PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 —- 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 10 de novembro de 2022.
Of. 989/2022.
Ref.: Projeto de Lei nº 72.
REGIME DE URGÊNCIA
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 72 de 10 de
novembro de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO VIGENTE. PARA
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR
PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS (EXAMES LABORATORIAIS
TOMOGRAFIAS E PEQUENAS CIRURGIAS) E MANUTENÇÃO DO
HOSPITAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando
nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram
esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente. Z A
Fal »”
A Lp =
A
o JOSÉ FRÉCAR & RODRIGUES MATTAR ,
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA |, jo J()] 14122. 35:20
de Igarapava
Câmara Municipal
. eNpo 602/34 40910001 0
Cárnara Municipal de Igarapava
Silvia Maria Carrer | Ju!
Exmo. Sr. Assessora da Presidência
Luan Soares da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP
FLS: 166
Prefeitura Municipal
de Igarapava ZON
PROJETO DE LEI Nº 72 DE 10 E NOVEMBRO DE 2022
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, BEM
COMO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
JUNTO AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA UTILIZAÇÃO DE
RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR PARA
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS (EXAMES
LABORATORIAIS, TOMOGRAFIAS E PEQUENAS CIRURGIAS)
E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar
Convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida a Rua Cel
Francisco Martins, 769 — Centro -, Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no
C.N.P.J/MF sob o nº 49.376.858/0001-44, neste ato representada interventor MARCELO
ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portadora do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do
CPF: 138.756.698-94
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de TERMO
DE CONVENIO e no Plano de Trabalho 006/2022 anexos como parte integrante desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da
legislação vigente em vigor, a abrir Crédito Adicional Especial com recursos referentes a
emenda Parlamentar do Dep. Federal Ricardo Silva valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) a emenda Parlamentar do Dep. Federal Baleia Rossi no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), emenda Parlamentar do Dep. Federal Paulo Pereira da Silva no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando o valor R$ 450.000,00 e ainda a Contrapartida
com recursos próprios do município (Fonte 01) no valor de R$ 18.949.00 (dezoito mil.
novecentos e quarenta e nove reais) para atender despesas Incremento MAC para custeio da
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, obedecendo as seguintes classificações
orçamentárias:
Órgão | 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
| Funcional Programática 10.301.0150 2393 0000 — Emenda Parlamentar — Dep. Fed. Ricardo Silva
FLS: 167
Prefeitura Municipal
de Igarapava ei
/ a
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 72 DE 10 E NOVEMBRO DE 2022
Elemento de Despesa
3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiro —- Pessoa Jurídica
Fonte 8
Vínculo 800.013
Valor Total do Crédito R$ 200.000,00
Órgão 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática
10.301.0150 2394 0000 — Emenda Parlamentar - Dep. Fed. Baleia Rossi
Elemento de Despesa
3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
Fonte
8
Vínculo
800.014
Valor Total do Crédito
R$ 150.000,00
Orgão
02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
EA ses
Funcional Programática
10.301.0150 2395 0000 — Emenda Parlamentar — Dep. Fed. Paulo Pereira
da Silva
Elemento de Despesa
3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
Fonte 8
Vínculo 800.015
Valor Total do Crédito R$ 100.000,00
Valor de Incremento Municipal
Órgão
02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática
10.301.0150 2395 0000 — Emenda Parlamentar — Dep. Fed. Paulo Pereira
da Silva - CONTRAPARTIDA
Elemento de Despesa
3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
Fonte
!
Vínculo
310.000
Valor Total do Crédito
| R$ 18.949,00
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de
que trata o art. 1º, decorrem do cxsesso de arrecadação do exercício atual, advindo da Emenda
Parlamentar do Dep. Federal Ricardo Silva no valor de R$ 200.000,00; Emenda Parlamentar
do Dep. Federal Baleia Rossi no valor de R$ 150.000,00; Emenda Parlamentar do Dep.
Federal Paulo Pereira da Silva no valor de R$ 100.000,00; totalizando o valor R$ 450.000,00,
nos termos do art. 43, 8 1º, II da Lei 4.320/64.
Art. 5º - Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial de
que trata o art. 3º, no valor de R$ 18.949,00 (Dezoito mil, novecentos e quarenta e nove
| PROJETO DE LEI Nº 72 DE 10 E NOVEMBRO DE 2022
FLS: 168
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
do art. 42, 8 1º, III da Lei
reais), (Contrapartida) decorrem da anulação da dotação do orçamento vigente nos termos
4.320/64 a saber:
| Órgão
| Unidade Orçamentária
02 - PODER EXECUTIVO o
02.09 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
Unidade Executora
02.09.04 — Serviços do Cemitério
Funcional Programática
15 482 0285 2029 0000 - Manutenção dos Serviços Funerários
Elemento de Despesa
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
Fonte 1
Vínculo 110.000
| Valor Total do Crédito R$ 18.949,00
2022 e Lei nº 954/2021 -
disposições em contrário.
Art. 6º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano
Plurianual — PPA, Lei nº
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dez dias do mês de novembro de 2022.
999/2021 — Lei Orçamentária Anual — LOA para po exercício de
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2022
José Ritárdo” dd attar |
v
4/7 refeito Municipal de Igarapava
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudea gmail.com
JUSTIFICATIVA DE CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL E
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVENIO
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria de
Saúde nos termos do art. 9, Ill, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7508/11;
Considerando o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que
dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o aumento da porcentagem de atendimento SUS após a pandemia
COVID 19, devido à crise financeira que assolou todo o País;
Considerando a necessidade da diminuição do tempo, entre a solicitação e a
realização de exames laboratoriais, tomografias e pequenas cirurgias , com a redução
de até 70% do tempo de espera;
Considerando o recebimento de recursos financeiros através de emendas
pariamsntarss dos Dsputados Fodsrais Ricardo Silva, Baleia Rossi € Paulo Pereira da
Silva, no montante total de R$ 450.000,00 destinadas exclusivamente a custeio para a
Santa Casa de Igarapava, através das Portarias GM/MS 142/2022 e 731/22;
Para verificar a valdadedas assinaturas, acesse https:Jigarapava.1doc.com brlverificacao/FF3B-4CC1.4719.75C 1.8 informe.o-código FE3B4CC 147 497501.
Assinado por 1 pessoa LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Considerando que para a efetivação do repasse financeiro oriundo das referidas
portarias é necessário a formalização do repasse através de instrumento legal de
repasse;
Diante do exposto, justificamos a necessidade da
abertura de crédito adicional especial e autorização de celebração de convenio para a
utilização de recursos oriundos de emenda parlamentar para realização de
procedimentos (exames laboratoriais. tomografias e pequenas cirurgias) e
manutenção do hospital.
Sem mais para o momento
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração
Igarapava, 10 de outubro de 2022
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
A
Para xerificar a validadedas assinaturas, acesse hitps:igarapava.1doc.com.br/ve nficacao/FF3B-4CC1.4719-75C: 1. informe o-codigo FE3B.4CC1.4719.75C1
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
O
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 67, quinta-feira, 7 de abri! de 2022
Art. 1º Fica o Consórcio Itaparica, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 33.324.694/0001-71, autorizado a exercer a atividade de
comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração
de contratos registrados na ANP.
Art, 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de
Projeto para Uso Própria e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União
em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
de de distribuição de Gás Natural tiquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
la pela Portaria ANP nê 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica o consórcio obrigado a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de
2011,
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para a exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 451, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no usa das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.206452/2022-65, resolve:
1. Fica a Newo Óleo e Gás Ltda, inscrita no CNPI sob o nº 10.492.453/0001-36,
registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.33.06.10492453.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 452, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS-ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista O disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.206769/2022-00, resolve:
1.Fica o Consórcio Itaparica, inscrito no CNPJ sob o nº 33,324.694/0001-71,
registrado como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.29.06.33324694.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 731, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário da Média e Alta Complexidade ao custelo dos serviços de Atenção Especializada à
úde.
O MINISTRO DE ESTADO OA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos t e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei
º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 5 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimas
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de ratelo dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14,303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipals e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos 20 Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 12 Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposta no Capítulo 1), da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Am. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão -
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao Incremento temporário ao custelo dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
ur | MUNICÍPIO ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA |VALOR TOTAL DA| CÓD. VALOR — POR) FUNCIONAL CNES | VALOR (R$)
A PROPOSTA (R$] | EMENDA | EMENDA (R$) | PROGRAMÁTICA
sP AGUAS DE LINDOIA |FUNDO MUNICIPAL DE| 36000432615202200 50.000,00 | 30520007 50.000,00] 1030250182E900035 2077558 50.000,00
| SAUDE DE AGUAS DE
— UNDOIA nn +
SP | AGUAS DE LINDOIA |FUNDO MUNICIPAL DE| 36000435542202200 250.000,00 | 39070013 33.278,00] 1 ES00035 | 6566936 33.278,00
SAUDE DE AGUAS DE 39070013 216.722,00 1030250182E900035 | 2077558 216.722,00
LINDOIA
SP | AGUAS DE SANTA | FUNDO MUNICIPAL DE| 36000445386202200 50.000,00 | 40350001 50.000,00] 1030250182E900035 2076314 50.000,00
BARBARA SAUDE
sp AGUDOS FUNDO MUNICIPAL DE| 36000437970202200 50.000,00 | 30520007 50.000,00 | 1030250182E900035 27470 50.000,00 |
a SAUDE |
sp AGUDOS [ MUNICIPAL DE | 36000439883202200 50.000,00 | 28150001 50.000,00] 1030250182E900035 | 2774720 50.000,00
sp AGUDOS FUNDO MUNICIPAL DE| 36000439901202200 1 100.000,00 | 25320004 | 100.000,00) 1030250182€900035 2774720 100.000,00 |
R 2 — SAUDE L |
sp ALTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE| 36000447212202200 50.000,00 | 30520007 50.000,00 | 1030250182E900035 3045137 50.000,00
SAUDE DE ALTINOPOLIS |
-EMSA | |
se | ALUMINIO FUNDO MUNICIPAL DE | 36000429671202200 250.000,00| 25320004 | 250.000,00] 1030250182E900035 | 6429459 250.000,00
| SAUDE
sp | ALVARES MACHADO |FUNDO MUNICIPAL DE| 36000434599202200 200.000,00 | 39770007 200.000,00] 1030250182E900035 2080508 200.000,00
| SAUDE DE ALVARES
MACHADO.
sP | ALVINLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000435222202200 34.879,00 | 40940001 34.879,00] 1030250182E900035 6591663 34.879,00
| “OC AVINLANDIA l
sp [ AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000444233202200 400.000,00 | 38990009 400.000,00) 1030250182E900035 2047985 400.000,00
| SAUDE DE. AMERICANA
sp | AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000444269202200 200.000,00 | 23660006 200.000,00 | 1030250182E900035 | 2081733 | 200.000,00
! SAUDE DE AMERICANA
sP | AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000444279202200 50.000,00 | 37300002 | 50.000,00] 1030250182E900035 2028026 50.000,00
l SAUDE DE AMERICANA — o
sp AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000444288202200 90.000,00 | 28150001 90.000,00] 1030250182E900035 2047985 | 90.000,00
SAUDE DE AMERICANA | |
sp AMERICANA FUNDO AL ADE 36000445774202200 129.077,00] 39080004 129.077,00 1030250182E900035 2047985 | 129.077,00
Do | SAUDE DE AMERI A | —
sp AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000445889202200 300.000,00 | 39090001 300.000,00] 1030250182E900035 2047985 300.000,00
nm no — SAUDE DE AMERICANA no no no |
E3 AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000445890202200 250.000,00] 39550006 | 250.000,00] 1030250182E900035 | 2028026 250.000,00 |
SALIDE DE AMERICANA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
sp GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE) 36000439799202200 500.000,00 | 27990004 | 500.000,00] 1030250182E900035 | 3843076 500.000,00
| SAUDE DE GUARULHOS. aa - a | .
E GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE| 36000442249202200 | 150.000,00 | 39050008 150.000,00] 1030250182E900035 | 3843076 150.000,00
SAUDE DE GUARULHOS
E2 HOLAMBRA FUNDO MUNICIPAL L ADE | 36000434G5202200 200.000,00] 39090001 200.000,00] 1030250182E900035 | 9276629 200.000,00
| SAUDE DE HOLAM! |
SP HORTOLANDIA [FUNDO MUNICIPAL DE| 36000434255202200 | 2.769.365,00] 39090001 200.000,00] 1030250182E900035 | 2040611 200.000,00
SAUDE | 39280005 100.000,00 1030250182E900035 | 2040611 100.000,00
| 42210004 200.000, 1030250182E900035 2040611 200.000,
i 37460002 4 1030250182E900035 El
26150010 ArovasaiNdESaooSS
90320011
E2 TACANGA FUNDO MUNICIPAL DE] 36000432829202200 100.000,00 | 30520007
E3 TACANGA FUNDO MUNICIPAL DE | 35o00452835202200 150.000,00 | 15270015 150.000,00] 1030250182E900035 | 2791714 150.000,00
sp | IACANGA FUNDO MUNICIPAL DE 36000432837202200 50.000,00 | 39460002 50.000,00] 1030250182E900035 | 2791714 50.000,00
SP IBATE FUNDO MUNICIPAL DE| 36000434042202200 100.000,00 | 30520007 100.000,00 | 1030250182E900035 | 6563031 100.000,00
SAUDE DE |BATE
SP IBTINGA “|FUNDO MUNICIPAL DE| 36000431101202200 150.000,00 | 39280005 50.000,00] 1030250182E900035 | 2747812 50.000,00
SAUDE DO MUNICIPIO 28160002 100.000,00 1030250182E900035 2747812 100.000,00
DEIBITINGA | a - —
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL “DE| 36000427013202200 200.000,00 | 31350010 200.000,00] 1030250182E900035 | 6465765 200.000,00
E 18) o um o
sp IBIUNA FND MUNICIPAL DE | 36000427018202200 155.919,00| 25200014 155.919,00] 1030250182E900035 | 6465765 155.919,00
o IBIUN, no o Ra o
sp | IBIUNA FUNDO unia, DE 36000427021202200 500.000,00 | 37370014 500.000,00] 1030250182E900035 6465765 500.000,00
- SAUDE DE o o
E EPE FUNDO MUNICIPAL DE| 36000430324202200 409.230,00 | 26200005 259.230,00] 1030250182E900035 6641520 259.230,00
| SAUDE 25320004 100.000, 1030250182E900035 6641520 100.000,
o A 28150001 | “50.000, 30250182E900035 | 6641520 50.000,
Ed IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000437959202200 100.000,00 | 25320004 100.000,00| 1030250182E900035 2079348 100.000,00
| SAUDE DE IGARAPAVA | E no na
Ed IGUAPE FUNDO AUD DE| 36000445844202200 100.000,00 | 41550009 100.000,00 | 1030250182E900035 6760317 100.000,00
sp ILHA COMPRIDA | FUNDO MUNICIPAL DE| 36000443351202200 * 100.000,00 | 41550009 100.000,00] 1030250182€900035 | 6744818
Ra SAUDE — no Ê
| Eq ILHA SOLTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000430736202200 100.000,00 | 31350010 100.000,00 | 1030250182E300035 6404634
SAUDE DE ILHA
Lo À SOLTEIRA — o
| ILHABELA FUNDO MUIaCIPAL DE| 36000442660202200 100.000,00 | 31600010 100.000,00) 1030250182900035 | 6512216 | 100.000,00
o . SAUDE a no
se ILHABELA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000446500202200 150.000,00 | 30640002 150.000,00 | 1030250182900035 | 2093294 150.000,00
SAUDE 1 o a na no o
se INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000439568202200 250.000,00 | 41550009 | 250.000,00) 1030250182E900035 | 2784602 250.000,00
SAUDE - FUNSAU | o aa
E3 IPAUSSU FUNDO MuntciPaL DE| 36000428345202200 100.000,00 | 1020250182E900035 | 2081660 100.000,00
o — SAUDE - a 1
sp IPUA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000440812202200 100.000,00 | 1030250182E900035 2080451 | 100.000,00
PUA
sp IPUA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000440818202200 200.000,00 1030250182E900035 aosorsa [ 87.743,00
IPUA
E3 IRACEMAPOUS — |FUNDO MUNICIPAL DE] 35000445127202200 59.953,00 1030250182E900035 | 6360661 |
DE |
n A CEMAPOUS mãe
[sp IRAPUA FUNDO MUNICIPAL DE 100.000,00 1030250182E900035 | 6502474
[SP TTANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE 1.000.000,00 1030250182€500035 | 6383351
SAUDE DO MUNICIPIO 1030250182€900035 83351
| DE ITANHAEM 1030250182E900035 | 6383351
a —l030250182E 900035 | 6393351 |
SP | ITAPECERICA DA SERRA [FUNDO MUNICIPAL DE| 36000441999202200 2.100.000,00 1030250182E900035 | 2086301
SAUDE 1030250182€900035 2086301
ES ITAPETININGA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000434802202200 100.000,00 1030250182E900035 | 6426182
SAUDE - E A - a nu a A —
E traPEvi FUNDO MUNICIPAL DE| 36000436847202200 700.000,00 | 27990004 | 250.000,00] 1030250182E900035 | 5697158 O
SAUDE DESTAPEM | 37460002 450, 1030250182E900035. 158 | 450.
SP ITAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000437107202200 150.000,00 | 90600003 50.000,00 | 1030250182E900035 2095742 | 50.000,00
| | SAUDE DEIAPIRA | 90600003 100.000,00 1030250182E900035 | 6631916 100.000,
sp ITAPOUS FUNDO MUNICIPAL DE| 36000437698202200 540.000,00 | 30520007 100.000,00 | 1030250182900035 X
SAUDE DE ITAPOLIS 28010005 150.000,00 1020250182E900035
40940001 100.000,00 1030250182€900035
41260001 | 100.000,00 1030250182E900035
o . 28150001 | 9000000 1030250182E300035
sp ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000450172202200 300.000,00 | 37590002 11.400,00| 1030250182E900035
SAUDE DE ITAPORANGA 37590002 288,600,00 1030250182E900035 | 2751674
sP ITAPUL FUNDO MUNICIPAL DE| 36000441808202200 200.000,00 | 31350010 100.000,00 | 2030250182E900035 | 6553893
E o . - SAUDE DE ITAPUL o 40350001 | 100.000. 1030250182E900035 | 6553893
sp ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000448660202200 370.000,00 | 39280005 370.000,00 | 1030250182E900035 6390951
SAUDE DE
CET
| sp ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE| 36000427199202200 43.701,00 | 37770003 43.701,00] 1030250182E900035 6376363 | 43.701,00
SAUDE DE ITARARE | aa - !
sp ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE| 36000427201202200 8.432,00 | 37770003 8.432,00] 1030250182E900035 | 6386903 | 8.432,00
| | SAUDE DEITARARE |
rs ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE| 36000427202202200 16.280,00 | 37770003 16.280,00] 1030250182E900035 | 2076020 | 16.280,00
| — SAUDE DE ITARARE —
rs ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE| 36000427203202200 531.587,00 | 37770003 531587,00/ 1030250182E900035 | 2081555 531.587,00
o o SAUDE DE FTARARE o |
sp TTATIBA PREFEITURA MUNIC| 36000447787202200 900.000,00 | 40120001 100.000,00] 1030250182E900035 | 2023709 | 100.000,00
ITANBA + FUNDO MUN 37170004 500.000,00 1030250182E900035 | 6375790 | 5%
SAUDE 37460002 | 50.000,00 1020250182E900085 | 6375790
| 2023709
SP ITIRAPUA FUNDO MUNICIPAL DE) 36000439998202200 100.000,00 / 42210004 | 100.000,00 | 1030250152E900035 | 6589871 100.000,00
SAUDE DE IMRAPUA E .
sp TU FUNDO MUNICIPAL DE| 36000430299202200 833.426,00| 38080001 | 200.000,00] 1030250 182Ea00035 | 6436862 200,000,00,
a7770003 | '50182E900035 | 6436862 200.000,6
sp ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000441445202200 50.000,00 | 30520007 | 50.000,00 | 1030250182E900035 5052734 50.000,00
SAUDE DE ITUPEVA e
sp ITUVERAVA FUNDO MUNICIPAL DET 36000437907202200 300.000,00 ET 300.000,00! 1030250182E900035 2751704 300.000,00
. | SAUDE DE ITUVERAVA E - o
Ed ITUVERAVA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000437929202200 100.000,00 42000002 | 200.000,00] 1030250182E900035 3740498 100.000,00
o À SAUDE DE ITUVERAVA |
sp ITUVERAVA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000437931202200 2.000.000,00 | 25320004 2.000.000,00 | 1030250182E900035 2751704 | 2.000.000,00
SAUDE DE ITUVERAVA , o ame
sp ITUVERAVA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000437937202200 100.000,00 | 40350001 | 100.000,00] 1030250182E900035 2751704 t 100.000,00
SAUDE DE ITUVERAVA o aaa no |
sp ITUVERAVA FUNDO Ena RE 36000444255202200 100.000,00 | 31350010 100.000,00 | 1030250182E900035 3740498 100.000,00
“| SAUDE DE (UV E 1 Ad
E2 ITUVERAVA FUNDO MUNICIPAL DE| 36000444261202200 100.000,00 | 30520007 100.000,00] 1030250182E900035 | 2751704 100.000,00
SAUDE DE ITUVERAVA. .
Di átrio Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
Nº 113-B - DOU — 15/06/22 - Seção 1 — p.9
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.452, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo único doart. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198 da Constituição Federalpara dispor sobre os valor:
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio d
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos di
Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fun
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidosa Estados, Distrito Federal
Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
, Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos «
Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distito Federal e Municípios, r
exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes 20 incremento temporário
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Centro de Di ã
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenç
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo Il, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Seviços Públicos de Saúde, r
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional
Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fund
de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federati
beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúdi
VALOR TOTAL
CÓD. VALOR POR FUNCIONAL
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA (Rea | EMENDA EMENDA (R$) PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MUNICIPIO DE BURITI
Pi BURITIDOS LOPES | DOS LOPES - FUNDO 36000467477202200 898.026,00 81000311 898.026,00 1030250182E900)01 2404834 898.026,00
MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
Pi CAMPO MAIOR SAUDE DE CAMPO MAIOR 36000466843202200 191.175,00 81000311 191.175,00 1030250182E900101 7902034 191.175,00
FUNDO MUNICIPAL DE
Pl CORRENTE SAUDE DE CORRENTE-PI 36000467875202200 768.423,00 81000311 768.423,00 1030250182E900101 4008472 768.423,00
PI FLORIANO Sabe MUNICIPAL DE a6000466849202200 5.000.000,00 81000311 5.000.000,00 1030250 182E90011 2777541 5.000.000,06
FUNDO MUNICIPAL DE
Pi PICOS SAUDE DE PICOS-PI 36000466988202200 5.000.000,00 81000311 5.000.000,00 1030250182E900101 2694670 5.000.000,0€
MUNICIPIO DE PIRIPIRI -
Pi PIRIPIRI FUNDO MUNICIPAL DE 36000466292202200 100.000,00 81000311 100.000,00 1030250182E900101 3914712 100.000,00
SAUDE
RIO GRANDE DO FUNDO MUNICIPAL DE
PI SAUDE DE RIO GRANDE 36000467061202200 315.616,00 81000311 315.616,00 1030250182E900101 7923589 315.616,00
PIAUI
DO PIAUI
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Centro de Documentação
ctlgo saude .sp.gov br
SP HORTOLANDIA
SP IBITINGA
SP IBIUNA
SP IEPE
IR
SP IGARAPAVA
SP IGARAPAVA
SP IGARATA
SP ILHABELA
SP IPAUSSU
SP ITAI
Isp ITAPECERICA DA
SERRA
SP ITAPORANGA
SP ITATIBA
SP ITATIBA
SP ITATINGA
SP ITU
SP ITU
'SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
36000465834202200 1.500.000,00
SAUDE DO MUNICIPIO DE 36000457875202200 200.000,00
IBITINGA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IBIUNA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IGARAPAVA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IGARAPAVA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAPORANG
PREFEITURA MUNIC
ITATIBA - FUNDO MUN
SAUDE
PREFEITURA MUNIC
ITATIBA - FUNDO MUN
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - F.M.S.
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
36000465948202200 1.000.000,00
36000458642202200 80.000,00
36000458430202200 150.000,00
36000458431202200 200.000,00
36000461081202200 400.000,00
'36000463361202200 100.000,00
36000459455202200 250.000,00
36000457657202200 100.000,00
36000459729202200 1.000.000,00
A 36000463285202200 100.000,00
36000457622202200 100.000,00
36000458591202200 200.000,00
36000457456202200 100.000,00
36000457475202200 250.000,00
36000461917202200 300.000,00
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
81000311
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Centro de Documentação
cido saude.sp.gov.br
1.500.000,00
200.000,00
1.000.000,00
80.000,00
150.000,00
200.000,00
400.000,00
100.000,00
250.000,00
100.000,00
1.000.000,00
10.000,00
90.000,00
100.000,00
200.000,00
100.000,00
250.000,00
300.000,00
1030250182E901001
1030250182E 901001
1030250182E901001
1030250182E900001
1030250182 E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250 182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E90001
1030250182E900101
1030250182E900001
1030250182E90001
1030250182E900101
1030250 182E900101
1030250182E900101
1030250182E900101
Dad a ASAS a a SE Sd SC COD
2040611 1.500.000,0t
2082640 200.000,00
6465765:1.000.000,0(
6641520 80.000,00
2079348 150.000,00
6577121 200.000,00
E
2093294 100.000,00
2081660 250.000,00
2093227 100.000,00
2086301 1.000.000,00
6386741,10.000,00
2751674/90.000,00
6375790 100.000,00
2023708 200.000,00
2090848 100.000,00
6436862 250.000,00
6436862 300.000,00
09/10/2022 12:49 PORTARIA Nº 512, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 - PORTARIA Nº 512, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/09/2022 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 85
Órgão: Ministério da Saúde /Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA Nº 512, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com sede em Igarapava (SP).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a
certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu 8 2º do artigo 40, determina aos
requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de
publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a
elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da
Saúde,
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde: e
Considerando o Parecer Técnico nº 245/2022 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.178351/2021-99. que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas
legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, CNPJ nº 49.376.858/0001-44, com sede em
Igarapava (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo periodo de 12 de abril de 2022 a 11 de abril de
2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava EN
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Y Y
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP ,
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
PLANO DE TRABALHO nº 006/2022
Dados Cadastrais do Proponente:
Nome da Entidade o | CNPJ
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE 49.376.858.0001.44
IGARAPAVA
Endereço Bairro
Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro |
- |
Cidade UF CEP DDD/Telefone | Email |
Igarapava SP | 14.540-000
(16) 3172-1090 | santacasaigarapava(d gmail.com
CPF
138.756.698.94
Correio eletrônico;lcandra à scic.com.br; santacasaigarapavaDgmail.com
Nome do Responsável E
Marcelo Ormeneze
Identificação do Objeto
Custeio de exames de laboratórios excedentes, custeio de tomografias excedentes, custeio de
pequenas cirurgias excedentes, aquisição de medicamentos, aquisição de itens destinados aos
leitos do hospital como lençóis, colchões, travesseiros, mantas e/ou cobertores, além da
manutenção preventiva e corretivas dos equipamentos da Santa Casa de Igarapava e |
implantação de software com treinamento e capacitação para os profissionais da instituição.
Os serviços de exames serão realizados em decorrência aos excedentes dos exames previstos |
no Convenio 03.202!, firmado entre o Município de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava. |
| Público Alvo O o "|
Pacientes SUS do município de Igarapava e que utilizam os serviços da Santa Casa de
Igarapava e profissionais da Santa Casa de Igarapava. |
“Local de Execução
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP.
Responsável Técnico do Projeto =
Marcelo Ormeneze - Interventor
Santa Casa de Igarapava-SP
santacasaigarapavarbgmail.com 16 - 3172 1090
Caracterização da Entidade:
Natureza Jurídica: Associação Privada
SIPAR - 25000.128290/2012-28
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Atendimento Ambulatorial:
Atendimento Hospitalar:
Atende SUS:
Atende Particular /Outros Convênios:
Caracterização da Infraestrutura
Ambulatório
Sim (x)
Sim (x)
Sim(x):
Sim(x):
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01
Nº, de consultórios:
Nº. de salas de gesso:
03
01
Não ()
Não ()
90,16
9.84
e A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e
Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos.
Pronto Atendimento
Demanda espontânea
Demanda referenciada:
Leitos de observação:
Sala de acolhimento c/ classificação de risco
Leitos de estabilização (vermelha)
Consultórios médicos
Sala de atendimento
Sala de higienização
Sala pequena cirurgia *
Sim (x) Não ( )
Sim (x) Não ()
Sim (x) Não () Qtdd = 03
Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sim (x) Não () Qtdd = 02
Sim (x) Não () Qtdd = 03
Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02
Sim (x) Não () Qtdd =01
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
” PROCEDIMENTO | Nº.salas [Nº aparelhos E
| “Endoscopia mi 01 O
ps
RX | 02 | 02
Eletrocardiógrafo 02 6
Colonoscopia ot oo
orem att cprinampo ] n A
Ultrassom | oi | 01
Laboratório 1 TR H
| Banco de Sangue o | 03. |
| E eo E ot |
Mamografia
01
Tomografia RR | o!
1
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas:
Horário de funcionamento:
Sala de cirurgia
Sala de recuperação
Sala de curetagem
Sala de parto normal
Sala de pré-parto
03
24 horas
Sim (x)
Sim (x)
Sim ()
Sim (x)
Sim (x)
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x)
Internação
Tipos | de leito por especialidades
Não ()
Não ()
Não (x)
Não ()
Não ()
Não ()
8
Qtdd = 03
Qtdd=01
Qtdd — 00
Qtdd=01
Qtdd = 01
Qtdd — 01
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Nº de leitos CNES
Clinica Médica 14
Pediátrica | o2
"Isolamento o o “|
E Cinrgia 04 E
O Obsiacia 02 |
| Saúde Mental | 10
CC Total. Ra! Bo E
Identificação da Entidade:
CNES: 2079348
Nome: Santa Casa de Igarapava
Razão social: Irmandade de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001-44
CREMESP sob n.º 903872
Personalidade: Jurídica
Rua Cel Francisco Martins, 769 Centro
Município: Igarapava/SP - CEP: 14540-000
Telefone: (16) 3172-3465
Código do IBGE: 352010
Gestão: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada — terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Irmandade da Santa Casc de Misericórdia de Igarapava dm
CNPJ: 49.376.858.0001.44 LE: 349.026 957.112 "Ya Y
Rug Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP N
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Dependência: Individual
Perfil Assistencial da Instituição
A entidade tem o perfil de Hospital Geral. Este é o único hospital do município, sendo
filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS.
Humanização no Atendimento:
Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde
“Humaniza SUS”
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende:
. A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a
garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o
atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja,
garantir-lhes atendimento integral e conclusivo.
º Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde,
secretaria estadual e Departamento municipal de saúde;
. Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos
do Departamento Municipal de Saúde;
º Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na
instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe.
Objetivo Geral do Plano de Trabalho :
Utilizar os recursos oriundos de emenda parlamentar federal destinadas à Santa Casa de Igarapava
no ano de 2022 com realização de exames eletivos e de urgência e manutenção do hospital.
Objetivo específico
e Realizar exames de laboratório eletivos excedentes ao número de exames previstos Convênio
03.2021
e Realizar exames de Tomografia Computadorizada excedentes ao número de exames previstos
Convênio 03.2021
e Adquirir materiais de consumo hospitalar e medicamentos (Mat/Med) a serem utilizados no
âmbito do hospital, especificamente no atendimento SUS;
e Realização de pequenas cirurgias excedentes no âmbito SUS;
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igerapava A"
CNPJ. 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 e
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
4
e Adquirir rouparias a serem utilizadas nos leitos do hospital;
* Realizar a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos do hospital:
* Implantar módulo WEB no sistema Wareline
e Realizar capacitação e/ou treinamento dos funcionários do Hospital para manuseio do Módulo
Wareline Web.
Da origem das emendas parlamentares e sua utilização
Emenda Parlamentar 01
Número da Proposta: 36000.4584312/02-200
Deputado : Ricardo Silva
Valor da Emenda : R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Objeto: Prestação de Serviços para realização de exames laboratoriais excedentes e aquisição de
medicamentos para uso exclusivo no Hospital.
Metas Quantitativas:
|
Objeto | Meta Física
Aquisição de medicamentos MIO |
To 50850 |
Metas Qualitativas
e Reduzir o tempo de espera para realização dos exames eletivos em 70% do tempo
anteriormente agendado;
e Realizar no minimo 80% do quantitativo de exames de Laboratório conforme demanda;
e Disponibilizar os resultados no máximo em 03 dias úteis a partir da coleta do material, exceto
para exames de maior complexidade;
e Retornar 100% das ouvidorias recebidas com apresentação da resolutividade ao Departamento
de Saúde:
e Enviar relatório com o resultado da pesquisa de satisfação dos usuários atendidos no
laboratório uma vez ao mês ao Departamento de Saúde;
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Da aplicação dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar 01
Os valores repassados serão destinados para despesas conforme descrito em objeto desse
plano.
En Ma Mor | e E po;
Tipo de objeto | Broponente % | Concedente fio T | Valor Total % Final |
Jum e + , n
Prestação de Serviços para, T “Ino lp ae PRsoos Po
(Exa dnçã laboratori ais, Para pg. 0% |R$4532400 |22,66% |R$ 45.324,00 | 2260%
| Aquisição de medicamentos rs - 0% | R$ 154.676,00 7, 34% o IR R$ 154. 76. 00 | 77 34%]
[ = E a T t q anca dia
| Total | RS - | 0% | R$ 200.000,00 | 100% | R$ 200.000,00 100% |
Da estimativa dos exames laboratoriais nos últimos 8 meses
Exame Janeiro |Fevereiro) Março
fFemograma cor Tom Contagem de | — e
plaquetas mo | 755
Urina 1 583 614 662 asie |
Creatinina - pesquisa e/ou dosa 472 5 2: 5 594 4231
Glicose - pesquisa e/ou dosage 587 3891
[TSH - Hormônio Tirecestimuia | dia 388 Ei 3553]
[Tnglicerideos - pesquisa eloud| 385 372 475 3404
Colesterol Total - pesquisa ejo) 384 373
Colesterol HDL - pesquisa e/ou] 384 370,
Colesterol (LDL) - pesquisa efo
(Colesterol (VLDL) - pesquisa e/
[Ursia - pesquisa e/ou dosagem] 365
Tá Liwe - pesquisa e/ou dosage
Transaminase Oxalacética (am,
[Transaminase Pirúvica (amino 2373
Potássio - pesquisa e/ou dosag 2244
[25-0H-Vitamina D3 231 387 2167
[Sódio - pesquisa elou dosage: 316 2129
Hemogiobina Glicada (Fração 348
[Vitamina B12 - pesquisa e/ou 155
Acido Unco, pesquisa e/ou dos| 169
Hemogiobina Glicada (Fração [o
Femitina - pesquisa e/ou dosag| 126 126 133 64 126 141 151 | 229 | 1116
Ferro Sérico - pesquisa e/ou 111 101 104 So. 106 121 136 2m | 957
Sangue Oculto, Pesquisa -nas| 108 s8 122 toa 138 112 102 127 911
Urocultura mm 109 ES 7º 99 78 97 119 782
Gama-glutamil Transferase - p 59 79 107 103 E 8 74 82 598
Fosfatase Alcalina - pesquisa 54 73 95 83 112 ES 76 77 646
jAntigeno Específico Prostático| 74 72 EI 7á 88 72 3 E 605]
Microalbuminúria 90 76 102 ES 94 2 37 45 582
i 54 57 58 49 57 73 so ES 486
1OU HIV2 pesquisadeanf 49 AG EM E 53 55 32 7 | 42
Creatino fosfoquinase total (CK 32 32 Z% 37 37 51 54 112 Em
Parasitológico. Primeira Amost| | 57 a 5 1 4 48 38 47 54 381
Hepatite B - HBSAG (AU. antig] 48 51 44 42 47 EE 34 67 376
Hepatite C - Anti-HCV - pesqui 45 so 44 39 49 ER Eq ES 373
Proteinas Totais Albumina e Gl 47 64 ES 18 31 58 22 30 319
Bilimubinas Totais e Frações. “ 17 23 29 46 [A 49 s2 289
Hormônio gonodotrofico cononi 38 32 29 38 35 Ea 30 48 2m
Toxoplasmose - IgG - pesquisa 31 30 32 25 36 24 18 4 237
Toxoplasmose - IgM - pesquisa) 31 30 32 25 36 24 18 EU 237
Troponina | Cardiaca - cTnl- 1 38 29 32 32 23 32 24 25 235
Coagulograma (TS.TC, pros d | 17 15 24 25 45 26 20 51 228
Amilase - pesquisa eJou dosag| 18 24 30 25 29 35 37 3 219
Cafe ianio hoqmênio | 27 JE => ES EH = = AE Ea
Proteina G Restva, quantitativa) 17, 20 23 22 35 29 32 38 1 26
[Tempo de Protrombina - Deter 13 15 ES 35 27 3 20 26 | 196
jAntigeno Específico Prostático 30 2 40 24 33 13 14 15 191
Rubéola 19G - Pesquisade Ant| 23 25 | 28 20 S—) 21 E 21 175
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
SANTA CASA
DE IGARAPAS
Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho (Memória de Cálculo)
Valor
Quantidade) Unitario Valor total
Exame Pactuada Tabela sobre a média
Remagrsms For contagem dz
plaquetas 738 3238 68
Unna 1 95 RS 219965
Creatinina - pesquisa e/ou dosagem ais RS 957 38
Glicose - pesquisa e:ou dosagem
TSH - Hormônio Tireoestimula
Trighcerideos - pesquisa e“ou d
Colesterol Total - pesquisa e/ou
3 924.48
A 463 67
770 53
Colesterol! HDL - pesquisa eiou 145314
Colesterol (LOL) - pesquisa eie 137768
Colesterol (VLDL! - pesquisa e” 696.53
Uréia - pesquisa e/ou dosage 64103
T4 .ivre - pesquisa e/ou dosage 3 645.40
Transaminase Oxalacética tam 618 08
Transamunase Pirúvica (amino 59 EM
Potássio . pesquisa e/ou dosag 281 518 92
25-OH-Vitamina D3 271 412242
Sodio - pesquisa e'ou dosagem 271 500 43
Hemoglobma Glicada (Fração 340 2 668.47
Vitamina B12 - pesquisa e'ou d 199 3025 14
Acido Ufico. pesquisa e'ou dos 157 280 45
Hemogiobina Glicada iFração 8 49144
Fomitina - pesquisa e/ou dosaq 130 q 201591
Ferro Sénco - pesquisa eicu do 109 1 380 3.º
Sangue Oculto, Fesquisa - nas f MO R$ 1.65 | R$ 8150
Urocultutra | 98 |RS O SBIRS
Gama-glutam! Transferase p E R$ SS1|RS
Fosfatase Alcalina - pesquisa &/ 7? R$ 201/RS 1 É
Antigeno Espacifico Prostático mo |R$ 1692/65 1206 87
Microalbumindria 81 R$ B12 | Rs 657 72
Sífilis - VDRU [So IRS 2mirs term]
HIV1 OU HiV2 pesquisa de ant Ed) RS 10.00 | R$ 495 00
Creatno losfaquinase total (CK [7 RS 368/R$ 136 16 |
Parasitológico. Primeira Amost 48 Rs 16: | RS 38
Hepatite B - HBSAG (AU antig é 46 RS 1855]RS 03
Hepatite C - Anti-HCV . pesqui 36 RS 1855]RS 30
Proteinas Totais Albumina 2 Gl 3 RS 1.85 | R$ 99
Bibrrubinas Totais e Frações R$ 201 | RE 7437
Hormânio gonodotrefico conont 34 R$ 795 | R$
Toxoplasmose - IgG - pesquisa 31 RS 16 97 [RS
Toxoplasmose - IgM - pesquisa 3 R$ 1855 | R$
Tropomna | Cardiaca - cTal- 1 31 R$ 9.00 | Ré
Coagulograma (TS TC prova d 27 RS 4638 ]RS
Amulase - pesquisa e/ou dosage: 27 Rs 225 |RS
Foliculo estimulante hermômio 27 Rs 7.89] R$
Proteina C Reativa. quantitativa 21. |RS 283]R5
Tempo de Frvvonbina Devir Zé LAS ZrajRa
Antigeno Específico Prostático 27 IRS O 14642]RS
Rubéola IgS - Pesquisa de Ant 25 RS 1716 | RS
S0s0 R$
/
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava EN
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 ul
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP a À,
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 É
Da estimativa de consumo mensal de medicamentos elencados na proposta
VALOR
DESCRIÇÃO QUANT. MENSAL | UNITARIO | VALOR MENSAL
|DIPIRONA; S00MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 1000 RS 2,50] — R$2.500,00
SODIO,CLORETO DE; 0,9% FRASCO S00ML SOLUCÃO P/ INFUSAO 640 R$ 14,09 R$9.017,60
SODIO,CLORETO DE; 0,9% FRASCO 100ML SOLUCAO P/ INFUSAO 840 R$ 481] R$4.040,40
SODIO,CLORETO DE; 0,9% FRASCO 250ML SOLUCAO P/ INFUSAO A00 RS 538] — R$2.152,00
COMPLEXO B; 1MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 500 R$ 281] R$1403,93
CETOPROFENO; 50MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 400 R$ 230 R$920,00
CETOPROFENO IV: 100MG/G FRASCO-PO 0,1GR PO 400 R$ 4,02 R$1.608,00
RINGER C/LACTATO; FRASCO 500ML SOLUCAO INJETAVEL 120 R$ 2140] — R$2.568,00
PIRIDOXINA+DIMENIDRINATO; 50MG/ML AMPOLA 1ML IM INJECAO 200 RS 1,98 R$396,00
CEFTRIAXONA SODICA; 100MG/ML FRASCO-AMP 3,5ML INJECAO IM 120 R$ 540 R$648,00
AGUA DESTILADA; AMPOLA SML INJETAVEL 2000 R$ 0,29 R$588,00
AGUA DESTILADA; 10MG/ML AMPOLA 10ML INJECAO 2000 R$ R$800,00
DEXAMETASONA; 4MG/ML AMPOLA 2,5ML INJECAO
CEFTRIAXONA SODICA; 100MG/ML FRASCO-AMP L0ML INJECAO (IV/IM)
3 2,35 R$705,00
00 R$
300 RS 3,75 R$1.126,20
R$ 409[ R$405,00
OMEPRAZOL; 20MG CAPSULA VIA ORAL 500 R$ 0,10 R$50,80
OMEPRAZOL; 40MG/G FRASCO-PO PO 200 R$ 890] — R$1.780,00
ESCOPOLAMINA/DIPIRON A; 504MG/ML AMPOLA SML INJECAO 300 R$ 355] R$1.197,00
CARBAMAZEPINA; 200MG COMPRIMIDO VIA ORAL 200 R$ 031 R$62,90
RINGER C/FISIOLOGICO; FRASCO S00ML SOLUCAO INJETAVEL R$984,00
FENTANILA CITRATO DE; 0,05MG/ML AMPOLA 2ML SOLUCAO INJETAVEL R$630,00
MIDAZOLAM; SMG/ML AMPOLA 3ML INJETAVEL 300 RS 4,69] — R$1.407,00
CLORETO DE SODIO 0,9% +GLICOSE 5% FRASCO SOOML SOLUCAO P/INFUSAO; 120 R$ 850] — R$1.020,00
R$126,60
LIDOCAINA,CLORIDRATO DE (SEM VASO); 2% AMPOLA 20ML INJETAVEL R$1.090,00
METOCLOPRAMIDA,CLORIDRATO DE; 5MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO R$135,60
ONDANSETRONA,CLORIDRATO DE; 2MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO R$930,00
PIRIDOXINA+DIMEN+GLICOSE+FRUTOSE;B6 DL EV 208MG/ML AMP 1OML SOL 200 RS 790] R$1.580,00
DIAZEPAM; 10MG COMPRIMIDO VIA ORAL 400 R$ 0,10 R$40,00
BENZILPENICILINA BENZATINA; 1200000U! FRASCO-PO 1GR 100 R$ 963 R$962,64
TRAMADOL,CLORIDRATO DE; 50MG/ML AMPOLA 2ML INJETAVEL (1V/IM/SC) 300 R$ 650] — R$1.950,00
PIPERACILINA+TAZOBACTAM; 4500MG/G FRASCO-PO PO jrs 1850] R$275,00)
RINGER C/LACTATO; FRASCO SOOML SOLUCAO INJETAVEL 120 R$ 1890] — R$2.268,00
FRESUBIN ENERGY 1,5KCAL/ML; FRASCO 1000ML NUTRICAO ENTERAL 24 R$ 29,40 R$705,60
FRESUBIN ENERGY L,SKCAL/ML; FRASCO 500ML NUTRICAO ENTERAL R$716,40
EQUIPO DE DIETA FRESUBIN AMIKA PUMP SET EASYBAG ENFIT [o 60 |R$ 1275] R$50.793,67
13930 R$50.051,76
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
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]
| DE IGAR
| Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
)
Na
Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho (Memória de Cálculo)
| VALOR QUANT
| DESCRIÇÃO | QUANT. MENSAL | UNITARIO | VALOR MENSAL] PACTUADA | VALOR TOTAL
| DIPIRONA; 500MG/ML AMPOLA 2ML INIECAO 1000 RS 250 R$2.500,00 3000] R$ 7.500,00
| SODIO,CLORETO DE; 0,9% FRASCO SOOML SOLUCAO P/ INFUSAO 640 R$ 1409 R$9.017,60 1920] R$ 27.052,80
| SODIO,CLORETO DE; 0,3% FRASCO 100ML SOLUCAO P/ INFUSAO 840 RS 48 R$4.040,40 2520) R$ 12.121,20
| SODIO,CLORETO DE; 0,95% FRASCO 250ML SOLUCAO P/ INFUSAO 400 RS 5,38 R$2.152,00 1200) RS 6.456,00
| COMPLEXO B; IMG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 500 R$ 281 R$1.403,93 1500] R$ 4.211,78
| CETOPROFENO; S0MG/ML AMPOLA 2ML INJECÃO 400 RS 230 R$920,00 1200) R$ 2.760,00
| CETOPROFENO IV; 100MG/G FRASCO-PO 0,1GR PO 400 RS 402 R$1.608,00 1200] R$ 4.824,00
| RINGER C/LACTATO; FRASCO SOOML SOLUCAO INJETAVEL 120 S 2140 R$2.568,00 360] R$ 7.704,00
| PIRIDOXINA+DIMENIDRINATO; 50MG/ML AMPOLA 1ML IM INJEÇÃO 200 RS 1,98 R$396,00 600] R$ 1.188,00
| [CEFTRIAXONA SODICA; 100MG/ML FRASCO-AMP 3,5ML INJECAO IM 120 RS 5,40 R$648,00 360/R$ 1.948,00
AGUA DESTILADA; AMPOLA SML INJETAVEL 2000 S 0,29 R$588,00 6000] R$ 1.764,00
| AGUA DESTILADA; 10MG/ML AMPOLA 10ML INJECAO 2000 S 0,40 R$800,00 6000] R$ 2.400,00
| DEXAMETASONA; 4MG/ML AMPOLA 2,5ML INJECAO 300 R$ 235 R$705,00 900] R$ 2.115,00
| CEFTRIAXONA SODICA; 100MG/ML FRASCO-AMP LOM INIECAO (VM) | 300 5 3/5] R$112620 SOO[RS 2.378,60
| CLINDAMICINA, FOSFATO DE; 150MG/ML AMPOLA 4ML INJECAO 100 R$ 4,09 R$409,00 300/ R$ 1.227,00
| OMEPRAZOL; 20MG CAPSULA VIA ORAL 500 R$ 0,10 R$50,80 1500] R$ 152,40
OMEPRAZOL; 40MG/G FRASCO-PO PO 200 S 890 R$1.780,00 600) R$ 5.340,00
ESCOPOLAMINA/DIPIRONA; S04MG/ML AMPOLA 5ML INJECAO 300 R$ 399 R$1.197,00 900) RS 3.591,00
FUROSEMIDA; 10MG/ML AMPOLA 2ML INJEÇÃO 500 R$ 240 R$1.200,00 1500] R$ 3.600,00
| ICARBAMAZEPINA; 200MG COMPRIMIDO VIA ORAL 200 R$ 031 R$62,90 600] R$ 188,70
RINGER C/FISIOLOGICO; FRASCO 500ML SOLUCAO INJETAVEL 120 RS 820 R$984,00 360) R$ 2.952,00
| FENTANILA CITRATO DE; 0,05MG/ML AMPOLA 2ML SOLUCAO INJETAVEL 350 R$ 1380 R$630,00 1050) R$ 1.890,00
| MIDAZOLAM; 5MG/ML AMPOLA 3ML INJETAVEL 300 R$ 469 R$1.407,00 900] R$ 4.221,00
| CLORETO DE SODIO 0,9% +GLICOSE 5% FRASCO 500ML SOLUCÃO P/INFUSAO; 10 R$ 850 R$1.020,00 360] R$ 3.060,00
CLORETO DE SODIO 0,9%+GLICOSE 55 FRASCO 1000ML SOLUCÃO P/INFUSAO; 30 R$ 14,22 R$426,60 SOL RS 1.279,80
LIDOCAINA,CLORIDRATO DE (SEM VASO); 2% AMPOLA 20ML INJETAVEL 100 R$ 10,90 R$1.090,00 300) R$ 3.270,00
IMETOCLOPRAMIDA CLORIDRATO DE; 5MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 200 RS 0,68 R$135,60 600] RS 406,80
| ONDANSETRONA,CLORIDRATO DE; 2MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 300 RS 310 R$930,00 900 R$ 2.790,00
PIRIDOXINA+DIMEN+GLICOSE+FRUTOSE;B6 DL EV 208MG/ML AMP 10ML SOL 20 R$ 790 R$1.580,00 600, R$ 4.740,00
DIAZEPAM; 10MG COMPRIMIDO VIA ORAL 400 RS 010 R$40,00 1200] R$ 120,00
IBENZILPENICILINA BENZATINA; 1200000UI FRASCO-PO LGR 100 R$ 9,63 R$962,64 300/RS 2.887,92
TRAMADOL CLORIDRATO DE; 50MG/ML AMPOLA 2ML INJETAVEL (I/1M/SC) 300 R$ 650 R$1.950,00 900] R$ 5.850,00
PIPERACILINA+TAZOBACTAM; 4500MG/G FRASCO-PO PO 150 R$ 1850 R$2.775,00 450) R$ 8.325,00
RINGER C/LACTATO; FRASCO SOOML SOLUCAO INJETAVEL 120 R$ 18,90 R$2.268,00 360 R$ 6.804,00
FRESUBIN ENERGY 1,5KCAL/MU;FRASCO 1000ML NUTRICAO ENTERAL a 24 R$ 29,40 R$705,60 IRS 2.116,80
FRESUBIN ENERGY 1,5KCAL/ML; FRASCO 500ML NUTRICAO ENTERAL 3 R$ 19,90 R$716,40 108! R$ — 214920
EQUIPO DE DIETA FRESUBIN AMIKA PUMP SET EASVBAG ENEIT] 60 R$ 1215] R$5009367 180[R$ 2.295,00
, 13930 R$50.051,76 41,790] R$ 154.676,00
Os itens descritos acima poderão sofrer alterações mediante aquisição. do qual os valores
demonstrados servirão somente como base de cálculos para nortear a construção desse plano de
trabalho.
Loo
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava “
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 w YW
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP N N
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Emenda Parlamentar 02
Número da Proposta: 36000.4584302/02-200
Nome do Deputado : Baleia Rossi
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Objeto: Prestação de Serviços de Tomografia excedentes, aquisição de rouparia, colchões, ,
implantação de módulo de Software, realização de treinamento/e ou capacitação de profissionais e
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hospitalares da Santa Casa de Igarapava.
Metas Quantitativas:
Ordem Procedimento CT Quantidade —
“Tomografias Computadorizadas Eletivas e Urgência | 322 |
| 02 Lençóis 150
08 | Colchões o
04 Manutenção Preventiva e Corretiva dos equipamentos 001 !
o | hospitalares E o |
05 Implantação, capacitação e/ou treinamento 001
E “Tt o 654 4
Metas Qualitativas
e Reduzir o tempo de espera para realização dos exames eletivos em 70% do tempo
anteriormente agendado;
º
Realizar no mínimo 90% do quantitativo de exames de Tomografias computadorizadas
previstas neste Plano de Trabalho, conforme demanda;
Disponibilizar os resultados no máximo em 05 dias úteis para as tomografias eletivas e 02
horas para as tomografias de urgência;
Retornar 100% das ouvidorias recebidas com apresentação da resolutividade ao Departamento
de Saúde;
tnviar relatório com o resultado da pesquisa de satisfação dos usuários atendidos no Setor de
Radiologia uma vez por mês,
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769. Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 36!
95
e Realizar a troca dos itens de rouparia e colchões no prazo de 30 dias após a assinatura do
convênio;
e Iniciar a manutenção dos equipamentos no máximo de 30 dias após a assinatura do convênio;
e Realizar a implantação de módulo de software e capacitação e/ou treinamento dos
profissionais no prazo de 120 (centro e vinte) dias ;
Da aplicação dos recursos da emenda
parlamentar 02
Os valores repassados serão destinados para despesas conforme plano de aplicação
abaixo:
- E E a
Objeto "* | Proponente) % Concedente % |
Prestação de Serviços em | | | |
Tomografias IRS O R$ 4499000 | 30%
Materiais Hospitalares (Rouparia | |
ecColchões) , (rs -| o| R$ 40.330,00 | 27%
Manutenção Preventiva e |
Corretiva = R$ - 0| R$ 32.250,00 22% |
Implantação de Software e |
Capacitação [R$ - "O| R$. 3243000 | 22%
Total. o do. [R$ | 150.000,00 | 100%
Da realização dos exames período de 07 meses
[TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA
[CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA
ILOMBO-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE
[TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA
|TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE
[TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE /
SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-
janj22 | fev/22 | mar/22 | abr/22 | mal/22 | jun/22
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 00.
PESCOCO
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA
|TURCICA
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
JARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA OE
JABDOMEN SUPERIOR
[TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR
[TOMOGRAFIA ABDOME TOTAL
Total
1346)
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho (Memória de Cálculo)
Procedimento Quantidade
Tomografia Computadorvada Abdone Total 70
Valor
Unitário
Valor Total
R$
277.26 | R$
19.408,20
Tomografia Computadorizada Abdome Superior 10
R$ 138663) RS 1.386,30
Tomografia Computadorizada Articulações de Membro Inferior 20
RS 8675 | RS 1 735,00
Tomografia Computadorizada Aruculações de Membro Superior 20 es7s | rs
1.735,00
Tomografia Comput. Coluna Cervical com ou sem contraste 12
8s.76 | R$ 1.041,12
Tomografia Comput. Cohma Lombo Sacra com ou sem contraste 22
Tomografia Comput. Cohma Lombo Tomcia com ou sem
7 20
Icontraste R$ 8676 |RS 173520
Tomografia Computadorizada Seios da Face. articulado 20 1.725,00
Tomografia Computadorizada Pelve. baica . abdome Inferior 20
R$ 138.63) R$ 277260
Tomogiafia Computadorizada Sela Tiwcica as oraslhs 104880
Tomografia Computadorizada do Torax
Tomografia Computadorizada do Pescoço 86,75
R$
694.00
Travesseiro hospitalar anpermeável uxdida de 43 x 63cem:
R$ 94.15] R$ 8.590,50
Lençol solteiro 50% algodão/poléster 180 fios 2.50m. medida
1,60n 2.30
Manta/cabertor casal cm microfibra 100% Poliéster - 190gfr? .
estampa lisa, com bainha
RS 7.642,50
9 | essas am
R$ 54,95) R$ 3.297,00
RS 32.250,00] R$ 32.250,00
R$ 32.430,00]
Cokhão Hospitalar. densidade D33. impermeável em couro)
sintético. medida 88x 1 .88cm.
Manutenção Preventiva c Coretiva
hospitalares
dos equipamentos,
Implantação de Software com capacitação c/ou treimamento
Total
Os itens descritos acima poderão sofrer alterações mediante aquisição, do qual os valores
demonstrados servirão como base de cálculos para nortear a construção desse plano de trabalho.
Da manutenção dos equipamentos. |
Os equipamentos abaixo relacionados passarão por manutenção preventiva e corretiva,
devendo os insumos necessários para a sua correção não contemplados neste plano de trabalho. São
os equipamentos contemplados:
Monitor Multiparamétrico;
Bisturi Eletrônico ;
Oximetro de pulso;
Aparelho de Anestesia :
Mesa Cirúrgica (mecânica e/ou elétrica);
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava am
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 q W
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP "
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Foco Cirúrgico (Auxiliar e/ou de teto):
Incubadora de Recém-Nascidos ;
Berços de Recém-Nascidos (acrílico e/ou eletrônico aquecido) ;
Fototerapias,
Camas Hospitalares Elétricas ;
Digitalizador de Imagens de Raio-X ;
Aparelhos de Raio-X (fixo e/ou portátil);
Bombas de Infusão (volumétrica e/ou seringa):
Aspirador Portátil;
Ventilador Pulmonar :
Eletrocardiógrafo ;
Autoclaves :
Lavadora Ultrassônica ;
Termo Desinfectora ;
Osmose ;
Emenda Parlamentar 03
Número da Proposta: 36000.4379592/02-200
Deputado : Paulo Pereira da Silva
Valor Federal : R$ 100.000,00 (cento mil reais)
Valor Incremento Municipal: R$ 18.949,00 (dezoito mil, novecentos c quarenta e nove reais)
Valor Final : R$ 118.949,00 (cento e dezoito mil, novecentos e quarenta e nove reais)
Objeto: Contratação dos serviços médicos para realização de pequenas cirurgias excedentes e
aquisição de materiais de consumo hospitalares e medicamentos ( Mat/Med).
Metas Quantitativas:
Ordem
oi
Procedimento | Quantidade
' Fequenas Cirurgias 255
02 Mat/Med | 124110
Total 124.365
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Das metas qualitativas
º
anteriormente agendado;
Disponibilizar a agenda dos exames ao Gestor Municipal semanalmente;
Realizar no minimo 90% do quantitativo das pequenas cirurgias em 180 dias;
de Saúde;
Enviar relatório com o resultado da pesquisa de satisfação dos usuários atendidos
Pequenas Cirurgias a cada 30 dias ao Departamento de Saúde;
Da realização de pequenas cirurgias nos últimos 7 meses
Procedimento
0401010058 EXCISAO DE LESAO E/OU
SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS |
|
|
E MUCOSA o a: | 43 47 o 27.
0401010074 EXERESE DE TUMOR DE PELE |
E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA 3 9 5 10 |
Fonte: Sistema de Informações Ambulatoriais SIA-SUS
Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho (Memória de Cálculo)
jan/22 | fev/22 maefia abra “mai/22| jun/22
Reduzir o tempo de espera para realização das pequenas cirurgias em 70% do tempo
Retornar 100% das ouvidorias recebidas com apresentação da resolutividade ao Departamento
no Setor de
ju/az
Tabela
Total
Procedi to Incremento Valor Totat | Incremento
a SIGTAP Municipal Tabela SUS | Municipal
[401070056 EXGISÃO DE LESÃO E/OU
SUTURA DE FERIMENTO DA PELE
ANEXOS E MUCOSA R$23,16 R$8104] R$4053,00
[0401010074 EXERESE DE TUMOR DE
PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO /
LIPOMA R$ 12.46] R$9254] | R$62200] R$4627,00
R$ 4.676,00 R$ 18 949.00
Trimandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Da estimativa de consumo mensal de Materiais de Consumo Hospitalar c Medicamentos
(Mat/Med) elencados na proposta:
DESCRIÇÃO
QUANT. MENSAL| UNITARIO | VALOR MENSAL
MICROPOROSA SOMM X 10M 98 R$ 453,15
MASCARA DESCARTAVEL COM ELASTICO 5000 R$ 600,00
EQUIPO MACRO COM INJETOR LATERAL (DESCARPACK) 2000 R$ 2.620,00
SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA 05ML BICO SLIP 4000 R$ 716,40
SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA 20ML BICO SLIP 3000 R$ 879,00
SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA 1OML BICO SLIP 2000 R$ 1.022,80
LUVA DE PROCEDIMENTO NAO CIRÚRGICO EM LATEX - GRANDE 3000 R$ 1.488,00
LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO EM LATEX - MEDIA 4000 IRS 030/R$ 1.200,00
ESPARADRAPO 10CM X à,5Mi 72 R$ 640,80
COMPRESSA DE GASES 7.5 X 7.5 ESTERIL 1800 R$ 900,00
LUVA DE PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO EM LATEX - PEQUENA 4000 R$ 1.240,00
ALGODAO 500 GRAMAS 30 [RS 10,09/R$ 302,73
EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP 2 VIAS 400 IRS O77|R$ 308,00
ANGIOCATH 20 G BD 100 R$ 80,00
ANGIOCATH 22 G BD [R$ O80[ R$ 160,00
ANGIOCATH 24 G BD IRS 0,84 R$ 168,74
SCALP 21 as aasjas 252,00
Bar do RS o 3o[RS ado
SONDA FOLLEY 16 2 VIAS R$ 222,50
AGULHA HIPODERMICA 40 X 12 R$ R$ 124,80
AGULHA HIPODERMICA 25 X 8,0 1100 R$ 110,00
AGULHA HIPODERMICA 25 X 7,0 2000) R$ 200,00
NYLON 3-0 CT20 AGULHA 30MM 240 R$ 525,60
R$512,00
CATETER NASAL TIPO OCULOS - BIOBASE 200 R$ 166,94
SONDA P/ ALIMENTACAO ENTERAL 12 - MARCA TAYLOR- CIRURGICA BRASIL 30 R$ 290,70
AGULHA HIPODERMICA 13 X 4,5] 500 R$ 52,50
AGULHA HIPODERMICA 20 X 5,5 100 R$ 18,00
[AGULHA HIPODERMICA 40 X 16, 100 R$ 20,00
COLETOR PERFURO CORTANTE 20L 40 R$ 296,80
PAPEL LENCOL 50X50 BRANCO 40 R R$ 252,00
PAPEL LENCOL 70X50 BRANCO 1 40 R$ R$ 326,00
DIPIRONA; 500MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO R$ 2.500,00
ENOXAPARINA 60MG/ML SERINGA 0,6ML INJEÇÃO [30 [R$ 1800]R$ 540,00
PIPERACILINA+TAZOBACTAM; 4500MG/G FRASCO-PO PO [o 50 IRS 16,99/R$ 849,50
TIRA DE GLICEMIA ON CALL PLUS [| 1000 [R$ 0,52/R$ 520,00
DEXAMETASONA; AMG/ML AMPOLA 2,5ML INJECAO 200 R$ 470,00
CEFTRIAXONA SODICA; 100MG/ML FRASCO-AMP 10ML INJECAO (1V/IM) 300 R$ 1.125,00
RISPERIDONA; 2MG COMPRIMIDO VIA ORAL [o 100 |R$ 0,26]R$ 25,50
OMEPRAZOL; 40MG/G FRASCO-PO PO 200 R$ 1.780,00
METRONIDAZOL; SUI/ML FRASCO 100ML INJETAVEL 150 R$ 2.287,50
HIDROCORTISONA; 500MG/G FRASCO-PO PO 200 R$ 1.008,00
HIDROCORTISONA; 100MG/G FRASCO-PO PO 200 R5 722,00
ESCOPOLAMINA; 20MG/ML AMPOLA IML 150 R$ 550,50
[ESCOPOLAMINA/DIPIRONA; SOAMG/ML AMPOLA SMLINIECAO [200 [R$ AOS[RS ai000
DIAZEPAM; 5MG/ML AMPOLA 2ML INJETAVEL 150 R$ 111,00
41370 R$ 31.774,67
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho ( Memória de Cálculo)
VALOR QUANT
Di o . MENSAI Dl VA A R TOTAL
IMICROPOROSA SOMM X 10M 98 RS 4,62 /R$ 453,15 294] R$ 1.359,46
MASCARA DESCARTÁVEL COM ELASTICO 5000 RS OQ12/R$ 600,00 15000] R$ 1.800,00
[EQUIPO MACRO COM INJETOR LATERAL (DESCARPACK) 2000 RS L31/R$ 2.620,00 S000/ R$ 7.860,00
SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA OSML BICO SLIP 4000, R$ O18/R$ 716,40 12000] R$ 2.149,20
SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA 20ML BICO SLIP 3000 RS 029/85 879,00 9000] R$ 2.637,00
[SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA LOML BICO SLIP 2000 R$ OSL[R$ 102280 6000] R$ 3.068,40
LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO EM LATEX - GRANDE 3000 R$ OSO[RS 1.488,00) 9000] R$ 4.464,00
LUVA DE PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO EM LATEX - MEDIA 4000 RS 0,30]R$ 1.200,00 12000/ R$ 3.600,00
ESPARADRAPO 10CM X 4,5M 72 RS 890/RS 640,80. 216] R$ 1.922,40
COMPRESSA DE GASES 7.5 X 7.5 ESTERIL 1800 R$ O50JRS 900,00 5400] R$ 2.700,00
LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO EM LATEX - PEQUENA 4000 R$ 031]RS 1.240,00 12000] RS 3.720,00
ALGODÃO 500 GRAMAS 30 R$ 10,09 ]R$ 302,73 90] R$ 908,19
EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP 2 VIAS 400 R$ O77RS 308,00, 1200] R$ 924,00
JANGIOCATH 20 G 80 100 R$ 080 [R$ 80,00 300/ RS 240,00
JANGIOCATH 22 G BD 200, R$ 080[RS 160,00 600) R$ 480,00
|ANGIOCATH 24 G BD 200 RS 084 [RS 168,74 S00| R$ 506,22
SCALP 21 1000 R$ 025 [R$ 252,00 3000/R$ 756,00
SCALP 23 400 R$ 0,30 [R$ 121,20 1200/ R$ 363,60
SONDA FOLLEY 16 2 VIAS E) R$ AAS|RS 222,50 150] R$ 667,50
AGULHA HIPODERMICA 40 X 12 1300 RS O10 [R$ 124,80 3900] R$ 374,40
AGULHA HIPODERMICA 25 X 8,0 5 1100 R$ 010 /RS 110,00 3300] R$ 330,00
AGULHA HIPODERMICA 25 X 7,0 2000 R$ 0.10 [R$ 200,00 6000/ R$ 600,00
NYLON 3-0 C120 AGULHA 30MM 240, RS ZI9/R$ 525,60 MO RS 1.576,80
BOLSA COLETORA ESTERIL DE URINA-2000 ML 106 R$ SA |R$ 512,00 300] R$ 1.536,00
[CATETER NASAL TIPO OCULOS - BIOBASE 200 R$ 0,83/R$ 166,94 60 R$ 500,82
[SONDA P/ ALIMENTACAO ENTERAL 12 - MARCA TAYLOR: CIRURGICA BRASIL 30 R$ 9.69 [R$ 290,70, S0[RS 872,10
[AGULHA HIPODERMICA 13 X 4,5 500, R$ OITRS 52,50 1500] R$ 157,50
AGULHA HIPODERMICA 20 X 5,5 100 R$ 018 R$ 18,00 300] R$ 54,00.
AGULHA HIPODERMICA 40 X 16 100 R$ 0,20/R$ 20,00 300] R$ 60,00
COLETOR PERFURO CORTANTE 20 ES R$ 742 [R$ 296,80 120) R$ 890,40
PAPEL | FNCOL 50X50 BRANCO ao RS 6,30 /R$ 252,00 120] R$ 756,00
PAPEL LENCOL 70X50 BRANCO 40 [E ES 326,00 120] R$ 97800
DIPIRONA; 500MG/ML AMPOLA 2ME INIECAO 1000 R$ 250JR$ 250000 3000) R$ 7.500,00,
ENOXAPARINA GOMG/ML SERINGA 0,6ML INJEÇÃO 30 R$ 18,00) R$ 540,00 SO/ RS 1.620,00)
PIPERACILINA+ TAZOBACTAM; 4500MG/G FRASCO-PO PO ES R$ 16,99 [R$ 849,50 150) R$ 2.548,50
TIRA DE GLICEMIA ON CALL PLUS 1000 R$ 052 /R$ 520,00 3000] R$ 1.560,00
DEXAMETASONA; 4MG/ML AMPOLA 2,5ML INJECAO 200, R$ 235[R$ 470,00 600/ R$ 1.410,00
[CEFTRIAXONA SODICA; 100MG/M!. FRASCO-AMP LOML INSECAO (IV/IM| 300 R$ 375)RS 1.125,00 SOO| R$ 3.375,00
RISPERIDONA; 2MG COMPRIMIDO VIA ORAL 100 R$ 0,26 |R$ 25,50 300] R$ 76,51
PIRIDOXINA+DIMEN+GLICOSE+FRUTOSE;86 DL EV 208MG/ML AMP 10M| SOL 300 R$ 735|R$ 2.205,00 900) R$ 6.615,00
|OMEPRAZOL; 40MG/G FRASCO PO PO 200, R$ 890 [R$ 1.780,00 600] R$ 5.340,00
MET RONIDAZOL; SUI/ML FRASCO ÍO0ML INJETAVE! 150 R$ AS2SJR$ 2.287,50 aSO| R$ 6.862,50
HIDROCORTISONA; 500MG/G FRASCO-PO PO 200 R$ S04 [R$ 1.008,00 600| RS 3.024,00
HIDROCORTISONA: 100MG/G FRASCO-PO PO Ê. 200 RS 361 [R$ 722,00 600/ R$ 2.166,00
ESCOPOLAMINA; 20MG/ML AMPOLA IML 150 R$ 367] R$ 550,50 ASO| R$ 1.651,50
[ESCOPOLAMINA/DIPIRONA; 504MG/ML AMPOLA SML INJECAO Es 200 R$ 405 [R$ 810,00 GOD/ RS 2.430,00
DIAZEPAM; 5MG/ML AMPOLA 2ML INJETAVEL 150 RS O74/RS 114,00 ASOJRS 333,00
41370, RS 31.724,67 124.110] R$ 95.324,00
Os itens descritos acima poderão sofrer alterações mediante aquisição, do qual os valores
demonstrados servirão somente como base de cálculos para nortear a construção desse plano de
trabalho.
Das Fontes de Recursos
Os recursos utilizados serão de origem federal, através de emendas parlamentares e recurso
municipal, conforme descrição abaixo:
Irmandade da Senta Casa de Misericórdia de Igarapava Y
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 W À
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP ,
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 . 16 3172 3695 ”
Deputado Federal Portaria GM Valor
Ricardo Silva 1452/22
200.000,00
Baleia Rossi 145242
150.000,00
Paulo Pereira da Silva 100.000,00
Recurso Próprio 18.949,00
Valor Total do Plano de Trabalho R$ 468.949,00
Cronograma de execução
Os serviços serão executados obedecendo aos prazos previstos no cronograma abaixo:
Objeto
Exames laboratoriais
Exames de Tomografia
Realização de Pequenas Cirurgias
Aquisição de material hospitalar e
medicamentos (Mat/Med)
Aquisição colchões travesseiros, roupa
de cama. cobertores
Preventiva e manutenção de
equipamentos hospitalares
Capacitação/treinamento
Do cronograma de desembolso
O valor a ser repassado deverá ser efetivado pelo Departamento Municipal de Saúde à Sant Casa de
Igarapava, conforme cronograma de desembolso demonstrado abaixo:
| Objeto RR + qu; [ra .
| mês | mês | mês
|
a | mês |mês mês. ]
| | )
Exa laboratoriai |
é E nai as oriais = 100% a
|
E
|
|
| Exames ds Temegrafia 33% 34% | do
Í
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava "
CNPJ: 49,376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 ” a
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP " o
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Aquisição de material hospitalar e|
[50% |
medicamentos (Mat/Med)
| Aquisição colchões travesseiros, | vo
+roupa de cama, cobertores [100% - nah
'Preventiva e manutenção de |
Lequipamentos hospitalares 100% o O
| Capacitação/treinamento | | |
| [100% |
Da vigência deste Plano de Trabalho
Este plano terá vigência contemplando o período de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da
assinatura do convênio, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
Da avaliação e monitoramento da Proposição
O Departamento Municipal de Saúde será responsável por acompanhar a execução do serviço, bem
como a aplicação dos recursos financeiros deste Plano de Trabalho, devendo a Santa Casa de
Igarapava encaminhar ao Departamento Municipal de Saúde toda a documentação comprobatória de
produção, metas bem como a prestação de contas financeira ao Departamento do Terceiro Setor da
Prefeitura Municipal de Igarapava.
Das contas bancárias específicas para movimentação dos recursos financeiros
Para cada fonte de recurso será informado uma conta especifica do proponente sendo:
e Conta para crédito Recurso Financeiro Estadual
e Conia para crédito Recurso Próprio Municipal
Irmandade do Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNP 3: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Da aplicação final dos recursos financeiros
| Objeto Valor Financeiro %
Prestação de Serviços —
exames laboratoriais
9
Prestação de Serviços- Exames de
omografia R$ 44.990,00 9,6%
Prestação de Serviços - uenas
Aquisição de material hospitalar e
medicamentos (Mat/Med) S 250.000,00 53,3%
Aquisição colchões travesseiros, roupa as sosso00
de cama, cobertores RS 40 330.00
Preventiva e manutenção de
R
quipamentos hospitalares
Capacitação/treinamento
Total Geral
Do Valor Global da Proposição:
O valor deste plano de trabalho é no montante de R$ 468.949,00 ( quatrocentos e sessenta e
oito mil, novecentos e quarenta e nove reais) a serem aplicados única e exclusivamente no objeto
deste convênio.
Da Declaração do Proponente:
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Orgão
Público interessado, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública,
que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder,
na forma deste plano de trabalho.
? 2
A
Igarapava; 27 de-otilbrorde 2022
Marcelo Ormeneze par
. Interventor 4
Dedé À CPEA3E756.69804
/ RSA DO DEPARTAMENTO DE SAUDE
DE ACORDO LÔÓMIO PLANO PROPOSTO
LUIS CARLOS VERBARA FERBIRA
DIRETOR DEPARTAMENTO DE SAUDE
DATAS CI AC
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº XX/XXXX
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DO OUTRO A SANTA CASA DE
IGARAPAVA PARA JA UTILIZAÇÃO DE
RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA
PARLAMENTAR PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS (EXAMES LABORATORIAIS,
TOMOGRAFIAS E PEQUENAS CIRURGIAS) E
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito
público, com sede na Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob
n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José
Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 23.646.285
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60. residente e domiciliado nesta Cidade e
Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei
8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor Luiz Carlos Vergara Pereira, brasileiro, casado,
, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-33, residente na Rua José
Teixeira, 475, Jardim Guanabara, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado
simplesmente CONVENENTE e de outro lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no
Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública
Federal mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de
Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de
Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social CEBAS — Portaria GM/MS nº 512 de 30 de agosto de 2022 - vigência de 12 de
abril de 2022 a 11 de abril de 2025, conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel!
Francisco Martins, n. 769, por sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE,
brasileiro, contador, casado, portadora do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94
doravante denominada simplesmente CONVENIADA, considerando o integral teor do que consta
no Plano de Trabalho 006/2022 dc 27/09/2022 , RESOLYEM cclcbrar O presente TERMO DE
CONVÊNIO, com fundamento com fundamento, na Lei Municipal xxxx de »00xxx, no artigo 116 da
Lei nº 8.666/93, Resolução RDC nº 02/2010, do Ministério da Saúde, Portaria Ministerial nº
453/98, bem como a NBR ISO 17025 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a utilização de recursos financeiros oriundos de
emenda parlamentares federais destinadas à Santa Casa de Igarapava no ano de 2022 com
realização de exames laboratoriais, tomografias computadorizadas e pequenas cirurgias, bem
como manutenção do hospital, em conformidade com o Plano de trabalho 006/2022 que integra o
presente instrumento:
1.2. O objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos usuários do SUS
— SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de agendamento, respeitando os fluxos,
diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONVENIADA compromete-se a:
2.1.1, Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de
Trabalho 006/22, apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no
cumprimento do seu objeto;
2.1.2. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros
que serão repassados pela CONVENENTE para a execução do objeto do presente Convênio, com
exceção as despesas autorizadas pelo Órgão Convenente;
2.1.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução
deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados
obtidos;
2.1.4. Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e na forma
estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento;
2.1.5. Divulgar em sítio oficial na internet as informações referentes aos recursos financeiros
público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e as prestações de contas;
2.1.6. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das ações dos equipamentos de
saúde elencados na CLÁUSULA PRIMEIRA;
2.1.7. Aderir e alimentar o sistema de informações cedido pelo Departamento Municipal de Saúde
, de forma a articular e integrar as ações, com vistas no monitoramento comportamental do
usuário perante a rede municipal de saúde, fortalecer as ações, auxiliar no processo de avaliação
dos serviços, reduzir gastos e abreviar diagnósticos de forma complementar a rede municipal de
saúde de Igarapava.
2.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital e demais
unidades, disponibilizando a qualquer momento o Departamento Municipal de Saúde a e auditorias
externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou contratadas visando a transparência das ações, as
fichas de atendimento ambulatorial e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico
certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança
dos serviços prestados nos âmbitos de sua gestão e responsabilidade, certo que serão
asseguradas as leis e portarias vigentes em garantia ao sigilo médico e do paciente, cujos
documentos só serão solicitados formalmente pelo órgão responsável pela fiscalização, através do
Departamento Municipal de Saúde
2.1.9. Manter o quadro de pessoal qualificado, em quantidade e compatibilidade com o porte e
demanda, instalando a capacidade técnica necessária a executar as ações de forma ininterrupta,
respeitando e aplicando as diretrizes e normais ministeriais preconizadas pelo SUS — Sistema Único
de Saúde, atinentes à espécie, níveis de atendimento, estando definida, como parte de sua
infraestrutura técnico-administrativa conforme respectivos expedientes de cada unidade conforme
o Plano de Trabalho.
2.1.9.1 Fazer a manutenção, reposição e substituição de profissionais, sempre que ocorrerem
falhas nas escalas médicas, de enfermagem e de quaisquer outros profissionais operacionais e
apoio, com risco de desassistência à população e correspondente provisão de recursos necessários
para eventuais demissões dos profissionais contratados;
2.1.9.2 Arcar com exclusividade e de forma irretratável com todo e qualquer dano ou prejuízo, de
qualquer natureza, administrativa ou judicial, causados a CONVENENTE, usuários e/ou a terceiros
por sua culpa, em conseguência de erro, negligência, dolo ou imperícia, própria ou de auxiliares
que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados, indenizando a
CONVENENTE em caso de condenação administrativa ou judicial de forma solidária ou subsidiária;
2.1.10. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do
atendimento que lhe foi prestado.
2,1.11, Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos seus familiares
por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele
prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a CONVENENTE o ressarcimento de despesas
realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas;
2.1.12. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por
profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONVÊNIO;
2.1.13. Obriga-se a colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda
via no informe de alta hospitalar.
2.2. À CONVENENTE compromete-se a:
2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLÁUSULA QUARTA, em conformidade
com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo, a fim de subsidiar a execução do
objeto do presente Convênio;
2.2.2, Dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal, conforme determina o & 2º do art. 116 da
Lei nº 8.666/93;
2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes,
expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver, de visita técnica in loco realizada
durante a sua vigência;
2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as prestações de contas
parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio e emitir parecer
conclusivo, nos termos do art. 189 das Instruções 02/2016;
2.2.5. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses em caso de irregularidades no
atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de contas apresentada ou na ausência da
prestação de contas;
2.2.6. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações referentes aos
repasses financeiros às conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes e às prestações
de contas;
2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no prazo máximo
de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Convênio terá vigência do da. de de até. de
ent de 20, correspondente ao prazo máximo para execução de seu Objeto, conforme
expresso no Plano de Trabalho, a contar da data de sua assinatura.
3,1.1. — A vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, desde que o
período total de vigência não exceda 60 (sessenta) meses, por interesse de ambas as partes,
mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO,
quanto à avaliação de indicadores de metas de produção e ao resultado que permitam a avaliação
objetiva do desempenho, e autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde responsável pelas ações
e desenvolvimentos na área da saúde;
3.1.2. A solicitação do aditivo deverá estar devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30
(trinta) dias antes do seu término.
3.2. No caso de atraso na liberação dos recursos financeiros, a CONVENENTE promoverá a
prorrogação do prazo de vigência do presente termo CONVÊNIO, limitado o prazo de prorrogação
ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, serão destinados o recurso montante
total de até R$ 468.949,00 ( quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e quarenta
e nove reais) que serão repassados conforme as parcelas previstas no cronograma de
desembolso previsto no Plano de trabalho 006/2022.
4.1,1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
Dotação Orçamentária 01
Numero da Proposta: 36000.4584312/02-200
Deputado : Ricardo Silva
Valor da Emenda : R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Órgão: ...aree -
Unidade: .......e. —
Programa: .
Projeto: .... a
Classificação Orçamentária:
Dotação Orçamentária 02
Número da Proposta: 36000.4584302/02-200
Nome do Deputado : Baleia Rossi
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Órgão: ...ne O aaealcanenvananaonnvas runavaas panaaama na ciETESEEETITEESES Sos
Unidade: ............. TT erenconnenne rosas roa arco rosas ea sancostanara cremeanremnaneando
Função: .......
Sub-Função:
Programa:
Projeto: .
Classificação Orçamentária:
Dotação Orçamentári
Número da Proposta: 36000.4379592/02-200
Deputado : Paulo Pereira da Silva
Valor Federal : R$ 100.000,00 (cento mil reais)
Órgão: .. Dm crareeracarererntcererrarereaeerecerteer ese cerca nene cseracarees
Unidade:
Função: ...
Sub Tunção: » ceeenrerenna -
Programa: .. — qua
Projeto: . « .
Classificação Orçamentária:
Fonte de Recurso -.
Dotaçã ntária 04
Valor Incremento Municipal:
Valor R$ 18.949,00 (dezoito mil, novecentos e quarenta e nove reais)
Órgão: ecran ER
Unidade: ....
Função: ..
Sub-Função:
Programa:
Projeto! ....
Classifi icação Orçamentária:
Fonte de Recurso -........... erre DECCDCE NR PPRRPPPRPPRE rr rr RP
4.2. Os recursos destinados ao presente CONVÊNIO serão empenhados globalmente em montante
correspondente às despesas previstas até o término de vigência;
4.2.1. Os recursos deverão ser aplicados integralmente na atividade a ser executada pela
CONVENENTE, de acordo com o Plano de Trabalho com Memorial De Cálculo.
4.2.2, Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em
caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de utilização for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização se verificar em prazo menor que
um mês.
4.2.3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto de
sua finalidade, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os
recursos transferidos, não podendo ser consideradas como contrapartida.
4.2.4, Eventuais saldos verificados no encerramento da execução da vigência deste Instrumento,
após conciliação bancária, deverão ser restituídos aos Cofres público deste MUNICÍPIO;
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O pagamento do valor constante da CLÁUSULA QUARTA será efetuado conforme as
condições previstas no plano de trabalho. A CONVENENTE — Departamento Municipal de
Saúde, deverá autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas apresentada pela CONVENIADA, deverá conter documentos e
formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade,
garantindo o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e Instruções do TCESP, para fins de
fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam ao
CONVENENTE avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado,
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e
dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, atendendo a
legalidade e a legitimidade.
6.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação de Contas
Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas Final/Anual, e deverá ser
entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE IGARAPAVA.
6.3. Para a análise de competência da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR:
6.3.1 Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos:
6.3.1.1. Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade;
6.3.1.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato bancário, aplicadas no
objeto da parceria conforme modelo fornecido pelo CONVENENTE;
6.3.1.3. Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do número da parceria,
atestadas os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos documentos de pagamento;
6.3.1.4. Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com identificação do número da
parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos documentos de pagamento e
memória de cálculo;
6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período da movimentação
da conta;
6.3.1.6. Conciliação Bancária, quando houver;
6.3.1.7. Comprovante do depósito de contrapartida na conta Específica da parceria, caso seja
previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso dos recursos estaduais no erário
municipal,
6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de Serviços, em
meio digital;
6.3.1.9. Relatório das atividades desenvolvida no período;
6.3.2 - Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e documentos:
6.3.2.1. Ofício de encaminhamento, relativo às prestações de contas;
6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração e/ou de
fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-12 REPASSES AO TERCEIRO SETOR
DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS TERMO DE CONVÊNIO;
6.3.2.3. Publicação do Balanço Patrimonial da CONVENIADA, dos exercícios encerrado e
anterior;
6.3.2.4. Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos
valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente ao exercício
em que o numerário foi recebido;
6.3.2.5. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em
instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da Administração Pública para
movimentação dos recursos do termo de colaboração, acompanhada dos respectivos extratos de
conta corrente e de aplicações financeiras;
6.3.2.6. Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do balancete
analítico acumulado do exercício;
6.3.2.7. Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados, quando houver;
6.3.2.8. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC, comprovando a
habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
6.3.2.9. Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades desenvolvidas
para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
6.3.2.10. Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de parentes, inclusive por
afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público convenente;
6.3.2.11. Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a utilização de
recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins estabelecidos no termo de
CONVÊNIO, contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência,
valor pago no exercício e condições de pagamento;
6.3.2.11. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da conveniada
de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade,
6.3.2.12. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos,
prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;
6.3.2.13. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário
sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram
movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão
público concessor;
6.3.2.14. Comprovante do recolhimento saldo da conta bancária específica, quando houver;
6.3.2.15. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros
suportes;
6.3.2.16. A CONVENIADA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no
prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada
exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
6.3.3. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios
elaborados internamente, quando houver:
6.3.3.1. Relatório da visita técnica “in loco” realizada durante a execução da parceria;
6.3.3.2. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de
monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os
resultados alcançados durante a execução CONVÊNIO.
6.4. Documentos que deverão ser entregues no Departamento Municipal de Saúde.
6.4.1. Prestação de Contas Quadrimestral, que deverá conter:
6.4.1.1. Relatório Gerenciais sobre a execução do convênio no período, apresentando
comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos
alcançados;
6.4.2. Pesquisa de satisfação na alta hospitalar;
6.4.3. Relatórios estatísticos mensais e os formulários preenchidos ao órgão fiscalizador do
Departamento Municipal de Saúde, sempre que necessário;
6.5. É vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente ou representante legal da CONVENIADA, para:
1 - Realização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
IH — Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento,
ainda que em caráter de emergência sem autorização;
HI — Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
Iv - Realização de despesas com tarifas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de
atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;
V - Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI — A redistribuição dos recursos referente à execução do objeto de presente CONVÊNIO a
outras entidades, congêneres ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS
10
7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais e suas respectivas
cópias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em nome da CONVENIADA.
7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e serviços, essas deverão trazer como
detalhamento obrigatório no campo “Discriminação” as seguintes informações:
I - Especificação detalhada com valor unitário, valor total, quantidade, serviço prestado ou do
produto;
II - Local onde o serviço foi prestado, se referente a serviço;
JII - Identificação do órgão/entidade público(a) convenente a que se referem com o número da
parceria.
7.2.1. Quando se tratar de pagamento a pessoal, mediante previsão no Plano de Trabalho, a
comprovação se dará pela apresentação de holerite com o atestado de recebimento do
funcionário.
7.2.2. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ajuste selecionado,
referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de origem pública, depois de
contabilizados, ficarão arquivados na conveniada à disposição deste Tribunal, por 5 (cinco) anos
após o trânsito em julgado da matéria.
7.3. Deverá compor a prestação de contas mensal os extratos da conta corrente específica e das
aplicações financeiras, quando couber;
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS PARTES
8.1. CABERÁ A CONVENENTE:
8.1.1. É prerrogativa da CONVENENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e
fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes
ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
8.1.2. Disponibilizar à CONVENIADA, quaisquer orientações e esclarecimentos pertinentes e
cabíveis a execução deste CONVÊNIO; visando auxílio complementar e necessário à execução das
ações e serviços;
8.1.3. Prover a CONVENIADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da
execução deste CONVÊNIO e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, quando
for o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de
pagamento previsto e em consonância com as demandas apontadas pelo Departamento Municipal
de Saúde, cujas decisões e repactuações orçamentárias deverão preceder de análise de impacto
11
orçamentário, princípio da economicidade e demais aspectos relevantes à decisão de quaisquer
aditivos contratuais;
8.1.4, Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no prazo máximo
de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste CONVÊNIO.
8.1.4.1. A Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO, para esse fim, será por
meio de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, envolvendo todas as áreas correlacionadas.
8.1.4.2, Haverá para cada titular das representações definidas no subitem anterior, um suplente
para cada titularidade;
8.1.4.3. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da Comissão de
Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO a ser instituída para esse fim, a qual observará o
desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela CONVENIADA aos
usuários na Santa Casa de Igarapava e demais instalações contempladas em contrato;
8.1.4.4, Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pelo Secretário
Municipal de Saúde que norteará as correções necessárias, para garantir a plena eficácia do
instrumento e, em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal acerca da
manutenção da qualificação da Entidade;
8.1.4.5. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente
CONVÊNIO elaborará consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Diretor do
Departamento Municipal de Saúde;
8.1.4.6. Caberá também aos responsáveis pela fiscalização deste CONVÊNIO, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública,
comunicarão imediatamente o Secretário Municipal de Saúde, que dará ciência aos departamentos
e órgãos responsáveis, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária;
8.1.5. O presente CONVÊNIO estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a
documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado;
8.1.6. CONVENENTE poderá exigir da CONVENIADA, a qualquer tempo, informações
complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos
relatórios;
8.2. CABERÁ A CONVENIADA
8.2.1. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que
estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados;
8.2.2. A administração e acompanhamento da prestação de servicos realizada por terceiros. cujos
contratos estão sob sua responsabilidade, proporcionando a transparência dos serviços
contratados de forma a complementar e qualificar a assistência integral aos usuários, garantindo a
12
devida segurança e o pleno funcionamento das unidades de saúde elencadas neste CONVÊNIO e
Plano de Trabalho.
8.2.3. Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pelo Departamento Municipal de Saúde, do
Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou
auditoria;
8.2.4. Realizar as compras de insumos e dos contratos necessários ao funcionamento das
unidades de saúde sob a sua gestão, garantindo a otimização e transparência dos recursos
utilizados para finalidade deste CONVÊNIO, cujas contratações deverão preceder de cotação de no
mínimo 03 (três) cotações que deverão ser arquivadas durante a vigência contratual, respeitando
o encerramento das competências, através do envio da prestação de contas.
8.2.5. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições
competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
8.2.6. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela Prefeitura Municipal de Igarapava
para a execução do objeto deste Convênio em conta bancária específica e exclusiva, vinculada a
Santa Casa de Igarapava, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os
recursos próprios da Organização e em se tratando de mais de um Termo de Convênio, as contas
deverão ser individuais e distintas para as devidas finalidades, sendo vedada a transferência de
recursos públicos de uma conta à outra, além disso, as contas deverão ser separadas por
fonte de recursos;
8.2.7, Encaminhar ao CONVENENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura
deste instrumento, as cópias de todos os contratos e respectivos aditamentos firmados com a
utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins estabelecidos no
termo de CONVÊNIO, com a sua respectiva relação contendo tipo e número do ajuste,
identificação das partes, data, objeto, vigência, valor do ajuste no exercício;
8.2.8. Realizar: seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões,
queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas e após análise das solicitações implantar ou adequar o que for necessário no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após decisão administrativa;
8.2.9. Utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das
ações previstas neste CONVÊNIO e seus anexos que integram este instrumento, na forma da
proposta apresentada pela mesma;
13
8.2.10. Responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários,
previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários
na execução dos serviços ora contratados;
8.2.11. Em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus
empregados que são remunerados à conta deste instrumento;
8.2.12. A capacitação dos profissionais contratados pela CONVENIADA será promovida e custeada
pela mesma.
CLÁUSULA NONA — DAS ALTERAÇÕES
9.1. O presente convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de produção e dos
valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, mediante
parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO e autorização
dó Diretor dó Departamento Municipal dê Saúde;
9.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações, desde que
devidamente justificado, e anterior ao término da vigência;
9.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de Termos
Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público, da administração, o
Departamento Municipal de Saúde e o objeto do presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
10.1. A CONVENIADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão
voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade,
causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens
públicos móveis e imóveis, sem prejuizo da aplicação das demais sanções cabíveis.
10.2. A CONVENENTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela CONVENIADA
exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONVENIADA
a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes
ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes
situações:
14
I — por ato unilateral da CONVENENTE, na hipótese de descumprimento relevante, por parte da
CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e
metas previstas no presente CONVÊNIO, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo;
II — por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
II — por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela
CONVENENTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à
CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando
do fim da prestação dos serviços contratados;
IV — se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em modificação das
condições de sua qualificação ou de execução do presente instrumento; e,
V — Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível
o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
11.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos incisos I e IV do item
11.1, a CONVENENTE providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do
presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis após a conclusão de processo
administrativo que garantirá o princípio do contraditório e da ampla defesa;
11.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da
entidade;
11.4, Ocorrendo a extinção ou desqualificação da Instituição Santa Casa de Igarapava ou rescisão
do CONVENIO, acarretará:
a) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e a imediata
reversão desses bens ao patrimônio municipal, bem como os bens adquiridos com recursos
financeiros recebidos em decorrência do objeto desse CONVÊNIO;
b) A incorporação ao patrimônio do Município dos excedentes financeiros decorrentes de suas
atividades, na proporção dos recursos públicos alocados.
c) Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os
atendimentos efetuados na Santa Casa de Igarapava, as fichas e prontuários dos usuários.
11.5. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONVENIADA, ressalvada a hipótese de
inadimplemento da CONVENENTE, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde
ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do
CONVÊNIO.
11.6. A CONVENIADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do
CONVÊNIO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão a CONVENENTE;
11.7. Na hipótese do inciso III do item 11.1, a CONVENENTE responsabilizar-se-á apenas pelos
prejuízos suportado pela CONVENIADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência
de recursos, cabendo à CONVENIADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos
alegados e a mora da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS PENALIDADES
12.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONVÊNIO e
seu Plano de Trabalho, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente,
autorizará a CONVENENTE, garantida a prévia defesa e a aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) Suspenção para o recebimento de novos repasses;
c) Devolução de eventual numerário com os devidos acréscimos legais;
d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de Igarapava, por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que
as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e
dela será notificada a CONVENIADA;
12,3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor
recurso, dirigido ao Prefeito Municipal;
12.4. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONVENIADA e O respectivo
montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto
contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa;
12.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a
CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar
para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das
responsabilidades civil, criminal ou ética do autor do fato.
12.6. Quando decorrido o prazo estabelecido sem a devida regularização anteriores, será
comunicado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, por meio de ofício assinado pelo responsável, acompanhado de cópia da documentação
relativa às providências adotadas pelo órgão ou entidade pública para a regularização da
pendência:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO
13,1, O presente Convênio terá o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do Município.
16
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA OMISSÃO
14.1, Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não
previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo
entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela
autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo,
como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente CONVÊNIO,
que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer
por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo-
subscritas.
XXXXXXXXXXX, de xxxxxx de 2022
José Ricardo Rodrigues Mattar,
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor do Departamento Municipal de Saúde
Gestor do Convênio
Marcelo Ormeneze
Santa Casa de Igarapava
Interventor
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG nº
Nome:
RG nº
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