Não ()
Não ()
Qtdd = 05
Qtdd = 01
Qtdd = 02
Qtdd = 03
Qtdd = 01
Qtdd = 02
Qtdd = 01
/
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e o SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO |Nº.salas | Nº. aparelhos
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardiógrafo 02 02
Colonoscopia 01 01
Ultrassom [ q 01
Laboratório 10 11
Banco de Sangue 01 03
Mamógrafo 02 01
Tomógrafo 01 01
Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não () Qtdd = 03
Sala de recuperação Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd = 01
Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica 19
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
Total 39
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e y SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 VA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369
2 Perfil Assistencial da Instituição
A entidade tem o perfil de hospital geral, através do atendimento de algumas especialidades cirúrgicas e
clínicas, contempladas pelo SUS, como também para convênios e particulares. Este é o único hospital do
município, sendo filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS.
3 Objeto
O objeto desse plano é a contratação de serviço hospitalar especializado com equipe multiprofissional
para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do
uso de álcool, crack e outras drogas, com retaguarda de 10 leitos por 24 horas. A equipe mínima é baseada na
Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro 2017, podendo ser revista conforme norma técnica federal ou
necessidade de atendimento.
Conforme artigo 57 da Portaria n. 3.588/2017, para o cuidado em enfermaria de 8 a 10 leitos, a equipe técnica
multiprofissional mínima será de:
a) 2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
b) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior, totalizando carga-horária
mínima de 40h por semana;
c) 1 (um) médico psiquiatra responsável pelos leitos, carga horária mínima de 10h por
semana.
O serviço hospitalar faz parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é a ampliação e
articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo
aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Compõe a Rede de Atenção Psicossocial- RAPS dessa região à população do Colegiado Intergestores
Regionais (CIR) Alta Anhanguera (Orlândia, Morro Agudo, Sales Oliveira, Nuporanga, São Joaquim da Barra e
Ipuã) e Alta Mogiana (Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ituverava e Miguelópolis) da Diretoria Regional de
Saúde de Franca-SP. A região das Três Colinas poderá fazer parte dessa retaguarda assistencial em saúde
mental, conforme pactuações em CIR.
A Santa Casa de Igarapava, na condição de prestadora de serviços de retaguarda de leitos hospitalares
em saúde mental, devendo cumprir as diretrizes do SUS e do funcionamento da RAPS conforme a Portaria nº
ao.
Pág.: 4/13 Ed
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava o o SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369
3.088 de 23 de dezembro de 2011, Portaria nº 953 de 12 de setembro de 2012, Portaria nº 3.390 de 30 de
dezembro de 2013 e Portaria nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017.
A regulação de acesso de vagas será realizada por meio da Central Estadual de Regulação de Ofertas
de Serviços de Saúde — CROSS, ou outro que vier, eventualmente, à substituí-lo.
A assistência do cuidado em saúde mental é realizada nas instalações e infraestrutura da Santa Casa
de Igarapava, com disponibilidade dos recursos necessários para atendimento aos cidadãos internados, como
recursos humanos, estrutura física, insumos, materiais, exames e procedimentos necessários.
A Santa Casa de Igarapava deverá manter todos os leitos disponíveis e no sistema CROSS por 24 horas
por dia, durante todos os dias do ano.
Considerando a rede regionalizada de saúde e seguindo as diretrizes do SUS e a Portaria nº 3.390 de
dezembro de 2013 que instituiu a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS, a Santa Casa de
Igarapava deverá realizar a alta hospitalar responsável, entendida como transferência do cuidado, que será
realizada por meio de orientação aos pacientes e familiares quanto à continuidade do tratamento, reforçando
a autonomia do sujeito, proporcionando o autocuidado, a articulação da continuidade do cuidado com os
demais pontos de atenção da rede de atenção à saúde, em particular a Atenção Básica e os Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), visando alternativas às práticas hospitalares, como as de cuidados domiciliares e centros
de atenção psicossocial pactuados na rede de atenção à saúde. O fluxo e protocolo deverá definido em CIR
com instrumento de utilização local e regional, visando a garantia da organização da alta responsável na região
de saúde.
A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) será o instrumento de registro utilizado por todos os
gestores e prestadores de serviços SUS e apresentará como característica a proposta de pagamento dos
valores dos procedimentos médico hospitalares onde estarão inseridos os materiais que deverão ser
utilizados, os procedimentos que serão realizados, os exames de apoio diagnóstico terapêuticos necessários,
os profissionais de saúde envolvidos, refeições aos pacientes e acompanhantes e estrutura de hotelaria/apoio.
Recomenda-se o quantitativo de em média 24 internações hospitalares nos leitos de saúde mental,
sendo recomendado pela Portaria n. 3.588/2017 a taxa mínima de ocupação de 80%, obedecendo o chamado
da regulação CROSS. O detalhamento do componente pré fixado de autorização de internação hospitalar (AIH)
advindo da Média e Alta Complexidade (MAC) está descrito na Ficha de Programação Física Orçamentária
(FPO) nos termos da Tabela 01 abaixo:
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e o SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 V;
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 369
Tabela 01: Média da Produção de Média Complexidade do Serviço de Internação em Saúde Mental:
INTERNAÇÕES HOSPITALARES- AIH
ESTIMATIVA MENSAL
” RECURSO
TAXA OCUPAÇÃO 80% RECURSOS FEDERAL MUNICIPAL TOTAL MENSAL
24 56.101,10 - 56.101,10
TOTAL 24 56.101,10 E 56.101,10
Obs: A taxa de ocupação média de 80% é uma referência para a região de saúde, considerando que a
regulação e solicitação de vagas é via sistema CROSS, podendo variar a cada mês, ou seja, governabilidade
regional, sendo que os leitos devem estar sempre 100% disponíveis, não sendo considerado para eventuais
glossas.
As solicitações de internações de pacientes oriundas da rede de serviços municipais serão realizadas
via regulação CROSS e encaminhadas ao serviço de internação dos leitos de saúde mental, com a guia de
referência devidamente preenchida ( A Santa Casa deverá atender a pelo menos 80% do que for solicitado na
CROSS).
A Santa Casa de Igarapava ficará responsável pela elaboração do Plano de Alta Hospitalar Responsável,
conforme Portaria MS nº 3.390/2013, considerando a rede pública de saúde do município de referência,
inclusive, com encaminhamento de paciente com carta/relatório médico para continuidade da assistência. A
alta hospitalar será encaminhada por email a Atenção Básica e email do Departamento de Saúde. A alta
responsável consiste no processo de planejamento e transferência do cuidado de uma unidade de saúde
(hospitalar ou ambulatorial) para outra(s), de modo a propiciar a continuidade do cuidado por meio de:
orientação de usuários e familiares/cuidadores, reforçando a autonomia do sujeito, proporcionando o auto
cuidado; articulação com os demais pontos de atenção das Redes de Atenção à Saúde, em particular a Atenção
Básica, NASF e CAPS; e implantação de mecanismos da desospitalização, visando alternativas às práticas
hospitalares, como as de cuidados domiciliares pactuados nas Redes de Atenção à Saúde.
Deverá ser respeitado o fluxo definido em CIR pelos municípios participantes desse convênio.
Nos casos de internados via determinação judicial, será emitido documento no momento do aceite do
paciente e 72 horas antes da alta hospitalar aos orgãos competentes da determinação judicial, com registro
de cópia ao Departamento de Saúde.
<
Pág.: 6/13 PÁ
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e dy SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369
4 Humanização no Atendimento
Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde
“Humaniza SUS”.
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende:
A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garantir a
realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das
necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes atendimento
integral.
Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e
Departamento municipal de saúde de Igarapava;
Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do
Departamento Municipal de Saúde;
Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de acordo
com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe.
5 Eixo de avaliação de qualidade
O instrumento abaixo será utilizado para avaliação de indicadores de qualidade da gestão hospitalar.
Internações
hospitalares
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
Tabela 02. Instrumento de avaliação da qualidade da gestão hospitalar.
. . Manter quadro de equipe mínima conforme Sim = Pontuar Parcial 20
E Equipe mínima h
Portaria n. 3.588/2017 Nã ão Pontuar o)
A Instituição deve ter aprovado a maior quantidade > 80% 20
possível de internações dentro da competência no de 70% a 79% 10
Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado
(SIHD-SUS) (Internações enviadas via CROSS) < 69% 0
SUBTOTAL DO
i i ú Sim = Pontuar
1 CNES Atualizado Encaminhar mensalmente a Secretaria da Saúde,
relatório resumido das alterações ocorridas no mês. Não = Não Pontuar
Apresentar relatório de solicitações de ouvidoria
enviados pela secretaria municipal de saúde e as
2 Ouvidoria respostas realizadas dentro do mês. (Relação de
protocolos enviados e casos respondidos dentro do
mês)
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 369
Apresentar o relatório com cópia dos alvarás e data
de seus respectivos vencimentos; a cada
vencimento apresentar a cópia do novo alvará. Nos
meses em que não houver vencimento será
considerado a pontuaçãodesde que encaminhada a
cópia do alvará vigente.
Funcionamento
Manter uma pessoa ou equipe responsável pelo
monitoramento e acompanhamento da
Contratualização, cuja função será encaminhar
Equipe de
Monitoramento
a mensalmente todas as informações e relatórios
Contratualização solicitados / pactuados neste Documento
descritivos, nos prazos fixados.
Comissão de
Análise de Apresentar cópia das Atas de reuniões.
prontuário
limpeza Apresentar relatório e documentação mensal que
P comprove a execução das atividades.
Realizar pesquisa de satisfação no setor. (Usar
amostragem de 10%) Obs: Realizar com usuário ou
familiar
Satisfação do
usuário, em
internação.
Apresentar as atividades socio-educativas
elaboradas com os internos e familiares de acordo
com o projeto para implantação da política de
humanização do SUS.
Atividades
Sócio-Educativas
Realizar plano de melhorias de ambiência hospitalar
no SUS com prazo e'monitoramento de
7 Ambiência implantação de etapas. (ilúrninação, recepção,
mobilidade, sinalização, mobiliário, insumos
médicos dentre outros) pactuados com a gestão
municipal.
SUBTOTAL
Ú
o SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
> 80%
de 79% a 51%
<50%
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
As metas qualitativas norteiam a qualidade da contratualização, sendo parte essencial do plano operativo, e reflete no pagamento
do incentivo financeiro. Na tabela 03 abaixo, é descrito a variação da pontuação, variação de porcentagem e o percentual do
incentivo a ser repassado.
Pág.: 8/13
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava o NTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 o SANTA CASA IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 369 DE IGARAPAVA
Tabela 03. Variações das pontuações e porcentagem para pagamento de incentivo financeiro de
qualidade.
VARIAÇÃO DE VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER VALOR DE
PONTUAÇÃO PORCENTAGEM REPASSADO INCENTIVO
De 80 a 100 pontos 80% a 100% 100% 56.101,10
De 71 a 79 pontos 71% a 79% 95% 53.296,04
De 66 a 70 pontos 66% a 70% 90% 50.490,99
De 60 a 65 pontos 60% a 65% 85% 47.685,93
Abaixo de 59 pontos 0% a 59% (variável) Variável -
6 Valor Financeiro:
A CONVENIADA receberá em CONTA ESPECÍFICA Banco Do Brasil Agencia 0419-7 Conta Corrente
32397-7 para esse fim, mensalmente, do Município de Igarapava os recursos provenientes do FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE /MINISTÉRIO DA SAÚDE do CONVENENTE, sendo os Recursos Federais e oriundos de
complementação de Recurso Municipal, demonstrados e aprovados mensalmente nos Sistemas de
Informação Ambulatorial e Hospitalar e auditados pelo Componente Municipal de Auditoria, com base nas
estimativas temos o seguinte:
Tabela 04.Programação Geral Físico Orçamentária dos repasses anuais e mensais de recurso federal e
municipal
PROGRAMAÇÃO FÍSICO FÍSICO VALOR FÍSICO VALOR
ORÇAMENTÁRIA TRIMESTRAL TRIMESTRAL MENSAL MENSAL
Eixo Internação em Saúde |
Mental
Internações Hospitalares 744 168.303,30 24 56.101,10
Cronograma de Execução e Desembolso
Cronograma de Execução
| ORDEM [NATUREZA TIPO DE OBJETO APLICAÇÃO VALOR %
[AQUISIÇÃO DE INSUMOS x R$ á
1 | CUSTEIO | cpREST SERV. OPERACIONALIZAÇÃO | o coga2 | 295%
e ud
a A > '
Pág.: 9/13 ' LT *
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
o
e SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP BRISA RARA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 369
PAGAMENTOS DE - R$ o
2 CUSTEIO |, QUIPE MÉDICA OPERACIONALIZAÇÃO 30.000,00 17,8%
PAGAMENTO DE FOLHA R$
3 CUSTEIO | DE PAGAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO MROTAAE 52,7%
ENCARGOS e = 7
TOTAL E ns 100,0%
168.303,30 0]
Cronograma de Desembolso
ENTRADAS VALOR | &
1/03 R$ 56.101,10 | 33,33 PARCELAS MENSAIS
2/03 R$ 56.101,10 | 33,33 PARCELAS MENSAIS
3/03 R$ 56.101,10 | 33,33 PARCELAS MENSAIS
TOTAL R$ 168.303,30 | 100%
SAÍDAS VALOR % DESCRITIVO
15 a 94 9% COMPRA DE INSUMOS
R$ o PAGAMENTO DE RECURSOS
RASTOndaa 31.058,16 18% HUMANOS/ SERV. TERC
R$ | E PAGAMENTO DE SERVIÇOS
10.000,00 o MÉDICOS
is o og 9% COMPRA DE INSUMOS
R$ a PAGAMENTO DE RECURSOS
PAGTO 2/03 31.058,16 Em HUMANOS/ SERV. TERC
R$ ex PAGAMENTO DE SERVIÇOS
L 10.000,00 . MÉDICOS 1
TE E, sa 9% COMPRA DE INSUMOS
R$ o PAGAMENTO DE RECURSOS
pasa 31.058,16 1826 HUMANOS/ SERV. TERC
R$ e% PAGAMENTO DE SERVIÇOS
10.000,00 ? MÉDICOS
RS
TOTAL 168.303,30 100% . a /
Pág.: 10/13 a ap /.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e º ANT
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 e Sea
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369
7 Pagamento:
O valor de R$ 168.303,30 (Cento e sesenta e oito mil, trezentos e três reais e trinta centavos)
referente ao periodo de vigência do contrato.
Forma e prazo de pagamento:
Os pagamentos/repasses relativos aos serviços prestados e faturados com base nesse Convênio serão
pagos até o quarto dia útil de cada mês.
A Santa Casa de Igarapava apresentará mensalmente ao Departamento Municipal de Saúde a base de
dados referente aos serviços efetivamente prestados até o dia 10 do mês posterior ao da prestação dos
serviços. O arquivo digital deve ser entregue em mesma data, sendo que a documentação referente a metas
qualitativas e quantitativas poderá ser entregue ate 45 dias do mês subsequente.
O município revisará e processará os dados recebidos, observando as diretrizes, normas e
cronograma do Ministério da Saúde, disponibilizado no site http://sia.datasus.gov.br/principal/index.php
podendo, em caso de divergências de valores, efetuar glosas no repasse do mês subsequente, constando no
relatório de auditoria.
Sem interferências e concomitantemente aos prazos para o pagamento, a Comissão de
Acompanhamento do Convênio apreciará a prestação de contas, relatório de auditoria e mediante eventuais
apontamentos, os mesmos serão aplicados no mês subsequente, sendo a Santa Casa de Igarapava comunicada
por escrito, constando prazo para regularização.
Do Controle dos serviços e pagamentos:
Os serviços prestados, bem como seu respectivo faturamento e pagamento/repasse de valores
deverão ser auditados, com emissão de planilha para aprovação pela comissão de acompanhamento do Plano
Operativo.
Eventuais divergências nos serviços prestados/faturados que importem em diminuição ou aumento
dos valores repassados, deverão ser sanados no mês posterior à aprovação por parte da Comissão de
Acompanhamento do Plano da respectiva planilha apresentada.
8 Regulação e Controle:
O encaminhamento dos pacientes dar-se-á por demanda referenciado via CROSS. A Instituição deverá
utilizar do Sistema CROSS para regulação das internações. , AS y f d
7º /
Pág.: 11/13 CS
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava O dy ANT
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 E SA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 163172 369
A Santa Casa de Igarapava fica responsável em fornecer informações solicitadas pelo canal de
Ouvidoria dos municípios conveniados pelos procedimentos e atendimentos já realizados e em espera
constante nesse Plano Operativo. As demandas da ouvidoria devem ser enviadas por e-mail pela secretaria
municipal de saúde, com geração do número do protocolo, para resposta da entidade hospitalar no prazo
máximo de 15 dias.
9 Garantia da Assistência:
Nos casos em que por quaisquer razões a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava não puder realizar
o atendimento dos casos previstos neste instrumento, respeitando a complexidade da instituição, a Santa Casa
se obriga a garantir a integralidade da assistência, sendo responsável pelo encaminhamento do paciente a
outro serviço de qualidade igual ou superior.
10 Fluxo Assistencial:
Os fluxos assistenciais serão pactuados em CIR e informado à Santa Casa de Igarapava.
O Departamento Municipal de Saúde será responsável por auditar as internações em saúde mental,
devendo a Santa Casa de Igarapava encaminhar ao Departamento Municipal de Saúde até o quinto dia útil, a
relação de internações realizadas no mês anterior.
11 Vigência do Plano:
Este plano terá vigência contemplando o período de 02 de novembro de 2022 a 31 de Janeiro de
2023, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
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Pág.: 12/13
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
ê SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001,44 1E:349.026.957.112 DE ERRA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 369
12 Dos Anexos:
MEMÓRIA DE CÁLCULO CUSTOS DE CUSTEIO - SAÚDE MENTAL
VALORES MENSAIS
BLOCO 1 - RECURSOS HUMANOS MESES
PLANTÃO 24 HORAS TURNO REVEZAMENTO
TOTAL SEM
ASSISTENCIAL QUE VENCIMENTO INSALUBRIDADE “ENCARGOS ENCARGOS MENSAL 3 10 LEITO/DIA
PSICÓLOGO 1 2.920,00 260,40 2.920,00 2.016,77 R$ 4.936,77 | R$ 14.810,31
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 5 1.500,00 260,40 7.500,00 7.247,85 R$ 14.747,85 | R$ 44.243,55
TERAP. OCUPACIONAL 1 2.920,00 260,40 2.920,00 2.016,77 R$ 4.936,77 | R$ 14.810,31
AS. SOCIAL 1 2.920,00 260,40 2.920,00 2.016,77 R$ 4.936,77 | R$ 14.810,31
SUBTOTAL 8 16.412,26 R$ 16.260,00 R$ 13.298,16 R$ 29.558,16 R$ 88.674,48 | R$ 96,91
HONORÁRIOS MÉDICOS
EQUIPE MÉDICA 1 R$ 10.000,00 | R$ 30.090,00
SUBTOTAL 1 R$ 10.000,00 30.000,00
TOTAL GERAL DO BLOCO 1 R$ 39.558,16 118.674,48
BLOCO 2 - MATERIAIS E INSUMOS PARA 18 LEITOS
MATERIAIS HOSPIT E MED./ EPI/ ENXOVAL/ MATERIAIS DE MANUTENÇÃO/ UTILIDADE PÚBLICA R$ 10.242,94 30.728,82
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS R$ 4.800,00 | R$ 14.400,00
TOTAL GERAL DO BLOCO 2 - MAT/MED E USO E CONSUMO R$ 45.128,82 | R$
BLOCO 3 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS
SERVIÇOS TÉCNICOS DE TERCEIROS/ APOIO DE DIAGNÓSTICO R$ 1.500,00
TOTAL BLOCO 3
MESES
CUSTOS FIXOS 30 D)
RECURSOS HUMANOS - ASSISTENCIAL R$ 29.558,16 R$ 88.674,00
HONORÁRIOS MÉDICOS R$ 10.000,00 R$
TOTAL DOS CUSTOS FIXOS
30.000,00
67
CUSTOS VARIÁVEIS
MATERIAIS HOSPIT E MED./ EPI/ ENXOVAL/ MATERIAIS DE MANUTENÇÃO/ UTILIDADE PÚBLICA
SERVIÇOS TÉCNICOS DE TERCEIROS/ APOIO DE DIAGNÓSTICO
R$ 15.042,94
JOTAL DOS CUSTOS FIXOS
TOTAL DOS custos
os custos fixos e custos variáveis são indicadores para média de leito/dia.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ENCARGOS SOCIAIS
(COTA PATRONAL 0,00%
1/12 AVOS 13 8,33%
FÉRIAS 11,11%
FGTS 8,00% Pd
MULTAS/ RESC 1/12 56% 12,50% ê
VALE REFEIÇÃO/ MÊS R$130,00
MED OC. ADMIS. E DEMISSIONAIS R$ 90,00
INSALUBRIDADE 20%
BASE RECURSOS HUMANOS/ CONTABILIDADE DA INSTITUIÇÃO
Pág.: 13/13
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