PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 21 de novembro de 2022.
Of. 1004/2022.
Ref.: Projeto de Lei nº 074.
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 74 de 21 de
novembro de 2022, que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal.
e dá outras providências”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando
nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram
esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para extemar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:1620701286 pados:2022.11.21 14:39:29
0 0300
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Luan Soares da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP
ERoTocoLa
DATA HORA
vA th
Câmara Municipal de Igarapava
FLS: 2
Prefeitura Municipal os pe
forma digital por
RICARDO josenicarDo
RODRIGUES iarracroror
de Igarapava MATTARIS 20
207012860 ,44337-0300
PROJETO DE LEI Nº 074 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO
ORÇAMENTO FISCAL PARA EXERCÍCIO DE
2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP-
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em
vigor, a abrir Credito Adicional Especial, Departamento de Saúde no valor de R$
330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais) referente a devolução de recursos financeiro unidade
doada e não habilitação em custeio pressuposto para uso no Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência — SAMU 192 Ofício n.º 1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MF datado
28/07/2022 do Ministério da Saúde conforme segue:
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.04 —- DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 — Atenção Báisca
Unidade Executora 10 031 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS)
Funcional 10 301 0150 2396 0000 — Devolução Recurso Financeiro
Programática Veiculo - SAMU
3390.93. 02 — Restituições
Elemento de Despesa
Fonte
Vinculo 01 - 310.000
Valor Total do
Crédito
R$. 330.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o
art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas Departamento de Saúde no
FLS:3
Prefeitura Municipal so
RODRIGUES Ni
AATTAR:162070128
de Igarapava e ipa
14:44/09-0300
PROJETO DE LEI Nº 074 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais) referente a devolução de recursos
financeiro unidade doada e não habilitação em custeio pressuposto para uso no Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192 Ofício n.º
1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MF datado 28/07/2022 do Ministério da Saúde,
configurando excesso de arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, $ 1º, II. Da Lei
4.320/64.
$ 1º - Esclarece que o valor do debito foi devidamente atualizado, conforme art. 9º, inciso 1,
da Instrução Normativa n.º 71, de 28/11/2012, alterada pela Instrução Normativa n.º 76 de
23/11/2016, perfazendo o total de R$ 290.195,53 (Duzentos e noventa mil cento noventa e
cinco reais e cinquenta três centavos), na data deste Oficio acima citado, que haverá nova
atualização na data da efetiva devolução.
Artigo 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual —
PPA, Lei nº 999/2021 = Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2022 e Lei nº
954/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2022.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam — se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Igarapava-sp-, 21 de Novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2022.11.21 14:44:40
. -0300'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 074/2022
Igarapava, 21 de novembro de 2022.
Exmo. Sr.
Luan Soares da Silva
DD. Presidente da Egrégia Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente, encaminhar a Vossa Excelência e demais EDIS, Projeto de Lei
nº 074/2022, para apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis a presente
propositura trata-se para atender as despesas no Departamento de Saúde no valor de R$
R$ 330.000,00 ( Trezentos e trinta mil reais) referente a devolução de recursos
financeiro unidade doada e não habilitação em custeio pressuposto para uso no Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192 Ofício n.º
1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MF datado 28/07/2022 do Ministério da Saúde,
configurando excesso de arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, 8 1º, IJ. Da Lei
4.320/64.
Esclarece que o valor do debito foi devidamente atualizado, conforme art. 9º, inciso
1, da Instrução Normativa n.º 71, de 28/11/2012, alterada pela Instrução Normativa n.º 76 de
23/11/2016, perfazendo o total de R$ 290.195,53 (Duzentos noventa mil cento noventa e
cinco reais e cinquenta trêis centavos), na data deste Oficio acima citado, este valor foi
acrescido tendo em vista que haverá nova atualização na data da efetiva devolução.
Face ao exposto, conclamamos aos nobres Edis a apreciarem favoravelmente nosso
projeto de lei, aprovando-o, por UNANIMIDADE.
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente. osERICARDO Assinado de forma digital por JOSE
RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados:20221121 14:41:11 0300"
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude O gmail.com
Igarapava, 03 de novembro de 2022
Ofício n. 894/2022 - SMS
Senhora Diretora:
Pelo presente, tendo em vista o Ofício nº
1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS do Ministério da Saúde e parecer da
Confiatta nº 14661, solicitamos a devolução do valor de R$ 290.195,53
com as atualizações necessárias para o Ministério da Saúde acerca do
veículo SAMU.
Segue anexo: Parecer Cofiatta nº 14661 e Ofício nº
1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Hemiçã. Gra
Dra. Adélia de Paula
Diretora do Departamento de Finanças
Prefeitura Municipal de Igarapava
Assinado por 1 pessoa: LUI CARLOS VERGARA PEREIRA
[1] | —Para vorificar.a valhiada dasascinaluras, acesse htips:/ligarapava. (doc. com brivesiticacao/B145.4803.124F=10B1 8 informe o. código B1A5.4803.124E.1081
« MimBiaoo2 dBné SEUMS - 0028335434 - Ócio
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência
Coordenação-Geral de Urgência
OFÍCIO Nº 1032/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS
Brasília, 28 de julho de 2022.
Ao Senhor
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde de Igarapava/SP
RUA CAP; ANTONIO AUGUSTO MACIEL, 35 CENTRO
CEP: 14.540-000 - Igarapava/SP
c/c:
Ao Senhor
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal de Igarapava/SP
Rua Cerqueira Cesar, 109 - Centro
CEP: 14.054-000-garapáva/SP
Assunto: Notificação de devolução de recursos financeiro unidade doada e não habilitada.
Relacionar resposta-aó processo (NUP 25000.036695/2019-15)
Senhor Secretário,
1. A presente devolução é referente a não habilitação em custeio, pressuposto para O uso no
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192, da Unidade de Suporte Avançado -
USA doado ào Município de Igarapava/SP, chassis: 932K35B01K8483929, com valor de R$ 231.000,00
(duzentos e trinta e um mil reais), doada conforme Termo de Doação com Encargos nº 297/2018, com
assinatura do.termo na data de 27 de marça de 2019.
2. Esclarecemos que o valor do débito fai devidamente atualizado, conforme o art. 9º, inciso
|, da instrução Normativa nº 71, de 28/11/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016,
perfazendo o total de R$290.195,53 (duzentos e noventa mil cento.e noventa e cinco reais e cinquenta e
três centavos), na data deste ofício.
3. O prazo para quitação do débito é de 10 (dez) dias a contar do recebimento do AR dos
correios, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 885 de O4 de maio de 2021.
4. G debito deverá o Gestor atualizá-lo desde a data de assinatura do termo de doação até a
gata de-efetivo pagamento, por meio da Sistema Débito — Programa de Atualização de Débito do Tribunal
Contas da União trcu) disponível no
ertiereço http://contas.tcu.gowbr/debito AWeb/Debito/CalculoDeDebito. faces. em consonância com o
Acórdão nº 1.072/2017 — Plenário.do Tribunal de Contas da União, apenas a atualização monetária, não
sendo aplicadá à incidência de juros, os quais-só deverão ser aplicados caso seja instaurada a TCE.
5. Os recursos deverão ser devolvidos à conta do Fundo Nacipnal de Saúde, por meio da
emissão e pagamento de Guia dé Recolhimento da União-GRU, cujas orientações para preenchimento
htipsg/sei saude gov. br/selicontrotador. php?acao=documento, | imprimir meb&acao origem=arvore visualizar&id documento=20688137&infra si.
. Wa
11/08/2022 08:08 SEUMS - 0028336434 - Ofício "
encontram-se disponíveis no sítio a
eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru novosite/gru simples.asp.
Para facilitar o preenchimento da GRU, abaixo algumas informações necessárias ao correto
preenchimento:
Dados para instruções no preenchimento da GRU:
Unidade Gestora: 257001
Gestão: 00001
Código de Recolhimento:
28852-7 para valores repassados em exercícios anteriores ou
68888-6 para valores repassados no exercício em curso.
Número de referência: 25000036695201915
CNPJ: nº do CNP! do Fundo Municipal ou Estadual de Saúde que beneficiário da habilitação e
recebedor do recurso.
Cabe destacar que a orientação para atualização de valor constante no site do FNS indica o
preenchimento da opção de aplicação de juros, contudo, esta orientação não se aplica a todos Os
casos de devolução de recursos. Sendo assim, em consonância com o Acórdão nº 1.072/2017 —
Plenário do Tribunal de Contas da União, se o débito for quitado antes da instauração do TCE, o
valor devido deverá ser acrescido apenas de atualização monetária.
Logo, nesse momento, não serão aplicados juros no cálculo da devolução da proposta acima
descrita. Dessa forma a opção “Aplicar Juros”, não deverá ser marcada.
6. Em caso de recolhimento dos valores, deve o notificado encaminhar cópia do respectivo
comprovante para o endereço de e-mail: cgueOsaude.gov.br (enviar com cópia para
rubia.gabrielasaude.gov.br/ talita.oliveiraQsaude.gov.br), contendo, os números deste ofício, do
processo NUP/SEI, bem como extrato da conta bancária e relatório de cálculo (site do TCU), base do
pagamento, para comprovação da quitação do débito nos sistemas.
7. Alertamos, na oportunidade, que a não quitação do débito, importará no subsequente
acionamento judicial ou instauração de Tomada de Contas Especial, a ser levada a efeito pelo Fundo
Nacional de Saúde (FNS/MS) e julgada pelo egrégio TCU, além da inscrição no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), em cumprimento ao disposto na IN-TCU
n. 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pela IN-TCU nº 76, de dezembro de 2016, e Lei nº 10.522, de
19 de julho de 2002.
8. Ademais, solicitamos que informe o nome, endereço, CPF e portaria de nomeação e
exoneração do Gestor a época dos fatos (data do fato gerador) para identificação do responsável, sob a
possibilidade de responsabilização do gestor atual. Insta salientar que o gestor local do SUS,
independentemente de mudança de gestão, é responsável pela prestação de contas dos recursos
destinados a apoiar as ações de saúde, conforme Súmula 230 do TCU, a qual aborda a questão da
corresponsabilidade legalmente prevista entre os gestores:
SÚMULA 230 - Compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de contas referente aos
recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito e o prazo para
adimplemento dessa obrigação vencer ou estiver vencido durante a gestão do novo mandatário, ou,
na impossibilidade de fazê-lo, adotar medidas visando ao resguardo do patrimônio público.
9. Por oportuno, a resposta deverá ser encaminhada aos culdados da Coordenação-Geral de
Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS. Endereço SRTVN Quadra 701, Lote D-1, 3º andar. Edifício PO 700.
Brasília/DF, CEP 70719-040 - Brasília/DF e/ou por intermédio do e-mail — cguesaude.gov.br (enviar com
cópia para rubia gabricloEsaude.govbr/ talitaoliveiradosaude.gov.br). Favor fazer referência ao
NUP 25000.036695/2019-15, quando da resposta.
10. Por fim, o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa
Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente notificação.
11. Em caso de dúvidas, estaremos ao inteiro dispor para qualquer tipo de orientação e/ou
esclarecimento, pelo contato telefônico (61) 3315-8805 ou e-mails supracitados.
https://sei.saude.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento. imprimir. web&acao origems=arvore visualizar&id documento=308RR+27Linte -
11/08/2022 08:08 SEUMS - 0028336434 - Oficio
Atenciosamente,
BRUNNO FERREIRA CARRO
Diretor
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS
MAIRA BATISTA BOTELHO
Secretária
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde — SAES/MS
Documento assinado eletronicamente por Brunno Ferreira Carrijo, Diretor(a) do Departamento de
8 Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, em 08/08/2022, às 17:57, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no $ 38, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e
art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
o Documento assinado eletronicamente por Maíra Batista Botelho, Secretário(a) de Atenção
seil B Especializada à Saúde, em 10/08/2022, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no & 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembr 2020; e art. 8º, da
Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.saude.gov.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador
0028336434 e o código CRC AC61E73A.
Referência: Processo nº 25000.036695/2019-15 SEI nº 0028336434
Coordenação-Geral de Urgência - CGURG
SRTVN Quadra 701, Lote D-1, 3º andar. Edifício PO 700. Brasilia/DF, CEP 70719-040
Site - saude.gov.br
hips://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento, imprimir web&acao, origem=arvore visualizar&id documento=30688137&infra. si. . YU
-03/11/2022 09:22 Gmail - Ch. 14661 - SOLICITA ORIENTAÇÕES
pá | Gmail Andreia Francisco de Paula <igarapavasaudeQgmail.com>
Ch. 14661 - SOLICITA ORIENTAÇÕES
3 mensagens
Grupo Confiatta <atendimento(Dconfiatta.com.br> 28 de outubro de 2022 14:53
Para: igarapavasaude(Ogmail.com
*H- Não escreva abaixo desta linha
€ confiatta.
Novo trâmite
Data de Abertura Data de Vencimento
21/10/2022 15:36:51 28/10/2022 14:36:51
Data Prevista de Primeira Resposta Data Prevista de Retorno
Gerador Solicitante
Andreia Francisco de Paula Andreia Francisco de Paula
Responsável Status
Vanessa Rodrigues Em Andamento
Chamado
14661
Título
SOLICITA ORIENTAÇÕES
Descrição
Prezada Andreia Francisco de Paula , saudações!
Em atendimento ao quanto solicitado referente sobre a devolução de recursos solicitados pelo
Ministério da Saúde, seguem nossas orientações:
Inicialmente as devoluções realizadas são por meio de Guia de Recolhimento da União e conforme
as Orientações sobre Devolução de Recursos do Fundo nacional de Saúde, edição 2021, existem
campos que devem ser preenchidos na Guia que devem detalhar informações, vejamos o
disposto:
“destaca-se a importância do preenchimento adequado dos campos obrigatórios, a exemplo do
campo que identifica o “Recolhedor”; e do “número de referência” que deve conter a informação do
número do processo de transferência de recursos, convênio e o ano ou número da Portaria de
Habilitação em que se deu a transferência”.
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=2650160f77 &view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1 74795483339091631 7&simpl=msg-fW3A1747954... 1/5
- 03/11/2022 09:22 Gmail - Ch. 14661 - SOLICITA ORIENTAÇÕES
A Guia de recolhimento poderá ser acessada através do link http://consulta.tesouro.
fazenda.gov.br/gru novosite/gru simples.asp e todos os campos devem ser preenchidos e em
seguida abrirá novos campos que demandarão outros preenchimentos, conforme ofício nº
1032/2022/CGUHU/SAES/NS, vejamos:
“Dados para instruções no preenchimento da GRU:
Unidade Gestora: 257001
Gestão: 00001
Código de Recolhimento:
28852-7 para valores repassados em exercício anteriores ou 68888-6 para valores repassados no
exercício em curso.
Número de referência: 25000036695201915
CNPJ: nº do CNPJ do Fundo Municipal ou estadual de Saúde que beneficiário da habilitação e
recebedor do recurso.
Cabe destacar que a orientação para atualização de valor constante no site do FNS indica o
preenchimento da opção de aplicação de juros, contudo, esta orientação não se aplica a todos os
casos de devolução de recursos. Sendo assim, em consonância com o Acordão nº 1.072/2017 —
Plenário do Tribunal de Contas da União, se o débito for quitado antes da Instauração do TCE, o
valor devido deverá ser acrescido apenas de atualização monetária.
Logo, nesse momento, não serão aplicados juros no cálculo da devolução da proposta acima
descrita. Dessa forma a opção “Aplicar Juros”, não deverá ser marcada”.
Pago a Guia, deverá ser enviado cópia do comprovante para o e-mail: ague(saude.gov.br com
cópia para rubia.gabrielaQsaude.gov.br e talita.oliveiraQsaude.gov.br contendo, os números desta
ofício, do processo NUP/SEI, bem como extrato da conta bancária e relatório de cálculo, de acordo
com o site do TCU.
E ainda, é necessário que seja enviado informações sobre o item 8 do ofício nº
1032/2022/CGUHU/SAES/MS para os referidos endereços eletrônicos acima destacados, fazendo
referência ao NUP 25000.036695/2019-15.
Destacamos que todos esses procedimentos, despachos e documentos deverão instruir processo
administrativo, podendo haver a ciência do Conselho Municipal de Saúde, além disso, deverá ser
utilizado recurso que não haja vinculação à um objeto específico, neste caso, fonte 1 (recurso
municipal), conforme FAQ (perguntas frequentes) do Tribunal de Contas da União + Cidades, no
Programa de apoio à gestão municipal responsável, assim vejamos o disposto:
14)Todo débito decorrente de uso indevido de recursos da saúde deve ser restituído pelo
município ao seu próprio fundo municipal de saúde, eximindo o prefeito e o secretário de
saúde de devolver tais verbas aos cofres federais com seus recursos particulares?
Não. Apenas os débitos decorrentes de desvios de objeto (recursos aplicados na área da saúde,
mas em ação outra que não aquela prevista no Programa de Trabalho do Orçamento Geral da
União para a qual o recurso tenha sido destinado) ou finalidade (aplicado fora da área da saúde,
mas em benefício da sociedade) devem ser devolvidos pela municipalidade ao próprio FMS. É o
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=2650160f77 &view=pt&search=ali&permthid=thread-f%3A1747954833390916317&simpl=msg-fh3A1747954... 2/5
03/11/2022 09:22 Grmail - Ch. 14661 = SOLICITA ORIENTAÇÕES
que dispõe o art. 27, inc. |, da Lei Complementar 141/2012. Os gestores municipais podem vir a
ser condenados pelo TCU para que restituam os cofres públicos com dinheiro de seu próprio
bolso, nos casos de dano ao erário que não se enquadram como desvio de objeto/finalidade.
Quanto ao elemento de despesa para o pagamento, foi verificado no Anexo Il da Tabelas de
Escrituração Contábil Auxiliares
3.3.90.93.02
RESTITUIÇÕES
Registra o valor das despesas realizadas com restituições devidos por órgãos e entidades a
qualquer título.
Por fim, de acordo com a Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021, que regulamenta os
procedimentos de cobrança administrativa e de instauração de tomada de contas especial para
recomposição ao erário no âmbito do Ministério da Saúde, a recomposição do recurso deverá ser
informada no Relatório de Gestão:
Art. 1148-B. Os recursos devolvidos pelo ente federativo ao respectivo Fundo de Saúde, nas
hipóteses de que trata o art. 1148-A:
1 - serão movimentados, até sua destinação final, em conta específica mantida em instituição
financeira oficial, observado o disposto no $ 2º do art. 13 da Lei Complementar nº 141, de 2012; e
1 - não constituirão despesa com ações e serviços públicos de saúde para fins de apuração do
percentual mínimo obrigatório do ente federado estabelecido pela Lei Complementar nº 141, de
2012.
$ 1º A movimentação e aplicação dos recursos observará o estabelecido no $ 4º do art. 13 da Lei
Complementar nº 141, de 2012, e art. 2º do Decreto nº 7.827, de 2012.
$ 2º A recomposição dos recursos será informada pelo gestor Local do SUS no Relatório de
Gestão, por meio do Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP, observadas as
regras aplicáveis.
Sendo essas nossas considerações, estamos à disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente.
Vanessa Rodrigues
Grupo Confiatta
https://mail.goocale .com/mail/u/0/2ik=2650160f77 &view=ntêsearch=ali&nermthiri=thread-f. 344 74795422220N9148R217Reimnl=zmen LL ALAZAZORA [Tn]
03/11/2022 09:22 Gmail - Ch. 14661 - SOLICITA ORIENTAÇÕES
fis) 3733-9395
confiatta.
emana coriatta combr
Rua Caracas, SEG
Sorocaba, SP
00006 srs
CONFIDENCIALIDADE: O conteúdo desta mensagem e seus eventuais anexos são de uso
exclusivo dos clientes Confiatta e podem conter informações confidenciais e/ou privilegiadas. É
Proibido revelar, alterar, copiar, divulgar ou se beneficiar, direta ou indiretamente sem a autorização
de seus autores. Se o recebimento deste e-mail foi indevido, favor informar ao remetente e apaga-
lo imediatamente. No caso de uso indevido, a Confiatta se reserva no direito de tomar as medidas
cabíveis para eventuais ressarcimentos e penalidades.
Antes de imprimir, veja se realmente é necessário.
Ver chamado
Por favor, não apague os dados abaixo. Caso o titulo do e-mail seja modificado, eles serão usados para a
integração de e-mails. Se os dados abaixo forem removidos, isso impactará negativamente na integração de e-
mails.
Enviado por Ellevo.
[ELLEV0635C172AB91960AB53597209]
[TICKET 14661]
Secretaria da Saúde Igarapava <igarapavasaude(Qgmail.com> 31 de outubro de 2022 09:36
Para: Dra Adelia PREFEITURA <adelia.contDigarapava.sp.gov.br>
Bom dia Dra Adelia
Segue as instruções enviadas pela Vanessa sobre a devolução dos recursos da ambulancia.
Atenciosamente
Andreia F. de Paula - Itamara Souza Silva - Wedson Souza Lima
Departamento Municipal ds Saúds ds Igerapava
Rua São Salvador 70
16 - 3172 3086
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Secretaria da Saúde Igarapava <igarapavasaude(Ogmail.com> 3 de novembro de 2022 09:15
Para: Itamara Souza <itamarasouza13Qhotmail.com>
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=2650160f77 &view=pt&search=all&permthid=thread-"h3A1747954833390916317&simpl=msa-f%3A1747954... 4/5