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materia nº 1/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaCRIA INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1202

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-07 Enviado ao Executivo para análise U —
2023-02-07 Proposição aprovada U —
2023-02-02 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-02-02 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/2023
CRIA INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
ETC.
Art. 1º Fica criado incentivo financeiro adicional no montante de R$ 1.748,00 (um
mil setecentos e quarenta e oito reais) aos Agentes Comunitários de Saúde —
ACS e de R$ 1.748,00 (um mil setecentos e quarenta e oito) aos Agentes de
Combate a Endemias — ACE, a título de incentivo profissional.
Parágrafo único. O incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo
será devido aos profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas
funções e que estiverem devidamente registrados no cadastro do sistema de
informação do Ministério da Saúde.
Art. 2º O incentivo instituído por essa Lei não se incorporará aos vencimentos do
Agente Comunitário de Saúde — ACS e do Agente de Combate a Endemias —
ACE não servindo de base de cálculo para recebimento de qualquer vantagem
funcional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Anteprojeto de Lei correrão
por conta de dotação específica constante do orçamento.
Art. 4º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 27 de janeiro de 2023
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Este vereador apresenta este Anteprojeto de Lei visando incentivar
profissionalmente e valorizar a classe dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate de Endemias.
RINALDO GROU GOBEI
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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