PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava/SP, 21 de novembro de 2022.
Of. 1005/2022.
Ref.: Projeto de Lei nº 075.
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 075 de 21 de
Novembro de 2022, que “Autoriza o crédito adicional especial no orçamento
fiscal, e dá outras providências”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada, colocando
nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram
esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO Assinado de forma
digital por JOSE
RODRIGUES RICARDO RODRIGUES
MATTAR:162070 MATTAR:16207012860
Dados: 2022.11.21
12860 14:38:48 -0300'
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr.
Luan Soares da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP
PROTOCOLO
a HORA
úL
Câmara Municipal de Igarapava 1
Luciana Souza Dias
Assessora Técnica Legislativa
LFLS:4
Prefeitura Municipal
RICARDO
RODRIGUES
de Igara pava MATTAR:162 Casos ama
07012860 Ms
PROJETO DE LEI Nº 75 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO
ORÇAMENTO FISCAL PARA EXERCÍCIO DE
2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP-
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER
CONSIDERANDO a situação de Calamidade Pública declarada no Município de
IGARAPAVA, por meio do Decreto nº 2233/2.020, de 21 de Março de 2020 prorrogada pelo
Decreto nº 2370/2.021 de 04 de Janeiro de 2.021;
CONSIDERANDO a necessidade de assistir de maneira eficiente e eficaz a população em
decorrência da pandemia do Covid-19, e
CONSIDERANDO ainda o disposto no $3º do art. 167 da Constituição Federal e inciso II do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em
vigor, a abrir Credito Adicional Especial, Departamento de Saúde no valor de R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) destinado a Restituição custeio das ações de
saúde específicas no enfrentamento do Coronavirus — Covid-l9 Recursos Federal, Leitos
UTI, conforme Portaria GM/MS N.º 851 de 30 Abril de 2021, conforme segue:
02 - PODER EXECUTIVO
Órgão
Unidade
Orçamentária 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 —- Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 — Atenção Báisca
Unidade Executora 10 031 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS
Funcional 10 301 0150 2397 0000 —- Recursos p/ Combate ao
Programática Coronavirus - COVID Portaria GM/MS -851
3. 3 90.93. 02 — Restituições
Elemento de Despesa
FLS: 5
Prefeitura Municipal o
RICARDO a
DRIGI
RODRIGUES marTAR: 1620701
de Igarapava MATAS q
PROJETO DE LEI Nº 75 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
Fonte o
Vinculo 05 - 312.049
Valor Total do
Crédito R$. 480.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o
art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas Departamento de Saúde no
valor de R$ 480.000,00 ( Quatrocentos e oitenta mil reais) dos repasses advindo de Recursos
Federal para cobrir despesas em 2022, enfrentamento do Coronavirus — Covid-19 Recursos
Federal, Leitos UTI, conforme Portaria GM/MS N.º 851 de 30 Abril de 2021,
configurando excesso de arrecadação do exercício específico de repasse Federal, nos
termos do art. 43, 8 1º, II. Da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual —
PPA, Lei nº 999/2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2022 e Lei nº
954/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2022.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam — se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Igarapava-sp-, 21 de Novembro de 2022.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:1620701 286 pados: 2022.11.21 14:42:52
0 -0300'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 075/2022
Igarapava, 21 de novembro de 2022.
Exmo. Sr.
Luan Soares da Silva
DD. Presidente da Egrégia Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente, encaminhar a Vossa Excelência e demais EDIS, Projeto
de Lei nº 075 /2022, para apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis a
presente propositura trata-se para atender as despesas no Departamento de Saúde
no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) e
JUSTIFICAMOS, que são referente ao valor da dotação que não foram utilizadas
no exercício de 2022, repasse advindo do Federal para cobrir despesas
enfrentamento do Coronavirus — Covid-l9 Recursos Federal, Leitos UTI,
conforme Portaria GM/MS N.º 851 de 30 Abril de 2021 configurando excesso de
arrecadação do exercício específico de repasse Federal, nos termos do art. 43, 8
1º, II. Da Lei 4.320/64.
Face ao exposto, conclamamos aos nobres Edis a apreciarem favoravelmente
nosso projeto de lei, aprovando-o, por UNANIMIDADE.
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital
JOSE RICARDO
RODRIGUES RODRIGUES
MATTAR:16207012 MATTAR:16207012860
Dados: 2022.11.21 14:40:12
860 -0300'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFETTO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/05/2021 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 114
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 851, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva = UTI, para
atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a
ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações,
leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que Dispõe sobre o
procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-
19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Sindrome
Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19; e
Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por
meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS. analisadas e aprovadas
tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS,
constante no NUP-SEI nº 25000.062557/2021-06, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os leitos das Unidades de Tratamento intensivo COVID-19 Adulto e
Pediátrico Tipo Il, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios no
montante de R$ 18.720.000,00 (dezoito milhões, setecentos e vinte mil reais).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao
mês de abril de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência. do
montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVCO - Medida
Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
| | | | | | emos | o
| | | | | NOVOS LErrOS
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|
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| |
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MUNICIPAL
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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.