PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA +
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 30 de Novembro de 2022.
Ofício 1011/2022.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas relacionadas ao
requerimento de numero 133/2022, de autoria da nobre edil Carla Adriana Mendonça Prado,
datado de 09 de novembro de 2022, colocando-nos a seu inteiro dispor para sanar eventuais
dúvidas porventura surgidas.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
ya RICARDO RODRIGUES MATTAR
A Prefeito Municipal
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A SUA EXCELÊNCIA $ poses qro
DD. SR. LUAN SOARES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO
PREFEITURA MUNICIPAL
j5º IGARAPAVA
E
Ofício nº 098/2022- GC. Cul
Ref.: Requerimento133/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122 / 2022.
Igarapava, 28 de novembrode 2022.
Exmo. Senhor
LUAN SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores de Igarapava.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos, através do presente, em atenção ao Requerimento0132/2022, de autoria da
VereadoraCarla Adriana Mendonça Prado, informar:
Prejudicado em razão da não realização da festa
Sendo o que tinha para o momento, reitero votos de estima e apreço, colocando-
me a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
k PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023
= 3172-5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SiTE:igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimentovigaranava.sp.lee.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
REQUERIMENTO N.º 133/2022.
A Edil subscritora, vem na forma regimental, após ouvido o Plenário,
REQUERER do Chefe do Poder Executivo, Exmo. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, que
informe e envie a este Legislativo Municipal respostas às seguintes indagações sobre a festa
da cana:
1) Considerando que entendo que a Empresa contratada para a promoção do evento deveria
ser responsável por toda a sua realização, questiono: qual a justificativa para a contratação
de 2 (dois) shows gratuitos para o evento, que terão os custos suportados pelo cofre público
municipal, que representa o dobro dos gastos realizados em 2019, que foi aproximadamente
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)?
2) Verifica-se que nos dias 14 e 15 de novembro a empresa vencedora da licitação será
responsável e beneficiada direta de todos os gastos da população dentro do recinto, tais
como praça de alimentação, parque de diversão e patrocínios oriundos da iniciativa privada.
Desse modo, o Município pagará pela realização de dois shows em valores altos e,
concomitantemente, a empresa vencedora do certame licitatório lucrará com o evento, já
que a montagem da estrutura e afins para a realização do show, pago pelo município, já
consta no edital de licitação como obrigação do vencedor da licitação. Assim, questiono: qual
o motivo e justificativa para a utilização de dinheiro público para que terceiros lucrem com a
comercialização dentro do evento?
Sala das Sessões, Igarapava, 09 de novembro de 2022.
EN
Foda GM Meo NI FARA
CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO
VEREADORA
câmara Municipaldelgarapava
Silvia Maria Carrer tis
assessora da Presidência