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materia nº 1079/2022

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 1079 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaOF. RESPOSTA DO EXECUTIVO AO REQUERIMENTO 129/2022 DE AUTORIA DO EDIL CARLOS ROBERTO.
native_id1170

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Ao arquivo U —
2022-12-08 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis U —
2022-12-08 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 43 CENTRO - CEP 14540-000
CNP] 45,324.290/0001-67 LE. ISENTO
PANX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraQigarapava.sp. gov.br
Igarapava, 07 de Dezembro de 2022.
Oficio 1079/2022.
Excelentissimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas relacionadas ao
requerimento de numero 129/2022, de autoria do nobre edil Carlos Roberto Rodrigues Lima
datado de 03 de novembro de 2022, colocando-nos a seu inteiro dispor para sanar eventuais
dúvidas porventura surgidas.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
JOSE RICARDO Assinado de forma digita! por JOSE
RODRIGUES RICARDO RODRIGUES
MATTAR:162070128
MATTAR:16207012860 name sarado 1502 :16-03'00'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
protocolo da Dido) 45:20
Câm anta, ipa a
A Da O A
À SUA EXCELÊNCIA Vi as stands
DD. SR. LUAN SOARES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
ts» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Ê ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Resposta ao
Reguerimento nº 129/2022.
Excelentíssimo Edil Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima:
Venho por intermédio do presente, respeitosamente à Vossa
Excelência, para prestar informações quanto o solicitando “cópias de todas as
guies de ITBL bem como dos títulos de transação imobiliárias que as
originaram referente as operações imobiliárias do bairro Monte Casteio,
desde os últimos 5 (cinco) anos a partir de vigência do Decreto nº 2.043/2018”.
Primeiramente, a divulgação pela Fazenda Pública ou seus servidores,
de informações, sobre a situação econômica ou financeira, bem como de
natureza e do estado dos negócios ou atividades do sujeito passivo ou de
terceiros, obtidos em razão do ofício.
Desta forma informações dos nomes e valores relativas ao solicitado de
pessoas físicas ou jurídicas e, portanto, informações que devem ser
protegidas peio sigilo fiscal, que tem como fundamento a proteção
intimidade assegura pelos incisos artigo 5º, inciso X e il, da Constituição da
República, uma vez que caracteriza quebra de sigilo fiscal.
Para velíificar a vilidade das assinaturas, acesse https:/ligarapava 1doc.com briverificacao/EECD-FBEC-7D54-8A18 e informe o código EECD-FBEC-7D54-8A18
Assinado por 1 pessoa: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(.)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou
morai decorrente de sua vioiação;
Nit- e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
Oportuno observar que o sigilo fiscal se traduz em garantia inviolável
do indivíduo, alçada ao patamar de direito fundamental, porque previsto no
artigo 5º, inciso Xil, da Constituição. De sorte que, a quebra com
consequente invasão no patrimônio do contribuinte deve ser vista como
medida excepcional e somente poderá ser cumprida nas hipóteses
de requisição pela autoridade judiciária no interesse da justiça.
Ademais, o artigo 198 do Código Tributário Nacional estabelece que
“sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por
parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em
razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo
ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.”
Para verificar a eelidade das assinaturas. acesse https:/ligarapava AdoC.com.brivelificacao/EECD-FBEC-7D54-8A18 e Informe o código EECD-FBEC-7D54-8A18
Assinado por 1 pessoa: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Bem como, dispõe o Código Tributário Municipal nos moldes da Lei
Complementares nº 294/2006, nos termos do art.
Art. 277 Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação,
para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de
qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou
financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado
dos seus negócios ou atividade.
& Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, unicamente, os casos previstos
no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse
da justiça.
Art. 278 A Fazenda Pública Municipal poderá prestar, e receber assistência das
Fazendas Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros
Municípios para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de
informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou
convênio.
As informações e esclarecimentos que cabíamos prestar e
permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que
Vossa Excelência entender pertinente.
Bruno Rene Cruz Rafachini
Diretor de Negócio Jurídico
agua Excelência, no Senhor
Luan Soares.
m.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Para verificar a viidade das assinaturas, acesse https:/igarapava 1 doc.com brivelificacao/EECD-FBEC-7 D54-8A18 e informe o código EECD-FBEC-7D54-8A18
Ass hado por 1 pssoa: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EECD-FBEC-7D54-8A18
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
vd BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (CPF 321.XXX.XXX-57) em 07/12/2022 14:48:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sut-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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hitps://igarapava.1doc.com.br/verificacao/EECD-FBEC-7D54-8A18
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA. 548: FÔNE «31721023 3172-5641
CEP. 14540-000 -=-ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ:'60,243.405/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimentofBgarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
REQUERIMENTO N.º 129/2022.
O edil que este subscreve, vêm na forma regimental, após ouvido o Plenário,
REQUERER do Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar o
fornecimento dos seguintes documentos:
- CÓPIAS DE TODAS AS GUIAS DE ITBI, BEM COMO DOS TÍTULOS DE TRANSAÇÃO
IMOBILIÁRIA QUE AS ORIGINARAM REFERENTE AS OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS DO BAIRRO
MONTE CASTELO, DESDE OS ÚLTIMOS 5 ANOS A PARTIR DE VIGÊNCIA DO DECRETO
2043/2018.
SALA DAS SESSÕES; IGARAPAVA/SP, 03:DE NOVEMBRO DE 2022.

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