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materia nº 682/2021

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 682 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaOfício º 682/2021 de autoria do Edil Frederick ao Chefe do Poder Executivo, solicitando pedido de alteração e adequação da Lei Municipal nº 938 de 05 de abril de 2021, feito por Marcelo Bertanha (representante UBCAR)
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-06 Enviado ao Executivo para análise U —
2021-10-04 Proposição apresentada em Plenário U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: camaraigarapava(Qterra.com.br
OFÍCIO Nº 682/2021
IGARAPAVA/SP, 30 de Setembro de 2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
M.D.PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
Ao cordialmente cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para reiterar ao
Excelentíssimo Prefeito, o pedido de alteração e adequação da Lei Municipal 938 de 05 de abril de 2021, feito
por Marcelo Bertanha, representante dos serviços de transporte individual privado remunerado de
passageiros, intermediado por plataformas digitais - UBCAR - em Igarapava.
Segue em anexo a referida solicitação protocolada na data de 30 de setembro de 2021
nesta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar os mais elevados
protestos de estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
PRESIDENTE
Igarapava, 30 de setembro de 2021.
Exmo. Senhor
FREDERICO MENDONÇA
Presidente da Câmara de Vereadores de Igarapava/SP
Nesta.
Assunto: EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO
REMUNERADO DE PASSAGEIROS INTERMEDIADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS;
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, através do presente encaminho, respeitosamente uma solicitação de
alteração e adequação da Lei Municipal 938/21 que disciplina o uso viário urbano.
Neste sentido é o presente requerimento para:
01) seja permitido que o motorista vinculado ao aplicativo abra um CNPJ de M.EJ,
(microempreendedor individual como motorista autônomo).
02) tenha um limite para uso de veículos com até no máximo 12 de fabricação.
03) seja obrigatório a apresentação pelo motorista de antecedentes criminais para
habilitação.
04) seja fornecido pela Prefeitura Municipal as plataformas digitais, um alvará de
funcionamento com recolhimento anual de tarifas, conforme comercio local
05) seja concedido prazo de 90 dias para adequação por parte dos prestadores dos
respectivos serviços.
Observação: O valor médio cobrado por corrida é de R$9,00(nove reais) que multiplicados pelo
percentual atual de 5% de 1.S.S, perfaz o valor de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por corrida. Com
uma média de 6.000 (seis mil) corridas mensais somados todos os colaboradores, totalizam o montante
de R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais) a serem pagos de 1.S.S pela plataforma, acarretando a
impossibilita de funcionamento da mesma, uma vez que arrecada apenas R$ 2.200,00 em comissões dos
colaboradores, uma vez que a plataforma cobra dos 11 colaboradores um valor fixo de R$ 200,00
(duzentos reais) mensais fixo.

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